Certificado Digital pode ser utilizado por investidores para acesso a informações no Selic

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Desde o último dia 28, o acesso aos extratos com informações sobre títulos públicos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic pode ser realizado pelos investidores por meio da página do Banco Central na internet com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou por meio das credenciais utilizadas no sistema Registrato.

Segundo o BC, até então, a obtenção dessas informações só era possível por meio das instituições financeiras participantes do Selic com as quais os investidores se relacionavam. “A nova funcionalidade não impacta os investidores do programa Tesouro Direto, que continuarão acessando extratos pelos mesmos canais atualmente disponíveis”, informou a instituição. O procedimento deve ser realizado pelo site do Banco Central, na área destinada ao Selic no menu “Economia e Finanças”.

A novidade destina-se a pessoas físicas e jurídicas com conta individualizada no Selic “Os clientes poderão conferir as especificações dos títulos, a quantidade e os saldos na abertura e no final do dia de todas as contas que possuem. Caso tenham contas em diversas instituições, o extrato trará todas as informações em uma única consulta. Além da visualização em tela, será possível obter o extrato assinado digitalmente pelo Banco Central”, acrescentou o BC.

Fonte: ITI

Brasil está atrasado em tributação digital

Enquanto nações desenvolvidas discutem novo imposto para empresas localizadas em paraísos fiscais, País se mantém paralisado por disputa de estados e municípios

Enquanto o mundo discute como criar novos tributos para conseguir alcançar as empresas da chamada “economia digital” que se colocam em paraísos fiscais, o Brasil continua paralisado por conta das incertezas acerca dos impostos que já existem.
De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados, Rafael Serrano, ainda não está claro se sobre a venda de softwares incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto Sobre Serviços (ISS). “Os impostos que já existem estão defasados em relação à economia digital. Os estados e municípios disputam quem arrecada”, conta.
O argumento de quem acredita que o ISS é o imposto mais adequado é de que a compra do direito de assistir a um filme online, por exemplo, não envolve transferência de propriedade como ocorre com qualquer mercadoria. Já os defensores do ICMS alegam que esse mesmo filme é vendido sem diferenciação a qualquer um, ao contrário de uma prestação de serviços comum, que requer algum grau de personalização do trabalho.
“A preocupação das empresas é ter de pagar imposto em dois lugares diferentes, tanto no estado quanto no município. Essa insegurança custa caro e levar a briga ao Judiciário não é barato, já que envolve a realização de depósito judicial”, lembra a sócia do Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi.
Rafael Serrano chama a atenção para o contraste entre o que se discute no Brasil e o que já está colocado em debate nos países desenvolvidos. Atualmente, a União Europeia estuda impor mecanismos que permitam a tributação do lucro de empresas mesmo que não tenham presença física no país de recolhimento.
De acordo com a sócia do Utumi Advogados, a característica disruptiva dos modelos de negócios dentro da economia digital provoca uma mobilidade muito grande de receitas e capital.
“Pode existir um site em português de uma empresa com conta bancária em Londres e que só recebe em cartão de crédito. Na maioria dos países, não tem como fazer com que o dono deste site pague tributos”, destaca.

Anticompetitiva

Para Ana Cláudia, o grande problema é que isso acaba fazendo com que as novas companhias concorram de maneira desleal com aquelas que estão devidamente instaladas em seus países de operação. “É preciso fazer com que a economia digital pague tanto imposto quanto paga a economia tradicional”, avalia a advogada.
Na UE, uma das soluções em estudo é a possibilidade de tributar de maneira mais gravosa as empresas que prestam serviços para companhias envolvidas na economia digital. “Torna-se mais caro o negócio para aquele que está fora do alcance do fisco, o que é uma forma indireta de cobrar o imposto”, explica Ana Cláudia.
Serrano entende que essa é uma discussão importante, mas distante da realidade brasileira, uma vez que uma solução para a guerra fiscal de estados e municípios pode ter que passar por um longo processo de discussão no Congresso. “O Brasil está dois passos atrás do que se faz no mundo desenvolvido.”
Ana Cláudia ressalta que o ideal seria a edição de uma Lei Complementar que resolvesse esse problema, pois seria supra-nacional, impondo um entendimento a estados e municípios. Contudo, esse tipo de legislação é mais difícil de passar. “A Lei Complementar tem que ser aprovada por maioria absoluta, de 50% do total de congressistas de cada casa [Câmara dos Deputados e Senado] mais um voto”, conclui.

Fonte: DCI

Compliance e desvio produtivo

Imprescindível que as empresas se antecipem e adotem políticas para tornar eficiente a maneira como as demandas são resolvidas

Por Leandro Aghazarm e Jandir J. Dalle Lucca

É correto afirmar que a teoria do desvio produtivo ainda é pouco conhecida por parcela significativa não só dos consumidores, mas também dos fornecedores e até mesmo dos profissionais da área jurídica. Em breve resumo, trata-se do direito do consumidor de ser indenizado pelo tempo despendido na empreitada de solucionar um problema que não deu causa, junto ao respectivo fornecedor do bem ou serviço. Nos últimos anos, cada vez mais consumidores têm ingressado em juízo pleiteando indenizações com base nessa teoria, que vem recebendo acolhida pelo Poder Judiciário, surpreendendo empresas que ainda não se encontram totalmente preparadas para essa modalidade de demanda, por estarem em desconformidade com normas consumeristas e com a orientação jurisprudencial relativa ao tema.

Em julgado recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), um banco e uma empresa de crédito foram condenados por realizarem cobranças indevidas em contrato de mútuo. O autor da ação, embora em dia com suas obrigações, passou a ser insistentemente cobrado pelos réus, até em viagem de férias, mediante ligações telefônicas e carta de cobrança.

Como mesmo depois de várias tentativas o autor não conseguiu resolver o impasse extrajudicialmente, o órgão julgador entendeu que essa situação lhe acarretou expressivo sofrimento íntimo, digno de proteção jurídica pela aplicação da teoria do desvio produtivo, que se caracteriza “quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável” (processo nº 1027480- 84.2016.8.26.0224, 19ª Câmara de Direito Privado).

No mesmo sentido decidiu a 30ª Câmara de Direito Privado da mesma Corte ao condenar uma empresa de telefonia a pagar indenização por danos morais, decorrentes de cobranças indevidas de serviço não contratado, considerando o tempo despendido pelo consumidor para solucionar a questão, sob o entendimento de que é “aplicável a tese do ‘desvio produtivo do consumidor’, pela qual a condenação deve considerar também o desvio de competências do indivíduo para a tentativa de solução de um problema causado pelo fornecedor, com sucessivas frustrações diante da ineficiência e descaso deste” (processo nº 1011251-17.2017.8.26.0482). Anteriormente, em novembro de 2013, a 5ª Câmara de Direito Privado daquele Sodalício já havia condenado uma empresa a indenizar consumidora que teve uma máquina de lavar defeituosa, pelo tempo perdido para tentativa de solução do problema. No respectivo acórdão, o órgão julgador salientou expressamente a tese do desvio produtivo do consumidor (processo nº 0007852-15.2010.8.26.0038).

Merecem destaque os excertos do voto proferido pela Ministra Nancy Andrighi por ocasião julgamento do Recurso Especial nº 1.634.851, no sentido de que “já há quem defenda, nessas hipóteses, a responsabilidade civil pela perda injusta e intolerável do tempo útil” e que “à frustração do consumidor de adquirir o bem com vício, não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver o problema ao qual ele não deu causa, o que, por certo, pode ser evitado – ou, ao menos, atenuado – se o próprio comerciante participar ativamente do processo de reparo, intermediando a relação entre consumidor e fabricante, inclusive porque, juntamente com este, tem o dever legal de garantir a adequação do produto oferecido ao consumo”. Na ocasião, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso do fornecedor.

Diante deste cenário em que a jurisprudência está se consolidando no sentido de prestigiar a teoria do desvio produtivo, torna-se imprescindível que as empresas fornecedoras se antecipem e passem a adotar políticas objetivando não apenas solucionar os problemas apresentados pelos consumidores, mas também a tornar eficiente a maneira com que as demandas são resolvidas, evitando percalços e desgastes desnecessários nesse processo. Para tanto, medidas de compliance e de governança deverão ser adotadas ou revistas para a adequação de todos os stakeholders também neste quesito, minimizando os riscos de condenações e impactos financeiros no negócio, além de, como consequência, por trazerem aprimoramento do atendimento dos consumidores, melhorem a imagem perante o mercado.

Leandro Aghazarm e Jandir J. Dalle Lucca são, respectivamente, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Juiz Titular do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo-TIT, advogado e sócio do Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados 

Fonte: Valor Econômico

Sete novidades tributárias para todo empresário ficar atento até o fim do ano

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Mudanças no ICMS, Simples Nacional e Fundos de Investimento vão entrar em vigor até dezembro de 2018.

A contabilidade e o empresariado são áreas onde todos os dias tem alguma novidade ou informação importante para manter as empresas dentro dos eixos. Dessa vez as novidades não são positivas para os empresários e até para as pessoas físicas. Isso porque as dez novas regras nas regras tributárias vão passar a valer.

1- Dinheiro em espécie devem ser declarados no IR

Para a declaração do Imposto de Renda de 2019, as pessoas físicas e jurídicas serão obrigadas a informar os valores recebidos em espécie acima de R$ 30 mil. O objetivo da medida, segundo a Receita Federal, é fiscalizar a origem do dinheiro, para combater a corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A Receita quer saber quem foi o comprador e detalhes sobra a operação. Em caso de omissão ou não declaração da origem do dinheiro, o declarante terá que pagar uma multa de 1,5% a 3% do valor transferido.

2- e-Social

Outra obrigação que afetará grandes empresa é a utilização do e-Social para negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões. No portal os empresários precisam incluir informações sobre os empregados além da folha de pagamentode cada um. A medida visa melhorar a apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição para a Previdência Social.

As empresas também devem prestar esclarecimentos sobre o ambiente de trabalho e estado de saúde dos funcionários, caso esteja de licença médica.

3- Proibição de concessão de novos benefícios fiscais

Uma das principais medidas tomadas pelo governo federal, com o intuito de acabar com a guerra fiscal nos Estados, foi a lei que proíbe qualquer concessão de benefícios fiscais. Em troca, o Planalto autorizou a manutenção dos incentivos já concedidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei Complementar 160/2017 permite que o Confaz se comprometa a perdoar as dívidas dos estados e a manutenção de benefícios, enquanto dos Estados não poderão conceder incentivos e devem declarar no portal da transparência as informações dos incentivos que vão continuar em vigor.

Os Estados só aceitaram a ideia depois de alguns governos estaduais ficarem endividados por não reconhecer o apoio de outros governadores.

4 – Fundos de Investimentos

Anteriormente os fundos de investimentos fechados ocorria apenas na distribuição final de valores, mas com a Medida Provisória 806/2017, esse tipo de investimento vai contar com o sistema de come-cotas, parecido com que já acontece em fundos de investimentos abertos.

A MP determina que a partir de junho, os lucros em fundos de investimentos serão tributados de seis em seis meses. Mas o tema ainda é muito discutido, já que a medida foi reprovada pelo Congresso Nacional.

Para especialistas, a iniciativa do governo pode elevar os impostos e consequentemente melhorar a arrecadação federal. A Receita Federal rebate a afirmação, dizendo que o objetivo da MP não é aumentar o valor dos impostos.

5 – Recolhimento do ISS e Imposto sobre Sreaming

Outra mudança que está entre as principais medidas do Governo e que pode não agradar muito a população é a mudança de local de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para operadoras de cartões, plano de saúde e seguros. Anteriormente, o imposto só era cobrado nas cidades sedes das empresas, mas a partir de agora ele será recolhido em todo o território nacional, de clientes que utilizam os serviços.

Além disso, usuários de plataformas sobre streaming, como Netflix e Spotify, também sofreram com reajustes nas mensalidades. O imposto também será cobrado nessas plataformas, mas dependerá de cada cidade regulamentar as próprias leis para exigir o tributo. São Paulo e Rio de Janeiro já aderiram a medida.

Segundo o Governo Federal, a ideia é fazer uma distribuição mais justa das receitas, para contemplar cidades pequenas.

6 – Exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins. O resultado pode gerar uma grande perda de arrecadação para o Governo Federal que está tomando várias medidas para reverter o rombo nos cofres da União.

7 – Simples Nacional

Outra medida importante tomada pelo Executivo Federal foi o aumento no limite do Simples Nacional. Antes, só as empresas que faturavam até R$ 3,8 milhões eram aceitas, mas depois da Lei Complementar 155/2016, os microempresários que recebem até R$ 4,8 milhões possam aderir ao programa.

Essa mudança colabora para que as micro e pequenas empresas possam ser mais competitivas e oferece a oportunidade de desenvolvimento delas.

Fonte: Portal Contábeis

Novos entrantes no eSocial terão desafios para adaptar cultura organizacional à tecnologia

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Empresas que continuarem com documentos em papel e criando versões digitais das informações vão enfrentar problemas relacionados à inconsistência dos dados 

Juliana Trindade

Empresas com capital inferior a R$ 78 milhões deverão aderir ao eSocial a partir de julho. E, embora a primeira leva tenha sofrido com as adequações ao novo sistema, as menores também devem sofrer, principalmente com as questões relacionadas à cultura organizacional.

As empresas terão que mudar a forma com a qual gerenciam os dados internamente, pois precisam deixar de acumular documentação em papel para se adequar a uma rotina de digitalização, ou até mesmo de geração de documentos digitais.

Esse problema não é só das empresas menores. Em um primeiro momento, é possível até pensar que as empresas de menor porte são mais ágeis e conseguem resolver essa problemática mais rápido do que empresas gigantes, com milhares de funcionários, mas existe uma cultura processual no Brasil, muito baseada no papel, e que vai precisar mudar.

Robotização

O fato de boa parte das informações enviadas ao eSocial ter como base dados estruturados, como a folha de pagamento, tem tornado a Automação Robótica de Processos (ou RPA – Robotic Process Automation), também chamada de robotização, um dos assuntos mais comentados para facilitar a digitalização do RH e a adequação às exigências do eSocial.

Esse assunto, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos culturais, como a falta de conhecimento sobre o que pode ser robotizado. A robotização é ideal para processos que envolvam informações estruturadas, atividades repetitivas e que levam muito tempo. Na área financeira, que é uma das que avança mais rápido em termos de digitalização, não é difícil encontrar processos diários que se encaixem nesse padrão. No RH, no entanto, apesar do constante avanço dos últimos anos, as organizações ainda encontram dificuldades.

Existem vários processos que precisam ser automatizados com a implantação do eSocial, que vai adentrar a terceira fase de implementação e, em julho, vai ter início para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuem empregados.

Hoje, exceto pelos documentos de admissão dos funcionários, a maioria dos documentos do RH, por meio do certificado digital, já podem nascer totalmente digitais.

As empresas que continuarem trabalhando com documentos em papel e criando versões digitais das informações possivelmente vão enfrentar uma série de problemas relacionados à inconsistência dos dados. Isso porque todas as informações relativas aos trabalhadores vão estar no eSocial, incluindo exames admissionais, novos empregados, demissões, entre outros.

Diante deste cenário, o sincronismo de informações vai ser essencial para evitar problemas relacionados a dados duplicados ou documentos com múltiplas versões divergentes, que vão dar ao RH um volume muito maior de trabalho para analisar as informações antes de submeter os dados de múltiplos departamentos ao sistema.

Além disso, as empresas também terão que adequar os seus sistemas e cultura organizacional a um novo paradigma, muito mais digital. Querendo ou não, o eSocial acabou impondo a realidade da Transformação Digital para muitas empresas em RH. Agora, vai ser preciso correr atrás do prejuízo.

*Juliana Trindade é Gerente de Projetos da Access

Impacto da tecnologia de informação na advocacia

Fábio Romeu Canton Filho*

Quando o processo judicial eletrônico começou a ser implantado há 9 anos nos tribunais do país, não era possível divisar que a advocacia estaria ingressando em uma nova fronteira tecnológica. Na verdade, os impactos da tecnologia de informação começavam a se tornar mais presentes em todas as atividades da sociedade contemporânea e o universo legal não poderia ficar fora de sua crescente influência.

Na abertura da fronteira digital do Judiciário brasileiro com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), os advogados tiveram de se superar. O sistema apresentava deficiências: era instável; tinha falhas; saia reiteradamente do ar; a internet funcionava mal (notadamente em comarcas menores); a digitalização de documentos e a sua juntada aos processos era truncada e nem sempre realizada com êxito.

Além de enfrentar esse cenário estrutural adverso, o advogado tinha de promover sua inclusão digital com noções básicas de informática, custear os equipamentos de informática, o certificado digital e o suporte técnico para peticionar online. Pior: as mudanças não observaram um período real de adaptação, criando grande transtorno para grande parte da advocacia.

Quase uma década depois, muitas dessas fragilidades da informatização do processo no Brasil ainda perduram. Exemplo disso é a utilização de 40 sistemas diferentes nos 90 Tribunais do país, o que impõe à advocacia a obtenção de softwares diferentes (não raras vezes incompatíveis entre si), investimento de recursos, tempo e aprendizado.

Com uma realidade bastante diferente da defesa, magistrados e promotores contam com infraestrutura e treinamento patrocinados pelo Poder Público.

A unificação dos sistemas do processo judicial eletrônico, assim como uma internet com banda larga em todos os municípios brasileiros, parecem realidades bastante distantes, mas que contribuiriam para tornar a prestação jurisdicional efetivamente mais célere.

Com a informatização do Judiciário estadual, outro ponto que merece destaque é a utilização da videoconferência para interrogatório de presos. Nada obstante eventual celeridade processual, a advocacia manifestou suas legítimas preocupações com a inconstitucionalidade da regulamentação implementada pelo Estado (matéria de competência da União (CF, art. 22, I), bem como com eventual prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal, que não podem ser mitigados em nome da tecnologia.

A onda digital, contudo, não ficou na esfera exclusiva dos tribunais. Adentrou os escritórios de advocacia, disponibilizando uma série de serviços para dar apoio ao trabalho dos advogados. Somente, com base no PJe, os advogados passaram a utilizar softwares para envio e arquivo eletrônico das petições, digitalização de documentos e processos, compartilhamento de dados, etc.

Atualmente, com plataformas próprias ou de terceiros, as bancas vêm buscando cada vez mais adotar recursos tecnológicos para vencer as rotinas da profissão e otimizar seus serviços, especialmente na pesquisa de jurisprudência e de legislação, administração do escritório, automação de tarefas, eliminação do papel, arquivamento e disponibilização de dados em nuvem, etc.

Se estamos ingressando na 4ª Revolução Industrial, caracterizada pela convergência de tecnologias disruptivas, como a Inteligência Artificial (IA), robótica, realidade virtual, nanotecnologia, internet das coisas, entre outras, me pergunto se estamos no limiar da Advocacia 4.0, com o emprego da Jurimetria, QR-Code, Big Data, Business Inteligence etc.? Ainda causa polêmica o uso de determinados softwares jurídicos (robôs), voltados a analisar grande volume dados e elaborar petições, contratos e recursos, dentre outras atividades privativas do advogado.

Recentemente, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP – Turma Deontológica, definiu que o uso de ferramentas tecnológicas é compatível com a profissão, uma vez que propicia suporte à atividade dos advogados e que, por isso mesmo, não possui impedimentos legais e éticos. Mas, ressalva que não podem colocar em risco a segurança dos dados dos clientes, refletir uma mercantilização da profissão ou promover captação indevida da clientela. Na equação do Direito e da legalidade, o ser humano deve prevalecer sobre as plataformas tecnológicas.

*Advogado, doutor em Direito pela USP e vice-presidente da OAB-SP

Fonte: O Estado de S.Paulo

Brasil terá financiamento eleitoral certificado por blockchain

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Em 2018, todos os políticos que quiserem arrecadar dinheiro pela internet devem manter atualizações em tempo real de todas as doações recebidas

A transparência não deve ser uma questão apenas de se ter dados disponíveis e abertos, é necessário também confiabilidade. Por isso, a tecnologia de blockchain é tão discutida, pois ela permite lutar contra a corrupção e lidar com falhas em governos e o estado de Direito. Blockchain será para o direito, contabilidade e o sistema bancário o que a internet foi para a mídia, comércio e publicidade.

Nas eleições, além da transparência, fica evidente que é necessário confiança do processo e dos atores com relação ao uso dos recursos financeiros. A transparência das doações eleitorais é importantes, mas não o suficiente. Ainda é necessário desenvolver controles descentralizados com tecnologias que possam oferecer convicção para todos os atores do sistema político.

Crimes de lavagem de dinheiro ou caixa 2 no processo eleitoral ocorrem geralmente com o uso de papel moeda, pois ele não oferece confiança e há dificuldade de rastreabilidade. São muitos os esquemas evidenciados pelas operações de combate à corrupção. Desde programas de refinanciamento de dívidas públicas em troca de apoio financeiro em eleições até mesmo o uso de dinheiro de fontes ilícitas.

Em 2016, não era exigida transparência em tempo real sobre as doações eleitorais, porém o software chamado Voto Legal, que foi desenvolvido com código aberto em parceria entre o AppCívico e o MCCE (Movimento Contra Corrupção Eleitoral) –  conhecidos como os criadores do Ficha Limpa -, comprovou que era possível oferecer tais informações e fomentar uma nova cultura de transparência no processo de arrecadação financeira. Em 2018, todos os políticos que quiserem arrecadar dinheiro pela internet devem manter atualizações em tempo real de todas suas doações recebidas.

Para as próximas eleições, será fundamental fortalecermos tecnologias de confiança, que vão além da transparência. Por isto, a mesma iniciativa quer comprovar que há mecanismos existentes e comprovados tecnicamente para essa finalidade, que podem ser utilizados nas plataformas de financiamento político, inclusive dos recursos do fundo eleitoral e partidário.

O VotoLegal agora gera um recibo em todas suas transações financeiras, contendo todas as informações exigidas legalmente no momento em que o pagamento é confirmado, representado por uma “hash”.

Hash é uma sequência de caracteres gerados por um cálculo matemático por uma série de informações. Essa sequência é gerada no momento da doação, com as informações das transações. Dessa maneira, se qualquer dado for alterado futuramente, essa hash irá denunciar a alteração.

Cada um desses caracteres são registrados em uma “offchain” (um base de dados própria) da plataforma, e então consolidados em uma rede pública de blockchain, que no caso é a Decred, uma das redes mais seguras e descentralizadas no mundo. Qualquer alteração em qualquer recibo nas plataformas ou prestação de contas faria com que o código seja alterado e, então, todos os hashes gerados a partir dele também mudariam. Com isso, torna-se possível detectar se alguma informação foi alterada, independente da razão.

Esta tecnologia permite gerar confiança, além da transparência dos dados. Pois este comprovante em “hash” é compartilhado com todos os atores assim que as transações ocorrem, permitindo certificar de que as doações estão sendo registradas de maneira confiável e que futuramente qualquer informação disponibilizada é certificada para fortalecer o controle social.

Confiabilidade é a descoberta que irá nos fazer questionar como existia um mundo com transparência de informação que não havia credibilidade e rastreabilidade. Por qual motivo ainda precisamos de uma moeda em papel para financiar campanhas eleitorais? O futuro breve será o uso de tokens digitais para rastrear todo gasto de campanhas desde de sua doação até seu gasto.

*Thiago Rondon é fundador e CEO do AppCívico e co-diretor do Instituto Tecnologia & Equidade.

Fonte: Época Negócios

Comitê Gestor reconsolida o Regulamento do Simples Nacional

Foi publicada, no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que reconsolida o Regulamento do Simples Nacional.

A publicação decorreu de intenso trabalho da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com revisão formal por parte da área de tributação da Receita Federal.

A reconsolidação do Regulamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) visa promover a simplificação tributária, na medida em que, em um único ato normativo, estão contidos todos os dispositivos a serem seguidos pelas empresas optantes, bem como pelas administrações tributárias da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Foram revogadas trinta resoluções na íntegra, e duas resoluções parcialmente.

A nova resolução produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, exceto quanto ao art. 144, que terá vigência imediata.

O art. 144 determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário. Esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018 (PERT-SN). A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, não alcançados pelo PERT-SN.

Resolução CGSN 140/2018

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Empresas com funcionários têm até julho para aderir ao eSocial

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Sistema substitui 15 prestações de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias passará a valer a todo o setor privado e implicará em multas sobre faturamento em caso de descumprimento

Todas as empresas do setor privado têm até o dia 1º de julho para adotar o eSocial, sistema que unifica a prestação de 15 relatórios a órgãos do governo, com informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Apesar da proposta de simplificar o ambiente de negócios, consultores e profissionais de recursos humanos afirmam que a adaptação é bastante trabalhosa e implica em multas de até 0,2% sobre o faturamento anual, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

A exigência vale desde janeiro para 13,7 mil negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano, que correspondem a cerca de 15 milhões de trabalhadores. A obrigatoriedade se estenderá a mais de 18 milhões de empreendimentos no início do segundo semestre, o que inclui micro e pequenas empresas, além dos MEIs (microempreendedores individuais) que tenham funcionários. Os autônomos sem empregados continuarão a usar o o Simei, o sistema de recolhimento dos tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional.

Consultor do Sescap-Londrina (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Taylam Alves afirma que pesquisa feita pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) apontou que menos de 10% das micro e pequenas empresas estão informadas sobre a exigência. “Mesmo as de grande porte tiveram dificuldades e mais de 8 mil foram notificadas por não informarem dados dos empregadores”, diz.

Alves sugere que as empresas criem comitês internos para implantação do eSocial e que iniciem o quanto antes a atualização dos dados cadastrais de funcionários, um dos principais problemas enfrentados. A adesão é dividida em cinco fases e a primeira é justamente a que envolve o cadastro do empregador. Logo em setembro será necessário atualizar dados de trabalhadores e os vínculos com as empresas. Em novembro será a vez da folha de pagamento e em janeiro de 2019, dados previdenciários e sobre a segurança e saúde do trabalho. “Se a pessoa tiver dificuldades, busque um consultor para fazer o treinamento, porque as autuações são altas e podem gerar fiscalização retroativa”, afirma.

Isso porque, ainda que as exigências valham somente a partir da entrada em vigência do eSocial, o consultor diz que uma informação divergente, como de enquadramento tributário, por exemplo, pode indicar que o erro tenha sido cometido também anteriormente. “A fiscalização pode ser em relação aos último cinco anos”, cita Alves. O sistema é um projeto que integra Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Previdência e Ministério do Trabalho.

Outros tipos de multa podem ser aplicados em casos de ilegalidade, conforme a legislação já vigente. Alves cita o lançamento informações de pagamento a trabalhador por horas extras além do permitido ao dia. “O eSocial faz apenas a validação de consistência. Se faltar uma letra ou número necessários a um campo, não é possível fazer a transmissão de dados. Se for plausível, mais ilegal, não há aviso e a fiscalização é feita depois.”

BENEFÍCIOS
Depois da dor de cabeça para a implantação do sistema, o governo prega que haverá simplificação do cadastro de informações e redução de custos na gestão de recursos humanos nas empresas. Ainda, com o cruzamento de dados facilitado, o consultor do Sescap lembra que há potencial de aumento da arrecadação, principalmente em questões tributárias e fiscais e não necessariamente pelas multas. “Para o empregador, vai dar segurança jurídica em relação ao vínculo empregatício e, para o empregado, incentivar a fiscalização e a autuação em casos de violação da legislação.”

No entanto, Alves lembra que os trabalhadores ainda precisarão contar com a fiscalização presencial. “Se o empregador fizer algo errado, mas declarar como se fizesse certo, o eSocial não terá como pegar”, explica.

EXIGÊNCIAS
A quantidade de dados cadastrais de funcionários que precisam ser atualizados para a implantação do eSocial está entre as principais dores de cabeça dos departamentos de RH (Recursos Humanos). Até mesmo o CPF de maiores de oito anos, dependentes de empregados, passa a ser exigido. Ainda, como é comum a divergência entre informações registradas em diferentes órgãos, muitos precisam ir à Caixa Econômica Federal ou à Receita para correções.

A gerente de RH da Unifil e do Colégio Londrinense, Adilséia Soriani Batista, afirma que a implantação do sistema tem sido muito trabalhosa. “A base de dados necessária e a verificação de todos os dados é enorme”, conta, ao citar que são 1,4 mil funcionários.

Para a implantação em julho, ela afirma que foi preciso começar a adaptação em dezembro de 2017. Porém, como já contava com um software de gestão sênior, não houve custo. “Mas mudou tudo. Não que fazíamos coisas erradas antes, mas a forma como as solicitações precisam ser cumpridas é nova e nem sempre se aplicam ao dia a dia dinâmico das organizações”, cita Batista.

Um exemplo é o processo de admissão, que precisa ser assinado e informado pelo eSocial com um dia de antecedência. “Por conveniência até do funcionário, muitas empresas permitiam que a assinatura fosse no primeiro dia. Assim como, às vezes por necessidade familiar, algum colaborador pede férias com prazo menor do que os 30 dias exigidos por lei”, diz.

Na Belagrícola, a gerente de gestão, Laura de Albuquerque Philippsen Moraes, afirma que o mais complicado também foi a atualização de dados cadastrais dos 1,4 mil funcionários. Para a implantação ainda em janeiro deste ano, ela conta que foi preciso implantar um novo sistema de RH, que abrangesse folha de pagamento e cartão ponto. “Entendo que alguns pontos poderiam ser mais coerentes com a realidade das empresas, como a admissão e o CPF de dependentes.”

Apesar de não conseguir sentir a simplificação proposta pelo governo ainda, Moraes vê o eSocial como importante. “Se a questão das multas separar eventuais erros do que é intencional, será muito bom para a competitividade dos empregadores que respeitam a legislação, como fazemos, em relação aos que não arcam com esse custo.”

SERVIÇO
Mais informações e o cronograma de implantação podem ser obtidos no endereço eletrônico portal.esocial.gov.br.

Fonte:Folha de Londrina

Cobrança de ICMS para bens digitais

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A medida pode representar uma vantagem importante para empresas de tecnologia

MARIANA MARTINS CERIZZE •

Dias antes da entrada em vigor do Decreto Paulista nº 63.099/17, que regula a incidência do ICMS sobre “bens e mercadorias digitais” no estado de São Paulo, a juíza Simone Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu a liminar pleiteada pela BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, suspendendo o referido Decreto exclusivamente para as empresas associadas à entidade. O fundamento é de que a cobrança representaria afronta à Constituição Federal, pois apenas a lei complementar pode dispor sobre conflitos de competência entre entes federativos.

Este é mais um capítulo da polêmica que envolve a incidência do ICMS sobre bens e mercadorias digitais. A questão iniciou-se após a edição do Convênio nº 106, pelo Confaz, que permitiu a incidência de ICMS sobre bens e mercadorias digitais, regulamentada por meio do Decreto nº 63.099, que entrou em vigor no dia 01/04/2018. Contudo, a incidência do ICMS sobre esse tipo de mercadoria levanta diversos questionamentos, uma vez que sobre os bens digitais já incidiria o Imposto sobre Serviço – ISS, que já é cobrado pelos municípios.

Além disso, a tributação sobre as operações realizados com os chamados bens digitais traz algumas dificuldades adicionais às empresas de tecnologia, que terão que se inscrever em diversas unidades federativas para o recolhimento do ICMS, bem como manter registro do domicílio dos seus usuários, fato que pode implicar em significativo aumento de custos para a apuração e recolhimento dos tributos.
Os custos relacionados a esses procedimentos, bem com o próprio valor do novo tributo, poderão encarecer os bens digitais para o consumidor final, que sairá prejudicado, assim como as empresas que atuam no ramo, que poderão perder clientes e lucratividade.

A suspensão da cobrança do ICMS sobre bens digitais pode representar uma vantagem competitiva muito importante para as empresas de tecnologia e inovação. Assim, diante da decisão favorável dada pelo TJSP à BRASSCOM, é esperado que as demais empresas de informática também ajuízem ações individuais para evitar a cobrança do ICMS pelo estado de São Paulo, ao menos até que sejam analisados mais a fundo as possíveis ilegalidades decorrentes do Decreto Paulista nº 63.099/17.

Fonte: DCI