Em encontro ocorrido na manhã desta quarta-feira (29) no auditório da Assespro-RS, associados e público em geral conferiram como funciona a assinatura digital em contratos comerciais. Mediados pela presidente da Assespro-RS, Letícia Batistela, o gerente comercial da Certisign Certificadora Digital, Luiz Fernando Ourique, e o advogado Fabiano Menke comentaram aspectos que envolvem tanto a parte técnica quanto a jurídica deste processo.
Pessoas físicas e jurídicas podem obter certificação digital. Segundo Luiz Fernando Ourique, o instrumento economiza tempo e papel no momento da assinatura de documentos. “Hoje tudo é feito pelo computador. Imprimimos documentos para alguém assinar. Tendo a assinatura digital, isto não é necessário”, ressaltou. O advogado Fabiano Menke aproveitou a oportunidade para esclarecer que assinatura eletrônica e digital não são sinônimos. “Assinatura eletrônica é gênero e assinatura digital é uma espécie desse gênero.”
Quanto a transações comerciais, surgiram dúvidas do público no decorrer do debate. Os mais de sessenta inscritos questionaram os especialistas acerca de assinaturas híbridas, segurança e amparo jurídico. Com relação às assinaturas híbridas, onde um lado da negociação possui certificação digital e o outro não, Menke assegurou que este tipo de contrato não é muito utilizado, mas é legal.
Sobre a segurança da assinatura digital, ambos enfatizaram ter plena confiança no instrumento. Ourique usou o exemplo da nota fiscal eletrônica e da área jurídica para ilustrar a utilização sem temores. “Um exemplo de segurança é o crescimento do mercado em função da nota fiscal eletrônica, que se apresenta desta forma desde 2005 e aumenta cada vez mais a receita do país. Outro é a área jurídica.
Todos os tribunais estão avançando no sentido de usar o documento eletrônico assinado digitalmente como meio de fazer um peticionamento.” Já Menke utilizou a diferenciação de presunção para garantir tranquilidade. “Na assinatura física, quando há contestação, o ônus da prova passa para quem apresentou o documento. No meio eletrônico, não há uma regra específica. Se surgir um documento eletrônico com a assinatura de uma determinada pessoa, vamos partir do pressuposto que ela assinou, mas a presunção pode ser desfeita. Esse caso se resolveria a partir da consulta a um documento físico.
No final das contas, vamos verificar se a assinatura dessa pessoa e o documento eletrônico batem. Ficando provado que ele não assinou, somente será responsabilizado pelos danos da utilização do certificado, uma vez que o titular tem o ônus de que a assinatura é dele.”
O advogado também ressaltou o amparo jurídico sobre a assinatura digital. “O Brasil seguiu uma linha internacional para regular essa matéria da certificação e da assinatura digital. Quanto a isso, as empresas podem ficar bem seguras. Temos uma robustez jurídica bem considerável”, completou.
Assespro/RS