Avança projeto que permite abertura de empresa pela internet

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O senador José Agripino (DEM-RN) é o autor da proposta

Os atos jurídicos para abrir e fechar uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo projeto (PLS 145/2018), do senador José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas” por meio de sistema específico do governo. A matéria insere essa previsão na Lei 11.598/2017, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).

A ideia é simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no país. Na visão do autor, a informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.

Burocracia

Agripino conta que se inspirou em uma iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a medida tomada pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas.

Ainda de acordo com o Banco Mundial, Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de 32 dias. O tempo de espera chega a 24 dias de média na África Subsaariana, enquanto na Jamaica são apenas três dias. Já na Nova Zelândia, é preciso apenas um dia e um procedimento. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa.

Com a aprovação do seu projeto, argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no Brasil “cairá substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do prazo para abrir uma empresa, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento.

Em seu relatório, favorável à matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo de mais de cem dias e a necessidade de realização de vários procedimentos em órgãos públicos para que seja possível abrir uma empresa no Brasil.

— A redução do tempo e do número de procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na realização de outras operações relacionadas, promoverá, para os usuários, a minimização dos gastos com deslocamento e da quantidade de horas de trabalho dedicadas unicamente a atender exigências burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial — afirma Otto Alencar em seu relatório.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

foto: Pedro França/Agência Senado

Agência Senado

 

Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf são alteradas

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Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf

Com o objetivo de se promover o alinhamento entre a entrega da EFD-Reinf e o cronograma do eSocial, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, que institui a EFD-Reinf.

Desde o início da obrigatoriedade do eSocial para o 1º grupo de contribuintes, em janeiro de 2018, a EFD-Reinf se tornou obrigatória na mesma data em que os contribuintes passam a ser obrigados a enviar os eventos periódicos (remuneratórios) pelo eSocial.

Esse alinhamento entre o eSocial e a EFD-Reinf é essencial para que as contribuições previdenciárias possam ser apuradas pelas escriturações, confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (Darf).

Dessa forma, como os grupos de obrigados ao eSocial foram reorganizados e as datas de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os 2º a 4º grupos foram alteradas, tornou-se necessário alterar a IN RFB nº 1.701, de 2017, para readequar os grupos de contribuintes da EFD-Reinf e as datas de início da obrigatoriedade desta escrituração, bem como incluir as penalidades aplicáveis, caso tais datas não sejam observadas.

Assim, a obrigatoriedade da prestação de informações através da EFD-Reinf, conforme seu novo cronograma estabelecido pela IN RFB 1.842/2018, passa a ser:

2º Grupoa partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

– 3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

– 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.

Fonte: Receita Federal 

Portal eletrônico deve reduzir trâmite burocrático de importações

Segundo estudo do Mdic, quando o portal estiver funcionando plenamente, haverá uma economia de 1,5% do PIB

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Depois de conseguir que 100% das exportações sejam feitas por meio do Portal Único de comércio exterior, o governo começará até o fim do mês a desembaraçar também as importações por essa janela única. A ideia é que os importadores consigam todas as licenças e façam todos os trâmites no mesmo portal eletrônico, o que facilitará o processo e reduzirá tempo.

O secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Abrão Neto, disse que, com o novo instrumento, o prazo médio para as mercadorias que entram no País cairá de 17 dias para 10 dias. O Portal Único vem sendo discutido há anos e é uma das grandes reivindicações de importadores e exportadores para desburocratizar o comércio exterior. Vem sendo implementado de maneira gradual: desde o fim do ano passado, começou a ser utilizado para as exportações. Desde julho, tudo o que é exportado pelo Brasil é pela janela única.

Segundo estudo do Mdic, quando o portal estiver funcionando plenamente, haverá uma economia de 1,5% do PIB. Além do portal, de acordo com Neto outras iniciativas estão sendo preparadas, como a redução de produtos que exigem licença de importação – hoje cerca de 60% dos importados – e a inspeção física de produtos em um só momento por diversos órgãos.

“Hoje, a carga chega no porto e tem que ser fiscalizada em um momento pela Receita, em outro pela Anvisa, em outro pelo Ministério da Agricultura. A ideia é que seja feito de uma vez só, para ganhar tempo.”

A facilidade de fazer comércio com outros países é um dos quesitos avaliados pelo Banco Mundial em seu relatório “Doing Business”. No deste ano, o Brasil passou da 125ª para a 109ª posição, e a avaliação do governo brasileiro é que o País poderá melhora ainda mais no ranking com a entrada em vigor do portal também para a importação.

O novo processo de importação beneficiará mais de 40 mil importadores. Desde outubro, foi iniciado um projeto piloto com cerca de 20 grandes importadores, como a Embraer, para testar as funcionalidades do site. Pioneira na utilização do portal, a Embraer afirmou, por meio de sua assessoria, que a iniciativa representou um grande avanço para as operações de comércio exterior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fórum sobre Nota Fiscal Eletrônica Nacional aconteceu no CFC

Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

Em sua fase final de testes, a Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NFS-e) apresenta como proposta principal o armazenamento de dados, que será totalmente digital. O Fórum que trata sobre o assunto reuniu, no dia 19 de outubro, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC ), em Brasília (DF),  representantes da Receita, do CFC e de outras entidades que estão envolvidas no projeto.

De âmbito nacional, a NFS-e será aplicada às prefeituras com mais de 5.500 municípios brasileiros. A emissão da nota eletrônica irá padronizar e melhorar a qualidade das informações no que se refere à administração tributária e trará maior eficácia ao trazer mais competitividade entre as empresas do Brasil.

Segundo dados da RFB, são emitidos mais de 21 bilhões de documentos fiscais eletrônicos para mercadorias, desde 2006. Para Paulo Roberto, coordenador do Sped, no CFC, “com a implantação do sistema eletrônico de emissão de notas  esse cenário, certamente, irá mudar”, afirma.

Questionado sobre a importância da NFs-e para o país, Paulo Roberto esclarece que “o sistema trará mais controle sobre as empresas e impostos municipais, ao passo que haverá mais precisão na análise de dados econômicos e uma evolução na fiscalização”.

O CFC, ciente da importância e do impacto positivo que a evolução tecnológica trará para o país, mantém, há mais de dez anos, o grupo de estudo sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a convite da RFB, desde 2005 e, desde então, tem participado e contribuído com sugestões técnicas, especificamente no que diz respeito ao módulo de Escrituração Contábil Digital.

MG: Produtores rurais pessoas físicas já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica

Medida implementada pela Secretaria de Estado de Fazenda atende às reivindicações do setor

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) atendeu às demandas de Produtores Rurais Pessoas Físicas (PRPF), associações, cooperativas e outras entidades representativas e disponibilizou a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – modelo 55 – como opção à Nota Fiscal Avulsa (NFA) via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

A liberação da NF-e resolve problemas antigos desse segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos pela Administração Fazendária.

A SEF/MG ressalta que essa solução de emissão de documento fiscal eletrônico exige o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.

Importante alertar, também, que a emissão da NF-e implica necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58.

Clique aqui para mais informações.

Fonte: Jornal das Montanhas

 

 

 

Sefaz-AM disponibiliza aplicativo para contribuintes amazonenses

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), desde agosto, colocou à disposição dos contribuintes amazonenses o aplicatico ” E-Sefaz” para smartphone e tablets com plataforma Android, com o objetivo de contribuir com o fisco estatal. O App reúne os principais serviços do Portal da Secretaria e disponibiliza informações financeiras e tributárias.

O contribuinte pode realizar o acompanhamento de sua empresa por meio de serviços: recolhimento de impostos, acompanhamento de processos, situação cadastral, documentos fiscais, pendências de desembaraço, entre outras aplicações.

De acordo com o secretário da Sefaz-am, Alfredo Paes, a ferramenta serve para otimizar e promover agilidade às atividades dos contribuintes que utilizam os serviços.

Para ter acesso à ferramenta, o contribuinte precisa autenticar o mesmo usuário e senha cadastrada anteriormente no Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), disponibilizada no portal da Sefaz-AM. A adesão ao DT-e exige que o contribuinte seja dono ou representante oficial da empresa, bem como possuir certificado digital.

Após o cadastramento da procuração digital ao DT-e, é necessário cadastrar uma senha juntamente com o CPF (procuração) de acesso. Esse cadastro será o mesmo que permitirá o acesso ao aplicativo.

A nova ferramenta está disponível para download na loja de aplicativos da plataforma Android (Google Play). A versão iOS para dispositivos da Apple está em fase desenvolvimento.

Para mais informações, a Sefaz-AM disponibilizou o tutorial de como acessar o aplicativo no site da Secretaria.

G1

 

 

Detran RO lança versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

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O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) lançou este semana a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), desenvolvida pelo Serpro para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O CRLV é um documento de trânsito obrigatório que dá ao condutor o direito de trafegar com seu veículo. O documento também é necessário para realizar a transferência do veículo. A versão eletrônica do documento terá a mesma validade jurídica de seu antecessor, com a facilidade e segurança de ser acessado através de um smartphone.

A novidade está disponível juntamente com a CNH digital, no App Carteira Digital de Trânsito, aplicativo que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito.

Em todo o Brasil, Rondônia é o terceiro a implantar o documento digital, ficando atrás apenas do Ceará e Distrito Federal. Assim como a CNH digital, o CRLV traz todas as informações do documento impresso e um QR Code que pode ser lido para verificar se o CRLV é falso em uma abordagem de trânsito, por exemplo.

Além disso, permite em arquivo pdf, com assinatura digital, para ser utilizado em alguma necessidade que exija um documento autenticado.

Para ter o CRLV digital, o proprietário do veículo precisa ter quitado o licenciamento do veículo de 2018. Os que ainda não possuem a CNH digital devem realizar o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já disponível da APP Store e Google Play, e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.

Reporter RO

 

 

 

 

PRF adere a aplicativo que dá até 40% de desconto no pagamento de multas

Agora todas as rodovias federais serão atendidas pelo aplicativo
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A Polícia Rodoviária Federal aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), aplicativo que permite desconto de até 40% no pagamento de infrações de trânsito. Como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já usava a tecnologia, todas as estradas e rodovias federais passam a ser atendidas pelo app. A cobertura é de cerca de 1,7 milhão de quilômetros em todo o país.

Desde o lançamento do SNE, em novembro de 2016, cerca de 500 mil multas já foram pagas utilizando a tecnologia. Cerca de R$ 50 milhões em infrações foram pagas com o desconto de 40%.

“Isso representou uma economia de cerca de R$ 33 milhões para os cidadãos brasileiros”, explica Glória Guimarães, diretora-presidente do Serpro, criadora do aplicativo.

O app já tem mais de um milhão de veículos cadastrados. As maiores frotas são do Distrito Federal, São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais.

O desconto

O desconto de até 40% é resultado da economia com impressão, envio, trâmites administrativos da notificação e boleto de cobrança. Isso porque as vias do país são administradas por órgãos autuadores diversos, nacionais, regionais e municipais. Quando o órgão faz a adesão ao SNE, passa a ter a capacidade de encaminhar as autuações aos proprietários de veículos diretamente por um dispositivo móvel, sem maiores despesas. Outra vantagem é que o condutor fica sabendo da infração praticamente em tempo real.

O aplicativo SNE pode ser baixado para dispositivos Android ou ios neste site. Pessoas jurídicas e físicas com certificado digital podem utilizar o SNE acessando o ambiente web.

Destak Brasil

 

 

E-burocracia: o risco do Brasil perpetuar a burocracia já existente

Apesar de esforços do governo de digitalizar serviços públicos, burocracia ainda se faz presente no mundo digital

LETÍCIA PICCOLOTTO

Em agosto desse ano, a Fundação BRAVA e o BrazilLAB, junto com uma série de parceiros, realizaram em São Paulo a primeira conferência internacional sobre GovTech, ou seja, sobre tecnologias que podem ser utilizadas pelo setor público para torná-lo mais ágil e eficiente, fornecendo assim melhores serviços aos cidadãos. O evento intitulado GovTech Brasil 2018 – construindo uma agenda digital para o Brasil, contou com mais de 900 líderes entre representantes do setor público e privado e teve como principal objetivo discutir e promover uma agenda de transformação digital efetiva para o Brasil.

A importância de priorizarmos de forma estratégica a pauta da inovação no Brasil é cada vez mais evidente e crucial. Ninguém duvida da capacidade de transformação que investimentos em Educação e Infraestrutura podem gerar no Brasil, no entanto segundo dados recentes da FINEP, o incremento de 1% nos gastos em P&D (Pesquisa & Desenvolvimento) pode gerar crescimento adicional no PIB de até 10%. enquanto investimentos em Educação e Infraestrutura trazem um retorno incremental de 0,25% e 0,01% respectivamente.

Frente a esse cenário, o GovTech Brasil apresentou uma série de experiências bem sucedidas em países como a Estônia, Uruguai, Índia, Israel e China e demonstrou que a digitalização de serviços públicos em diferentes áreas como saúde, educação, segurança pública, identidade digital, entre outras, é uma estratégia extremamente importante para o crescimento econômico e social de uma nação.

A Estônia, por exemplo, foi um dos principais destaques. Apesar de ser um país pequeno, principalmente quando comparado ao Brasil, com apenas 13 milhões de habitantes, definiu como estratégia principal de governo utilizar a tecnologia para combater a pobreza e multiplicou mais de 7 vezes o seu PIB per capita de US$ 2.832 em 1992 para US$ 19.840 em 2017.

Hoje, só existem três coisas que você não pode fazer na Estônia pela internet: casar, divorciar e vender um imóvel. O preenchimento do formulário para cálculo do imposto de renda demora somente quinze minutos, visto que todos os dados estão integrados em um único banco de dados. O ressarcimento do imposto é feito em até três dias úteis.

Não só porque precisamos priorizar de fato a promoção de uma agenda digital e atualizarmos as nossas leis para promovermos um arcabouço jurídico mais propício à inovação, mas também porque precisamos desenvolver serviços públicos com total foco no cidadão. Em outras palavras, utilizando do vocabulário das startups, o Governo precisa incorporar metodologias de user experience para a construção das suas políticas públicas e serviços digitais. Precisa entender a dor do cliente e facilitar a vida do cidadão também na internet.

Hoje um dos maiores riscos para a implementação de uma agenda digital efetiva no Brasil é a e-burocracia, ou seja, a substituição da burocracia convencional pela burocracia digital.

O relatório sobre E-government produzido pela ONU analisa e demonstra de forma clara esse problema no Brasil. Apesar de termos uma posição relevante no ranking de países que já digitalizaram serviços públicos e apresentarmos uma quantidade razoável de programas disponibilizados na internet – só o Governo Federal já digitalizou mais de 1.700 políticas públicas – a qualidade desses serviços deixa muito a desejar. O relatório reforça desafios em relação à (i) experiência do usuário, (ii) proteção e políticas de privacidade dos dados e (iii) eficiência operacional do sistema.

Na prática, existem diversos casos que reforçam esse cenário. Em São Paulo, por exemplo, há dois principais bilhetes de transporte urbano, o bilhete único e o cartão Bom. O bilhete único é emitido pela SPTrans a qual requere um cadastro; o cartão Bom por sua vez é emitido pelo Consórcio Metropolitano de Transportes o qual exige outro cadastro sendo que as informações solicitadas são praticamente as mesmas.

Já quanto ao serviço os dois cartões servem para trens do Metrô e da CPTM, mas o Bom não funciona para ônibus e micro-ônibus municipais e o bilhete único não é válido em linhas Intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo nem no Corredor ABD (São Mateus/Jabaquara e Diadema/Berrini). Ou seja, a digitalização do meio de pagamento não atende a um dos principais requisitos de uma transformação digital eficiente, que é ter a necessidade do cidadão como centro de todas as construções.

Vale lembrar que na contramão dessa burocracia, aplicativos de mobilidade urbana como Uber e outros apresentam a opção de conexão direta com as redes sociais. Os aplicativos privados entendem que os canais de acesso devem ser rápidos e de fácil navegação, com design claro, exigindo o mínimo de informações possível, justamente para facilitar e dar velocidade a identificação e a navegação do usuário.

Outro exemplo é o que acontece no caso do empreendedor que deseja abrir uma empresa na cidade de São Paulo. Hoje, a partir do programa Empreenda Fácil, a boa notícia é que este processo pode ser feito totalmente pela internet, mas em contrapartida, o empreendedor precisa preencher e acessar pelo menos quatro sistemas distintos e repetir os seus dados em muitos deles. Infelizmente o processo digital não reverteu em ganho de tempo e eficiência e o cidadão continua sofrendo, mas agora com a e-burocracia.

O nível de expectativas da população e da experiência digital continuará aumentando. A verdade é que hoje além das compras pela internet ou da entrega de comida pelo aplicativo, também queremos o Governo em um fácil acesso em nosso celular. Esta é uma tendência que não será revertida.

O Brasil tem então dois caminhos – ou nos tornamos protagonistas dessa agenda e a implementamos de forma eficiente e com foco no cidadão ou nos mantemos como o país mais burocrático do mundo, agora também na internet. O risco da e-burocracia não pode ser menosprezado.

LETÍCIA PICCOLOTTO – Presidente Executiva da Fundação BRAVA e Fundadora do BrazilLAB.

Fonte: JOTA

Empresas devem acelerar estudo de blockchain

Na América Latina, o blockchain entrou definitivamente no radar das empresas de todos os segmentos econômicos. “Não conheço nenhuma companhia séria, com visão de futuro, que não esteja, neste momento, avaliando o uso de blockchain e outras tecnologias disruptivas”, diz Mauricio Magaldi, líder de serviços de blockchain da IBM para América Latina. Aquelas que ainda não se dedicaram a estudar o tema, acrescenta, devem fazê-lo o quanto antes, sob pena de perderem um terreno difícil de ser recuperado em tempos de transformação acelerada dos negócios. Somente no setor financeiro, 77% das empresas no mundo esperam ter algum tipo de aplicação de blockchain em funcionamento em 2020, segundo estudo global da PwC.

Blockchain é um banco de dados geralmente descrito como um livro razão descentralizado. Os seus registros, protegidos por criptografia e armazenados em blocos, são permanentes, imutáveis e virtualmente impossíveis de ser adulterados. Os participantes de uma rede blockchain mantêm cópia de todas as transações, registros e contratos inseridos na cadeia e têm acesso instantâneo às informações. A tecnologia ganhou visibilidade com a ascensão da moeda virtual bitcoin, mas aplicações diferenciadas e baseadas em plataformas privadas, mais alinhadas com requisitos empresariais, avançam em praticamente todos os setores à medida que mais empresas reportam os benefícios obtidos em termos de segurança, redução de custos e simplificação de relações comerciais. Magaldi ressalta que a rota para implementação de blockchain depende da indústria envolvida e do ativo que será objeto das transações em rede, entre outras variáveis. Mas recomenda que as empresas iniciem a jornada identificando problemas de negócio impossíveis de serem resolvidos com tecnologias existentes, ou processos que envolvem diversos participantes do ecossistema da companhia, onde haja necessidade de embutir mais confiança e eficiência nas transações.

O projeto inicial deve começar de forma controlada, com poucas funcionalidades, mas que tragam valor aos participantes. “Deve ser feito de uma maneira que garanta expansão da rede para mais membros, mais funcionalidades e mais ativos transacionados no ambiente”, diz o especialista. Gladstone Arantes, líder técnico de iniciativa blockchain do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diz que, como toda inovação, o processo de construção do blockchain às vezes é caótico. Na instituição financeira, a forma encontrada para ingressar nessa seara foi a realização de um concurso interno de inovação que gerou mais de 400 ideias. “Esse tipo de iniciativa pode não servir para todo mundo, mas deu certo para nós.” O BNDES tem hoje duas iniciativas de blockchain. Uma delas, baseada na plataforma pública ethereum, permite que cliente tomador de empréstimo no banco receba um ativo digital (token) em lugar de dinheiro para pagar fornecedores. O banco de dados, contendo liberações, resgates de tokens e empresas envolvidas, não é controlado pelo BNDES e pode ser consultado por qualquer pessoa.

O outro experimento é um software denominado TruBudget, criado pelo KfW, banco de desenvolvimento alemão, para rastrear dinheiro de doações internacionais e evitar desvios para corrupção.

Arantes acredita que, como ocorreu com a internet, as grandes empresas vão demorar a adotar o blockchain em escala, mas isso é só uma questão de tempo. “Quando essa tecnologia finalmente ‘pegar’, o efeito será tectônico”, diz o executivo, que prevê crescimento mais acelerado das plataformas privadas de blockchain, também conhecidas como redes permissionadas.

Valor Econômico