Órgão do governo deverá zelar pela proteção de dados pessoais

Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada por meio de MP aprovada por Temer no final de dezembro de 2018; vinculação do órgão à Presidência é criticada por especialistas

Ricardo Chicarelli

Ricardo Chicarelli - Douglas Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR <a href='/tags/londrina/' target='_blank'>Londrina</a>: vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer sua independência e imparcialidade

 Douglas Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR Londrina: vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer sua independência e imparcialidade

No penúltimo dia útil de seu mandato, o ex-presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória 869/2018, que, entre outras normas, cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). O órgão terá como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e será comandado por um Conselho Diretor formado por cinco diretores indicados pela Presidência, incluindo o diretor-presidente.

Também fará parte da ANPD um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, formado por 23 representantes não-remunerados do Poder Executivo Federal, Senado, Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet no Brasil, entidades da sociedade civil com atuação em proteção de dados pessoais, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais. Caberá a esse Conselho propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.

O órgão contará ainda com uma corregedoria, uma ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto na lei.

Dentre as competências da ANPD estão editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais, requisitar informações, a qualquer momento, aos controladores e operadores que realizem operações de tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação e comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto na lei praticado por órgãos e entidades da administração pública federal.

A Medida Provisória já está em vigor, mas tem validade de apenas 120 dias, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional. Com a MP, o prazo para a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais passa a ser agosto de 2020 – antes, era de fevereiro do mesmo ano.

A criação do órgão já estava prevista no projeto de lei que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), mas na forma de uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça. Como o Legislativo não poderia gerar novas despesas ao Executivo, na época da sanção da LGPD, o ex-presidente vetou o artigo que previa a criação da ANPD e, com a MP, recriou o órgão, dessa vez vinculado à Presidência da República. A medida provisória determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo. A Proteste (Associação de Consumidores), no entanto, teme que submeter a ANPD à Presidência da República possa comprometer a sua autonomia e independência.

Douglas Guergolette Alfieri, coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB/PR Subseção Londrina e advogado sócio do escritório Alfieri, Gleria e Tragino Advogados Associados, concorda que a vinculação do órgão à Presidência da República pode comprometer a sua independência e imparcialidade. “Apesar de ser uma autoridade com autonomia técnica e independente, por ser vinculado à Presidência da República e pelo Conselho Diretor ser nomeado pelo presidente, a gente sempre vai ficar com uma pulga atrás da orelha se o órgão é de fato independente, imparcial. Até porque qual vai ser o poder de a autoridade fiscalizar o poder público?” No entanto, ele lembra que o Congresso tem quatro meses para analisar a MP e decidir se aprova, rejeita ou aprova com alterações o seu teor.(com Agência Estado)

Mie Francine Chiba
Reportagem Local/Folha de Londrina

Abertura de empresa demora em média duas horas em MT

Estatísticas mostram que os processos mais rápidos duram 2 minutos e os mais demorados, menos de 48 horas

Haillyn Heviny

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Desde que a Junta Comercial (Jucemat) aboliu os papeis e entrou na era digital, os empresários de Mato Grosso passaram a esperar em média 2h30 para abrir, dar baixa e alterar as informações cadastrais do empreendimento. O período representa uma redução significativa se compararmos a julho de 2016, quando a estatística aponta um tempo médio de 24 dias, ou seja, 576 horas.

No relatório da autarquia, consta dados referentes ao processo mais rápido, que é de 2,46 minutos, e do mais demorado, 48 horas. Há três anos, nenhum procedimento demorava menos de 7 horas, sendo que o mais moroso, completou 70 dias de trâmite.

Segundo a presidente da Jucemat, Gercimira Rezende, os números são um reflexo do projeto Junta Digital, concluído no final do ano passado. Desde então, os processos físicos foram extintos e todas as etapas são feitas por um sistema que integra diversos órgãos do governo e ainda 8 prefeituras (Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum, Primavera do Leste, Campo Verde e Cáceres).

Na opinião da gestora, a entrada no ambiente digital trouxe mais dinâmica à vida do empreendedor que precisa ter a firma formalizada para conseguir as licenças, exigidas para atividade de impacto ou risco, e ainda pleitear financiamento e incentivos governamentais.

Já para a Jucemat, a mudança também foi importante porque impactou diretamente no custeio da autarquia. Reduziu-se as impressões, o uso de espaço e ainda o acúmulo de processos físicos. ”Quando começamos a modernização em 2016, tínhamos 80 funcionários. Alguns foram aposentandos e outros acabaram cedidos. Hoje, temos 65 e conseguimos manter o serviço por causa do sistema digital”.

Parceria e mais parcerias

O sistema funciona simultaneamente com a Receita Federal, Bombeiros e Sefaz. Quando se inicia o processo, todos órgãos recebem a solicitação simultaneamente e já analisam. Antes, o interessado precisava peregrinar em todas as repartições.

Atualmente, o objetivo da Jucemat e ampliar as parcerias com as prefeituras. Apenas 8 estão inclusas e a ideia e expandir o serviço, o que depende da articulação e sensibilização dos prefeitos. “Nas cidades integradas, a abertura de empresa é completa pelo sistema. Onde não está, o usuário ainda precisa procurar a prefeitura para informar o registro”.

De acordo com Gercimira, outra parceria importante no projeto foi com o Sebrae-MT, que atuou na digitalização e organização dos arquivos físicos já existentes, serviço que será concluído nos próximos meses.

Serviço

O site da Junta Comercial é www.jucemat.mt.gov.br. Qualquer dúvida na utilização do sistema pode ser sanada pelo chat, disponível na página e pelo telefone: (65) 3613-9545/ 3613 9505

Fonte: MídiaNews

Mercado de Certificação Digital: Quebrando o Tabu

Embora a Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-BRASIL tenha mais de dezessete anos, desde a promulgação da Medida Provisória 2200/01, a falta de uma lei específica e pouca literatura, traz incertezas e dá margem para as mais diversas interpretações, deixando o empreendedor deste mercado inseguro e confuso.

Por Tatiane Forte

Pois bem, o intuito desta matéria é trazer, de forma didática, as informações básicas da ICP Brasil, quem é quem e o papel de cada um na hierarquia, desmistificando algumas crenças comuns e infundadas que circulam pelo mercado.

Vamos iniciar pelo Comitê Gestor da ICP- Brasil: este é o órgão, sem personalidade jurídica, que atua apenas normativamente e exerce a função de autoridade gestora de políticas de certificação digital.

Compete a este, coordenar o funcionamento da ICP-Brasil, estabelecer políticas, regras, critérios e normas que são votadas e decididas por seus membros, seguindo os princípios constitucionais, estabelecidos à toda Administração Pública, de forma discricionária em seu limite técnico, nunca arbitrária.

O Comitê Gestor da ICP-Brasil é composto por doze membros, sendo cinco representantes da sociedade civil, integrantes do setor interessado e sete representantes de diversos ministérios que não são remunerados para exercer tal função.

Após serem estabelecidos os critérios pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil da ICP-Brasil, cabe ao ITI – Instituto da Tecnologia da informação, executar e fiscalizar as entidades hierarquicamente subordinadas.

O ITI – Instituto da Tecnologia da informação é uma Autarquia Federal, até então, vinculada à Casa Civil da Presidência da República que atua ainda como Autoridade Certificadora- Raiz e possui o certificado de nível mais alto da cadeia.

Por determinação disposta no art. 5º, parágrafo único da MP 2200/01, tem vedado a atividade de emissão e fornecimento de certificados digitais ao usuário final.

É importante salientar que, a atividade de certificação digital não se trata de uma concessão pública. É uma atividade privada, com base no princípio constitucional da livre iniciativa (art. 17º da CF), mas com forte presença do Estado, ou atividade regulada.

Para atuar neste mercado, o candidato a uma das entidades da cadeia deverá se submeter ao credenciamento no ITI, obedecendo aos requisitos determinados pelo Comitê Gestor e, obedecidos os requisitos disponíveis nos DOC-ICP, terá seu credenciamento deferido.

O credenciamento no ITI dá-se por ato vinculado da administração pública e a este não cabe a análise de conveniência, mas apenas atestar se os requisitos estabelecidos pelo Comitê Gestor foram atendidos.

O ente credenciado deverá manter todas as condições regulares durante o exercício das atividades para sua validade e será auditado anualmente por auditor homologado pelo ITI.

O valor cobrado pela emissão do certificado digital ou pelo serviço prestado pelas entidades credenciadas no ITI, como por exemplo, a validação externa, por não ser uma concessão pública, não se trata de taxa, mas sim de mero valor civil que pode ser livremente decidido pela Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro. Não existe  qualquer normatização da ICP-Brasil a este respeito.

As Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro, podem ser empresas públicas ou privadas, desde que devidamente credenciadas pela AC-Raiz. As AC estão incumbidas de, emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados. Já a Autoridade de Registro, recebe os documentos do titular do certificado digital, cadastra no sistema da AC e identifica de forma, exclusivamente presencial, o titular do certificado digital.

As Autoridades de Registro, por sua vez, poderão constituir filiais em território nacional ou internacional, desde que, dentro dos requisitos estabelecidos pelo CG-ICP e estes serão uma extensão da AR.

Seguindo a linha da Hierarquia temos, na respectiva ordem:

  • Autoridade Certificadora-Raiz: Autarquia Federal
  • Autoridade Certificadora de 1o nível: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI;
  • Autoridade Certificadora de 2o nível: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI e vinculada a uma AC de primeiro nível;
  • Autoridade de Registro: Empresa Pública ou Privada, credenciada no ITI e vinculada a uma AC de primeiro nível;
  • Instalações Técnicas: Filiais de Autoridades de Registro, credenciada no ITI através das Autoridades Certificadoras, mas vinculadas às Autoridades de Registro;

A competência para credenciar entidade hierarquicamente abaixo da sua, é exclusiva das AC-Raiz, AC de 1o e 2o níveis.

Embora a Autoridade de Registro tenha Instalações Técnicas subordinadas à sua estrutura (com filial devidamente constituída junto à Receita Federal e Junta Comercial), só podem credenciar tais filiais através das Autoridades Certificadoras. Segundo o que determina os DOC-ICP, a comunicação com o ITI para credenciar entidades, só podem ocorrer por intermédio da Autoridade Certificadora (AC) que, através de formulário próprio, fará o pedido na AC-Raiz.

As Autoridades de Registro, estão subordinadas às Autoridades Certificadoras e devem seguir as DPCs – Declaração de Políticas de Certificado e PSs (Políticas de Segurança) desta, portanto, a Autoridade Certificadora é responsável solidária pelos atos das Autoridades de Registro.

Todas estas definições já existiam nos DOC-ICP, mas, com o excelente trabalho da atual gestão do ITI, temos um mercado mais seguro, consciente e que trata com muito mais cuidado o processo de emissão de certificados.

Tatiane Forte é diretora da Autoridade de Registro Forte

Com informações de www.iti.gov.br, Curso de Direito da Certificação Digital – Autor: André Pinto Garcia, Constituição Federal 1988 e Direito Administrativo art. 37.

Fonte: Crypto ID

 

FTD Educação ganha eficiência com desmaterialização da área jurídica

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Muitas vezes quando lemos um livro não imaginamos todo o processo que está por trás de sua produção. Um processo que envolve colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço, seja para diagramação, revisão de textos, ilustração e a própria geração de conteúdo. A FTD Educação, uma empresa com 116 anos que produz milhões de livros para o ensino infantil, fundamental e médio. Para que esta produção possa ser realizada é necessário que todos os autores, prestadores de serviços e fornecedores estejam com seus vínculos contratuais formalizados, organizados, controlados e que possam ser localizados de forma rápida sempre que necessário. Nessa hora a área jurídica entra em ação, apoiando as áreas internas na criação e gestão de contratos de forma a garantir os direitos e responsabilidades das partes, bem como assessorar de forma ágil e assertiva, sempre que demandada.

Cinco anos atrás a Editora iniciou um novo processo de atuação e começou a entrar em novos mercados e a realizar novas atividades, o que provocou o crescimento expressivo de produção e vendas de livros e, por sua vez, de todas as confecções e análises de contratos com os prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. “Para dar conta desse crescimento impactante no departamento, aumentamos o quadro de profissionais da área jurídica, mas logo percebemos que isso não era o suficiente. Precisávamos rever nosso processo para atender esta demanda crescente”, comentou Victor Linhares Bastos, gerente Jurídico da FTD Educação, do Grupo Marista.

Implementação em 3 etapas

“Identificado que os impactos se davam principalmente no aumento da atividade operacional, revisamos os procedimentos e estabelecemos a mudança na base de atendimento ao cliente interno. A 1.a etapa do processo foi unificar as minutas de contratos da área editorial. A maioria dos contratos eram bem parecidos e, portanto, geravam trabalhos repetitivos, subtraindo tempo e hora de trabalho desnecessários do profissional, que poderia estar dedicado em outras atividades mais estratégicas. O que mudava entre uma contratação e outra era o prazo de entrega, condições e valores. A partir dessa constatação, unificamos as condições em uma minuta padronizada e implantamos o “contrato mãe”, sendo que as especificidades de cada caso fossem indicadas exclusivamente em um anexo”, comentou Rosana Cristina de Oliveira, supervisora Jurídica. Da mesma forma, outra racionalização similar ocorreu nos contratos de cessão de direitos autorais relativos à produção de conteúdo.

O 2.o passo foi implementar um sistema para gestão do departamento. Isto ocorreu em 2015 com a escolha do sistema Espaider, inicialmente com foco no contencioso e na solicitação de contratos. Mas isso não foi suficiente. Toda a grande demanda contratual ainda era impressa e o atendimento era lento, o que afetava a eficiência na operação. “Diante das necessidades, iniciamos o 3.o passo que ocorreu em 2017 com a implantação da geração automática dos contratos massificados, com assinatura digital e eletrônica da QualiSign, integrada ao Espaider”, explica.

Assinatura Digital

Diante das novas atuações comerciais da FTD EDUCAÇÃO, os volumes triplicaram nesse período partindo de 200 para 500 contratos mensais, o que representou 6000 contratos/ano em 2017. Além disso, o volume físico de documentos era gigantesco e eles ficavam arquivados no térreo da empresa e o jurídico lotado no 3.o andar. “As idas e vindas para a coleta de assinaturas internas junto ao outro prédio da empresa, onde fica o Editorial e o arquivo era tão intensa que costumávamos dizer que o contrato tinha cartão de milhagem, de tanto viajar!” diz Bastos

“Alguns comentavam inicialmente que era caro ter e manter a assinatura digital e demonstramos que caro era o correio, a firma reconhecida, as idas e vindas para colher as assinaturas físicas, muitas vezes utilizando um motoboy ou Sedex. Além da vantagem financeira, a questão de segurança jurídica e eficiência na operação também prevaleceram”, explicou Bastos.

Custo Benefício e ROI

Foco na eficiência, contratos de valor menor, grande quantidade física, esforço operacional grande, justificaram a implementação da assinatura digital. “Internamente não houve restrição para o uso da assinatura digital e eletrônica, porque fizemos uma análise de custo/benefício e ROI, considerando os valores gastos na gestão dos contratos, custo hora de cada profissional envolvido no processo de formalização de contratos e outros itens”, concluiu.

“No processo inicial, quando o contrato estava no papel, levávamos em torno de 30 dias desde a criação do contrato até o fechamento da formalização. Hoje o prazo é de apenas 1 dia. O ganho de agilidade foi obtido principalmente pelo sistema de gestão e pela assinatura digital”, enfatizou.

A redução de custos até o momento ultrapassa 60%. Ainda há expectativa de aumento deste ganho em função da incorporação de outros tipos de contratos.

Além da assinatura digital o departamento jurídico optou em utilizar a assinatura eletrônica na formalização de seus contratos, ou seja, por login e senha, apenas para prestadores de serviços de menor porte (MEI), que não possuem o certificado digital.

“Melhorou a vida para o prestador porque o contrato precisava ser assinado manualmente.  Muitas vezes, o prestador precisava se deslocar fisicamente à editora para agilizar a entrega dos documentos. Esta evolução é um caminho sem volta! Dada a repercussão positiva, ultimamente temos recebido solicitações de prestadores de serviço e de produtores de conteúdo residentes ou em viagem ao exterior para assinar de forma digital ou eletrônica seus documentos perante a FTD”, enfatiza Rosana.

Fonte: TI Inside

Mais de 1 milhão de brasileiros já adotou CNH Digital

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Adoção do documento teve um pico de adesões nas últimas semanas devido a nova funcionalidade de validação remota 

Mais de um milhão de motoristas brasileiros já adotaram a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH). Segundo a Serpro, que desenvolveu a solução para o Denatran, a versão digital do documento teve um pico de adesões nas últimas três semanas. O aumento de 60% se deu devido ao lançamento, no último dia 20, de uma funcionalidade de validação remota. A tecnologia permite que o condutor gere o documento digital sem precisar comparecer ao posto de atendimento do Detran ou utilizar certificação digital.

Lançada em abril de 2018, a versão digital da CNH conta com maior número de usuários em São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, com respectivamente 223 mil, 76 mil e 70 mil documentos eletrônicos emitidos. Além da utilização no trânsito, a CNH vale como identidade em diversas situações, como embarques aéreos e identificação em órgãos públicos. Pode ainda ser exportada em PDF, a partir do próprio aplicativo, com o valor equivalente a uma cópia autenticada em cartório.

Segundo a Serpro, dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e já podem utilizar a tecnologia.

Como obter a CNH Digital

Se a sua carteira foi emitida após maio de 2017, ela possui um QR Code na parte interna e você pode obter a CNH Digital. Para isso, basta baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente nas lojas Android IOS. O app inclui, além da CNH, o CRLV (documento veicular) Digital, que no momento está disponível para os veículos dos estados do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão. Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia e Sergipe.

São três as opções para a emissão da CNH Digital: pelo celular, com certificado digital e sem certificado (com comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para ler o QR Code, que fica na parte interna da CNH em papel. Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado.

Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular. Neste momento, a CNH Digital já é disponibilizada no dispositivo móvel. Feito isso, o aplicativo vai pedir para o usuário criar uma senha de quatro dígitos, uma chave de acesso que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. Vale lembrar que a CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo quando o usuário estiver sem Internet.

Fonte: IDGNow!

Cadastro de atividades econômicas exercidas por pessoa física passou a ser obrigatório

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Cadastro se tornou obrigatório para contribuintes individuais como médicos ou dentistas que não atuem como pessoa jurídica e contratem um funcionário para o consultório Foto: Ana Branco / Agência O Globo
Stephanie Tondo

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), administrado pela Receita Federal, se tornou obrigatório na última terça-feira (dia 15) para contribuintes individuais como feirantes, produtores rurais ou aqueles que recebam prestação de serviço de outras pessoas físicas. Devem se inscrever ainda os segurados especiais da Previdência Social, isto é, os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, pescadores artesanais e índios que exercem atividade rural. Atualmente, já existem 150 mil contribuintes registrados.

A base de dados existe desde outubro do ano passado, mas a inscrição era facultativa. A partir do último dia 15, o CAEPF passou a substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI).

A obrigatoriedade vale para os contribuintes individuais em quatro situações: produtor rural; pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física (os feirantes, por exemplo); titular de cartório; e contribuintes individuais que tenham um segurado que lhes preste serviço.

Nesta última categoria estão incluídos, por exemplo, médicos ou dentistas que não atuem como pessoa jurídica e contratem um funcionário para o consultório, como uma secretária. Ou, ainda, profissionais como costureira, maquiador, cozinheira ou marceneiro que não tenham CNPJ e contratem um ajudante. Nestes casos, o CAEPF ficará associado ao seu CPF.

Segundo a Receita Federal, o CAEPF tem como objetivo coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários. Além disso, é importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

A inscrição deve ser feita no portal do e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), que pode ser acessado por código ou certificado digital. Depois, basta ir em “cadastros” e, em seguida, “CAEPF”. Quem tiver dúvidas pode acessar o tutorial no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: jornal Extra

Justiça ao alcance das mãos: processo digital facilita a vida do advogado

Formado há 23 anos, o advogado Ricardo Leite hoje acessa os processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo tablet em que seu filho de seis anos se distrai com joguinhos usando os dedos oleosos de pipoca. Mas nem sempre os advogados tiveram a facilidade do acesso aos autos ao alcance das mãos. Leite conta que, certa vez, teve de lidar com um processo, iniciado em 1988, cujos volumes empilhados disputavam com ele em altura – e estavam vencendo.

Ricardo Leite vê muitas vantagens no processo eletrônico, que costuma acessar a partir de seu tablet.

Durante esses mais de 20 anos de carreira – muitos deles dedicados à advocacia no STJ –, Ricardo Leite presenciou momentos importantes da informatização do trâmite processual no tribunal, como o início do funcionamento do Sistema Push, lançado em 1998 para alertar virtualmente os advogados sobre os andamentos processuais, e a disponibilização na internet, a partir de 2004, do inteiro teor dos acórdãos antes mesmo que eles fossem publicados no Diário da Justiça.

Mas foi em 2009 que o STJ assumiu o compromisso definitivo de extinguir o processo em papel, caminhando em direção ao processo 100% digital. Houve, naquele ano, a iniciativa de digitalizar todo o estoque de feitos em andamento e também os novos recursos que chegavam à corte. Digitalizados e devidamente conferidos, os processos passaram a tramitar no STJ de forma eletrônica, enquanto os volumes em papel eram devolvidos aos tribunais de origem.

Ainda na época de universitário, por um longo período, o aparelho mais tecnológico que Ricardo Leite possuía na quitinete que dividia com o irmão era um rádio. A linha fixa de telefone, muito importante para passar credibilidade como advogado, foi conseguida tempos depois em um sorteio. Assim como no meio judiciário, em sua vida pessoal Leite precisou se adaptar às rápidas modificações tecnológicas. Os aparelhos celulares e o e-mail foram aos poucos deixando de ser meios alternativos e se tornando imprescindíveis para o exercício da profissão.

Corrida contra o relógio

Durante muito tempo, advogados de todo o país precisavam comprar passagens aéreas para assegurar a prática de atos processuais dentro do prazo. Muitas vezes – Leite recorda –, um amigo concluía a petição, comprava a passagem de ida para Brasília, onde se encontravam, e ficava no próprio aeroporto para tentar comprar a passagem de volta à sua terra. Desse modo, Leite conta que a chegada do aparelho de fax foi de grande auxílio para os advogados, pois permitia significativa economia de tempo e dinheiro.

Todavia, a introdução dessa tecnologia acarretou diversas discussões a respeito de prazos, legibilidade e exata reprodução dos documentos, bem como sobre os mecanismos públicos de recepção, uma vez que, apesar da exigência legal de instalação das máquinas nas repartições, nem sempre isso acontecia.

Uma alternativa era a remessa pelos Correios, mas que também tinha suas limitações. Segundo o advogado, o extravio de documentos ocorria com frequência e, ainda que os escritórios fizessem referência ao conteúdo da correspondência, muitas vezes se perdia o prazo.

O uso da via postal também provocava incertezas a respeito da entrega nos prédios do Judiciário, que possuem horário definido de atendimento ao público. E ainda havia a necessidade de pagamento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, em razão do custo para o deslocamento do processo entre uma instância e outra.

Novas facilidades

Ricardo Leite comemora o fato de que, com a digitalização, essa taxa foi deixando de ser necessária. Atualmente, a taxa não é mais cobrada no STJ, salvo em algum caso excepcional quando o tribunal de origem não consegue remeter o recurso por via digital.

Uma das principais vantagens do processo eletrônico, para os operadores do direito, é a possibilidade de protocolar fora do horário de expediente – ou, precisamente, até as 23h59 do último dia do prazo.

A virtualização do processo também significou a oportunidade de fazer mais em menos tempo. “Parece que o trabalho nunca acaba, o trabalho que a gente dedicava em um dia para três processos, hoje pode ser multiplicado para dezenas, ou até mais, a depender dos casos” – comenta o advogado.

Até mesmo a saúde se beneficiou. Leite conta que já sofreu intoxicação por chumbo devido à leitura de publicações nos diários oficiais impressos. E por diversas vezes o diário era endereçado à sua residência, para que pudesse dar conta de tanta leitura.

Hoje, diz, os veículos de publicação oficial dos tribunais são eletrônicos, e poderiam chegar a “dimensões inimagináveis” nos meios impressos, que já eram longos. Ele recorda que os escritórios de advocacia precisavam contratar até duas empresas terceirizadas para a leitura dos documentos, que agora é facilitada pelos mecanismos de busca nos PDFs.

Evolução

O advogado elogia a política do STJ de atuar permanentemente para aperfeiçoar a tramitação eletrônica dos processos. Segundo ele, é louvável que os servidores do tribunal estejam sempre empenhados em simplificar o trabalho dos operadores do direito e de todos os cidadãos que precisam recorrer à Justiça para resolver seus problemas.

Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, entrou em vigor em 2006. A Resolução 8, de setembro 2007, instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do STJ como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral, substituindo a versão impressa, para veiculação gratuita na internet. Desde 2009, mais de 1 milhão de processos virtualizados passaram pelo STJ.

Em 2008, aproximadamente 96% das petições eram enviadas ao STJ em papel. No ano passado, o número de petições eletrônicas chegou a 85% do total (nos 15% restantes há muitos habeas corpus, que podem ser encaminhados de forma física).

A obrigatoriedade da remessa eletrônica dos recursos foi instituída em 2015 pela Resolução 10. Em 2017, o STJ finalizou a integração eletrônica para remessa de processos com todos os tribunais de segunda instância sujeitos à sua jurisdição. Atualmente, só é permitido o envio de recursos em papel para o STJ em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem.

A série 30 anos, 30 histórias apresenta reportagens especiais sobre pessoas que, por diferentes razões, têm suas vidas entrelaçadas com a história de três décadas do Superior Tribunal de Justiça. Os textos são publicados nos fins de semana.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

ITI inicia processo de vistoria em Instalações Técnicas Secundárias da ICP-Brasil

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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI iniciou na última quinta-feira, 10, em Brasília, uma rotina inédita com a realização de visitas técnicas às Instalações Técnicas Secundárias – ITSs das Autoridades de Registro – ARs integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A ação tem por objetivo conhecer os procedimentos atualmente realizados e verificar se os entes estão atuando em conformidade com as normas da ICP-Brasil.

A ação que teve início em Brasília será permanente. Durante o ano Instalações Técnicas de todos os estados brasileiros passarão pela vistoria. Nas visitas técnicas será verificado se os procedimentos, as instalações físicas e as obrigatoriedades tecnológicas, como o georreferenciamento, estão em conformidade com o preconizado em norma.

As eventuais não conformidades encontradas serão devidamente apuradas. As entidades envolvidas estarão sujeitas aos procedimentos administrativos cabíveis, notificação, fiscalização e aplicação de penalidades. O diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização do ITI, Rafaelo Abritta, relatou que todos os entes da infraestrutura terão as suas responsabilidades apuradas. “Ao detectarmos inconformidades, notificaremos os diretores das ARs e das Autoridades Certificadoras – ACs, às quais se vinculam as Instalações Técnicas, a prestarem esclarecimentos e, dependendo da situação, medidas cautelares poderão ser adotadas. É necessário compreender que o processo de emissão de um certificado digital carrega em si uma grande responsabilidade”.

As vistorias fazem parte de uma série de ações que serão adotadas pelo ITI para manutenção e aprimoramento dos processos seguros na ICP-Brasil. “Em 2019, o ITI fortalecerá os processos de acompanhamento dos entes credenciados para que seja mantida a padronização das ações e o atendimento as normas que garantem a segurança no ato da emissão do certificado digital ICP-Brasil”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Gastão Ramos.

Fonte: ITI

Entrevista com Célio Ribeiro sobre iniciativa do Governo em unificar documentos em base digital

Entrevistamos Célio Ribeiro, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital sobre a iniciativa do Governo em unificar documentos em base digital

Por Portal Crypto ID

CRYPTO ID:  Você é com certeza uma das pessoas que mais ativamente participa dos projetos de identificação no Brasil. Vem acompanhando e colaborando há mais de 20 anos com o tema. Tem sido crítico de projetos recentes, por entender que estavam desvirtuando o tema. Ontem, 14 de janeiro, membros do governo federal se reuniram e decidiram retomar a criação de uma base digital que unifique os documentos. O que você acha desse momento? Agora vai?

CÉLIO RIBEIRO:  São mais de vinte anos de trabalho, dedicação, empolgação e frustração. Mas, mais que tudo, de esperança. De crença que em algum momento as pessoas certas estariam nos lugares certos. Respondendo a sua pergunta, sim, acho que esse é o momento. Momento único, como chamei em artigo publicado há um ano atrás, em 09 de fevereiro de 2018, o qual sugiro a leitura, e que afirmo que tal momento é agora.

CRYPTO ID:  E por que você acha que agora vai?

CÉLIO RIBEIRO:  Eu acredito que agora existe o entendimento da abrangência da importância de uma identificação segura. Se enxergou que não estamos falando simplesmente de um objeto para mostrar quem você é. Estamos falando de um sistema de identificação capaz de evitar fraudes de bilhões. De economizar milhões em benefícios sociais para quem não deve receber. De evitar o uso de contas fantasmas e de laranjas. De acabar com a imoralidade de falsos eleitores elegendo políticos corruptos. De dar fim a criminosos se valendo de múltiplas identidades para se esquivar de suas penas ou circularem livremente com outros nomes. E claro, dar segurança, cidadania aos brasileiros de bem.

CRYPTO ID: E por que você acha que agora o entendimento é esse?

CÉLIO RIBEIRO:  Por um motivo simples. Pela retomada do poder. Pela demonstração efetiva de que esse é um projeto de Estado, um projeto de governo. Repare, uma reunião com quatro dos mais importantes ministros do executivo. Para mim, ficou claro que outros entes podem e devem participar, mas o assunto é de responsabilidade do governo federal, do poder executivo.

CRYPTO ID: E o que muda com isso?

CÉLIO RIBEIRO:  A primeira coisa que muda é a legitimidade. A identificação é competência e responsabilidade do Poder executivo. Seja em nível federal, através do Ministério da Justiça e Segurança pública, seja em nível das unidades da federação, onde compete aos Órgãos de identificação dos estados. No âmbito do executivo federal, deve-se unir forças, entre os Ministérios, para fazer com que o projeto se efetive. Daí a importância da presença inicial de quatro importantes ministros nessa primeira reunião.

CRYPTO ID: Qual sua visão sobre esse Grupo de Trabalho formado?

CÉLIO RIBEIRO:  Um projeto dessa importância precisa de fortes alicerces. Isso não é um projeto político. Isso é um projeto de governo, de Estado. A presença desses 4 Ministros demonstra exatamente esses alicerces: A Secretaria Geral da Presidência da República demonstra a efetiva participação do Comandante da nação, da presidência da República. O Ministério da Justiça representa a responsabilidade e legitimidade para conduzir tecnicamente o processo. O Ministério da Ciência e Tecnologia, representa a modernização do processo, e o Ministério da Economia dá o aval e demonstra a necessidade da implantação como uma forma de diminuir despesas e gerar benefícios financeiros para o País.

CRYPTO ID: A presença do Ministério da Economia de forma efetiva, é uma surpresa?

CÉLIO RIBEIRO:  Repare que já em seu discurso de posse, o Ministro Paulo Guedes citou o uso da  “identidade digital”,  como uma das importantes medidas para fazer frente as fraudes na Previdência. Repare na importância disso. Foi o Ministro da Economia falando, ou seja, a visão de que esse processo não é um custo para o Estado e sim um investimento em benefício do País e da sociedade como uma ferramenta para se economizar bilhões em fraude. Isso é o entendimento de algo que estamos pregando há anos. Existem estudos, que apontam que todo o projeto de identificação se paga com poucos meses de economia com as fraudes que serão extintas.

Esse trabalho conjunto é fundamental. Cada um sabe de sua competência e capacidade. É um Grupo de Trabalho. Trabalho em equipe em prol de algo maior.

 CRYPTO ID: O Ministro da Ciência e Tecnologia mencionou o trabalho já feito anteriormente. Você acredita que muita coisa vai mudar?

CÉLIO RIBEIRO:  O Ministro Pontes foi muito feliz em sua colocação ao mencionar que se deve utilizar o que já foi feito, mas melhorar o que se tem até agora. É assim que deve ser feito. Aproveitar o que presta e descartar o que não serve.

CRYPTO ID: Nesse foco, o que você considera que deve e não deve ser utilizado?

CÉLIO RIBEIRO:  Considero fundamental, nesse momento, focar no conceito da solução de identificação. No processo como um todo. Estruturar o que realmente chamamos de identificação digital. Deve-se imediatamente suspender a eficácia do Decreto 9.278/18, que obriga a adoção dos padrões ali contidos a partir de março de 2019. Esse Decreto, em minha opinião, deve ser revisto. Existem carências técnicas e legais. Faltam especificações e regulamentação ao mesmo. Escrevi um artigo semana passada sobre isso. O texto deve ser submetido a quem realmente entende desse assunto. Ao meu ver devem ser ouvidos os técnicos da Polícia Federal, membros do Instituto Nacional de Criminalística – INC/DPF e do Instituto Nacional de Identificação – INI/DPF.

CRYPTO ID: Você falou sobre o que realmente chama de “identificação digital”. Pode esclarecer sobre isso?

CÉLIO RIBEIRO:  Existe uma grande confusão que está sendo causada ao se falar sobre identificação. Talvez porque pessoas que não são efetivamente conhecedoras do tema, estavam a frente dos processos. Quando falamos do uso da identificação digital, estamos falando de um robusto processo que envolve várias soluções. Desde a captura de dados biográficos e biométricos, passando por sua verificação trazendo unicidade a mesma, sua conferência em bancos de dados biométricos, para ao final emitir um documento de identidade físico ao qual poderá ter vinculado um documento digital. O documento final é apenas uma parte desse grande processo. É aquilo que realmente se vê. Se toca, se porta. E por isso acaba tendo grande destaque. Mas para esse documento ser eficaz e seguro, toda a estrutura biométrica deve ser montada.

CRYPTO ID: Então vamos falar primeiro dessa estrutura biométrica. Ela já existe?

CÉLIO RIBEIRO:  Esses bancos de dados biométricos vêm sendo desenvolvidos e formados há muitos anos. Algumas unidades da federação, acredito que algo em torno de doze das 27, possuem seus bancos de dados automatizados, modernos, através de seus órgãos de identificação. São em sua maioria de excelente qualidade, por ter as biometrias capturadas por profissionais técnicos especializados.  A Policia Federal também possui o seu, há vários anos, com essa qualidade.  O TSE iniciou a formação do seu banco de dados recentemente, e já possui muitas biometrias armazenadas. Nesse momento é necessário que o pessoal técnico da Polícia Federal possa ter acesso a todos esses bancos de dados biométricos, para verificar a qualidade e padrões utilizados. Não pode ter “caixa preta”. A partir de então, criar o barramento necessário para as conferências e integração dos mesmos.

CRYPTO ID: E quanto aos documentos?

CÉLIO RIBEIRO:  Primeiro temos que entender o que são esses documentos. Temos os documentos físicos, que são as cédulas de identidade ou os cartões de identidade. Os documentos físicos podem ser emitidos em base de papel ou base plástica. Podem conter chip e nesse caso chamamos de documento eletrônico.

Esses documentos devem obrigatoriamente possuir especificações técnicas robustas. Itens de segurança de vários níveis. Devem obedecer padrões internacionais, dentre elas a norma ICAO.

Existem também os documentos digitais, que são aqueles utilizados, por exemplo, em smartphones. Esses documentos digitais, são derivados dos documentos físicos e a eles vinculados. Trata-se de uma tecnologia de uso recente e que está sendo aperfeiçoada e obtendo padronizações.

CRYPTO ID: Quanto a esses documentos, já existem modelos definidos?

CÉLIO RIBEIRO:  Existiu um trabalho muito importante desenvolvido em conjunto por pessoal especializado da Polícia Federal, através do INC /DPF, do INI/DPF, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, com a participação do SERPRO, da Casa da Moeda do Brasil e da Indústria instalada no Brasil, de forma organizada, que criou o modelo do Cartão RIC. Esse modelo foi totalmente regulamentado pela Resolução no. 2/2011 do MJ. Existem, também, os modelos constantes do Decreto 9.278/18, os quais, ao que sei, não tiveram a contribuição ou embasamento dado pelas instituições técnicas da Polícia Federal. Independente dos modelos existentes, o que se deve agora, é analisar o que existe e atualizar tecnologicamente, e de acordo com as necessidades para sua utilização.

CRYPTO ID: E para finalizar, qual sua mensagem final?

CÉLIO RIBEIRO:  Acredito que iremos em frente. A retomada desse projeto pelo executivo federal, contará com a colaboração de todos. Das unidades da federação, dos técnicos, da indústria e com certeza dos Poderes Legislativo e Judiciário, que nos limites de suas competências, irão embasar, contribuir e fortalecer esse processo de tamanha importância para o Brasil e para seu povo.

Governo pretende unificar documentos em base digital

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Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil

GT com quatro pastas deve iniciar base de dados da Justiça Eleitoral

O governo federal vai retomar iniciativas passadas para criar uma base digital que unifique documentos diversos como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. A ideia é que um cadastro, com registro de biometria, possa ser acionado pelo cidadão em qualquer lugar, inclusive pelo celular.

Para desenvolver o projeto, um grupo de trabalho (GT) foi criado reunindo os ministros Sergio Moro, da Justiça, Paulo Guedes, da Economia, Marcos Pontes, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e Gustavo Bebianno, da Secretaria-Geral da Presidência.

A primeira reunião do GT, com a participação de funcionários do Serviço Federal de Precessamento de Dados (Serpro), ocorreu hoje na sede do Ministério da Justiça, em Brasília.

Conforme Marcos Pontes, a iniciativa “vai facilitar muito a vida do cidadão”. O trabalho começa com a verificação das informações disponíveis na Justiça Eleitoral, a possibilidade de alimentar um banco de dados com mais informações e com a biometria.

Pontes reconheceu o trabalho que já foi feito por outros governos “desde 1997”, mas assinalou a disposição de avançar e ter resultados ainda este ano “Tem que ter começo, meio e fim. Agora a gente tem oportunidade de finalizar esse projeto. Utilizar o que já foi feito sim, mas melhorar também o que temos até agora”.

Fonte: Agência Brasil