Documento único estará disponível em julho

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Aline Guedes

Uma série de mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido feita pelo governo federal para reduzir a burocracia. Algumas dessas medidas pretendem diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios e facilitar a prestação de serviços.

A principal delas é o Documento Nacional de Identificação (DNI), lançado no início deste mês. A ideia é ter um documento único, com informações de título de eleitor, CPF, carteira de identidade e biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.

O documento único ficará disponível também em formato digital. Quando solicitado, o cidadão poderá apresentar a identidade no celular, ficando dispensado de portar papel.

Segundo o governo federal, o documento eletrônico será seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. A cada novo acesso, será exigido um código com data e hora para prevenir o uso por outra pessoa.

A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza auxiliar da presidência do TSE, Ana Lúcia Aguiar, em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o documento único servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.

Não será necessária a troca do documento que ainda estiver válido. A ideia é que o novo documento substitua os demais gradativamente.

Base de dados

O DNI foi criado pela Lei 13.444/2017. Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG) ressaltou que o Brasil conta com um banco de dados em cada estado, permitindo que uma mesma pessoa tire 27 carteiras de identidade diferentes. A criação do registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a coibir falsidades e fraudes e vai agilizar o acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.

— Estamos colocando a tecnologia em favor da população — declarou o senador.

De acordo com Ana Lúcia Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com Polícia Federal, Denatran e governos estaduais a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento da primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil.

— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.

Ideia antiga

A ideia de unificar os documentos é antiga, segundo o consultor do Senado Roberto Sampaio. Ele lembra que, em 1997, uma lei chegou a ser editada com vistas à criação de um número único de identidade no país, mas a medida não foi efetivada por falta de recursos e por questões operacionais. Ele acredita que, desta vez, o governo conseguirá concretizar a unificação.

— É uma ação muito interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em aproximadamente R$ 0,10 por pessoa — explicou.

Sampaio considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural e que as facilidades possibilitadas por ele levarão as pessoas a se interessarem e buscarem o aplicativo.

Simplificação

Em julho de 2017, um decreto presidencial simplificou a entrega de documentos, atestados, certidões, dispensando cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público. A principal mudança é a obrigação de o órgão público — em vez do próprio cidadão ou empresa — buscar em repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.

Por exemplo: se, para a emissão de uma certidão, são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao Imposto de Renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

Também com vistas a essa unificação de documentos, as certidões de nascimento, casamento e óbito ganharam novas regras de emissão, em 2017. Agora, todo bebê sairá da maternidade com um número de CPF já incluído no registro.

Segundo a Lei 13.444/2017, as mães poderão registrar como naturalidade na certidão o município de residência delas, e não mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto.

A lei também garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado quando a morte ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. Então a família da pessoa precisava voltar ao local onde ocorreu a morte para conseguir o registro.

Além disso, os cartórios receberam, em janeiro, autorização para emitir carteira de identidade e passaporte. Mas a prestação desse serviço requer que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos estados. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.

Por meio de convênio, será também possível autorizar a renovação de passaportes pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de taxa extra.

Apesar de essas iniciativas visarem simplificar processos e diminuir a burocracia no país, muitos desses procedimentos ainda estão longe de entrar em vigor. No final de 2017, o governo informou que uma integração dos bancos de dados da administração pública, por meio do programa Brasil Eficiente, simplificaria a emissão de documentos como o passaporte.

Outras mudanças também levarão alguns anos para se tornarem realidade. Isso porque os cartórios de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados com o cadastro da Receita Federal.

Exemplos

Excesso de exigências, inflexibilidade e lentidão são características da burocracia que ainda trava o sistema e impede a agilidade dos processos. O volume de documentos necessários para a demissão de empregados, elaboração de inventário e obtenção de financiamentos são exemplos.

A servidora pública Maria das Neves* tem experiência quando o assunto é papelada. Mãe de uma criança de 9 anos que tem autismo, ela relata a dificuldade para comprar um carro com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), direito legalmente garantido às pessoas com deficiência.

Segundo ela, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e assinados junto com a direção da unidade de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses, se for aceito. Caso seja indeferido, o processo pode demorar mais seis meses.

Maria acredita que o governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese. Ela disse que precisou de um despachante para resolver a questão e que esse é apenas um resumo do processo. Na opinião da funcionária pública, esses entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, Maria tem esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.

— Esse é apenas um dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para resolver questões até simples do nosso dia a dia — ponderou.

*O nome foi alterado para preservar a identidade da personagem.

Agência Senado

Regimento Interno do ITI é publicado

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Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. No documento, que está disponível no site do Instituto, estão descritas as competências e atribuições da Autarquia, voltadas principalmente para a execução, manutenção e divulgação do Sistema Nacional de Certificação Digital ICP-Brasil, além da estrutura e organização do órgão.

Entre as competências do Instituto estão a execução das políticas de certificação e das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, o gerenciamento do certificado da Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, das listas de certificados emitidos, revogados e vencidos das Autoridades Certificadoras – ACs, a fiscalização e auditoria das ACs, das Autoridades de Registro – ARs, das Autoridades de Carimbo do Tempo – ACTs e dos Prestadores de Serviços credenciados e autorizados na ICP-Brasil.

Para o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos, o documento é um importante instrumento para o legado do Instituto, além de dar maior transparência ao funcionamento da Autarquia. “Com a publicação do Regimento Interno todos terão acesso a forma de funcionamento do ITI, e da AC Raiz da ICP-Brasil. Assim, esperamos promover uma gestão pública eficiente além de fornecer meios de fiscalização das atividades realizadas”, destacou Ramos.

Fonte: ITI

Certificado ICP-Brasil no portal de indenizações de planos econômicos

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Mais de um milhão de poupadores serão beneficiados com a correção de aplicações na poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), segundo acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Até abril deste ano, o portal unificado de pagamentos será disponibilizado pelos bancos onde os advogados responsáveis por cada ação poderão cadastrar-se, receber honorários e encaminhar os pagamentos de seus clientes. Para acesso ao sistema, será necessário o uso do certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A criação do portal é fruto de entendimentos entre Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor.

“É necessário que o advogado faça a adesão à plataforma, porque ele possui o certificado digital que pode comprovar sua identidade. Assim, quando o pagamento for efetuado, o processo é localizado por meio desse certificado digital e automaticamente extinto”, explicou Estevan Pergoraro, advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores – Febrapo.

O poupador não receberá nenhum login ou senha para consultar os pagamentos pelo portal, restando ao seu advogado o acompanhamento de todas as etapas. Os valores das correções ficarão disponíveis para saque pelo período de dois anos. O cronograma de pagamentos determina que os mais velhos têm prioridade para receber as indenizações antes e, depois, os mais jovens, além de que advogados e poupadores receberão honorários e correções separadamente.

Fonte: ITI

Começou na quinta-feira (1°/3) nova fase do eSocial para as grandes empresas

Nesta etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões já precisam incluir no sistema dados referentes aos seus trabalhadores
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Começou na quinta-feira (1°/3) a segunda fase de implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.

Essa segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março – que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019, nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.

Os grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos É importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

O Comitê Gestor do eSocial destaca que depois de concluirmos a primeira fase em que os dados cadastrais dos empregadores já povoam a base do eSocial, nós começamos nesta quinta-feira uma etapa fundamental para o projeto já que, a partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base. “Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso”, enfatiza.

Próximas etapas
A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Quando totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias com o poder público.

Confira o calendário completo de implantação do eSocial .

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Secretaria da Receita Federal do Brasil

eSocial: 11.500 empresas enviaram dados e várias questionam a obrigação

Luís Osvaldo Grossmann

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Pelo menos 11,5 mil empresas enviaram informações ao eSocial até 28/2. E há uma leva de firmas recorrendo junto ao Ministério do Trabalho por discordar do enquadramento nesta primeira fase, que envolve empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.

“Passamos de 11,5 mil e muitas das demais estão questionando a obrigatoriedade. Consideramos o número um sucesso, mas ainda precisamos fechá-lo precisamente. Para isto estamos analisando cada processo de contestação”, explica o coordenador do eSocial, José Maia.

Segundo ele, diante dos recursos administrativos apresentados, é possível que o número final fique próximo ao de firmas que efetivamente fez o cadastro no novo sistema. “A empresa que discordar do seu enquadramento, seja no grupo 1 ou 2, pode questionar o critério”, completa.

Como explica Maia, o enquadramento foi feito a partir das informações prestadas pelas próprias empresas por meio da escrituração contábil e fiscal (ECF) sobre a competência de 2016 – ou seja, o faturamento bruto daquele ano. “Algumas empresas prestaram informação errada na EFC e foram enquadradas indevidamente”.

A partir de 01 de março, foi iniciada uma nova etapa do eSocial. Começam outros dois meses de prazo para o envio de informações sobre os trabalhadores, dados sobre admissão, afastamento, férias, etc. Uma terceira fase começa a partir de maio, com os dados relativos às folhas de pagamento. No ano que vem, o mesmo se dará para empresas públicas.

Convergência Digital

Mato Grosso do Sul – Troca de informações entre Estado e municípios agora será digital

Ferramenta permite acessos diferenciados e repasse de documentos

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O sistema de comunicação eletrônica entre Estado e municípios começa a funcionar a partir do dia 12 de março em todos as cidades que optarem pela adesão de convênio firmado entre administração estadual e Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). O procedimento promete agilizar processos burocráticos e diminuir emissão de correspondências.

Para o secretário-adjunto de Estado de Administração e Desburocratização, Édio Viegas, que participou do encontro de prefeitos na Assomasul, o “eDOC” representa um avanço tecnológico para os municípios.

“Transformar um Estado analógico em digital é um dos compromissos do governador Reinaldo Azambuja. E o eDOCMS é um sistema que revolucionou a comunicação interna no Estado. Com ele nós desburocratizamos, agilizamos a comunicação e economizamos milhões de folhas de papel. Só ano passado, foram mais de 400 mil correspondências que nós deixamos de imprimir. Para os municípios será um grande avanço, pois hoje chega a levar mais de uma semana a correspondência de um município até o Estado. Com o eDOCMS isso acontecerá em questão de segundos” avaliou.

O governo do Estado já utiliza o eDOCMS há dois anos e, agora, os  municípios que fizerem a adesão poderão integrar o sistema. Cada gestor municipal poderá indicar dois servidores para participar de treinamento presencial.

Conforme o site Portal MS, a ferramenta permite acessos diferenciados aos gestores, colaboradores, gestores em nível de substituição e repasse de documentos. Toda documentação poderá ser validada via certificação digital, facilitando os trâmites burocráticos e proporcionando maior agilidade.

Correio do Estado

IR 2018: contribuinte com Certificado Digital tem facilidades

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Na quinta-feira, dia 1º de março, a Receita Federal iniciou o recebimento da declaração de Imposto de Renda 2018, ano-base 2017. O prazo final para o envio é o dia 30 de abril. Este ano, novamente, os contribuintes que tiverem Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF contam com algumas facilidades, como a pré-preenchida.

Segundo Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, Autoridade Certificadora, a declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a fugir das garras do Leão, pois é preciso apenas que ele confira os dados previamente informados pelo Fisco e, se necessário, acrescentar e/ou corrigir as informações, diminuindo as chances de erros no preenchimento e, por consequência, a malha fina. “Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital. É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar dessa facilidade”.

Vale a pena investir no Certificado Digital por conta do IR?

Se levada em consideração a quantidade de aplicações que existem para o Certificado Digital, sim. “Hoje, existem mais de dois mil serviços que podem ser executados por meio do Certificado Digital. Entre eles, esta a possibilidade de assinar documentos sem papel e sem caneta e solicitar a CNH Digital por meio da internet. Vale dizer que o investimento não é alto. Por menos de R$ 1 por dia é possível ter um Certificado Digital”.

O que é Certificado Digital

O Certificado é a identidade digital da pessoa física ou jurídica no ambiente eletrônico, que assegura a autenticidade e integridade das informações. Em suma, é o RG do mundo digital e tudo o que é realizado por meio dele tem valor jurídico.

Como solicitar um Certificado Digital

Basta optar por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Depois, escolher o tipo de Certificado Digital que melhor atende suas necessidades. No caso do IR, o Certificado Digital que garante facilidades é o e-CPF. As etapas seguintes são: apresentação presencial da documentação para a comprovação dos dados informados na solicitação e emissão do Certificado.

Portal Segs

Reunião do CG ICP-Brasil será realizada nesta semana

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No próximo dia 8 de março será realizada a primeira reunião do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil de 2018. A reunião terá início às 9h, na sede do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, em Brasília/DF. O Comitê tem a missão de debater e definir as normas aplicáveis à Infraestrutura da ICP-Brasil.

No encontro, os membros do Comitê deverão aprovar os relatórios da auditoria independente realizada na Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz da ICP-Brasil, que pela primeira vez apontaram zero de “não conformidades” na estrutura e proporcionaram o recebimento imediato do selo WebTrust.

Estarão em pauta ainda a proposta de assinatura digital do termo de titularidade do certificado digital ICP-Brasil, medida que visa a modernizar a gestão dos dossiês no âmbito das Autoridades de Registro – AR, além da aprovação do novo Regimento Interno do CG.

A reunião será transmitida em tempo real no canal do ITI no Youtube e ficará disponível para visualizações futuras, garantindo o acesso de todos os interessados aos debates.

Fonte: ITI

É hora de pensar no Imposto de Renda

Por Julio Cosentino – presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Para garantir a entrega nos primeiros dias e desta forma assegurar o recebimento nos lotes iniciais da restituição, convém preparar logo a declaração, lembrando que neste ano o prazo vai de 2 de março a 27 de abril.

A partir do uso de um certificado digital padrão ICP-Brasil, fazer a declaração se tornou muito mais fácil a partir do uso do formulário pré-preenchido.

É preciso entender que o certificado digital exerce o mesmo papel de uma identificação eletrônica para pessoas físicas e jurídicas.

Neste ano, de acordo com informações da Receita Federal, estão sujeitos a declarar aqueles que receberam até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) em 2017 e também os que estejam nas seguintes situações:

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano;

– Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, em 2017;

– Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;

– Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;

– Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;

– Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Aos que vão declarar, o mais importante, agora, é separar todos os documentos e comprovantes que serão utilizados e partir para a declaração pré-preenchida, a partir do certificado digital. São recibos, notas fiscais, boletos transações patrimoniais como a compra ou venda de imóveis ou veículos, recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada. Tudo isso deve ser declarado.

Com o certificado digital, a declaração e todo esse trabalho se torna mais fácil. Com ele é possível fazer a declaração e, se houver algum problema ou erro, fazer as retificações necessárias diretamente no formulário. Para isso já está disponível um rascunho no site da Receita Federal, no qual o contribuinte vai colocando seus dados referentes a 2017 e automaticamente a Receita vai aferindo e calculando o imposto ou restituição de cada contribuinte. É importante destacar, também, que neste ano o governo exigirá, na declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos de idade.

Aos que ainda estão na dúvida sobre a eficiência do certificado digital, cabe destacar que com ele se pode usar a declaração pré-preenchida, se pode acompanhar o processamento da declaração, verificar as informações sobre as fontes pagadoras – o que evita o problema de omissão de lançamento por esquecimento -, se pode acessar a declaração de anos anteriores, é possível corrigir a declaração atual de forma online, tudo num ambiente digital, seguro e totalmente válido de acordo com os padrões da Receita Federal.

Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Rio de Janeiro – Documentos com certificado digital não serão mais exigidos de forma impressa

Medida vale para os órgãos públicos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na última quinta-feira (01), o projeto de lei que determina que documentos que têm certificado digital não precisem ser apresentados de forma impressa.

A medida foi proposta pela ex-deputada Ana Paula Rechuan e ainda deve ser votada em segunda discussão. O projeto se aplica a documentos como: CPF, CNPJ, comprovante de pagamento do DUDA e outros que tenham certificado digital.

De acordo com a ex-deputada, a medida ajudará a evitar despesas e desperdício de papel. “O acúmulo de papéis gera lixo, desperdício, custo financeiro e ambiental. Isso pode ser reduzido com uma simples mudança, ou seja, adotar procedimentos de verificação digital. Esses documentos podem ser verificados na internet, em sites oficiais e seguros, sem prejuízos ao processo administrativo”, afirma.

O projeto ainda prevê que os documentos também não precisarão ser exigidos quando puderem ser verificados em sites oficiais. A medida vale para os órgãos públicos ou instituições que prestem serviços públicos ou de necessidade básica.

Rádio Tupi