Governo lança carteira de habilitação digital no país

Novidade utilizará app para smartphones e tem o mesmo valor que documento em papel

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Rio – O Ministério das Cidades, por meio do Denatran e Serpro, lançaram no Brasil a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A novidade começará a funcionar apenas em Goiás, por enquanto. A versão digital tem, para fins de validade, o mesmo valor que o documento em papel. Segundo o governo federal, o recurso atingirá o restante do país até fevereiro de 2018.

Para utilizar a carteira de habilitação digital, o condutor deve ter em papel o último modelo de CNH, aquele empregado desde maio deste ano, que possui QR Code, interface para ser lida por aparelhos eletrônicos. A CNH-e será acessada em um aplicativo para smartphones, Android e iOS, que ainda será disponibilizado nas lojas de apps de ambos os sistemas operacionais.

A emissão da CNH-e dependerá dos Detrans de cada estado. Uma vez que o Detran RJ, por exemplo, já esteja apto para operar com a novidade, os motoristas então precisarão realizar cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Todo o processo pode ser feito pelo site, desde que o usuário opte por usar um certificado digital. É possível também se dirigir até o órgão de trânsito para atualizar os dados e cadastrar um e-mail.

O Denatran antecipa, contudo, que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH-e será uma decisão dos Detrans estaduais, da mesma forma que já ocorre com a impressa. O Detran RJ ainda não definiu se o processo no estado será taxado.

O Dia

Obrigatoriedade da NFC-e: Saiba a situação de cada estado

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A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) é um recurso disponibilizado para proporcionar uma maior facilidade na emissão de cupom fiscal pelas empresas. Com a NFC-e, as empresas podem vender os seus produtos sem a obrigatoriedade de preencher informações sobre o cliente.  Outra vantagem da emissão de NFC-e está no custo, já que pode ser impresso em uma impressora térmica não fiscal, que é muito mais barata do que uma impressora térmica fiscal, que pode chegar a R$ 1800,00, enquanto que uma não fiscal custa no máximo R$ 500,00.

Alguns estados do Brasil possuem a obrigatoriedade da NFC-e para todos os tipos de empresas, alguns são restritos somente para determinadas empresas, enquanto estados como Santa Catarina, Ceará e Minas Gerais, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica não é aceita. Confira a situação de cada estado em relação a obrigatoriedade da emissão de NFC-e:

Acre

  •  Decreto nº 6.596 de 08/11/2013: para todas as empresas, desde o dia primeiro de abril de 2015

Alagoas

Segundo a Instrução Normativa SEF nº 46/2015:

  • Já é obrigatória para empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões; Novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil; Empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 bilhões
  • A partir de outubro de 2017, será obrigatória para empreendimentos com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões;
  • A partir de abril de 2018, para empresas com receita igual ou maior a R$ 360 mil
  • A partir de outubro de 2018, empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 120 mil

Amapá

Decreto Estadual 2970/2016: determina que a obrigatoriedade da NFC-e para as empresas se da conforme a data de autorização dos equipamentos de ECF:

  • A partir de janeiro de 2018, empresas com equipamentos autorizados até 31/12/2014 terão a obrigatoriedade;
  • Em janeiro de 2019, a NFC-e será obrigatória para empresas que autorizaram os equipamentos durante o ano de 2015;
  • Em janeiro de 2020, empresas que tiveram os equipamentos autorizados entre janeiro de 2016 e março de  2017 serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

Amazonas

Resolução GSEFAZ.0022/2013:

  • A NFC-e é obrigatória para todas as empresas desde janeiro de 2015

Bahia

Segundo o Decreto nº 13.780/2012:

  • É obrigatória a NFC-e para empresas inscritas no CAD-ICMS, exceto as inscritas como micro-empresas (Estas serão obrigatórias a partir de 2020)
  • Em janeiro de 2020, a NFC-e será obrigatória para todas as empresas de comércio varejista, exceto as inscritas como micro-empresas e emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Ceará

  • A NFC-e ainda não é aceita.

Distrito Federal

A Portaria 234/ 2014 afirma que a obrigatoriedade da NFC-e no Distrito Federal passou a valer em 2016 para:

  • Empresas em início de atividade; Empresas enquadradas no regime normal de apuração; Empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta superior a R$ 1,8 milhão; Demais empresas não enquadradas no Simples Nacional e que também não estão no Regime Normal.
  • Em julho de 2017: Será obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional.

Espírito Santo

A NFC-e ainda é opcional e não existe um calendário prevendo obrigatoriedade.

Goiás

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.278/16:

  • A NFC-e já é obrigatória para as empresas que realizam atividade econômica que esteja enquadrada nos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômica: 4731-8/00  da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes.
  • A partir de julho de 2017, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica também será obrigatória para todas as empresas, com exceção das que estão inclusas no regime do Simples Nacional. As empresas enquadradas no Simples terão a obrigatoriedade da NFC-e somente a partir de janeiro de 2018.

Maranhão

Conforme a Resolução Administrativa 19/2016:

  • A emissão da NFC-e ainda é facultativa no estado para micro e pequenas empresas que obtiveram um faturamento de até R$ 120 mil em 2016. A obrigatoriedade se da para empresas atacadistas que também realizam operações no varejo, empresas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões 2016. Outras empresas também serão obrigadas:
  • maio de 2017: Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016.
  • setembro de 2017: Lojas de comércio varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016.
  • novembro de 2017: Empresas com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2012
  • Dezembro de 2017: A NFC-e será obrigatória para todas as empresas, independente do valor de seus faturamentos.

Mato Grosso

De acordo com a Portaria nº 77/2013:

  • São obrigadas a emitir NFC-e todas as empresas, exceto as micro-empresas e as que possuem um faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou R$10 mil.

Mato Grosso do Sul

As informações do Decreto nº 14.508/2016 apontam que:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 6 milhões já possuem a obrigatoriedade da NFC-e
  • A partir de setembro de 2017, empresas que obtiverem um faturamento entre R$ 1,800,000 e R$ 6 milhões de reais em 2017 estarão na obrigatoriedade.
  • A partir de março de 2018, a NFC-e também será obrigatória para empresas que tiverem um faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1,800,00 em 2017.
  • Em setembro de 2018, também serão incluídas na obrigatoriedade da NFC-e, empresas com um faturamento entre R$ 180 mil e R$ 600 mil em 2017.

Minas Gerais

A NFC-e ainda não é aceita no estado e não há uma previsão para isso.

Pará

Com exceção de micro-empreendedores individuais, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é obrigatória para todas as empresas, segundo a Instrução Normativa nº 28/2014.

Paraíba

Segundo a Portaria GSER 259/2014:

  • A NFC-e já é obrigatória no estado para empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil ou que realizam vendas com cartão de crédito ou débito, independente do valor de seu faturamento.
  • Empresas de comércio varejista com um faturamento maior do que R$ 3,600,000 também já possuem a obrigatoriedade da NFC-e na Paraíba.
  • A partir de julho de 2017, todas as empresas de comércio varejistas serão incluídas na obrigatoriedade, independente de seus faturamentos.

Paraná

A Resolução SEFA 145/2015 afirma que a NFC-e é obrigatória para todos os empreendimentos.

Pernambuco

Apesar do interesse manifestado pelo estado em aderir a obrigatoriedade, ainda não existe um calendário com previsão.

Piauí

Segundo a Portaria nº 606/2015 para todos as empresas, exceto as de comércio varejista, que terão a obrigatoriedade somente em 2018.

Rio de Janeiro

A Resolução SEFAZ nº 720/2014, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é válida para todas as empresas.

Rio Grande do Norte

De acordo com o Decreto Estadual nº 26.002 2016:

  • A NFC-e já é obrigatória para: Empresas com atividades na CNAE 453, 454, 475 E 476, além das atividades na CNAE 472, 473, 477 e 478.
  • A partir de julho de 2017: A NFC-e também será obrigatória para todas as empresas.

Rio Grande do Sul

Decreto 51.245/2014:

  • A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica é obrigatória para empresas que obtiveram um faturamento anual superior a R$ 360 mil reais em 2016.
  • A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade também será para todas as empresas de comércio varejista.

Rondônia

Instrução Normativa nº 003/2014:

  • Obrigatoriedade para todas as empresas, exceto micro-empresas individuais (MEI).

Roraima

Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014:

  • A Emissão de NFC-e é obrigatória para todos os empreendimentos

Santa Catarina

A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica não é aceita no estado e não será adotada

São Paulo

Existia um bloqueio para a emissão de NFC-e em São Paulo, mas desde que as empresas possuam o equipamento chamado SAT fiscal, poderão emitir a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, apesar de não haver a obrigatoriedade no estado.

Sergipe

Portaria SEFAZ nº 312/2014:

  • Obrigatória para todas as empresas

Tocantins

Existe um projeto para a emissão voluntária para algumas empresas, que é o Projeto Piloto.

Lembrando que as informações acima são apenas referentes ao calendário da obrigatoriedade da NFC-e, empresas dos estados que possuem a aceitação, podem solicitar a adesão voluntária a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

Fonte: blog egestor

RS – Para emitir nota fiscal empresas devem ter Certificado Digital

Em janeiro de 2018 todas as empresas do comércio varejista devem emitir NFCe

Créditos: Eduarda Ricci Perin/CDL

Transações eletrônicas mais seguras e livres de fraude ou longos processos burocráticos. Estes são alguns dos benefícios do Certificado Digital. A assinatura eletrônica confirma a autenticidade de documentos e declarações e é obrigatória para empresas que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e).

A partir de janeiro de 2018, a lei prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e para todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, ou seja, o Certificado Digital será obrigatório para o segmento.

A obrigatoriedade não é o único motivo para as empresas utilizarem a assinatura digital. Para a Agente Certificadora da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Passo Fundo, Jaqueline Dias Pereira, o Certificado também reduz custos e fraudes, aumenta a confiança e garante a privacidade e maior segurança nas transações eletrônicas.

Segundo ela, o Certificado Digital é a mesma coisa que um documento de identificação, como CPF ou CNPJ, com uma diferença: ele é digital. Com ele é possível assinar documentos digitalmente com a mesma validade jurídica que o de um documento em papel assinado com seu próprio punho”, comenta.

Rádio Uirapuru

Transporte de cargas de risco: a importância da mudança no MDF-e

Adão Lopes

Sempre digo que a tendência das documentações eletrônicas é evoluir para atender mais e mais necessidades específicas da realidade em que se inserem, e essa nova alteração na MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos) é mais uma prova disso. Foi criado, recentemente, um grupo dentro do manifesto que indica a periculosidade da carga transportada.

O grupo deve ser indicado sempre que os produtos levados pelo transporte sejam classificados como perigosos pela ONU (Organização das Nações Unidas). Isso porque, apesar de o projeto de documentação eletrônica, geralmente atender a padrões dentro do território nacional, ainda há de se levar algumas leis internacionais em conta, e, sobretudo nesse caso os cuidados com o meio ambiente, que são considerados por organizações como a ONU.

O grupo inclui o número ONU/UN, o nome apropriado para embarque do produto, sua classe ou subclasse/divisão, se oferece risco subsidiário ou risco secundário, além de informações sobre a embalagem e quantidade e tipo de volumes. Existem muitas empresas que transportam cargas perigosas, e em sua maioria esse transporte é rodoviário, o que, apesar de vir de uma demanda internacional, protege o próprio território brasileiro.

O manuseio no embarque e desembarque, o cuidado na direção, e as providências em caso de acidentes, tudo deve estar na consciência dos funcionários que manuseiam esse produto, e de todos o que precisarem entrar em contato com a carga. Sendo assim, as informações devem ser precisas no manifesto. Nossas rodovias possuem um grande fluxo de caminhões de carga diariamente, e vazamentos, por exemplo, não são tão incomuns quanto gostaríamos de achar.

É preciso saber o que fazer, e o conhecimento que a documentação proporciona é de extrema importância. O novo layout do MDF-e, que é o 3.00 considera perigosos: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, tóxicas, infectantes, substâncias corrosivas, material radioativo, dentre outros. Essas cargas podem causar danos ambientais gravíssimos, pôr a vida humana e animal em risco e ter consequências que podem durar anos.

A responsabilidade dos envolvidos deve ser acionada, sobretudo nas providências a serem tomadas após um acidente, e ainda mais se a falta de informação proporcionou o acidente devido ao trato inapropriado para o tipo de carga. Essa realidade se transpõe para a documentação eletrônica a fim de transformar o transporte em algo mais seguro. Estar bem informado, inclusive se seu software emissor garante essa atualização, é importantíssimo para o empresário.

A atualização passa a ser obrigatório já em outubro de 2017, e apesar de eu ter ressaltados os riscos ambientais e à vida, ter esses cuidados também ajudam as empresas a se prevenirem contra acidentes, o que pode gerar ganhos para a própria empresa.

Mestre em tecnologia e CEO da Varitus Brasil

Jornal do Comércio 

Excesso de plataformas de processo eletrônico atrapalha advogados

Por Brenno Grillo

Advogada desde 1983, Elza Lara se considera uma mulher acostumada com o mundo digital, mas, ao mesmo tempo, se intitula uma “idosa em fim de carreira”. Seu maior problema ao advogar, diz, não são as constantes mudanças legislativas ou a falta de aplicação de jurisprudências consolidadas, mas os inúmeros sistemas processuais usados no Brasil.

Ao todo, são mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas. “Existem três programas básicos para navegação (Mozilla Firefox, Internet Explorer e Google Chrome), mas, nunca se sabe qual deles está funcionando melhor em cada tribunal para ler o certificado digital”, reclama a advogada.

Os mais de 40 sistemas processuais existentes no Brasil dificultam o trabalho dos mais de 1 milhão de advogados.
123RF

Atualmente, os principais sistemas usados no Brasil são o PJe, o Projudi e o e-SAJ. Mas há outros, por exemplo, o e-Proc, que é usado pelo TRF-4 e será adotado pelo TJ-RS; o Tucujuris, do TJ-AP; e o Apolo, utilizado no TRF-2.

Um outro problema encontrado é que alguns tribunais têm mais de um sistema funcionando simultaneamente. Por exemplo, os tribunais de Justiça do Paraná e de Roraima, que usam Pje e Projudi, e o do Rio Grande do Norte, que tem funcionando em seus servidores o Pje conjuntamente com o e-SAJ.

Há ainda alguns tribunais que mudaram o sistema usado e aqueles que não terminaram de implantar sua plataforma processual em todas as comarcas. Um exemplo disso é o TJ-GO, que usou o PJe até 25 de janeiro deste ano e, depois disso, passou a oferecer o Projudi aos jurisdicionados.

Prejuízo dos menores
Ilson Stabile, diretor da SoftPlan (empresa que desenvolveu o e-SAJ, usado em nove tribunais), diz que essa rica fauna de plataformas atrapalha, principalmente, o trabalho das pequenas bancas.

Ele explica que esses escritórios, por não terem um modelo próprio de gestão, sofrem com a falta de “consistência ou padronização entre as interfaces e meios de operação destes sistemas”. Para o executivo, o fluxo de peticionamento, acompanhamento processual e controle de prazos peca pela falta de uniformidade.

Cesar Orlando, fundador da LegalCloud, lista entre os principais problemas dessa excessiva diversidade processual o fato de cortes usarem sistemas com diferentes níveis de maturidade tecnológica e a necessidade de refazer determinadas funcionalidades já existentes por causa da necessidade de interação.

“Caso tenha uma alteração de grande magnitude no Judiciário, todos os sistemas precisarão se adaptar, o que implica em maiores custos e tempo de migração”, diz um dos criadores da Calculadora de Prazos.

Especificamente para os advogados, afirma o empresário, o principal problema ao usar múltiplos sistemas é a necessidade de diferentes configurações de computador e o aprendizado sobre as particularidades de cada plataforma. “Há também a necessidade de baixar um programa como o Navegador do Advogado ou Navegador PJe.”

A advogada Elza Lara conta sobre sua tentativa frustrada de acessar o sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que compreende a Grande São Paulo e o litoral do estado. Em setembro, tentou acessar o sistema porque precisava dos dados de um processo digital em andamento, mas não conseguiu as informações pois as configurações de seu computador estavam muito à frente das usadas pelo tribunal. Ao tentar acessar a plataforma, a advogada era informada pelo sistema que seu certificado digital, mesmo válido, não estava sendo reconhecido.

Falhas estruturais também complicam, por exemplo configurações exigidas que são mais velhas do que as usadas em todo o mundo.

Ela ligou para a corte em busca de ajuda e ouviu dos atendentes da corte que, como o programa usado não é de SP, o auxílio só poderia ser prestado em outro número. Segundo a advogada, também lhe foi dito que a versão do Java instalada em seu computador é mais avançada do que a usada pelo sistema, sendo necessário desinstalá-la e substituí-la por uma mais antiga. Trocando em miúdos, estar em dia com as atualizações tornou-se pior do que ter programas ultrapassados.

A saga da advogada chegou a Brasília. Atendentes do Tribunal Superior do Trabalho, disseram que enviariam um link para que ela pudesse regredir seu sistema. “O e-mail não veio até hoje”, reclama.

Soluções personalizadas
“Cada tribunal possui suas especificidades, e elas precisam ser contempladas pelo sistema adotado pela instituição. Por isso, cada corte que opera no sistema da Justiça deve ter à sua disposição soluções adequadas à sua realidade, pensadas para atender especificidades que variam de acordo com o papel assumido e as funções executadas de cada usuário”, afirma Ilson Stabile.

Principais Sistemas
Corte Plataforma
STF e-STF
STJ e-STJ
TST PJe
TRF-1 PJe/SEI
TRF-2 Apolo
TRF-3 PJe
TRF-4 e-Proc
TRF-5 PJe
TJ–AC e-SAJ
TJ-AL e-SAJ
TJ-AM e-SAJ
TJ-AP Tucujuris
TJ-BA PJe
TJ-CE PJe
TJ-DF PJe
TJ-ES PJe
TJ-GO Projudi
TJ-MA PJe
TJ-MG PJe
TJ-MS e-SAJ
TJ-MT PJe
TJ-PA PJe
TJ-PB PJe
TJ-PE PJe
TJ-PI PJe
TJ-PR PJe e Projudi
TJ-RJ Projudi (criminal)/DCP (1ª instância) e e-JUD (2ª instância)
TJ-RN PJe e e-SAJ
TJ-RO PJe
TJ-RR PJe e Projudi
TJ-RS Saindo do PJe para e-Proc
TJ-SC e-SAJ
TJ-SE PJe
TJ-SP e-SAJ
TJ-TO e-Proc
TRTs Pje

Ele diz ainda que adotar um sistema único resultaria na perda de todo o trabalho feito até agora, gerando um enorme retrocesso tecnológico, pois, segundo o executivo, seria como “nivelar por baixo” porque a proposta de unicidade de sistema desconsidera as peculiaridades de cada Tribunal. “É inviável e a prova disso são as sucessivas tentativas infrutíferas nesta linha.”

Cesar Orlando segue essa mesma linha. Ele até considera tecnicamente possível unificar os sistemas, mas pondera que seria uma medida inviável do ponto de vista prático e ineficaz. “Seria mais vantajoso adotar um já existente ou começar do zero”, sugere.

Ele também cita como alternativa manter os múltiplos sistemas internos de cada corte e fazer com que eles se comuniquem por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade. A diferença, complementa, apareceria apenas para o público externo, que teria uma plataforma única.

“Um sistema único externo apresentaria vantagens na experiência de uso, mitigação de possíveis problemas relacionados à configuração de computadores e menores gastos no suporte técnico aos usuários”, explica Cesar Orlando.

Para Stabile, são necessários alguns ajustes para permitir a interoperabilidade: “A disponibilização de interfaces de integração entre os sistemas dos tribunais, outras instituições, e escritórios de advocacia — aliada a um portal único nacional de peticionamento e consultas aos advogados que não possuem sistemas informatizados— é a saída para promover resultados mais céleres à Justiça”.

Tentativas de integração
O MNI, iniciado em setembro de 2016, faz com que todas as fases da tramitação processual ocorram diretamente entre o SAJ (sistema do TJ-SP) e o e-STF. Um exemplo é remessa e a devolução dos processos, que passaram a ser instantâneas.

Já para o público externo há o Escritório Digital, que criou uma interface única de acesso para os sistemas processuais brasileiros. O modelo, que ainda não foi assimilado por todos os tribunais, foi lançado em 2015 e sua instalação começou em dezembro do mesmo ano.

A medida foi criada como condição para relativizar a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que, inicialmente, seria obrigatório para todo o Brasil. A mudança foi definida na Resolução 185/2013.

Além do Escritório Digital, a seccional mineira da OAB desenvolveu o Navegador do Advogado, que garante o acesso direto já pré-configurado a todos os tribunais do país. O programa, que está disponível para download no site da OAB-MG, direciona o profissional automaticamente para os sistemas usados por cada corte.

*Texto atualizado às 11h26 do dia 4/10/2017 para correção de informações.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2017

Ministério dá início a projeto-piloto para permitir protocolo de documentos pela internet

Projeto-piloto começa nesta segunda (9) no Ministério do Planejamento. Objetivo é evitar que cidadão seja obrigado a ir à repartição pública e que tenha de enviar pelos Correios.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

O governo inicia nesta segunda-feira (9) um projeto-piloto no Ministério do Planejamento com o objetivo de possibilitar a cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas protocolar documentos pela internet, sem a necessidade ir até o local ou gastar com o envio pelos Correios.

Conhecido como protocolo eletrônico, o sistema já está no ar na páginado ministério na internet. Segundo o secretário-executivo do Planejamento, Esteves Colnago, o objetivo é estendê-lo para toda a Esplanada dos Ministérios nos próximos anos – mas não há uma estimativa de quando essa transição estará completa.

“A ideia é que, dentro desse conjunto de medidas que o governo está buscando adotar para desburocratizar e facilitar o acesso do cidadão aos serviços oferecidos pelo Estado, a gente priorize o protocolo eletrônico”, afirmou Colnago ao G1.

Em julho, o presidente Michel Temer assinou decreto com a finalidade de desburocratizar a prestação de serviços públicos.

Até dezembro deste ano, acrescentou o secretário, o governo também quer disponibilizar um aplicativo para os cidadãos e empresas com a mesma ferramenta, tendo em vista o uso crescente de “smartphones”.

Serviços mais demandados

De acordo com o secretário, o governo quer que os serviços mais utilizados pela população, como Receita Federal e Previdência Social, também possam oferecer o serviço.

Segundo ele, não é possível dizer quando esses órgãos vão eliminar o uso de papel porque isso depende da adesão deles ao plano, de que o produto seja bem aceito e não apresente falhas, por exemplo

“Mas a gente espera que seja bem-sucedido, até porque é muito simples”, acrescentou. O Ministério do Planejamento informou que vai encaminhar um convite para que os ministérios adotem o sistema.

“Vai ser a mesma ferramenta. Só instalar e está funcionando. A mesma coisa vai ser para o ‘mobile’ também [disponível até dezembro]. Só fazer adaptação com a logomarca do ministério e começar a utilizar”, declarou Colnago.

O ministério espera que a nova ferramenta reduza os gastos com a compra de papel, com a armazenagem de documentos e que também agilize o andamento dos processos.

Somente o Ministério do Planejamento registra, em media, 20 mil processos por mês, em Brasília e nos estados. Há, ainda, um gasto para armazenar estes documentos.

“Se [o processo] já nasce eletrônico, é melhor. Nesse sentido, pode diminuir o volume do que chega para a gente”, disse Colnago.

Quando o documento for protocolado eletronicamente, prevê, o processamento será mais rápido porque mais de um servidor público poderá analisá-lo ao mesmo tempo, se necessário.

Como vai funcionar?

Para poder enviar os pedidos eletronicamente, os cidadãos e empresas terão, primeiro, de se cadastrar no sistema, informando nome, telefone, e-mail e registrando uma senha. Também poderá anexar documentos pertinentes ao processo.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, terá 24 horas para verificar se o documento está em condições de ser aceito (se não está em branco, ou com algum erro). Depois disso, os interessados poderão acompanhar o processo por meio de um número de protocolo, que será fornecido.

G1

Empresas criticam projeto de Código Comercial, em trâmite na Câmara

POR GERALDA DOCA

Segundo críticos, proposta elevaria custos e riscos de judicialização

O deputado Paes Landim (PTB-PI), relator do Código Comercial, tem segurado o parecer. O projeto tramita há quatro anos – André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA – A criação do Código Comercial — que está sendo discutida na Câmara e pode ser votada ainda este mês — tem provocado polêmica. Sob o argumento de que o marco legal das empresas é muito antigo (data de 1850) e precisa ser atualizado, o presidente da comissão que analisa o tema, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), sustenta que a mudança é positiva. Mas críticos afirmam que a proposta eleva o custo das empresas e a judicialização, além de afastar investidores estrangeiros.

Os críticos argumentam, ainda, que ela foi elaborada no meio acadêmico, sem a participação das partes diretamente atingidas. Para eles, não há necessidade de mudar as regras para empresas já atendidas pelo Código Civil. Diante disso, o relator da matéria, deputado Paes Landim (PTB-PI), tem segurado o parecer. O projeto tramita há quatro anos.

Em nota, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) disse ver o projeto “com preocupação”: “O Brasil precisa de um arcabouço jurídico que confira a segurança jurídica necessária aos investimentos e que não crie embaraços à captação de recursos e interação entre sócios.”

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse, também em nota, que a legislação precisa ser modernizada para tratar de temas como o comércio eletrônico, mas que não é necessário um novo Código. “Esse objetivo pode ser alcançado com alterações pontuais da legislação”, disse a CNI. “Uma nova codificação demandará um longo período de adaptação e tende a inibir a atividade empresarial pelo potencial aumento de riscos e do ambiente de insegurança jurídica.”

‘MOMENTO INFELIZ’

Para o vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfred Ploger, o projeto conflita com várias leis e aumentará o risco jurídico:

— Acho que o momento é o mais infeliz possível, porque a economia brasileira ensaia uma retomada, e os investidores estrangeiros estão de olho.

Laércio Oliveira — que, segundo o relator, é “apaixonado” pelo projeto —, por sua vez, argumenta que uma nova legislação vai reduzir o risco jurídico e simplificar os processos de registro e escrituração contábil, além de tratar de questões como comércio eletrônico, certificação digital e nota fiscal eletrônica.

Já para o relator, a única vantagem é criar um marco regulatório próprio para as empresas. Mas Landim considera “um perigo” a previsão, que consta no texto, de intervenção do Ministério Público em situações nas quais a empresa não cumpre sua missão social:

— Recebi reclamações do país inteiro. Defendo que o Código trate apenas de princípios, para não interferir no mercado. Quanto mais o Estado interfere, mais chance de haver corrupção.

O Globo

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista; Receita prevê alta na arrecadação

Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo.

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Por Alexandro Martello, G1, Brasília

eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.

A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:

  • Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
  • Contratar trabalhador por empreitada;
  • Admitir trabalhador para exercer função em home office.

“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)

Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.

“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.

Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.

A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:

  • Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);
  • Contratar trabalhador por empreitada;
  • Admitir trabalhador para exercer função em home office.

“Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso”, disse Melo.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)

Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.

“A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial”, disse.

Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS). No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.

Aumento na arrecadação

O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em “dezenas de bilhões de reais” nos próximos anos.

Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.

Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.

“Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto”, declarou o auditor da Receita Federal.

15 obrigações a menos nos próximos anos

O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.

Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:

  1. Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)
  2. Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)
  3. Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)
  4. Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)
  5. Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)
  6. Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)
  7. Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)
  8. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)
  9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)
  10. Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)
  11. Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)
  12. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF
  13. Quadro horário de Trabalho, QHT
  14. Folha de pagamento
  15. Guia da Previdência Social, GPS

Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

“Vai ter uma redução grande de custo para as empresas”, disse Altemir Melo, da Receita Federal.

Banco de dados

Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.

“O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum”, explicou Melo.

G1

O Certificado Digital garante a segurança nas vendas virtuais

Todos os indicadores mostram que, nesta segunda metade do ano, as vendas de modo geral devem apresentar dados importantes rumo à gradual saída da recessão

Por Antonio Sérgio Cangiano

Não se pode ainda comemorar, afinal de contas o ritmo ainda está muito lento. Mas já é possível vislumbrar tempos melhores, com a criação de empregos e uma vagarosa recuperação dos níveis de atividade, sobretudo no comércio.

No que tange ao nosso segmento, temos tudo para atuar no sentido de ajudar nesse processo, afinal de contas o e-commerce precisa estar certificado digitalmente, possuir os selos de segurança, para com isso obter por parte do consumidor a certeza de estar fazendo uma compra segura.

Temos, nesse período, feito alertas no sentido de que as pessoas devem tomar bastante cuidado e não serem levadas apenas pelo sonho de consumo, pelo desejo de voltar a comprar.

Quando a economia passa por um severo período de recessão, como este que estamos atravessando, é comum que as pessoas se empolguem quando surgem os primeiros sinais de retomada.

Isso pode levar a prejuízos incalculáveis e a experiências de compra que frustram e marcam para sempre. Uma operação ruim, que leve a um prejuízo, não engorda apenas as estatísticas de fraude nas compras pela internet, pode afugentar um cliente que poderia seguir comprando se tomasse os devidos cuidados.

Falo isso porque cabe a todos nós exercer esse papel educativo e de alerta no sentido de mostrar às pessoas de modo geral que comprar pela internet, por ser bastante cômodo e fácil, atrai muitas pessoas, pode representar grande economia, mas é algo que precisa ser feito com cautela.

A compra pela internet não requer perda de tempo no trânsito, custos com estacionamento, o estresse de filas e procura de vagas e, mais que tudo, permite comparar qualidade e preço.

No entanto, é preciso verificar a existência de selos e outros sinais nas páginas das lojas para se assegurar que aquele site é certificado e que por isso garante o fluxo de dados para a realização segura da compra. É nosso papel fazer esses alertas e isso só fará nosso segmento ainda mais forte e parceiro do comércio.

*Antonio Cangiano é diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD)