Certificado Digital

O certificado digital tem a função de substituir a assinatura e o reconhecimento de firma em diversos documentos, inclusive em sites que exigem senhas eletrônicas para o seu acesso. Atualmente é obrigatório para diversos serviços, como a transmissão de declarações acessórias para a Receita Federal ou para acessar, de forma segura, informações pessoais e empresariais junto a este órgão.
É obrigatório que a empresa possua o certificado digital para emissão de nota fiscal eletrônica, pois é dessa forma que o documento é validado junto ao SEFAZ do Estado em que a Empresa encontra-se. No Paraná não é mais possível a emissão de notas fiscais que não sejam eletrônicas, ou seja, todos os documentos emitidos passam pela Receita Estadual permitindo um controle mais preciso sobre as empresas.
Profissionais liberais, como contadores e advogados, não conseguem mais fugir da utilização do certificado digital. Ele permite a consulta e envio de documentos aos diversos órgãos que estes profissionais estão envolvidos no dia a dia de suas atividades.
Da mesma forma que temos a procuração física, que uma empresa ou pessoa física concede esse documento, a procuração eletrônica, por meio do certificado digital, permite que o contador acesse os dados de uma Empresa junto à Receita Federal, possibilitando consultar e emitir certidões negativas referentes àquela.
Os modelos de certificados são E-CPF e E-CNPJ, respectivamente, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, com a emissão para um ano de uso e, para três anos, após vencido o profissional ou a empresa, deve-se renovar esse certificado para poder continuar usufruindo dos seus benefícios.

Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba