Declaração Única de Exportação (DU-E) já é utilizada em quase todas as formas de exportação

Disponibilizada nova versão do Manual de Exportação via Portal
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Com o desenvolvimento de novas funcionalidades, o exportador já pode utilizar o Portal Siscomex e a Declaração Única de Exportação (DU-E) para a quase totalidade das exportações.

O novo processo de exportação via Portal Siscomex segue a passos largos, sendo oferecidas as funcionalidades necessárias para o processo de exportação de forma geral.

Com a ampliação do uso da DU-E para os casos de exportações sujeitas à anuência administrativa, drawback, despacho a posteriori, saída ficta e despacho fora do recinto, somente algumas operações estão ainda impossibilitadas de uso da DU-E.

Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior também foi atualizado e sua nova versão oferece orientação sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo a passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção neste final de fevereiro.

Conheça as novas funcionalidades e orientações:

Manual de Exportação via Portal Único (público) – site da RFB

Envie suas críticas e sugestões para a equipe gestora do e-Manual enviando e-mail para:

mandesp_exp@receita.fazenda.gov.br

Acesse as demais notícias sobre o Projeto Manuais Aduaneiros aqui.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Entidades da Certificação Digital anunciam acordo inédito

Entidades da Certificação Digital anunciam acordo inédito para corrigir eventuais problemas do setor. Acordo é iniciativa espontânea das associações de classe para resolver eventuais problemas do segmento, numa atitude de auto regulação.

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A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert) e a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) divulgaram na última quinta-feira (01/03) os termos de um acordo comum, firmado pelos presidentes das três entidades, cujo objetivo é promover ações conjuntas no sentido de buscar sempre de forma consensual soluções para eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.

“Nosso objetivo é evitar que determinadas questões se transformem, de maneira desnecessária, em denúncias formais no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De forma consensual entendemos que é possível, pelo diálogo, resolvermos muitos problemas com nossos associados, numa atitude de auto regulação da nossa indústria”, explicou Julio Cosentino, presidente da ANCD.

Na reunião de formalização do convênio, ficou também decidida a criação de uma comissão com um representante de cada entidade para a análise e solução preliminar dos eventuais incidentes que forem encaminhados no âmbito desse acordo. O representante da ANCD será o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; pela ANCert, foi escolhido o presidente da entidade, Rafael Caporali; e pela AARB foi nomeado o seu diretor geral, Paulo Milliet Roque.

Manuel Matos, presidente do Conselho da ANCD, destacou que essa iniciativa, tomada de forma espontânea, é muito positiva para o mercado: “Vivemos um novo tempo e temos experiência e maturidade para o entendimento, de modo a procurar resolver por nós mesmos questões que muitas vezes acabam travando os sistemas e prejudicando associados das três entidades”.

Nivaldo Cleto, presidente da AARB, entende que iniciativas positivas como estas serão sempre bem-vindas. “Vamos divulgar esse convênio entre nossos associados. Queremos de verdade que ele traga as soluções que esperamos, pois o segmento como um todo tem maturidade para isso. Acreditamos, assim, que será mais efetivo encaminhar as reclamações para essa comissão tripartite, que analisará e atuará junto às entidades da ICP-Brasil para resolver rapidamente o problema, dando direito de defesa ao denunciado, do que encaminhar ao ITI ou aos demais órgãos responsáveis”.

O documento, batizado de Acordo Mútuo de Assistência e Cooperação, tem como objetivo descrito a ação dessas entidades no tratamento de eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil e no aprimoramento do conjunto normativo visando garantir a segurança e isonomia do mercado certificador e evitar assimetrias à luz das disposições da MP 2.200- 2/2001.

Para o presidente da ANCert, Rafael Piacentini Caporali, todas as decisões serão tomadas sem nenhuma imposição, as soluções serão colocadas às partes sempre como sugestão comum das três entidades.  “A cada eventual problema que surgir iremos propor a solução considerada mais adequada pelo grupo”.

Participaram da discussão final e da formulação do acordo e da comissão tripartite o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; o presidente e o diretor geral da AARB, Nivaldo Cleto e Paulo Milliet Roque; o presidente da ANCD e o presidente do Conselho da ANCD, Julio Cosentino e Manuel Matos; Mauricio Balassiano, diretor da Serasa Experian; Hélio Ribeiro de Sá, da São Paulo Certificação Digital e conselheiro da AARB; Rafael Caporali, presidente da ANCert; Marcio Nunes, da Valid; e Gianni Moreira Leitão, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC.

Fonte: CryptoID

Dimob: prazo para entrega termina nesta quarta (28/02)

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Todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis (assim como a figura do corretor de imóveis, que se enquadra em intermediação), deve estar atento à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A Duda Imóveis explica que existem alguns pontos importantes referentes ao documento que merecem atenção especial.

A Dimob só deve ser entregue, por exemplo, por aquelas empresas que apresentaram faturamento. “Quando não houver faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar registrado por uma nota fiscal. Também é muito importante ficar atento as informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil, pois a mesma utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes”, explica a imobiliária.

Caso as operações informadas não estiverem coincidentes, a declaração pode ficar retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob.

Além disso, as empresas podem ser multadas caso a informação prestada seja diferente do que foi efetivamente praticado.

Segundo a Duda Imóveis, a Dimob foi instituída pelo governo em 21 de fevereiro de 2003, para que houvesse controle das movimentações existentes em empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Esta é uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via certificado digital.

Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória. Por este motivo o empresário deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal.

São elas

Dados do comprador (Nome completo e CPF);

Dados do vendedor (Nome completo e CPF);

Data do contrato de compra e venda do imóvel;

Endereço completo do imóvel vendido;

Valor do imóvel vendido.

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação, é muito importante se atentar a esta informação porque a entrega fora do prazo gera multa, que pode variar o valor. “Por isso é melhor ficar atento! A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia”, destaca a Duda Imóveis àqueles que trabalham no setor.

Fonte: Engeplus

Grandes empresas têm até esta quarta-feira (28/02) para incluir os dados de empregadores no sistema do eSocial

A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. É importante destacar que  os empregadores que não observarem o prazo para o envio das informações iniciais relativas às empresas não conseguirão incluir os chamados  eventos não periódicos –  relativos aos trabalhadores – já que o envio das informações iniciais das empresas é condição para a inclusão das informações seguintes.

“Estamos agora concluindo a primeira etapa em que os dados cadastrais dos empregadores já estão povoando a nova base do eSocial. A partir desta segunda fase – que começa agora nesta quinta feira – o eSocial passará a contar com os dados de mais de 15 milhões de trabalhadores. Essa fase é fundamental para o projeto porque, a partir de agora, a gente passa, de fato, a contar com  os vínculos trabalhistas já na base do novo sistema do eSocial. Isso já começa a nos dar, pelo volume de dados que nós passamos a ter na base, a solução tecnológica definitiva que tantas vantagens trará ao setor produtivo, aos trabalhadores e ao governo brasileiro”, comentou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares.

Próximas etapas

A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Confira o calendário completo de implantação do programa:

Cronograma de implantação eSocial

Entenda o eSocial

O eSocial é uma forte medida de desburocratização do Estado brasileiro que unificará todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que todas as empresas e empregadores do país precisam cumprir em uma mesma plataforma, de forma mais simples, barata e eficiente.

A iniciativa permitirá que todos os empregadores brasileiros possam realizar o envio de suas informações ao poder público de forma unificada e padronizada o que reduzirá, na prática, custos, processos e tempo gastos hoje pelo setor produtivo com essas ações. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Ministério do Trabalho

 

 

 

DMED – Receita Federal antecipou o prazo de entrega para o último dia útil de fevereiro

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A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.758/2017 da Receita Federal publicada no DOU de 13/11.

A Receita Federal antecipou do último dia útil do mês de março para último dia útil de fevereiro o prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), de que trata a Instrução Normativa nº 985/2009.

A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

De acordo com a Receita Federal, o novo prazo de entrega visa proporcionar mais  tempo para processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.758/2017.

Fonte: Siga o Fisco

 

 

 

 

Receita Federal alerta para o prazo de entrega da DME

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O prazo termina 28 de fevereiro

Na próxima quarta, 28 de fevereiro, termina o prazo para entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) referente a fatos ocorridos em janeiro/2018. É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1761, de 2017.

A DME deve ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa e a sujeição potencial de o agente ser objeto de representação pela prática em tese do crime de lavagem de dinheiro. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

Mais informações podem ser obtidas no Manual da DME clicando aqui.

Secretaria da Receita Federal

 

Dimob: prazo para entrega termina nesta quarta (28/02)

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Todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis (assim como a figura do corretor de imóveis, que se enquadra em intermediação), deve estar atento à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A Duda Imóveis explica que existem alguns pontos importantes referentes ao documento que merecem atenção especial.

A Dimob só deve ser entregue, por exemplo, por aquelas empresas que apresentaram faturamento. “Quando não houver faturamento, esta entrega é dispensada. Mas todo o recebimento de valores deve estar registrado por uma nota fiscal. Também é muito importante ficar atento as informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil, pois a mesma utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes”, explica a imobiliária.

Caso as operações informadas não estiverem coincidentes, a declaração pode ficar retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob.

Além disso, as empresas podem ser multadas caso a informação prestada seja diferente do que foi efetivamente praticado.

Segundo a Duda Imóveis, a Dimob foi instituída pelo governo em 21 de fevereiro de 2003, para que houvesse controle das movimentações existentes em empresas do ramo de construção e administração de imóveis. Esta é uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via certificado digital.

Como toda obrigação acessória, é de natureza fiscalizatória. Por este motivo o empresário deve ter atenção às informações complementares, que também devem ser controladas por nota fiscal.

São elas

Dados do comprador (Nome completo e CPF);

Dados do vendedor (Nome completo e CPF);

Data do contrato de compra e venda do imóvel;

Endereço completo do imóvel vendido;

Valor do imóvel vendido.

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação, é muito importante se atentar a esta informação porque a entrega fora do prazo gera multa, que pode variar o valor. “Por isso é melhor ficar atento! A Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias está presente no seu dia a dia”, destaca a Duda Imóveis àqueles que trabalham no setor.

Fonte: Engeplus

Brasília – Hospital Anchieta entra na era da certificação digital

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Os benefícios da certificação digital são inúmeros e já conhecidos em vários setores. Agora, a área hospitalar também está caminhando rumo à assistência e administração sem papel. O objetivo é transformar as operações 100% digitais, contribuindo para segurança assistencial e gestão sustentável, com validade jurídica.

Para atingir esse objetivo, o Hospital Anchieta, de Brasília (DF), iniciou, em dezembro de 2017, mais uma importante etapa para o Hospital Digital, o uso de certificados. O processo foi implementado, primeiramente, para toda equipe multidisciplinar da Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTIA), que possui 30 leitos e dá acesso 24h a acompanhantes.

“A Certificação Digital, nos dias de hoje, traduz o que há de mais moderno em termos de segurança para proteger informações trocadas no ambiente virtual. Sua tecnologia foi desenvolvida especificamente para oferecer autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A utilização do Certificado Digital na área hospitalar é aplicada na assinatura de documentos que compõem a História Clínica do paciente em sua estadia hospitalar”, explica Louise Lyra, diretora de suprimentos e TI do Hospital Anchieta.

Segundo Dr. Délcio Rodrigues Pereira, diretor presidente da Instituição, a implantação desse plano visa trazer para o Hospital acesso mais rápido ao histórico hospitalar do paciente. “O planejamento é abranger todo o hospital até o final do primeiro semestre de 2018”.

MV Soul Anchieta

As mudanças no Hospital Anchieta começaram em 2016, com a implantação do MV Soul, sistema de operação e gestão. A novidade trouxe para a equipe assistencial acesso rápido ao prontuário eletrônico, possibilitando agilidade na tomada de decisões assistenciais; processos automatizados, integrados e um amplo controle gerencial, com acesso aos indicadores estratégicos.

“Um dos objetivos das implantações realizadas no Hospital é a redução de formulários manuais e impressões de documentos. Com a automação dos processos também foi possível eliminar papéis que transitavam entre os setores e todas essas ações refletem no nosso meio ambiente”, conclui Dr. Délcio Pereira.

JorNow

Bahia – Estado deve fundamentar decisões sobre penalidades no trânsito, propõe deputado

Deputado Euclides Fernandes é o autor do projeto

Projeto de lei que dispõe sobre a exigência da presença da “fundamentação da decisão sobre o resultados de recursos contra penalidades de trânsito, de competência estadual”, foi apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PDT) através da Assembleia Legislativa. A notificação do resultado do recurso deverá conter explicações do porquê da decisão do julgador. “É importante que o órgão estadual seja responsável pela autuação, que deverá ainda disponibilizar a decisão na íntegra na internet”. Assim fica assegurada aos condutores a possibilidade de acesso ao processo diretamente na na rede, sempre mediante certificação digital. O parlamentar justifica em sua proposição que, conforme o artigo 24, inciso XI da Constituição Federal, “compete ao Estado legislar sobre assuntos referentes à procedimentos em matéria processual. Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute”, diz o deputado.

EXPLICAÇÃO

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) tem como uma de suas atribuições aplicar e julgar as penalidades por infrações de competência estadual, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores, arrecadando as multas que aplicar. “Ocorre que a notificação de decisão e resultado de recursos são encaminhadas ao condutor apenas com indicação de deferimento ou não. Os fundamentos da decisão não são encaminhados, impedindo que o condutor saiba de pronto, por exemplo, porque teve sua defesa indeferida”. A proposta destaca que é assegurada aos condutores a possibilidade de protocolar o recuso diretamente pela internet, mediante certificação digital. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro já recebe protocolos de recurso via internet. “Nessa linha, propomos a adoção de proposta similar, com o uso do certificado digital, mecanismo eletrônico que garante proteção à troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica”, concluiu.

Diário Conquistense

Saiba como será paga a indenização do acordo de planos econômicos

Portal deve ser lançado em 90 dias – sistema será usado por todos os bancos para depositar os valores na conta dos poupadores

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Por Leticia Fuentes

Um milhão de poupadores que buscam na Justiça correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) têm uma boa notícia. Os primeiros pagamentos deverão ocorrer a partir de junho, segundo acordo homologado na última quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Espera-se que o total de indenizações chegue a 16 bilhões de reais.

O combinado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor determina que ressarcimentos sejam feitos a partir de portal unificado que será disponibilizada até abril. Essa mesma plataforma eletrônica reunirá pagamentos de todos os bancos e ficará disponível por dois anos.

O plano Collor I, apesar de ter afetado milhares de brasileiros na década de 1990, não fará parte do acordo, pois há um entendimento na Justiça de que os bancos venceram os recursos referentes a este plano em específico. Entidades protetoras dos poupadores, porém, afirmam que pretendem continuar negociando para reverter essa decisão nos próximos meses.

Pagamentos
Segundo Walter Moura, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e um dos responsáveis pelo acordo, o portal unificado será custeado pelos próprios bancos e vai permitir que seja feita auditoria nos pagamentos. “A plataforma vai evitar fraude de CPF, pagamento em duplicidade, a menor ou fora do padrão do acordo”, explica. “É uma proteção aos poupadores, ao pagador e ao juiz.”

Além disso, o dinheiro será depositado diretamente na conta do poupador, separado dos honorários dos advogados. O preenchimento dos dados necessários para efetuar o cadastro no portal deve ser feito pelo advogado responsável por cada ação, afirma Estevan Pergoraro, advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que também participou do acordo.

“É necessário que o advogado faça a adesão à plataforma, porque ele possui um certificado digital só dele que pode comprovar sua identidade, ao contrário do poupador. Assim, quando o pagamento for efetuado, o processo é localizado por meio desse certificado digital e automaticamente extinto”, explica. Pergoraro diz que o poupador não receberá nenhum login e senha para consultar os pagamentos pelo portal – todo o acompanhamento também deverá ser feito pelo advogado.

Depois, uma vez que a adesão formal dos bancos e a habilitação dos poupadores já tiver ocorrido, as instituições terão 60 dias para conferir os dados e documentos fornecidos pelos poupadores e validar sua participação. O cronograma de pagamentos determina que os mais velhos devem receber as indenizações antes e, depois, os mais jovens.

Quem tem direito
Só poderão aderir ao acordo poupadores ou seus herdeiros que entraram com ações individuais na Justiça até dezembro de 2016 ou pessoas que são beneficiadas por ações coletivas movidas por instituições, sempre dentro dos prazos de prescrição. Os extratos e documentos necessários para comprovar a situação deveriam ter sido anexados às ações.

Para se aproveitar da ação coletiva, é necessário que os poupadores tenham solicitado na Justiça a execução dessas sentenças com seus advogados. “As ações individuais prescreveram 20 anos após a edição do plano econômico e, as coletivas, cinco anos a partir dessa mesma data”, afirma Walter Moura.

Quem não entrou na Justiça até a data determinada não terá direito a receber pelo acordo. Os que ajuizaram ação e perderam poderão avaliar a possibilidade de entrar com um recurso. Se o prazo para isso já tiver se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se torna definitiva e ele não poderá participar do acordo.

De acordo com a Febrapo, para saber quanto terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo das cadernetas de poupança na época dos planos econômicos pelo fator de multiplicação correspondente, que varia de acordo com a moeda em vigência. Os fatores são 0,04277 (valor em Cruzados), para o plano Bresser; 4,09818 (valor em Cruzados novos), para o plano Verão; e 0,0014 (valor em Cruzeiros), para o plano Collor II.

Valores até 5.000 reais serão pagos à vista e sem desconto, em até 15 dias após a validação da habilitação do poupador. Montantes acima dessa quantia terão descontos progressivos, que variam de 8% a 19%, e serão pagos em até cinco parcelas. Para poupadores que executaram ações em 2016, a indenização poderá ser paga em até sete vezes, independentemente do valor total.

Já aderiram ao acordo os bancos Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). Outras instituições têm 90 dias, a partir da data de assinatura do acordo, em dezembro, para aderir.

Fonte: Veja online