Fast-Credit

O Crédito Digital, da Desenvolve SP, acaba de ultrapassar a marca de R$ 60 milhões em empréstimos aprovados dentro de apenas de 48 horas. O sistema, único no País, utiliza a certificação digital E-CNPJ para autenticar eletronicamente as operações e, assim, desburocratizar o acesso das empresas de pequeno porte ao financiamento de capital de giro. A iniciativa já beneficiou mais de 600 empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 16 milhões. O valor médio das solicitações é de R$ 100 mil por operação e 58% da demanda vêm de empresas do interior paulista.

Liliana Lavoratti  – jornal DCI

 

eSocial: publicadas NO 007 e 008, que abordam sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

A NO 007 aborda sobre o envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional. NO 008 realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional; e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casa decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

marcador Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES: de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 02 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5). Confira mais informações na NO 007.

marcador Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial:  os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado.  Veja o exemplo do campo {percAliment} abaixo:

O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado a pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.

O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 05, se forem informados 5 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 5 algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa da NO 008.

Portal eSocial

Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:
1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e
2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).

Receita Federal

Nova Versão da DCTF Mensal está disponível para download

O programa pode ser baixado pelo site da Receita Federal na internet

Ato Declaratório Executivo Codac nº 20, de 5 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de outubro, aprova a versão 3.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Essa nova versão do programa destina-se ao preenchimento de DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
A página no site da Receita Federal, para download do PGD, pode ser acessada clicando aqui.

Receita Federal

 

 

Os desafios da tributação dos negócios desenvolvidos na economia digital

Por Renato Vilela Faria, Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro e Ricardo Maitto da Silveira

O avanço tecnológico, em especial a partir da criação da internet, proporcionou um ambiente econômico e cultural absolutamente disruptivo, notadamente a partir do início do século XXI. Nesse contexto, o fenômeno de maior relevância para a economia, desde a Revolução Industrial, foi o surgimento da economia digital. A expressão passou a ser utilizada a partir de meados da década de 1990 para se referir às atividades econômicas desenvolvidas por meio do uso da tecnologia digital, particularmente as transações realizadas em ambiente virtual.

O ambiente inovador da economia digital permitiu o nascimento da computação na nuvem (cloud computing), da transmissão de conteúdo audiovisual pela internet, da nanotecnologia, das impressoras 3D, da criação de moedas virtuais e marketplaces, além do desenvolvimento de uma economia baseada em serviços digitais e “funcionalidades”.

Os modelos de negócio desenvolvidos no âmbito da economia digital têm como característica comum a perda de relevância de atributos como a ação humana ou a presença física no local onde a atividade é desenvolvida. Em meio aos efeitos da “economia compartilhada”, o processo produtivo passa a ser mais integrado e os intangíveis representam o grande componente de valor das empresas.

Como não poderia deixar de ser, o avanço desta nova economia coloca um grande desafio para os sistemas tributários atuais, que foram moldados a partir da economia tradicional, tendo como parâmetros a localização física dos contribuintes (residência), a origem dos rendimentos (fonte), a ação humana como um “dar” ou um “fazer” e a já ultrapassada distinção entre “mercadorias” e “serviços”.

É a partir desse contexto que sugiram iniciativas como o projeto Beps (Base Erosion and Profit Shifting Program), encabeçado pela OCDE e pelos países do G20, em que se discutem novas políticas fiscais para a proteção da base tributária dos países, além da reformulação das atuais regras de tributação internacional. Dentre as diferentes ações para essa finalidade, o endereçamento do tema da economia digital surge com grande relevância no Plano de Ação 1 (Addressing the tax challenges of the digital economy).

No Brasil, a maior parte dos desafios para a tributação dos negócios desenvolvidos na economia digital está concentrada na tributação sobre o consumo, dada a existência de diferentes modalidades de tributos e a guerra fiscal entre as diferentes esferas de competência (estados versusmunicípios).

De fato, a introdução de novas funcionalidades tem gerado um acirramento dos conflitos de competência já vivenciados entre estados e municípios, mais precisamente quanto à definição do que sejam “mercadorias” ou “serviços”, cada vez menos adequada para delimitar o âmbito de incidência do ISS ou do ICMS.

Como exemplo das dificuldades enfrentadas para a qualificação da relação jurídica ou da natureza do “produto digital”, colhe-se aquele citado por doutrinadores como Luís Eduardo Schoueri, em inovador artigo sobre a tributação da internet das coisas[1]. O autor aponta para a natureza complexa das transações realizadas nesta seara, por vezes envolvendo não apenas a venda de mercadoria, mas sucessivas prestações de serviços, a exemplo dos serviços de chamada de emergência inteligente e da comercialização de roupas inteligentes.

Ainda no que toca às discussões vivenciadas no país na seara da tributação sobre o consumo, especialistas como José Eduardo Soares de Melo suscitam o debate sobre a tributação da disponibilização de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet (streaming). Para Soares de Melo, embora a recente Lei Complementar 157/16 tenha tentado trazer para o campo de incidência do ISS a referida cessão de uso, não há nesses casos uma “obrigação de fazer” que possa respaldar a incidência de ISS. Em seu artigo, o autor lança dúvidas quanto à aplicabilidade do conceito de “serviço”, tal como definido na Constituição, à nova realidade tecnológica[2].

Em linha com esse entendimento, também Heleno Torres, ao examinar a forma de tributação da veiculação de material publicitário por provedor de internet, descortina a causa subjacente desse tipo de transação, que na sua visão equivale à “cessão de espaço virtual”, enfatizando a não incidência seja de ISS ou de ICMS sobre a referida relação jurídica[3].

No âmbito da economia digital, portanto, as dificuldades em se compatibilizar a matriz constitucional do ICMS e ISS, constatada pelos exemplos apontados, faz com que autores como Marco Aurélio Greco proponham uma abordagem inédita sobre como tributar essas atividades digitais, com a criação de uma nova modalidade tributária, independentemente de qualquer reforma tributária ampla ou de grandes alterações quanto à repartição das receitas entre União, estados e municípios[4].

No âmbito internacional, as discussões envolvendo a tributação da economia digital têm sido concentradas particularmente na tributação sobre a renda e na necessidade de adaptação das regras de tributação internacional, a exemplo das medidas sugeridas no mencionado Plano de Ação 1 do Beps.

As preocupações suscitadas pelo Beps são voltadas para o risco de erosão de base tributária gerado pela alocação (artificial) de intangíveis — e das correspondentes receitas tributáveis — para países com baixa tributação, particularmente quando o modelo de negócios adotado pelas empresas permite o desenvolvimento de suas atividades sem a necessidade de presença física no território onde está localizado o mercado consumidor.

A esse respeito, o professor Arthur Cockfield, da Queen’s University (Canadá), lembra das naturais dificuldades de se adaptar as regras de Direito Tributário Internacional aos avanços do mundo digital, criticando o caráter meramente propositivo do projeto Beps. Neste ponto, Cockfield ressalta a tentativa de se promover a tributação na fonte a partir do princípio do estabelecimento permanente às situações de “presença digital significativa”, observando que a elasticidade que se procura dar à interpretação das regras convencionais tem permitido uma autêntica mutação do conceito tradicional de estabelecimento permanente[5].

Nesse mesmo sentido, autores como Guillermo Teijeiro[6], Walter Hellerstein[7], Michael Kobetsky[8] e Asatsuma Akiyuki[9] também destacam as dificuldades existentes no endereçamento das discussões oriundas das relações na economia digital em seus países. Buscam, assim, compartilhar algumas das iniciativas vivenciadas, respectivamente, por Argentina, Estados Unidos, Austrália e Japão, seja no tocante à tributação sobre a renda ou consumo, seja no que atine ao combate às estruturas usualmente utilizadas por multinacionais como Google, Apple e Amazon, entre outras[10].

Esse breve panorama revela que o surgimento da economia digital traz consigo diversos desafios concernentes à compatibilização das regras para tributação aos novos negócios jurídicos. É nesse cenário que surgiu a ideia de criar, no Brasil, uma obra abrangente sobre o tema, que foi recentemente publicada com o título Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas, que tivemos o privilégio de coordenar a partir da contribuição de mais de 100 autores do Brasil, Canadá, EUA, França, Japão, Austrália, Argentina, Índia, Holanda e México.

A intenção é suscitar o debate acerca de como aplicar as normas tributárias vigentes em face desta nova realidade econômica, além de trazer ao conhecimento do público brasileiro os desafios e as soluções que vêm sendo discutidas nas principais economias do mundo. A obra tem também um caráter propositivo, na medida em que suscita o debate acerca da necessidade de reforma do sistema tributário brasileiro.

A partir de um conjunto de 70 artigos, o aspecto mais inovador do livro é poder congregar as visões de representantes das empresas, de especialistas em tributação e membros da administração tributária. A contribuição inestimável de autores com ampla autuação nas questões tributárias ligadas à economia digital, tanto no Brasil quanto no exterior, certamente representa um marco importante no estudo do tema, impulsionando uma discussão difícil, porém necessária, sobre como adaptar os sistemas tributários à nova realidade.

***

O coquetel de lançamento do livro Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas ocorrerá no dia 16 de outubro, na Livraria da Vila (Jardins), em São Paulo.


[1] SCHOUERI, Luís Eduardo; GALDINO, Guilherme. Internet das coisas à luz do ICMS e do ISS: entre mercadoria, prestação de serviço de comunicação e serviço de valor adicionado. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 245-268.
[2] MELO, José Eduardo Soares de. A Lei Complementar n. 157/2016 à luz da Constituição Federal: aspectos relacionados à retroatividade e aos campos de incidência de ICMS e do ISS na atividade de difusão de vídeos, áudio e textos de internet. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 272-273.
[3] TÔRRES, Heleno Taveira. ICMS e a divulgação de material publicitário na internet por provedor. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 480 e ss.
[4] GRECO, Marco Aurélio. Tributação e Novas Tecnologias: Reformular as Incidências ou o Modo de Arrecadar? Um “SIMPLES” Informático. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 480 e ss.
[5] COCKFIELD, Arthur. Canada: Taxing Global Digital Income in a Post-BEPS World. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 1070 e ss.
[6] TEIJEIRO, Guillermo O, Vázquez, Juan Manuel. Taxation of the Digital Economy: Argentina Perspective. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 1145 e ss.
[7] HELLERSTEIN, Walter. Taxation of the Digital Economy: A U.S. Subnational Perspective. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 1086 e ss.
[8] KOBETSKY, Michael. Australia’s Multinational Anti-Avoidance Law (2016): Treating the symptom rather than the disease. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 1104 e ss.
[9] Akiyuki, Asatsuma. Taxation of the Digital Economy: Japan Perspective. In: FARIA, Renato Vilela; SILVEIRA, Ricardo Maitto da; MONTEIRO, Alexandre Luiz M. R. Tributação da Economia Digital: desafios no Brasil, experiências e novas perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 1179 e ss.
[10] KOBETSKY, Michael. Australia’s Multinational Anti-Avoidance Law (2016): Treating the symptom rather than the disease, op. cit., p. 1108.

Renato Vilela Faria é advogado, mestre em Direito Tributário, Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e professor de Direito Tributário.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro é advogado, doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), LL.M em International Taxation pela New York University School of Law, conselheiro do CMT-SP e juiz do TIT-SP.

Ricardo Maitto da Silveira é advogado, mestre pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2018

Medidas de desburocratização diminuem para seis horas o tempo médio para abertura de empresas no Maranhão

A formalização de empresas na Junta Comercial do Maranhão (Jucema) está mais rápida. Em média, os procedimentos realizados no órgão para a abertura de empresas de baixo risco são feitos num prazo máximo de seis horas, o que é muito diferente dos 90 dias que os empreendedores enfrentavam há alguns anos. A redução do tempo é fruto de medidas de simplificação viabilizadas pelo sistema Empresa Fácil, plataforma online que dinamizou o processo de abertura, alteração e encerramento de empresas em todo o estado.

A microempresária Tânia Azevedo, proprietária de uma livraria e de uma loja de confecções, é uma das pessoas que utilizou as facilidades do sistema. “Os serviços da Jucema melhoraram 100%. De 2015 pra cá já busquei algumas vezes o órgão para resolver questões do meu negócio e comprovei o quanto mudou. Agora está mais cômodo, mais rápido. Com certeza isso é um estímulo para os empresários que desejam sair da informalidade e ter o seu CNPJ para fazer seu negócio crescer”, comemorou.

São 217 municípios integrados à plataforma, assim como os principais órgãos envolvidos em processos de abertura e baixa de empresas, como prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Secretarias Estadual e Municipal de Fazenda e Receita Federal.

De acordo com o presidente da Junta Comercial, Sérgio Sombra, o compromisso para desburocratizar os processos é permanente e prioritário na gestão atual. “Esse é mais um avanço significativo na criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento dos negócios. Agora o órgão possui todas os processos digitalizados e o tempo de abertura de empresas na Jucema passou de 90 dias para seis horas”, reforçou.

A avaliação positiva também foi feita pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, João Conrado Amorim. “A classe contábil tem acompanhado a evolução da Jucema para agilizar o processo de registro de empresas. A gente vê que o órgão tem sido incansável, que tem batido sucessivos recordes para melhorar os procedimentos e isso é muito importante para os contadores porque a gente transmite para os nossos clientes um sinal de eficiência que faz toda a diferença para o ambiente de negócios”.

Menos burocracia, mais empresas – As ações conjuntas de desburocratização implementadas nos últimos anos pelo órgão e iniciativas do Governo do Estado para atrair novos investimentos refletem também no número de empresas formalizadas. No acumulado entre os meses de janeiro a agosto de 2018, o saldo positivo contabilizou 20.151 negócios formalizados no estado, no mesmo período do ano passado foram 20.110 formalizações.

“As pessoas estão mais estimuladas e dispostas a investir no próprio negócio. E isso é um ciclo virtuoso, pois crescendo o número de empresas, cresce também o mercado, as pessoas e as possibilidades de transformação da sociedade. Os dados da Junta Comercial estão aí para comprovar que o caminho é simplificar”, reforçou Sérgio Sombra.

Seminários de consolidação – Uma das metas contempladas no planejamento da Junta Comercial é tornar esses números ainda mais positivos com a consolidação do sistema por meio dos treinamentos e seminários Empresa Fácil em vários municípios maranhenses.

Os seminários já beneficiaram 75 cidades maranhenses atendidas pelas regionais que possuem unidades de atendimento da Jucema. De norte a sul do estado, a iniciativa estreitou a relação com mais de mil profissionais do registro empresarial.

Os treinamentos e seminários reúnem nos municípios atendidos técnicos das prefeituras, contadores, estudantes e profissionais do registro empresarial para tirar dúvidas, apresentar o passo a passo da utilização do sistema e conhecer as principais dificuldades na operacionalização dos procedimentos online de abertura de empresa.

Reflexo das ações do Governo do Estado – Ao finalizar a avaliação, o presidente da Jucema reforçou que os resultados devem ser analisados dentro de um contexto macro. “É um reflexo do conjunto de ações que o Governo do Estado vem implementando, especialmente no tocante aos investimentos público e privado, o que tem levado a um aumento no número de empregos (positivo em julho – segundo dados do Caged) e aumento no número de empresas”, finalizou Sérgio Sombra.

Jucema

Governos e empresas do Brasil e da Argentina debatem aumento do comércio e dos investimentos

bandeira-Argentina-e-Brasil

Brasília – O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil, Marcos Jorge, e o ministro da Produção da Argentina, Dante Sica, participaram nesta quarta-feira (10) de duas reuniões estratégicas para o aumento do fluxo bilateral de comércio e investimentos. Pela manhã, os dois ministros conduziram, no MDIC, a sétima reunião plenária da Comissão de Produção e Comércio Brasil-Argentina.  À tarde, eles participaram, na Confederação Nacional da Indústria (CNI), da reunião do Conselho Empresarial Brasil-Argentina (Cembrar). Nos dois fóruns, os ministros fizeram um balanço positivo das relações bilaterais.

7ª Reunião da Comissão de Produção e Comércio

Durante a abertura da 7ª Reunião da Comissão de Produção e Comércio, o ministro Marcos Jorge afirmou que considera a comissão um mecanismo fundamental para o fortalecimento das relações econômicas bilaterais. Para Marcos Jorge, é importante reafirmar a centralidade de mecanismos institucionais de diálogo entre os dois países, fundada em frentes de trabalho técnico, e focada na construção de soluções concretas para desafios reais da relação bilateral.

“Trata-se, antes de tudo, de instância que confere segurança e institucionalidade aos avanços celebrados entre governos, assegurando sua manutenção em prol da sociedade”, disse.

Marcos Jorge destacou alguns dos avanços alcançados pela comissão como a realização de missões recíprocas de startups a Buenos Aires e a São Paulo, promovendo a internacionalização de empresas inovadoras; e a construção de soluções para desafios antigos, com ganhos concretos em diversas disciplinas – de facilitação de comércio a defesa comercial, passando por regras de origem e convergência regulatória.

“O entendimento entre nossos países é elemento-chave na construção de consensos. Cito, a esse respeito, a importância dos trabalhos bilaterais para a construção de instrumentos regionais, a exemplo dos protocolos do Mercosul a respeito de Cooperação e Facilitação de Investimentos e o de Compras Públicas”, declarou.

O ministro disse, ainda que o mesmo empenho negociador é importante na construção de posições de bloco no momento em que o Mercosul diversifica suas frentes e intensifica seus esforços negociadores com a União Europeia, EFTA, Canadá, Coreia do Sul e Singapura.

O ministro da Produção, Dante Sica, também afirmou que vê a comissão bilateral como um instrumento de renovação e mudança no Mercosul.

A Comissão de Produção e Comércio Brasil-Argentina foi estabelecida em abril de 2016. A comissão é organizada e conduzida pelo MDIC e pelo Ministério da Produção da Argentina e tem se concentrado na busca de soluções para a fluidez do comércio e dos investimentos entre ambos os países.

Cembrar

À tarde, os ministros participaram da reunião do Cembrar, na sede da CNI, em Brasília. Para Marcos Jorge, o Cembrar é um dos mais importantes canais de comunicação entre os setores produtivos de ambos os países. “Encontros como esse são imprescindíveis para que possamos analisar nossas ações em curso e também pensar em novas estratégias”, declarou.

“Os resultados da relação bilateral dos últimos anos são positivos e nos autorizam o otimismo, mas consideramos que sempre há espaço para melhoras e avanços” disse o ministro, citando, em seguida, alguns avanços alcançados.

De acordo com ele, na área de facilitação de comércio, Brasil e Argentina têm trocado informações sobre as janelas únicas de comércio exterior desenvolvidas em cada país, com o objetivo de implementar a futura interoperabilidade entre elas.

Além disso, desde maio de 2017, Brasil e Argentina passaram a adotar, para grande parcela da pauta de comércio, a utilização de Certificados de Origem Digitais (COD). O Certificado pode ser emitido eletronicamente em cerca de 30 minutos e leva à economia de custos de aproximadamente 35%, em comparação com o procedimento realizado por meio de papel. “Nossa meta é que o COD seja utilizado em todas as operações comerciais preferenciais entre Brasil e Argentina a partir do ano que vem”, adiantou Marcos Jorge.

Os dois países conversam ainda no âmbito da Comissão de Produção e Comércio, sobre regulações técnicas, sanitárias e fitossanitárias, com o objetivo de facilitar o comércio bilateral e melhor posicionar as exportações brasileiras no mercado internacional, a partir da adoção de melhores práticas regulatórias.

Na área de defesa comercial, foi formalizado o diálogo entre as autoridades investigadoras dos dois países, possibilitando o debate sobre casos específicos em curso, bem como a cooperação técnica, o intercâmbio de experiências e a convergência sobre melhores práticas de defesa comercial.

“Avançamos, ainda, na cooperação nas áreas de comércio eletrônico e serviços. No ano passado, assinamos um acordo bilateral para evitar a dupla tributação na exportação de serviços, em substituição ao acordo até então existente, firmado em 1980. A atualização do instrumento é fundamental para ambos os países, na medida em que as exportações de serviços têm grande capacidade de geração de empregos”, disse o ministro.

O Cembrar foi instituído em 8 de setembro de 2016, por iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), pelo lado brasileiro, e da Unión Industrial Argentina (UIA), pelo lado argentino. O encontro entre a Seção Brasileira e a Seção Argentina ocorre uma vez ao ano, de modo alternado, entre os países.

A missão do Cembrar é construir uma agenda conjunta de temas prioritários e identificar oportunidades de comércio, investimentos e inovação nas relações entre Brasil e Argentina, e formular recomendações aos governos brasileiro e argentino, buscando resultados concretos para a melhoria do ambiente de negócios em ambos os países e no Mercosul.

Intercâmbio comercial 

Em 2017, a corrente de comércio entre Brasil e Argentina somou US$ 27 bilhões, revertendo uma sequência de três anos consecutivos de queda. Na soma de importações e exportações dos dois países, houve aumento de mais de 20%, no ano passado, confirmando a Argentina como o terceiro maior parceiro comercial do Brasil no mundo e nosso maior parceiro na América Latina.

A qualidade da pauta também merece destaque. No ano passado, quase 93% dos produtos exportados do Brasil para a Argentina e mais de 76% dos produtos exportados da Argentina para o Brasil foram bens manufaturados. Em 2018, de janeiro a setembro, há um aumento de 3,2% na corrente de comércio bilateral.

(*) Com informações do MDIC

Comex do Brasil

eSocial: Código de Acesso, sem certificação digital, possui validade de três anos

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Em nota ao mercado publicada nesta quinta-feira, 11/10, na página do eSocial, o comitê organizador do novo regime fiscal informa que – conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário da módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada três anos.

Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida a mensagem abaixo com o alerta: Na mensagem acima, o usuário devera clicar em “novo código de acesso”, ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em “Primeiro Acesso”. Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:

CPF
Data de nascimento
Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 02 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo duas declarações, retorna os dois últimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos cinco anos, solicita o título de eleitor.

A nota pede atenção ainda:

O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

Segundo a nota, o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.

*Com informações do eSocial

Ana Paula Lobo* … 11/10/2018 … Convergência Digital

Startup combate impunidade no meio digital dando rapidez ao registro de provas

O Brasil está entre os cinco países que mais sofrem com crimes cibernéticos, de acordo com o Norton Cyber Security Insights Report de 2017. Mais de 62 milhões de brasileiros foram vítimas de ilícitos virtuais como difamação, desrespeito a direitos autorais, injúrias ou prejuízos com serviços não prestados, descumprimento de acordos, fraudes em comércio online, entre outros.

Além dos danos sofridos, muitas vezes as vítimas ainda precisam lidar com outro problema: a dificuldade em comprovar que o crime ocorreu. Há o risco de desqualificação das provas digitais durante o processo e o valor para obter estas evidências de maneira confiável, por meio da ata notarial, pode ser inviável para muitos – em São Paulo, por exemplo, o gasto facilmente chega a mil reais.

O advogado Luiz Moreli é especialista em Direito Digital e diz que, ao contrário do que as pessoas pensam, a internet não é terra sem lei. Porém, exigir direitos em caso de ilícitos ou irregularidades pode ser complicado. “A velocidade e a dinâmica do mundo virtual são muito superiores às da nossa legislação que, apesar do seu esforço – como podemos verificar no Novo Código de Processo Civil (2015) que trouxe diversas novidades sobre a integração e aceitação de algumas tecnologias no mundo jurídico, em comparação com o seu anterior (1973) –, ainda está muito distante do ‘mundo real'”, afirma.

Uma startup de Maringá (PR) está tentando mudar essa realidade ao colocar a capacidade de um perito técnico nas mãos de uma pessoa leiga. Na plataforma da iVeris, a vítima pode registrar o ilícito em qualquer site disponível na internet, incluindo webmails, redes sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, entre outras), e-commerces e até a versão web do WhatsApp. O objetivo é combater crimes virtuais antes que o autor apague as provas.

Moreli ressalta a importância de iniciativas como essa, lembrando que a demora no registro de provas digitais pode resultar em impunidade. “Por se tratar de um canal extremamente dinâmico e mutável, conteúdos que poderiam ser utilizados como prova podem ser apagados, excluídos, alterados. Deste modo, a agilidade para o registro da prova é fundamental para que seja resguardado o direito.”

O empresário e sócio fundador da iVeris, Alexandre Munhoz, conta que a motivação para criar a startup surgiu quando ele precisou registrar uma prova e se deparou com o alto custo e a demora do processo. “Temos um escritório de Branding e Inovação em Tecnologia e um de nossos clientes teve a marca copiada. Procuramos formas de ajudá-lo a registrar provas para um processo judicial e foi difícil conseguir. Ao conversar com diversos profissionais do meio jurídico, descobrimos, em especial, as dificuldades relacionadas ao registro da ata notarial. Depois de muita pesquisa técnica, conseguimos criar a iVeris”.

A um custo acessível, o usuário pode obter uma prova completa e válida, com resultados que permitem uma perícia técnica. “Utilizamos técnicas para manter e verificar a integridade da gravação após a captura com um ambiente controlado que evita a contaminação da prova ou fraudes no conteúdo. Temos certificação com chaves públicas no laudo e um conjunto de metadados técnicos que permite a validação da veracidade da captura e outros recursos”, explica Munhoz. A plataforma da iVeris também tem um ambiente com medidas antifraude, o que é essencial para evitar a falsificação das provas.

Além disso, a startup continua investindo em segurança para garantir a neutralidade do ambiente. “Recentemente formamos uma parceria com uma empresa de Cyber Segurança que possui contratos com o governo brasileiro nesta área. Com este trabalho conjunto, reforçaremos a segurança da plataforma e ampliaremos a confiabilidade do serviço”, diz Munhoz.

Em fase BETA, a iVeris busca usuários para aprimorar a ferramenta e receber feedbacks, preferencialmente advogados e entidades da área.

TIInside

São Paulo: Fazenda implementa programa de Classificação dos Contribuintes do ICMS

Parte integrante do programa Nos Conformes, resolução para disciplinar o sistema prevê período de adaptação para fisco e contribuinte

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A Secretaria da Fazenda iniciou a implementação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS. A Resolução SF 105, publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta sexta-feira (28/9), vai contemplar tanto a realização de testes do novo sistema quanto a inclusão dos contribuintes na avaliação do funcionamento das regras definidas pela Coordenadoria da Administração Tributária.

“Nesta etapa inicial, testaremos o sistema para eventuais correções e também daremos tempo para o contribuinte melhorar a sua nota. Será um período de adaptação para fisco e contribuinte”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Luiz Claudio Carvalho. As classificações atuais não terão validade no futuro: apenas servirão para situar o contribuinte qual sua posição atual no ranking. “Mas, conforme ele vá promovendo eventuais correções nos critérios utilizados para sua pontuação, essa posição vai se alterando”, explica Carvalho.

A categorização abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e ocorrerá nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), em ordem decrescente de conformidade, considerando: obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte.

Durante vigência deste período para disciplinar a resolução, compreendido entre 17/10/2018 e 28/02/2019, apenas o contribuinte consultará sua própria nota, usando certificação digital. A classificação a ele atribuída não ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet, e nem será informada aos demais. Esta categorização levará em conta fatos geradores a partir de 07/04/2018.

“As regras estarão todas disponíveis no sistema, no site da Secretaria da Fazenda, e poderão ser consultadas a qualquer momento por meio de certificação digital”, explica o secretário. As medidas resultaram das contribuições da consulta pública junto à sociedade e a entidades de classe.

Programa Nos Conformes

Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa Nos Conformes quebra paradigmas e define uma nova lógica de atuação do Fisco Paulista, promovendo ações voltadas à orientação tributária, à autorregularização e à simplificação de obrigações acessórias e também disponibilizando novos instrumentos tecnológicos que estimulam o cumprimento voluntário das obrigações por parte dos contribuintes.

Com o objetivo de incentivar os contribuintes que praticam a concorrência leal e estimular o mercado à regularidade fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo classificará os contribuintes do ICMS por perfil de risco. A expectativa do programa é alcançar um ambiente de negócios mais justo, com menor nível de contencioso e de inadimplência, menor assimetria de informações, maior segurança jurídica e mais propício a investimentos de médio/longo prazo.