Certificado Digital com biometria permite abrir ou fechar conta bancária pela internet

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A abertura e o fechamento de contas bancárias por meio da internet não são mais visões de futuro no Brasil. Com a autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), através da Resolução nº 4.480, o sistema bancário pode aceitar esse tipo de operação mediante o uso de assinatura digital e tecnologias de acordo com a legislação vigente, ou seja, que possam comprovar a identidade do correntista e garantir a integridade e fidelidade do conteúdo do documento. Além dessa boa notícia, informa Antonio Sérgio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), há outra: “Já existe a tecnologia em conformidade à legislação vigente no País ao alcance das instituições financeiras e dos usuários, a Certificação Digital com identificação biométrica”.

A Certificação Digital, explica Cangiano, é um software criptográfico customizado para qualquer cidadão ou empresa, que identifica de maneira inquestionável o titular da conta e garante conteúdo com o uso da criptografia de chaves assimétricas. Portanto, adiciona a essa operação simples e desburocratizada valor jurídico com não repúdio de autoria a tudo que for realizado por meio dele. “Com o uso da certificação digital, que já existe há 15 anos no Brasil, a Autoridade Certificadora credenciada a emitir o certificado digital, como as associadas à ANCD, possibilitam aos usuários todas as garantias exigidas pelo CMN para abrir e fechar contas, sem custos para o banco, dado que o certificado digital é propriedade do cidadão. Essa tecnologia da ICP Brasil amplia a segurança não apenas em transações eletrônicas como esta, mas em todas as operações possíveis por meio eletrônico”.

Antonio Sérgio Cangiano acredita que a partir da disseminação da Certificação Digital, com a ampliação de seu uso, como para a interface no atendimento da maioria dos serviços públicos e privados, como abertura de empresas ou o IRPF, os benefícios ficarão cada vez mais evidentes para os usuários, “A decisão do CMN, tomada recentemente, é uma tendência majoritária porque desburocratiza, reduz custos, dará por exemplo maior comodidade aos clientes e irá com certeza melhorar a eficiência dos bancos, que podem até ampliar o leque de negócios e oferecer mais serviços no meio digital”. O Certificado Digital pode ser armazenado no celular ou tablet, o que amplia ainda mais a conveniência ao seu titular com a mobilidade oferecida e já altamente utilizada globalmente, destacou.

Já a biometria, explica o diretor executivo da ANCD, é muito conhecida pelos bancos, que adotam o sistema de identificação como impressão digital e a leitura da palma da mão. “De forma a identificar o requerente do certificado digital, a ICP Brasil adotou a biometria da impressão digital e da face, na resolução 114 de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 18 de novembro de 2015, do comitê Gestor da ICP-Brasil. Com essa medida são ampliados os mecanismos de segurança para validade da identidade de uma pessoa, o que torna a infraestrutura imune a fraudes, que já se mostrava irrelevante. Hoje o certificado digital só é emitido de forma conjunta com a biometria”.

“As tecnologias no campo da biometria, por exemplo de face e impressões digitais, além de outras como íris ou voz, ou palma da mão, também podem ser inseridas em aplicativos, mas apenas para identificação, enquanto o certificado digital garante a integridade, a autoria e a fidelidade de conteúdo, com a criptografia de curvas elípticas, o que torna a relação entre o cliente e o banco totalmente segura e em conformidade com a legislação. Desta forma, o risco de fraude é ainda mais reduzido com tendência a zero, e é uma segurança que vale para os dois lados”, destaca Cangiano.

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