MS – Implantação do sistema de assinatura digital para empresas foi prorrogada para 1º de novembro

O presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems) Rodolfo Bertin participou hoje (21) do programa de rádio Giro Estadual de Notícias  transmitido pelas seis emissoras do Grupo Feitosa de Comunicação.

Bertin comentou sobre sua gestão à frente da Jucems e a prorrogação do uso da assinatura eletrônica para  1º de novembro. O prazo começaria a valer desde o dia 1º de agosto, porém algumas entidades, como o Conselho Regional de Contabilidade, solicitaram o adiamento da implantação do sistema, o que foi atendido pela Plenária da Jucems. Com isso, até o primeiro dia de novembro ainda serão aceitas as documentações físicas na Junta Comercial.

Segundo Rodolfo, com a prorrogação do processo digital, os empresários terão mais tempo para se adaptar ao novo sistema.  A nova ferramenta da Junta Comercial irá digitalizar cerca de 95% dos procedimentos realizados pelo órgão em todo o Estado. Assim não será mais necessário o comparecimento na sede em Campo Grande. Até mesmo a assinatura de documentos será feita digitalmente.

“O objetivo é digitalizar tudo. Igual é no Fórum. Todos os processos são online. Assim terão menos gastos, com folhas, enfim, facilitando também para os empresários”, diz Rodolfo.

A Crítica – MS

 

 

 

 

Projetos suspendem normas do Confaz que autorizam ICMS sobre download de programas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a necessidade de regulação da tecnologia blockchain. Dep. Goulart (PSD - SP)
Para Goulart, a cobrança do ICMS viola uma série de dispositivos constitucionais e legais, além de causar prejuízo ao consumidor final

Tramitam na Câmara dois projetos de decreto legislativo (PDCs 975/18 e 976/18) que suspendem convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

Os convênios ICMS nºs 181 e 106 foram publicados, respectivamente, em 2015 e 2017. O primeiro autorizou a cobrança do ICMS sobre softwares e similares padronizados e produzidos em série (os chamados software de prateleira). O segundo permitiu a cobrança sobre os programas comercializados por transferência eletrônica (download ou streaming).

Entendimento
O Confaz é um órgão que reúne os secretários de fazenda dos estados, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os estados adotaram o posicionamento de que os softwares se enquadram no conceito de mercadoria, estando sujeitos ao ICMS, principal tributo estadual.

Para o autor dos projetos, deputado Goulart (PSD-SP), os convênios passam por cima da legislação, que ainda não definiu se a tributação dos programas de computador ocorrerá pelo ICMS ou pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Pela Constituição, conflitos tributários entre estados e municípios devem ser resolvidos por lei complementar.

Em alguns estados, segundo Goulart, vem ocorrendo dupla tributação, com cobrança do ICMS e do ISS, com notícias de que empresas de tecnologia teriam tido aumento da carga tributária de até 600%, com impacto na formação de preços ao consumidor final. “Demonstra-se assim a grande celeuma jurídica e a dupla tributação sobre a qual estão sujeitas as operações com software”, disse.

Tramitação
Os PDCs 975/18 e 976/18 serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior

Agência Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresas de biometria rebatem Ministério Público

Alvos de um inquérito da comissão de dados pessoais do Ministério Público do Distrito Federal, empresas que atuam no ramo de segurança biométrica rejeitam irregularidades, alegam que as informações são fornecidas pelos próprios titulares e que não há compartilhamento de dados com bases governamentais.

“Todas as informações inseridas no banco de dados são fornecidas diretamente pelo titular quando este faz o seu cadastro em um dos nossos clientes. A CredDefense não compra bases de terceiros, e não usa dados fornecidos por qualquer órgão da administração pública direta ou indiretamente”, informou a empresa ao Convergência Digital.

Também investigada, a Certibio-Certisign explica que não há uso direto da base de dados do Serpro, como sugere a Portaria da comissão que justifica o inquérito, cujo objetivo expresso é “investigar a criação e o uso de bancos de dados biométricos (Reconhecimento Facial) para fins comerciais, bem como o funcionamento dos algoritmos”.

“A Certibio esclarece que coleta a biometria do individuo, mediante o seu consentimento, e a envia ao serviço Datavalid do Serpro, que retorna na forma de um percentual de similaridade (anonimizado). A Certibio não acessa, armazena ou compartilha qualquer dado proveniente de banco de dados governamentais”, diz a empresa.

O MPDFT se baseou em relatos sobre o modelo de negócios das duas empresas, além da Acesso Digital, e indica ser necessário investigar eventual risco de discriminação com o uso de leituras biométricas informatizadas. Um dos destaques, porém, foi a menção ao uso da base de dados gerida pelo Serpro com as carteiras de motorista dos brasileiros.

As empresas ressaltam que atuam na prevenção de fraudes de falsidade ideológica e que os dados são criptografados e armazenados de forma segura, inclusive já de acordo com pressupostos da novíssima Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Luís Osvaldo Grossmann … 20/08/2018 … Convergência Digital

 

Receita Federal libera o aplicativo e-Processo

A Receita Federal lançou, no dia 14/08, o Aplicativo e-Processo, aplicativo que amplia a transparência e facilita o acesso a informações básicas e movimentações, em tempo real, de processos que se encontram na Receita Federal/, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O aplicativo permite a qualquer usuário de smartphone ou de tablet realizar consultas baseado no número do processo ou no CPF/CNPJ, além de receber alertas em tempo real do fluxo de processos que considerar favoritos.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o aplicativo é compatível com os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) e está disponível nas respectivas lojas virtuais PlayStore e App Store gratuitamente.

Em versões futuras do aplicativo, a Receita Federal pretende disponibilizar o acesso do contribuinte/interessado aos documentos do seu processo, além de viabilizar a realização de juntada de documentos ao mesmo.

Convergência Digital* – 17/08/2018

 

 

 

Lei de Dados Pessoais impõe uma nova forma de gastar dinheiro com dados

1095347783-big-data

A recém-promulgada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exigirá um repensar de processos nas empresas e determinará uma revisão no modelo de coleta de dados, sustenta Claudio Neiva, diretor do Gartner Brasil. Segundo ele, as corporações vão aprender a gastar dinheiro de uma maneira melhor, uma vez que a disponibilidade do dado é cada vez mais exigida. A conformidade, acrescenta a diretora geral da Kroll no Brasil, Fernanda Barroso, passa a ser crucial nos negócios.

“As corporações terão que realizar um mapeamento completo dos processos que envolvem o tratamento de dados, identificar possíveis vulnerabilidades, implementar controles mais eficientes, adotar recursos avançados como a criptografia, monitorar continuamente os incidentes e estipular uma política de prevenção e gestão de crises”, aponta a executiva.

Para a diretora da Kroll, há ainda em certa medida uma visão equivocada de que esta é só mais uma lei e que suas diretrizes não sairão do papel. Fernanda Barroso traça um paralelo com o”padrão PCI-DSS, criado pelo PCI Security Standards Council para garantir o cumprimento de requisitos mínimos de segurança para todas as empresas que atuem com processamento eletrônico de pagamentos, até hoje não é exatamente obrigatório, mas o patamar de proteção obtido por quem segue suas diretrizes fez com que fosse adotado por todos os grandes players, e quem não está em conformidade já está perdendo negócios, pois é cada vez mais solicitado como requisito básico para os fornecedores.

“Espera-se que o mesmo aconteça com a LGPD e, mais ainda, que se fomente uma nova cultura, em que as empresas reconheçam que estar em compliance dá segurança, mas que estar em segurança é muito mais do que estar em compliance: é desenvolver e colocar em prática um programa abrangente e permanente de gerenciamento de riscos, envolvendo pessoas, regulamentação e reputação”, completa a executiva.

Ana Paula Lobo* … 16/08/2018 … Convergência Digital

Prazo para recurso inicia com consulta ao sistema PJe, decide TST

O prazo para apresentar recurso em processo eletrônico começa a correr a partir do momento no qual o advogado da parte consulta a intimação no PJe. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reexamine a tempestividade de um recurso.

No caso, após ser condenada a indenizar a família de um trabalhador, uma empresa de mineração decidiu recorrer ao TRT-3. A sentença foi publicada no dia 11 de setembro, mas havia registro no sistema PJe de que o advogado teve ciência da decisão apenas no dia 18 de setembro.

Com base no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06, o TRT-3 entendeu que o prazo para interpor recurso deveria começar somente no dia 23. Assim, considerou tempestivo o recurso apresentado pela empresa no dia 27 daquele mês.

A viúva, no entanto, defendeu que o recurso havia sido apresentado fora do prazo. Isso porque, segundo ela, o prazo deveria ter começado no dia em que o advogado da empresa teve ciência da decisão, conforme registrado no sistema. Assim, o prazo de oito dias para recorrer terminaria no dia 26, sendo o recurso apresentado no dia seguinte intempestivo.

A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que o TRT-3 não aplicou corretamente o disposto na Lei 11.419/2006. A matéria, segundo a relatora, deve ser examinada em conformidade com as demais previsões do dispositivo da lei federal: o parágrafo 1º, que considera feita a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação; e o parágrafo 2º, que dispõe que, quando a consulta se dá em dia não útil, a intimação será considerada como feita no primeiro dia útil seguinte.

No entender da ministra, houve “inequívoco prejuízo processual” para a viúva do empregado, pois o TRT-3, após considerar o recurso tempestivo, extinguiu o processo. A relatora observou ainda que não há como, no TST, acessar o sistema do PJe utilizado no TRT, que exige cadastro próprio com certificação digital.

Assim, por unanimidade, a 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame da tempestividade do recurso ordinário da empresa, especialmente quanto às alegações da viúva de que a empresa teria feito a consulta eletrônica ao teor da intimação antes do prazo de dez dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10588-27.2013.5.03.0091

Fonte: Consultor Jurídico – 21.08

Receita diz que um milhão de empresas já aderiram ao eSocial

A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do INSS, além da própria Receita

01092017_esocial

Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido exatamente hoje (21), segundo informou a Receita Federal.

A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da própria Receita.

Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país. A plataforma substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por apenas uma.

Grandes empresas
A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, que começou no dia 8 de janeiro, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo. Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.

De acordo com a Receita, a  Declaração  de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para  testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.

A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de  Recolhimento  do  FGTS  e Informações à Previdência Social como instrumento  de  confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

“Os  testes  realizados  nesse  período permitiram que as empresas fossem se adaptando  ao  novo  programa.  Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa  simplificar  e  racionalizar  o  cumprimento  das obrigações   já  previstas  na  legislação  trabalhista,  previdenciária  e tributária. O sistema permite o  aumento  do  controle  e  da qualidade das informações prestadas a essas instituições , beneficiando  inclusive  os  trabalhadores,  na medida em que garante  maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.

Empresas de porte médio
O prazo para ingresso das empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, começou no último dia 16 de julho. Até o dia 31 de agosto, os empreendedores desse grupo deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.

Apenas a partir de setembro é que os empregadores de porte médio deverão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões. De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Pequenas empresas e MEIs
Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigação de aderir ao eSocial só terá início a partir de novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse grupo. No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada
Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais. O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.

Agência Brasil

Nota fiscal eletrônica terá mudanças a partir do dia 2

saiba-a-importancia-da-nota-fiscal-eletronica-e1485449054255

A partir de quinta-feira (2) haverá uma mudança importante na emissão das notas fiscais eletrônicas em todo o País – o modelo antigo da NF-e, versão 3.10, será desativado e só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0. Também haverá mudanças na emissão das notas ao consumidor, mas só começam a valer em outubro.

A nova versão traz alterações para documentar todos os bens e mercadorias no País. Boa parte dessas alterações são técnicas e feitas automaticamente para quem utiliza um sistema emissor atualizado e confiável.
Para quem ainda usa emissores de nota fiscal eletrônica gratuitos, é bom ficar atento, pois estes são menos ágeis, mais complexos e ineficientes, e em breve, deverão ser extintos.

Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais, e assim, não é possível que a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda ou prefeitura validem os dados. Isso pode significar que a empresa está omitindo ganhos, o que é considerada uma infração gravíssima e pode ocasionar algumas penalidades, como multas e até prisão.

Segundo Marcelo Salomão, diretor-executivo de uma empresa que desenvolve, dentre outras coisas, sistemas de nota fiscal, tanto os programas antigo quanto os atualizados são de fácil manuseio. “Para o usuário final, tudo é muito transparente. A empresa que desenvolve o software fica responsável por fazer essas implantações, contudo, o usuário tem que se habituar a alimentar mais campos que agora são obrigatórios”, afirma.

Ainda segundo ele, normalmente as empresas que usam esses sistemas, pagam uma mensalidade, na qual já estão inclusos vários serviços, dentre os quais o suporte online e presencial, treinamentos e atualizações. “Então, geralmente não tem custo adicional, pelo menos é assim que funciona com os milhares de nossos clientes em todo Brasil. Mas existe uma minoria que ainda trabalha com o modelo de venda e, nesse caso, o custo de uma atualização é quase igual ao de se comprar novamente o software”, completa.

Entre as principais mudanças, está a adoção do protocolo de criptografia TLS 1.2 ou superior. Com a mudança, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, o que representa maior segurança para as empresas. Essas alterações de protocolo também vão alterar a comunicação entre os servidores, tanto do sistema emissor da nota quanto das Secretarias da Fazenda.

Há também mudanças no leiaute, com a inserção de campos que identificam o valor relativo ao percentual de vários impostos e também do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), que possibilita o recebimento de recursos provenientes da circulação de mercadorias e serviços.

Segundo o contador Warlles Andrade, outro ponto a destacar é a obrigatoriedade de indicar (desde a origem) quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo, além da forma de pagamento, que agora, é necessário dizer se é boleto, cheque ou cartão de crédito/débito. Antes, bastava informar se era à vista ou a prazo.

A NF-e começou a ser emitida em 2006 e era uma das bases do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), com o objetivo substituir a versão tradicional em papel, reduzir fraudes e sonegação, a partir da validade jurídica proporcionada pelo certificado digital de cada emissor.

IMPACTO
De acordo com a Serasa Experian, as alterações com a NF-e 4.0 terão impacto para os profissionais de contabilidade, sobretudo no que se refere à validação de atendimento, informações sobre transporte e frete, formas de pagamento, rastreabilidade do produto para os que têm restrições sanitárias e no caso de medicamentos, o código da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária).

Há também o Indicador de Escala Relevante, outra novidade, mostrando quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária. Outra mudança relevante é a relativa a bens e mercadorias considerados como fabricados em escala industrial não relevante, quando produzidos por contribuinte que atenda à determinadas condições.

Todas essas alterações vigoram desde o ano passado, mas ainda não eram obrigatórias. Iniciaram em 20 de novembro de 2017 e deste então se abriu o ambiente de homologação para testes. Na prática, esse ambiente 4.0 começou a funcionar em dezembro de 2017, quando tanto as notas fiscais na versão 3.10 quanto as 4.0 passaram a ser aceitas. Mas há uma contagem regressiva que se encerra em 2 de agosto, portanto em 4 dias, quando ficará apenas a versão 4.0.

No caso da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor), o prazo é maior para a desativação. A data para a entrada da versão 4.0 é 1º de outubro de 2018.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A medida em relação à NFC-e garante mais segurança para empresas e consumidores e facilita a fiscalização dos órgãos governamentais. Tanto na NF-e, quanto na NFC-e, essa segurança é garantida pela Certificação Digital, que comprova a identidade digital do emissor, para que não haja riscos de fraude de identificação na hora da emissão desse comprovante de venda.

Outra mudança importante em 1º de outubro diz respeito às empresas optantes pelo Simples Nacional, que também estarão obrigadas a registrar suas operações por meio do documento eletrônico. Ou seja, não mais será possível emitir notas fiscais em papel. Essa obrigatoriedade não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).

De acordo com o portal da Nota Fiscal Eletrônica, desde 2006, quando se iniciou a emissão virtual, foram registradas 19,546 bilhões de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Folha de Região

Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores
1-204
A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada nesta segunda (30/07) no Diário Oficial da União.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará da entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos.

A implantação do eSocial de forma gradual objetiva justamente permitir que a Receita Federal possa monitorar a evolução de cada fase, fazendo os ajustes necessários para gerar o mínimo impacto para os contribuintes e trabalhadores.

Atualmente mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória, mas alguns pequenos ajustes finais. por parte de uma parcela das empresas, ainda carece desse prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

Fonte: Receita Federal

Blockchain precisa de regulamentação

O Brasil teria mais chance de obter ganhos na economia caso ampliasse o uso do blockchain, um sistema de registro de informações que permite gravar e rastrear uma operação feita em formato digital. Há iniciativas isoladas no país – como a desenvolvida pelo Banco Central, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite trocar informações em tempo real. Mas para que a tecnologia avance pelo país com segurança é preciso regulamentação, dizem especialistas. “O blockchain tem caráter fundamental”, disse a especialista no assunto da Universidade de Oxford, Tatiana Trícia de Paiva Revoredo. “Ele é comparado com a energia elétrica, com a automação e com a indústria do aço. São tecnologias e inovações que provocaram impactos em todas as indústrias e nos relacionamentos entre as pessoas”, disse.

Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, sócio do Lucas de Lima e Medeiros Advogados, disse que “no Brasil, nós temos muitos projetos e pouca coisa implementada”. Além do registro dos dados, que permite rastreamento, o blockchain garante que a transação não será apagada do sistema e os dados não ficam arquivados em apenas um lugar, mas em vários. Borges mencionou que alguns bancos no Brasil, como o Santander, já estão usando essa tecnologia para remessas de dinheiro. Mas falta regulamentação para avançar. “Hoje, nós carecemos de um cenário regulatório favorável às novas tecnologias. Com isso, vemos aplicações superinteressantes sendo implementadas no exterior. Ainda não há a segurança necessária no Brasil”, disse ele.

Tatiana, que participou recentemente de um encontro organizado pelo Parlamento Europeu para discutir o assunto, disse que a China está interessada em educar a população para aprimorar o blockchain e já determinou que autoridades busquem novos usos para essa tecnologia. Borges disse que “o Brasil está à margem disso, pois não se tem a posição do governo de se fazer isso no país. É preciso saber se o governo vai autorizar”. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2.303, de 2015, trata de blockchain, mais especificamente da inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central. Tatiana chegou a participar de uma audiência pública organizada pela Comissão de Tecnologia da Câmara, mas o projeto não avançou. Borges disse que o projeto “está parado em função do ano eleitoral.”

Uma iniciativa interessante foi anunciada há seis semanas. O Banco Central, a Susep e a CVM informaram que haviam se unido para desenvolver um projeto baseado em blockchain. O objetivo é deixar mais rápido o intercâmbio de informações e a tomada de decisões entre essas instituições. Feito com recursos da plataforma de computação em nuvem da Microsoft, as instituições trocam informações em tempo real. O projeto começou a ser implementado em abril. O projeto é baseado no Quorum, uma versão corporativa do Ethereum, desenvolvida pelo J.P. Morgan e que se tornou um dos protocolos de blockchain mais populares do mundo. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consultado pelo Valor, reconhece os potenciais do blockchain e se posiciona a favor de seu desenvolvimento no país. Em nota, informou que Rússia, Estônia, Georgia, Reino Unido e Dubai têm se destacado na adoção e regulação desse sistema. Serviços como os de registro de cidadãos, de previdência e cartoriais já contam, em alguns países, com operações em blockchain.

No Brasil, disse Tatiana, seria necessário reduzir barreiras às empresas que quisessem operar com blockchain. Ela defende a redução de impostos para esse tipo de operação. “O ponto fundamental é que não é uma simples tecnologia, como a [que permitiu o surgimento da] televisão. Essa tecnologia tem o potencial de transformar a relação entre as pessoas e o modo como os cidadãos se relacionam com os governos”, disse a especialista de Oxford.

Fonte: Valor Econômico