Certificado Digital reduz a burocracia do dia a dia

Desde a implantação do Certificado Digital, são inúmeras as iniciativas no sentido de promover a celeridade da economia e desburocratização das relações. Neste mês, por exemplo, foi noticiado que todos os Departamentos de Trânsito (Detrans) do País terão obrigatoriamente que emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital. Uma informação importante é que as pessoas que possuem certificado digital válido podem fazer a solicitação sem a necessidade de comparecimento a uma das unidades de atendimento do Detran.

Ou seja, se a pessoa tiver certificado digital, o pedido é feito diretamente no portal do Denatran. A nova medida tem por objetivo, segundo o governo, reduzir as fraudes e padronizar a emissão do documento em todo o País.

O Certificado Digital tornou-se a infraestrutura de conexão universal em muitos segmentos e todos os dias surgem novos aplicativos que destravam a economia e tornam mais fácil a vida de pessoas físicas e jurídicas. Vamos alinhar alguns desses benefícios. Com a utilização da Certificação Digital as transmissões de informações ao governo sobre a empresa e seus empregados se torna mais simples. Por esse instrumento também se emitem as notas fiscais eletrônicas desde 2006, com a componente positiva de se economizar a derrubada de árvores necessárias à produção de papel. São 80 bilhões de páginas economizadas nesse período e a natureza e a sociedade agradecem.

Com a Certificação digital, que tem validade jurídica plena, é possível assinar contratos e documentos e abreviar as etapas de contato entre empresas e seus clientes e fornecedores, assim como para pessoas físicas, já que é possível assinar um contrato de qualquer parte do mundo de forma rápida e eficiente. Com essa infraestrutura se está eliminando uma série de procedimentos burocráticos e promovendo redução do tempo antes gasto. Como os processos são eletrônicos, são eliminados o custo com papel e outros insumos, como tintas e impressoras. O armazenamento de documentos e cópias também dispensa a guarda, que passa a ser eletrônica, gerando maior espaço físico às empresas.

Os empresários que já entenderam essas possibilidades do Certificado Digital, da assinatura digital, perceberam o quanto esse instrumento facilita o dia a dia e reduz custos. Quando foi anunciado, havia grande dificuldade de implantação, com ocorre com toda novidade. Hoje, o sistema judiciário brasileiro, por exemplo, é totalmente digital. Todos os juízes, promotores e advogados se valem do certificado digital. O mesmo tem ocorrido em outras categorias, como contadores e médicos. Estes últimos têm experimentado a implantação dos prontuários eletrônicos dos pacientes, com vantagens excepcionais, como maior confiança e celeridade no sistema.

Há tempos o Certificado Digital faz esse papel, de facilitador de relacionamentos empresariais e pessoais. Com ele se evita gastos com deslocamentos e mensageiros para o envio de contratos em papel e os prazos passam a ser bem menores. Não é necessário reconhecimento de firmas, autenticações etc. As práticas administrativas ganham agilidade e as pessoas podem se dedicar mais às estratégias de sua atividade.

Julio Cosentino é presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Documentos digitais: o que são e qual a sua validade jurídica?

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Em tempos de transformação digital, trabalhar com base em sistemas informatizados, documentos digitais e softwares, por exemplo, é o que garante uma atuação empresarial íntegra, ágil e principalmente competitiva.

O fato é que a inovação há tempos deixou de ser apenas um diferencial nas empresas para ocupar a posição de verdadeira necessidade. Hoje, com a competitividade que marca o mercado, não dá mais para perder tempo e produtividade em razão de burocracia, lentidão e defasagem nos processos.

Nesse sentido, cada vez mais as empresas dependem de soluções inovadoras para otimizar suas atividades, reforçar o compliance e atingir a máxima eficiência.

Sendo assim, com o intuito de ajudar você a inovar na rotina da sua empresa, preparamos este post para esclarecer sobre a relevância e diferencial dos documentos digitais, pontuando também sobre a validade jurídica desse modelo de gestão. Acompanhe!

O que são os documentos digitais?

Em meio aos inúmeros processos burocráticos que perfazem a rotina de um empreendimento, a gestão de documentos desponta como uma das mais importantes quando o assunto é a regularidade, organização e segurança das atividades.

É indiscutível a importância que gerir bem as informações da empresa, sejam elas referentes aos clientes, serviços ou transações, tem para o sucesso empresarial. Logo, manter os registros bem estruturados e uma metodologia de comunicação de dados eficiente é fundamental para que falhas não ocorram.

Os documentos digitais, nesse contexto, despontam como alternativas mais eficientes e modernas para o registro de transações, reforço na confiabilidade e, especialmente, para a garantia da validade jurídica de tudo aquilo que é atestado mediante a sua utilização.

Assim sendo, os documentos digitais podem ser entendidos como um formato mais robusto e atualizado dos documentos, o qual elimina a necessidade de utilização de papel e expedientes manuais de validação, como é o caso da autenticação em cartório e reconhecimento de firma.

No modelo digital, os documentos têm uma roupagem informatizada, na qual a comunicação acontece, na maior parte dos casos, por meios online, embora haja a possibilidade de documentos digitais serem gerados e assinados offline.Quanto ao quesito validade, é importante destacar que documentos digitais, quando assinados por meio de um certificado digital recebem uma série de atributos e garantias importantes, como comprovação de autenticidade e irrefutabilidade, o que garante a eles a mesma validade jurídica de documentos tradicionais, como os impressos.

Quais as vantagens desse modelo?

A utilização de documentos em formato eletrônico vem crescendo continuamente nos últimos anos. Tanto as pessoas físicas, que dependem da validação de documentos, quanto as pessoas jurídicas, que lidam com altas demandas relacionadas a contratos e transações, estão se beneficiando do formato digital para otimizar o fluxo de comunicação em seus negócios e desburocratizar a gestão de documentos.

Nesse contexto, a substituição de expedientes manuais e baseados na utilização de papel por soluções automatizadas e apoiadas na tecnologia da informação oferece uma série de vantagens para as companhias. Vejamos a seguir alguns exemplos.

Redução de custos

Um dos traços mais marcantes da adoção do modelo de documentos digitais é a redução de custos experimentada pela empresa.

Em geral, a simplificação do gerenciamento dos documentos e a facilidade que se tem para validá-los mediante o uso de certificação digital reduz significativamente a necessidade de serviços de cartórios e o despesa com taxas. Da mesma forma, passam a ser dispensáveis as infraestruturas físicas para armazenamento de papel.

Otimização na gestão

Como pontuado no tópico anterior, um dos benefícios dos documentos digitais é a redução do uso de papel. Por si só, essa mudança melhora bastante a gestão de documentos da empresa, uma vez que o formato digital, além de deter uma incontestável validade jurídica, otimiza sobremaneira o envio, o recebimento, o arquivamento e eventuais pesquisas para acessá-los, caso necessário.

Qual a validade jurídica dos documentos digitais?

A resposta para esse questionamento é bastante simples: a validade jurídica de um documento digital é exatamente a mesma de um documento impresso, assinado a mão ou autenticado em cartório.
O Brasil, acompanhando as tendências de digitalização dos serviços, criou, em 2001, a ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), uma cadeia hierárquica de confiança que possibilita a emissão de certificados digitaispara a identificação de pessoas físicas e jurídicas em meio eletrônico.

A criação dessa infraestrutura, por meio daMedida Provisória nº 2.200/2001, reforçou ainda mais a validade de documentos e operações realizadas em ambientes virtuais. Porém, para que isso seja possível, como já citado, a utilização de certificados e assinaturas digitais para a identificação do cidadão é imprescindível, pois são os elementos responsáveis por garantir toda a regularidade e credibilidade do processo.

Entenda melhor sobre cada uma dessas ferramentas de validação.

Certificado digital

O Certificado Digital é o documento eletrônico que se encarrega de identificar e gerar a assinatura digital do seu portador. De maneira simplificada, ele funciona como uma identidade digital, emitida para diferentes usos, podendo ser utilizada por pessoas físicas e também por pessoas jurídicas.

O Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) é um documento eletrônico que representa todo tipo de empresa em atos praticados por meio digital. Esse certificado é emitido por uma Autoridade Certificadora, podendo ser do tipo A1, que fica armazenado no computador, ou do tipo A3, instalado e utilizado em mídias físicas, como o Token ou Smart Card.

Existe também o Certificado Digital para Pessoa Física (conhecido como e-CPF ou e-PF), o qual pode ser utilizado por qualquer pessoa com cadastro ativo na Receita Federal e que forneça um documento oficial de identificação com foto — RG, CNH etc.

O e-CPF já faz parte da rotina de muitas pessoas e profissionais liberais. Isso porque a ferramenta traz mais praticidade, agilidade e redução de custos para os processos.

Assinatura digital

Conforme o próprio nome indica, a assinatura digital nada mais é do que uma forma de assinar qualquer documento em formato eletrônico. Ela possui total integridade e validade jurídica, equivalendo para todos os efeitos a uma assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório.

A assinatura digital é o tipo mais avançado e seguro de assinatura eletrônica. A partir do cumprimento de exigências legais e regulatórias, elas oferecem um alto nível de confiabilidade em relação à identidade de cada signatário, bem como dos documentos que eles assinam.

A partir de uma identidade digital exclusiva, baseada em um certificado emitido por uma autoridade certificadora, o documento é digitalmente assinado, atribuindo a titularidade exclusivamente ao signatário. Vale mencionar, ainda, que a criptografia é utilizada no procedimento e pode ser confirmado por meio da infraestrutura de chaves públicas (ICP) .

Por fim, como foi possível perceber, os documentos digitais além de serem uma realidade cada vez mais presente na rotina das empresas, estão muito mais alinhados aos padrões e demandas do mercado. Com a mesma validade jurídica de métodos tradicionais, mas com muito mais praticidade, segurança e economia — tanto de tempo quanto de recursos — o modelo de gestão digital de documentos desponta como uma das melhores alternativas para otimizar esse importante expediente no seu negócio.

Fonte: Portal Contábeis

Goiás – Aumenta emissão de Nota do Consumidor Eletrônica

O número de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitido nos seis primeiros meses deste ano ultrapassou 348 milhões de documentos. Cinco vezes maior do que a quantidade emitida no mesmo período do ano passado.

A NFC-e foi instituída pela Sefaz gradativamente de junho de 2016 a janeiro deste ano em substituição à nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e ao cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O número expressivo de documentos foi emitido pelas empresas do comércio varejista de Goiás. Mesmo diante dos dados positivos, o superintendente de Informações fiscais, Alaor Soares Barreto, alerta que cerca de duas mil empresas do Simples Nacional que, desde janeiro devem emitir a NFC-e, ainda estão utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“Essas empresas vão receber nos próximos dias comunicado da Sefaz alertando-as para o cumprimento da obrigação acessória para evitar autuação. Barreto destaca que, do segmento varejista, a NFC-e só não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI). Para os demais segmentos, entre eles o atacado e a indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O auditor fiscal Wellingon Mijolário explica que, para começar a emitir a NFC-e é preciso ter um certificado digital, o programa emissor e fazer o credenciamento no site www.nfce.go.gov.br. Entre as vantagens para o empresário da adoção da nota eletrônica, estão a redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema.

“Além de dispensar o uso do ECF, a impressão do documento é feita em impressora comum” explica o auditor. Outro aspecto importante é que o repasse à Sefaz dos dados das vendas passa a ser feito de forma automática e instantânea.

A NFC-e também traz vantagem para o consumidor, como maior transparência e segurança, uma vez que a nota fiscal poderá ser consultada online a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular. A essa vantagem soma-se o fato de o sistema estar interligado ao da Nota Fiscal Goiana para que o consumidor acumule pontos no programa ao pedir o CPF na nota fiscal.

Comunicação Setorial – Sefaz ​

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
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A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.

Registro de empresas digital é realidade no Rio Grande do Sul

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Um dia histórico para os gaúchos. O Sebrae e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS) entregaram ao Estado o acervo de documentos de registro mercantil totalmente digitalizado em um evento que também celebrou a implantação do registro digital em Porto Alegre. A solenidade ocorreu no dia 5 de julho, no Palácio Piratini, e representa a conclusão de uma das etapas de implementação da Redesimples no Estado, iniciada em 2014, e que tem o objetivo de simplificar e desburocratizar o processo de registro e licenciamento de empresas e negócios. Em quatro anos, foram digitalizadas 18 milhões de imagens, um investimento de R$ 3,5 milhões, dividido entre Sebrae e governo do Estado. O gerente da Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, reconhece que o Rio Grande do Sul deixa para trás uma longa história de burocracia que constitui barreira enorme para que os empresários possam investir energia e conhecimento em prol do dinamismo da economia das cidades, do Estado e todo o País.

“Além de celebrarmos esta importante etapa da Redesimples, o momento dá forte sinal de que o nosso País precisa levar essa agenda adiante, se quiser retomar seu desenvolvimento, gerar e distribuir riqueza”, acrescentou Quick. Para ele, o Estado dá exemplo, sendo pioneiro em uma iniciativa que conta com a parceria de várias instituições. “Tudo o que for relevante para o coletivo se faz por meio de alianças estratégicas como esta”, acredita o gerente do Sebrae. Outro passo importante, registrado no evento, foi a implantação da Junta Digital em Porto Alegre. A partir do seu lançamento, a entrada de documentos para registro de empresas na Jucis, na capital gaúcha, ocorre apenas de forma digital pelo site da Jucis. Com isso, a Jucis fica disponível aos empreendedores 24 horas por dia. E a meta é que esse sistema alcance todo as cidades do Rio Grande do Sul até o final de 2018. “Sem a participação do Sebrae este projeto não estaria sendo consolidado hoje, tenho certeza”, destacou o presidente da Jucis-RS, Itacir Amauri Flores, acrescentando que a junta comercial gaúcha passa a fazer parte de um seleto grupo de entidades consideradas as melhores do Brasil.

Até o dia 19 de junho, 102 municípios gaúchos estavam integrados à Redesimples, que já reúne todos os órgãos relacionados ao processo de registro e licenciamento de empresas, como a própria Jucis-RS, a Receita Federal, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Estadual da Fazenda. Por conta de todos esses avanços, o governo gaúcho reforçou sua intenção de seguir na luta contra a burocracia e simplificar ainda mais a vida do empreendedor gaúcho. Durante o evento, também foi assinado um novo convênio com o Sebrae para fazer a consolidação de toda a legislação estadual que impacta o empreendedorismo para criar um espaço permanente de controle social da burocracia. Assim, os cidadãos terão um espaço para indicar os entraves que atrapalham o desenvolvimento de suas atividades e receberão as respostas e as soluções necessárias. Segundo o governador do Estado, José Ivo Sartori, todas estas iniciativas fazem parte do pilar da modernização do Estado e dos serviços públicos. “Além de tornar os processos mais rápidos, também diminuímos custos. É mais uma semente de mudança e transformação do Rio Grande do Sul”, disse Sartori. – Jornal do Comércio 

Segunda fase do eSocial marca novo ciclo de crescimento na contabilidade

Oportunidades devem ir além da adesão, já que a necessidade de manter alto o controle de contas e ter um processo interno eficiente devem aumentar a procura por profissionais especializados 

VIVIAN ITO • SÃO PAULO

O aumento de demanda por serviços de contabilidade deve ir além da segunda etapa de implementação do eSocial. A projeção é que a maior fiscalização e os desdobramentos fiscais levem as empresas à buscar profissionalização e até a terceirização do serviço.

“O eSocial vai perdurar, portanto as obrigações vão continuar em um formato diferente e com alto grau de exigência. Isso vai exigir profissionalização”, diz o sócio diretor ROIT Consultoria e Contabilidade, Lucas Ribeiro.

Segundo ele, além do trabalho técnico e a adaptação do sistema, muitas empresas precisam passar por um serviço de consultoria constante para corrigir as irregularidades. “O eSocial permite que a receita faça cruzamento de dados e identifique sonegação, salário por fora e outros desdobramentos fiscais. Isso exigirá um maior acompanhamento.”

De acordo com ele, hoje a empresa possui 92 funcionários em Curitiba, seis em Brasília e até o final do ano haverão 40 novos trabalhadores. “Só com os serviços do eSocial vamos faturar entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões a mais”, afirma.

Na opinião de Ribeiro, as exigências do eSocial trazem oportunidades para os escritórios de contabilidade.

De modo similar pensa o representante do Conselho Federal de Contabilidade no Comitê Gestor do eSocial, Paulo Roberto. “As empresas buscarão os escritórios de contabilidade que estiverem melhor preparados para o novo modelo de trabalho”, acrescenta

Segundo ele, ainda este ano, grande parte das empresas incluídas na obrigatoriedade do eSocial [cerca de quatro milhões] é atendida por escritórios de contabilidade, que somam cerca de 80 mil no Brasil. “Mesmo no caso do eSocial domésticas, já se encontra boa procura pelos serviços.”

Para conseguir captar a demanda, ele acredita que seja necessário reciclar e buscar novos recursos para os escritórios de contabilidade como conhecimento e a aptidão dos colaboradores para trabalhar com as novas tecnologias trazidas pelo eSocial.

Por isso, na ROIT, foram feitos investimentos de R$ 200 mil em sistemas, além de aportes em treinamento.

Na Domingues e Pinho Contadores, que também investiu em tecnologia, se espera alta de 30% a 40% nos honorários dos novos contratos que passarão a contar com os serviços do eSocial. Além disso, é esperado alta de até 40% nos contratos antigos que precisarão do serviço avulso. “Tínhamos 30 empresas no primeiro momento e agora entre 270 e 300 fazendo a adaptação”, diz o advogado e consultor trabalhista da empresa, Leonardo Bezerra.

Na percepção dele, após a primeira fase da implementação em companhias de grande porte, muitas empresas do segundo grupo [com faturamento menor que R$ 78 milhões] se movimentaram, “mas ainda há uma parte que acredita que haverá postergação”, conta.

No segmento de condomínios, a gerente de produtos da Lello Condomínios, Angélica Arbex, diz que este cenário preocupa. “Na área de captação de prédios perguntamos sobre o assunto e 40% a 50% ainda não estão 100% integrados no tema”, explica Angelica.

Quem concorda é a Soluti, empresa especializada em certificação digital. “Calculamos que 80% das empresas que precisam de certificado digital não possuem”, diz o gerente de produtos da Soluti, Lucas Vieira. Mesmo assim, a projeção é de alta de 200% no faturamento da empresa. “As grandes já usavam e na primeira fase quase não sentimos tanto, mas agora com os Microempreendedores Individuais (MEI) aumentará muito a busca por certificado e até de assinaturas digitais”, diz.

Fonte: DCI

Portugal: Chave Móvel Digital: Uma “chave” no smartphone dá-lhe acesso aos serviços online. Veja como funciona

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Pedir uma certidão, marcar uma consulta, aceder ao site das Finanças ou à Segurança Social, pode ser mais fácil com a Chave Móvel Digital. Saiba como pode usar este sistema de identificação e as funcionalidades adicionais.

Ligado ao Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital permite identificar o utilizador perante os serviços online da Administração Pública, dispensando a leitura do chip do cartão. O sistema combina um PIN e a identificação do utilizador através do número de telemóvel, e reforça a segurança enviando um código temporário por SMS. Mas para muitos portugueses é ainda um método desconhecido.

Verifique abaixo as principais questões e a forma de usar a Chave Móvel Digital

Como posso pedir a Chave Móvel Digital?

Para ter a Chave Móvel Digital precisa de ter um Cartão de Identificação português – Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Pode fazer o pedido online, usando o Cartão de Cidadão e o leitor, e o PIN, ou presencialmente numa Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão, ou numa Conservatória do Registo Civil, necessitando também do Cartão de Cidadão ou do BI.

É também possível fazer o pedido do Portal das Finanças. Neste caso recebe o código por correio, na morada fiscal que está registada.

E como é que se usa a autenticação online?

Nos portais onde existem serviços online, que têm de garantir a identidade do cidadão, vai encontrar um ícone para usar o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. Pode ainda ser um ícone mais antigo, de Gov.pt ou Autenticação.gov, mas que tem por detrás a mesma plataforma.

Em vez de usar um leitor de smartcards com o Cartão de Cidadão e o PIN que foi atribuído quando subscreveu o cartão, só tem de introduzir o número de telemóvel e ou email e o código de segurança (PIN) que escolheu na altura do registo. A seguir o serviço envia por SMS ou email um código de segurança de seis dígitos que tem de colocar no site para garantir uma autenticação segura.

Em que serviços posso utilizar?

Existem vários serviços disponíveis para os cidadãos. São mais de 50 portais que estão a suportar a Chave Móvel Digital, e há mais em desenvolvimento. Desde os serviços das Finanças, Marcação de Consultas, Segurança Social Direta, Registo Criminal Online, Renovação da Carta de Condição, Registo de Nascimento e outros serviços disponíveis no Justiça.gov.pt e Portal do Cidadão.

Há ainda serviços específicos para empresas, como a Criação e registo de empresas, Marca na Hora, Segurança Social, etc.

A partir de hoje pode usar a Chave Móvel Digital também nos portais da MEO, EDP e Millennium BCP, e de futuro haverá mais empresas que podem disponibilizar este método de autenticação.

Como é garantida a segurança?

A ligação entre o utilizador e o número de telemóvel é feita no momento da adesão, com o certificado do Cartão de Cidadão online ou presencialmente com o documento de identificação que é validado pelo funcionário do Espaço do Cidadão ou da Conservatória. A dupla verificação na altura da utilização do serviço faz-se com a utilização de um PIN e de um código de segurança enviado para o telemóvel.

A assinatura digital da Chave Móvel Digital já é uma assinatura qualificada, tendo sido reconhecida pelo Gabinete Nacional de Segurança, e por isso é irrepudiável.

Para além da autenticação nos serviços da Administração Pública, o que posso fazer com a Chave Móvel Digital?

Para já é possível assinar digitalmente documentos, mas este sistema de autenticação vai ser alargado a serviços de empresas privadas, como a EDP, Meo e Millennium BCP.

Como posso fazer a assinatura digital de documentos?

Para fazer a assinatura digital de documentos é preciso ter activado o certificado e assinatura electrónica do Cartão de Cidadão. Caso não o tenha feito, terá de ir presencialmente a uma Loja do Cidadão ou Espaço Cidadão fazer essa ativação.

Depois de activada pode usar o serviço no portal Autenticação.Gov. O processo é semelhante à assinatura digital de documentos de outras ferramentas, sendo necessário carregar o documento no sistema, proceder à identificação da assinatura digital e coloca-la no local onde pretende que seja vista no documento electrónico. Depois é só gravar e partilhar com a entidade que pretende.

O que são os atributos profissionais?

A ligação dos atributos profissionais à Chave Móvel Digital é uma das novidades mais recentes. Para além da qualidade de cidadão o utilizador pode ter outras “qualificações” ou “atribuições” profissionais, seja como dirigente público, administrador ou gerente de uma empresa, ou como procurador. Estes atributos podem ser adicionados ao Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital mas tem um custo de quarenta euros e no caso das empresas tem uma duração de apenas dois anos.

SapoTek

Receita Federal: Certificado Digital só é exigido no eSocial de quem já tinha essa obrigação

O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte

Os optantes do Simples Nacional com mais de um empregado já necessitam hoje de certificado digital para prestar suas informações e apuração dos tributos devidos. Portanto, o eSocial não está criando nova obrigação com a utilização de certificado digital.

As micro e pequenas empresas com até um trabalhador poderão utilizar os portais do eSocial apenas com código de acesso, sem necessidade de certificado digital. Todos os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão utilizar o Portal simplificado do MEI com código de acesso.

Ocorre que os empregadores que atualmente utilizam serviços de profissionais da contabilidade nem mesmo necessitarão de código de acesso, tampouco de certificado digital, já que bastará ao empregador autorizar o contador a assinar e a enviar suas declarações, por meio de uma procuração eletrônica para o eSocial.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Para as demais empresas privadas do país, sistema tornou-se obrigatório a partir desta segunda-feira (16/7)
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Foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.

Histórico – O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.

Portal eSocial

Guia para o seu condomínio aderir ao eSocial e não pagar multa

RIO – Condomínios com receitas anuais de até R$ 4,8 milhões que se cadastrarem no eSocial somente a partir de novembro terão que se desdobrar: três das cinco fases de adesão ao sistema deverão ser feitas ao mesmo tempo. O novo prazo foi divulgado pelo governo federal na semana passada. O calendário anterior era escalonado e começaria a vigorar na próxima segunda-feira, mas a União decidiu torná-lo facultativo. Somente no município do Rio, 40 mil unidades serão obrigadas a aderir, sob o risco de sofrerem multas futuramente.

O eSocial é um programa que vai unificar, digitalmente, a coleta de informações a respeito de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Entre as mais conhecidas, está o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Hoje, condomínios precisam enviar os dados, individualmente, para os respectivos órgãos públicos. A multa por uma falta de atualização cadastral, por exemplo, é de R$ 402,54, por empregado.

As três etapas que deverão ser feitas ao mesmo tempo em novembro, caso o condomínio opte por esse prazo limite, são: cadastro dos empregadores, informações relativas aos trabalhadores e envio da folha de pagamento.

O eSocial não é exclusivo para unidades do setor imobiliário. Desde janeiro deste ano, a plataforma já está em vigor para grandes empresas (faturamento superior a R$ 78 milhões anuais). No entanto, o segundo grupo, do qual fazem parte os condomínios, foi dividido em dois calendários obrigatórios: a partir de novembro, para micro e pequenas empresas com arrecadação menor que R$ 4,8 milhões; e a partir de segunda-feira, para empresas que faturam entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões.

Nova cultura

Com a migração para o novo sistema digital, especialistas acreditam que a cultura dos condomínios deve mudar radicalmente. As informações deverão seguir de forma mais transparente e imediata. Funcionários de edifícios também acabarão sendo beneficiados devido à maior garantia dos seus direitos. “O sistema vai exigir dos síndicos mais organização e cumprimento de prazos, procedimentos e confecção de documentos trabalhistas”, diz Tatiana Fernandes, gerente de RH da Estasa.

Certificação digital: item obrigatório

Antes de se programar para as etapas do eSocial, os condomínios precisam ter em mãos uma certificação digital. O documento virtual, que já era recomendado, agora se torna obrigatório para acesso ao portal do sistema.

O primeiro passo é procurar uma autoridade certificadora. Os edifícios podem encontrar a relação desses profissionais no site da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (https://www.iti.gov.br/icp-brasil).

Em seguida, é necessário reunir alguns documentos: ata da assembleia de escolha do síndico, CPF e identidade dele, além de convenção do condomínio. Por fim, o agente certificador faz o cadastro virtual e libera a chave de acesso.

Os condomínios podem optar por três tipos de acesso: token, cartão ou versão para computador. A diferença entre um e outro está na validade da certificação e nos preços cobrados.

Depois de o condomínio formalizar o certificado digital, começam as cinco fases propriamente ditas de adesão ao eSocial. Além das três primeiras, que devem ser obrigatoriamente feitas em novembro, a administradora terá ainda que: substituir a Guia de Informações à Previdência Social (fase 4) e enviar os dados de segurança e saúde dos trabalhadores (fase 5).

Complexidade cria dúvidas

O processo de adesão ao eSocial é complexo e está gerando indefinição entre administradores. “Como condomínios não têm faturamento, acredito que, em tese, eles não se enquadrem na regra do novo calendário. Por via das dúvidas, as administradoras para as quais eu trabalho estão se preparando para cumprir as exigências a partir de segunda-feira”, diz o advogado Leandro Sender, especialista em Direito Imobiliário.

Procurada pelo DIA, a Receita Federal confirmou que empreendimentos imobiliários estão, sim, contempladas pelo adiamento do prazo obrigatório.

Fonte: O Dia