Rio Grande do Sul – Junta de Serviço Militar inicia a emissão de certificados por meio de assinatura digital

A Junta de Serviço Militar de Sarandi, a partir de 01 de julho, iniciou a operar a assinatura digital, por meio de Token. Esta assinatura digital possibilita a emissão dos diversos certificados de situação militar produzidos pelos Órgãos de Serviço Militar. Tal sistema agiliza o processo e é mais moderno, dando maior celeridade nas ações.

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A Junta de Serviço Militar de Sarandi é subordinada ao posto de Recrutamento e Mobilização de Santo Ângelo e sendo assim, para esclarecer dúvidas da população e responsáveis pelas JSM dos municípios da região, recentemente ocorreu na Câmara de Vereadores de Sarandi uma reunião coordenada pelo Sub-Tenente Vivaldino, que detalhou as mudanças no processo e também as grandes vantagens da emissão de certificados por meio de assinatura digital.

Compareceram na reunião, os representantes das JSM de Constantina, Liberato Salzano, Nonoai, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Cerro grande, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Sagrada Família, São José das Missões, Barra Funda, Engenho Velho, Nova Boa Vista, Gramado dos Loureiros, Rio dos Índios, Novo Xingu e São Pedro das Missões.

Conforme o secretário da JSM de Sarandi, Sidinei Bacchi, esse novo documento permite a certificação digital, unindo em um único formato os Certificados de Dispensa de Incorporação, de Isenção e de Dispensa do Serviço Alternativo. No entanto, vale destacar que os documentos emitidos nos modelos antigos continuam válidos, sem a necessidade de troca.

Procedimento

Quando a JSM tiver certificados a serem assinados digitalmente, deverá remeter um e-mail para a PRM de Santo Ângelo, anexando uma planilha com a relação dos registros de alistamento, nomes, motivo e taxas ou multas pagas pelo cidadão. Qualquer cidadão que tenha dúvidas ou necessita do certificado com assinatura digital deverá deslocar-se até a JSM do seu município. Em Sarandi a Junta está localizada junto a Prefeitura Municipal de Sarandi, fone: 54 3361 5625.

Neste mesmo dia, os militares foram recebidos na Prefeitura de Sarandi, pelos líderes do executivo, Prefeito Leonir Cardozo e Vice Glauber Kunzler, oportunidade em que dialogaram sobre os benefícios da certificação digital, bem como demais assuntos do exército.

P.M.Sarandi – Joel De Brito

Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

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Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou acessível um novo serviço on-line para facilitar a rotina dos profissionais que exercem a prática jurídica no tribunal: a certidão de atuação do advogado. O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

Até o novo serviço entrar no ar, as certidões eram solicitadas por e-mail, ou pessoalmente, na sede do STJ em Brasília, para a Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ), unidade da Secretaria Judiciária (SJD) encarregada de efetuar a pesquisa e confeccionar o documento. O sistema de emissão de certidão de atuação do advogado no STJ foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em parceria com a SJD.

Como funciona

Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu ‘Processos’, submenu ‘Certidões’, selecione o item ‘Emissão de certidão online’. Em seguida, escolha o tipo e informe o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do advogado, sendo que, no caso de certidão de atuação em processos sob segredo de justiça, é necessário que o advogado faça login com o seu certificado digital.

A certidão de atuação do advogado no STJ lista apenas os dados básicos dos processos, ou seja, classe, número e data de autuação em nome de determinado advogado ou sob o mesmo número de registro na OAB. A certidão é gratuita e pode ser validada no próprio site do tribunal.

Para as certidões em que constem dados específicos de processos (por exemplo, peça protocolada pelo advogado), a solicitação deve ser feita por petição eletrônica endereçada ao ministro relator do processo de interesse, com a indicação do ponto a ser certificado.

TJ.JUS.BR

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

A uniformização dos procedimentos, a ser adotado em todas as regiões fiscais, vai no sentido da transparência e da evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes.

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de sexta (20/07), a Instrução Normativa RFB nº 1.816, de 2018, e a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, ambas relacionadas ao fornecimento de cópias de documentos em poder da Receita Federal. O objetivo principal dessas normas é padronizar a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a serem cobrados por todas as regiões fiscais.

A IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento de despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas não fixava valores. Isso permitia que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais, na linha da uniformização dos procedimentos adotados pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a) até 10 cópias: sem pagamento;
b) de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c) acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre elas, as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em formato digital, desde que a mídia de gravação seja fornecida pelo interessado.

Ainda, com a evolução tecnológica, os contribuintes com o uso do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos, e deles obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual de atendimento da Receita Federal – sem a necessidade de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa forma, para os contribuintes que têm a obrigatoriedade de uso do certificado digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias de processos digitais somente será disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Essa padronização vai no sentido da transparência e da evolução dos serviços prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes.

Receita Federal

Desenvolvedor nomeia-se o verdadeiro autor da Monalisa de Leonardo da Vinci na blockchain

A obra de arte Mona Lisa, também conhecida como a “A Gioconda”, é um dos quadros mais famosos da história, uma das principais atrações do Museu do Louvre, localizado na França, e possui uma história particular cheia de mistérios, ficção e ataques, já tendo sido roubada por um empregado do museu (na época, o pintor espanhol Pablo Picasso foi preso acusado de ser o ladrão da obra).

Agora a obra, talvez a mais importante de Leonardo Da Vinci, possui um “novo autor”. O crítico e entusiasta da tecnologia blockchain Terence Eden criou uma plataforma em blockchain para registro de autenticidade de obras de arte e incluiu, em seus registros, ele mesmo como sendo o verdadeiro autor da obra renascentista e não mais o italiano Leonardo Da Vinci.

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Em seu blog, Eden conta como enganou a plataforma Verisart, que busca registrar e fornecer certificados de autenticidade para obras de arte por meio da blockchain do Bitcoin, e conseguiu um certificado confirmando que ele foi o verdadeiro autor da pintura. Para isso, Eden somente preencheu e completou detalhes na plataforma, não houve qualquer ação hacker ou ataque, ele apenas seguiu os procedimentos de registro requeridos pela plataforma e, assim, simplesmente, tornou-se o verdadeiro autor da Mona Lisa.

Ainda hoje, mesmo depois da fraude revelada, Eden continua a ser o autor oficial da Mona Lisa no sistema, um “fato” que está permanentemente gravado na imutável blockchain do Bitcoin, demonstrando que as aplicações em blockchain que pretendem fornecer um certificado realmente válido para o complicado mercado de arte ainda tem muito a ser aprimorado.

“E SE EU VENDER UM FALSO E MANTER O ORIGINAL NO MEU COFRE SUBTERRÂNEO? NÃO HÁ COMO ANEXAR PERMANENTEMENTE UM CERTIFICADO DIGITAL À UMA OBRA DE ARTE FÍSICA. ALIÁS, ESTE É O PROBLEMA COM TODAS AS STARTUPS QUE AFIRMAM QUE A BLOCKCHAIN IRÁ REVOLUCIONAR A INTEGRIDADE DOS MERCADOS LOGÍSTICOS GLOBAIS. CLARO, VOCÊ PODE COLOCAR UM QR CODE EM UMA CAIXA – MAS NADA IMPEDE QUE UM INTERMEDIÁRIO INESCRUPULOSO SUBSTITUA OU ADULTERE O CONTEÚDO DA CAIXA”, ARGUMENTA EDEN.

 

CriptoMoedas.com

Prefeitura de BH lança novo canal eletrônico para avisos e notificações tributárias

Um novo canal de comunicação eletrônica para que as empresas da capital possam acessar com rapidez e segurança suas notificações e avisos tributários foi lançado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Por meio do Domicílio Tributário dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH) será possível acessar serviços como alertas, intimações, autos de infração e notificações.

As notificações e avisos eletrônicos vão substituir os atuais métodos de notificação por correspondência. Por isso, o credenciamento no Decort é obrigatório para as pessoas jurídicas que devem fazer o credenciamento até o dia 31 de julho.

Para fazer o cadastro é necessário ter usuário (login) e senha do sistema BHISS Digital e certificado digital. O contribuinte deve acessar o endereço https://decort.pbh.gov.br/ e uma vez credenciado, este usuário terá acesso ao serviço de Caixa Postal Eletrônica (CPE), em que todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas.

Instruções para o cadastramento no BHISS Digital

- Acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php
– No lado esquerdo da página, em “APRESENTAÇÃO”, selecionar “MANUAL DE PROCEDIMENTOS”. Será exibida a tela com diversos manuais de procedimentos para os usuários. ;
– Selecionar “Cadastramento de usuário”;
– Em seguida, selecionar uma das opções apresentadas: “Cadastramento presencial” ou “Cadastramento pela “web” com certificação digital”.

Credenciamento no DECORT- BH

- No Portal BHISS Digital, acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php e clicar no botão “DECORT-BH” localizado no lado direito da página ou;
– Diretamente no endereço: https://decort.pbh.gov.br/.

Manual do usuário do Decort-BH:

- Acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php
– No lado esquerdo da página, em “Serviços e sistemas”, selecionar “Decort-BH” e, em seguida, “DOCUMENTAÇÃO”.

Atendimento eletrônico:

- Acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php
– Clicar no botão “FALE CONOSCO”, localizado na parte inferior direita do portal BHISS Digital, e enviar sua dúvida.

Atendimento presencial:

- Acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php
– Clicar no botão “AGENDAMENTO ELETRÔNICO”, localizado na parte superior direita do portal BHISS Digital.

Hoje em Dia

Camara-e.net pretende iniciar fórum permanente sobre “A segurança do cidadão na era digital”

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A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) pretende iniciar, ainda este ano, um fórum permanente sobre “A segurança do cidadão na era digital”. Serão realizados seminários e palestras presenciais e digitais para disseminar a importância da assinatura digital, proteção de dados, respeito à privacidade e direito à proteção das informações pessoais. As conferências com especialistas da entidade e convidados serão divulgadas com antecedência e disponibilizadas no site da entidade e no Youtube. A camara-e.net pretende produzir filmes educativos para divulgação nas redes sociais. O objetivo da iniciativa é atingir o maior número de pessoas. A assinatura digital e a proteção de dados são assuntos de segurança nacional, que interessam a todos, tanto ao cidadão diretamente quanto às instâncias de segurança e inteligência do País.

Segundo o presidente da camara-e.net, Leonardo Palhares, um dos projetos prioritários da entidade é disseminar junto aos brasileiros a “cultura da cidadania digital”. Palhares considera fundamental que todos saibam que o compartilhamento, empréstimo, guarda ou qualquer forma de utilização das chaves privadas de certificados digitais por terceiros devem ser vedados. Tratam-se de formas que expõem os seus titulares aos riscos de utilização indevida, contratações e acessos não autorizados, podendo gerar prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial e, por fim, quebrar os requisitos mínimos necessários para suportar toda a criptografia e tecnologia empenhadas no processo de geração dos certificados digitais: o segredo e o controle das chaves privadas.

De acordo com Leonardo Palhares, “a identificação inequívoca de pessoas físicas ou jurídicas nas transações eletrônicas, tanto para os contratantes quanto para os contratados, se faz imprescindível para a confiabilidade de uma relação estabelecida em meio remoto. Como exemplo, cite-se que os consumidores se sentem muito mais confortáveis em contratar serviços e produtos de plataformas eletrônicas devidamente identificadas, com mecanismos de contato disponíveis para soluções de problemas e outras tantas informações necessárias para a segurança de uma contratação eletrônica. Portanto, o emprego de assinaturas digitais com certificação digital nos padrões da ICP-Brasil é um importante aliado para a confiabilidade mútua dos contratantes em meio remoto”.

Com o fórum permanente “A segurança do cidadão na era digital”, a camara-e.net objetiva construir uma cultura de cidadania digital. Percebe-se que há pouco conhecimento sobre os efeitos do uso do certificado digital e, principalmente, sobre a relevância da proteção de dados. No Brasil, dado pessoal é aquele “relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa” (Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016). Logo, uma imensidão de dados pode ser considerada pessoal, desde que permita sua correlação a uma pessoa, sendo, portanto, objeto de proteção por parte daqueles que venham a utilizá-la. A identificação de uma pessoa pode se dar mediante apresentação de documentos de identificação civil, dados cadastrais, informações pessoais, características físicas, biométricas, estéticas ou até mesmo de opiniões. Em meio eletrônico, uma boa parte de dados pessoais são fornecidos voluntariamente pelas pessoas, como contrapartida para um serviço ou produto oferecido ou como mecanismo de atribuição de segurança às transações realizadas em meio eletrônico.

As assinaturas digitais (ou certificação digital) nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001), são baseadas em chaves criptográficas (chaves públicas – de conhecimento público – e chave privada – de conhecimento e acesso exclusivos do cidadão), de modo que a chave privada, para que os atributos de integridade e autenticidade sejam garantidos, deve ser gerada e controlada exclusivamente por seus titulares. Portanto, a segurança das transações eletrônicas que se utilizam dos certificados digitais depende da manutenção dos atributos mínimos garantidores do não repúdio das assinaturas digitais. Estas, uma vez associadas a dados de identificação de pessoas físicas (ou jurídicas, muito embora as discussões sobre privacidade estejam atreladas às pessoas naturais) passam a ser enquadradas como dados pessoais e, por isto, merecem proteção absoluta, iniciando-se pela guarda, posse e uso exclusivo das mesmas por parte de seu titular.

A camara-e.net participa ativamente das discussões sobre proteção de dados no âmbito do Legislativo para regulamentação das medidas voltadas a proteção do cidadão. A garantia da privacidade e da autoria de atos eletrônicos dos cidadãos está sob avaliação do Congresso Nacional, que atualmente analisa o projeto de lei nº 7.316/2002. O novo regulamento visa substituição da Medida Provisória que instituiu a ICP-Brasil. A entidade considera que, sem prejuízo à apresentação de emendas que visam a defesa do cidadão compete à sociedade e aos parlamentares repisarem a importância do livre arbítrio sob controle dos seus titulares e jamais sob controle de terceiros. A criptografia, a chave privada e a segurança do cidadão em meio eletrônico dependem de sua manutenção no controle de seus atos e de sua vontade. Sem controle e guarda exclusivos das chaves privadas, não há proteção do cidadão contra as interferências de terceiros, de empresas e do Estado.

A camara-e.net vem se posicionando no âmbito do órgão regulador da ICP-Brasil, do qual participa como integrante do colegiado há mais de 10 anos. A entidade, que é a maior associação multissetorial da América Latina e com maior representatividade na economia digital no País, vem reiterando em seus votos, estudos e fundamentações a imprescindibilidade do controle e guarda exclusiva das chaves privadas por seus titulares, buscando a mais rigorosa e estrita confiabilidade das transações eletrônicas e da segurança técnica e jurídica dos titulares de certificados digitais da ICP-Brasil.

Redação E-Commerce News

Cohab-Campinas busca parceria com a IMA para certificação digital

O diretor comercial, administrativo e financeiro da Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas), Valter Greve, reuniu-se, na tarde desta terça-feira, 17 de julho, com o gerente de Relações Institucionais Savério Domênico Marino e com a Supervisora da Gerência de Novos Negócios, Lilian Pamela Alves Madeira, ambos da Informática dos Municípios Associados (IMA).

Um dos objetivos do encontro foi apresentar o Singaj, uma plataforma jurídica capaz de acelerar a instrução de processos, além de manter rigoroso controle em cada etapa de seu andamento.

Com outros dispositivos apresentados será possível ainda estabelecer com a Ima um link de conectividade que disponibilize o acesso ao Data Center da Prefeitura Municipal de Campinas; conhecer o Sistema de Certificação Digital da Ima e implementar a Digitalização Eletrônica e o Gerenciamento de Documentos da Cohab-Campinas.

Segundo Savério Domênico Marino a empresa ganha em agilidade. “Com o Singaj ganha-se no controle de prazos, recursos e incidentes com suas respectivas peças judiciais e permite uma visão completa da eficiência do departamento jurídico com relatórios individuais, se necessário. Todo o acervo jurídico da Cohab pode ser controlado via web por qualquer advogado ou gestor interessado. A IMA também pode atender a Cohab-Campinas em serviços de digitação de cadastros e planilhas fornecendo ao cliente um moderno banco de dados on-line e serviços diversos de consultoria com a oferta de desenvolvimento de sistemas específicos de acordo com a necessidade pontual da companhia”, concluiu.

Para assessor técnico, Éderson Gonsales Martines, a empresa só tem a ganhar com essa tecnologia. “Os benefícios serão imediatos e a empresa vai ganhar muito, principalmente, com a agilização imediata dos processos de Regularização Fundiária”, disse.

De acordo com o coordenador de Informática e Gestão de Dados da Cohab-Campinas, Eduardo Ambrósio, este é mais um passo importante dado pela empresa que atravessa um processo de modernização. “A atualização do nosso parque tecnológico (estações de trabalho) é visível. A cada dia surgem novos desafios e estamos aqui para oferecer o suporte técnico que a companhia necessita”, completou.

Para Valter Greve, as transformações implementadas por esta administração provocaram avanços nunca antes experimentados nos 53 anos de existência da Cohab-Campinas.“Nós promovemos uma revolução neste um ano e meio que estamos à frente da administração da empresa. Atualizamos os sistemas de rede, efetuamos a troca de equipamentos e ainda adquirimos novos softwares, sempre com o objetivo de melhorar as condições de trabalho do nosso pessoal e, ao mesmo tempo, melhorar o atendimento ao nosso público externo,” afirmou.

RMC

ADI questiona tributação de operações envolvendo bens e mercadorias digitais

Por meio de ADI, associação pede a anulação do Convênio ICMS 106/2017 e de trecho da Lei Kandir 

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação questionando o Convênio ICMS 106/2107, que disciplina a cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a entidade também requer a declaração de inconstitucionalidade parcial de um artigo da Lei Kandir, “para afastar qualquer possibilidade de incidência do ICMS sobre operações com software”.

A ADI 5.958 tem como relator o ministro Dias Tofolli. No processo, a Brasscom questiona o fato de o convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prever que em operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializados por meio de transferência eletrônica de dados o recolhimento do ICMS caberá integralmente ao estado de destino.

Para a entidade, o dispositivo é irregular por “conferir integralmente ao Estado
destinatário o ICMS supostamente incidente na operação, tratando indistintamente como ‘saídas internas’ operações que podem se realizar entre diferentes Estados da Federação”.

Além de pedir a anulação total do convênio, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 2º, I da Lei Complementar 87/89, a Lei Kandir. O dispositivo define que incide o ICMS sobre “operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares”.

De acordo com a associação, o dispositivo tem embasado a argumentação de que incide ICMS sobre operações envolvendo softwares, o que seria irregular.

“O artigo 2º, I da Lei Complementar 87/96 definitivamente não pode ser objeto de uma exegese com a qual se pretenda dar suporte a uma sujeição das operações com softwares à incidência do ICMS, eis que, para além de não estarem presentes em tais operações os elementos ‘circulação’ e ‘mercadoria’ (exigidos
pelo artigo 155, II da CF), as mesmas configuram fato gerador do ISS, de acordo com as Leis Complementares nº 116/03 e 157/2016”.

Com a ADI a entidade pretende afastar “qualquer passível interpretação de tal preceito [artigo 2º da Lei Kandir] que permita a incidência de ICMS sobre
operações com softwares e afins”.

Na petição inicial a associação pede ainda a concessão de medida cautelar para a suspensão das normas questionadas até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo. O relator, entretanto, aplicou à ADI o procedimento abreviado, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo plenário sem prévia análise do pedido de liminar.

REDAÇÃO JOTA – Brasília

 

 

 

 

Juros baixos das fintechs são atrativo para quem precisa de dinheiro

Para competir com os bancos startups prometem rapidez e desburocratização dos processos

Camilla Ginesi
SÃO PAULO

Em um cenário de alta de taxas de juros, como o previsto para este ano, startups de serviços financeiros conhecidas como fintechs são uma alternativa para micro, pequenas e médias empresas em busca de linhas de financiamento de capital de giro.

Para competir com os bancos, elas prometem taxas de juros mensais baixas, a partir de 0,9%, além de rapidez e desburocratização dos processos.

Algumas, como Nexoos e F(x), funcionam como o aplicativo de paquera Tinder, mas conectam empreendedores a financiadores. Outras, como a Kavod Lending, usam a lógica do financiamento coletivo para os empréstimos. Em comum, almejam ser mais velozes e menos burocráticas.

A startup Adianta, por exemplo, realiza em três dias úteis cadastro e abertura de crédito, aprova instantaneamente a operação e deposita no mesmo o dia o dinheiro na conta da empresa, se ela for cadastrada e a operação for realizada até as 15h.

Num banco, a primeira etapa pode levar mais de sete dias úteis e a aprovação do crédito, mais de duas horas.

Segundo Juliana Inhasz, professora de economia do Insper, um dos fatores que podem levar operações de crédito feitas por fintechs a serem mais rápidas é o volume emprestado, menor que o de bancos —assim, os empréstimo tendem a ser mais baixos.

Antes de fechar com uma startup, é preciso também checar a sua reputação no mercado e analisar outras alternativas, sem pensar só nos custos. “É importante considerar fatores como o volume a ser emprestado e a facilidade de comunicação com a organização”, diz Juliana.

Optar por um banco pode ser mais caro, mas, por outro lado, ajuda a estreitar a relação com a instituição, facilitando negócios futuros.

Por trabalhar com utilização intensa de capital, Marco Antonio Palma, 51, sócio da distribuidora de smartphones e tablets Usina de Vendas, não pôde deixar os bancos ao começar a trabalhar com fintechs, que têm melhores condições de financiamento.

Hoje faz metade de seus descontos de duplicatas pela Adianta e metade por três bancos. “Não dá para viver sem eles, mesmo tendo que pagar um pouco mais caro.”

Fintechs que oferecem linhas de financiamento de capital de giro

Adianta 
Opções de crédito  antecipação de recebíveis
Público-alvo  pequenas e médias empresas
Exigências  preencher cadastro e enviar documentos como contrato social, balanço e comprovante de endereço
Taxa de juros mensal  em média, 2,3%

BizCapital 
Opções de crédito  crédito sem garantias
Público-alvo  micro, pequenas e médias empresas
Exigências  preencher cadastro e enviar documentos como contrato social, carteiras de identidade dos sócios e conta pessoa jurídica (PJ)
Taxa de juros mensal  de 1,99% a 5,49%

F(x) 
Opções de crédito  antecipação de recebíveis, crédito sem e com garantias (por exemplo, estoque, recebíveis ou imóveis)
Público-alvo  pequenas e médias empresas
Exigências  em alguns casos, apenas enviar cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ)
Taxa de juros mensal  a partir de 1,1%

Kavod Lending 
Opções de crédito  financiamento de capital de giro, reformas e aquisições de equipamentos, entre outros
Público-alvo  médias empresas (em especial, franqueados de grandes marcas)
Exigências  preencher cadastro e enviar informações financeiras como balanço, endividamento e demonstração do resultado do exercício (DRE)
Taxa de juros mensal  a partir de 1,1%

Nexoos 
Opções de crédito ofertadas  financiamento de capital de giro
Público-alvo  micro, pequenas e médias empresas
Exigências  ter pelo menos um ano de atividade e R$ 200 mil de faturamento anual
Taxa de juros mensal  de 1,3% a 3,23%

Quartilho 
Opções de crédito ofertadas  antecipação de recebíveis
Público-alvo  pequenas e médias empresas
Exigências  possuir certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ)
Taxa de juros mensal  de 0,9% a 1,8%

TrustHub 
Opções de crédito ofertadas  antecipação de recebíveis e financiamento de capital de giro
Público-alvo  micro, pequenas e médias empresas
Exigências  possuir cadastro de pessoa física (CPF) e CNPJ válidos e enviar comprovante de endereço, entre outros documentos
Taxa de juros mensal  de 2% a 6%

 

 

 

 

 

Web Geral: empresas poderão habilitar ou bloquear envio de eventos via web

Nova funcionalidade permite que a empresa escolha se o ambiente web estará habilitado apenas para consulta de eventos enviados via web service, ou também para inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos.
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Uma nova funcionalidade foi implementada no eSocial e está disponível desde a última segunda-feira, dia 16: a possibilidade de a empresa bloquear o ambiente web para edição, ou seja, não permitir a inclusão, alteração, retificação e exclusão de eventos, e deixá-lo habilitado unicamente para consulta de eventos enviados por web service.

Na prática, uma empresa que prefira que a única via de envio de eventos seja por meio do seu software próprio, pode optar por deixar seu ambiente web desabilitado para a transmissão. Nesse caso, será possível apenas consultar os eventos enviados. A funcionalidade é útil para que as empresas (em geral, de médio e grande porte) evitem a prestação de informação fora dos seus sistemas de gestão de folhas de pagamento, permitindo um controle interno ainda maior.

Para acessar a funcionalidade, basta acessar o Web Geral, menu Empregador e clicar na aba “Manutenção”. Escolha a opção desejada e confirme. Se desejar, o empregador poderá alterar a escolha feita. Para mais informações, consulte o manual do Web Geral.

Portal eSocial