CNH digital deve estar disponível no Distrito Federal ainda este ano, informa Detran

Versão online permite ter documento no celular; valor jurídico é igual ao da carteira impressa. Prazo para implementação em todo país vai até fevereiro do ano de 2018. 

A Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) deve estar disponível no Distrito Federal ainda este ano, garante o Departamento de Trânsito (Detran-DF).

A versão online será opcional e vai permitir que o motorista tenha o documento no celular.

A CNH-e terá o mesmo valor jurídico da CNH impressa, que continuará sendo emitida.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em agosto determina que o documento digital seja implementado pelos Detrans até 1º de fevereiro de 2018.

Alguns estados, como Goiás e Alagoas, já começam a oferecer a versão online da carteira de motorista.

O Serpro, empresa de tecnologia do governo federal que está criando o sistema, afirmou ao G1 que a partir desta quarta-feira (13) já está disponível o ambiente de homologação online – espaço virtual que integra os Detrans.

O próximo passo é a divulgação do calendário para cada Detran obter o certificado digital, que deve começar a ser emitido a partir de 30 de setembro.
Ao G1, o diretor de Controle de Veículos e Condutores do Detran, Uelson Praseres, disse que a CNH-e será disponibilizada um mês depois que for entregue o certificado digital do Distrito Federal – o que deve ocorrer ainda em 2017.

Segundo ele, o Detran está finalizando o desenvolvimento do sistema e aguarda os manuais que devem ser disponibilizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) após os testes em outros estados.

“Provavelmente vamos entregar antes do fim do ano.”

Praseres informou que os técnicos do departamento no Distrito Federal estão trabalhando no desenvolvimento da habilitação digital, eles agora esperam a divulgação de um manual que vai explicar como devem enviarr os dados para a carteira eletrônica.

“Depois de receber o manual e a certificação, deve levar mais ou menos um mês para ficar pronto”, afirmou o diretor.
Por nota, o Denatran afirmou que “até o final do mês de setembro, os testes devem estar concluídos e os manuais prontos”.

Custo

A CNH digital deverá ser obtida por meio de um aplicativo, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android) a partir de fevereiro. Após baixar o aplicativo, o motorista terá que optar entre usar um certificado digital (pago), para fazer todo o processo pela internet, ou ir até um posto do Detran para se cadastrar.

O certificado digital é pago e oferecido por entidades credenciadas, como os Correios e a Serasa. Em ambos, o pacote de 1 ano do certificado digital custa R$ 164. Os Correios também oferecem o serviço por 36 meses por R$ 267.
O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado.

No Distrito Federal, a CNH sai por R$ 1.310. O valor inclui clínica médica, biometria e simulador; a autoescola é paga separadamente. Segundo o diretor do Detran, não deverão ser cobradas taxas para adquirir a CNH digital em Brasília.

“Não tem motivo para ter custo, você vai baixar no seu aplicativo e só vai replicar a habilitação digital. Mas tudo isso ainda está em estudo e ainda não há definição.”

Fonte: *Via G1/Clipping

Cresce a emissão de Certificados Digitais: bom sinal para a economia

Aos poucos, nossos indicadores de emissões de certificados digitais mostram que a economia tem dado sinais positivos. O número de certificados digitais padrão ICP-Brasil emitidos até julho, de acordo com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), registrou aumento de 8,46% na comparação com o mesmo mês do ano passado.

“Esse dado é muito importante, é um indicador de que o setor produtivo não está estagnado e a tecnologia de certificados digitais tem conquistado novas fronteiras. Mês a mês temos encontrado dados positivos e isso serve de parâmetro para toda a cadeia produtiva, significa que as empresas estão ativas, precisando do Certificado Digital para iniciar atividades ou para continuar seus negócios. Podemos ainda afirmar com certeza que as pessoas físicas têm percebido os benefícios que essa infraestrutura proporciona”, avalia Antônio Sérgio Cangiano, diretor Executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Outro dado bastante importante e que atesta a segurança de toda a indústria da certificação digital é o baixíssimo índice de fraudes constatado no sistema. Neste ano, até julho, foram registrados 213 comunicados de fraudes, um dado referente ao total de tentativas, no entanto sem sucesso significativo para o cyber crime. Desse total, foram confirmadas somente 85 fraudes, porém todas detectadas e fracassadas, ou seja, 0,0044% em relação ao total de certificados digitais emitidos, o que demonstra a segurança dessa infraestrutura.

“Nosso setor tem feito pesados investimentos nesse sentido, incluiu a biometria no certificado e os resultados são esses, muito próximos de zero. Isso traz confiança e ajuda a manter o ritmo de emissão de novos certificados digitais”.

Em um ano, de agosto de 2016 a julho de 2017, foram emitidos 3,389 milhões de certificados digitais, o equivalente a uma alta de 5,53% em relação ao período imediatamente anterior.

“Outro dado que nos tem chamado a atenção é o aumento proporcional da quantidade de certificados digitais para pessoas físicas, indicando que aos poucos percebe os benefícios de se utilizar de uma infraestrutura como esta, de baixo investimento, cerca de R$9,70 por mês”, destaca Cangiano.

“Com um certificado digital, as transações pela Internet são seguras e permitem às pessoas físicas e jurídicas realizarem tarefas como assinar ou autenticar emails, acessar sites protegidos por lei como o e-CAC, assinatura eletrônica, fazer interface segura com a Receita Federal para emissão de notas fiscais e escrituração fiscal e outros órgãos do governo em várias esferas, como é o caso inédito do Detran que a partir de fevereiro adotará a e-CNH”.

Segundo Cangiano, o certificado digital está cada vez mais sendo percebida como a melhor ferramenta para assinatura e identificação eletrônica, sem a necessidade de o cliente ter que memorizar inúmeras senhas.

CryptoID

Mudanças importantes na ICP-Brasil serão analisadas em Brasília

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Dois temas centrais fazem parte da pauta da reunião. O primeiro tema tratará da possibilidade do termo de titularidade dos certificados digitais ICP-Brasil ser assinado digitalmente com o próprio certificado digital emitido no ato de validação e o segundo tema será sobre a regularização dos pontos de atendimento com a criação das Instalações Técnicas Secundárias.

O item “pontos de atendimento” apresenta muitos subitens, pois trata-se de uma das maiores alterações normativas da ICP-Brasil feitas, desde sua criação em 2001.

Serão colocadas em pauta propostas que alteram as atividades das 541 Autoridades de Registro, subordinadas à 14 Autoridades Certificadoras de 1º Nível e à 58 Autoridades Certificadoras de 2º  Nível –  estrutura principal da ICP-Brasil.

Existem, também na ICP-Brasil, 1.932 Instalações Técnicas em sua maioria do segmento dos Cartórios que, apesar do número de instalações, não tem representatividade porque emitem algo em torno de 3% do total de Certificados Digitais.

Voltando a estrutura principal, subordinadas às Autoridades de Registro, existem os pontos de atendimento, foco das alterações que serão propostas.

Existem, aproximadamente 7.000 pontos de atendimento (PAs). “Aproximadamente“ porque até o momento não foram regulamentados, portanto, não são formalizados junto ao órgão de controle que oficialmente desconhecem sua existência e localização.

Esse tema que vem sendo debatido entre o ITI e os integrantes da ICP-Brasil:  Autoridades Certificadoras, Autoridades de Registro e respectivas associações – ANCERT, ANCD e AARB, após a denúncia pública da ANCERT junto ao Ministério de Público de São Paulo sobre as atividades dos pontos de atendimento, a pouco menos de 3 meses.

Conforme explica a Dra. Viviane Bertol no artigo Pontos de atendimento na ICP-Brasil: ter ou não ter? publicado no CRYPTO ID, em 13/07/2017.

“Os pontos de atendimento (PAs) são canais de distribuição de certificados digitais, utilizados pelas Autoridades de Registro para obter capilaridade. Trata-se de empresas que fazem parcerias com as ARs para vender certificados digitais e realizar a validação presencial do solicitante do certificado, ou seja, a confirmação da identidade de um indivíduo ou organização mediante sua presença física e apresentação de documentos.

Os pontos de atendimento, assim como outras entidades que foram criadas na ICP-Brasil, não estavam explicitamente previstos na MP 2.200-2 conforme definido no artigo 2º.

Com base nesse artigo diversas entidades foram criadas por meio de Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil: Instalação Técnica de AR, Prestador de Serviços de Suporte, Prestador de Serviços de Biometria, Autoridade de Carimbo do Tempo, etc.”

Segundo o contador e empresário Nivaldo Cleto, presidente da Associação Nacional das Autoridades de Registro – AARB, com quem conversamos, “Nos últimos 30 dias, a Diretoria da AARB – Associação das Autoridades de Registro do Brasil,  juntamente com a diretoria da Associação Nacional de Certificadoras Digitais – ANCD, apresentaram uma proposta conjunta de regulamentação ao ITI.

E no último dia 04/09, O ITI | Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, convocou as entidades representantes da Sociedade Civil (AARB, ANCD, FEBRABAN, ANCERT e CNC) para apresentar a minuta de Resolução, com a finalidade de obter contribuições. Cleto enviou a nossa redação um resumo dos principais itens da resolução que será votada dia 19.

Proposta | O que será votado

A proposta de resolução cria uma nova entidade: Instalações Técnicas Secundárias  ITS cuja regulamentação proposta fará com que as Autoridades de Registro alterem procedimentos normativos e fiscais e invistam em equipamentos.

Os atuais pontos de atendimento se tornarão Instalação Técnica Secundária – ITS, ambiente físico de uma AR, onde é realizada , exclusivamente, a atividade de validação da solicitação de certificados (validação dos documentos, coleta e identificação biométrica do agente de registro e requerente) e não possui período de tempo determinado para funcionamento;

Esse estabelecimento deve, obrigatoriamente, possuir um CNPJ de filial da Autoridade de Registro;

Os equipamentos utilizados no processo de validação nas ITSs deverão ser da própria AR e possuir mecanismos de georreferenciamento por dispositivo, associada à data e hora do momento da autenticação biométrica do agente de registro e do momento da coleta biométrica do titular do certificado, para cada certificado a ser emitido;

Para cada validação externa será obrigatório o preenchimento e assinatura, por parte do agente de registro e requerente do certificado de um formulário indicando o endereço de atendimento, motivo, entre outras informações adicionais;

Para validações externas foi referenciado o conceito de domicílio das Pessoas Físicas e Jurídicas reportando  aos artigos 70 até o 77 do Código Civil. E, os limites de atuação nas validações externas por parte das AR são:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme definido pela Lei 13.146/2015,
  • Pessoas Politicamente Expostas – PEP, conforme definido na Resolução nº 16, de 28 de março de 2007, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF/MF,
  • Pessoas que se encontrem cumprindo pena ou detidas em estabelecimento prisional,
  • Pessoas que ou por incapacidade física ou por motivo de saúde, devidamente justificado e comprovado por documento hábil, estejam impedidas ou impossibilitadas de se deslocar até a instalação física da AR,
  • Pessoas não citadas anteriormente, mediante solicitação expressa de validação externa pelo titular do certificado, limitado a 10% do total de certificados emitidos pela AR no mês imediatamente anterior.
E, as vedações são

Proibição por parte da AC e AR credenciados, a divulgação, anúncio ou qualquer outra forma de publicidade, de atividades, serviços ou produtos NÃO relacionados com o comércio de certificado digital da ICP-Brasil.

Qualquer outra forma de emissão de certificado, fora das hipóteses previstas na legislação e nas normas que regem a ICP Brasil, qualquer que seja a denominação utilizada inclusas, mas não limitadas às figuras denominadas ponto de atendimento, posto de validação, parceiro, canal, agente credenciado, franquia, agência autorizada ou por qualquer outra forma não expressamente prevista na legislação.

É proibida a divulgação por parte das AC e AR, em qualquer veículo, suporte ou sites de internet de comunicação, endereços de locais de atendimento ao usuário que não estejam credenciados ou autorizados pelo ITI.

No caso de descumprimento das normas de emissão de certificado, poderá o ITI determinar a revogação imediata do certificado digital, inclusive quando emitidos em instalações técnicas ou por procedimento de validação externa, que não tenham atendido os requisitos estabelecidos na regulamentação, ressalvado o direito de terceiros de boa-fé.

Nossa redação não teve acesso aos documentos oficiais, mas conversamos com representantes de algumas Autoridades Certificadoras e Autoridades de Registro e outros profissionais que atuam direta ou indiretamente na ICP-Brasil e acompanham o mercado de certificação digital e, naturalmente, encontramos diversas posições.

Há os que defendem a urgente regularização dos pontos de atendimento por entenderem que a emissão dos certificados digitais requer rígidos sistemas de controle e auditoria por se tratar de documentos de identidade dos cidadãos brasileiros, de empresas privadas e entidades públicas. Neste caso, apoiam as propostas  que serão submetidas ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. Entendem que o modelo atual expõe a ICP-Brasil quanto à fraudes e segurança nas operações e defendem procedimentos semelhantes aos precedidos para a emissão de Passaporte, CNH e a própria carteira de identidade.

Há os que acreditam que as alterações propostas representarão um impacto imediato e negativo nas atividades da Certificação Digital prejudicando a sociedade brasileira uma vez que atualmente a capilaridade da ICP-Brasil está calcada nos pontos de atendimento existentes e também chamam a atenção ao desemprego de milhares de pessoas que trabalham nos pontos de atendimento em todo o Brasil.

Mas há que se pensar, também, que este assunto é urgente mas deve ser amplamente discutido com os players do mercado e com o tempo necessário para a devida discussão em função de sua abrangência e importância para o segmento.

Quanto a questão das novas medidas terem como objetivo a segurança existe a contra argumentação baseada nos  índices divulgados pelo ITI, em seu último relatório,  que aponta a queda de 38,50% no número de fraudes realizadas em relação ao mesmo período do ano passado. Ocorreram 55 fraudes, que representa 0,0026% do total de certificados emitidos no ano de 2017.

De acordo com a proposta que será votada dia 19/09 os pontos de atendimento teriam 60 dias para se adequarem uma vez que as novas regras entram em vigor após esse curto prazo.

Segundo Cleto, quanto ao prazo de adequação de equipamento a AARB e ANCD já solicitaram ao ITI que fosse postergado para 1º de fevereiro de 2018 e não próximo dia 25/11/2017.

As sociedades empresarias, bem como as entidades sem fins lucrativos que atuam como Autoridades de Registro terão que abrir filiais nos locais aonde estão instalados os atuais Pontos de atendimento para se transformarem em Instalações Técnicas Secundárias.  O custo para a abertura de filial não é baixo, além de todas as obrigações legais e fiscais inerentes a isto que deve ser cumprido, tais como o controle contábil e fiscal daquela filial, bem como honorários mensais para lançamentos contábeis, mesmo para as empresas enquadradas no Simples Nacional“, esclarece Cleto.

As associações representantes das ACs e das ARs ouvidas estão engajadas num esforço coletivo para implementar regras de segurança que garantam ainda mais a credibilidade no sistema, deem aos usuários do sistema a confiança na Certificação Digital ICP Brasil, bem como a massificação do uso dos certificados digitais provando que é benefício e não uma obrigação.

“Os principais objetivos dessas entidades é que cheguemos todos a um consenso de regulação das Instalações Técnicas Secundárias até o dia 19/09/2017, ajustando alguns pontos que serão aceitos pela maioria dos players do mercado sem prejuízos à sociedade brasileira que sem esses locais não terão como obter seus certificados digitais próximo de seus locais de moradia e atividade profissional”, completa Cleto.

É senso comum a necessidade de regularização dos pontos de atendimento, mas não com os prazos determinados e com a devida discussão entre os  que participam da ICP-Brasil.  O que se propõem é que seja elaborado um cronograma para que os pontos de atendimento se adequem as normativas determinadas para o funcionamento da Instalações Técnicas secundárias.

Fonte: CryptoID

INPI lança e-RPC Registro de Programas de Computador eletrônico

inpi1O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI lançou o Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – o e-RPC.

A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem burocracia e sem papel.

Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito.

O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Segundo o INPI, o uso da assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança e substituir a demanda de serviços cartoriais.

Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro.

O certificado de registro poderá ser baixado no sistema BuscaWeb, no portal do INPI. A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.

O novo sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017. Com a novidade, o prazo de registro deve ter redução significativa, de cem dias para apenas sete. Além disso, o INPI espera zerar o número de pedidos pendentes até o final deste ano.

Para mais informações acesse o Novo Guia Básico de Programa de Computadordo INPI e o Manual do Usuário do e-RPC.

Fonte: ITI

Amazonas – Cresce número de empresas no Estado em agosto

Segundo dados divulgados pela Junta Comercial do Estado (Jucea), no mês de agosto deste ano, foram 503 empresas abertas no Amazonas, o melhor resultado desde março de 2015

Beatriz Gomes /redacao@diarioam.com.br- (Foto: Eraldo Lopes)

Agosto encerrou com um aumento no número de empresas constituídas no Amazonas e a queda nas extinções, segundo os dados da Junta Comercial do Estado (Jucea). No mês passado, foram 503 empresas abertas no Estado, o melhor resultado, desde março de 2015. Enquanto, 185 empresas foram extintas, o segundo menor índice do ano e um dos mais baixos, desde 2015.

Comparado a agosto do ano passado, quando foram abertas 298 empresas, o crescimento chega a 70%. Com relação a julho, foram realizadas 13 aberturas a mais. A criação de 503 negócios foi a maior, desde março de 2015, quando o resultado chegou a 584 empresas constituídas.

Já com relação ao fechamento de negócios, o resultado de agosto foi o segundo menor do ano, atrás apenas de junho, com 168 encerramentos, e o menor desde 2015.

Os dados da Jucea demonstram estabilidade na constituição de empresas esse ano que se manteve em uma média de 450 mensais, enquanto as extinções começaram a cair, a partir de junho. Até maio, a média era de 600 empresas encerradas por mês.

No acumulado do ano, já são 3,5 mil empresas constituídas contra 3,6 mil encerradas no Amazonas. Comparado ao mesmo período do ano passado, houve alta de 12,7% na criação de novos negócios e queda de 5% no encerramento.

No mesmo período de 2015, foram 3,8 mil empresas abertas, uma média de 480 por mês, contra 1,6 mil fechadas, o que dá em média 211 mensais.

Todo processo de registro empresarial pode ser feito pela internet caso os sócios ou o titular da empresa tenham certificação digital. Se não tiverem, devem comparecer à Junta Comercial para formalizar a entrega de documentos e pagamento de taxas.

É possível acompanhar on-line a geração automática da inscrição estadual, municipal e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A entrada de dados é feita por meio eletrônico, através do site Empresa Super Fácil, www.empresasuperfacil.am.gov.br. As informações preenchidas no formulário assim como os documentos anexados digitalmente são direcionados para a Jucea. Ao final da análise, que pode ser no mesmo dia da entrada, o responsável que teve o pedido aprovado para a constituição da empresa recebe o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O sistema encaminha as informações eletronicamente para a Secretaria Municipal de Finanças (Semef) para a concessão da inscrição municipal e alvará de funcionamento. Caso não seja detectada nenhuma inconsistência, a Semef emite os respectivos documentos em 30 minutos, após a inserção das informações remetidas pela Junta Comercial do Estado (Jucea) para a sua base de dados.

D24am

Descubra se a sua empresa precisa passar por uma transformação digital

Estudo indicou que 71% das empresas em todo o mundo concordam que a transformação digital é necessária, mas apenas 5% delas já se adaptaram

Segundo um levantamento realizado pela Enterprise Strategy Group (ESG), 71% das empresas do mundo concordam que, para manter o nível de competitividade, é necessário passar por um processo de transformação digital. Apesar disso, apenas 5% delas já se adaptaram ou estão se ajustando ao novo modelo de negócios global.

O levantamento aponta que nenhuma companhia no Brasil atingiu a maturidade digital necessária para se adequar à transformação digital , apesar de 41% delas já estarem em período de transição. Para não perder mais tempo, confira cinco maneiras de não deixar seu negócio ficar para trás no quesito inovação digital, de acordo com Inon Neves, vice-presidentes da Access na América Latina:

1) Organização
O crescimento e a manutenção das empresas só acontecem se houver a gestão correta dos colaboradores. Com as ferramentas e soluções digitais existentes, possuir indivíduos dedicados exclusivamente à organização de documentos é um gasto desnecessário, justamente porque há a opção de terceirizar e automatizar o serviço. Assim, os colaboradores podem ter seus esforços redirecionados para atividades que sejam produtivas e que gerem valor à companhia.

2) Gestão

Buscar documentos incessantemente é um dos maiores problemas que as companhias enfrentam, já que em média a cada 12 segundos um arquivo é perdido no segmento corporativo. Se o tempo que o gestor desperdiça enquanto busca por algo é superior a cinco horas mensais, é um sinal evidente em relação à necessidade da transformação.

3) Espaço
Entre os fatores determinantes para manter a concorrência diante de um mercado cada vez mais ágil e dinâmico, está a boa gestão do espaço corporativo. Se o ambiente destinado à armazenagem de documentos ultrapassar os 100m², o local não está utilizando todo o seu potencial de produtividade.

4) Processos
É imprescindível que as empresas possuam processos bem-estruturados e elaborados de forma a manter um padrão interno de qualidade. Porém, eles devem ser ágeis e práticos, de forma a otimizar todos os departamentos. Se mais de 70% dos recursos corporativos dependem da utilização de papel, a transformação é primordial para manter o nível de competitividade.

5) Causas trabalhistas

Armazenar arquivos de Recursos Humanos em locais seguros é de grande importância, pois muitos precisam ser mantidos por longos períodos de tempo caso seja necessário comprovar futuros questionamentos judiciais. Se o seu negócio perdeu alguma causa trabalhista no último ano por não apresentar algum documento solicitado em tempo hábil, a transformação digital deve ser uma das prioridades.

Brasil Econômico

eSocial: Sua empresa já está preparada?

Segundo pesquisa realizada pela consultoria EY (antiga Ernst Young) com 386 companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões que estão obrigadas ao eSocial, 48% delas não tem nenhuma avaliação sobre quais mudanças terão de serem feitas para adotar completamente a nova obrigação.

A Receita Federal estimou que 14 mil organizações estarão sujeitas ao eSocial em janeiro de 2018. Todas as empresas que estão obrigadas já devem começar a se organizar para não ter problemas com o fisco.

Separamos aqui, com base no Manual de Orientação do eSocial, as informações mais importantes para te auxiliar na entrega dessa nova obrigação. Confira!

O que é eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações referente a área trabalhista em uma única entrega.

Possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Quais os objetivos do eSocial?

São objetivos do eSocial:

Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;

Simplificar o cumprimento de obrigações; e

Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.

A recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos neles informados. Os arquivos complementares anexos a este manual, bem como o próprio manual, estão disponíveis no sítio http://www.esocial.gov.br/.

Quem está obrigado a entregar o eSocial em 2018?

A partir de janeiro de 2018 o eSocial será obrigatório para todas as empresas que comprovarem faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.

A partir de julho de 2018 a obrigação se estenderá para todas as empresas que funcionam no país. É importante destacar que a resolução garante que haverá um tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte.

E que não será obrigatório prestar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalhador durante os seis primeiros meses após o início da utilização do sistema pelos empregadores.

Qual o cronograma do eSocial?

Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00, entram no eSocial em janeiro de 2018 e a parte de Saúde e Segurança do Trabalho inicia 6 meses depois, que será julho de 2018;

Empresas com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00, entram em Julho de 2018 e os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho será em Janeiro de 2019.

Sendo assim, o ideal é começar a se preparar e organizar todas as informações que serão cobradas pelo eSocial no ano que vem.

Como funcionará o eSocial?

As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos.

Cada evento possui um leiaute específico. Estes leiautes podem ser encontrados no sítio do eSocial. Os leiautes fazem referências a regras de negócio. Estas podem ser encontradas no documento Regras de Validação, Anexo II do leiaute, disponibilizado no sítio do eSocial.

Preciso de Certificado Digital para entregar o eSocial?

O certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

Em quais momentos deverei utilizar o Certificado Digital no eSocial?

Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET.

Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).

Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Não tenho Certificado Digital, como devo enviar as informações ao eSocial?

Para aqueles que não possuem o Certificado Digital, podem utilizar o código de acesso, como alternativa desde que seja:

Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;
Micro e pequena empresa optante pelo Simples Nacional que possua até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e
Contribuinte individual equiparado à empresa e o produtor rural pessoa física que possuam até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Observação: os órgãos públicos estão obrigados a utilizar certificação digital, ainda que optem pelo uso do Portal para o envio das informações.

Devo guardar o comprovante de entrega do eSocial?

O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao eSocial e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando for o caso.

Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar.

Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação.

É de suma importância que o empregador/contribuinte/órgão público tenha um controle para armazenamento dos números dos Recibos de Entrega dos Eventos.

Consulta Qualificação Cadastral?

Os empregadores/contribuintes/órgão público devem atentar às informações cadastrais dos trabalhadores a seu serviço, certificando-se de sua consistência no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do INSS e na base no Cadastro de Pessoa Física – CPF, da RFB e, se necessário, proceder a atualização dos dados cadastrais antes da data de entrada em vigor do eSocial.

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores, foi desenvolvido um aplicativo para verificar se o Número de Identificação Social – NIS e o Cadastro de Pessoa Física – CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, pois são identificadores necessários.

O acesso a esse aplicativo, assim como a obtenção de mais informações é possível a partir do endereço eletrônico: http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx

O uso do aplicativo de Consulta Qualificação Cadastral é um procedimento opcional, porém extremamente importante, a ser realizado pelos empregadores/contribuintes/órgãos públicos, e que tem por objetivo identificar as inconsistências dos dados cadastrais dos trabalhadores nas empresas em relação às bases do CNIS e do CPF.

Pode ser feita para qualquer trabalhador de qualquer categoria, seja empregado, servidor público, contribuinte individual, avulso, etc.

Quais informações poderão ser informadas no eSocial?

Admissão e desligamento do Trabalhador;
Afastamento Temporário;
Alteração da Jornada de Trabalho;
Alteração de Salário do Trabalhador;
Aviso Prévio;
Atestado de Saúde Ocupacional;
Cadastro de Benefícios Previdenciários;
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
Folha de Pagamento;
Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador;
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física;
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Segundo a Receita Federal quase metade das empresas que passarão a enviar ao eSocialinformações de folha de pagamento e encargos trabalhistas em 2018, ainda não se prepararam para o novo sistema.

Via SuperSoft Sistemas

Empresas terão que repassar ao governo dados toxicológicos de motoristas

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A partir do dia 13/09, os empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Ministério do Trabalho os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano, no país.

Segundo as novas regras, o patrão fica obrigado a declarar o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM). As informações vão para o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).

De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.

Para Aline Col Debella, coordenadora de Recursos Humanos da Alfa Transportes, uma transportadora de Santa Catarina, a determinação vai ter um custo para a empresa.

Ela diz que, atualmente, o exame toxicológico fica apenas no cadastro dos 80 motoristas da transportadora, mas que, a partir de agora, será preciso alterar o sistema da companhia para atender a nova regra.

A determinação para os empregadores foi publicada no Diário Oficial da União, no início do mês. A instrução também orienta a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital.

O Caged é um banco de dados onde o Ministério do Trabalho controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no país.

Com Agência Nacional

 

 

Receita vai notificar micro e pequenas empresas com débitos previdenciários

A Receita Federal notificou nesta terça (12) 556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos previdenciários e outras dívidas.

Segundo o órgão, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos ( ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita alerta que “as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.

Certificado Digital

O certificado digital tem a função de substituir a assinatura e o reconhecimento de firma em diversos documentos, inclusive em sites que exigem senhas eletrônicas para o seu acesso. Atualmente é obrigatório para diversos serviços, como a transmissão de declarações acessórias para a Receita Federal ou para acessar, de forma segura, informações pessoais e empresariais junto a este órgão.
É obrigatório que a empresa possua o certificado digital para emissão de nota fiscal eletrônica, pois é dessa forma que o documento é validado junto ao SEFAZ do Estado em que a Empresa encontra-se. No Paraná não é mais possível a emissão de notas fiscais que não sejam eletrônicas, ou seja, todos os documentos emitidos passam pela Receita Estadual permitindo um controle mais preciso sobre as empresas.
Profissionais liberais, como contadores e advogados, não conseguem mais fugir da utilização do certificado digital. Ele permite a consulta e envio de documentos aos diversos órgãos que estes profissionais estão envolvidos no dia a dia de suas atividades.
Da mesma forma que temos a procuração física, que uma empresa ou pessoa física concede esse documento, a procuração eletrônica, por meio do certificado digital, permite que o contador acesse os dados de uma Empresa junto à Receita Federal, possibilitando consultar e emitir certidões negativas referentes àquela.
Os modelos de certificados são E-CPF e E-CNPJ, respectivamente, para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, com a emissão para um ano de uso e, para três anos, após vencido o profissional ou a empresa, deve-se renovar esse certificado para poder continuar usufruindo dos seus benefícios.

Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba