Por que pequenas empresas devem ter o certificado digital mesmo sem a obrigatoriedade?

Embora não seja exigido, o uso do certificado digital em pequenas empresas é recomendável. A não obrigatoriedade de algo nem sempre significa um benefício.

Quando a empresa desconsidera essa solução, pode deixar de lado uma série de vantagens. A 1ª delas tem a ver com a incompatibilidade com aquilo que é praticado no mercado, uma vez que outras empresas fazem uso desse recurso.

O certificado digital

Um certificado digital é um documento eletrônico que funciona como a identidade de uma pessoa física ou jurídica. Nele estão contidas informações como:

  • o nome;
  • a chave pública (uma espécie de numeração exclusiva de quem possui o documento);
  • e se necessário, outras identificações que servem para a Receita Federal e outros órgãos oficiais.

É por meio dele que você pode confirmar a autenticidade de algo em meio digital, sendo exigido especialmente para empresas que necessitam cumprir suas obrigações acessórias (por exemplo: emitir notas fiscais eletrônicas).

Em resumo, o certificado digital é a versão eletrônica da assinatura em papel.

A utilidade do certificado digital

Basicamente, o certificado digital serve para que as empresas atuem em ambiente on-line com uma comprovação que garanta a sua identidade no meio eletrônico.

Assim, transações eletrônicas podem ser feitas de maneira mais segura, pois a identidade digital é um instrumento que protege as companhias diante de ameaças de fraude.

Em resumo, o certificado digital garante validade jurídica para os documentos que a empresa assina eletronicamente. Isso permite que você deixe de lado a assinatura tradicional de documentos para trabalhar com uma opção protegida e com a mesma validade.

O certificado digital para o micro e pequeno empreendedor

As empresas obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (e, consequentemente, determinadas a adquirir um certificado digital) são as inscritas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido, uma vez que boa parte das declarações obrigatórias só pode ser realizada por meio do certificado digital.

Em relação ao MEI, como não existe a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para pessoas físicas, não há necessidade do uso do certificado digital nesse tipo de situação. Ainda assim, cabe a ele emitir a nota fiscal em vendas e prestações de serviços que envolvam pessoas jurídicas, ou seja, outras empresas — o que torna o certificado seja um recurso importante.

O MEI tem a possibilidade de trabalhar com a nota fiscal eletrônica avulsa, podendo solicitar sua emissão junto à Secretaria de Fazendo do seu estado (Sefaz). Nesse caso, é preciso conferir se existe a necessidade legal de fazer uma inscrição para a emissão da nota. No caso do estado de São Paulo, por exemplo, o MEI pode ter a inscrição estadual, enquanto no Paraná isso não acontece.

Entretanto, essa é uma opção limitada, que nem sempre contempla os interesses de todos os empreendimentos por não apresentar praticidade para o empreendedor que realiza muitas operações, sendo mais adequada para uma eventualidade.

Outra opção é emitir a nota fiscal eletrônica, talvez a mais indicada para a realização de tarefas de rotina e em grande volume. Para tanto, o MEI precisa se adequar aos requisitos aplicados às demais empresas, sendo a certificação uma delas.

O certificado digital e outras obrigações

Além da emissão de nota fiscal eletrônica, é preciso destacar a importância do certificado digital no envio de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o eSocial. Com o projeto, o uso da assinatura eletrônica se torna obrigatório para empresas com ao menos 3 funcionários.

O certificado digital é uma ferramenta importante para atender às exigências do eSocial. Assinando digitalmente as informações referentes às obrigações acessórias, a empresa pode encaminhar aos órgãos fiscalizadores um arquivo que será transformado em um documento eletrônico.

Esse documento que será transmitido para o ambiente do eSocial, que, posteriormente verificará tanto a integridade quanto a veracidade das informações fornecidas e emitirá o protocolo de recebimento para envio à empresa empregadora.

As vantagens do certificado digital para uma empresa

Com o certificado digital, você pode realizar uma série de serviços e obter vantagens. Entre elas podemos citar o ganho de credibilidade junto ao público e até mesmo aos seus fornecedores.

O certificado digital garante que, mesmo sendo de pequeno porte, a empresa ofereça a proteção que os envolvidos com a sua atividade esperam e precisam.

Não pense que, por ser pequeno, o negócio pode dispensar desse tipo de garantia. Cada dia mais as pessoas estão atentas a soluções seguras na internet. Sendo assim, esse tipo de segurança costuma ser fundamental para que uma empresa obtenha os investimentos necessários para crescer.

Além disso, com o certificado digital, você não precisa se dar ao trabalho de reconhecer firma em cartório. Isso ajuda a otimizar a gestão de tempo e a dinamizar os processos na sua companhia.

Outra vantagem é diminuir os riscos de fraudes envolvendo a empresa, tão comuns em atividades que se passam na rede e que necessitam da assinatura de documentos. Quando isso acontece de maneira digitalizada, o processo tende a ser mais seguro.

Isso sem falar na burocracia, que deixa de fazer parte do dia a dia da empresa…

A relação entre burocracia e certificado digital

Quando você precisa trabalhar com um documento e possui o certificado digital, ações como a liberação da chave de conectividade para a retirada do FGTS, por exemplo, podem ser feitas imediatamente. Isso facilita todo o procedimento.

Isso porque os documentos eletrônicos têm validade jurídica, trazendo redução significativa de custos para a empresa e fazendo com que ela ganhe tempo nas suas ações. Tudo de maneira extremamente segura e com privacidade — algo que nem sempre é possível quando são adotadas ações tradicionais.

Aliás, outro detalhe importante que precisa ser destacado: muitas vezes, na pequena empresa, cabe ao próprio gestor resolver questões burocráticas de rotina.

Assim, ele precisa se ausentar do ambiente de trabalho, abandonar as suas atividades e até passar tardes inteiras indo a locais como cartórios para resolver pendências que poderiam ser facilmente solucionadas em segundos, usando somente o seu computador.

Essa vantagem só pode ser obtida por quem tem o certificado digital.

O uso dos certificados digitais

O leque de possibilidades para empresas que trabalham com o certificado digital é muito grande.

Imagine você, enquanto pessoa física, a quantidade de ações que pode realizar simplesmente utilizando a sua própria assinatura. É basicamente essa a comparação, com a diferença de que, com o certificado digital, os processos são muito mais simplificados.

É bom lembrar que, mesmo sem a obrigatoriedade na venda para pessoa física, é importante para o pequeno empreendedor emitir notas fiscais, pois isso garante credibilidade ao seu empreendimento.

Além disso, o certificado digital é exigido na manifestação do destinatário, em que é possível notificar a Sefaz quando uma nota fiscal eletrônica representa uma nota fria. Essa funcionalidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) serve para proteger empresas de notas indevidas e oferecer maior controle sobre as suas operações financeiras.

Também na consulta e no download de NF-es e XMLs, é possível se proteger monitorando os documentos emitidos para o seu CNPJ, evitando notas frias e garantindo o recebimento de todos os arquivos. Para tanto, é preciso um certificado e-CNPJ ou NF-e.

Outra exigência: as secretarias da Fazenda oferecem serviços diferentes dependendo do estado em que se encontram, podendo cobrar o certificado digital da empresa para autenticação e autorização. Invista no certificado digital e tenha acesso a esses recursos.

A aquisição de um certificado digital

Se a essa altura do campeonato você ainda não considera o certificado digital uma solução viável para o seu empreendimento, então talvez seja hora de rever alguns conceitos. Caso contrário, saiba como fazer para adquirir o seu.

É possível solicitar certificados digitais junto a emissoras autorizadas pelo governo. De uma maneira bem simples, basta seguir o passo a passo a seguir.

Comece entrando em contato com uma certificadora para emitir o seu certificado. Em seguida, escolha um entre os tipos de certificados disponíveis (nesse momento, é preciso considerar as suas necessidades). Por fim, basta seguir as instruções da certificadora.

Tendo em vista os objetivos da sua empresa, certamente essa escolha será uma vantagem competitiva importante para o futuro.

Fonte: Valid

Facilidade para abrir empresas ajuda a sair da informalidade

Crise econômica motivou muitas pessoas a abrirem seus próprios negócios e a  desburocratização do sistema ajuda os novos empreendedores. Segundo a Jucepar, entre 2013 e 2017 foram abertas no Estado 246.312 novas empresas.

A desburocratização nas etapas de registro empresariais (aberturas, alterações e baixas) fez com que, nos últimos anos, muitas pessoas transformassem suas atividades informais em principais atividades. Dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) mostram que entre 2013 e 2017 foram abertas no Estado 246.312 novas empresas. No ano passado, o número de novas empresas foi 9,7% maior do que no ano anterior – com 43.312 abertas de janeiro a dezembro.

O número alto aponta um crescimento e uma procura pela formalização mesmo em um período de recessão econômica. Foi o que aconteceu com a jornalista Camila Machado, 27 anos. No ano passado, a empresa em que trabalhava há três anos fechou em decorrência da crise econômica. Sem conseguir se recolocar na área de formação de imediato resolveu apostar em algo novo. Camila sempre gostou muito de moda e com a amiga, Gabriela Fedrizzi, resolveu fazer uma compra de roupas com o intuito de revender. “Foi algo bem informal no começo, uma ação entre os amigos e, como foi um sucesso, resolvemos apostar nisso”, conta. Para facilitar as transações, ela resolveu, em primeiro lugar, abrir uma empresa na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI).

De acordo com o Portal do Empreendedor, até dezembro de 2017 eram mais de 440 mil microempreendedores individuais no Paraná. “Com isso, já podíamos emitir nota fiscal e também conseguir as peças com preço de atacado, o que, para quem está começando, é bem importante”, Camila. Em menos de um ano, a loja de roupas, que começou virtual, ganhará a primeira loja física. De Microempreendedor Individual as amigas já pensam na possibilidade de mudar para uma modalidade maior de empresa. “O bom é que tudo foi muito rápido, pela internet mesmo. No começo achei que seria só burocracia, fiquei até desanimada. Mas é tudo rápido e autoexplicativo, além de dar mais segurança para o negócio”, avalia a empresária.

TUDO ON LINE – De acordo com o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, o exemplo da jornalista se tornou comum nos últimos anos. “Muita gente precisou se reinventar para driblar a crise e, percebendo isso, diminuímos as burocracias e modernizamos os processos de abertura ou fechamento de empresas no Estado”, conta. Segundo ele, atualmente, para abrir uma empresa ou fazer qualquer tipo de alteração, a pessoa não precisa mais sair de casa e tudo pode ser feito on-line, através do sistema Empresa Fácil Paraná. “Antes era preciso imprimir o contrato societário várias vezes, reconhecer firma de todos os sócios e dar entrada em diferentes órgãos que regulam e licenciam empresas, o que levava até mais de um mês em alguns casos. Hoje, tudo é feito através de um sistema que integra diferentes órgãos e não há mais nem a necessidade de imprimir o documento e protocolar ele fisicamente, pois tudo é feito digitalmente através da certificação digital”, explica Ackel.

INTEGRAÇÃO – O sistema implantado pela Jucepar é o Empresa Fácil Paraná, que integra, além do cadastro na Junta Comercial, os sistemas de 213 prefeituras, Receita Federal, Receita Estadual, Secretaria do Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) também utiliza o sistema para os registros que envolvem os escritórios de advogados associados. “É importante reconhecer que mesmo diante de um momento de incertezas na economia, o Paraná se mostrou empreendedor e temos exemplos de empresas muito jovens dando certo. Nossa expectativa é que esses números fiquem ainda mais positivos em 2018, principalmente com os sinais da retomada da economia”, analisa o presidente da Jucepar.

Fonte: Diário dos Campos

A transformação digital chegou aos documentos de identificação

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Com o avanço da tecnologia surgem a todo instante facilidades para o dia a dia das pessoas. Mesmo os mais resistentes à era digital acabam aderindo às mudanças por conta dos benefícios proporcionados.

Nos últimos meses, observou-se um grande movimento para a substituição de documentos de identificação em papel por eletrônicos, que podem ser armazenados em smartphones e tablets, dispositivos indispensáveis nos dias atuais e utilizados por grande parte da população.

São vários os exemplos, como o e-Título, um aplicativo para Android e iOS que permitirá o armazenamento da versão digital do título de eleitor. Segundo informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a medida é benéfica para a Justiça Eleitoral, porque permitirá a redução de custos relacionados aos extravios de documentos, emissões de segunda vias, suprimentos para impressão etc. Já o cidadão terá seus dados eleitorais sempre disponíveis, sem o risco de extravios e de deterioração do formato em papel.

A Carteira de Trabalho Digital é outro caso. Desde novembro passado, o trabalhador pode acessar suas informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho diretamente do celular ou tablet. Para isso, basta baixar o aplicativo, de acordo com o respectivo sistema operacional do dispositivo. A novidade não elimina a versão impressa que continua sendo disponibilizada.

Por fim, no próximo mês, em fevereiro, deve entrar em vigor em todo o país CNH Digital que também poderá ser armazenada em dispositivos móveis. Ela é destinada aos motoristas quem já têm a versão da CNH com QR Code, que começou a ser emitida em maio de 2017.

Quem se enquadra neste perfil, poderá requisitá-la no site do Denatran, mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil. Quem não tem Certificado, precisará ir pessoalmente em um dos postos do Detran. Neste caso, é o Certificado que garantirá a autenticidade da requisição on-line, já que ele é um documento de identificação no meio eletrônico.

E, por falar em Certificado Digital, a versão destinada para a identificação digital do cidadão, surgiu em 2001 com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão desses documentos.

Atualmente, há vários tipos de Certificados, sendo que um deles é o e-CPF, a versão digital do documento em cartão Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Com ele, o contribuinte pode realizar diversos serviços no meio digital, como assinar documentos com validade jurídica – sem papel e sem caneta, enviar a declaração do imposto de renda com mais facilidade, acessar o e-CAC da Receita Federal e dar andamento a diversos processos sem ter que comparecer a um posto físico, entre outros.

Essas possibilidades deixam claro que a transformação digital chegou aos serviços públicos e que deve ser ampliada cada vez mais por conta dos benefícios proporcionados. Possibilitar aos cidadãos o acesso a informações primordiais por meio de dispositivos móveis promove comodidade a ele e sustentabilidade e eficiência operacional à máquina pública. Todos os lados ganham.

Autor: Julio Cosentino – vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Fonte: Certisign / MTI Tecnologia

CONTRAN aprova CNH digital a partir de fevereiro de 2018

O Conselho Nacional de Transito – CONTRAN, aprovou em 25 de julho de 2017, a emissão da CNH-e (Carteira de Habilitação Nacional).

Segundo o site do DENATRAN, a partir de Fevereiro de 2018 será possível portar o documento de forma eletrônica que funcionará em aparelhos de telefonia móvel e tablets com sistemas operacionais, IOS ou Android e terá mesma validade legal do documento impresso.

O documento poderá ser assinado com certificado digital emitido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil e dentre as vantagens da CNH-e, temos o benefício da economia com impressões, autenticação e digitalização de cópias, pois permite criar um PDF exportável do documento que funciona como cópia autenticada e assim ser compartilhada por e-mail e até whattsap para utilizar em qualquer situação que exija autenticação.

A empresária Tatiane Forte, da Forte Certificadora, diz que aumentou muito a procura por certificado digital para emissão da CNH-e.

“O certificado digital é uma realidade na vida de milhões de brasileiros que sequer imaginam o que pode ser feito com ele. Este mesmo certificado digital que será usado para CNH-e, pode ser utilizado para declarações de Imposto de Renda, abertura de conta bancária, saque de FGTS, registro de empregada doméstica, assinatura de contratos com validade jurídica via web, acesso a sistemas para serviços da Receita Federal e muitas outras aplicações”.

O site do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, informa que, o estado de Goiás passou a emitir a CNH digital a partir de 10 de Outubro de 2017, porém, os demais estados têm a estimativa de iniciar a emissão da CNH Digital até o mês de fevereiro do ano de 2018.

O condutor que desejar emitir seu certificado digital para CNH-e, deverá procurar uma Autoridade Certificadora, comparecer pessoalmente com seus documentos pessoais para validação.

O Denatran informa que a CNH vencida pode ser renovada a qualquer momento e não é cancelada automaticamente, porém, o motorista que for pego dirigindo com o documento vencido há mais de 30 dias está sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão da CNH, porque se trata de infração gravíssima.

O Denatran esclarece ainda que, para renovar a carteira de habilitação, não é necessário refazer todos os procedimentos exigidos para obtenção da primeira carteira. Para renovação da CNH comum, os exames necessários são médico e oftalmológico. Para renovar a CNH para fins de exercer atividade profissional remunerada é preciso passar pelos exames médico, oftalmológico e psicológico.

Quem tirou a CNH antes de 21 de janeiro de 1998 precisa fazer uma atualização sobre direção defensiva e primeiros socorros na primeira vez que for renovar a carteira após essa data.

Os departamentos estaduais (Detrans) orientam os condutores sobre como essa atualização deve ser feita. O Detran esclarece ainda que não é necessário repetir a atualização nas renovações seguintes.

Tatiane Forte, explica o passo a passo para emissão da CNH-e:

1) Ter CNH emitida a partir de maio de 2017 e se possui QR Code, ele se localiza na parte interna do documento;
2) Baixar o aplicativo da CNH Digital nas Lojas iTunes (iOS) e Play Store (Android);
3) Efetuar o cadastro no Portal de Serviços do DENATRAN;
4) Se possuir Certificado Digital, não é necessário ir ao Detran de Emissão. Caso não tenha, ir pessoalmente ao Detran de Emissão da sua CNH e validar presencialmente seus dados cadastrais;
5) Solicitar o código de ativação da CNH-e e validar a senha no portal para ativação;
6) Acessar o aplicativo, digitar a senha e código de ativação;
7) E, por último, criar uma senha mais simples de 4 dígitos que vai utilizar todas as vezes que acessar a CNH-e;

Fonte: CryptoID

Jucepi recebe juntas comerciais de todo o país nos dias 29 e 30

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Nos dias 29 e 30 de janeiro, representantes de juntas comerciais de mais de 20 estados se reúnem em Teresina para debates sobre a importância do sistema de registro mercantil. Nos últimos anos, o Piauí obteve um grande destaque nacional com a modernização e consequente evolução da sua Junta Comercial (Jucepi). Em 2015, a junta do Piauí nem sequer aparecia no ranking nacional e hoje faz parte do grupo A de juntas comerciais, estando entre as melhores do país. A presidente da Jucepi, Alzenir Porto, acredita que a informatização foi uma estratégia decisiva para a evolução da junta local.

“Investimos em tecnologia, buscamos os melhores sistemas para que trabalhássemos aqui, sempre fazendo visitas técnicas visitando outros estados de referência e investimos também em mão de obra qualificada”, revelou. Hoje, a Junta conta com um portal que guarda informações das empresas e as compartilha com os órgãos públicos relacionados, como a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda, a Vigilância Sanitária, os órgãos de licença ambiental. “Tudo informatizado com certificação digital, evitando que o empresário saia de porta em porta”, destacou Alzenir.

O encontro de presidentes de Juntas Comerciais será realizado no Sesc da Avenida Campos Sales, centro de Teresina. No dia 29, a programação inicia às 14h30 e no dia 30 se estende durante todo o dia, iniciando às 8h.

Cidade Verde

Polícia Civil usará Inquérito Eletrônico a partir desta 2.ª

Lilian Grasiela

A partir desta segunda, Bauru e outras 15 cidades da região passarão a contar com o chamado Inquérito Policial Eletrônico (IP-e), que funcionará de forma inteiramente digital, através do uso de certificação digital e integração entre os sistemas informatizados da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça (TJ).

Além de Bauru, o Inquérito Policial Eletrônico passará a ser usado nas cidades de Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí, Piratininga, Botucatu, Conchas, Itatinga, São Manuel, Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Jaú, Macatuba e Pederneiras.

Equipes do Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol) da Capital vieram até Bauru para dar suporte e ajudar na implantação do sistema. As delegacias receberam novos computadores e os policiais ganharam senhas e estão realizando cursos para operar a plataforma.

O novo sistema irá eliminar de forma gradativa a tramitação dos procedimentos em meio físico, tendo em vista que não haverá mais necessidade de impressão de documentos físicos e assinatura de próprio punho. Com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação, diz a polícia.

Inicialmente, passarão a tramitar exclusivamente de forma digital novos termos circunstanciados e novos pedidos de medidas cautelares, como, por exemplo, solicitações de mandados de prisão e de busca e apreensão domiciliar e pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Nesses casos específicos, já a partir de segunda, não serão mais aceitos o ajuizamento em meio físico. Os procedimentos anteriores dos tipos, que tramitavam de forma física, continuarão da mesma foram até serem concluídos.

Gradativamente, outros procedimentos, como inquéritos policiais, flagrantes e apurações de atos infracionais, também passarão a tramitar de forma digital até que os sistemas da Polícia Civil e TJ estejam 100% integrados, o que irá eliminar totalmente o uso de expedientes impressos.

Jornal da Cidade de Bauru

Documentos eletrônicos do DENATRAN utilizarão Certificado Digital

por Gabriel Serra no blog da TecnoSpeed

Certificados digitais já fazem parte da realidade das empresas brasileiras. São necessários para a autenticação da pessoa jurídica em diversas situações, das quais se destaca a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos, como a NF-e, a NFS-e, o CT-e, entre muitos outros.

No entanto, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda não são os únicos órgãos públicos interessados em utilizar os certificados digitais para inovar.

O Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN está desenvolvendo quatro projetos digitais:

CNHe  (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica);
CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico);
CRVe (Certificado Eletrônico de Registro de Veículo);
ATPV (Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo).

Para garantir a autenticidade de todos estes documentos e operações, o DENATRAN pretende utilizar os certificados digitais, atualmente comuns para pessoas jurídicas. Neste cenário, será necessário massificar o uso de certificados digitais para pessoas físicas.

CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) 

O projeto da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica visa substituir o documento físico, de forma a aproveitar todas as vantagens já conhecidas dos documentos eletrônicos.

A CNH eletrônica, ou CNH digital, pode ser acessada através de um computador ou celular. Para automatizar o cadastro inicial, necessário para gerar a versão virtual da CNH, é utilizada uma CNH física com QR-Code. Caso o condutor possua um certificado digital, não será necessário ir até o DETRAN para realizar este processo.

Hoje, o site do DENATRAN conta com oito estados já emitindo o documento virtual.

Conforme o cronograma de implantação, todos os estados devem disponibilizar o serviço até fevereiro/2018 .

CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Popularmente conhecido como apenas “licenciamento”, o CRLV é um documento de trânsito obrigatório que dá ao condutor o direito de trafegar com seu veículo. O documento também é necessário para realizar a transferência do veículo.

A versão eletrônica do documento, chamado de CRLVe, terá a mesma validade jurídica de seu antecessor, com a facilidade e segurança de ser acessado através de um smartphone.

Como utilizar?
Também serão mantidos os requisitos do CRLV de papel para ser obtido:

O CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT)

Implantação
O CRLVe deve ser implementado pelos órgãos de trânsito dos estados até 31 de dezembro de 2018 .

CRVe (Certificado de Registro de Veículo)
Semelhante ao CRLV, o Certificado de Registro de Veículos – CRV é um documento que contém praticamente as mesmas informações do licenciamento.

A principal diferença está na obrigatoriedade de transportar o CRLV no veículo quando for trafegar, enquanto o CRV pode ser deixado em casa. No entanto, é o CRV que será exigido em caso de transferência do veículo.

O CRV também ganhou sua versão digital, o Certificado de Registro de Veículos eletrônico -CRVe. Também será possível acessá-lo através de um smartphone, bem como emiti-lo sem comparecer ao Detran.

Como utilizar?
Para solicitar a emissão de CRVe, o novo proprietário deverá utilizar sistema do DENATRAN destinado para tal finalidade, utilizando certificado digital.

Implantação
O CRLVe deve ser implementado pelos órgãos de trânsito dos estados até 31 de dezembro de 2018 .

ATPVe ( Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo)

Por fim, esta provavelmente será a novidade mais interessante para o público: a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATVPe.

Se o veículo possuir um CRVe, será possível solicitar uma ATVPe e autenticá-la utilizando certificado digital do vendedor. Desta forma, a transferência pode ser comunicada ao DENATRAN sem a necessidade de comparecimento aos postos físicos dos órgão de trânsito. Em seguida, o novo proprietário deverá gerar um novo CRVe.

Certificados digitais para pessoa física
Com essas novidades, o processo de massificação dos certificados digitais para pessoa física ganha ainda mais força.

Mais e mais entidades, públicas e privadas, se sentirão confortáveis para utilizar essa tecnologia e trazer economia e conforto a si próprias e a seus respectivos públicos.

Blog Tecnospeed

O que é e para que serve a RAIS Negativa?

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Entre as muitas declarações e documentos que compõem a lista de itens que podem ser solicitados em algum momento pela Receita Federal Brasileira ou pelos órgãos competentes, um deles é a RAIS Negativa. Por não ter um nome tão evidente, muitas vezes os profissionais de contabilidade e gestores ficam em dúvida com relação à utilidade do documento em questão.

Porém, vamos esclarecer aqui todas as suas dúvidas sobre esse assunto. O termo RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula esse tema existe desde a década de 70.

RAIS Negativa: o que é e para que serve?
A RAIS Negativa foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975. Seu objetivo é coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental. Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.

Quando o estabelecimento não manteve empregados ou permaneceu inativo no ano-base, podemos dizer que a sua RAIS é negativa. Contudo, mesmo assim reitera-se que é obrigatória sua apresentação — apenas não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Vale lembrar que não é obrigatória a transmissão da RAIS Negativa para os estabelecimentos com menos de 11 vínculos empregatícios e também não há necessidade de utilizar um certificado digital válido pelo padrão ICP Brasil.

Quem é obrigado a declarar a RAIS Negativa?
Basicamente, somente os MEIs (Microempreendedores Individuais) não estão sujeitos à declaração da RAIS Negativa. A lista que inclui aqueles que são obrigados a fazer essa declaração anualmente é a seguinte:

Inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos Pessoas Físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Condomínios e sociedades civis;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à Pessoa Jurídica domiciliada no exterior.

Qual é o prazo da declaração da RAIS de 2018 em relação ao ano-base de 2017?
A Relação Anual de Informações Sociais do ano-base de 2017 é a próxima declaração a ser entregue, ainda em 2018. Por meio da Portaria 31, de 16 de janeiro de 2018, o Governo Federal definiu que o prazo de entrega da RAIS 2017 terá início no dia 23 de janeiro e se encerra no dia 23 de março de 2018.

As declarações devem ser enviadas pela internet por meio do programa específico gerador de arquivos RAIS – o GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site oficial. Estabelecimentos que possuírem mais do que 11 vínculos são obrigados a utilizar um certificado digital válido, padrão ICP. Fique atento às datas, pois não costuma haver prorrogação desse prazo.

Penalidades para quem não declarar
Para entendermos o que acontece com aqueles que não declararem a RAIS, se omitirem por alguma razão ou prestarem informações falsas ou inexatas, é preciso recorrer à Portaria 14, de 10 de fevereiro de 2006, do Ministério do Trabalho. Os artigos 2, 3 e 4, reproduzidos abaixo, tratam desse assunto.

Art. 2º – O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

Art. 3º – O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

Art. 4º – O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.

Vale lembrar que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Via Sage

Pedidos ao Tribunal de Pequenas Causas podem ser feitos pela internet

Serviço está disponível aos cidadãos que possuem Certificado Digital ICP-Brasil

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Precisa entrar com um processo em um Juizado Especial Cível (JEC), mais conhecido como Tribunal de Pequenas Causas? Saiba que você pode fazê-lo pela internet. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) disponibiliza esse serviço aos cidadãos que possuem Certificado Digital ICP-Brasil. Para usufruir, basta acessar a página do órgão, na qual há também todas as instruções sobre o procedimento.

“O Certificado Digital ICP-Brasil é exigido no processo digital porque ele é o documento de identificação de pessoas e empresas no meio eletrônico e, portanto, garante a autenticidade das informações prestadas. A cada uso dele é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita”, explica Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign, Autoridade Certificadora.

Ações aceitas

Segundo informações do TJSP, o Tribunal de Pequenas Causas recebe ações de menor complexidade, com o valor de até 20 salários mínimos.

Tipos de Certificado Digital

A entrada do processo pode ser feita no sistema por meio do Certificado Digital do tipo A1 ou A3, que se diferem pelo tipo de armazenamento. “O A1 é o Certificado Digital que é armazenado no computador. E o A3 fica armazenado em uma mídia criptográfica – Cartão Inteligente ou Token”, explica Gonçalves.

Não tem Certificado?

Neste caso, é preciso recorrer ao processo físico, se dirigindo a um Juizado Especial Cível ou aos Anexos instalados em faculdades de direito.

Fonte: Certisign

Tecnologia pode baratear preço de seguro no Brasil

DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO

O uso de aplicativos e novas tecnologias pode ajudar a melhorar a avaliação de risco dos clientes e baratear custos no mercado de seguros. A tendência tem sido cada vez mais seguida por empresas do ramo com o objetivo de atrair novos clientes.

No segmento de veículos, o caminho já é explorado de forma mais concreta, com o uso de aplicativos que conseguem identificar se o motorista dirige bem, se trafega por regiões com índices mais elevados de roubo e se respeita os limites de velocidade.

A SulAmérica lançou, em dezembro, um aplicativo com essa dinâmica, embora o objetivo inicial seja mais acompanhar o comportamento do cliente do que mudar a precificação do seguro, afirma Eduardo Dal Ri, vice-presidente da seguradora.

O usuário precisa dar autorização para a seguradora coletar os dados. “Estamos investindo em telemetria, em novas ferramentas, tentando medir o comportamento do usuário em redes sociais”, afirma. “Eu não preciso perguntar onde você mora, por onde dirige, onde passa a maioria das noites. Ajuda a precificar melhor. É uma justiça tarifária e diminui fraudes”, diz.

Já a Transunion, empresa de soluções de informação, enxerga no uso de dados públicos sobre os clientes uma forma de melhorar a avaliação do risco do segurado. “Consequentemente os preços serão mais justos e as seguradoras poderão conquistar mais mercado de posse de mais informação”, diz Claudio Pasqualin, diretor de produtos da empresa no Brasil.

“A gente vê sendo usados modelos de avaliação que ajudam a identificar o risco para a contratação do seguro de vida, diferenciando os clientes e riscos”, ressalta.

BAIXA ADESÃO

No seguro de vida, já existem empresas no exterior que conseguem avaliar o perfil de risco com o uso de aplicativos que medem o nível de atividade física do segurado, o percentual de glicose no sangue e até mesmo o número de batimentos cardíacos.

“As seguradoras querem ter mais contato com os clientes, além de uma comunicação mais amigável que permita melhorar as interações com o segurado”, diz Fabio Leme, vice-presidente da HDI Seguros. “Quando for oferecer a renovação, que seja mais personalizada, assim os clientes não vão ficar com ofertas tão massificadas.”

A adoção dessas tecnologias no Brasil poderia baratear o produto e retirar o país da lanterna entre os que têm seguro de vida, conforme pesquisa da Zurich em conjunto com a Universidade de Oxford.

O estudo mostra que, entre 11 países, o Brasil está em último quando considerado percentual da população que possui o produto (19%).

Por outro lado, os brasileiros estão entre os que mais querem adquirir a proteção.

“Aqui, há um forte pensamento de que o Estado tem que prover essa proteção. Acontece, quando é por um curto período de tempo, um mês”, diz Edson Franco, presidente da Zurich. “Mas, quando é por período mais prolongado, por invalidez temporária ou mesmo permanente, o nível de capacidade do Estado de prover essa proteção está ficando cada vez mais limitado.”

ASSINATURA ELETRÔNICA

Não é só na precificação que a tecnologia pode auxiliar as empresas. Na Caixa Seguradora, uma forma encontrada para ampliar a base foi adotar a assinatura eletrônica nos contratos, em produto desenvolvido pela DocuSign. Em 2015, a empresa viu 170 mil propostas de seguros deixarem de ser concretizadas por falhas no processo.

“O documento não chegava ou chegava sem assinatura. Quando se contrata um seguro, por força de legislação, tem que assinar um documento para, depois, virar uma apólice de seguros. Ou seja, a proposta ficava pelo caminho”, diz Castelano Santos, gerente de seguros de vida da Caixa Seguradora.

Outra mudança ocorreu no tempo para fechar a apólice. Antes da assinatura eletrônica, os trâmites podiam levar oito dias. Agora, em um dia o cliente já compra o produto.

Fonte: Folha de S.Paulo