MDIC adota medidas de simplificação administrativa para melhorar ambiente de negócios

Brasília – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços criou o Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA) com o objetivo de propor medidas de aperfeiçoamento e simplificação de normas, ações e processos internos e de suas entidades vinculadas e supervisionadas.

Veja a apresentação das medidas de simplificação administrativa

Segundo o ministro Marcos Pereira, as medidas visam facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo MDIC e por suas autarquias vinculadas. De acordo com o secretário-executivo, Marcos Jorge, a eliminação de burocracias governamentais e a consequente facilitação de comércio por meio da redução de prazos e custos terá impacto positivo para o setor produtivo.

De 19 de setembro a 19 de dezembro de 2016, o GTSA levantou uma série de medidas que pudessem ser concretizadas em até 12 meses, sem prejuízo de outras medidas com maior prazo de implementação e transversais em outros órgãos. Buscou-se, assim, a realização de um trabalho com foco definido e entregas factíveis. O MDIC realizou ainda consulta pública e recebeu 202 propostas sobre simplificação administrativa.

As medidas serão implementadas até o final de 2017, mas algumas delas, como por exemplo as que envolvem adequação normativa e que são de competência exclusiva do MDIC, serão implementadas em apenas dois meses.

Para garantir a plena execução das medidas foi criada uma central de monitoramento para acompanhar em tempo real o andamento dos trabalhos. Reuniões bimestrais serão realizadas com representantes de todas secretarias e órgãos envolvidos para monitorar o cumprimento dos prazos e avaliar os resultados.

Entre as medidas propostas estão a implementação de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoar a execução de procedimentos exigidos ou coordenados pelo MDIC. Nesse sentido, estão previstos para 2017 sistemas relevantes para simplificação de processos, tais como:

  • Portal Único de Comércio Exterior (modulo exportação);
  • Autos digitais de investigações de defesa comercial;
  • Certificado de Origem Digital (COD);
  • Sistema eletrônico de Ex-tarifário;
  • Sistema eletrônico para tramitação processual no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas;
  • SuperTec – para automatizar os processos de captura de demanda do Pronatec Setor Produtivo; e
  • Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológico – SAGAT.

Ações

Em relação às ações propostas pelo GTSA, é possível destacar alguns exemplos de ganhos, como o Portal Único de Comércio Exterior, o Certificado de Origem Digital e a permissão de utilização do benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem de terceiros.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior representa um marco no esforço do país para um melhor ambiente de comércio e desenvolvimento econômico. Atualmente, o tempo médio para as exportações é de 13 dias e para as importações é de 17 dias. O objetivo do Portal único é reduzir esses tempos para 8 e 10 dias respectivamente. Ademais, de acordo com recentes estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a implementação integral do programa poderá acrescentar US$ 24 bilhões ao Produto Nacional Bruto (PIB) do Brasil.

O Certificado de Origem Digital, a ser totalmente implementado no comércio entre Brasil e Argentina e futuramente estendido a outros países da região, é um documento eletrônico que atesta a origem da mercadoria, digitalmente assinado pelo exportador e pela entidade emissora autorizada pelo MDIC, e atende a rígidos padrões de segurança, dando maior confiabilidade na transação comercial, diminuição dos custos, agilidade na emissão para o exportador e recepção pela aduana.

Atualmente, a obtenção do certificado pode chegar a três dias e a expectativa é de que a emissão eletrônica do documento reduza este prazo para 30 minutos. Por representar uma redução de gastos com logística, o certificado de origem digital representa economia de pelo menos 35% na emissão do documento.

A permissão de utilização do benefício do Drawback para importações realizadas por conta e ordem de terceiros facilitará o acesso das micro e pequenas empresas ao regime. De acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Comerciais Exportadoras, cerca de 30% das importações realizadas por tradings são na modalidade por conta e ordem.

Desse modo, as micro e pequenas empresas que não realizam a importação diretamente ficam sem acesso ao regime de Drawback. Com a alteração, essas empresas farão jus ao benefício e poderão se dedicar a atividades relacionadas diretamente ao próprio negócio e não com operações de comércio exterior.

(*) Com informações do MDIC

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

Outras novidades são os novos comprovantes de inscrição e a consulta cadastral em QR CODE 

A Receita Federal (RFB) disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em seu sítio na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para atualizar quaisquer dados cadastrais de seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

O atual serviço presencial de alteração de CPF continuará sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.

Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code

A RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

O contribuinte poderá emitir o comprovante por meio do sítio da Receita Federal. A RFB estima em cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Vantagens do CPF Com QR CODE:

1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante – Atualmente, a Receita Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio na Internet. Ocorre que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes motivos: a) exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle, data da Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra para validação; b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=> Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2) Melhoria no ambiente de negócios – Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de operações diárias, às vezes, inviabiliza esse procedimento. Com a implementação do QR CODE no CPF, o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão validados em tempo real com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

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Secretaria da Receita Federal do Brasil

Entenda a relação entre contabilidade e certificado digital

shutterstock_191082650-Medium-700x301Hoje em dia diversos artifícios ganharam versão digital, a fim de acompanhar o crescimento e a popularização da Internet para os negócios. O certificado digital é uma dessas inovações tecnológicas que valem a pena ser abraçada pelo mundo empresarial.

Se muitos empreendedores e contabilistas ainda trazem dúvidas sobre a real importância do certificado digital, é preciso apreender o quanto antes o que ele é e quais setores da empresa devem se responsabilizar pelo seu uso e emissão.

Este post tem o objetivo de mostrar qual é a afinidade que existe entre a contabilidade e o certificado digital. Ao ler o texto, você poderá entender melhor qual é a responsabilidade dos contabilistas em relação a esses documentos.

O sistema de certificação digital
No mundo contemporâneo, interligado pela internet e por seus variados recursos, o fluxo de informações está maior e mais intenso. Para várias empresas e instituições, é essencial resguardar diversas informações sigilosas, e a própria existência do negócio depende disso.

Sabemos que existem muitos riscos no universo digital que podem ameaçar a integridade das informações. É indispensável assegurar que elas sejam usadas pelas pessoas certas e preenchidas adequadamente.

O sistema de certificação digital foi desenvolvido a partir dessas necessidades. Ele tem como objetivo confirmar a autenticidade das informações declaradas, sejam elas relacionadas à pessoa jurídica ou à pessoa física. Assim, o sistema de certificação digital garante a origem das informações, sua veracidade e ainda agiliza o processo de autenticação dos documentos.

Os certificados digitais são emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). A ICP-Brasil identifica, no ambiente virtual, pessoas físicas e jurídicas que foram cadastradas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Os principais certificados digitais são:
E-CNPJ: versão eletrônica do CNPJ, que serve para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, transmissão de Escrituração Fiscal Digital e obrigações acessórias;
E-CPF: substitui o CPF das pessoas físicas no ambiente virtual, servindo inclusive para a entrega de declarações do Imposto de Renda.

A função da contabilidade
A contabilidade, por sua vez, é uma ciência que tem como finalidade cuidar da escrituração das empresas, ou seja, lançar toda a sua documentação nos livros contábeis. Essa é a forma mais eficaz de registrar todos os atos e fatos contábeis, a totalidade das operações comerciais, financeiras e fiscais da empresa.

A contabilidade também acompanhou a evolução tecnológica e trabalha com documentos digitais, sendo o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) o exemplo mais evidente do comprometimento da administração contábil com a fiscalização eletrônica.

A contabilidade e a certificação digital
A Escrituração Contábil Fiscal é realizada eletronicamente e só pode ser enviada depois de ser assinada digitalmente. Essa assinatura precisa ter validação através de um certificado digital.

O preenchimento e a emissão da nota fiscal eletrônica também exigem a certificação digital para que suas informações possam ser autenticadas e enviadas para as partes interessadas mediante a chave de acesso.

Determinados ambientes virtuais de vital importância para as empresas possuem acessos controlados por certificação digital. É o que acontece, por exemplo, com o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), portal que disponibiliza serviços da Receita Federal. Da mesma forma, ocorre com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que está atrelado à área de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para o envio do FGTS.

Por isso, é fundamental que todo profissional de contabilidade aproveite bem um sistema de configurações atualizadas, para poder identificar a existência e a validade dos certificados digitais utilizados pela empresa.

Também é importante que as pessoas que trabalham no setor estejam familiarizadas com as documentações preenchidas e enviadas no ambiente virtual.

As principais atividades que podem ser autenticadas por certificação digital

Entre as atividades que podem ser garantidas por um certificado digital destacam-se:

Assinatura e envio de documentos pela internet;
Transações em bancos;
Envio de declarações da empresa;
Assinatura de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e’s), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-es) e Manifestações de Destinatário;
Login em ambientes virtuais.
As vantagens em usar o certificado digital
São muitas as vantagens de usar a certificação digital. Podemos citar a desburocratização dos processos, já que não há necessidade de reconhecimento de firma. Uma grande conveniência é a economia de tempo, a agilidade, pois tudo se realiza através da internet.

Outro benefício importante é que o certificado digital garante a validade jurídica das cláusulas e documentos eletrônicos.

Os tipos de certificados digitais
O contabilista deve trabalhar com diferentes tipos de certificado digital. Portanto, é necessário que conheça as diferenças entre eles, a finalidade e a importância de cada um. Esses certificados devem ser obtidos e validados de acordo com os serviços usados.

São oito os tipos de certificados digitais, separados em duas principais séries. Cada série engloba quatro tipos de certificado.

A Série A diz respeito aos certificados cuja finalidade é identificar a pessoa ou a empresa no ambiente virtual, possibilitando a utilização de serviços digitais (redes privadas, assinatura de documentos eletrônicos e e-mails). Essa série envolve os tipos A1, A2, A3 e A4, sendo que os mais utilizados são A1 e A3.

A1: possui validade de 1 ano (12 meses) e cria um par de chaves para a própria estação de trabalho;
A3: possui validade de 3 anos (36 meses) e cria um par de chaves para uma mídia criptográfica (como token ou smartcard);
A3 para micro e pequenas empresas: possui validade de 1 ano e meio (18 meses) e também cria um par de mídias criptográficas.
A Série S refere-se aos certificados que são usados para criptografar mensagens e documentos que serão transmitidos e compartilhados no ambiente virtual. Dessa maneira, as informações que eles contêm não ficam expostas, sendo acessadas somente pelos que possuem uma determinada chave privada. Essa série envolve os tipos S1, S2, S3 e S4.

Existe ainda o certificado de tipo T. Trata-se de um certificado de tempo, permitindo que se registre o dia e a hora em que o documento eletrônico foi assinado, com a identificação do autor.

A emissão de certificados digitais
Para emitir um certificado digital, é necessário ir pessoalmente à Autoridade Certificadora (AC) para que os dados preenchidos online sejam validados. Esse procedimento deverá ser agendado, sendo que a própria AC passará instruções sobre a documentação que deverá ser apresentada.

Depois de tudo concluído, o certificado digital deverá ser baixado. A Autoridade Certificadora providenciará todo o suporte técnico e até as mídias criptográficas quando elas forem necessárias.

Para conferir quais são as Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil, acesse o site do ITI.

O que acha do certificado digital? Já está usando a certificação digital em seu escritório? Para adquirir mais informações sobre contabilidade moderna, leia o post Como anda o mercado de trabalho em contabilidade.

Fonte: Portal BLB Brasil

Junta Comercial adota Certificação Digital para agilizar os processos

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) está implantando um novo sistema para registro que visa agilizar e desburocratizar o procedimento para abertura, alteração e baixa de empresas. A principal mudança é a adoção do Certificado Digital, um documento eletrônico que contém dados que comprovam sua veracidade. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, com assinatura digital, permitindo que uma transação realizada via internet torne-se perfeitamente segura. Na prática, significa que não será mais preciso ir pessoalmente à Delegacia da Junta para dar entrada nos processos e apresentar documentos.

O sistema estará em pleno funcionamento em todas as 22 Delegacias Regionais da Jucerja no final do mês de janeiro e a nova metodologia está sendo amplamente divulgada para os escritórios de contabilidade. Na última sexta, dia 06, funcionários das Delegacias de Santo Antônio de Pádua e de Itaperuna passaram por um treinamento para utilização do novo sistema. A capacitação aconteceu na sede do Sebrae/RJ, em Itaperuna, que apoia a Junta na melhoria dos processos.

Assessor da Presidência da Jucerja, Delmir Custódio da Silva esclareceu que as empresas que ainda não têm a Certificação Digital, que custa em torno de 300 reais, continuarão levando seus processos pessoalmente. “Estamos alterando a forma de trabalho para facilitar os trâmites. Hoje, as empresas dão entrada com os papéis e o processo tramita fisicamente. A partir de agora, quem tem a Certificação Digital enviará tudo pela internet. E quem não tem, levará o documento impresso, que será digitalizado imediatamente pelos servidores da Junta. Em ambos os casos, o trâmite será digital”, afirma.

Segundo Delmir, ainda não é possível acabar de vez com os processos em papel porque pequenas empresas e microempreendedores individuais não possuem a Certificação Digital, devido ao custo. Mas ele acredita que em cerca de 2 anos todos terão o Certificado. Para o coordenador regional do Sebrae/RJ no Noroeste Fluminense, Nelson Rocha Filho, as mudanças são muito positivas. “A área de Políticas Públicas do Sebrae atua junto às prefeituras preparando o ambiente legal e desburocratizando o processo de legalização de empresas. Quanto mais fácil para o empreendedor se formalizar, mais a economia local cresce”, diz Nelson.

Sistema Integrado facilita emissão de Alvará

Com a Certificação Digital, o novo sistema facilita tanto o trabalho dos contadores das empresas quanto dos funcionários da Junta Comercial. Mas há ainda outro benefício: a integração com o sistema das Prefeituras Municipais, facilitando a emissão dos alvarás. A proposta foi apresentada à equipe do prefeito de Itaperuna, Dr. Vinícius, em reunião no Sebrae/RJ, com a participação dos secretários municipais Martha Valéria Souza (Fazenda) e Paulo Ugatti (Industria e Comércio), do presidente da Associação de Contabilistas do Noroeste Fluminense, Pedro Márcio Rosa, e do coordenador regional do Sebrae/RJ, Nelson Rocha Filho.

A integração entre os sistemas vai agilizar a emissão do Alvará, evitando que as empresas precisem levar à Prefeitura os mesmos documentos já apresentados na Junta Comercial. “Nós queremos sim colocar isso em prática, desburocratizar o processo. Vamos fazer um levantamento do que é necessário, em termos de pessoal e equipamentos. Temos total interesse em implementar esse sistema aqui em Itaperuna”, diz Martha.

Delmir também propôs a integração do sistema ao prefeito de Santo Antônio de Pádua, Josias Quintal. A ideia é que todos os municípios trabalhem de forma integrada com a Jucerja.

Ascom  – Sebrae-RJ

Redação: Folha de Italva

Leilão de empresa em falência atrai pessoa física atrás de ofertas

FERNANDA PERRIN
DE SÃO PAULO

O aumento do número de falências foi uma boa notícia ao menos para os leiloeiros. Em 2015, o volume de mercadorias anunciadas em sites do ramo disparou, segundo empresários do setor.

Na Lut Leilões, o número de clientes que buscaram o site para vender patrimônio em busca de dinheiro rápido subiu 205% de 2014 para 2015. Para escoar tanta oferta, os leiloeiros aumentaram os descontos e diminuíram o tamanho dos lotes, atraindo mais pessoas físicas.

Se antes eram anunciados conjuntos de dez geladeiras, hoje são de quatro, por exemplo, diz Fernanda Alonso, gerente de marketing da Lut Leilões. O valor de arremate, por sua vez, pode ser até 20% mais baixo do que no período anterior à crise, de acordo com Henri Zylberstajn, do site de leilões Sold.

Além das empresas, a Receita Federal também realiza leilões on-line de mercadorias apreendidas ou abandonadas com a instituição após a fiscalização na alfândega de aeroportos, por exemplo.

Para acessar o sistema, o consumidor deve ter um certificado digital (uma identificação eletrônica, como um CPF). Nem todos os leilões, entretanto, são abertos para pessoas físicas.

A compra de móveis e eletrodomésticos em leilões pode ser vantajosa em termos de preço, mas tem problemas, como ausência de garantia e necessidade de pagar à vista.

CASA RENOVADA

Magnus Quandt de Freitas, 56, advogado, criou uma técnica para ter certeza de que está fazendo um bom negócio. “Antes do leilão faço uma pesquisa de mercado sobre o produto e não pago mais que 20% do valor médio.”

Com esse método, ele conseguiu renovar 60% do apartamento: comprou geladeira, cook top, coifas, armários, sofá e material de construção.

Pelo lote em que comprou a geladeira –em que vieram também três máquinas de lavar roupa, dois fogões e mais um refrigerador– ele pagou R$ 9.000. No varejo, somente pela geladeira ele pagaria R$ 4.000, afirma.

Ao vender o restante dos itens em sites de comércio virtual, Freitas diz que conseguiu compensar todo o dinheiro gasto no lance.

Apesar de ser um grande usuário desse tipo de plataforma, Freitas recomenda cautela. “Leilão é sempre compra de risco”, diz. “Tem coisas que, quando você vai buscar, diz, ‘meu Deus, que lixo que eu comprei’. Já deixo na caçamba”, conta.

Em uma das vezes, o lote inteiro era sucata. “Eram lâmpadas usadas. Até o descarte delas era difícil”, afirma.

Para evitar esse tipo de problema, ele recomenda ler atentamente o edital, sempre visitar o produto antes de fazer um lance e nunca retirar a mercadoria quando seu estado for diferente do que o que fora anunciado.

FOLHA DE S. PAULO – 21/12/2016

Contra carimbos, indústria ganha pacote de 47 ações ‘antiburocracia’

Por Daniel Rittner | De Brasília

O governo fechou um pacote de medidas “antiburocracia” que promete simplificar procedimentos administrativos em uma série de balcões da máquina pública voltados ao atendimento de demandas empresariais. A indústria ­ em especial companhias exportadoras ou importadoras ­ deve ser diretamente beneficiada. O objetivo é reduzir prazos e custos para a iniciativa privada. São 47 ações no âmbito direto do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) ou em autarquias vinculadas à pasta. A lista engloba órgãos como a Suframa, administradora da Zona Franca de Manaus, e o Inmetro, que certifica e fiscaliza bens manufaturados. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), responsável pelo registro de marcas e patentes no país, também entrou no esforço de desburocratização da máquina.

Exemplo prático: os certificados de origem, espécie de “passaporte” para que produtos brasileiras possam usufruir de descontos nas alíquotas de importação ao entrar em mercados com os quais existem acordos de comércio vigentes, hoje são emitidos em papel. A emissão demora entre um e três dias normalmente. O processo será digitalizado ­ em caráter inicial para as vendas à Argentina ­ e o tempo de espera cairá para apenas 30 minutos. “Essas medidas visam facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Mdic e por suas autarquias vinculadas”, afirmou ao Valor o ministro Marcos Pereira, que conduziu pessoalmente a elaboração do pacote. As ações serão implementadas até o fim de 2017. Medidas que envolvem adequação normativa e dependem exclusivamente do ministério, sem necessidade de atos de outras pastas, devem sair em cerca de dois meses. Para garantir a plena execução, está sendo criada uma central de monitoramento.

No Inmetro, serão revisados os procedimentos para acreditação de organismos e laboratórios. A expectativa é reduzir esse prazo de 24 para 12 meses. No Inpi, haverá uma padronização do exame de pedidos para concessão dos registros de marcas e patentes.  Há um esforço importante ainda na Zona Franca de Manaus, onde o prazo de análise do passivo de relatórios anuais dos projetos de pesquisa e desenvolvimento, no âmbito da Lei de Informática, cairá de seis para três anos. Os processos de desembaraço aduaneiro de insumos trazidos do exterior para o polo industrial da Amazônia também ganharão velocidade. A análise dos pedidos de licenciamento de importação deve ser reduzida de seis para duas horas. Eventuais retificações da declaração de importação, após o desembaraço, podem diminuir de nove para cinco dias com um novo sistema de controle para mercadorias estrangeiras. A maioria das ações ­ 24 das 47 ­ está na área de comércio exterior. Há medidas simples, como o fim da exigência de preenchimento de cadastro ou  formulários para o acesso às estatísticas oficiais pelo sistema eletrônico do ministério (Alice Web), até questões que afetam o complexo regime de drawback, pelo qual se dá isenção de tarifa de importação aos insumos usados nos produtos para exportação posterior. Hoje, os analistas do Mdic ainda precisam conferir manualmente cada certidão negativa de débito das empresas que pedem para tramitar importações pelo mecanismo do drawback isenção ou suspensão. Todo esse processo será informatizado. Em outra frente, no campo de defesa comercial, haverá digitalização de todas as trocas de documentos necessários para investigações de subsídios e medidas compensatórias. Atualmente só as investigações antidumping dispõem dessa facilidade. Para o secretário de Comércio Exterior do ministério, Abrão Árabe Neto, a perspectiva é de diminuição de prazos e redução dos custos de transação. “Ganho de tempo se traduz em economia para as empresas”, afirma. “Outras medidas podem ser vistas como pontuais, mas têm significado prático e real para os operadores.”

 VALOR ECONÔMICO – 29/12/2016

Receita Federal disciplina substituição de Escrituração Contábil Digital (ECD)

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a IN RFB nº 1679 que trata de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Desde a publicação do Decreto nº 8.683/2016, a autenticação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) ocorria no momento da transmissão dos registros. Com esse procedimento, a substituição da ECD, uma das funcionalidades mais utilizadas pelas pessoas jurídicas, desde a criação da ECD, ficou bastante prejudicada.

Em 22 de novembro de 2016, no Fórum CFC/SPED, com participação de representantes do CFC e empresas do projeto piloto da ECD/ECF, os representantes da FENACON apresentaram proposta alternativa para o cancelamento e para a substituição da ECD. Após amplo debate, o entendimento da maioria dos presentes foi no sentido de encaminhar à equipe técnica do CFC, com objetivo de incluir os novos itens na Resolução CFC n.º 1.299/10.

Dessa forma, a RFB, com o propósito de aprimorar e simplificar os procedimentos de escrituração digital, especialmente nos casos de substituição da ECD, a partir da sugestão apresentada pela FENACON, disciplinou a revogação dos parágrafos 4o a 7o do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, bem como a inserção de novo artigo com a seguinte disciplina:

  1. Poderão ser substituídos somente os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade;

  2. A entidade deverá preencher o Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD (Registro J801), com a assinatura de profissionais contábeis, detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá as seguintes informações:

I – Identificação da escrituração substituída;

II – Descrição pormenorizada dos erros;

III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;

IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

postado 29/12/2016

CVM extingue papel e adota processos administrativos 100% eletrônicos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou 2017 abolindo o papel de seus processos administrativos. A partir desta segunda-feira, 2, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será o único canal de abertura de processos na instituição.

A coordenadora da Seção de Documentação, Elizabeth Feitosa, disse em nota que o objetivo da CVM ao excluir o papel como suporte físico dos processos é garantir mais segurança, celeridade, eficiência e transparência nos trâmites.

A medida faz parte das metas do Plano Estratégico 2013-2023 da CVM, que prevê a adoção de técnicas de gerenciamento e otimização de processos, que devem ser constantemente mapeados, padronizados e preponderantemente eletrônicos.

Agência Estado

GO – Site orienta emissão de NFC-e

Contribuintes, consumidores e desenvolvedores de software podem consultar informações sobre a nova Nota do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet. O sistema permite a realização de consultas sobre a NFC-e, gerações de códigos de segurança de contribuintes, consultas de arquivos XML, além de inutilização de números de documentos.

A nova NFC-e reduz custos de instalação e de manutenção do sistema fiscal e deverá ser totalmente implantada no varejo goiano até janeiro de 2018. A obrigatoriedade terá início em janeiro de 2017 para os postos de combustíveis e novas empresas. Para as demais empesas, do regime normal de tributação, a obrigatoriedade terá início em julho de 2017 e, por fim, em janeiro de 2018 para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. “Mesmo com esse prazo de transição, orientamos para que as empresas não deixem para a última hora a adaptação do sistema”, alerta o superintendente da Receita de Goiás, Adonídio Neto Vieira Júnior.

Para as empresas que já emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o credenciamento na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é automático, tendo, apenas que adaptar o programa emissor fiscal. Para aquelas que não emitem a NF-e, é preciso fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda (no banner da NF-e) e instalar o emissor. Para as novas empresas, após obtenção de certificado digital, basta fazer o credenciamento na NFC-e, instalar o programa emissor e ter uma impressora não fiscal, que custa 50% a 90% menos que a impressora fiscal e deixará de ser utilizada com a NFC-e.

*Comunicação Setorial Sefaz

Certificado digital será obrigatório para empresas do Simples em 2017

Optantes do regime com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência em janeiro

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A partir de janeiro de 2017, as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de três funcionários passam a ter a obrigatoriedade de uso da certificação digital para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. Em junho de 2016, a regra passou a valer para as empresas com mais de cinco funcionários.

Para as empresas do Simples Nacional com mais de três funcionários, a certificação digital deverá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A pessoa jurídica que não se adequar ficará impedida de enviar informações para o governo, o que pode gerar sanções administrativas e até mesmo multa.

Histórico
Desde dezembro de 2015, o governo vem ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as Pessoas Jurídicas (PJs), onde incluiu as empresas com mais de 10 funcionários. Já em janeiro de 2016, aumentou para as PJs com mais de oito empregados e no meio do ano, para as com mais de cinco funcionários. Agora, o governo torna o requisito ainda mais abrangente.
(com assessoria)

Natália Moraes – Capital News