Governo altera regras de crédito tributário

Decreto determina que os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital

O governo de Michel Temer editou decreto que altera a regulamentação do processo de determinação e exigência decréditos tributários da União e de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

A ementa do novo texto agora cita que a norma também disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos.

Entre outros pontos, o decreto desta sexta-feira (23/09) determina que os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital.

Nesse caso, quando feito por meio eletrônico, será considerada efetuada uma intimação nos prazos seguintes: 15 dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo de 15 dias; ou na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

O texto também diz que o lançamento de ofício compete ao auditor fiscal da Receita Federal, podendo a exigência do crédito tributário ser formalizada em auto de infração ou em notificação de lançamento.

Também prevê que o auditor procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% de seu patrimônio conhecido.

“Liquidado o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento antes de seu encaminhamento para inscrição em dívida ativa da União, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil responsável comunicará o fato ao órgão em que o termo foi registrado para que sejam anulados os efeitos do arrolamento”, cita o decreto.

“Os órgãos de registro público onde os bens e direitos foram arrolados dispõem do prazo de trinta dias para liberá-los, contado da data de protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários”, acrescenta.

O prazo para essa liberação é aplicável somente se a soma dos valores dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões.

As mudanças na regulamentação foram editadas no Decreto 8.853, de 22 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (23/09).

POR ESTADÃO CONTEÚDO

 

Contador, parceiro da Certificação Digital

País de dimensões continentais exige agilidade para poder firmar contrato sem se deslocar

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Por Antonio Cangiano

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem no Brasil 343 mil contadores em atividade. É um número que tem crescido bastante. Para se ter uma ideia, em 2004 eram 166 mil profissionais. Mas por que estou falando dos contadores?

Porque dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador, profissional que sempre atuou em parceria com a certificação digital e que foram os primeiros a perceberem os grandes benefícios da nova ferramenta, a tomarem contato com a nova tecnologia. São hoje os grandes impulsionadores do uso da certificação e responsáveis por boa parte da expansão em nosso segmento.

O que os contadores perceberam antes de todos foi que a Certificação Digital é um grande facilitador das suas rotinas. Com o Certificado Digital eles reduziram custos com armazenamento de papéis, manutenção de arquivos volumosos, deslocamentos de mensageiros.

Além disso, viram que num País de dimensões continentais é preciso ser ágil para, por exemplo, assinar um contrato sem precisar se deslocar.

Os contadores ganharam tempo e passaram a administrar melhor as obrigações dos seus clientes.

Segundo o CFC, há no Brasil hoje 55 mil empresas de contabilidade, de vários portes econômicos. Isso garante a capilaridade do atendimento e permite, pelo uso da Certificação Digital cada vez maior, que uma empresa de qualquer parte possa assinar contratos, atender às suas obrigações fiscais e com o governo.

O contador, por tudo isso, precisa estar todo tempo atualizado, fazendo cursos, estudando novas leis e normas estabelecidas pelo governo. Ele precisa acompanhar cada nova instrução do fisco, para poder oferecer aos seus clientes sempre as melhores opções. Trata-se de um trabalho que exige grande concentração e dedicação.

Esse número de contadores, felizmente, está crescendo e deve manter-se em curva ascendente, haja vista que o total de alunos matriculados no curso de ciências contábeis é superior a 300 mil.

Por tudo isso, pela dedicação e papel que representa em nosso País, pela responsabilidade e pelo apoio que dá sempre aos empresários, o contador merece todo o nosso respeito. Parabéns a cada um de vocês.

Antonio Cangiano é diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital

Fonte: DCI

Certificado ICP-Brasil será utilizado em novo Sistema do Contran

O Conselho Nacional de Trânsito – Contran publicou no Diário Oficial da União – DOU a Resolução nº 622, que estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica, que permitirá a notificação de infrações de trânsito por meio digital. O novo sistema será acessado com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e entra em funcionamento no dia 1º de novembro deste ano.

O sistema, que será organizado e mantido pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, permitirá aos interessados receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.

Os documentos que serão tramitados no sistema são: notificações de autuação, de penalidade de multa, de advertência por escrito, interposição de defesa de autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultado de julgamentos, resultado da identificação do condutor infrator, campanhas educativas, entre outros.

A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica deverá ser realizada junto aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que disponibilizarão aos proprietários e condutores de veículos, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade desta adesão.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

Receita Federal esclarece condições de validade para confirmação de entrega da ECD

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a IN nº 1660/2016 que regulamenta a apresentação da ECD.

Com a publicação do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos da ECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sped, conforme agora disciplinado pela IN.

A comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre os requisitos societários se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de comprovação, isto é, uma simplificação no processo que até então vigorava, que dependia de uma prévia autenticação pelas Juntas Comerciais.

Além disso, para as pessoas jurídicas cuja escriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, o recibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante de que a escrituração contábil dessas entidades cumpre os requisitos exigidos pelas normas contáveis.

A IN simplifica também o custo de obrigações acessórias para as pessoas jurídicas imunes e isentas de pequeno porte, ao dispensar as entidades que apurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salários cujo somatório seja inferior a R$ 10 mil.

Com objetivo de aumentar o controle tributário sobre as entidades que auferem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e outros ingressos relevantes, notadamente de organismos públicos, a IN passa a obrigar que as pessoas jurídicas com recebimentos, dessa natureza, superiores a R$ 1,2 milhão entreguem a contabilidade completa via Sped.

 Secretaria da Receita Federal do Brasil

eSocial já calcula as verbas rescisórias do empregado doméstico

A partir do dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.

A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Recisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Receita Federal atualiza regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A IN define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Secretaria da Receita Federal

 

 

 

Em Alagoas, empresário pode abrir negócio de forma totalmente online

Em busca de melhorar o desempenho dos serviços ofertados aos alagoanos e aos empresários de fora do estado, desde novembro de 2015, está à disposição do empreendedor o sistema que permite o registro empresarial de forma totalmente virtual. A opção eletrônica está disponível, por enquanto, apenas aos Empresários Individuais que desejam abrir sua empresa ou realizar qualquer ato em seu negócio, sendo disponibilizada por meio do Portal Facilita Alagoas.

Com o serviço sendo ofertado de forma online, o cliente não necessita se deslocar à Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) para protocolar seus documentos, realizando o envio da documentação para o registro através do Facilita Alagoas.

Por meio do portal, o cliente inicia o processo, através da consulta de viabilidade de nome e endereço, e realiza todo o preenchimento das informações referentes à sua empresa, feito pelo Requerimento de Empresário (RE), que é assinado por meio de certificado digital.

Das empresas que têm o registro feito da Juceal, somente neste ano, foram constituídos 1.632 negócios que têm como natureza jurídica Empresário Individual. Sendo assim, qualquer uma dessas empresas podem também ter acesso ao serviço de alteração e baixa de seus registros empresariais totalmente online.

Para o empresário Fabiano Nunes, que fez uma alteração em seu empreendimento pelo serviço disponibilizado online, a experiência foi ágil e trouxe comodidade. Nunes possui uma empresa de assistência contábil e explicou como foi favorecido pela ferramenta: “escolhi o serviço pela facilidade.

“Para evitar o deslocamento e a perda de tempo com as questões burocráticas. Antes de ser online, a gente perdia praticamente o dia todo tendo que se deslocar até a Junta ou até a Receita Federal. Com essa ferramenta conseguimos aproveitar o tempo e não atrapalhar o rendimento de nossas atividades. Eu gostei do serviço, foi rápido” ressaltou.

O serviço de entrada online de processos foi possível após a total automatização do sistema interno utilizado pela Juceal. Após a protocolização dos documentos, o processo caminha online, sendo analisado, deferido, chancelado e disponibilizado ao empresário de forma digital.

Segundo Carlos Araujo, presidente da Juceal, o mercado precisa quebrar os paradigmas e olhar para o desenvolvimento a fim de cessar a linha da tradição com papéis e a necessidade da presença física dos clientes na sede da Juceal.

“Apesar do serviço estar disponível desde o segundo semestre de 2015, consideramos os números pequenos de adesão ao sistema online. Aconselhamos os profissionais, contadores e empreendedores a adquirirem o certificado digital. Ele já se faz necessários para outros órgãos como a Receita Federal e facilita a utilização do procedimento online oferecido pela Junta”, orientou.

Ainda sobre a disponibilização do RE eletrônico, Carlos defende a comodidade oferecida pela Junta Comercial ao disponibilizar o serviço online em que o próprio empresário ou seu contador consegue realizar o procedimento em qualquer lugar com conexão à internet.

“Imagine os empresários de Delmiro Gouveia, a cidade é longe da capital, eles só precisam se conectar a internet e acessar o portal Facilita Alagoas para resolver qualquer situação que a empresa necessite protocolar na Junta. Não existe a necessidade dele se deslocar pessoalmente, viajando muitos quilômetros, se ele pode resolver isso na própria casa dele”, informou.

Além da opção de protocolização pelo Portal Facilita Alagoas, a Juceal oferece 17 unidades em todo estado para entrada de documentos pela via física. Para dar continuidade à automatização da entrada de processos, está programada a inclusão das outras naturezas jurídicas ainda neste ano.

Alagoas em Tempo Real

PI – Sefaz divulga agência virtual para contadores de Parnaíba

A e-Ageat é um ambiente eletrônico onde são disponibilizados serviços diversos ao contribuinte.

A 1ª Gerência Regional de Atendimento (Gerat) de Parnaíba realizou, nessa terça-feira (13), reunião com contadores da região para divulgar a Agência de Atendimento Virtual, e-Ageat. O novo sistema concentra informações relevantes para o contribuinte, em um espaço mais seguro, e reduzindo a necessidade do deslocamento a uma agência física de atendimento.

“Foi esclarecido na reunião que a e-Ageat é um ambiente  eletrônico  onde se encontram disponibilizados pela Sefaz, serviços  diversos  ao  contribuinte,  alguns deles de acesso restrito em razão da necessidade de atendimento a normas de sigilo fiscal”, disse o gerente regional de Parnaíba, Luís Passos.

Além dos serviços, atualmente já disponibilizados pela Sefaz, por meio do Siat Web, a Agência Virtual disponibilizará um portal totalmente novo de informações sobre documentos eletrônicos, declarações, além de um novo Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, com interface mais amigável e possibilitando ao contribuinte, em alguns casos, apresentar resposta a mensagens enviadas.

“A Sefaz Piauí caminha cada vez mais para a era digital, disponibilizando serviços que antes o contribuinte só tinha acesso na própria Agência de Atendimento, enfrentando filas e a burocracia normal de um atendimento presencial. Agora, e cada vez mais, poderá, do seu escritório, ter acesso aos mais variados serviços, conseguindo agilidade e presteza no atendimento”, disse o gerente.

Em virtude de parte dos serviços disponibilizados ser de acesso restrito e objetivando fornecer maior segurança aos usuários, sua utilização requer credenciamento prévio e a concomitante aceitação do uso do novo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, Caixa Postal oficial adotada pela Administração Tributária Estadual, para envio de mensagens, facilitando e agilizando a comunicação entre o contribuinte e o Fisco.

Com o lançamento da e-Ageat, o acesso a serviços oferecidos pela Sefaz, por meio de login e senha, permanecerá no ar até 30 de setembro de 2016, quando será descontinuado. A partir de 1º de outubro deste ano, todos os serviços oferecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) serão migrados para a Agência Virtual e só serão acessados com certificado digital.

Outra mudança importante a ser destacada é que, a partir de 1º de outubro, o recibo da Dief passará a ser enviado ao contribuinte por meio do DT-e, deixando de ser disponibilizado por meio de consulta ao site da Sefaz.

Governo do Estado do Piauí

 

 

GO – Otimizado sistema de parcelamentos pela web

A Secretaria da Fazenda otimizou o sistema de parcelamento de créditos via web, o e-Parcelamento, e agora os contribuintes não precisarão se deslocar às unidades Vapt Vupt ou Delegacias de Fiscalização para fazer a negociação das dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD. O parcelamento da Sefaz é exclusivo para débitos já autuados.

O serviço permite que o contribuinte consulte débitos, simule formas de pagamento com o valor das parcelas e gere Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare). Pelo e-Parcelamento, é possível efetivar e gerar o Termo de Acordo de Parcelamento, documento que consolida o pagamento da dívida em parcelas. “O sistema está mais ágil e confiável e as empresas que possuem certificado digital podem se beneficiar dessa facilidade”, comenta o supervisor Tributário, Marcos Rogério.

No caso das empresas, para usar o sistema é necessário possuir certificado digital. Para fazer o cálculo do IPVA, basta o contribuinte preencher com o número da placa do veículo. O ICMS pode ser parcelado em até 60 meses, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 200. O IPVA, em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 70, e o ITCD em até 48 meses, com parcela mínima de R$ 300. “O sistema é inteligente e calcula automaticamente a melhor negociação para o contribuinte, mostrando o maior desconto e a maior quantidade de parcelas”, explica Marcos Rogério.

*Comunicação Setorial da Sefaz

Conselho facilita acesso e amplia assistência aos usuários do PJe

Uma das alterações prevê a possibilidade de acesso ao PJe por meio de usuário e senha, mesmo nos processos sigilosos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 185/2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a facilitar o acesso ao conteúdo de processos sigilosos, mas preservando a segurança dos atos processuais, e garantir auxílio técnico presencial no acesso ao PJe, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos de idade.

Uma das alterações prevê a possibilidade de acesso ao PJe por meio de usuário e senha, mesmo nos processos sigilosos. A necessidade de utilização de certificado digital permanecerá tão somente para a prática de ato processual, conforme dispõe o artigo 195, do novo CPC.

Acesso facilitado – De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, essa limitação foi questionada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, pois afeta tanto usuários internos quanto externos. Isso porque as unidades judiciárias contam com estagiários que, apesar de não praticarem atos processuais, auxiliam na sua realização, e ficam impossibilitados de consultar processos que estejam em sigilo. A condição temporária do estagiário representa prejuízos econômicos ao tribunal que adquire certificado digital para sua atuação. Em relação aos usuários externos, além da situação semelhante enfrentada por estagiários em escritórios ou procuradorias, existe também o caso de pessoas que não atuam com frequência no Judiciário, ou seja, possuem apenas aquele determinado processo, mas acabam tendo a necessidade de aquisição do certificado para conhecer as peças dos autos que estejam sob sigilo ou segredo.

Segurança – Com a alteração aprovada pelo plenário do CNJ, ficou revogada a previsão de que não é permitida a consulta em processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça por meio de usuário (login) e senha. Conforme o voto do conselheiro Alkmim, o acesso ao conteúdo do processo fica facilitado, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital.

Auxílio técnico – Outra alteração na Resolução n. 185 foi uma mudança na redação do artigo 18, com objetivo de garantir auxílio técnico presencial, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos. Até então, a redação do artigo sugeria que o auxílio só seria assegurado às pessoas que acumulassem a condição de deficiência com a idade superior a 60 anos.

As alterações na Resolução n. 185 são resultado do julgamento do Ato Normativo n. 0004215-87.2016.2.00.000, durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu entre os dias 30 de agosto e 6 de setembro.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias