Goiás – Cinco mil empresas são bloqueadas por falta do Domicílio Tributário Eletrônico

A Superintendência de Informações Fiscais comunica que bloqueou nesta quinta-feira, dia 7,  do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mais cinco mil empresas do Simples Nacional por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O bloqueio começou há cerca de 15 dias e está ocorrendo em lotes.

“Mais de 80% das dez mil empresas bloqueadas até agora já se credenciaram e, assim, voltaram a emitir normalmente a nota fiscal eletrônica”, destaca o superintendente de Informações Fiscais, Alaor Soares Barreto. Outras nove mil podem ser bloqueadas na próxima semana, caso não façam o credenciamento no DTE, que é uma caixa postal para onde a Fazenda Estadual irá enviar correspondências e notificações aos contribuintes.

Para fazer o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. O desbloqueio é automático após o credenciamento. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou (62) 3269-2000.

O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, de 2012. É uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

Comunicação Setorial – SefazGO

Minas Gerais – Projeto sobre certificação digital é votado pelos deputados

Plenário analisa, em 1° turno, proposição que trata da certificação dos documentos eletrônicos públicos.

PLC que prorroga licença médica de servidores afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31/12/15, recebeu cinco emendas de deputados
PLC que prorroga licença médica de servidores afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31/12/15, recebeu cinco emendas de deputados – Foto: Clarissa Barçante

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (6/12/17), o Projeto de Lei (PL) 969/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que estabelece critério para certificação de documentos eletrônicos. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De acordo com o texto aprovado, deverão ser implantadas medidas para assegurar a autenticidade das informações veiculadas nos sítios eletrônicos governamentais e a segurança nas transações realizadas em meio eletrônico entre os órgãos estaduais e os cidadãos.

Essas medidas são para conferir autenticidade e legitimidade de origem e de autoria às informações veiculadas nesses sítios eletrônicos. Além disso, elas serão a garantia de segurança, integridade, autenticidade e irretratabilidade das transações realizadas em meio eletrônico entre a administração pública e os cidadãos.

Para tal, os órgãos públicos deverão adquirir certificados digitais para os domínios eletrônicos de sua propriedade, visando à implantação de sítios seguros. Eles também deverão providenciar a assinatura digital de documentos e mensagens emitidos em meio eletrônico, nos casos em que for considerada necessária a comprovação da autenticidade de seu conteúdo.

A certificação digital deverá ser emitida por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Na forma em que foi aprovado, o PL 969/15 estabelece que a implantação dessas medidas será feita de forma gradativa ao longo de cinco anos.

Processo administrativo – PL 398/15, do deputado Fabiano Tolentino (PPS), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, também foi aprovado em 1° turno.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 14.184, de 2002, para assegurar prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interessado criança ou adolescente.

Os PLs 969/15 e 398/15 serão analisados em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

Projeto sobre licença médica recebe emendas

Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, que prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, recebeu cinco emendas de deputados e retornou à Comissão de Administração Pública.

A proposição modifica a Lei Complementar 138, de 2016, de forma a permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da licença médica. Atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação dessa licença, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

Quatro emendas foram apresentadas pelo deputado Rogério Correia (PT) e uma, pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT):

  • A emenda nº 1 dá ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar 138 a seguinte redação: “Quando licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário perceberá o valor da última remuneração recebida antes do desligamento, assegurados os reajustes e valores retroativos nos termos do artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, e o 13º salário”.
  • Já a emenda nº 2 acrescenta a essa lei um dispositivo para que seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.
  • A emenda nº 3 acrescenta à Lei Complementar 64, de 2002, um dispositivo para que os servidores admitidos nos termos do artigo 10 da Lei 10.254, de 1990, que perderam a condição de segurado em razão da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, e seus dependentes continuem a ter o direito à assistência mediante opção formal.
  • A emenda nº 4 acrescenta à Lei Complementar 138 um dispositivo para que o beneficiário que tiver a licença médica restabelecida e que reuniu requisitos para se aposentar faça jus à aposentadoria.
  • A emenda nº 5, do deputado Sargento Rodrigues, prevê nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Complementar 138. Esse parágrafo já determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida será submetido a inspeção médica oficial, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença. A proposta acrescenta que o laudo deve indicar o prazo necessário para o tratamento de saúde.

Consulte o resultado da reunião.

Assembléia Legislativa de Minas Gerais

Celular já substitui documentos como carteira de trabalho, CNH, CPF e título de eleitor

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A substituição de documentos em papel por identificação pela internet já começou a ser implementada em diversos serviços públicos brasileiros, como título de eleitor, carteira de habilitação, seguro desemprego e outros. De um lado, se a tecnologia facilita a vida do cidadão, por outro poderá ajudar a economizar recursos públicos por acabar com a necessidade de impressão, reposição de documentos extraviados ou roubados. O problema é que, apesar do anúncio de implementação dos serviços, algumas medidas ainda estão em fase de testes, implantação ou ainda não estão completamente disponíveis.

Título eleitoral digital

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor digital promete substituir em alguns anos a versão impressa durante as eleições. A Justiça Eleitoral lançou o e-Título, aplicativo que permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet. Para o TSE, haverá economia na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros.

Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e que já está disponível no Google Play e, em breve, também será disponibilizado na App Store.

Ao inserir no aplicativo, o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

O documento terá agora a foto do eleitor para identificá-lo na hora da votação. Contudo, essa possibilidade vale apenas para os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, momento em que é capturada uma foto do cidadão junto com suas impressões digitais. De acordo com o TSE, não há nada que impeça que os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico baixem o aplicativo para usar no dia da eleição, porém terão de apresentar documento de identificação com foto.

CNH digital

O aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação digital foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), e pode ser baixado na Google Play e App Store. A CNH-e pode substituir integralmente a versão impressa. Para utilizar a novidade é preciso que você tenha a versão mais recente da CNH, a qual conte com QR code. As carteiras tiradas a partir de maio deste ano contam com a tecnologia do código. Caso a sua carteira não esteja atualizada, você deverá entrar com o pedido de 2ª via. O valor para retirar a nova versão da carteira é de R$ 95 reais.

O cadastro para utilizar a CNH digital deve ser feito através do Portal de Serviços do Denatran. A partir disso, o usuário deverá procurar o Detran do seu estado e confirmar seus dados. O órgão estadual irá gerar um código de ativação para que você comece a usar o aplicativo. No Rio de Janeiro, ainda não é possível substituir a carteira de habilitação. De acordo com o Detran-RJ, o estado já fez a solicitação ao Denatran para que o Rio seja uma dos próximos a disponibilizar o serviço a partir do ano que vem, mas ainda não há data para isso.

CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) também é um dos documentos que o governo resolveu digitalizar. Hoje, as pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet pelo site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Atualmente, a Receita Federal não emite mais o cartão como era feito antes, dessa maneira, é necessário imprimir o documento pela internet após realizar a inscrição.

O serviço online, pela página da Receita na internet, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço.

Apesar de o processo ser totalmente online, o pedido do CPF ainda pode ser feito em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

O Cadastro da Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para a realização de uma série de tarefas: além da declaração do Imposto de Renda (IR), é necessário para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos. Depois de conseguir o CPF, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

Registro de Ocorrência

Desde 2016, os registros de ocorrência de crime ou perda de objetos no estado do Rio de Janeiro podem ser feitos pelo telefone celular. A Polícia Civil criou um aplicativo para ser baixado em aparelhos móveis com opções como “comunicação de ocorrência”, “extravio (perda) de documentos” e “denúncia do bairro”. É só clicar e preencher o formulário.

Basta acessar do seu dispositivo a loja de aplicativos (Play Store ou App Store), digitar “Delegacia Online PCERJ” e instalar. Com o aplicativo, também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).

Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” deixa todas as informações do documento acessíveis no telefone. Apesar de reunir as informações principais, a caderneta digital não substitui a versão física, que continua sendo o documento oficial do trabalhador.

Pela ferramenta, também é possível solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física. Basta clicar na opção desejada, preencher o formulário de pré-cadastro válido por 30 dias, e comparecer a um posto de atendimento para validar as informações e formalizar o pedido do documento.

Seguro-Desemprego

O site Emprega Brasil permite que o trabalhador solicite o Seguro-Desemprego assim que receber a documentação necessária para dar entrada no benefício do antigo empregador. Depois de preencher o formulário pela página, o trabalhador ainda precisa ir a uma agência do Sine pessoalmente, que é um procedimento necessário para evitar fraudes.

No cadastro pela internet, é necessário informar dados pessoais (CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento (se for nascido no exterior, a opção será “Não sou brasileiro”). Essas informações serão validadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Caso estejam corretas, o trabalhador será direcionado a responder um questionário com cinco perguntas sobre seu histórico no mercado de trabalho. Por isso, é importante ter em mãos a Carteira de Trabalho física. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, o trabalhador receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso.

Extra

Espírito Santo – Processos e documentos da Sefaz serão totalmente digitais até 2018

por Danieleh Coutinho

A Secretaria Estado da Fazenda (Sefaz) implantou o sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED-Sefaz). Com ele, processos e documentos que antes tramitavam em papel, agora serão totalmente digitais. Alinhado às mais modernas técnicas de gestão e segurança de processos e documentos, o GED-Sefaz traz mais dinamismo, praticidade e confiabilidade ao ambiente processual da Secretaria.

A implantação do GED-Sefaz é a terceira etapa do processo de reformulação do modelo de gestão do processo administrativo fiscal do Estado, iniciado em 2015, que compreende ainda as Turmas de Julgamento e a digitalização dos processos administrativos fiscais.

De março deste ano, quando o sistema começou a ser implantando, até o momento, mais de 25 mil processos e cerca de três milhões de folhas foram digitalizados. Há casos de processos físicos com vários volumes, verdadeiras pilhas de papel que chegavam a quase um metro de altura, o que dificultava até o manuseio.

“Após a digitalização, os processos físicos são encaminhados para o arquivo morto. Salas estão sendo liberadas para novos fins e mais de 200 armários foram redirecionados para escolas públicas”, explicou o gerente de Tributação, João Antônio Nunes da Silva. Além disso, a Sefaz já contabiliza uma economia significativa em materiais de escritório e no número de cópias de documentos. “Em poucos meses, a Sefaz alcançou uma redução de 97% no número de cópias”, ressaltou o gerente.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, é uma mudança de paradigma que está em andamento. “Muda desde a ausência do processo físico até as formas como acessamos e manuseamos esses documentos. Isso representa um ganho de produtividade sem precedentes”, ponderou. A previsão é de que, até o final de 2018, todos os documentos e processos da Sefaz sejam trabalhados em meio eletrônico.

Os servidores da Sefaz estão se familiarizando ao novo sistema de gestão de documentos, mas quem já utiliza ressalta as facilidades trazidas com a nova rotina. “Nossa intenção era implantar um sistema simples e bastante intuitivo. O GED trouxe mais praticidade e agilidade para a Secretaria”, afirmou o secretário.

Importância
Para o gerente de Tributação da Sefaz, João Antônio, a implantação do GED-Sefaz é um projeto importantíssimo para a Administração Tributária. “O sistema traz segurança e reduz a burocracia para aqueles que atuam no processo administrativo fiscal, sejam eles servidores fazendários ou a serviço dos contribuintes”, destacou.

Segundo o secretário da Fazenda, “a expectativa é que, juntas, todas as medidas adotadas para reformulação do modelo de gestão do processo administrativo fiscal – Turmas de Julgamento, digitalização dos processos e GED-Sefaz – impactem positivamente na arrecadação do Estado e também contribuam para a melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo”, ressaltou Bruno Funchal.

ES Hoje

Parte deverá digitalizar processo para recorrer em SP

Por Laura Ignacio | De São Paulo

As partes que ainda possuem processos em papel no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) terão que arcar com o custo de digitalização dos recursos em andamento. A exigência está na Resolução nº 142, baixada pela desembargadora federal Cecília Maria Piedra Marcondes, presidente do tribunal. Se a norma for descumprida, o processo não terá seguimento na Corte. A medida entrou em vigor em outubro, exceto em relação aos processos relacionados à advocacia pública. Para eles, a resolução entra em vigor em janeiro. Diante da obrigação, advogados privados e públicos já contestam a medida. As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) paulista e do Mato Grosso do Sul pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a medida seja revogada e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região apelou para o Judiciário. O CNJ negou o pedido de liminar das OABs. A Justiça ainda não julgou o mandado de segurança impetrado pela PGFN. De acordo com o artigo 3º da resolução, quem propuser recurso de apelação deverá promover a virtualização do processo para a sua remessa ao tribunal. Dados do TRF mostram que hoje há quase 200 mil processos eletrônicos em trâmite, mas ainda existe um estoque superior a 1 milhão em papel. Por isso, segundo o juiz auxiliar da presidência Fabiano Carraro, foi instituída a Resolução 142. “Cada folha digitalizada custaria ao tribunal R$ 0,07. Considerando que cada processo tem, em média, 200 folhas e o total de processos em papel seriam necessários R$ 14 milhões para tudo ser virtual”, afirma. Segundo Carraro, a resolução é uma medida de gestão para que o tribunal consiga acelerar a implementação do processo eletrônico “sob pena de ficarmos anos em um sistema híbrido que não interessa a ninguém”.

O magistrado lembra que a digitalização elimina o tempo de tramitação do processo de um escaninho para outro, economiza papel e reduz custos do tribunal com espaço físico para armazenamento. “Há relatos de processos digitais com sentença final em apenas 23 dias”. Para a presidência do TRF, existe uma incompreensão por parte de alguns atores. Carraro afirma que a medida será positiva inclusive para os advogados que não precisarão mais ir até o fórum. A presidência justifica a divisão do ônus porque seu objetivo é promover o bem comum e o Código de Processo Civil (CPC) estimula a cooperação entre partes e Judiciário. “Me parece resistência ao novo porque a norma não traz ônus desarrazoado a quem quer que seja”, afirma o juiz. A norma original entraria em vigor em agosto deste ano, mas após reuniões com a advocacia já foram implementadas algumas mudanças pelas Resoluções nº 148 e 152. O prazo de início de vigência foi prorrogado, o TRF deixou de exigir a digitalização se o processo tiver mais de mil folhas, e passou a assegurar a disponibilização gratuita de scanners. Se o equipamento faltar ou estiver quebrado, o andamento poderá permanecer no meio físico.

Mesmo após as alterações no texto, as OABs e a PGFN da 3ª Região contestam a norma. “Entendemos que o Poder Judiciário já é custeado por uma taxa específica paga pelo jurisdicionado”, diz Leonardo de Menezes Curty, procurador-regional da Fazenda Nacional na 3ª Região. “A Constituição Federal manda que o Poder Judiciário resolva os conflitos entre cidadão e União”, afirma. O procurador ressalta também que, segundo o CPC, um processo só será arquivado ou suspenso em situações específicas. “O TRF inventou essa hipótese da digitalização. O princípio da colaboração não pode justificar qualquer tipo de medida”, diz. Os argumentos da advocacia privada são parecidos. Segundo o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente da Comissão de Relacionamento com o TRF-3 da OAB-SP, a resolução é ilegal ao transferir às partes um ônus que deveria ser do Judiciário. “Mais do que o ônus financeiro há a responsabilidade dos advogados porque se a parte não digitaliza o processo, ele fica congelado. Além disso, quem passou a arcar com o risco de uma digitalização incompleta é o advogado”, diz. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) eliminou o papel e se tornou o primeiro tribunal nacional totalmente virtualizado, em 2010. Com a ajuda de deficientes auditivos, a Corte escaneou todo o estoque de processos – cerca de 300 mil, com mais de três milhões de folhas.

Valor Econômico

Cartórios de PJ trabalharão de forma integrada com a Junta Comercial, no Distrito Federal

A integração se fará por meio de conexão com a Central IRTDPJBrasil

A Junta Comercial e a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal  pretendem firmar parceria com os cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas e com a Central IRTDPJBrasil. A intenção é que todos se unam para facilitar a vida no empreendedor que buscam tanto os serviços da Junta Comercial como os das serventias extrajudiciais, que realizam o registros de empresas.

Para dar início às tratativas, foi realizada em Brasília/DF, uma reunião na sede da Junta Comercial do Distrito Federal, que contou com a participação do titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante e Guará, Hércules Alexandre Benício, e do diretor da Central IRTDPJBrasil, Naje Cavalcante.  Estiveram presentes as representantes da Secretaria da Fazenda e da Junta Comercial do DF, Sandra Macedo e Míriam dos Anjos, respectivamente.

Na oportunidade, elas apresentaram o trabalho que está sendo feito para levar os serviços da Junta Comercial para o ambiente digital, permitindo a interação com várias instituições, inclusive os cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.  Trata-se do projeto “Junta Digital-DF”, cuja primeira etapa será lançada no dia 11 de dezembro.

O empreendedor do Distrito Federal terá acesso a uma gama de serviços online. Estarão disponíveis os serviços para o registro e licenciamento de empresas (consulta de viabilidade, integrador, registro, licenciamento,  emissão do DARF, entre outros).

Fonte: IRTDPJ Brasil | 05/12/2017.

Empresas podem optar pela antecipação do eSocial

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O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, dia 30/11, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais). Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Natal: compre com segurança na internet

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Com o 13º salário e a percepção de que a economia começa a dar sinais de melhora, poucos resistem às compras de Natal. De acordo com a EBit, empresa especializada em e-commerce, as vendas pela internet devem ter, neste ano, crescimento entre 12% e 15%. Muita gente prefere comprar em lojas virtuais pela comodidade, agilidade e, não raras vezes, preços menores. Se você está nesse grupo de consumidores, planeje suas compras e tome cuidado com a segurança dos seus dados. “É comum as pessoas estarem tão dispostas às compras que acabam se esquecendo de checar se o ambiente em que ela está comprando é seguro”, adverte Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign. 

Veja a seguir as dicas da Certisign para que você não engrosse a lista de vítimas que tiveram seus dados roubados na web na época de Natal:
• verifique se a página possui Selo de Segurança. Ele atesta que o site é confiável para transações e a inserção de dados;
• se sim, clique sobre o Selo de Segurança, que geralmente fica no rodapé da página, e verifique se o Certificado Digital foi emitido para o mesmo endereço web em que você está;
• veja se existe um cadeado fechado na barra do navegador;
• observe se aparece a letra ”S” no endereço do site, ou seja, HTTPS.

De acordo com Cosentino, esses são os sinais dos sites protegidos pelo Certificado Digital SSL, que criptografa as informações em tráfego e atesta a legitimidade da empresa que oferece o serviço. “São garantias mínimas e indispensáveis para a inserção de dados pessoais na internet e efetivação de compras. Se a loja virtual não apresentar esses sinais, é melhor escolher outro e-commerce, ainda que o preço não seja tão convidativo”, explica. 

Incorporativa

AARB fecha parceria para auditoria de ICP-Brasil

Associados da AARB tem descontos e condições de pagamento diferenciadas 

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Desde 2009, a AuditSafe está credenciada no ITI para realização de auditorias operacionais e pré-operacionais (credenciamento) em AC, ACT, AR e PSS .

A AuditSafe possui um alto grau de maturidade em seu processo e metodologia próprios de Auditorias no âmbito da ICP-Brasil e baseadas em riscos, destacando a certificação na norma de Segurança da Informação ISO 27001 e a aprovação do processo e metodologia pelo ITI, os quais asseguram maior qualidade.

As auditorias que forem contratadas pelos associados da AARB possuirão desconto ou condições de pagamento diferenciadas.

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AuditSafe Auditoria e Consultoria em Riscos Ltda.

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E-mail: fernandoferreira@auditsafe.com.br

Comitê Gestor do Simples Nacional determina novas regras para uso da certificação digital

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As regras relativas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) foram profundamente alteradas a partir de 2018 pela Lei Complementar nº 155/2016, a exemplo dos novos limites de faturamento, da instituição da tributação progressiva, do fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e da entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, matérias já regulamentadas pela Resolução CGSN nº 135, de 22/08/2017 e noticiadas pela Receita Federal.

Em 4 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as últimas regulamentações das matérias que entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, por meio das Resoluções CGSN nºs 136 e 137, publicadas no Diário Oficial da União.

Certificação Digital

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

A empresa poderá cumprir com referidas obrigações com utilização de código de acesso desde que tenha apenas (um) empregado, e que utilize a modalidade online.

Veja abaixo o Art. 72 que trata do assunto:

Da Certificação Digital para a ME e EPP

Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)

I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

I – entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

 (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados;

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 125, de 08 de dezembro de 2015)

e) a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com empregado;

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017)

II – emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

II – emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal;

 (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

III – prestação de informações relativas ao ICMS de que trata o § 12 do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a ME ou EPP esteja obrigada ao uso de documento fiscal eletrônico na forma do inciso II.

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

   (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015)

§ 3º A partir de 1º de julho de 2018 a empresa poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado.

   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 137, de 04 de dezembro de 2017)

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Leia a íntegra da Resolução nº 137, de 4 de dezembro de 2017

Leia íntegra da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011

Com informações da Secretaria da Receita Federal