Governo vai vetar nova carteira de identidade, mas TSE ficará com os dados

Luís Osvaldo Grossmann … 12/04/2017 … Convergência Digital

Vai por água abaixo a proposta de um novo documento de identidade que unifique os diferentes registros dos cidadãos. Em que pese o Senado ter aprovado o PLC 19/17 (antes PL 1775/15, na Câmara), criado justamente com esse objetivo, o relator da proposta no Plenário, Antonio Anastasia (PSDB-MG) avisou que serão vetados quatro pontos do texto.

“O governo, em tratativas com os diversos segmentos interessados e também aqui com os senadores, apresentou uma nota técnica, apontando que, por acordo, inclusive de acordo com o nosso Líder do Governo, Senador Jucá, irá apor alguns vetos ao art. 4º, §1º; ao art. 5º, §2º e inciso I, alínea ‘c’; ao art. 8º; e ao art. 10º”. A redação final aprovada pelo Senado pode ser conferida aqui.

São exatamente os trechos da proposta que tratam do novo Documento de Identificação Nacional, nova versão de um plano que existe desde 1997, quando foi aprovada a primeira lei sobre o assunto (Lei 9.454) com a previsão de que os diferentes ‘números’ da relação dos brasileiros com o Estado seriam concentrados no que a lei chama de “número único de registro”.

Segundo o gabinete do senador Anastasia, a justificativa apresentada pelo líder do governo na Casa, Romero Jucá, envolve evitar novas despesas com a emissão do novo documento – por sinal, um dos dilemas que fez naufragar a versão anterior desse plano, o então Registro de Identidade Civil, ou RIC.

Ainda assim, vai seguir adiante a transferência para o Tribunal Superior Eleitoral da unificação das bases de dados, sejam informações de nascimento, casamento e óbitos dos cartórios, atualmente integrados no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil; dos institutos de identificação estaduais; e dos dados em poder da Polícia Federal. E, claro, os dados biométricos do recadastramento eleitoral.

A surpresa na decisão do governo se dá especialmente porque o documento com um registro unificado sempre foi a justificativa para o projeto de lei – deste agora aprovado e dos que o antecederam. A unificação da base de dados já está prevista desde o RIC, ou ainda, desde a Lei 9454, que já mencionava a centralização de um cadastro nacional.

Não foi a falta de legislação que evitou o plano de ir adiante, mas sim dificuldades de governança (que colocaram as polícias estaduais em choque com a Polícia Federal) e de recursos, seja pelo custeio do novo documento, que se pretendia um cartão com chip, mas mais ainda pelos valores necessários para fazer com os que diferentes sistemas de identificação estaduais conversassem com o sistema do Instituto Nacional de Identificação da PF – todos sistemas AFIS, mas de famílias (e fornecedores) diferentes.

Caso o governo confirme os vetos anunciados, a única distinção do projeto agora aprovado é deixar tudo ao encargo do Tribunal Superior Eleitoral, que já colheu as digitais de 50 milhões de eleitores e espera concluir o processo até 2020 (atualmente são 144 milhões de eleitores no Brasil). Além disso, o TSE será o gestor de um fundo a ser criado para cuidar da base de dados unificada, com recursos do orçamento, mas também com a venda de serviços e convênios.

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=44969&sid=9