Aprovada digitalização de prontuários médicos em hospitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou na terça-feira (3/4) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2014, que autoriza o armazenamento eletrônico de prontuários médicos em hospitais. A proposta será incluída na pauta da próxima reunião da CCT para apreciação em turno suplementar. Como a decisão terá caráter terminativo, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Autor do substitutivo, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou que os hospitais são hoje obrigados por lei a manter os prontuários manuscritos dos pacientes por 20 anos, o que provoca a ocupação de pavilhões e outras dependências dessas instituições. O relator ressaltou ainda que o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conta com o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em seu substitutivo, Moka rejeitou emenda aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que estabelecia prazo de 360 dias para a entrada em vigor da norma.

De acordo com o texto, a digitalização de prontuário de paciente será realizada de forma a assegurar a integridade, a autenticidade e a confidencialidade do documento digital. Os métodos de digitalização deverão reproduzir todas as informações contidas nos documentos originais. No processo de digitalização será utilizado certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito.

O projeto estabelece ainda que a digitalização deverá obedecer a requisitos dispostos em regulamento. Os documentos originais poderão ser destruídos após a sua digitalização, mas deverão passar por análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, especificamente criada para essa finalidade. Ela deverá constatar a integridade dos originais para então avalizar a eliminação definitiva. Os documentos de valor histórico, identificados pela comissão, deverão ser preservados de acordo com a legislação arquivística.

A aprovação do projeto foi saudada pela senadora Regina Sousa (PT-PI) e pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que defendeu a informatização do Sistema Único de Saúde (SUS).

foto: Roque de Sá/Agência Senado

Agência Senado 

Comitê Gestor da ICP-Brasil aprova alteração para certificados de equipamento A CF-e-SAT

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O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil aprovou na última segunda-feira, 2, por meio de sua plenária virtual, a alteração na extensão “Subject Alternative Name” para certificados de equipamento A CF-e-SAT.

A alteração possibilitará, tecnicamente, a adoção do certificado digital ICP-Brasil nos equipamentos do Sistema Autenticador e Transmissor – SAT da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz/SP. O SAT documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do estado de São Paulo, substituindo os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF. O sistema gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Com a alteração aprovada, o certificado A CF-e-SAT passará a ter três campos “otherName” obrigatórios. As alterações entrarão em vigor com a publicação da Resolução no Diário Oficial da União – DOU.

Fonte: ITI

Certificado ICP-Brasil é utilizado em serviço eletrônico para Autorização Especial de Trânsito em São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo lançou na última segunda-feira, 2, plataforma para a emissão digital da Autorização Especial de Trânsito – AET, documento expedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, para veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O DER emite 100 mil Autorizações Especiais de Trânsito por ano. Antes, as solicitações eram feitas exclusivamente no Atendimento Público Centralizado – APC, localizado na sede do órgão estadual, na cidade de São Paulo. Com a adoção do novo sistema, os motoristas ganham em praticidade, pois o processo é realizado totalmente pela internet, e em segurança, já que a AET é assinada com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O novo sistema é oferecido pelo VIA DIGITAL, uma plataforma eletrônica multisserviços facilmente acessada a partir de qualquer dispositivo conectado à internet pelo link www.viadigital.sp.gov.br.

Para solicitar a AET Digital, o requerente preenche o cadastro online, paga o boleto que receberá por e-mail e faz o download em arquivo PDF. Os solicitantes podem requisitar a AET por meio dos dispositivos móveis conectados à internet em qualquer região do país.

Fonte: ITI

Cancelamento de protesto digital com certificado digital ICP-Brasil em MG

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O cancelamento de protestos já pode ser realizado digitalmente em Minas Gerais. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – IEPTB-MG, entidade que representa os cartórios de protesto do estado, a opção do cancelamento eletrônico pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa, bastando que o acesso ao sistema seja realizado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O cancelamento deve ser realizado por meio da Central de Cancelamento Eletrônico – CECANE, ferramenta desenvolvida pelo IEPTB-MG para facilitar o envio das anuências aos cartórios de protesto de todo o estado.

Para cancelar o protesto digitalmente, deve-se baixar a declaração de anuência e enviá-la assinada digitalmente. Além do cancelamento do protesto, é possível enviar e acompanhar títulos protestados, consultar a existência ou não de protestos por CPF ou CNPJ, além de consultar editais em aberto.

Fonte: ITI

As boas perspectivas para 2018

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O desempenho de nossa indústria, a partir do enorme sacrifício que todos temos feito, está aos poucos afugentando a crise. No ano passado, por exemplo, já demos sinais de que o pior da crise faz parte do passado, com desempenho positivo ao redor de 10%. Levando em consideração os resultados experimentados nos anos anteriores, quando toda a economia foi acometida pela crise, podemos dizer que tivemos um desempenho que nos leva a recuperar parte do terreno perdido.
A boa notícia é que vários indicadores apresentam dados positivos em relação a comparativos do passado. A taxa de juro segue caindo, a inflação está baixa e sob controle, o nível de desemprego gradativamente vai cedendo e isso mexe com o ânimo de toda a sociedade. Por conta dessa situação, começam a aparecer novas empresas, negócios, os empreendedores passaram a novamente acreditar que é possível estabelecer um negócio no País e fazê-lo prosperar.
Em 2018 temos muita confiança de que esse ritmo revelará um círculo virtuoso e que a economia voltará a presentar bons resultados. Temos vários fatores que colaboram nesse sentido. Como vimos, os indicadores principais estão caminhando bem. Não temos também nenhuma crise em relação a câmbio, as exportações seguem bem e as linhas de produção de nossa indústria seguem reduzindo os níveis de ociosidade. A agricultura, que sempre responde favoravelmente, está muito bem estruturada e apenas o comércio e setor de serviços devem apresentar dados mais relacionados ao ajuste da própria economia.
Neste ano teremos ainda Copa do Mundo e eleições e esses fatores, historicamente, animam a população. Por tudo isso, entendemos que o momento é de buscar na palavra inclusão a melhor forma de conduzir nosso setor. A certificação digital já provou ser confiável e possuir inúmeros benefícios. Cada dia mais apresentamos à sociedade novas aplicações. Setores inteiros estão utilizando o certificado digital no dia a dia, eliminando papel e a burocracia. Entendemos que temos um papel importante, o de ajudar a alavancar uma economia moderna e adaptada ao novo cenário competitivo. Para isso, precisamos, cada vez mais, incluir o cidadão. Agir didaticamente para mostrar o funcionamento do certificado digital e permitir o acesso ao maior número de pessoas possível.

Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Advogados sugerem ações contra ICMS de software

Programas são vendidos por licenciamento de uso, caso em que ICMS não é devido, diz advogado

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Maria Cristina Frias

O setor de softwares em São Paulo começou, neste mês, a ter de recolher ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de 5%. Há, no entanto, uma série de ações na Justiça que questionam a cobrança.

A Brasscom, associação de 59 grupos empresariais, afirma ter obtido uma decisão que protege as associadas da cobrança, segundo o presidente Sergio Gallindo.

“Já existiam ações na Justiça que questionavam a legalidade do ICMS. Conseguimos uma decisão que suspende o imposto até que a matéria seja resolvida.”

Uma empresa que não é ligada à associação pode entrar com uma ação própria, diz Ana Carinetti, do Pinheiro Neto. “Depois disso, ela aguarda sem pagar ou recolhe, que não é uma boa alternativa”.

Há uma boa chance de as empresas vencerem a disputa, segundo Aldo de Paula Júnior, do Azevedo Sette.

“Há dois pontos em discussão, um é se um software é uma mercadoria, e essa definição está em aberto no Supremo, e a outra é formal: uma regra dessa deveria ser feita por lei complementar, e não por convênio do Confaz.”

O modelo comercial de softwares é por licenciamento para uso, caso em que o ICMS não é devido, diz Vinicius Juca, do TozziniFreire.

“Existe a previsão de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços), para o município, mas esse só deveria ser pago quando o software fosse feito por encomenda.”

As empresas devem evitar optar por pagar ISS à prefeitura se, até agora, emitiam nota com ICMS, diz Alvaro Lucasechi, do KLA Advogados.

“Isso faria os dois fiscos, do município e do estado, procurarem a companhia para arrecadar valores do presente e também do passado.”

Se os estados ganharem a disputa, serão arrecadados R$ 640 milhões ao ano, segundo a Brasscom.

 Folha de S.Paulo

Programa de modernização do TCE-MS agiliza prestação e análise de contas públicas

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O novo sistema do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul de recebimento das prestações de contas anuais dos municípios, totalmente via sistema eletrônico, já contabiliza um saldo bastante positivo. Unidades gestoras encaminham seus balanços através do e-Contas, marcando a consolidação de uma nova forma de relacionamento do TCE-MS com os jurisdicionados. Todos os relatórios devem ser entregues nos primeiros 90 dias do exercício subsequente.

Antes dessa inovação, toda a documentação referente à prestação de contas tinha que ser encaminhada através dos Correios ou ser entregue no Setor de Protocolo do TCE-MS, presencialmente , e por meio de documentos em papel que formavam enormes volumes. Depois era iniciado um longo e complexo processo que impunha uma tarefa exaustiva ao servidor, como explica a chefe do setor de protocolo do Tribunal, Simone Amorim. “O primeiro grande impacto da remessa física eram as filas que se formavam nos balcões por ocasião da entrega dos balanços gerais, os fluxos internos desses documentos que demoravam até 30 dias para que os processos chegassem às unidades técnicas para análise e, ainda, tínhamos que manter tudo em arquivo o que nos impunha, por vezes, custos até a tramitação final desses processos”.

Com o e-Contas, todo esse processo agora é completamente on-line, sem o envio de qualquer tipo de documento em papel, garantindo a integridade dos dados e celeridade no processo. “Isso representou ganhos significativos quanto a celeridade do processo, padronização, qualidade na informação e confiabilidade, pois a autuação do processo passou a ser automática, eliminando a fase de triagem e digitalização, passando a ser direto da mesa do gestor para a do auditor e tudo assinado com certificado digital”, explica a chefe da Divisão de Sistematização das Informações e Procedimentos de Controle Externo do TCE-MS, Jaqueline Martins Corrêa.

Como as informações são recebidas em dados estruturados, é possível agora efetuar validações e cruzamento das informações entre anexos e processos, além de gerar pré-análises a partir de Pontos de Controle definidos pelas Inspetorias, otimizando o fluxo e prazo das análises. No exercício de 2018 o Estado também passa efetuar suas entregas por meio do Sistema e-Contas, inicialmente com o envio do Orçamento Programa/2018, consolidando uma nova era no Tribunal de Contas.

No Portal do Jurisdicionado no site da Corte de Contas são disponibilizados todos os modelos, manuais, prazos, tudo que é necessário saber para ter acesso ao sistema. Todos padronizados e nos moldes definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional. O sistema eletrônico de prestação de contas provocou também uma mudança de comportamento nas administrações públicas que estão cada vez mais atentas e com um índice de pontualidade crescente na entrega das informações.

O conselheiro do TCE-MS, Marcio Monteiro, que já foi prefeito, no município de Jardim por dois mandatos em ocasiões em que as prestações de contas eram feitas por meio de relatórios impressos e entrega por correio ou presencial  destaca a evolução que o novo sistema de recebimento, implementado dentro do programa de modernização da atual gestão compartilhada  TCE-MS , sob a presidência do conselheiro Waldir Neves, proporcionou relevantes benefícios aos gestores públicos. “As estatísticas demonstram que de 2015 para cá o TCE-MS avançou muito. Este ano, por exemplo, mais de 50 prefeituras entregaram seus balanços, referentes ao exercício de 2017, no prazo legal. Isso mostra que o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul está na vanguarda, em uma gestão arrojada, que tem foco na qualidade do trabalho exercido no Tribunal  e também na facilidade e segurança para os jurisdicionados”, finalizou o conselheiro.

Tania Sother

Jornal DiaDia

6 milhões de MEIs serão impactados com necessidade do certificado digital

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Rotina fiscal dos micro e pequenos empreendedores deverá passar por mudanças. Fique atento

A partir de julho, a rotina fiscal dos micro e pequenos empreendedores deverá passar por mudanças, com o início da obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para o envio de informações à Receita Federal.

O Fisco, aliás, é um dos órgãos que mais tem exigido o uso de tecnologias por parte dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Concebido para otimizar o dia a dia das empresas, de todos os portes e múltiplos segmentos, o Certificado Digital permite, por exemplo, emitir notas fiscais ou reduzir custos com impressões de contratos, certidões e até folha de ponto.

O uso do e-CNPJ permite, ainda, que o empreendedor se dedique mais ao foco de seu negócio, deixando de se preocupar com questões como a segurança dos documentos de sua empresa, afirma Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign. “Com a Certificação Digital, o empresário tem a certeza de que informações importantes estão protegidas contra qualquer tipo de violação e só poderão ser acessadas por pessoas autorizadas”, afirma.

Para quem está começando uma empresa, ter um bom controle financeiro é fundamental e por isso precisa buscar alternativas econômicas e práticas. Combinado ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica, o e-CNPJ também possibilita o gerenciamento virtual de todos os títulos emitidos e a assinatura eletrônica de contratos, uma vez que os documentos assinados digitalmente são reconhecidos juridicamente. Esse processo economiza não só tempo, mas também os custos decorrentes dessas negociações.

Como adquirir seu Certificado Digital
O executivo da Certisign enfatiza o baixo custo e os altos benefícios dessas tecnologias para as microempresas. “Hoje, existem mais de dois mil serviços que podem ser executados via Certificado Digital e com pouco mais de R$ 1 por dia o empresário consegue adquirir o dispositivo que melhor se adapte às suas necessidades”, de acordo com Gonçalves.

ITForum

Proposta determina que inquéritos policiais sejam feitos e armazenados em meio eletrônico

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Começa a tramitar no Senado proposta que determina que o inquérito policial seja eletrônico, com assinaturas digitais, e armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. A intenção do PLS 128/2018 é facilitar o registro, o cruzamento e o processamento de informações nas investigações policiais. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator.

O projeto, do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941), onde é determinado que as peças de um inquérito policial devem ser escritas ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Segundo Elmano, a proposta busca “remediar um anacronismo”. Para ele, o uso das peças por escrito faz parte de uma “cultura do papel” e de uma relutância à modernização.

“Queremos contribuir para garantir mais celeridade, economia e eficiência no trabalho da Polícia Federal e das polícias civis, e especialmente, para a melhorar a articulação e o intercâmbio de dados entre elas”, justifica o senador.

Pelo projeto, as polícias investigativas, a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário terão o prazo de um ano após aprovada a lei para aderir ao sistema eletrônico, caso a proposta seja transformada em norma. A digitalização dos inquéritos também valerá apenas para os documentos feitos após a publicação da lei.

Na CCJ, a proposta deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada e não receber recurso para deliberação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado

ICMS sobre software passa a valer a partir desta segunda-feira

Desde este domingo, 1, está em vigor o Decreto do Governo do Estado de São Paulo que determina a cobrança de ICMS sobre as transações envolvendo plataformas de software, seja no formato físico ou virtual. De acordo com o governo de São Paulo, o Decreto 63.099/17, que institui o recolhimento do tributo tem base na Lei Federal 6.374/89 e na Lei Kandir, segundo as quais o estabelecimento é qualquer local, edificado ou não, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, sendo totalmente possível caracterizar o site ou a plataforma digital, portanto, como estabelecimentos virtuais que realizam a saída de mercadorias.

O Convênio COFAZ 106/2017 autoriza os Estados e o DF a legislarem sobre a incidência do ICMS nas operações com softwares, permitindo que, a partir de 1º de abril de 2018, a tributação destas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming).

O Decreto também incluía os serviços de streaming, mas dias depois à publicação no Diário Oficial do Estado, o governo recuou e por meio da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 24 detalhou como deve ocorrer a incidência de ICMS sobre bens digitais no Estado, esclarecendo, por nota, que o streaming já é tributado pelas prefeituras. Segundo a portaria, todos os sites ou plataformas que realizam transações para consumidores no Estado estarão sujeitos à inscrição estadual. O que significa a cobrança de ICMS sobre software, aplicativos e jogos disponíveis via download ou na nuvem.

Reação

A Fazenda estadual estima a receita de ICMS sobre a venda de software em cerca de R$ 450 milhões anuais. Mas o Decreto não agradou às empesas. As associações do setor de Tecnologia da Informação, ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), ABRADISTI (Associação Brasileira da Distribuição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação), ACATE (Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia), ASSESPRO (Federação das Associações Das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e FENAINFO (Federação Nacional das Empresas de Informática), ingressaram com ação coletiva para apoiar no STF (Supremo Tribunal Federal) as duas ADIN’s da Confederação Nacional de Serviços, questionado a bitributação de softwares pelo “novo” ICMS e pelo usual ISS.

A ideia principal é apoiar as ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a CNS (Confederação Nacional de Serviços) já está patrocinando no STF contra a cobrança do ICMS sobre a comercialização de Software. “Precisamos do apoio de todo o setor para reverter esse cenário de arbítrio e insegurança tributária. Já em abril, o estado de São Paulo começará a bitributar a venda de software e, por isso, precisamos conseguir uma rápida decisão da Justiça sobre qual é o imposto efetivamente devido: se será o ISS municipal, como tem sido há mais de 30 anos, ou esse novo ‘ICMS’. As empresas que pagam o ISS (imposto municipal) não devem recolher ICMS (tributo estadual). Com ambos impostos incidindo sobre o mesmo fato gerador, a bitributação é inconstitucional”, comenta Jeovani Ferreira Salomão, presidente da ASSESPRO NACIONAL.

O certo é que, já neste mês de abril, as empresas precisarão decidir se nessa data passarão a pagar esse “novo ICMS”, além do ISS devido por lei, aos municípios ou não, ficando passíveis de fiscalização, multa e juros. Uma alternativa que as empresas podem considerar é o ingresso na justiça, empresa por empresa, e depositar o valor do “novo ICMS” em juízo. A estimativa da ABES é que milhares de empresas poderão ingressar com ações individuais, sobrecarregando o judiciário e o estado não conseguirá arrecadar o que erradamente planejou.

Coletivamente, 20 empresas associadas à BRASSCOM (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) afastaram, mesmo que temporariamente, o fantasma da bitributação após conquistar. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar contra a aplicação do Decreto que autoriza a cobrança do ICMS em operações de download e streaming.

A decisão, no entanto, vale apenas para as 20 empresas associadas à entidade, que aderiram ao pedido. A advogada Ana Carpinetti, do escritório Pinheiro Neto Advogados, alerta para o fato de as demais empresas terem que optar entre cumprir o Decreto ou responder judicialmente às cobranças do estado. Ela também informa que o Convênio Confaz sobre o tema também já tem adesão, além de São Paulo, dos estados da Paraíba, Amazonas, Piauí, Ceará, Goiás e Rondônia.

A BRASSCOM sustenta que a norma invadiu campo de atuação de lei complementar, “pois, ao estabelecer procedimento de recolhimento de ICMS sobre bens digitais, disponibilizados por qualquer meio, determina nova incidência tributária, sem respaldo na Constituição Federal e na Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir)”. Defende também que não há no Supremo Tribunal Federal definição pela incidência de ICMS em downloads de softwares e para que seja possível a tributação é necessária uma reinterpretação do conceito de “circulação de mercadorias”.

De seu lado, a Prefeitura de São Paulo não dá sinais de que vai abrir mão da arrecadação estimada em R$ 200 milhões. O subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, Pedro Ivo Gândra, defende que a cobrança de ISS sobre os serviços de software e streaming foi decidida pelo Congresso Nacional, ao editar a Lei Complementar nº 157/2016, que alterou a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, a qual define os serviços que serão objetos da cobrança do imposto de competência dos Municípios.