Paraná – Nota eletrônica fica no papel

A 15 dias de emissão on-line de cupom fiscal em vendas interestaduais se tornar obrigatória, produtores dizem que falta informação e acesso a plataforma para testes

Os produtores rurais do Paraná que vendem para outros estados entraram em dezembro com um abacaxi nas mãos e não sabem como descascá-lo. No próximo dia 1º de janeiro entra em vigor a obrigatoriedade da emissão de NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) para operações interestaduais e mesmo os que se cadastraram junto à Receita Estadual reclamam que não há informações sobre como o processo será adotado ou mesmo se existe uma plataforma pronta para acesso. De acordo com o órgão do governo, porém, o prazo deve ser prorrogado até 2019, ainda que não tenha sido comunicado oficialmente.

Independentemente do novo adiamento, representantes da Apronor (Associação Norte Paranaense dos Horticultores) afirmam que existem dificuldades que não foram levadas em consideração até o momento, como a dificuldade em ter sinal de internet na maioria das pequenas propriedades que ficam longe de centros urbanos ou a falta de treinamento para uso de plataformas digitais.
De acordo com a Receita Estadual, a NFP-e servirá como documento de existência apenas digital, para fins fiscais, e será emitida e armazenada eletronicamente para documentar a circulação de mercadorias. Os benefícios apontados são a redução do consumo de papel, o incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução de gastos públicos, principalmente para prefeituras, onde os agricultores buscam notas de papel.
Contudo, o presidente da Apronor, Ailton Martins da Costa, afirma que, da forma como foi instituída a regra, 90% dos 1,5 mil produtores que fazem parte da associação terão mais gastos e dificuldades para emitir a NFP-e. “Sou da região de Tamarana e lá só temos sinal da Sercomtel, mas, mesmo assim, o celular não pega em um monte de lugares porque o relevo é todo recortado. Vou ter de sair da propriedade, andar 15 km para chegar na cidade, emitir a nota e voltar?”, questiona. Ele diz que procurou a Receita, mas não obteve respostas para as dúvidas.
Isso porque, conforme o manual produzido pela Receita e disponibilizado no site da Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná), será preciso ter acesso a um computador com internet e impressora. Costa considera que já há problemas demais hoje com a nota de papel para que seja aceita no Ceasa, por exemplo, e que muitos produtores teriam ainda mais dificuldades em conseguir usar o meio digital. “No mínimo, precisamos que liberem sinal ou nos deixem instalar uma linha telefônica para oferecermos o serviço aos produtores no escritório dentro do Ceasa”, sugere. Mesmo assim, pede um estudo de viabilidade para entender melhor a realidade da zona rural.
Para o diretor financeiro da Apronor, Johnny Keiji Nishimura, faltaram informações aos produtores rurais. “Todos nós fizemos o cadastro, entregamos o que precisava assinado à Receita, isso entendemos. Mas no site deles não tem instruções nem uma forma de acesso à nota para entendermos como funciona.”
Ele engrossa o coro sobre as dificuldades de acesso à rede na zona rural. “A nota eletrônica já foi adiada por dois anos e nada mudou em termos de sinal de internet nas propriedades”, diz Nishimura.

CADASTRO
Quem ainda não se cadastrou precisa entrar no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, pelo endereço www.fazenda.pr.gov.br, preencher os dados e imprimir um Termo de Adesão. O documento deverá ser assinado, ter firma reconhecida e ser entregue à Receita Estadual.

Governo deve anunciar prorrogação de prazo

A Receita Estadual informou na segunda-feira, 18, por meio de nota, que o prazo para entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão de NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) para operações interestaduais deve ser prorrogado para janeiro de 2019. ” Mas deve-se aguardar a publicação da alteração do Ajuste SINIEF 07/2009 no ‘Diário Oficial da União'”, citou.
Conforme o órgão, serão feitos mais testes de sistema até que seja disponibilizado um ambiente virtual para acesso dos produtores, em função de treinamento, com emissão de notas sem validade legal. Para amenizar as dificuldades de acesso à internet na zona rural, será possível fazer o agendamento da emissão, dias antes da data efetiva do transporte dos produtos a partir do imóvel.
Sobre a falta de treinamento, a Receita pretende promover cursos de orientação para operadores municipais, por meio de sindicatos rurais e do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). “A Receita Estadual tomará todas as providências para que o produtor rural receba todo o apoio para emissão da NFP-e”, informou, na nota. (F.G.)

Fábio Galiotto

Folha de Londrina

Projeto que cria padrão de recolhimento do ISS é aprovado e vai à Câmara

O projeto é de autoria do senador Cidinho Santos (à esq.)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que define um padrão nacional para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O projeto de lei do Senado (PLS) 445/2017 – Complementar, do senador Cidinho Santos (PR-MT), segue para análise da Câmara dos Deputados.

Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem – onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Mas a Lei Complementar 157/2016 transferiu a cobrança do ISS para o município de destino, onde está localizado o usuário final ou tomador daquela operação. De acordo com o senador Cidinho Santos, a nova legislação exige “mudanças operacionais” dos contribuintes.

“Cada um dos 5.570 municípios passará a legislar sobre o tema, e as empresas terão que observar milhares de legislações distintas, com diferentes guias de recolhimento, diversos prazos de pagamentos, variados modelos de emissão de notas e de escrituração fiscal, alíquotas díspares, elementos integrantes da base de cálculo discrepantes, entre outras dificuldades”, argumenta o autor na justificativa do projeto.

De acordo com o PLS 445/2017, os municípios e o Distrito Federal devem informar em um sistema eletrônico unificado as alíquotas, a legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo. O contribuinte deve declarar o valor devido de ISS na mesma plataforma. Pelo texto, o imposto é recolhido por transferência bancária para cada um dos entes por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, vinculado ao Banco Central.

“Os imensos obstáculos operacionais poderiam ser transpostos se o recolhimento do ISS puder ser feito por meio de uma guia única, com única data de pagamento, por tipo de operação realizada, agregando-se assim milhões de operações isoladas, em um ambiente seguro, acessível apenas mediante certificação digital, para assegurar a manutenção do sigilo fiscal”, argumenta o senador Cidinho Santos.

Comitê Gestor

A proposta prevê ainda a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA). A função é regular a aplicação do padrão nacional do tributo. O comitê também deve definir os leiautes e os padrões para o desenvolvimento do sistema eletrônico usado para a declaração do imposto pelos contribuintes.

O CGOA será formado por representantes dos municípios. Para cada região do país, a Frente Nacional de Prefeitos indica um delegado de município capital, enquanto a Confederação Nacional de Municípios indica um representante de município não capital.

Relatado em Plenário por Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou apenas emendas de redação, o texto, segundo o senador, é a oportunidade para se solucionar as dificuldades operacionais decorrentes da “pulverização do sujeito ativo tributário”.

— Um sistema eletrônico padronizado nacionalmente confere legitimidade, racionalidade e organicidade à matéria — defendeu.

Agência Senado

Brasília – Módulo torna mais fácil criar e fechar empresas na capital

Raphaella Sconetto
raphaella.sconetto@grupojbr.com

O empresariado do Distrito Federal tem menos uma burocracia no seu encalço: o governo lançou ontem o módulo digital do Registro e Licenciamento de Empresas (RLE). A ferramenta permitirá facilidade nos processos de abertura dos negócios, que poderá levar horas até minutos, dependendo da atividade comercial.

Em entrevista exclusiva ao Grupo JBr. de Comunicação, o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira Filho afirmou que, no primeiro dia no ar, o site já recebeu 1.118 pedidos de empresários para viabilizar os seus negócios. “Iniciamos na segunda-feira e já tivemos esses pedidos. Isso é um número que mostra que esse sistema vai ajudar a formalização das empresas, vai ajudar com que a gente tenha um ambiente empreendedor melhor e mais propício para que a gente consiga criar mais empresas e gerar mais emprego e renda”, comemora.

Em 2015, o governo já havia facilitado o processo de abertura de empresas com a sanção da Lei nº 5.547, de 2015, que tornou dispensável a comprovação documental e vistoria prévia para atividades consideradas de baixa lesividade. “ Vivemos um problema fundiário sério no DF e isso trouxe possibilidade de regularização das empresas independente da regularização fundiária”, conta Oliveira.

Para o secretário de economia, a lei trouxe arcabouço legal para iniciar o processo de simplificação. “A partir daí foi desenvolvido o RLE. Começamos a trabalhar a regularização de forma mais ágil. Mas, não resolvia o problema em definitivo: ainda tinha muitos procedimentos manuais”, pondera.

Uma outra ação que foi importante para tornar o processo mais ágil, foi a instalação do Simplifica PJ, em Taguatinga, onde estão reunidos todos os órgãos que fazem o processo de abertura, licenciamento e baixa de empresas. No entanto, de acordo com o secretário, era necessário um passo maior. “ Era preciso criar um instrumento para interligar os órgãos do DF e do governo federal, de modo que nossos empreendedores e contadores pudessem ter acesso a estes órgãos de forma digital”, alega.

Com o módulo digital do Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), os empresários terão acesso à “processos de viabilidade, de abertura do CNPJ na Receita Federal, processos de abertura de registro na receita estadual, licenciamento e baixas de empresas feitos. Vamos ter mais agilidade, e se tornará menos burocratizado”.

Apesar de estar na web, a única etapa que é feita pessoalmente é a entrega da documentação. “Estamos trabalhando para tirar isso com a certificação digital. Está pronto este módulo, não está rodando pois nem todos os empresários tem a certificação digital. Então, quando popularizar nem isso vai precisar no DF”, levanta.

Benefícios à população a longo prazo

De acordo com o secretário de economia e desenvolvimento sustentável, o acesso ao portal é simples: basta entrar no site www.redesimples.df.gov.br. “O empresário terá um passo a passo: primeiro a viabilidade – dizer endereço e o que quer montar para saber se o que quer abrir é permitido naquele endereço. Tendo a viabilidade definida, os próximos passos serão a acolhida do CNPJ pela Receita Federal, depois a acolhida pela Junta Comercial e a acolhida da Receita do DF para emissão do número do registro, e por fim o licenciamento com todos os órgãos envolvidos: Corpo de Bombeiros, Agefis, Polícia Civil Vigilância Sanitária”, aponta.

Para Oliveira, é inevitável dizer que economia da capital tem mudado. “Não é só desburocratizar, é uma ação que compreende crédito de fomento, que compreende regularização, por exemplo, de benefícios econômico como Pró-DF. Isso fará com que 2018 seja um ano melhor, em que vamos aprender que sem o setor produtivo ativo que temos não terá saída para crise”. acredita.

O secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável garante que a população, a longo prazo, será a maior beneficiada com o módulo digital do RLE. “Não adianta querer contratar mais policiais para a questão de segurança, não adianta reclamar das dificuldades da área da saúde, se as pessoas estão desempregadas e sem esperança. Essa é a doença que precisa combater. E como combate? Gerando emprego e ativando a economia. Os empresários não são os grandes beneficiados, mas sim a coidade que vai ganhar oportunidade”, conclui Oliveira.

Jornal de Brasília

Paraná – Junta Digital agiliza registros empresariais no Paraná

Em pouco mais de um mês de implantação, a Junta Digital, disponibilizada pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), já recebeu mais de cem protocolos para abertura, alteração ou baixas de empresas no Estado. Lançada em novembro, a Junta Digital permite que todos os registros sejam protocolados virtualmente na Jucepar, sem existir a necessidade de que os documentos sejam entregues presencialmente, impressos e com reconhecimento de rma (de todos os sócios) em algum dos 65 escritórios da Junta Comercial no Paraná. Todos os protocolos já estão em análise na Junta Comercial e por outros órgãos licenciadores e reguladores e mais da metade já foi deferido. A facilidade foi sentida de imediato pelo contador Vitor Adalberto Ferreira, de Irati, no sudeste do Estado. Ele precisou dar início em um processo de alteração nos dados societários de uma empresa, mas o antigo dono já havia se mudado do Paraná para o norte do Brasil. O contrato de alteração foi enviado pelos Correios e demorou quase 15 dias para chegar em Irati. “Quando recebi, percebi que o documento havia sido assinado no local errado e seria preciso reiniciar todo o processo. Foi quando a Junta Comercial liberou o Junta Digital e pudemos fazer a correção praticamente na hora”, explica o contador.

Segundo ele, sem a nova ferramenta, a alteração levaria quase um mês para ser iniciada novamente. “Isso sem falar nos gastos com Correios e documentação. Acredito que a Junta Digital vai ajudar muito o nosso trabalho e as empresas, pois boa parte dos empresários já possui certificação digital para emitir as notas fiscais”, conta. A certificação digital é a garantia da segurança dos procedimentos, pois os documentos – ao invés de serem assinados em cartório – apresentam assinatura eletrônica, que tem validade jurídica. “Em um momento em que o país começa a dar os primeiros sinais de recuperação de uma das mais graves crises econômicas de sua história, criar mecanismos que facilitam a vida do empresário e, por consequência, ajudam a desenvolver a economia, é fundamental para os resultados começarem a ser positivos”, salienta o presidente da Jucepar, Ardisson Akel.

Como funciona

A Junta Digital está disponível através do sistema Empresa Fácil Paraná da Jucepar. Dessa maneira, para abrir uma empresa é preciso primeiro fazer a consulta de viabilidade de nome e localização para o empreendimento. Isso pode ser feito através do site do Empresa Fácil (www.empresafacil.pr.gov.br (http://www.empresafacil.pr.gov.br)). Em caso positivo nessas duas situações, o próximo passo é a elaboração do contrato societário pelo empresário ou contador que, com a Junta Digital, pode ser feito e assinado pelo computador. A opção é liberada após o pagamento das taxas da Jucepar e da Receita Federal. Ainda é possível dar entrada nos processos com a apresentação do contrato impresso e de forma presencial para quem preferir.

Balanço

Desde que passou a ser a responsável por integrar, em um único sistema, diferentes órgãos reguladores e licenciadores, a Jucepar já ajudou a constituir mais de 100 mil novas empresas pelo Empresa Fácil Paraná. De janeiro até novembro deste ano, 40.698 novas empresas foram abertas no Estado. Destas, 98,7% foram iniciadas a partir do sistema. O número já é 3% maior do que as empresas abertas durante todo o ano de 2016 e 9% mais alto com relação ao mesmo período daquele ano. Até o momento, o Empresa Fácil Paraná integra os sistemas de 213 prefeituras, Receita Federal, Receita Estadual, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria do Meio Ambiente.

O Diário

Goiás – Mais empresas do Simples são bloqueadas por falta do Domicílio Eletrônico

A Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda comunica que bloqueou nesta segunda-feira, dia 11, quase cinco mil empresas do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por não terem se credenciado ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Na quinta-feira, dia 14, serão bloqueadas outras 4.300, caso não façam a adesão ao DTE, que é uma caixa postal para onde a Fazenda Estadual vai enviar correspondências e notificações aos contribuintes.

Com o bloqueio, não é possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica. A situação é regularizada automaticamente após o credenciamento no DTE, que deve ser feito por meio do site da Sefaz com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou (62)3269-2000.

O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído pela Lei 17.639 e Decreto 7.688, de 2012. Trata-se de uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

Comunicação Setorial – Sefaz

Saiba o que muda no Simples Nacional em 2018

Por Renato Carbonari Ibelli

Ao final de 2016 foi aprovada no Congresso a Lei Complementar 155, que aumentou os benefícios do Simples Nacional.

A principal novidade consiste na alteração na estrutura das tabelas de alíquotas do regime simplificado, que deve possibilitar às empresas aumentar o faturamento sem sofrer grandes elevações da carga tributária. Devido a essa mudança, a lei foi batizada de Crescer sem Medo.

A maioria das novidades passa a valer agora em 2018. Veja, a seguir, quais são:

NOVAS TABELAS

A partir do próximo ano, o Simples passa a ter cinco tabelas para cálculo de recolhimento, com apenas seis faixas de faturamento. Cada uma das faixas trará um valor a ser deduzido do total recolhido.

Anexo I – Comércio

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4% -
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,3% R$ 87.300,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 19% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4,5% -
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 14,7% R$ 85.000,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços que aparecem nos § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 6% -
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21% R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços listados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 4,5% -
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 22% R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços que constam do § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123.

RECEITA BRUTA EM 12 MESES ALÍQUOTA DESCONTO SOBRE O VALOR RECOLHIDO
Até R$ 180 mil 15,5% -
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23% R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50% R$ 540.000,00

 LIMITE MAIOR

As empresas que em 2017 auferirem receita bruta de até R$ 4,8 milhões poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional em 2018.

Anteriormente, esse teto era fixado em R$ 3,6 milhões. Porém, empresas com receita bruta entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões terão de recolher o ICMS e o ISS por fora do Simples, ou seja, pelos critérios de cada Estado e município.

Também foi ampliado o limite de receita do Microempreendedor Individual (MEI), que passa dos atuais R$ 60 mil ao ano para R$ 81 mil.

FATOR EMPREGO

As empresas do setor de serviços enquadradas no Simples que destinarem mais de 28% do faturamento para o custeio da folha de salários, pró-labore e encargos da empresa, terão redução das alíquotas usadas para o cálculo do imposto a ser recolhido. A ideia é dar vantagens às empresas que mais empregam.

DUPLA VISITA 

A Lei Complementar 155 deixa claro que as fiscalizações do Procon que visem micro e pequenas empresas devem seguir o critério da dupla visita, ou seja, a primeira abordagem deve ser orientadora, não cabendo autuação.

NOVAS ATIVIDADES

O regime simplificado se abriu para os fabricantes de bebidas alcoólicas. Poderão entrar no Simples em 2018 fabricantes e atacadistas caracterizados como micro ou pequenas cervejarias ou vinícolas, além de fabricantes de licor e destilados. Essas empresas devem ter registro no Ministério da Agricultura e em órgãos sanitários.

Novas atividades também poderão ser exercidas como MEI. São elas: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Por outro lado, serão impedidos de atuar como MEI personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis.

SALÃO DE BELEZA

Os salões de beleza não serão mais tributados pelas receitas geradas em suas instalações pelos chamados profissionais-parceiros, que são cabeleireiros, barbeiro, manicures, pedicuros, depiladores, esteticistas e maquiadores que prestam serviços para o salão.

 CERTIFICADO DIGITAL

A partir de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitará de certificado digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial.

Diário do Comércio-SP

Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita em janeiro

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Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, em 2017, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 150.184 mil declarações, 20.97% maior que 2016. Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, “o aumento no número de Declarações foi em decorrência da divulgação e do serviço ágil e de qualidade”.

Para 2018, o vice-presidente revela que “o empenho do CFC em tornar mais ágil o trabalho dos profissionais e organizações contábeis trará mais credibilidade e qualidade ao que foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.530/2017”.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

Histórico

Aprovada pelo Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

A Resolução CFC n.° 1.530/2017 transformou a Lei n.° 12.683/2012 em um instrumento de valorização profissional, cuja classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

Conselho Federal de Contabilidade

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Digital de Retenções e Outras informações fiscais (EFD – Reinf)

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O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:

– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;
– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.

Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:

– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;
– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.

Secretaria da Receita Federal

Certificado Digital ICP-Brasil deve ser utilizado no eSocial

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o sistema, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, até o dia 20 de dezembro, utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para confirmar a opção.

O uso do eSocial é obrigatório a partir de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais. Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos.

Segundo a Receita Federal, a medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

ITI

Presidente Prudente passa a publicar Diário Oficial Eletrônico

A Prefeitura de Presidente Prudente – SP passou a publicar o Diário Oficial em formato eletrônico na última segunda-feira, 11 de dezembro. Os atos oficiais do poder público municipal agora podem ser acessados virtualmente, por meio do site da prefeitura. A autenticidade e validade jurídica da versão digital do Diário são garantidas pela assinatura com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Foram colocadas no ar publicações a partir de julho deste ano. Segundo a Prefeitura, a publicação impressa do Diário será mantida até 31 de dezembro de 2017. Após a disponibilização e a publicação, os diários oficiais não poderão sofrer qualquer tipo de modificação ou supressão. As eventuais retificações deverão ser feitas em publicação posterior.

O Diário Oficial Eletrônico de Presidente Prudente pode ser acessado no portal da prefeitura http://www.presidenteprudente.sp.gov.br, por meio do link “Diário Oficial”.

ITI