Presidente da AARB participa de evento com a presença do vice-presidente eleito Hamilton Mourão

“O Poder da Nova Cultura Política e Empresarial Brasileira” foi o tema do encontro em Porto Alegre

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Na última sexta-feira (23) o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo participou do evento “Brasil de Ideias”, promovido pela Revista Voto. Vice-presidente eleito, o general Hamilton Mourão (PRTB) foi um dos participantes do encontro. Sobre as estratégias do novo governo, ele endossou a defesa de Paulo Guedes a um novo pacto federativo com “menos Brasília e mais Brasil” e a retomada de protagonismo do Congresso.

“O vice-presidente eleito demonstrou uma boa visão da atual situação econômica do país e acima de tudo manifestou ter boa vontade e ideias que vão ao encontro aos anseios da população”, disse o presidente da AARB.

WhatsApp Image 2018-11-23 at 19.37.13“Eu entendo que este tipo de evento ajuda a Associação a se posicionar no mercado de certificação digital e a entender como a sua missão institucional pode estar alinhada aos objetivos do Brasil, pois uma das grandes pautas do governo é a digitalização dos serviços e sem dúvida alguma a certificação digital ICP-Brasil é indispensável para que esta modernização ocorra”.

O evento contou ainda com as palestras do presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores e do deputado eleito Marcel Van Hattem (Novo).

“Fico honrado com o convite feito pela Revista Voto e pela Autoridade Certificadora Safeweb e espero que a AARB possa estar representada neste tipo de evento em muitas outras oportunidades”, agradeceu Araújo.

À tarde o dirigente da Associação visitou a sede da AC Safeweb em Porto Alegre.

Ministério Público investiga suposto vazamento de dados da Fiesp

A investigação será feita pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do MP

Segundo divulgado no portal G1, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu nesta quinta-feira (22) um inquérito civil público para apurar suposto vazamento de dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

De acordo com o MP, a coleção de dados continha informações de 34.817.273 brasileiros, incluindo, por exemplo, nome, RG, CPF e endereço completo. Fiesp diz que base contém ‘somente dados cadastrais, não contendo informações sensíveis e nem senhas’.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu nesta quinta-feira (22) um inquérito civil público para apurar suposto vazamento de dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

De acordo com o MP, os dados que teriam sido vazados estavam disponíveis em um banco de dados aberto e não criptografado, “com possibilidade de amplo acesso público”.

“A maior coleção de dados continha informações de 34.817.273 brasileiros”, segundo a portaria que instaurou o inquérito. O suposto vazamento incluiu “dados pessoais como: nome, RG, CPF, sexo, data de nascimento, endereço completo, e-mail e telefone”.

Por meio de nota, a Fiesp informou que “está apurando eventual acesso a sua base de dados cadastrais, no dia 12 de novembro, por uma empresa que alega ser de segurança digital”. Segundo a Fiesp, na base há somente “dados cadastrais, não contendo informações sensíveis e nem senhas”.

“Não há, até o momento, notícia de que qualquer informação pessoal do cadastro tenha sido exposta”, diz a nota. A federação também informou que entrou em contato com a empresa que teria acessado os dados, que teria afirmado “não ter tornado públicos e ter destruído posteriormente os dados a que alega ter tido acesso”.

Nota da FIESP

A FIESP está apurando eventual acesso a sua base de dados cadastrais, no dia 12 de novembro, por uma empresa que alega ser de segurança digital.

Nesta base há somente dados cadastrais, não contendo informações sensíveis e nem senhas. Não há, até o momento, notícia de que qualquer informação pessoal do cadastro tenha sido exposta.

A FIESP entrou em contato com a referida empresa, que afirmou não ter tornado públicos e ter destruído posteriormente os dados a que alega ter tido acesso.  Afirmou ainda que seu objetivo foi expor eventuais vulnerabilidades para prevenção de potenciais vazamentos.

A FIESP reforça o seu compromisso de sempre zelar pela segurança de seus ambientes.

G1 – CryptoID

Empresas poderão acessar e-CAC por smartphone a partir de dezembro, diz Receita

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília

A Receita Federal anunciou nesta semana que será liberado a partir de dezembro o acesso das empresas ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) por meio de smartphones.
O anúncio integra o projeto Receita na Palma da Mão e faz parte das comemorações de 50 anos do órgão. Atualmente, só é possível acessar o e-CAC por estações de trabalho.
No e-CAC, o contribuinte tem acesso a mais de 100 serviços disponibilizados pelo órgão.
Segundo a Receita, o serviço mais buscado é a consulta à “situação fiscal”, que informa pendências no recolhimento de tributos.
Por meio do sistema, as empresas também podem verificar declarações, demonstrativos e se comunicar com o órgão por meio da caixa postal (o único canal seguro pela internet de relacionamento com o Fisco).

Certificado digital na ‘nuvem’

Segundo o subsecretário-substituto de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito da Justa Neves, as 20 milhões de empresas que operam no país precisam do certificado digital para ter acesso ao e-CAC.
Neves informou, ainda, que a certificação digital na “nuvem” foi implementada por meio de uma parceria entre a Receita, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
“É uma tentativa de massificar o certificado digital, que é a única coisa que dá segurança plena na internet, e que tem o problema de ser caro. A gente saiu com essa outra solução”, afirmou.
Segundo o subsecretário, atualmente um certificado digital custa cerca de R$ 100. O certificado em “nuvem”, porém, pode custar metade do preço.
Para ter acesso ao e-CAC, o representante da empresa deverá cadastrar um senha no smartphone.

‘Blockchain’ para CPFs

A Receita Federal também informou que vai disponibilizar nos próximos meses, por meio da tecnologia “blockchain”, um sistema de troca de informações da base de Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) com diversas entidades de todos os poderes e esferas – o chamado G2G (Government to Government).

O Fisco avaliou que tecnologia “blockchain” tem como principal característica disponibilizar um conjunto de informações de forma imutável, e com claro rastreamento de qual participante fez qual alteração nos dados. Esse sistema, para o Fisco, confere segurança à troca de informações sensíveis.

Atualmente, a troca de informações sobre a base de CPFs se dá, segundo o órgão, por meio de mais de 800 convênios celebrados com as entidades de todos os poderes e esferas, procedimento que também é mais caro.
De acordo com o órgão, a solução, desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF). A estimativa é de que, no máximo em seis meses, haja uma migração completa dos convênios de troca de informações para o sistema utilizando a tecnologia “blockchain”.

Alagoas – Juceal Express de São Miguel dos Campos é opção para entrada de processos no interior do estado

Inaugurada em 2016, unidade da Junta Comercial contou com protocolização de 372 processos empresariais somente neste ano

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Ascom / Juceal

Órgão responsável pelo registro de empresas no estado, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) promove, desde o final de 2015, a interiorização de suas atividades, estabelecendo, assim, unidades para entrada de processos de abertura, alteração e baixa empresarial, os chamados Juceal Express.

Município com 3.204 empreendimentos com registro ativo, São Miguel dos Campos é uma das 27 cidades que contam com postos descentralizados da Junta Comercial com funcionamento regular, disponibilizando os serviços de atendimento desde 10 de junho de 2016.

A unidade do Juceal Express em São Miguel dos Campos funciona de segunda a sexta, das 8h às 14h, estabelecendo-se como um dos principais polos para entrada da documentação referente ao registro empresarial no interior de Alagoas, até pela localização estratégica que liga o Sul do estado à região Metropolitana.

Somente neste ano, foram protocolados 372 processos na unidade, porém, de acordo com o assessor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Estanislau Cabral Neto, o local apresenta potencial para cada vez maiores números em relação à protocolização das documentações necessárias.

“A unidade do serviço Juceal Express em São Miguel dos Campos é uma das nossas unidades que foram instaladas devido a sua posição geográfica estratégica e temos a imensa satisfação de tê-la como um dos pontos descentralizados que mais recebem processos. Isso mostra uma parceria que deu certo. A unidade tem outro ponto positivo que é o local de sua instalação, onde os empresários e contadores têm à disposição outros serviços, como, por exemplo, o certificado digital, somando a um atendimento pautado na dedicação em criar soluções que venham facilitar a vida dos clientes”, ressalta.

O posto descentralizado da Junta Comercial funciona na Associação Comercial Empresarial Miguelense (Acem), situada Rua Bernardo Lopes, nº 427, Centro, englobando ainda serviços de outras entidades, como da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) e da Sala do Empreendedor.

A disponibilização do serviço Juceal Express é possível graças a convênio de cooperação técnica estabelecido entre a Junta Comercial, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) e a Prefeitura do município.

Fonte: Ascom / Juceal

Papel em extinção nas empresas

Redução de uso exige mudanças significativas nas organizações, mas traz benefícios que vão além da economia de papel e tinta

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foto: Gustavo Carneiro

Meio milhão de reais. Esse é o valor gasto anualmente por um hospital de Londrina para fazer aproximadamente oito milhões de impressões nos seus diversos departamentos. Imprimir um documento pode parecer inofensivo, mas quando fazem as contas do valor despendido com essa prática, muitas empresas passam a pensar seriamente em mudar a cultura do papel.

A resposta para essa mudança vem com a tecnologia. O Hospital Evangélico iniciou testes de mobilidade para que a equipe de enfermagem possa consultar informações sobre o paciente – medicamentos e dosagens, por exemplo – ao escanear a sua pulseira no leito. A TI estuda se a chamada checagem à beira leito será feito através do smartphone ou de um notebook que pode ser carregado em um carrinho ou instalado nos quartos.No equipamento, a enfermagem também pode “dar baixa” no medicamento administrado e a informação vai diretamente para o faturamento, tudo de forma on-line. “Isso traz mais segurança para o paciente e otimiza um processo complexo que é o papel caminhar de setor a setor até chegar ao faturamento”, explica Carlos de Oliveira, gerente de TI (Tecnologia da Informação) da Aebel (Associação Evangélica Beneficente de Londrina).

A expectativa é que a implantação da checagem à beira leito seja feita no segundo semestre de 2019. Com isso, o hospital espera economizar cerca de 60% com a redução de impressões e, em 2020, conquistar o nível máximo da certificação HIMSS – o nível sete -, concedido a hospitais “papel zero”. Apenas Rio de Janeiro e Recife possuem hoje estabelecimentos com essa certificação.

Na visão de Brahim Malaque, sócio da startup QualityStorm junto com Laerte Zaccarelli, em setores altamente regulados, como farmacêutico, por exemplo, o orçamento com impressões pode ir de R$ 600 mil a R$ 2 milhões. “Dependendo da empresa, é possível digitalizar 30% a 50% dos processos.” A startup de Malaque oferece um aplicativo de digitalização de processos de inspeção de qualidade, de manutenção e de segurança do trabalho. A maioria desses processos ainda são feitos em papel e caneta, afirma o empresário.

AGILIDADE
A eliminação do papel dos processos internos das empresas traz mais que economia. A agilidade é o ponto mais crítico, na opinião de Luiz Gustavo Branco, coordenador de TI da Angelus, empresa de produtos odontológicos. Ao adotar uma ferramenta de BPM (Business Process Management), a companhia diminuiu o trânsito de papéis em diversas situações, como o gerenciamento de atividades – demandas corriqueiras de setor para setor -, inclusão e alteração de itens, gerenciamento de projetos, solicitação de serviços de TI, procedimentos de qualidade, avaliação de desempenho, manutenção de equipamentos. Há uma dificuldade apenas no setor produtivo, que não tem acesso ao sistema. No futuro, a Angelus pretende instalar totens no setor, para que os colaboradores possam consultar as especificações dos produtos.

“O volume em dinheiro [economizado com impressões em papel] não é tão significativo quanto a agilidade que as ferramentas trazem”, reitera Branco. Hoje, quando um colaborador viaja, ele pode resolver pendências com documentos de qualquer lugar, através do smartphone ou computador.

Na Midiograf, os indicadores da empresa são acessados por meio de uma ferramenta de BI (Business Intelligence). Requisições de material, ordens de produção, informações do holerite, documentos com instruções da ISO, tudo pode ser visto de maneira on-line. “Futuramente queremos colocar tablets na produção”, conta Ana da Rocha Périgo, gestora do setor de Qualidade. “O foco é a facilidade nos processos e perder menos tempo com aquilo.”

ACURÁCIA
Para Malaque, eliminar o papel dos processos internos das empresas e substituí-los por tecnologia também proporciona mais acurácia aos dados. Um exemplo é o registro de horário e localização de um evento, que podem ser extraídos do próprio sistema do aparelho que está sendo utilizado para a confecção de um documento. Um smartphone também pode fazer fotos para registrar problemas de segurança do trabalho, necessidade de manutenção de um equipamento ou um defeito em um produto.

O uso de machine learning pode ainda fazer que o software “aprenda” a identificar problemas de segurança do trabalho através de imagens e notifique os responsáveis no futuro. “Há indústrias com áreas muito grandes que não ficam sabendo de problemas e riscos a tempo. Um papel, para chegar na área de segurança do trabalho, pode demorar muito tempo.” Com o uso de inteligência, também fica mais fácil consultar informações e extrair indicadores a partir de grandes quantidades de dados, o que é inviável quando os registros estão em papel.

Mudança é tecnológica e cultural
O processo de eliminação do papel nas empresas passa por uma mudança tecnológica e também cultural. O Hospital Evangélico iniciou o trabalho de eliminação do papel em 2016 colocando uma rede wireless corporativa por todo o estabelecimento. Também trocou o cabeamento de rede e, esse ano, fez a aquisição de um data center no valor de mais de R$ 3 milhões. “Tínhamos o data center desde 2010, sendo que a vida útil de um equipamento de TI é de 60 meses”, conta Oliveira. Em paralelo, o hospital iniciou a emissão do certificado digital de todas as equipes para que os membros possam assinar os prontuários médicos e outros documentos digitalmente.

Pâmela Manfrin, gerente de estratégia da empresa de alimentação Appetit, conta que 30% dos 56 projetos ativos da companhia são relacionados à redução de custos com papel. Algumas propostas surgiram dos próprios funcionários e envolvem medidas simples, como o uso de tela dupla no computador para evitar consulta de documentos físicos. A implantação desses projetos iniciou com um trabalho de conscientização e capacitação, afirma Manfrin. Depois, envolveu parcerias para uso de ferramentas tecnológicas, como para gestão eletrônica de documentos. A gerente estima investimento de cerca de R$ 120 mil com tecnologia para redução de custos com papel.

“Além do custo, existe a questão da morosidade”, enfatiza Manfrin. A mudança de processos na empresa trouxe mais agilidade no trânsito de documentos entre os 11 estados em que a empresa está presente. Além disso, trouxe mais segurança às informações da companhia. Para a gerente, os custos do papel e da tinta são pequenos diante do impacto que a demora para a consulta de uma informação ou a vulnerabilidade de documentos pode ter.

Mie Francine Chiba Reportagem Local

 

Presidente-executivo da AARB é nomeado para o CG ICP-Brasil

O presidente da República, Michel Temer, nomeou como membros do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil o presidente-executivo da AARB, Edmar Araújo, e o diretor Paulo Milliet Roque, respectivamente titular e suplente.

Representantes da sociedade civil, os dirigentes substituem, a pedido, Marcelo Lemgruber e Bruno Linhares.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).

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Presidente-executivo da AARB visita instalações do SCP Brasil

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Nesta segunda-feira, 12/11, o presidente-executivo da AARB Edmar Araújo conheceu as instalações do SPC Brasil em São Paulo. Na oportunidade, em que também esteve o diretor-presidente do ITI Gastão Ramos, foram visitados o ambiente de verificação da emissão de certificados digitais da autoridade certificadora, o data center e a central de consultas. Todos os ambientes possuem alta capacidade de monitoramento e proteção contra ataques em seu banco de dados. O mandatário da AARB foi recebido pelo Superintendente de Certificação Digital, Bruno Lozi Santos e o Gerente de Novos Negócios, Renato Pavone.

Adequação de agências digitais à lei de dados pessoais começa lentamente

Com parte do segmento adiando compliance com Lei Geral de Proteção de Dados, especialistas preveem “correria” e “desespero” em 2019; regulamento entra em vigor em fevereiro de 2020

HENRIQUE JULIÃO • FLORIANOPOLIS

Faltando 15 meses para o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a adequação de muitas agências de marketing digital pode estar ocorrendo em ritmo mais lento que o ideal. Enquanto alguns players pretendem entrar em compliance com o regulamento já em 2019, outros ainda não iniciaram o processo.

Durante evento da Resultados Digitais (RD) que reuniu empresas do ecossistema de marketing digital na semana passada, uma série de profissionais da área admitiram desconhecer os efeitos da legislação que disciplina a coleta, o armazenamento e o processamento de informações capazes de identificar um indivíduo.

“Minha operação administrativa não está em cima disso no momento. Hoje, não há nada no nosso planejamento financeiro [para 2019], mas vamos entender um pouco mais para saber o que é necessário”, afirmou ao DCI o sócio-diretor da DNA de Vendas, Álisson Razoni.

Situação similar foi reportada pelo CEO da TK Marketing, Tulio Krause. “Ainda sei muito pouco sobre a mudança. A partir do momento que souber do impacto, terei que colocar no orçamento”, afirmou ele – sinalizando que por enquanto “não consta” algum investimento previsto para o tema.

Vendo pouca movimentação de clientes nesse sentido, a advogada Gracia Camargo segue o mesmo caminho e prevê uma “correria” pelo compliance no ano que vem. “Há uma grande dificuldade de entender o alcance da lei. Penso que vamos chegar em dezembro de 2019 e nesse momento as empresas vão começar a ficar desesperadas”.

Preparando terreno

Por outro lado, há quem esteja mais adiantado em relação ao tema. “Boa parte das nossas ferramentas estão adaptadas. A adequação [que falta] agora é na parte de processos”, afirmou cofundador e diretor de marketing da Diwe, Eduardo Fonseca.

Segundo ele, o relacionamento com parceiros já adequados o regulamento europeu de proteção de dados pessoais (que ficou conhecido como GDPR aqui no Brasil) acelerou o processo dentro da empresa. “Quem atua no mercado de marketing digital precisa conhecer [o tema]”, adicionou o executivo.

No caso da Goo Marketing, a intenção é estar em compliance até o fim do primeiro trimestre do ano que vem, afirma o CEO da agência, Leandro Goulart. “Temos bom relacionamento com parceiros tecnológicos, o que ajuda. Quem não tem essa facilidade pode ter uma surpresa”, afirmou ele. O preço da adequação, contudo, ainda é uma incógnita. “Ainda precisamos sentar e ver [quanto vai custar].”

Aprovada pelo Congresso em julho e sancionada pelo presidente Michel Temer em agosto, a LGPD será obrigatória para empresas de todos os setores a partir de fevereiro de 2020, podendo causar a cobrança de multas no caso contrário. Ainda assim, não é descartada a dilatação do prazo de adequação, uma vez que a criação de uma autoridade responsável pela fiscalização da lei (previamente chamada de Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD) segue como uma incógnita.

Bom para todos

Para a advogada e gerente de implementação na Resultados Digitais, Fernanda Nones, a LGPD não deve ser encarada pelo ecossistema de marketing digital “como um fardo ou uma perda de direitos”. “Na verdade, ela pode estreitar o relacionamento das empresas com o consumidor”. Ainda assim, Fernanda avalia que mesmo especialistas do campo jurídico devem divergir quanto ao efeito da legislação no cotidiano das empresas de marketing digital.

Um cenário descrito pela profissional envolve o legítimo interesse – ou uma das hipóteses que permitem o uso do dado pessoal de um indivíduo sem a necessidade do consentimento. “É algo muito específico e que precisa ser detalhado. Como cai para a interpretação do juiz, a gente nunca sabe o que pode acontecer”, discorre.

Usando o exemplo de agências que lidam com email marketing, Fernanda afirma que a melhor estratégia “é usar esses 15 meses restantes para realizar o reengajamento da base”. “Quem tiver lista de contatos precisa garantir, nesse período, que todos os [donos dos] emails deem permissão para você entrar em contato. Sem esse registro documentado, você pode perder a possibilidade de se comunicar com eles”. /O repórter viajou à Florianópolis a convite da Resultados Digitais

jornal DCI

DREI estabelece novos procedimentos para o registro de atos em meio digital

Normas estão na Instrução Normativa DREI Nº 52 DE 09/11/2018

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Através da Instrução Normativa DREI Nº 52 DE 09/11/2018 o Departamento de Registro Empresarial e Integração), estabelece novos procedimentos de registro digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

As Juntas Comerciais poderão adotar exclusivamente o registro digital ou em coexistência com os métodos tradicionais. Entretanto, se adotar exclusivamente o registro digital, a Junta Comercial disponibilizará, com no mínimo de 30 dias de antecedência, a capacitação aos seus usuários para utilização desse registro.

Os documentos que instruírem obrigatoriamente os pedidos de arquivamento eletrônico nas Juntas Comerciais:

I  os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão singular ou colegiada, assim como procurações, protocolos de intenções, laudos de avaliação, balanços, documento de interesse, declarações, ou outros atos empresariais produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil;

II  intervindo outras pessoas no ato, estas também deverão assiná-lo digitalmente;

c) a certificação digital aposta nos documentos mencionados supre a exigência de apresentação de prova de identidade nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil;

III os dados específicos de registro constantes da Ficha de Cadastro Nacional e os dados comuns, coletados eletronicamente pela Receita Federal do Brasil, deverão ser transmitidos eletronicamente para a Junta Comercial;

IV a Capa de Processo ou Requerimento Eletrônico deverá ser assinada digitalmente pelo requerente;

f) a prova do recolhimento do preço do serviço da Junta Comercial e do valor relativo ao Cadastro Nacional de Empresas serão anexadas ao processo ou terão seus dados informados na Capa do Processo ou Requerimento Eletrônico, quando não for possível sua verificação por rotina automatizada; e

V quando se tratar de publicações em jornais, de aprovações governamentais, de decisões ou determinações judiciais, de documentos exigidos para o registro, inclusive aqueles oriundos dos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, deverão ser apresentados:
– em arquivo eletrônico, devidamente identificado e certificado digitalmente pelo ente emissor;
– em arquivo eletrônico, inclusive imagem, com elementos que possibilitem a verificação da autenticidade pela internet sem a necessidade do pagamento de taxas e independentemente de autenticação de usuário; ou
– pela via original em papel.

Os atos, instrumentos e declarações certificados digitalmente deverão possuir carimbo de tempo ou outro mecanismo que ateste a data e hora em que foram assinados.

A Junta Comercial autenticará os atos submetidos ao registro digital, mediante a utilização de chancela digital ao final do documento que permita comprovar e certificar a autenticidade e que contenha, no mínimo:

I – identificação da Junta Comercial;

II – Protocolo de Registro ou Protocolo REDESIM;

III – número do arquivamento e a respectiva data;

IV – nome empresarial;

V – NIRE da sede;

VI – CNPJ da sede, quando disponível;

VII – assinatura do Secretário Geral, nos termos do art. 28, V, do Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996; e

VIII – sequência alfa numérica e hash.

Após o registro, a Junta Comercial disponibilizará o ato arquivado ao interessado por 30 dias. Também será disponibilizado pela internet meio de verificação da autenticidade do documento arquivado independentemente de autenticação de usuário e sem a necessidade do pagamento de taxas.

Nota LegisWeb: Fica revogada a Instrução Normativa 12 DREI/2013.

Fonte: LegisWeb

Cobrança de taxas e impostos sobre tecnologias disruptivas, sites e aplicativos

Por Ana Campos

Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo, boa parte do empresariado e da população já está ciente. De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil figura na 15ª posição dentre os países que mais arrecadam impostos no mundo, com um volume de tributos correspondendo a 34,13% do PIB.

Em 2017, por exemplo, a arrecadação superou a casa de R$ 1,3 trilhão — alta de 0,59% em relação a 2016. Além disso, só em setembro deste ano foram arrecadados mais de R$ 110 bilhões em impostos — maior arrecadação da Receita Federal desde setembro de 2015.

Dentro deste contexto, é natural que nos perguntemos sobre o futuro da tributação do país relacionada às novas tecnologias, grandes portais internacionais que crescem no Brasil, aplicativos e até sobre as criptomoedas. Em outras palavras, na era da transformação digital e das grandes mudanças disruptivas, qual será a postura do Fisco?

Para tentar responder a essa pergunta, reuni alguns apontamentos sobre uma possível próxima onda da tributação envolvendo uma série de tecnologias e plataformas digitais.

Airbnb
De modo semelhante aos aplicativos de transporte urbano como a Uber, que tiveram de enfrentar resistência advinda da classe dos motoristas de táxi, aplicativos de hospedagem — cujo exemplo mais conhecido é o americano Airbnb — vêm sofrendo pressão do mercado hoteleiro, que exige dos órgãos públicos a regulamentação desses aplicativos, geralmente sob a prerrogativa da concorrência desleal.

Tal pressão vem gerando resultados no Brasil. Na cidade de Caldas Novas (GO), por exemplo, vigora desde o início do ano a Lei Complementar 99 de 2017, que, tomando como base a Lei Geral do Turismo e a Lei do Inquilinato, estabelece a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviço) para todo imóvel que disponibilize aluguel por temporada, e até mesma da taxa anual de funcionamento (artigo 9º).

A própria Lei do Inquilinato, aliás, conta com proposta de modificação tramitando no Congresso (Projeto de Lei do Senado 748/2015), visando incluir, em nível nacional, o Airbnb na regulamentação de locação por temporada.

Vale lembrar que os proprietários de imóveis cadastrados no Airbnb já são obrigados a declarar, via Imposto de Renda, os rendimentos advindos da locação por temporada de seu imóvel. O próprio aplicativo fornece um demonstrativo das transações realizadas durante o ano para os “anfitriões” do aplicativo. Além disso, no Brasil, hóspedes que utilizam o aplicativo, pagam Imposto sobre Operações Financeiras, de Crédito e de Câmbio (IOF) sobre o valor total da reserva e, em determinadas regiões do mundo, uma série de outras taxas e tributos.

A tendência é, pois, que, em maior ou menor grau, aplicativos como o Airbnb passem por um processo de regulamentação, seja via municípios, seja partindo do âmbito federal.

Gigantes digitais
Os dias sem taxação de grandes companhias como Facebook e Amazon, no país, podem estar contados. Isso porque o Brasil é uma das nações que lidera ofensiva na Organização Mundial do Comércio de cobrança de tributos sobre a receita de plataformas internacionais — mesmo quando a empresa não conta com sede no Brasil.

O debate faz parte da busca por um possível acordo global do comércio eletrônico. Segundo informações do jornal Valor Econômico, a expectativa do Brasil é taxar, ao menos em 2%, os ganhos das gigantes digitais, conforme movimentação já realizada no Reino Unido — em proposta orçamentária para 2019, o ministro das finanças britânico, Philip Hammond, expôs a intenção de tributar em 2% a receita de grandes companhias da web, isentando desse mesmo imposto as startups.

O tema, aliás, divide opiniões na União Europeia, conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo do último dia 4. De um lado, temos países como França, Alemanha, além da própria Inglaterra, que desejam criar um imposto específico para as gigantes da internet — Gafam (sigla que usa as iniciais de Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) — sob a justificativa de arrecadar fundos para a reinserção de trabalhadores afetados pelo movimento global de digitalização.

Na outra ponta, países com baixas alíquotas tributárias liderados pela Irlanda — que cobra 12,5% de impostos sobre empresas, valor consideravelmente mais baixo do que os cobrados na Alemanha (19%), França e Reino Unido (20%) — resistem a aplicação da medida em nível continental, justamente por serem o destino preferido de gigantes da web.

No entanto, a tendência é que grandes companhias da internet sejam, de algum modo, taxadas em curto ou médio prazo, uma vez que iniciativas semelhantes vêm sendo estudadas por outros países da América Latina e Ásia.

Criptomoedas
No campo da disrupção financeira, as chamadas criptomoedas, que têm nas bitcoins seu exemplar mais famoso, ainda são um conceito abstrato aos olhos da legislação e regulamentação financeira.

Nesse sentido, o país ainda não conta, por exemplo, com uma legislação propriamente dita para as transações com tais moedas, que também, por sua vez, não são reconhecidas ou emitidas por órgãos estatais.

De modo paradoxal, entretanto, as criptomoedas precisam ser declaradas no Imposto de Renda, sempre que gerarem ganhos superiores a R$ 35 mil, estando o contribuinte sujeito a uma taxa que varia de 15% a 22,5% sobre o valor total do ganho de capital obtido.

No terreno dos investimentos em criptomoedas, o país teve alguns avanços, após longo período de dúvidas e até proibição, por parte da Comissão de Valores Mobiliários, da “comercialização de títulos ou contratos de investimento coletivos […] relacionados […] a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin”.

Isso porque, em setembro, em nova circular da CVM, foram autorizados os investimentos indiretos em criptomoedas por meio de cotas de fundos e derivativos, com a ressalva de que se adotem diligências “para evitar a compra de um criptoativo fraudulento”.

Mais recentemente, a Receita Federal colocou em consulta pública um projeto de instrução normativa que trata do controle da utilização de criptoativos, com vistas a reduzir o risco da prática criminosa com esses ativos, que vêm sendo utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro.

Impressoras 3D
Um caso curioso é o das impressoras 3D, que, ao longo dos últimos anos, vêm se barateando no mercado global.

Em artigo de 2017, o advogado Flávio Veitzman já alertava para os riscos do atraso do sistema tributário brasileiro ante o avanço das novas tecnologias.

O alerta é pertinente, pois, afinal de contas, tomando como base as impressoras 3D, quais impostos poderão ser aplicados em produtos produzidos por meio de tais equipamentos? Produtos estes que, não necessariamente, serão produzidos para comercialização, vale salientar.

Apenas para citar um exemplo, no caso de uma roupa produzida via impressora 3D, conforme alerta Veitzman, não há, por exemplo, possibilidade de incidência de IPI — exceto na aquisição de matérias-primas para a produção das peças, o que poderá reduzir, consideravelmente a arrecadação de tributos no país.

Serviços de streaming
Outra pauta que gera muitos debates no campo tributário é a dos impostos relacionados aos serviços de streaming, como o Spotify ou a Netflix.

Hoje, o país conta, a rigor, com a incidência de dois impostos sobre tais serviços: O ICMS, por meio do Convênio ICMS 106, de 29 de setembro de 2017, que disciplina a cobrança do imposto na transferência de dados via internet — tal convênio necessita da existência de legislações estaduais para aplicação do imposto nas unidades federativas; e o ISS, através da Lei Complementar 157/2017, que define a cobrança do imposto quando há a disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

Há toda uma discussão que envolve pontos como a responsabilidade sobre a cobrança de tais tributos (estados e municípios) e mesmo sobre a constitucionalidade desses impostos em serviços de streaming. Nesse caso, é importante se resguardar de segurança jurídica, buscando, sempre que possível, o suporte especializado de consultorias para o esclarecimento dessas questões ainda passíveis de interpretação jurídica.

Robôs serão tributados?
Antes de concluir esta análise sobre o futuro da tributação no Brasil, merece menção o caso do uso, cada vez mais amplo, de robôs e inteligência artificial no mercado de trabalho. Segundo um estudo da McKinsey, por exemplo, só em nosso país, quase 70% dos postos de trabalho são passíveis de automação — ou seja, podem ser substituídos por máquinas.

E muito embora alguns especialistas apontem que a tecnologia, apesar de retirar, também cria novos postos de trabalho, há uma preocupação do mercado sobre como relocar o contingente de trabalhadores que podem perder seus empregos nos próximos anos em virtude da transformação digital.

Uma das alternativas estudadas é a possibilidade de cobrar impostos de firmas que utilizem robôs, como proposto pelo tributarista suíço Xavier Oberson. Na prática, tais empresas pagariam uma carga tributária adicional — que seria, por sua vez, utilizadas em programas de seguridade social ou recolocação de trabalhadores no mercado.

Tal proposta encontra, obviamente, uma série de desafios: qual a definição, propriamente dita, de robô? Por que taxar somente o uso deles e não o de computadores mais avançados? Não seria esse um bloqueio para o desenvolvimento tecnológico?

Isso sem falar nos entraves locais e na necessidade de abordagem fiscal global para os robôs.

A disrupção tecnológica exige disrupção tributária?
Como se vê, em muitos dos casos, precisaremos de uma nova mentalidade para solucionar os desafios reservados ao Direito Tributário não só no país, mas em todo o mundo. O que se espera é que sejamos capazes de vencer tais questões, sem frear os movimentos de inovação benéficos para a sociedade.

Ana Campos é sócia-fundadora da empresa Grounds e especialista em aquisições e reestruturações.

Consultor Jurídico