PGR insiste na criação de uma autoridade nacional de proteção de dados

Por Roberta Prescott … 24/08/2016 … Convergência Digital

A criação de uma autoridade nacional de proteção de dados, de caráter autárquico e com autonomia, para assegurar a legitima proteção aos titulares dos dados sujeitos a tratamento foi defendida por José Elaeres Marques Teixeira, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, durante sua fala na abertura do VII Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que ocorre dias 24 e 25 de agosto em São Paulo (leia todas as matérias).

Teixeira ressaltou que as discussões sobre privacidade e proteção de dados têm feito parte da agenda do Ministério Público Federal devido à importância, à amplitude e ao impacto na sociedade brasileira. “O Ministério Público Federal tem contribuído para o debate, seja por meio da elaboração de notas técnicas, seja por meio de atividades que têm sido desenvolvidas no âmbito de grupo de trabalho sobre tecnologia da informação e comunicação que funciona na 3ª Câmara de Coordenação e Revisão”, disse.

“Recentemente, a instituição encaminhou ao Congresso Nacional sugestões de aprimoramento do PL 5276, de 2016, que trata da proteção de dados pessoais, sugerindo, dentre outras questões, que seja criada uma autoridade nacional de proteção de dados”, completou. Diante dos desafios impostos pelo desenvolvimento tecnológico, Teixeira destacou que o big data amplia de forma significativa a capacidade de captura de informações sobre as pessoas e que, quando associado à Internet das Coisas, “há um coquetel tecnológico que oferece grande risco de má utilização contra a própria sociedade”.

Para ele, há necessidade de uma ampla discussão sobre os limites e contornos do uso das novas tecnologias a fim de que se aproveite o máximo que possam oferecer sem que os mais vulneráveis sofram com isto. “Não se podem abdicar, de forma alguma, os benefícios das inovações tecnológicas, contudo, é preciso atentar para as vulnerabilidades e para os riscos que oferecem se mal utilizadas”, disse, dando como exemplo a criptografia. “Se, por um lado, é necessário reconhecer que os recursos criptográficos garantem o sigilo de operações e autenticidade dos documentos, por outro, a sua utilização por entes privados deve estar submetida aos preceitos constitucionais e legais.”