Contabilista poderá solicitar fim do vínculo com contribuinte sem certificação digital

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A partir de agora o Fisco Paulista permite que contabilistas se desvinculem de um determinado contribuinte sem o uso de certificado digital, garantiu o coordenador da Administração Tributária, Gustavo de Magalhães Gaudie Ley, em palestra sobre o Programa “Nos Conformes”, na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – Sescon-SP, no dia 29 de agosto.

A conquista faz parte da pauta de reivindicações entregue pelo Sescon-SP e demais entidades do setor contábil ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Luiz Claudio de Carvalho, no final de julho. Segundo o presidente do Sescon-SP, Marcio Massao Shimomoto, “essa impossibilidade de desvinculação sempre trouxe dificuldades aos contabilistas, que ficavam passíveis diante de casos de contribuintes se beneficiando do registro profissional sem mais haver a relação de prestação de serviços, muitas vezes até por má fé”.

A medida consta na Portaria CAT 75/2018, publicada na edição de 30 agosto do Diário Oficial do Estado, que modifica a Portaria CAT nº 92/1998, trazendo a uniformização na utilização do sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos, permitindo a rescisão do vínculo, por decisão unilateral do contabilista.

A partir de agora, o contabilista poderá solicitar a alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS mediante acesso ao “Coletor Nacional”, oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), sem a necessidade de utilização de certificado digital.

Portal Segs