Comitê Gestor aprova novas versões do leiaute e MOS do eSocial

fv310717esocial026-1598992

Publicada a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal.

A versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão. Já a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de 2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo – Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item 47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador”.

O Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.

Comitê Gestor do eSocial

Mato Grosso do Sul – Servidores municipais são capacitados no sistema de comunicação integrado eDOCMS

diego1

Um dos grandes avanços do sistema é a certificação digital que permite a assinatura digital do gestor, ou seja, os gestores municipais poderão validar toda documentação que será enviada o governo do Estado de forma simples e rápida

Servidores públicos de 41 municípios de Mato Grosso do Sul receberam nesta quarta-feira (7) aulas práticas para utilização do eDOCMS (Sistema de Comunicação Eletrônica — uma ferramenta de comunicação integrada com o governo do Estado visando facilitar a transmissão de documentos e correspondências via internet em vez de papéis.

A capacitação faz parte de um convênio assinado no último dia 26 de fevereiro pelo secretário-adjunto de Estado de Administração e Desburocratização, Édio Viegas, e o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina.

O treinamento foi feito no período da tarde pelo gestor do sistema Antônio Muller, no plenário da Assomasul, em Campo Grande, com a participação do diretor-financeiro da entidade municipalista, Diego Abud, representando o presidente Caravina, que deu boas vindas aos funcionários inscritos e comentou a respeito da importância do evento. Utilizado há dois anos pelo Governo do Estado, o eDOCMS entra em produção a partir do dia 12 de março para os municípios que fizerem a adesão. Muller explica que a metodologia de treinamento é a mesma utilizada para implantação nos órgãos estaduais.

“Além de treinamento presencial e liberação do sistema, daremos todo suporte necessário para os municípios que irão designar dois servidores para passar por capacitação”, disse à época da assinatura do convênio com a Assomasul. Elaborado em vários níveis, o sistema permite acessos diferenciados aos gestores, colaboradores, gestores em nível de substituição e repasse de documentos.

Um dos grandes avanços do sistema é a certificação digital que permite a assinatura digital do gestor, ou seja, os gestores municipais poderão validar toda documentação que será enviada o governo do Estado de forma simples e rápida.

NOVAS ETAPAS

Uma próxima etapa, em data ainda a ser definida, vai reunir os demais municípios para esse treinamento. Com essa nova ferramenta à disposição, as prefeituras vão ganhar em agilidade e, sobretudo, acompanhar online a tramitação dos ofícios e processos encaminhados em todas as pastas de governo de Mato Grosso do Sul.

Foto: Williams Araújo
A Crítica – MS

Relatório sobre digitalização de prontuários médicos é apresentado na CCT

imagem_materia

Moreira Mariz/Agência Senado

Muitas clinicas e hospitais, inclusive da rede pública, já utilizam sistemas informatizados com os dados dos pacientes. No entanto, os antigos prontuários de papel precisam ser guardados por um determinado tempo, ocupando grandes espaços e armazenados, muitas vezes, de forma precária.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2014, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que esses documentos sejam digitalizados e, portanto, arquivados de forma eletrônica, facilitando o acesso às informações dos pacientes. Mas, apesar de o relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que é médico, considerar a medida necessária, ele apresentou um texto alternativo ao aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. O relatório foi apresentado em reunião da CCT desta terça-feira (6), mas teve a votação adiada.

A ideia do relator é ampliar a proposta, estabelecendo critérios para essa digitalização e a utilização de sistemas de prontuários.

— Há uma pressão muito grande dos hospitais. Tem pavilhões inteiros que, se desocupados, pode-se colocar mais enfermarias, mais leitos. É um absurdo a quantidade de papel e caixas que tem nesses hospitais — afirmou.

Entre outros pontos, o texto prevê que os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais. Esse processo deverá ainda conter o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. Após o prazo mínimo de 20 anos, os documentos poderão ser excluídos do sistema.

O relatório da proposta está pronto para ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia. Caso seja aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Da Rádio Senado

Contratação informal de nuvem estrangeira é risco fiscal às empresas

cloud

As empresas brasileiras estão se expondo perigosamente ao risco de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do País com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Ou seja, sem a emissão de Nota Fiscal, sem os tributos acarretados pela importação de serviços e sem os procedimentos declaratórios exigidos pela Receita, adverte a Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet (Abrahosting) com base em informações da própria Receita Federal, bem como de entidades do setor contábil e de pareceres realizados por sua consultoria jurídica especializada em direito digital e empresarial.

Segundo levantamento da Abrahosting, uma das práticas mais disseminadas nesse tipo de aquisição baseia-se em contratos digitais – sem as formalidades exigidas pela norma fiscal brasileira. Na maioria das vezes, quando não são realizados via cartão de crédito, os pagamentos utilizam a simples transferência bancária internacional sem as corretas declarações que gerariam tributações adicionais por contratação de serviços ou bens no exterior. De acordo com Vicente de Moura Neto, presidente da Abrahosting, uma parcela considerável dos contratos de serviços em nuvem realizados com empresas estrangeiras ainda não leva em conta os efeitos do ADI (Ato Declaratório Interpretativo) n. 7 de 2014, que modificou o tratamento dado à contratação de data centers externos.

Importação eleva custos em até 50% 

Segundo o executivo, como antes desse período a interpretação era muito confusa, a maior parte dos usuários contabilizava este tipo de negócio na rubrica ‘aluguel de bens móveis’. “Mas, com a nova interpretação, a Receia Federal impôs que tais operações se constituem em importação de serviços, o que eleva em cerca de 50% os custos de contratação, por força de diversos impostos antes não considerados incidentes”, prossegue Moura Neto.

Pelos dados da Receita Federal e do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, desde antes da publicação da ADI n. 7, os compradores de serviços em nuvem estrangeiro devem pagar, adicionalmente ao valor da remessa, mais 15% a 25% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte; que varia segundo o país de origem); 1,65% de PIS/Importação; 7,6% de CONFINS/Importação; 10% de CIDE (Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico); 0,38% de IOF e entre 2% e 5% de ISSQN (Imposto Sobre Operações de Serviço de Qualquer Natureza, que varia segundo o município tomador).

De acordo com o advogado Adriano Mendes, sócio do Escritório Assis e Mendes e consultor jurídico da Abrahosting, ao não declarar e tributar corretamente esta contratação de serviços, a empresa nacional contratante – se autuada – terá de arcar não apenas com todos os impostos em atraso, mas também com a imposição de multas que podem atingir até 150% do valor do imposto devido, bem como sua correção monetária pela taxa SELIC.

“Pelo histórico de conduta da Receita, o mais provável é que a autuação não aconteça nos primeiros anos de operação, mas se dê após o acúmulo de valores devidos a um patamar que as torne mais rentáveis para o órgão. O problema é que o fiscal irá analisar a contabilidade dos últimos cinco anos e autuar a empresa com base em todos os pagamentos errados que encontrar”, comenta o advogado.
Declaração é complexa

Na avaliação da Abrahosting, a contratação “informal”, de serviços em nuvem de fornecedores externos, nem sempre ocorre por má-fé ou oportunismo das empresas. “Ainda há muita desinformação e, principalmente para as empresas menores, é grande o ônus contábil da declaração e cálculos de tributos, uma vez que são poucas as empresas que estão preparadas para identificar as diversas variáveis fiscais e funções matemáticas relacionadas ao uso do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outros)”, pondera Vicente Neto.

Segundo o executivo, a recomendação da Abrahosting para tomadores de serviços que tenham preferência realmente definida por um fornecedor estrangeiro é que estes optem por um provedor que tenha escritório no Brasil e emita Nota Fiscal de Serviços, um documento que exime completamente o comprador de todos os trâmites fiscais e contábeis que recaem sobre a importação.

Ainda segundo a Abrahosting, com a incidência dos impostos sobre serviços importados, o preço dos serviços em nuvem praticados pelos provedores globais está num patamar muito próximo dos praticados pelos provedores brasileiros. “Hoje somos bastante competitivos em preço e superamos os estrangeiros em vantagens adicionais, como o suporte em português, a proximidade física com os clientes e a conformidade com o arcabouço normativo de leis como o Código do Consumidor e o Marco Civil da Internet”, conclui o presidente da Abrahosting.

Convergência Digital

Nova funcionalidade no serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” no e-CAC da RFB para SIMEI

SimplesNacional

O serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” dentro do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, inicialmente, só permitia ao contribuinte optante pelo SIMEI autorizar o débito automático para pagamento de tributos, consultar, alterar e desativar autorizações, agora, também possui uma nova funcionalidade que permite consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito agendado não foi efetuado.

Para realizar essa consulta, o contribuinte deve acessar o serviço no sítio da RFB seguindo o mesmo caminho já utilizado atualmente:

PÁGINA INICIAL > SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA > LISTA DE SERVIÇOS > PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS > PAGAMENTO > AUTORIZAR E DESATIVAR DÉBITO AUTOMÁTICO

A página seguinte exibirá as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com Código de Acesso, lembrando que o código de acesso feito no e-CAC da RFB é diferente do código de acesso utilizado para os serviços no portal do Simples Nacional.

Após o fornecimento das informações de acesso será exibida a tela contendo as opções de débito automático registradas pelo contribuinte, onde, agora, existe o botão “Débitos Não Efetuados” para consulta nos casos em que algum débito agendado não tenha sido efetuado.

Ao clicar no botão “Débitos não Efetuados” será exibida a tela com as informações dos motivos de não terem ocorrido os débitos agendados pelo contribuinte.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por unanimidade, CG ICP-Brasil aprova todas as pautas

ITIanas

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, realizado no último dia 8 de março, aprovou por unanimidade todas as pautas em debate.

O consenso entre os entes e a objetividade das argumentações foram destacados pelo coordenador do Comitê Luiz Carlos de Azevedo, que elogiou o empenho de todos os participantes para o desenvolvimento da ICP-Brasil.

A reunião teve início com a aprovação dos relatórios de auditoria externa realizada na Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. O relatório foi aprovado com elogio pelos membros do Comitê que destacaram, entre outras coisas, o resultado com zero de “não conformidades” na AC Raiz.

A assinatura do Termo de Titularidade com certificado digital ICP-Brasil também foi aprovada após a confirmação de que o titular deverá comparecer presencialmente na Autoridade de Registro – AR, mesmo com a assinatura digital do documento, garantindo assim a segurança do processo de emissão de certificados.
Por fim, o novo regimento interno do Comitê Gestor da ICP-Brasil foi apresentado. O diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI Rafaelo Abritta destacou algumas das alterações propostas, como a regularização da designação dos suplentes, a alteração da periodicidade das reuniões presenciais de dois para quatro meses e a solução para caso de empate em votações.

Encerrando a reunião, o diretor-presidente do ITI Gastão Ramos destacou a relevância do momento vivido pela ICP-Brasil.

“Parabenizo os membros da sociedade civil pelo termo de compromisso assinado recentemente. A iniciativa mostra que estamos no caminho correto, governo e sociedade civil, público e privado, para consolidação da ICP-Brasil”.

Fonte: ITI

Presidente da ANCD fala sobre o acordo mútuo de assistência e cooperação das Autoridades Certificadoras ICP- Brasil

Por Júlio Cosentino Presidente da ANCD 

A notícia mais importante para nossa indústria nos últimos tempos foi o acordo que assinamos e divulgamos conjuntamente entre a nossa Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert) e a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB).

Veja a matéria: Entidades da Certificação Digital anunciam acordo inédito

Na reunião de formalização do convênio, ficou também decidida a criação de uma comissão com um representante de cada entidade para a análise e solução preliminar dos eventuais incidentes que forem encaminhados no âmbito desse acordo.

Assinado em 1.º de março último, mais que uma carta de intenções, o acordo marca e expõe para todo o mercado nossa capacidade de procurar resolver nossos eventuais problemas e incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

É preciso, primeiro, que se diga que toda atividade possui aqui e acolá suas mazelas. Pode ser um problema mais sério ou mais simples, mas ele estará lá a nos preocupar e a exigir algum tipo de atitude. Quando entidades com a responsabilidade dessas que assinaram esse convênio se reúnem e puxam para si as responsabilidades, dizem para o mercado que estamos buscando a auto regulamentação, que estamos maduros o suficiente para apontar nossos erros e buscar a solução.

Ou seja, é preferível nos reunirmos, analisarmos eventuais faltas e buscarmos pelo consenso a melhor saída do que deixarmos as coisas andarem, assumirem muitas vezes proporções ruins e incontroláveis. Em muitos setores, esse tipo de situação acaba muitas vezes travando processos e produzindo grandes prejuízos. Na nossa indústria não acontece diferente, o risco existe. Mas, o mais importante, é que pode e deve ser evitado.

Ao chegarmos a um acordo nesse nível, com a criação de uma comissão tripartite que irá analisar e propor soluções para os casos, entendemos estar fazendo história no nosso segmento e ajudando as autoridades reguladoras, na medida em que em várias situações nos resolveremos da melhor forma sem produzir problemas desnecessários. Isso significa evolução, representa dizer que o setor está maduro e pode sim sentar, discutir e chegar a bom termo a respeito do que é melhor para todos.

Com isso, tenham certeza, ganham todas as partes e, mais que todas as pontas, a sociedade. Entendemos que este seja o caminho comum para outras ações na nossa indústria. Por isso, aproveito este espaço para parabenizar todo o setor pela iniciativa, sobretudo os envolvidos na costura desse acordo tão importante. Vamos, todos, atuar para que ele não fique apenas no papel e sirva de balizamento para outras ações e entendimentos futuros.

O documento, batizado de Acordo Mútuo de Assistência e Cooperação, tem como objetivo descrito a ação dessas entidades no tratamento de eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil e no aprimoramento do conjunto normativo visando garantir a segurança e isonomia do mercado certificador e evitar assimetrias à luz das disposições da MP 2.200- 2/2001.

*Julio Cosentino é presidente da ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital

CryptoID

Goiás – Credenciadas mais de 6 mil empresas por mês ao Domicílio Tributário Eletrônico

Mais de 80 mil empresas se credenciaram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, uma média de seis mil contribuintes por mês. O número expressivo é resultado do trabalho da Coordenação do DTE junto às empresas goianas obrigadas a adotar essa caixa postal como meio oficial de comunicação com a Secretaria de Estado da Fazenda. Atualmente, 180 mil contribuintes já utilizam o Domicílio Eletrônico.

A coordenadora do DTE, auditora fiscal Rúbia Jordânia Lima e Silva, ressalta que “a utilização do DTE traz ganhos na relação entre o contribuinte e o fisco, evitando atraso de entrega de correspondências que gera, por exemplo, a perda de prazos oficiais. Nesse sentido há maior segurança na relação, ao mesmo tempo em que é mantido o sigilo fiscal”, destaca Rúbia Jordânia.

A adoção do DTE é exigida a todas as empresas goianas que emitem documentos eletrônicos, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). “As medidas traçadas pela coordenação vão continuar até que 100% delas cumpram essa exigência legal. Não podemos cobrar de umas e deixar que outras continuem irregulares”, pontua Rúbia Jordânia. Nesse sentido, ela alerta que estão previstas a suspensão da Inscrição Estadual de cerca de quatro mil empresas, sendo que pelo menos mil serão suspensas ainda em março. A suspensão ocorrerá 90 dias após o bloqueio ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), que foi a primeira medida tomada pelo não credenciamento.

Com a suspensão do Cadastro de Contribuinte Estadual (CCE), as empresas ficam irregulares e sofrem alguns impedimentos como não emitir nota fiscal eletrônica e nem enviar Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Sefaz. Para consultar o motivo da suspensão da Inscrição Estadual, o contabilista pode acessar o Portal do Contabilista na área restrita do site www.sefaz.go.gov.br

Para se credenciar ao Domicílio Tributário Eletrônico, o contribuinte deve acessar o banner no site www.sefaz.go.gov.br com o certificado digital, o mesmo que é utilizado para emitir a nota fiscal. Nos casos em que a empresa está apenas bloqueada da emissão de nota fiscal, o desbloqueio ocorrer automaticamente após o credenciamento. No entanto, se a empresa já estiver suspensa do Cadastro de Contribuintes, é preciso buscar uma unidade da Sefaz para regularizar a pendência. Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelos telefones 0300 210 1994 ou 62-3269-2000.

Saiba mais – Instituído pela Lei 17.639 e regulamentado pelo Decreto 7.688, ambos de 2012, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma caixa postal onde são postadas e armazenadas, eletronicamente, as correspondências oficiais enviadas pela Sefaz aos contribuintes, inclusive as notificações. O contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que a Secretaria enviar nova mensagem. A ferramenta minimiza um problema comum enfrentado pelas empresas que é o extravio de correspondências, que gera prejuízo ao contribuinte como a perda de prazos legais.

Comunicação Setorial – Sefaz

Como as mudanças no MEI podem impactar o mercado?

mei-mudancas-para-2018

As recentes mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) trouxeram e vão continuar trazendo diversos benefícios, uma vez que as novas regras que foram estabelecidas no ano de 2016 por meio da Lei Complementar entraram em vigor agora com a aprovação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Para saber os impactos que isto irá causar nos seus negócios, é preciso analisar cada caso e avaliar pontos, como os exemplos a seguir:

1) Exclusão e inclusão da lista de enquadramento como MEI

Foram excluídos da lista do MEI: personal trainer; arquivista de documentos; contador; e técnico contábil.

Passaram a ser autorizados como MEI: apicultor; cerqueiro; lLocador de bicicletas; locador de materiais e equipamentos esportivos; locador de motocicletas, sem condutor; locador de videogames; viverista; prestador de serviços de colheita; prestador de serviços de poda; prestador de serviços de preparação de terrenos; prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; e prestador de serviços de semeadura.
O grande benefício trazido por esse aumento de atividades que podem ser incluídos no MEI é a formalização da prestação de serviço por todas essas pessoas. Isso porque, em muitos casos, esses prestadores de serviços acabam por trabalhar na informalidade, o que acarretava prejuízo para eles e para quem os estava contratando. Possibilitando a sua formalização como MEI, toda a atividade de prestação de serviços será regulada e formalizada.

2) INCLUSÃO DO TERMO “INDEPENDENTE” EM TODAS AS OCUPAÇÕES

Todos devem ser independentes, pois o Comitê Gestor determinou o acréscimo do termo “independente” em todas as ocupações do MEI, o que significa que a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem possuir relação de habitualidade com o mesmo.

3) EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

Ainda fora determinado que a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado necessitarão de certificado digital para cumprir com as obrigações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP) ou do eSocial.

4) AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

Outra alteração é o aumento do limite do faturamento de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Com isso, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
Isso é muito bom para o Microempreendedor, pois ele não se restringirá a continuar prestando serviços, como o limite de faturamento foi aumentado, e ainda terá o incentivo de procurar mais negócios sem o medo de ser desenquadrado da condição de MEI por estourar esse limite.

O novo limite traz mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. E tal como ocorreu nesta mudança, com a inclusão de 13 novas atividades, a tendência é que com o passar do tempo mais atividades possam ser incluídas e, com isso, o aumento de empresas que se formalizem. Antes os empresários enquadrados no MEI ficavam restritos ao faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não serem desenquadrados do MEI, e com isso terem a carga tributária majorada.

Apenas não vê com bons olhos por parte da Receita Federal, que estima que a entradade novas empresas na modalidade, com o faturamento majorado para R$ 81 mil acarretará em queda na arrecadação. Isso porque, antes, essas 13 novas atividades não podiam ser MEI, e aqueles que faturavam mais de R$ 60 mil também não. Como o MEI é uma forma de tributação menor, isso não foi tão bem recebido pela Receita Federal por importar na diminuição da arrecadação dos tributos. Porém, aos olhos dos contribuintes, não há que se falar em qualquer perda, mas apenas em ganhos.

Andréa Giugliani, da Giugliani Advogados

Jornal Contábil

Plenário pode votar permissão de assinatura eletrônica em propostas de iniciativa popular

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (13) a proposta que permite a coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular (PL 7005/13, do Senado).

Atualmente, somente é permitida a coleta de assinaturas manuscritas. A matéria está pendente de relatório a ser apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP).

Na última terça-feira (6), os deputados retiraram a proposta de pauta devido à polêmica em torno de emenda apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), que propõe a abertura de nova janela de troca partidária sem punição de perda do mandato, dessa vez para os vereadores.

Conselho da República
Para a quarta-feira (14), está marcada eleição de representante a ser indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho da República, conforme previsto na Constituição Federal.

Criação de universidade
Ainda na terça-feira (13), os deputados podem votar o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5272/16, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Delta do Parnaíba, por desmembramento da Universidade Federal do Piauí.

Acordos internacionais
Na quinta-feira (15), o Plenário poderá votar, em sessão extraordinária à tarde, projetos de decreto legislativo com acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Agência Câmara