MT – TCE admite que prestação de contas de diárias seja por meio eletrônico

Os processos de concessão e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual podem ser realizados em meio eletrônico, dispensando-se a formalização em meio físico. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta à consulta formalizada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Carlos Fávaro, sobre a possibilidade de dispensa de processos impressos.

Em sessão ordinária nesta terça-feira (04.10), o relator da consulta, conselheiro Waldir Júlio Teis, defendeu a possibilidade de se prestar contas por meio eletrônico através do Sistema de Gestão de Viagens (SGV), desde que sejam observadas algumas regras respaldadas pelo Decreto Estadual nº 2.101/2009, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos. Dentre elas, que o sistema possua funcionalidades e capacidade de armazenamento de dados suficientes para permitir a juntada, aos processos eletrônicos, de todos os documentos digitais e digitalizados.

No voto, o relator determinou que o processo eletrônico propicie a segurança e a transparência dos documentos digitais, armazenados no sistema informatizado, e ofereça aos órgãos de Controle Externo e Interno, a qualquer momento, a possibilidade de verificação da autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e assinaturas. Os documentos digitalizados devem ser assinados eletronicamente pelos responsáveis, de forma a atestar o conteúdo dos originais, mediante certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Após a aprovação unânime, o voto do relator deve ser encaminhado à Sema e ao secretário Carlos Fávaro, que também é o vice-governador do Estado.

FolhaMax – 04/10

Prorrogadas obrigatoriedades para emissão de NF-e para Produtores Rurais

Para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que o produtor tenha um Certificado Digital 

A implantação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para produtores rurais no Rio Grande do Sul tem o objetivo de substituir o talão de produtor rural pela Nota Fiscal Eletrônica. Para isso, é necessário que o produtor tenha um Certificado Digital.

As obrigatoriedades prorrogadas são: produtores rurais com CNPJ (a partir de 1º de dezembro de 2016), produtores do Sistema Integrado e nas saídas de lavouras temporárias (ambos a partir de 31 de março de 2017). Com o Certificado Digital o Produtor Rural poderá emitir Notas Fiscais eletrônicas, garantindo maior agilidade e segurança, já que não será necessário se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver os talões.

A CDL Passo Fundo oferece o serviço de certificação digital. De acordo com o presidente da entidade, Adriano Sonda, “o Certificado é quase a mesma coisa que um documento de identificação, como CPF ou CNPJ, com uma diferença: ele é digital. Com ele é possível assinar documentos digitalmente com a mesma validade jurídica que o de um documento em papel assinado com seu próprio punho”, comenta. Além disso, o Certificado reduz custos e fraudes, aumenta a confiança e garante a privacidade, sendo sua principal funcionalidade a possibilidade de emissão de nota fiscal eletrônica. Para adquirir o seu entre em contato o setor de Certificação Digital da CDL pelo telefone (54) 3045-8801.

Rádio Uirapuru 06/10

Processos eletrônicos do TJ-PI terão certificação digital com apoio da ATI

Atualmente, a Agência de Tecnologia da Informação do Piauí certifica digitalmente todos os órgãos do poder executivo e a Defensoria Pública.

A Agência de Tecnologia da Informação do Piauí (ATI-PI) fará parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) no sentido de fornecer certificados digitais para os processos eletrônicos do tribunal.

De acordo com o diretor-técnico da ATI, David Amaral, o processo eletrônico é referente à tramitação de documentos sem uso de papel, o que gera economia de folhas, tintas e material humano. Todo esse trâmite se dá dentro do órgão, com documentos que são expedidos ou despachados de um setor ao outro. “O certificado digital serve para autenticar e validar juridicamente os documentos eletrônicos”, explica David.

A parceria foi acordada durante reunião com a presença do diretor-geral da Agência de Tecnologia, Avelyno Medeiros, e com o secretário de T. I. (Tecnologia da Informação) do TJ-PI, Francisco de Assis Madeiro.

Após assinatura do Termo de Cooperação entre as instituições, o Tribunal de Justiça já poderá solicitar a emissão dos certificados, que será feita pela ATI sob demanda. Atualmente, todos os órgãos do poder executivo e a Defensoria Pública do Estado são atendidos pela Agência de Tecnologia quanto à certificação digital.

05/10

Governo do Estado do Piauí

Parceria com Fecomércio-MS disponibiliza certificação digital aos representantes comerciais

O SIRECOM-MS, por meio de convênio firmado com a Fecomércio/MS, disponibiliza certificação digital aos representantes comerciais, ferramenta que oferece mais segurança, maior agilidade, otimizando a gestão empresarial.

Apresentar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de forma ágil, eficaz e, principalmente, segura, tornou-se realidade por meio da Certificação Digital. Essa exigência feita às empresas permite a comprovação de identidade no meio virtual, o que possibilita a realização de transações com validade jurídica e troca de mensagens eletrônicas com mais rapidez e segurança.

Somente no primeiro semestre deste ano, 1,6 milhão de certificados foram emitidos no Brasil, de acordo com dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão responsável pela ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Os números divulgados pela entidade constaram que a procura pela certificação digital aumentou em 6,5% se comparada ao primeiro semestre de 2015. Durante todo o ano passado, mais de 3 milhões de certificados foram emitidos. E, desde o dia 1º de julho, a regra passou a valer para empresas com mais de cinco funcionários.

O cronograma criado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional prevê que, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, a exigência seja estendida para empresas com mais de três empregados.

O diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, explica que, para realizar a certificação é necessário que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas compareçam a uma autoridade certificadora, munidos de documentos pessoais, para que possam fazer a emissão do documento. “É necessário biometria das mãos, impressões digitais e biometria facial. Isso tudo é feito para garantir que a pessoa que irá fazer a assinatura com esse certificado seja, de fato, quem ela diz que é”.

Com essa ferramenta em prática, a ideia é permitir a identificação segura e inequívoca do autor da mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. O objetivo é reduzir as fraudes, comuns na comunicação digital. Esse documento é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora (AC) que, posteriormente, associa uma entidade a um par de chaves criptográficas, o que garante total segurança no processo, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Para os empresários, a ferramenta pode auxiliar de forma eficaz o trabalho de gestão da empresa, além de reduzir os custos. “Trata-se de um instrumento que permite que aplicações como o comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, mas que demanda identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet, com garantia de privacidade”, explica a gestora de relações com o mercado da Fecomércio-MS, Audrea Cortes.

A gestora comenta que o certificado digital pode servir, também, como um facilitador de rotinas, com a vantagem de assinar digitalmente documentos eletrônicos, dispensando a presença física para resolver pendências, checar e monitorar processos, além de reduzir despesas com o uso de papéis, deslocamentos e autenticações.

Para adquirir o certificado digital, uma alternativa é fazer a solicitação por meio do site da Fecomércio/MS. O empresário pode escolher o tipo de certificado. As opções são A1, com validade de um ano, armazenado no computador; e A3, com validade de até três anos, armazenado em cartão ou token criptográfico. Após esse processo, o solicitante deverá comparecer pessoalmente à Fecomércio-MS para a validação presencial. “Vale lembrar que as empresas precisam ficar atentas aos prazos estabelecidos, caso contrário, ficarão impedidas de fazer o recolhimento do FGTS dos colaboradores e pagarão multa por atraso”, alerta Audrea.

Os representantes comerciais, caso queiram adquirir mais informações, devem entrar em contato pelos telefones (67) 3325-7111 e 9 9916-9633 (WhatsAp).

Tecnologia

O certificado digital representa a identidade da pessoa no mundo virtual. Para garantir um sistema totalmente seguro para os usuários, uma tecnologia foi criada justamente para isso, trata-se da criptografia assimétrica.

O diretor de infraestrutura de Chaves Públicas, Maurício Coelho, explica que o conceito desta tecnologia se mostra bastante evoluído em relação a segurança. “Existe uma chave pública, e quando um certificado digital é emitido, a chave pública fica disponível, então você pode encaminhar uma informação criptografada para determinada pessoa, e apenas essa pessoa poderá acessar tais dados”, afirma. quando a informação é encaminhada ao usuários, sua chave privada, no caso, uma senha, é utilizada para assinar o documento. Essa senha será combinada com a chave pública para gerar um código de proteção mais forte. Do ponto de vista da segurança computacional, eu diria que ainda não há nenhum tio de criptografia, de fácil manuseio, tão forte quanto a criptografia assimétrica”, conclui.

05/10

CORE-MS * Com informações da revista “Comércio&Cia”

Empresa de certificação digital abre unidade no CE 

07.10

A partir de hoje, começa a funcionar em Fortaleza o primeiro escritório do Nordeste e o quinto do País da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital que atuava há dois na cidade por meio de parceiros. Com investimento de R$ 1 milhão, a expectativa é emitir até o fim do primeiro semestre, 300 certificados por mês. Em 2015, a empresa faturou R$ 30 milhões e a previsão para este ano é R$ 57 milhões. Hoje, são 1.114 unidades no Brasil, sendo 20 lojas diretas. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, a abertura servirá como uma loja piloto e, após estudos, novas unidades serão abertas em outras regiões de Fortaleza. “Isto é uma característica da Soluti, após três ou quatro meses podemos começar a olhar para expandir”, informa. A unidade está instalada na Avenida Barão de Studart, 2.550, no bairro Joaquim Távora. O mercado cearense deve representar cerca de 7% da receita total da empresa. Medeiros tem como foco no Estado o mercado corporativo e também o varejo em relação às certificações digitais, incluindo a novidade da certificação via mobile. “Queremos fazer parcerias com a Ordem de Advogados (OAB), instituições de ensino, associações comerciais e federações. Vamos partir agressivamente para o mercado”, afirma. Entre as outras soluções que a empresa trabalha esta a criptografia e segurança para empresas e o mercado hospitalar para certificado digital do prontuário do paciente.

Mercado

Entre os diferenciais da Soluti estão alguns pilares como ser a única certificadora digital de primeiro nível nacional, além de oferecer um atendimento de forma mais rápida, sendo possível emitir pessoalmente a documentação em até 30 minutos. Também disponibilizam a opção de validação externa, em que um colaborador da empresa vai até a pessoa que requisita o serviço. O custo para emissão de um certificado digital varia de acordo com o tipo e o tempo de validade do documento e vai de R$ 200 a R$ 550.

Demanda

Entre os motivos da instalação de uma unidade na Capital cearense, Medeiros citou a carência na relação com os contadores, que é o elo de ligação entre a empresa e a Soluti. Além de dados da FControl, empresa do grupo Buscapé Company, que sinalizam que o Ceará é considerado o segundo maior Estado em demanda de compras online e crescimento de novos e-consumidores no Brasil e, também é o segundo local mais arriscado no País para vendas online, atrás apenas de Tocantins. “As fraudes são muito comuns na região e o certificado digital assegura o consumidor contra esses problemas”, afirma o executivo.

 Diário do Nordeste

Certificado Digital, uma nova ferramenta de relacionamento

Hoje, as corretoras de seguros são as principais emissoras de Certificado Digital no País. “No entanto, muitos corretores que atuam como Autoridade de Registro não aproveitam as oportunidades que o Certificado dá”, diz Carlos Caporali, coordenador da Comissão de ARs do Sincor-SP.

Diante desse cenário, para dar dicas e estratégias de como abordar o cliente, prospectando novos negócios com o Certificado Digital, foi realizado o “Fórum de Certificação Digital – Conquistar novos negócios todos os dias“. Existe uma cláusula pétrea que determina que um registro só pode ser feito com a presença de um agente de registro. “Por isso, o certificado para nós, corretores de seguros, nunca foi só mais um produto; ele é uma estratégia de negócios e relacionamento”, afirma Manuel Matos, diretor da AC Sincor.

A certificação digital permite que o corretor não apenas prospecte novos clientes, mas que também aumente o leque de produtos oferecidos. “Se o mundo digital atrapalha um contato mais próximo com os clientes, a validação presencial o coloca dentro da corretora”, diz Rodrigo Vilela, corretor de seguros de Jaboticabal, interior de São Paulo e membro da Comissão de ARs do Sincor-SP. Vilela lembra que prospectar novos clientes é importante, mas aproveitar a carteira pode custar quatro vezes menos. “A certificação digital pode abrir muitas portas”, frisa.

Outra vantagem de ser um agente é que o mercado de certificação deve crescer cada vez mais, “não apenas pela obrigatoriedade, mas por ser chave da transformação digital com segurança, validade jurídica e eficiência”, afirma Leonardo Gonçalves, diretor de varejo e canais da Certisign.

O congressista Alexsandro Virgílio, de João Pessoa, Paraíba, se animou ao conhecer as oportunidades e perspectivas que esse mercado oferece. “Vim a esse painel porque vou precisar do Certificado no meu negócio, e consegui identificar um novo mercado de atuação, ganhando novas oportunidades como Agente de Registro”, conta.

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Segs.com.br

Assinatura eletrônica em projetos de iniciativa popular aguarda decisão na CCJ

Entrega das assinaturas do projeto da Lei da Ficha Limpa, em setembro de 2009, que resultou na mais conhecida legislação originária de uma proposta de iniciativa popular Rodolfo Stuckert/CD

Entrega das assinaturas do projeto da Lei da Ficha Limpa, em setembro de 2009, que resultou na mais conhecida legislação originária de uma proposta de iniciativa popular
Rodolfo Stuckert/CD

Apresentado em junho deste ano pelo senador Reguffe (sem partido-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 267/2016 permite que cidadãos brasileiros assinem projetos de lei de iniciativa popular por meio de assinatura eletrônica. A proposta aguarda a escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular é uma das formas de a população brasileira exercer a soberania popular, de acordo com a Constituição de 1988. As outras formas são o sufrágio universal, com voto direto e secreto e com valor igual para todos; o plebiscito e o referendo.

Conforme a Constituição, a sociedade pode apresentar projetos de lei ao Congresso, desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos, correspondendo a, pelo menos, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, no mínimo, cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A Câmara dos Deputados tem um formulário padronizado para a coleta das assinaturas por parte da população. Cada apoiador do projeto de iniciativa popular tem de escrever nome completo, endereço, número do título eleitoral e assinatura. Entretanto, de acordo com a legislação atual, só são válidas assinaturas feitas de próprio punho pelo eleitor.

A proposta de Reguffe permite que os eleitores apoiem esses projetos por meio de assinaturas eletrônicas, o que pode ser feito pela internet, sem a necessidade de o eleitor assinar um papel, algo como uma assinatura virtual. O senador também diminui para apenas nome e título de eleitor (ou CPF) os itens da lista de assinaturas e determina que a Justiça Eleitoral ficará encarregada de verificar a quantidade e validade das assinaturas.

O projeto altera a Lei 9.709/1998. Se aprovado, as assinaturas de apoio poderão ser físicas ou eletrônicas.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) é o exemplo mais conhecido de projeto de lei de iniciativa popular que foi transformado em lei. Outros exemplos são a Lei Daniella Perez (Lei 8.930/1994), a Lei de Combate à Compra de Votos (Lei 9.840/1999) e a Lei do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/2005).

Agência Senado/Augusto Castro

Devedores do Simples Nacional recebem notificação

Micro e pequenas empresas terão 30 dias para regularizar os débitos à vista, em parcelas ou por compensação
27/09/2016

A Receita Federal notificou, nesta segunda-feira (26), 668.440 devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões. O aviso foi feito por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento adicional.

O documento de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacionalou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e a ciência por essa plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Quem não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal 

ICMS sobre softwares em São Paulo: batalha entre estados e municípios não está encerrada

Em setembro de 2015, os paulistanos tiveram uma surpresa: o governador de São Paulo decretou a revogação da legislação do estado que garantia às empresas vendedoras de programas de computador a não incidência do ICMS sobre a venda, cessão, permissão de programas de computador. Juntamente com esta decisão, o Confaz, por meio do Convênio 181 de 2015, autorizou a tributação da operação de venda de software, com alíquota mínima de 5%.

De acordo com o sócio especialista em Direito Tributário do escritório Küster Machado em São Paulo, Tiago Hodecker Tomasczeski, além de ser uma forma de aumentar a arrecadação, que sempre é uma preocupação para o Fisco Estadual – especialmente em época de repasses federais escassos em decorrência da diminuição da receita da União – a tributação de softwares no Brasil nunca foi assunto inteiramente pacífico. “A legislação está bastante desatualizada em relação ao estado atual da tecnologia, e isso causa interpretações conflitantes entre os entes federados – de forma que estados e municípios estão em constante guerra para colocar-se como competentes na arrecadação dessa fatia de mercado que cresce exponencialmente”, explica.

Na verdade, esta questão já é discutida desde 1998, quando uma decisão do STF que pauta até hoje a maior parte das questões sobre tributação de software no Brasil, faz uma diferenciação prática entre duas categorias de software: o software “personalizado” e o software “de prateleira”, ou, como se refere a legislação de São Paulo, software “padronizado”.

Tomasczeski, que acumula nove anos de experiência na área de Consultoria Tributária, conta que esta é a primeira ação que contempla a futura possibilidade de tributação sobre software adquirido por download ou streaming. Anteriormente, o ICMS, no estado de São Paulo, incidia exclusivamente sobre os softwares de prateleira, padronizados, que eram comercializados em mídia física. “O ICMS era cobrado sobre uma base de cálculo que equivalia ao dobro do valor cobrado sobre o CD, DVD, pen-drive ou qualquer outro material físico que contivesse os dados”, relembra.

É claro que a revogação veio acompanhada de polêmica. A Confederação Nacional de Serviços, por exemplo, questiona a decisão com o argumento que esta cobrança consiste em bitributação. “Esse questionamento surge especialmente pela previsão de tributação do software que já estava sendo tributado pelo ISS”, explica o advogado especialista. Ele conta que a CNS entende que as operações com software já estão no âmbito de incidência do ISS, e que conforme disposto na lista anexa da Lei Complementar nº 116 /2003, a legislação estabelece como hipótese de incidência do imposto municipal a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. “No entendimento da CNS, o software não possui natureza jurídica de mercadoria, sendo que o consumidor adquire apenas o direito de uso do produto, por meio de uma licença/cessão e cobrar ICMS sobre a mesma operação seria, de fato, bitributação – efeito de um abuso de competência dos estados”, esclarece.

O streaming, aliás, é fator que gera mais dúvidas. Ele será cobrado, afinal?  O advogado explana que, por hora, a tributação está suspensa, mas que a hipótese existe. “O Decreto 61.791 acrescentou às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS o artigo 37, que, em resumo, afirma que enquanto não for definido por lei quem é o responsável por pagar o ICMS devido nestes casos, o imposto não poderá ser cobrado”.

Nada obstante, encontra-se em tramitação no Senado o projeto de Lei nº 386/2012, que prevê a inclusão entre as descrições dos serviços tributáveis constantes na lista anexa da LC 116/2003 para tributação do ISS: A disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (TV por assinatura), de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

            Ao tudo indica, o streaming será incluído na legislação como hipótese de incidência do ISS. Mas será que a disponibilização de conteúdo pode ser considerada um serviço?

Intangibilidade

Já a polêmica da decisão fica por conta do caráter do software – sendo ele algo incorpóreo e intangível, possui a natureza jurídica de mercadoria? Na verdade, esta questão já é discutida desde 1998, quando uma decisão do STF que pauta até hoje a maior parte das questões sobre tributação de software no Brasil, faz uma diferenciação prática entre duas categorias de software: o software “personalizado” e o software “de prateleira”, ou, como se refere a legislação de São Paulo, software “padronizado”.

“O software personalizado seria aquele programado sob medida, sob instruções e necessidades específicas do adquirente, que não será comercializado em larga escala”, explica o advogado. Ele afirma que sobre tais softwares incide o ISS sobre o serviço de programação, sendo o software apenas a consequência lógica do esforço intelectual do programador. Já o software padronizado (de prateleira) seria aquele produzido em massa, ofertado no mercado em versões sempre iguais para todos os consumidores, sem requisição específica poderia ser considerado mercadoria se comercializado através de mídias físicas.

Tomasczeski, que comanda a equipe que atende empresas dos setores de automação robótica, tecnologia da informação e agrobusiness, defende que essa decisão, todavia, até mesmo por sua data, já não reflete inteiramente a realidade dos produtos e serviços oferecidos online. Isto porque ela presumia a existência de um suporte físico para a comercialização do software padronizado. “Na era dos softwares padronizados, adquiridos permanentemente via download, é difícil sustentar essa lógica binária”, pondera.

O tributarista avalia que definitivamente a batalha entre estados e municípios não está encerrada sobre esse tema – as cobranças não só se tornarão comuns, como também gerarão litígios para o Judiciário resolver. “O fato é que se trata de um setor econômico que cresce vertiginosamente, e que não possui segurança jurídica com relação à tributação do seu produto. O que deveria acontecer é uma movimentação maior do Legislativo para estabelecer conceitos jurídicos mais claros, a fim de que os regulamentos de ICMS e ISS possam claramente abranger suas respectivas hipóteses de incidência”, conclui o profissional.

overbr.com.br

Certisign e Secovi-SP firmam parceria para emissão de Certificado Digital

Com isso, associados da entidade passam a contar com mais de 500 locais para emitir o certificado em todo o Estado de São Paulo

O Secovi- firmou uma parceria com a Certisign e, agora, está habilitado a emitir o Certificado Digital ICP-Brasil da Autoridade Certificadora.

“Estamos muito satisfeitos em expandir o uso da Certificação Digital por meio de uma entidade ética, que defende a atividade imobiliária e é comprometida com os anseios da sociedade”, comenta Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais da Certisign.

Com a parceria, o Secovi-SP, além de emitir Certificados Digitais Certisign, passa a oferecer aos titulares do documento eletrônico o Clube de Vantagens, uma vitrine de descontos nas lojas virtuais mais importantes do Brasil.

“Juntarmo-nos à Certisign, sem dúvida, foi uma boa decisão. Com isso, nossos associados contam com infraestrutura, suporte de ponta e benefícios exclusivos”, diz Ademo Felizati, superintendente do Secovi-SP.

Secovi-SP