Certificado Digital está cada vez mais presente no cotidiano das empresas

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Com um trabalho consciente e persistente a cada dia assistimos a novos segmentos desfrutando dos benefícios que só nossa indústria pode proporcionar.

Todos os anos o número de pessoas que entregam a declaração de imposto de renda a partir da utilização de certificados digitais se amplia. Aos poucos e de forma paulatina, graças ao esforço de entidades como a ANCD e de empresas como as nossas associadas, as informações sobre os benefícios de se declarar o IR por meio desse instrumento chegam a mais pessoas e isso vai permitindo a todos perceber que se trata de um meio seguro, de fácil utilização, que possibilita a acessibilidade remota e permite correções, retificações, pré-preenchimento, acesso a declarações passadas, a fontes pagadoras, enfim, inúmeras vantagens a partir de um certificado digital.

Se voltarmos no cenário que tínhamos no Brasil há 15 anos, quando a Certificação Digital foi implantada, jamais se poderia, mesmo numa análise das mais otimistas, imaginar que o nosso segmento teria hoje um papel tão fundamental para o andamento da economia do País, que atuaríamos de forma a reduzir custos operacionais, a destravar operações, a permitir a assinatura de contratos e documentos à distância. E o que é melhor, que atuaríamos tanto na ponta das empresas quanto no lado da pessoa física. E mais: que se teria um ambiente livre de fraudes e com ações sem repúdio de autoria e com reconhecimento público e jurídico.

O trabalho desenvolvido por nossa indústria garantiu essa expansão e construção dessa imagem positiva. Mais que isso, permitiu a criação de usos inéditos e vantajosos a partir do certificado digital. Esse trabalho, que não cessa, tem demonstrado todos os dias que estamos no caminho certo. Temos de seguir evoluindo tecnologicamente, fazendo os investimentos previstos, montando parcerias estratégicas, desenvolvendo novos produtos e, o mais importante, mostrando sempre a todo o público esse trabalho, a partir do uso de todos os nossos instrumentos.

A certificação digital tem um vasto caminho a percorrer ainda. Com um trabalho consciente e persistente a cada dia assistimos a novos segmentos desfrutando dos benefícios que só nossa indústria pode proporcionar.
Hoje é complicado imaginar o que seria do Brasil sem o uso de certificado digital. Viveríamos, por certo, em meio às travas de montanhas de papéis, com espaços físicos sendo usados para a guarda e custódia de arquivos mortos, com gastos infindos de deslocamentos para a assinatura de um simples contrato, com as complicadas relações e cumprimento de obrigações com os órgãos públicos. Ainda bem que o evoluímos, que todos têm percebido que a vida, com certifcação digital, se torna bem mais simples. É nisso que devemos apostar, na ampliação desse entendimento, de que o Brasil precisa, ainda mais nessa fase de crise, investir na segurança, na facilidade, nos instrumentos que permitam destravar a burocracia e fazer a máquina andar.

Fonte: Antonio Sérgio Cangiano – Diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Resoluções aprovadas na última reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil são publicadas no DOU

Foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU do dia 22/11, as Resoluções nº 131 e 132 aprovadas na última reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, realizada no dia 10 de novembro.

Resolução nº 131 inclui itens no DOC-ICP-05, versão 4.3, no DOC-ICP-05.02, versão 1.5. Já a Resolução nº 132 cria o DOC-ICP-17, que institui o Prestador de Serviço de Confiança – PSC para armazenamento de chaves privadas de usuários finais e serviços de assinatura digital no âmbito da ICP-Brasil.

Acordo de Cooperação

Também foi publicado no DOU de hoje, 22, despacho do Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil dando publicidade à aprovação que o colegiado deu à proposta de Acordo de Cooperação Técnica a celebrar-se entre o ITI, a Unidade de Certificação Digital do Uruguai e a Agência para o Desenvolvimento da Governança Digital, Sociedade da Informação e do Conhecimento da República Oriental do Uruguai – Agesic na área de Infraestrutura de Chaves Públicas e assinaturas digitais.

Fonte: ITI

7 tendências de tecnologia para a área contábil

Seja para o lazer, seja para o trabalho, a tecnologia está mais do que consolidada na rotina das pessoas — o computador e o smartphone são os grandes protagonistas. Por isso, um contador que quer sobreviver no mercado no século XXI precisa conhecer as tendências de tecnologias contábeis que estão revolucionando esse setor.

Softwares, aplicativos, redes sociais, assinatura digital, livros eletrônicos, atendimentos e cursos online… conhecer e saber usar essas ferramentas ajuda no planejamento e na execução de várias atividades da rotina corporativa, além de facilitar o relacionamento, a prospecção de clientes e até a divulgação dos serviços de um contador ou escritório.

Quer entender melhor como fazer uso de tudo isso? Então acompanhe o post de hoje!

Principais tendências de tecnologia para a área contábil:

1. Softwares de gestão contábil
Uma das maiores vantagens de usar a tecnologia no trabalho é poder otimizar certos processos e facilitar a execução de tarefas com auxílio das ferramentas tecnológicas.

Por isso, logo que os computadores e a internet começaram a se popularizar, muitas empresas começaram a usar toda essa inteligência a favor dos negócios.

Com isso, surgiram diversos programas de computador — também conhecidos como “softwares” —, que passaram a ajudar com o planejamento e a execução das atividades profissionais.

É claro que a contabilidade, que conta com diversos processos complexos e burocráticos, não ficou de fora e foi contemplada com vários softwares de gestão que possibilitam o controle de atividades inerentes a essa área — como organização de folha de pagamento, balancetes dinâmicos, geração de relatórios e emissão de notas fiscais.

Alguns softwares são amplos e dão conta das mais variadas atividades com as quais o setor contábil precisa lidar. Por outro lado, também existem programas focados em determinadas atividades específicas.

Assim, no mercado, é possível encontrar softwares de contabilidade comercial, de custos, fiscais, de administração de pessoal, de faturamento, de controle de estoque, gerencial, entre vários outros.

2. Aplicativos
Com o desenvolvimento da tecnologia apareceram os smartphones e, rapidamente, esses aparelhos de telefonia móvel também se tornaram aliados dos profissionais em seus trabalhos.

Afinal, eles contam com aplicativos — “apps” —, que estão ao alcance de praticamente qualquer pessoa que tenha um celular. Até mesmo quem é leigo em certos assuntos se arrisca com alguns programas.

Portanto, é uma boa ideia que os contadores conheçam aplicativos pensados para facilitar questões contábeis, pois certamente seus clientes terão curiosidade em usá-los e nem sempre saberão fazer isso apropriadamente.

Logo, essa é uma oportunidade para assessorar essas pessoas e mostrar a elas que, embora a tecnologia facilite os procedimentos, é importante não abrir mão dos conhecimentos de um contador.

Além disso, os aplicativos podem ser de grande ajuda para o profissional contábil, já que muitos auxiliam na hora de fazer cálculos, organizar notas fiscais e emitir boletos.

Além da vantagem do fácil acesso a esses programas via celular, há diversos apps que são gratuitos. Isso significa adquirir uma ferramenta a mais de trabalho sem que seja preciso investir dinheiro.

Você ainda não conhece apps contábeis? Então confira algumas sugestões abaixo:

Expensify: é um aplicativo gratuito para gerar relatórios de gastos;
Zero Paper: com versão gratuita e paga, esse app serve para controlar contas a pagar e a receber e para gerar relatórios;
Contabilizei: app grátis que permite a realização de diversas atividades, como geração e pagamentos de guias de impostos, balanço patrimonial ou importação e exportação de nota fiscal.

3. Marketing digital
A fim de promover seus serviços e conseguir atrair clientes, muitas empresas têm apostado no marketing em meios digitais — ou seja, em páginas nas redes sociais e na construção de sites ou blogs.

Como a internet tornou-se a principal ferramenta usada pelas pessoas para procurar por empresas, serviços ou produtos, é imprescindível conseguir ser visto pelos potenciais clientes dos seus serviços contábeis.

É importante começar marcando a presença do escritório de contabilidade na internet por meio de um site ou blog corporativo. Este deve informar os serviços oferecidos por você, as formas de contato e a localização da empresa.

Outra tática é criar conteúdo relevante para educar o público e guiá-lo pela jornada de compra. Isso significa oferecer textos que sejam interessantes, que ajudem a sanar dúvidas costumeiras e que demonstrem que o contador é um profissional com conhecimentos sólidos, no qual os clientes podem confiar.

Todo o conteúdo da página na internet ganhará ainda mais alcance caso seja divulgado, também, em redes sociais — como Facebook ou LinkedIn. Investir no marketing digital é uma forma de mostrar ao mundo que o escritório ou profissional autônomo existe e está preparado para fornecer as soluções que os potenciais clientes procuram.

4. Atendimento online
Além de facilitar a execução e a divulgação do trabalho do contador ou de sua empresa, a internet e a tecnologia trazem soluções que dinamizam o atendimento oferecido às pessoas.

Antes, os clientes de um contador tinham opções restritas para comunicar-se com ele: presencialmente, por telefone ou fax. Era necessário comparecer ao escritório sempre que fosse necessário apresentar documentos, combinar detalhes dos serviços ou reunir-se com o contador por qualquer motivo.

No presente, já é possível evitar deslocamentos e otimizar o tempo com a ajuda de ferramentas de contato — como e-mails, chats no site da empresa, formulários online e até comunicadores instantâneos como o WhatsApp.

Assim, é importante abrir diversos canais de atendimento ao cliente, de forma que ele consiga enviar mensagens, remeter documentos, sanar dúvidas e solicitar orçamentos de forma rápida e segura.

O mais importante nessa estratégia é que a comunicação seja eficiente: o cliente precisa receber uma resposta e, de preferência, rápida, cordial e que atenda às suas necessidades.

Em escritórios menores — ou no caso de profissionais autônomos —, o próprio contador pode ficar responsável por monitorar os canais de comunicação. Empresas maiores de contabilidade, por sua vez, podem treinar uma equipe interna de atendimento ou terceirizar esse trabalho.

5. e-LALUR
Há alguns anos foi implementado no Brasil o Livro de Apuração do Lucro Real em formato eletrônico para as empresas que optam pelo Lucro Real como sistema de apuração do Imposto de Renda (IR).

O uso desse livro digital passou a ser obrigatório, uma vez que o antigo material, em formato físico, foi dispensado. É essencial, portanto, que o contador conheça esse livro de escrituração em formato digital.

Além disso, é imprescindível a análise da opção feita por cada empresa quanto ao regime de tributação, já que detalhes — como o tempo de apuração (trimestral ou anual), operações diretas ou indiretas, imediatas ou futuras — influenciam o preenchimento dos dados para o cálculo do IR e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

6. Assinatura eletrônica
Assinar cada documento de uma empresa é uma tarefa que demanda tempo, principalmente se o negócio for de grande porte. Afinal, a todo momento são emitidas diversas documentações que precisam da firma de um responsável.

A assinatura digital surgiu para otimizar esse processo. Trata-se de um código exclusivo atrelado a uma pessoa ou empresapara informar que documentos como contratos ou notas foram assinados eletronicamente e que, portanto, são válidos.

Com seu uso também economiza-se tempo, pois não é preciso reconhecer firma em cartório de documentos que são assinados eletronicamente. A assinatura eletrônica pode ser adquirida junto a alguma Autoridade Certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

7. Formação online
A carreira em contabilidade é uma das mais tradicionais do nosso país. Isso significa que há um grande número de contadores mais experientes, que iniciaram suas atividades profissionais muito antes de que todas essas tecnologias fossem imagináveis.

Assim, a imersão no mundo digital é a melhor forma para que esses profissionais não percam espaço de atuação e consigam conhecer e entender todas essas tecnologias que vêm sendo usadas na área contábil. Com isso, inscrever-se em cursos online que ensinam a usar a tecnologia é de extrema ajuda.

Muitos dos cursos são justamente focados nas novas ferramentas tecnológicas contábeis — sejam elas obrigatórias ou não. Isso significa aprender com a prática, pois para entender os sistemas será necessário acessá-los.

A geração mais nova de contadores, mais familiarizada com a internet e as novas tecnologias, também se beneficia da possibilidade de estudar virtualmente, pois encontra nos cursos online uma ótima oportunidade de manter-se em constante evolução.

É interessante ressaltar que muitas das ferramentas tecnológicas citadas neste texto costumam oferecer treinamento e materiais informativos para que o contador e sua equipe aprendam a usá-las, conheçam suas funcionalidades e, assim, possam tirar o máximo proveito de tudo o que elas têm a oferecer.

Até mesmo o governo já se rendeu ao uso da tecnologia para facilitar os procedimentos contábeis oficiais, abrindo espaço para ferramentas eletrônicas como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ou os certificados digitais.

Essa é mais uma prova da importância de estar sempre a par das tendências de tecnologias contábeis para executar com eficiência o papel de contador.

Via BLB/Jornal Contábil

Receita Federal cria uma nova obrigação acessória: a DME

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Receita Federal cria mais uma obrigação acessória, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) será exigida de pessoa física e jurídica

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11).

Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço.

A DME deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Obrigatoriedade

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Prazo de entrega

A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Informações que devem constar da DME

A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica conterá:

I – identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

V – o valor liquidado em espécie, em real;

VI – a moeda utilizada na operação; e

VII – a data da operação.

Retificação da DME

Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME podem ser corrigidos ou supridas, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

DAS PENALIDADES (Art. 9º e 10)

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo fixado no art. 5º ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante às seguintes multas:

I – pela apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; e

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física; e

II – pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

  • 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
  • 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação da DME fora do prazo previsto no art. 5º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado evento de reorganização societária.
  • 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Na hipótese de não apresentação da DME ou de sua apresentação com incorreções ou omissões, poderá ser formalizada comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios da ocorrência dos crimes previstos no disposto no art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Siga o Fisco

Rondônia – Junta Comercial consegue atender a Redesim com 100% de integração dos municípios

O Redesim é um programa federal que visa desburocratizar os procedimentos para abertura de empresas e demais atos, concentrando na junta comercial de cada estado todas as providências necessárias para este fim.

A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), regulamentada pela Lei 11.598 completará dia 3 de dezembro 10 anos e a Junta Comercial de Rondônia conseguiu atender a lei em sua plenitude, com 100% de integração dos 52 municípios e dos órgãos estaduais, proporcionando um ambiente favorável para os empresários.

O Redesim é um programa federal que visa desburocratizar os procedimentos para abertura de empresas e demais atos, concentrando na junta comercial de cada estado todas as providências necessárias para este fim.

“Hoje o estado de Rondônia tem um ambiente favorável para o empreendedorismo, graças ao apoio do governador Confúcio Moura que não mediu esforços para efetivar a lei da Redesim, tanto que conseguimos a aquisição da ferramenta Empresa Fácil”, destacou o presidente da Jucer, Vladimir Oliani, acrescentando que o governo entende que aquele que gera emprego e renda deve ser bem atendido.

Eder Neves Falcão, coordenador da Redesim no estado, destacou que desde julho de 2016 que Rondônia é o primeiro estado colocado no ranking nacional da Redesim. “Nós colocamos em prática os procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizamos a integração dos 52 municípios e de cinco órgãos estaduais envolvidos no registro e legalização de empresas”.

A Redesim teve início com a Receita Federal, Corpo de Bombeiros, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a parceria com a prefeitura de Porto Velho.  Segundo Falcão, por alguns anos o processo da Rede Nacional ficou parado, enquanto isso outros estados foram avançando na implementação da lei e em abril de 2016 Rondônia era o 24º colocado no ranking nacional da Redesim.

Em mais de um ano Rondônia lidera o ranking da Redesim e os próximos passos da Jucer são as seguintes ações: convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil/ Rondônia (OAB) para escritórios de advocacias e sociedades de advogados gozarem dos benefícios da Rede; e revisitas da Jucer em todos os municípios, acompanhando junto às secretarias de Planejamento, Finanças, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, para propor melhorias nos procedimentos interno no sistema e adoção de uma legislação que simplifique os processos dentro dos órgãos. “O Redesim está na fase de melhorias de prazos e práticas, por isso estamos fazendo as revisitas aos municípios”, acrescentou o coordenador da Redesim.

Com relação às melhorias das práticas, segundo o técnico Leílson Costa de Souza, gerente do Departamento de Registro e Comércio da Jucer, não só com os órgãos estão sendo trabalhados, mas também com os contabilistas, com treinamentos específicos em diversos municípios para identificar a dificuldade deles no uso da ferramenta da Empresa Fácil, que faz parte do projeto do Redesim.

A Jucer tem um setor de suporte que faz o monitoramento diário dessas informações e quando identifica os municípios que estão com dificuldades os técnicos fazem a orientação. “A necessidade da revisita foi uma demanda dos municípios e que também coincidiu com a demanda dos contabilistas para ajustes dos procedimentos para melhorar os prazos e práticas evitando principalmente o retrabalho”, explicou o técnico Leilson.

O secretário-geral, Roger Francis Cardoso Ribeiro, falou ainda da Junta Digital que possibilitará que um cidadão de qualquer parte do mundo, através da internet poderá abrir uma empresa em Rondônia através da certificação digital. “Com isso os processos serão mais rápidos. Hoje já somos a Junta Comercial mais rápida do país, com 120 mil empresas ativas em Rondônia”.

Segundo ele são mais de 90% dos processos que hoje são abertos em até uma hora, mas também existem aqueles processos mais rápidos que ficam prontos em apernas 10 minutos, isso incluiu a constituição da empresa, CNPJ, alvará provisório para empresas de baixo risco.

A Jucer também realiza um trabalho nas faculdades para estudantes dos cursos de Administração, Contabilidade, Direito, orientando eles para o mercado de trabalho. Está em fase de contrato a inclusão dos cartórios na Redesim.

Marilza Rocha

Fonte: Secom/Gov-ro

Empresas do Simples Nacional precisam de certificado digital para enviar a GFIP

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Desde 2015 o Governo Federal iniciou uma agenda com o objetivo de exigir que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) adeptas ao Simples Nacional tenham um Certificado Digital para enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social(GFIP).

Essa obrigação está prevista nos Artigos 72 e 102 da Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 29/11/2011 e também no Parágrafo 7 do artigo 26 da Lei Complementar 123, de 2006. As leis podem até parecer claras, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre esse assunto: quando e quem realmente precisa enviá-los e qual a real necessidade de um certificado digital para isso?

Com o objetivo de acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida sobre Certificado Digital e GFIP, respondemos abaixo as 5 perguntas mais comuns sobre o tema:

O que é Certificado Digital?
O certificado digital é uma identidade virtual, de uma pessoa física ou jurídica. Ele tem validade jurídica e fiscal, sendo usado para a transmissão de diversas informações fiscais. Assim, os órgãos fiscalizadores conseguem apurar se esses dados são corretos e verídicos.

Ele é validado por uma autoridade de certificação, o que faz com que a identidade do portador seja criptografada e acessada somente por softwares especializados. São diversos tipos, dependendo da forma como serão usados.

Uma Autoridade de certificação pode ser pública ou privada, e é ela que emite certificados digitais a diversas empresas e entidades e responsabiliza-se pela fiscalização da documentação das mesmas.

Os tipos de Certificado Digital são:

Tipo A: O mais comum, utilizado para assinatura de documentos, transações eletrônicas
Tipo S: Usado para quem precisa criptografar os dados
Tipo T: Certifica a hora e o dia em que foi assinado o documento eletrônico
Tipo A1: é gerado e armazenado no computador do titular, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens.
Tipo A3: é igual ao A1, mas fica disponível em token ou cartão, podendo ser utilizado em qualquer computador. Ele é necessário para a realização de escrituração do SPED e Escrituração Contábil Digital (ECF), por exemplo.
Já publicamos aqui no blog um post que ajuda o empresário a escolher qual o melhor Certificado Digital para cada tipo de empresa, vale a pena se aprofundar no assunto.

O que é GFIP
A GFIP é Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social e é utilizada para passar para a Previdência Social informações relativas aos segurados e recolher o tributo. Ela deve ser entregue pelas empresas até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga aos funcionários contratados com  registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A GFIP pode ser acessada de duas formas:

Dentro do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), um aplicativo desenvolvido pela  Caixa Econômica Federal destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa que é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Via Conectividade Social ICP, um canal online para o envio de informações referentes ao FGTS. Mais seguro e prático que o SEFIP, por não ter a necessidade de instalar um software.

Quais empresas precisam de certificado digital para o envio da GFIP?

Como citado na lei acima, em 2015 o governo iniciou a ampliação da exigência da adoção do certificado digital para as empresas do Simples Nacional. O calendário começou ao incluir as empresas com mais de 10 funcionários, em janeiro de 2016 se estendeu para as empresas com mais de oito empregados e depois para as que contam com mais de cinco colaboradores.

A última etapa foi concluída em janeiro de 2017, quando também se enquadraram MEs e EPPs com mais de 3 empregados.

Uma empresa que é atendida por um escritório contábil responsável pelo envio da GFIP precisa de Certificado Digital?
Depende muito do meio de transmissão da GFIP usado pelo contador.Se ele usar o SEFIP, o uso do certificado digital não é necessário.

Isso já não acontece com o Conectividade Social ICP, pois o acesso a essa plataforma só é possível com o certificado digital da própria empresa. O contador precisará do acesso ao certificado digital da empresa ou ter uma procuração eletrônica gerada por esse mesmo certificado.

Uma empresa que não tem empregados se enquadra nesta lei?
Conforme mencionado acima, apenas empresas com mais de três funcionários precisam de certificado digital para envio de GFIP. Se a  empresa  não têm empregados, não há necessidade Certificado Digital para enviar GFIP.

Fonte: Jornal Contábil/Arquivei

Celepar inaugura ambiente para certificação digital

Da mesma maneira que recorremos aos cartórios para assegurar a autenticidade da assinatura em papel, nos meios eletrônicos esta segurança também precisa ser garantida. E isso se dá através da certificação digital, tecnologia de identificação de pessoas e empresas que permite autenticidade e validade jurídica nas transações eletrônicas.A Celepar solicitou credenciamento junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia ligada à Casa Civil da Presidência da República, para operar como Autoridade de Registro (AR). Para tanto, a companhia montou um ambiente com base nos requisitos definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, atendendo todos os 108 procedimentos de auditoria que envolvem principalmente itens de segurança.

A inauguração do ambiente para a certificação digital ocorreu no dia 21/11, durante cerimônia na qual o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, representou o governador Beto Richa. “As questões de tecnologia da informação e comunicação estão vinculada à Casa Civil, o que demonstra a importância estratégica da Celepar para o Governo do Estado e para o cidadão paranaense, grau que se ampliará ainda mais com a prestação de serviço de certificação digital”, destacou o secretário.

Com base no planejamento estratégico definido junto ao Governo do Estado, a Celepar, de acordo com o presidente Jacson Carvalho Leite, vem trabalhando para atuar como autoridade registradora e certificadora, projeto iniciado há três anos. “Vamos integrar as bases biométricas e biográficas do Estado, fortalecendo o projeto de governo digital do Paraná”, disse ele.

Leite explicou que a Celepar fornecerá certificados tipo A1 e A3. A expectativa, segundo ele, é que a operação da Autoridade de Registro inicie até o final deste ano. Nesta fase inicial, o processo vai ocorrer em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerias (Prodemge) que, na condição de Autoridade Certificadora (AC), responderá pelos certificados emitidos pela Celepar.

AUTORIDADE CERTIFICADORA

Num segundo momento, cujo inicio está previsto para a primeira metade de 2018, a própria companhia poderá certificar todo o processo com a entrada em operação da sala cofre, que abrigará o ambiente da Autoridade Certificadora. Para a entrada em operação, o ITI exige o atendimento de vários requisitos que envolvem desde a permissão de acesso, hardwares e softwares de segurança, até o próprio banco de dados dos certificados digitais.Nesta fase a parceria com a Prodemge continuará em vigência. As duas empresas públicas de tecnologia da informação e comunicação serão ambientes mútuos de redundância. Na prática, uma será backup da outra, o que dará ampla segurança ao processo de hospedagem das informações.

BENEFÍCIOS

O certificado digital serve para assinar digitalmente documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica da sua assinatura de punho. Isto significa a eliminação de custos relacionados à compra, manuseio, impressão e armazenamento de documentos em papel.

Além disso, o certificado digital elimina a necessidade de deslocamentos para assinaturas presenciais, autenticações adicionais e também para o envio de documentos à outra parte interessada, garantindo segurança e transparência na troca de informações. “Com apenas alguns cliques é possível resolver questões a qualquer hora”, salientou Jacson Leite, “além do que esta é uma tecnologia sustentável, gerando economia de papel e de recursos naturais”.

MODELO BRASIL

Presente na cerimônia de inauguração do ambiente de certificação digital, o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Gastão José de Oliveira Ramos, explicou que o modelo ICP/BR é referência para toda a América Latina e, recentemente, recebeu destaque na Comissão de Comércio, Ciência e Transporte do Senado Americano, durante audiência pública intitulada “Protegendo os consumidores na era das principais violações de dados”.

O fato de a companhia solicitar o credenciamento junto ao ITI para operar com a certificação digital, segundo Ramos, proporcionará mais velocidade aos projetos do Governo do Paraná voltados aos cidadãos, uma vez que a assinatura eletrônica otimiza procedimentos e elimina burocracias. “Estou honrado em participar da solenidade de lançamento deste serviço tão necessário à sociedade. Tenho certeza que a certificação será um sucesso na Celepar”, finalizou.

ASSINATURA DIGITAL

Diferente da assinatura digitalizada que é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem, o que não garante a autoria do documento eletrônico, a assinatura digital assegura autenticidade, integridade e confiabilidade, e o autor não poderá negar que seja o responsável pelo conteúdo.

A assinatura digital fica vinculada ao documento eletrônico e, em havendo qualquer alteração, a assinatura se torna inválida. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica de um documento em papel assinado manualmente.

O portador do certificado digital precisa estar ciente que esta é a sua identidade no mundo virtual. Neste sentido, a senha de acesso do seu certificado não deve ser compartilhada.
PRESENÇAS – Participaram da solenidade os secretários do Planejamento e Coordenação Geral, Juraci Barbosa; da Cultura, João Luiz Fiani; de Assuntos Estratégicos, Edgar Bueno; o presidente do BRDE, Orlando Pessuti; o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guto Silva, além dos deputados estaduais Alexandre Curi, Evandro Júnior e Bernardo Carli, o presidente do Ipem, Oliveira Filho; o diretor-geral do Detran, Marcos Traad; o presidente da Jucepar, Ardisson Naim Akel e o presidente do Simepar, Rogério Moro.

Fonte: Celepar

 

 

 

Problema técnico no peticionamento do STJ impede réu de recorrer contra condenação

A chegada da tecnologia ao Judiciário reduziu o tempo de tramitação de processos, agilizou as etapas burocráticas dos gabinetes e facilitou as pesquisas de doutrina e jurisprudência para os juízes e servidores. Mas também criou barreiras intransponíveis. Pelo menos no caso de um policial condenado por corrupção passiva pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2013.

Desde então ele tenta recorrer da condenação ao STJ, mas, por problemas de informática, seus pleitos nunca são conhecidos pela corte. Nesta segunda-feira (20/11), a Corte Especial do STJ não conheceu de mais um agravo do policial e decretou o trânsito em julgado do processo. A data do trânsito em julgado foi determinada como 25 de janeiro de 2013, quando terminou o prazo para recurso contra a condenação. A defesa do réu, feita pelo escritório do criminalista Fernando Augusto Fernandes, informou que prepara novas medidas judiciais.

O detalhe importante da história é que o recurso contra a condenação pelo TJ do Rio tramita no STJ desde aquela data. Mas os advogados tentam, desde então, fazer com que um agravo contra a denegação de subida do recurso especial seja ao menos apreciado pelo STJ, mas sem sucesso.

“Há anos já não discutimos o mérito da questão – até porque a pena já prescreveu”, explica Fernando Fernandes. “Hoje só queremos que o agravo seja conhecido. Não é possível que um problema na tecnologia do TJ do Rio de Janeiro impeça o acesso à Justiça dessa forma”, afirma o criminalista, indignado com os contornos literários da situação.

Escaninhos virtuais
Tudo começou entre o fim de 2012 e o início de 2013. O TJ do Rio reformou uma sentença absolutória para condenar o policial. Foi quando Fernando Fernandes entrou no caso. Diante do posicionamento do tribunal, a defesa decidiu apresentar recursos especial e extraordinário ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

Ambos foram negados, e a defesa agravou. Pela tramitação processual, os agravos são analisados pelos tribunais a que os recursos se destinam, mas são juntados aos autos pela instância de origem. No caso do policial, algo deu errado entre a juntada do agravo ao processo e o envio dos autos, pela internet, ao STJ.

Quando analisou o agravo, em fevereiro de 2014, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator na 5ª Turma, não conheceu do pedido. Disse que faltava assinatura eletrônica nas petições, o que inviabiliza o seu conhecimento, conforme manda o artigo 2º da Lei 11.419/2006.

A resposta deixou a defesa desesperada: como pode um documento digital estar sem assinatura eletrônica e mesmo assim sair do Rio e chegar até Brasília? Os programas de peticionamento eletrônico não recebem documentos sem a certificação digital. Seria como um caixa eletrônico esquecer de pedir a senha do correntista que tenta acessar sua conta.

Foram então apresentados embargos de declaração explicando a impossibilidade tecnológica de os documentos não estarem assinados. O processo, no entanto, ficou quase três anos tramitando entre gabinetes. Nesse meio tempo, o relator mudou de Seção no STJ, o relator que recebeu o processo se aposentou, dois desembargadores de tribunais de Justiça foram convocados e suas convocações chegaram ao fim até que o caso encontrou outro relator.

Em outubro de 2016, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou os embargos. Explicou que esse tipo de recurso existe para apontar contradições da decisão com ela mesma, e não para apresentar outro fatos. Para ele, o policial tentava “rejulgamento da causa” por meio dos declaratórios.

Todos certos
Não havia muito mais o que fazer a não ser rever os passos da defesa. E o advogado Nilson Paiva, do escritório de Fernando Fernandes, descobriu o problema: no sistema do TJ do Rio o recurso aparecia assinado. No sistema do STJ, não.

Ou seja, era uma discussão em que todos estavam certos. O recurso estava assinado e o agravo, também. Mas, no STJ, o documento não tinha assinatura. A solução foi pedir ajuda à 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ, responsável pelos recursos especiais.

Em fevereiro deste ano, a 3ª VP do TJ do Rio emitiu uma certidãoinformando que recebeu o agravo em julho de 2013 e o enviou ao STJ em setembro daquele ano. “Não é possível o recebimento pelo portal do TJ-RJ de petição eletrônica sem a devida assinatura e, no momento do upload, o site do TJ-RJ faz, de forma automática, a verificação de validade da assinatura eletrônica do peticionante com a unidade certificadora CertiSign [fornecedora do certificado digital usado pelo sistema do tribunal]”, explicou a corte.

O que fazer
Na segunda, a Corte Especial do STJ declarou o trânsito em julgado do caso retroativo ao dia 25 de janeiro. É a data que a defesa do policial apresentou o recurso especial ao TJ do Rio. Para os ministros, como o recurso foi negado pela 3ª Vice-Presidência do TJ, a defesa deveria ter ajuizado um agravo regimental para que a questão fosse discutida por um colegiado.

Como o agravo ao STJ não foi conhecido por falta de assinatura, a Corte Especial considerou o prazo da última decisão. Com a retroatividade do trânsito em julgado, o tribunal também negou o pedido da defesa para que reconhecesse a prescrição da pena do policial.

O próximo passo, explica Fernando Fernandes, será pedir que o tribunal reconheça a nulidade de tudo o que aconteceu no processo depois do não conhecimento do agravo por falta de assinatura. Segundo ele, a certidão do TJ do Rio de Janeiro mostra que houve um problema técnico no caso, que precisa ser resolvido pelo Judiciário, e não pelas partes.

AREsp 406.052

 é editor da revista Consultor Jurídico

Empresas suíças criarão identidade digital única para cada usuário

A internet traz inúmeros benefícios, mas também muitas ameaças. Guardar dados ou realizar compras online, por exemplo, ainda é visto com reticência por muitas pessoas. Contudo, um grupo de empresas suíças pretende colaborar para um ambiente mais seguro na web por meio da criação de uma senha digital única.

Espécie de identidade online, a medida já existe em países como Suécia, Noruega e Dinamarca, e, de acordo com a agência Reuters, conta com o apoio de empresas de diferentes setores como Credit Suisse, Swisscom, Swiss Post, Swiss Railways e Mobiliar.

De acordo com a reportagem, a intenção das companhias é se reunir em uma joint venture já em 2018 para levar a criação de uma identidade única que seria utilizada não apenas para realizar compras online, mas também para autorizar transações bancárias e até mesmo para comprar tíquetes de trem.

Somados os clientes de todo o consórcio, eles representam nada menos do que três quartos de toda a população suíça, o que dá uma ideia da amplitude do projeto. O governo suíço também participará da empreitada, mas apenas no âmbito da certificação da identidade de cada usuário, com toda a parte de infraestrutura ficando a cargo do conjunto de empresas.

A ideia das autoridades helvéticas é que uma legislação específica autorizando o uso das identidades digitais seja colocada em vigor a partir de 2018.

Tecmundo

Conescap levou novidades sobre certificação digital aos contadores

Com o tema “construindo soluções de sustentabilidade para o Brasil”, a Conescap é um dos principais encontros voltados para o empresário contábil do país. Este ano, em sua 17ª edição, a Convenção reuniu mais de 1500 participantes em três dias de debates e palestras, em Manaus (AM).

Segundo Valdir Pietrobon, presidente do Instituto Fenacon (Ifen), é fundamental investir em eventos que possibilitem a troca de informações, o ambiente de negócios e a atualização do conhecimento.

“Os empresários da contabilidade participaram ativamente do congresso, que foi marcado pelo alto nível dos temas abordados e dos palestrantes, além do conceito sustentável do evento, que foi um grande destaque”, afirmou Pietrobon.

Expositora da 17ª Conescap, a Fenacon Certificação Digital apresentou seus produtos, serviços e canais de negócios em palestra aos mais de mil participantes do encontro. Presente no evento, o superintendente do Ifen, Elias Nicoletti Barth, destacou a contribuição da tecnologia, em especial do Certificado Digital, no dia a dia das empresas contábeis.

“São inúmeros os benefícios do Certificado Digital na rotina das pessoas e empresas, principalmente no cumprimento de obrigações junto à Receita Federal, e outros órgãos públicos. E a redução da burocracia é um dos maiores motivos da expansão desta tecnologia no Brasil. Então, a Fenacon|CD é totalmente motivada a gerar facilidades para garantir o bom andamento das empresas de contabilidade. Simplificamos a aquisição e a gestão dos Certificados Digitais por meio de sistemas e dispomos de um suporte ao cliente que desafoga os escritórios de possíveis problemas como, por exemplo, de instalação e teste do certificado”, disse.

De acordo com o superintendente, a Fenacon iniciou a estruturação da sua rede de Certificação Digital em 2006, com a participação dos Sescon’s e Sescap’s, possibilitando uma maior capilaridade no país.

“Ou seja, desde 2006 atuamos no sentido de oferecer produtos que facilitam os procedimentos das empresas. E a Conescap é sempre um momento para reforçarmos nosso compromisso com a classe contábil, da qual também fazemos parte”, enfatizou Barth.

O movimentado estande da Fenacon|CD recebeu até a visita do diretor da Disney University, Jim Cunningham.

Aprendendo um pouco mais sobre o padrão Disney de atendimento ao cliente, foi um imenso prazer receber Jim Cunningham, declara Barth.

“A Conescap, além de ser um dos eventos mais importantes para os Contadores, o principal impulsionador do uso da Certificação Digital, traz este ano um tema que tem tudo a ver com o negócio da Certisign, a sustentabilidade, por isso não poderíamos deixar de apoiar. Desde que a Certisign nasceu, há 21 anos, trabalhamos por um Brasil mais sustentável por meio das nossas soluções inovadoras que permitem migrar os processos físicos para o digital com segurança, autenticidade e, claro, sustentabilidade”. diz Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign.

Também a Certisign Certificadora Digital prestigiou o evento como patrocinadora da edição de 2017, assim como das edições anteriores e apresentou em seu estande uma série de soluções para facilitar a rotina dos contadores com o uso dos certificados digitais ICP-Brasil.

E segundo Antonio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD.  ” A indústria da certificação digital cresceu e se desenvolveu porque rapidamente os contadores e os seus escritórios entenderam os inúmeros benefícios que a infraestrutura proporcionava. Por isso, nosso setor sempre prestigia o evento e procura divulgá-lo ao máximo, inclusive em nossas redes sociais. É importante entender os problemas do setor, suas mudanças, suas necessidades. Só assim iremos cada vez mais ampliar as parcerias. O segmento da contabilidade é para nós muito estratégico”.

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