BacenJud estuda como aumentar efetividade de ordens judiciais a bancos

Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) discutiram, na manhã desta quarta-feira (14/9), o funcionamento das mais recentes atualizações realizadas no BacenJud, sistema criado pelo CNJ e pelo Banco Central para dar mais efetividade às ordens judiciais emitidas pela Justiça ao Sistema Financeiro Nacional. Atualmente, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira às instituições financeiras tramitam eletronicamente, pelo BacenJud.

A mais recente funcionalidade acrescentada ao sistema foi um meio de os magistrados acessarem o BacenJud pela certificação digital. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representou o CNJ na reunião, trata-se de demanda antiga dos magistrados brasileiros. “Atualmente, os magistrados precisam de login e senha para acessar o sistema, o que pode representar um incômodo devido ao número de senhas que temos de memorizar. A possibilidade de acesso por certificado digital dá mais segurança ao BacenJud”, afirmou Dias. De acordo com o conselheiro, a funcionalidade já foi desenvolvida e será testada por um grupo de magistrados que serão indicados em breve.

Outra atualização que o sistema ganhou recentemente, a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud, teve seu funcionamento aprovado na reunião. Desde maio, as operações financeiras de cerca de 1,2 mil instituições podem ser consultadas e até bloqueadas pelos magistrados brasileiros, graças à adesão da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ao sistema. Segundo o representante do Bacen na reunião, Luis Carlos Spaziani, mais de 800 solicitações referentes a operações das cooperativas de crédito são realizadas diariamente pela Justiça pelo BacenJud. Antes da novidade, apenas os bancos comerciais eram abrangidos pelo sistema.

Rastreamento – Outro aperfeiçoamento que mereceu avaliação positiva na reunião do Comitê Gestor do BacenJud foi o mecanismo de rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos. A ferramenta permite que o alcance da Justiça se estenda não só à matriz, mas às filiais da empresa. Antes do advento da funcionalidade, o magistrado precisava solicitar a pesquisa com o número inteiro do CNPJ, o que implicava ter de fazer um pedido para cada filial.

Na reunião desta quarta-feira, também foi aprovado o texto do novo regulamento do BacenJud. “Trata-se da base normativa do sistema, contendo as diretrizes gerais de operação do BacenJud. O último regulamento foi feito em 2009”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que também representa o CNJ no Comitê Gestor do sistema. Entre os principais artigos do regulamento estão procedimentos que disciplinam as requisições judiciais de informações, inclusive extratos bancários, e o momento exato do bloqueio dos valores – os bancos fazem varreduras em horários específicos para atender às solicitações da Justiça feitas pelo sistema.

Estatísticas – Segundo levantamento feito pelo Banco Central, 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos pelo BacenJud no ano passado (equivalentes a R$ 29,1 bilhões bloqueados), enquanto os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. Antes da criação do sistema, em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos por meio de ofícios, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais, representando risco à eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015.

Âmbito Jurídico

Contador, parceiro da Certificação Digital

Antonio Cangiano*

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem no Brasil 343 mil contadores em atividade. É um número que tem crescido bastante. Para se ter uma ideia, em 2004 eram 166 mil profissionais. Ou seja, em 12 anos o número mais que dobrou. Mas porque estou falando dos contadores? Porque dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador, um profissional que sempre atuou em parceria com a certificação digital. Os contadores foram os primeiros a perceberem os grandes benefícios da nova ferramenta, a tomarem contato com a nova tecnologia. São hoje os grandes impulsionadores do uso cada vez maior da certificação e responsáveis por boa parte da expansão em nosso segmento.

O que os contadores perceberam antes de todos foi que a Certificação Digital é um grande facilitador das suas rotinas diárias. Com o Certificado Digital eles reduziram custos com armazenamento de papéis, manutenção de arquivos volumosos, deslocamentos de mensageiros. Além disso, viram que num País de dimensões continentais é preciso ser ágil para por exemplo assinar um contrato sem precisar se deslocar do escritório. Os contadores ganharam tempo e passaram a administrar melhor as obrigações dos seus clientes.

O Certificado Digital tornou mais simples as operações do seu dia a dia, trouxe grandes economias e tudo dentro de operações com aceitação e validade jurídica.

Segundo o CFC, há no Brasil hoje 55 mil empresas de contabilidade, de vários portes econômicos. Isso garante a capilaridade do atendimento por todo o nosso País e permite, pelo uso da Certificação Digital cada vez maior, que uma empresa de qualquer parte possa assinar contratos, fazer financiamentos, atender às suas obrigações fiscais e com o governo.

O contador, por tudo isso, precisa estar todo tempo atualizado, fazendo cursos, estudando novas leis e normas estabelecidas pelo governo. Ele precisa acompanhar cada nova instrução do Fisco, para poder oferecer aos seus clientes sempre as melhores opções. Trata-se de um trabalho que exige grande concentração e dedicação. Esse número de contadores, felizmente, está crescendo e deve manter-se em curva ascendente por longos anos, haja vista que o total de alunos matriculados no curso de Ciências Contábeis é superior a 300 mil.

Por tudo isso, pela dedicação e papel que representa em nosso País, pela responsabilidade e pelo apoio que dá sempre aos nossos empresários, o contador merece todo o nosso respeito. Parabéns a cada um de vocês pelo Dia do Contador.

*Antonio Cangiano é diretor-executivo da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital).

Fonte: JorNow

Projeto de certificação digital foi debatido na Amunpar

Em reunião ontem na Amunpar (Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense), em Paranavaí, foram apresentados os projetos de certificação digital e nota eletrônica. A ideia é que as cidades ofereçam os serviços aos seus moradores, facilitando o acesso.
João Garcia, diretor da Safewb, empresa de Curitiba, falou dos serviços que são disponibilizados e que podem facilitar a vida nas pequenas cidades. Ele lembrou que na prática a intenção é disponibilizar a certificação onde não há empresas para tal, tornando mais eficiente e a um custo mais baixo. Se trata de uma obrigação legal, a ser adotada pelo comércio, serviços e indústria.
Garcia falou ainda do projeto “Administração sem papel”, que visa racionalizar o uso de papel nas prefeituras. Como resumiu, apenas com custos do que é investido em fotocópia, é possível implantar um sistema que reduz drasticamente o uso de papel, item cada vez mais caro e que exige mais mão de obra e de grandes espaços para arquivos.
Na mesma linha, apresentou o DES-IF, um programa eletrônico que faz o acompanhamento da prestação de serviços de bancos e cooperativas de crédito, o que ajuda no controle da arrecadação. Para a implantação é preciso elaborar lei específica, com aprovação pelas câmaras de vereadores.

Diário do Noroeste

Instituições têm até dia 30 para atualizar cadastros do Prouni

Atualização é obrigatória todos os semestres. Deve ser informado aproveitamento acadêmico e se ainda tem vínculo estudantil

O Ministério da Educação abriu o processo para que as instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) atualizem o cadastro das bolsas referentes ao segundo semestre deste ano. O prazo vai até as 23h59 do próximo dia 30. A informação consta de edital publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (15). O MEC também vai encaminhar ofício para todas as instituições que têm bolsistas do programa.

A atualização de bolsas do ProUni é obrigatória a cada semestre. As instituições precisam informar ao MEC a situação de cada estudante. Entre as informações, estão o aproveitamento acadêmico do aluno e o vínculo deste com a instituição – se ainda permanece ou se já foi encerrado.

O registro é feito no sistema informatizado do ProUni, que exige certificação digital de cada instituição para o acesso. Caso a faculdade deixe de fazer o registro dos bolsistas do programa, será notificada pelo MEC.

Bolsas

O ProUni concede bolsas de estudo para alunos com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos. As bolsas podem ser integrais ou parciais. Criado há 12 anos, o programa já atendeu mais de 1,9 milhão de estudantes até o processo seletivo do primeiro semestre deste ano, sendo 70% deles com bolsas integrais.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação

59. As normas relacionadas à certificação digital reconhecem e validam o conceito de cartório e custódia digital?

R: O conceito de “paperless” apenas tem validade, hoje em dia, quando o documento é originariamente eletrônico, pois nenhuma mudança de sua natureza – seja do físico para o digital, seja do digital para o físico – tem guarida legal, e, consequentemente, validade jurídica. A utilização de plataformas tecnológicas de última geração, ou mesmo parceiros internacionais estratégicos, de maneira nenhuma conferirão ao documento requisitos que apenas pode advir da lei, no caso a MP 2.200-2/01: autenticidade, integridade e validade jurídica. Ora, se assim o é, basta a utilização do certificado digital. Nenhuma solução, por mais engenhosa que seja, dará segurança ao uso de tais documentos (seja a validação biométrica, cartório digital, etc,…). É um equívoco dizer que a legislação vigente reconhece e valida judicialmente o conceito de custodia digital, pois inexiste essa previsão. O que existe é a validade do documento produzido, mas sua custódia, porém, não foi regulamentada, até mesmo porque o documento, se válido, presume-se continuar válido, desde que mantido seu formato digital original. Assim, a utilização desses “cartórios digitais”, que não possuem qualquer previsão legal, seria (e na verdade é) desnecessária.

RN – TJ investirá R$ 110 milhões em nova sede

A Amarn detalhou, no documento enviado ao TJRN, que as sedes das Comarcas e Fóruns no interior do Estado precisam de urgentes melhorias. Estruturais, nas áreas de segurança, tecnologia e informação e mão de obra humana. Em nota enviada à imprensa, o TJRN listou investimentos. Em junho, o TJRN anunciou investimentos de R$ 110 milhões para a construção do prédio sede e de mais dez fóruns no interior do Estado, beneficiando as comarcas de Assú, Currais Novos, Macau, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Canguaretama, Lajes, Patu, Arêz e Baraúna. Não detalhou, porém, se tais obras começaram e o status atual de cada uma delas.  O Tribunal destacou que, “só em 2015, a atual gestão economizou R$ 105 milhões, com ajustes em suas despesas com pessoal e custeio”. Além disso, investiu R$ 12,5 milhões na construção do novo Fórum de Parnamirim e R$ 3,9 milhões para o novo Fórum de Nova Cruz. Foram investidos, também, R$ 3,9 milhões na recuperação e manutenção de 30 fóruns nos últimos dois anos. O Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, ganhou um investimento de R$ 5 milhões para a instalação do sistema de ar­condicionado central e substituição da subestação local.

 A atual gestão do Poder Judiciário investiu também R$ 3,4 milhões em sistemas de segurança e videomonitoramento, contemplando seis unidades do Judiciário – Fórum Seabra Fagundes; sede do TJRN; Fórum Varella Barca, na Zona Norte de Natal; Central de Flagrantes, na Ribeira; Fórum Silveira Martins, em Mossoró; e Fórum Félix Bezerra Galvão, em Nísia Floresta. São 86 câmeras HD e FULL HD já em funcionamento no Fórum Seabra Fagundes, interligadas com à Central de Segurança do TJRN.  Outros R$ 1,5 milhão financiaram a implantação do sistema de videoconferências para audiências criminais, permitindo que os réus sejam ouvidos pelo juiz sem a necessidade de deslocamento até a unidade jurisdicional, promovendo mais celeridade ao andamento processual e segurança aos envolvidos. Na área de Tecnologia da Informação, o investimento chegou a R$ 6 milhões, em áreas como sistema de armazenamento e backup, novos servidores, certificação digital e solução de videoconferência. O convênio firmado com a Polícia Militar para a aquisição de munições e equipamentos cresceu 58% em relação a 2015, chegando a R$ 2,37 milhões esse ano.

Fonte: Tribuna do Norte

Multa de trânsito poderá ser enviada pela internet, regulamenta Contran

O Brasil continua a aprimorar seus sistemas de governo eletrônico quando se trata de arrecadar mais. Agora, é a vez das multas de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje, 8, resolução 622, que Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica. O sistema será gerido pelo Denatran. Essa norma começa a valer a partir de novembro.

O Brasil continua a aprimorar seus sistemas de governo eletrônico quando se trata de arrecadar mais. Agora, é a vez das multas de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje, 8, a Resolução 622, que “Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica”, que será gerido pelo Denatran. O sistema será usado pelos órgãos estaduais que se cadastrarem e poderão ser disponibilizadas as seguintes informações:

I – notificação de autuação; II – notificação de penalidade de multa; III – notificação de penalidade de advertência por escrito; IV – interposição de defesa da autuação; V – recursos administrativos de infrações de trânsito; VI – resultado de julgamentos; VII – resultado da identificação do condutor infrator; VIII – campanhas educativas de trânsito

O acesso ao Sistema de Notificação Eletrônica terá controle de segurança com certificação digital para garantir a inviolabilidade da informação.

Essa passará a valer a partir de 1º de  novembro, estabelece o Contran.

Fonte: Telesíntese

Governo de São Paulo fere lei ao mudar imposto sobre venda de software

Por César Rezende

O Brasil, no dia 31 de agosto de 2016, passou por uma prova. Sabatina para demonstrar o país que pretende ser. Alguns dirão se tratar de um processo legítimo, outros alegarão se tratar de uma fraude e, portanto, um golpe. Posições antagônicas a parte, parece que o Brasil é um celeiro de acordos clandestinos, um país que se desenvolve a margem do debate da sociedade brasileira.

Possuímos diversos exemplos de “negociatas” políticas, sejam elas benéficas ou abusivas, desde a inclusão de artigos na Constituição de 1988 de maneira sorrateira e assumidamente declarada anos após a sua promulgação, até troca de gentilezas e respeitos entre os adversários vorazes do último pleito presidencial. Passamos por este caminho, acredito, inocentemente, para atingirmos a maturidade, gostemos ou não, é a maneira que o brasileiro optou em trilhar o caminho e enxergar o mundo.

O governo de São Paulo, bem como o Confaz é o reflexo destas “negociatas”. O governador de São Paulo, envolto, como quase todo o mundo, na crise de arrecadação decorrente da crise econômica, em setembro de 2015, decretou a revogação da legislação do estado que garantia às empresas vendedoras de programas de computador (os personalizados ou não) a não incidência do ICMS sobre a venda, cessão, permissão de programas de computador.

Isto é, a legislação revogada garantia que o ICMS teria como base de cálculo o valor da mídia, portanto, se a empresa que desenvolve o programa cedesse, permitisse ou emprestasse por meio eletrônico, sem a transferência para um disco e consequentemente transferência do disco para terceiros não haveria a incidência do ICMS.

No entanto, como estamos em crise econômica e o estado necessita aumentar a arrecadação, nada melhor do que alterar, absurdamente, a base de cálculo do tributo. E, assim, por meio de decreto de setembro de 2015, abandona-se a ideia de utilizar como base de cálculo o suporte físico (mídia) para utilizar o valor global da operação de venda do software.

Aliada a alteração legislativa de São Paulo, o Confaz, por meio do Convenio 181 de 2015, autorizou Estados a tributar a operação de venda de software, com alíquota mínima de 5% (cinco por cento).

No mesmo sentido, o estado de São Paulo, por meio do Decreto 61.791, de 11 de janeiro de 2016, alterou a legislação para aplicar a incidência do ICMS sobre operações com programas de computador, prescreve-se:

“artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação: I – o artigo 37 às Disposições Transitórias: “Artigo 37 (DDTT) – Não será exigido o imposto em relação às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto”.

                                      Continua o Decreto:

“II – o artigo 73 ao Anexo II: Artigo 73 (SOFTWARES) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%(cinco por cento) (Convênio ICMS- 181/15). Parágrafo único – O disposto no “caput” não se aplica aos jogos eletrônicos, ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados”.

Como se observa, o governo de São Paulo, talvez outros estados também se utilizarão da autorização do CONFAZ[1], sem nenhum alarde, sem nenhuma informação ao contribuinte, pretende, tão logo seja possível, competir com os diversos municípios, pois, sabe-se a muitos anos que a opção legislativa federal foi definir que o desenvolvimento de programas, personalizados ou não, sofram a incidência da tributação municipal – o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN -, excluindo, desta forma, a incidência do ICMS na prestação de serviços, conforme expressão do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 116, de 31 de julho 2003[2].

Antes de apresentar a ilegalidade e inconstitucionalidade decorrente da disputa de arrecadação instada pelo governo de São Paulo, mister se faz lembrar a grande celeuma e disputa travada entre os contribuintes e as Prefeituras Municipais. Por edição de decreto estabeleceram a majoração ou alteração da base de cálculo do IPTU, recebendo destaque na jurisprudência do Supremo o alerta contra o populismo político.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal foi destacado o seguinte:

“Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido. (RE 648245, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014)”

Sobre o julgamento em tela, recebido como Repercussão Geral, tema 211, a ministra Cármen Lúcia, declara que é importante destacar que o julgamento se restringe a realidade de administradores públicos alterarem a base de cálculo por meio de Decreto, o que não é lei em sentido formal, contrariando o artigo 150, inciso I[3], da Constituição; bem como o artigo 97, inciso II, parágrafo 1º[4], do Código Tributário Nacional.

Evidencia-se que a preocupação de nossa Suprema Corte não se restringia a realidade municipal, decorrente do abuso do alcaide, mas, sim, na realidade dos diversos Chefes dos Poderes Executivos que a pretexto de arrecadar mais, buscam tergiversar a legislação para atenderem a necessidade de arrecadação de tributos, porém ultrapassando o direito do contribuinte em não ser sujeito passivo de uma relação jurídica tributária mambembe, ilegal e inconstitucional.

Observe-se, ainda, que não só o contribuinte é objeto desta “negociata”, pois a manobra elaborada pelos estados foi realizada por meio de Convenio Confaz, já acima referido, estabelecendo o valor da alíquota no mínimo de 5% (cinco por cento), tornando o ICMS compatível com a alíquota de ISS cobrada pela Prefeitura de São Paulo, mas é mais gravosa do que as alíquotas de municípios como Santana de Parnaíba e Barueri[5].

A legislação paulista é claramente inconstitucional e ilegal, conforme visto acima, conflita com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, além disso, há conflito com as normas Constitucionais sobre competência tributária[6] e com a Lei Complementar 116.

A Lei Complementar 116 prescreve a hipótese de incidência e é taxativa ao enumerar os fatos jurídicos tributáveis por meio do ISS[7]: serviços de informática e congêneres; análise e desenvolvimento de sistemas; Programação; Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Tudo aponta pela ilegalidade da legislação do Estado de São Paulo, e mesmo o Convenio Confaz, havendo um descompasso com as demais legislações. No entanto, o contribuinte deverá estar atento com a postura estabelecida pelo Fisco paulista, podendo ser surpreendido com autuações fiscais milionárias, além disso, sofrerá as ameaças; tem se tornado praxe no sistema tributário nacional; de ser imputado o crime de sonegação fiscal.

Por fim, prefeituras do estado de São Paulo deverão se posicionar contra a ilegal postura do governo, pois pretende o Estado Bandeirante concentrar mais e mais a sua receita, agravando os Municípios com a crise econômica e, consequentemente, com a crise de arrecadação.


[1] CONVÊNIO ICMS 181, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Publicado no DOU de 29.12.15, pelo despacho 244/15. Ratificação Nacional no DOU de 30.12.15, pelo Ato Declaratório 29/15. Retificação no DOU de 20.01.16. Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, , Santa Catarina, São Paulo, Tocantins autorizados a conceder redução na base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da operação, relativo às operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser  adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio da transferência eletrônica de dados. Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de tributação, sendo vedada à apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais. Cláusula terceira Ficam as unidades federadas referidas na cláusula primeira autorizadas a não exigir, total ou parcialmente, os débitos fiscais do ICMS, lançados ou não, inclusive juros e multas, relacionados com as operações previstas na cláusula primeira, ocorridas até a data de início da vigência deste convênio. Parágrafo único. A não exigência de que trata esta cláusula: I – não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas; II – observará as condições estabelecidas na legislação estadual. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. RETIFICAÇÃO Publicada no DOU de 20.01.16. No Despacho do Secretário-Executivo nº 244/15, de 28 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 28 e 29, nos Convênios ICMS 181/15 a 186/15, onde se lê: “Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil – Jorge Antônio Deher Rachid; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo; …”, leia-se: “Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo; …”. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

[2] Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.(…) § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

[3] Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

[4] Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

[5] Para os serviços de software as alíquotas destes municípios são de 2% (dois por cento), conforme tabela encontrada na página oficial dos municípios.

[6] Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (…) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (…) IX – incidirá também: (…) b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

[7] Estes serviços estão expressos na lista anexa item 1 e seus sub intens.

 é advogado da Rezende Sociedade Individual de Advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2016, 9h00

TRE-BA amplia Sistema de Petição Eletrônica

O sistema obedece a Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial brasileiro, e é o instrumento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhamento de processos.

Acorda Cidade

Através do sistema, é possível acompanhar e enviar petições aos cartórios baianos, bem como visualizar petições salvas, recibos e processos; o acesso é através do portal do Regional.

Advogados com atuação no âmbito da Justiça Eleitoral já podem contar com o novo Sistema de Petição Eletrônica. O recurso, já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a capital, foi ampliado e passa a permitir também o envio e acompanhamento de petições, recibos e processos aos cartórios dos municípios do interior baiano.

O sistema obedece a Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial brasileiro, e é o instrumento oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhamento de processos.

O acesso ao Sistema de Petição Eletrônica ocorre por meio do portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), sendo necessário obedecer ao caminho: Serviços Judiciais > Petição Eletrônica. Já na página, bastará clicar no link Sistema de Petição Eletrônica do TSE.

O TRE da Bahia chama a atenção dos advogados para o envio de processos aos cartórios da capital. Isso porque esse encaminhamento deverá ser feito sempre através da 17ª Zona Eleitoral, que ficará responsável pela distribuição às respectivas zonas eleitorais de Salvador. O endereçamento do documento, no entanto, deverá ser preenchido com o número da zona eleitoral competente. Para envio aos cartórios das cidades do interior, o encaminhamento será direto à zona eleitoral correspondente.

Certificado Digital

Para a utilização, no entanto, será preciso – primeiramente – possuir um Certificado Digital. A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade através de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para saber mais sobre o certificado digital, o interessado deverá entrar em contato com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Software e Hardware

De posse do certificado, o interessado em utilizar o Sistema de Petição Eletrônica deverá verificar se o computador possui os requisitos mínimos (software e hardware) necessários para o bom funcionamento do sistema. Além disso, será preciso a realização de cadastro.

No que diz respeito a softwares, deverão ser observadas a utilização de: sistema operacional Windows NT ou superior, navegador Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Firefox 15 (ou superior), Java Runtime Enviroment (JRE) versão 1.6 ou superior, SafeSign versão 3.0 ou superior e conversor de arquivos para formato PDF.

Já os hardwares utilizados são: drive de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema) ou token. De acordo com o manual de acesso ao sistema, a utilização de leitora de cartão será necessária “se o certificado estiver armazenado em um cartão inteligente”, mas, “outra opção é utilizar um token USB, dispositivo semelhante a um pen drive, com memória suficiente para armazenar dados e senhas, a fim de dificultar sua utilização por outras pessoas que não seus proprietários”. O manual completo pode ser acessado na página do sistema.

Juizado de Cáceres recebe PJe no dia 27

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) será implantado no Juizado Especial Cível da Comarca de Cáceres no dia 27 de setembro. A partir dessa data a distribuição de novos processos só será feita pelo novo sistema. Ficarão suspensos os prazos processuais, intimações e citações no período de 26 a 30 de setembro (Edital 16/2016 – veja AQUI).

A fim de garantir o sucesso da migração dos dados, bem como com o objetivo de assegurar a adequada comunicação dos atos processuais pelo sistema PJe, os advogados deverão regularizar seus cadastros junto ao Projudi (Processo Judicial Digital) até a data de 23 de setembro, bem como promover seu cadastramento no PJe até 26 de setembro.

A falta de regularização dos dados junto ao Projudi, bem como a ausência do adequado cadastramento no PJe, implicará na impossibilidade de comunicação dos atos processuais a partir da implantação do novo sistema.

No Edital nº 16/2016, divulgado no DJE 9853, que circulou no dia 6 de setembro, foi disponibilizado um relatório pormenorizado dos advogados que se encontram com os dados inconsistentes perante o sistema Projudi e dos advogados que obrigatoriamente deverão regularizar seus cadastros no sistema PJe, incluindo o uso de certificado digital, para adequada utilização da nova plataforma.

 Folhamax