Entenda como aderir ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa é feita no site da Receita Federal

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal , na Internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

A Receita encaminhou mensagens às Prefeituras Municipais alertando sobre as vantagens do Programa. Saiba mais aqui.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Saiba como fazer a declaração da RAIS 2016

Tutorial mostra o passo a passo do preenchimento e entrega do documento

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 17 de março. Todo mundo que tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.

Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da RAIS estão disponíveis no site www .rais. gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.

Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2016, o preenchimento da RAIS é a inda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa.

A RAIS é muito importante para as estatísticas brasileiras. É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação.

SAIBA MAIS:

Quem precisa declarar:

Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?

Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI) . O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?

Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) ?

Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?

São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

Produtores rurais se enquadram em qual categoria?

Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI) . Nesse caso, seguirá as regras descritas na resposta acima.

Como declarar

A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?

Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da RAIS disponível nas versões para Windows e Linux no site da RAIS. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da RAIS para download.

Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?

A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2016, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da RAIS. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da RAIS.

E quem não fez a declaração da RAIS 2015 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?

Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2016, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

Fonte: Portal Contábeis

Certificado digital garante segurança online para servidores

O Tribunal Regional Eleitoral Potiguar (TRE-RN), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) iniciou neste mês de fevereiro a certificação digital dos servidores e autoridades. O processo garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Segundo informações da STIC, ‘a utilização de certificado digital permite que processos que tinham de ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica.’

 Quem explica é Wellington Silva, técnico judiciário da STIC: “Utilizar um certificado digital no mundo virtual é o equivalente, no mundo real, a apresentar um documento de identificação e validar uma assinatura com reconhecimento de firma, possuindo a mesma segurança jurídica destes. Este modelo de identificação implementa a autenticação de dois fatores: “algo que você sabe” (PIN – senha do dispositivo), aliado a “algo que você possui” (token ou identidade funcional digital). O Tribunal atinge, assim, um novo patamar de segurança da informação, que permitirá a disponibilização de serviços na Internet outrora restritos à rede interna.”

A expectativa é que todos os servidores estejam com o certificado até o fim deste ano. “Inicialmente, estão sendo priorizados os membros da Corte Eleitoral e os servidores ocupantes de cargos e funções comissionadas, além dos efetivos do Quadro Permanente do Tribunal. Mas, a expectativa é estender esse processo a todos aqueles que prestam serviços na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte até o final do ano”, explica Marcos Maia, Secretário da STIC.

Agilidade, redução de custos e segurança são as principais vantagens

A STIC informa ainda ‘a certificação digital garante autenticidade (comprovação de sua autoria) e integridade (comprovação de que não foi modificado). Mas, por força da legislação vigente, essa assinatura digital só terá validade jurídica em todo o país se o certificado digital for assinado por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

As principais vantagens da certificação digital são agilidade, redução de custos e segurança. Com a demanda crescente de serviços voltados ao público externo à instituição, torna-se imperativo envidar esforços para proteger o acesso a sistemas desenvolvidos e /ou implantados pelo TRE-RN, voltados para a utilização da sociedade. Estas medidas visam não apenas resguardar a segurança e disponibilidade dos sistemas computacionais do Tribunal, mas também proteger a população contra tentativas de falsificação, adulteração e interceptação de dados no momento da utilização dos serviços prestados pelo Órgão.’

Como usar o certificado digital

De acordo com a STIC, ‘para utilizar o certificado digital o servidor deve inserir seu token (dispositivo USB) ou identidade funcional na leitora de smartcard – dispositivos que estão sendo disponibilizados pelo TRE. Assim, o computador reconhece a existência de um certificado ativo e permite que o usuário, com sua senha (PIN), acesse qualquer serviço compatível: Receita Federal, e-Social, PJe, Banco do Brasil, CEF, Cartório 24h, entre outros. Os sistemas computacionais do Tribunal estão em processo de adaptação para utilização desta tecnologia.’

Para surfar na onda da certificação

A Soluti abre mais dois escritórios no Sul. A meta é se tornar referência entre as provedoras de assinaturas eletrônicas

Por Laura D´Angelo

Desde o final de 2015, o governo federal tem exigido de micro e pequenas empresas do Simples Nacional a utilização da certificação digital para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Em julho de 2016, a medida foi estendida para empresas com mais de cinco funcionários, até então isentas da obrigação. A partir deste ano, a regra passa a valer para aquelas com mais de três empregados. O que pode ser um transtorno adicional para o pequeno empreendedor brasileiro é, para a goiana Soluti, uma grande oportunidade. A empresa quer aproveitar essa onda de “digitalização” para se tornar referência entre as provedoras de assinatura eletrônica – e o caminho para isso passa pelo Sul.

A Soluti é uma das seis autoridades certificadoras privadas do país que vendem a solução da assinatura eletrônica. Com sede em Goiânia, a empresa chegou em outubro a Florianópolis e Curitiba, fechando o cerco ao mercado corporativo da região, onde já operava com um escritório em Porto Alegre. Michel Medeiros (foto), CEO da Soluti, está apostando em uma tendência, Além das obrigações governamentais, muitas empresas estão aderindo à certificação digital para procedimentos internos e transações com os clientes. Uma opção que, segundo ele, agiliza os processos dentro da organização, e reduz custos. “Um projeto bem estruturado de certificação digital se paga em poucos meses. Ele desburocratiza a empresa e tira os papéis de cima da mesa”, frisa.

A Soluti também quer reforçar o seu atendimento no varejo, valendo-se de um processo de venda pouco tradicional, no qual os pontos de atendimento, que atuam como franquias, têm dupla função. Como autoridades registradoras, os franqueados estão habilitados para validação da documentação, processo obrigatório para quem compra o certificado on-line. E também estão aptos a emitir a assinatura eletrônica. “Isso nos aproxima dos clientes finais. Como temos boa capilaridade, nosso ponto de atendimento faz a venda direta para o cliente. Em meia hora, ele faz e valida o certificado”, explica Medeiros. São cerca de 490 pontos de atendimento do Paraná para baixo, dos quais a grande maioria (400) está concentrada no Rio Grande do Sul.

Com esse modelo, a Soluti quer ampliar seus horizontes para além do mercado corporativo e difundir a utilização da certificação digital para outros nichos, como os de profissionais autônomos. A empresa tem buscado parcerias com conselhos regionais para que se tornem autoridades registradoras. É o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, que, utilizando a solução da Soluti, está habilitada a emitir e validar a assinatura digital. Parceria semelhante foi feita com a seccional goiana da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA).

A companhia ainda desenvolveu, em parceria com a e-Sec, um aplicativo para que o uso da certificação digital se tornasse mais rotineiro. O Certillion, lançado em 2016, é uma plataforma que permite ao usuário, através de celular, tablet ou computador, visualizar e assinar documentos eletrônicos. O processo de expansão e o lançamento do aplicativo deve praticamente dobrar o faturamento da Soluti no exercício de 2016, que pode chegar a R$ 57 milhões. Com os dois novos escritórios no Sul e outros três em Belém, Salvador e Fortaleza, a empresa almeja passar dos atuais 10% de market share no país para 17% neste ano, emitindo 65 mil certificados digitais por mês – 30 mil a mais do que hoje. Para uma economia em recesso, a certificação mostra ser uma onda vigorosa – e ainda longe de se desfazer.

Revista Amanhã

http://www.amanha.com.br/posts/view/3574/para-surfar-na-onda-da-certificacao

Juízes podem enviar ordem judicial ao Banco Central com certificado digital

Magistrados e servidores que usam certificado digital já podem acessar o sistema Bacenjud sem a necessidade de utilizar a senha e o usuário para mandar ordem judiciais ao sistema financeiro. Esta é uma das decisões adotadas hoje pelo Comitê Gestor do Bacenjud, em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

Conselheiro Carlos Eduardo Dias participa de reunião sobre o BACENJUD.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselheiro Carlos Eduardo Dias participa de reunião sobre o BACENJUD.Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Segundo o Banco Central, 98,5% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são feitos por meio do Bacenjud. Desde maio do ano passado, o sistema passou a incluir não apenas os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional do Brasil (SFN), mas também 1.200 cooperativas de crédito brasileiras

Criado em 2001, o Bacenjud é um sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central e às instituições bancárias. O sistema torna mais fácil, rápido e eficiente o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao SFN, como, por exemplo, o bloqueio de valores nas contas bancárias. Com o Bacenjud, o pedido chega eletronicamente aos bancos e o bloqueio é feito rapidamente. Antes do sistema, o pedido era encaminhado por ofício e a efetivação do bloqueio era demorada.

Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, representante do CNJ no Comitê, o uso da certificação digital já vinha sendo testada em alguns tribunais. “Como os testes foram aprovados, já é possível estender essa possibilidade para todos os usuários. Com isso, qualquer juiz ou servidor poderá ter acesso ao sistema pelo certificado digital, o que dispensa o uso de login e senha”, explicou o conselheiro. O uso de login e senha, no entanto, não será eliminado.

Com o uso do certificado digital, o usuário não precisa lembrar do login e senha na hora de acessar o sistema ou recadastrar a senha, como requer o sistema. “Essa é uma senha que precisa ser trocada periodicamente, então isso gera um trabalho grande para o responsável pela atribuição das senhas”, afirma o conselheiro.

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias

PL quer que conteúdo online seja responsabilidade de provedores

Por Roberta Prescott* … Convergência Digital

Mais um projeto de lei que pretende promover alterações no Marco Civil da Internet foi apresentado na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Tenente Lúcio (PSB/MG), o PL 6928/2017 propõe diversas alterações no Marco Civil e trata da adoção da identificação de usuário na internet por meio da certificação digital.

Para os ISPs, o mais grave é que a proposta estipula que provedores de hospedagem ou proprietários de domínio responderão alternativamente pela autoria de conteúdo. De acordo com a proposta, todo conteúdo de página de internet terá de ser assinado digitalmente pelo autor, por meio de certificado digital, de acordo com a regulamentação do Comitê Gestor da ICP-Brasil e disponibilizado, juntamente com o conteúdo, o código para a conferência de sua autenticidade, autoria e integridade.

Além disto, os contratos de hospedagem também deverão ser assinados digitalmente e os provedores terão de deixar disponível o código para conferência da autenticidade da assinatura digital dos proprietários e responsáveis pelos sites que hospedar. O PL pede que respondam alternativamente pela autoria de conteúdo o proprietário do domínio que publicar ou permitir a publicação, veiculação ou disseminação de qualquer conteúdo que não seja assinado digitalmente pelo autor, por meio de certificado digital, e o proprietário do provedor de hospedagem que não disponibilizar o código para conferência da autenticidade da assinatura digital.

O projeto também pede modificações nas nomenclaturas atribuídas para página, site e domínio.  O PL foi apresentado em 15 de fevereiro deste ano e está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Burocracia vira oportunidade de negócio para startups de tecnologia

As regtechs ajudam as empresas a navegar no mar de normas e regulamentações de setores como o mercado financeiro

Uma história está prestes a se repetir. Há poucos anos, algumas startups nascidas já na era digital aproveitaram a morosidade dos bancos para oferecer soluções tecnológicas mais praticas e baratas: as fintechs (um exemplo: o Nubank e seu cartão de crédito digital com juros mais baixos). Agora, apontam analistas, uma nova revolução pode estar a caminho, desta vez no burocrático setor das normas e regulamentações, parte vital de qualquer economia. As regtechs (junção de “tecnologia regulatória”) são o próximo grande negócio.Ainda incipiente no Brasil, esse novo mercado se aquece em países como Irlanda, Luxemburgo e Estados Unidos. A Deloitte, consultoria mundial no segmento financeiro, cravou: elas são as novas fintechs. “Enquanto o nome [regtech] é novo, o casamento da tecnologia e regulamentação tem existido há algum tempo com diferentes graus de sucesso. Aumento dos níveis de regulamentação e um maior enfoque nos dados e na elaboração de relatórios dão ênfase maior às regtechs e criam, assim, mais valor para as empresas que investem nessas soluções”, definiu a empresa em um documento extenso, publicado em 2016, que analisava estas startups e as empresas que as contratavam.

“Uma regtech oferece soluções tecnológicas para preencher o que pede a regulamentação e o compliance (normas internas e externas que as empresas seguem) que muitos setores de atuação exigem”, destaca o especialista em tecnologia financeira Paulo Loures, consultor em projetos de fintechs brasileiras. “Pense que você quer abrir um banco, mas há uma infinidade de regras do Branco Central, ou quer criar um planos de saúde, onde a ANS (Agência Nacional de Saúde) exige que você faça tal e tal coisa . É aí que estas startups atuam: facilitam a forma que a empresa lida com a burocracia, seja normas, tributos ou leis”, aponta.

A burocracia está longe de ser um problema brasileiro. De acordo com um relatório da Business Insider, desde a crise financeira de 2008 até 2016, o volume anual de publicações regulatórias, alterações ajustes subiu 492%.

Mas, se o papel de analisar as regulamentações sempre foi feito por profissionais específicos, assessorias jurídicas e pela própria tecnologia, em algum grau, agora isso se torna bem mais intuitivo e inteligente. É que, como destaca a Deloitte, as regtechs conseguem oferecer soluções são mais fragmentadas, atuando em problemas específicos. Muitas aplicam inteligência artificial capaz de aprender sobre o negócios de atuação e se tornar um experiente consultor … só que em algumas horas. As soluções armazenadas em nuvem, por exemplo, dão flexibilidade às empresas que se utilizam destas soluções . Velocidade para responder às mudanças e análise mais inteligente de dados são os principais ganhos.

Expertise brasileira

Umas das mais proeminentes empresas brasileiras neste segmento é a LegalBot, uma startup que desenvolveu um sistema de inteligência artificial capaz de interpretar normas e regulamentos, o Monitor Regulatório, voltado sobretudo a instituições financeiras. Alexandre Bess, presidente da empresa, estima que a ferramenta aumente em espantosas 3 mil vezes a produtividade dos usuários – é que o algoritmo consegue analisar uma grande quantidade de dados de regulamentação, interpretá-lo, priorizar.

Como a ferramenta da LegalBot usa o modelo de machine learning, em que o software aprender por repetição de padrões, isso permite uma alta personalização da ferramenta. Bess indica que são 80 os clientes que já usam. A empresa, nesta semana, garantiu lugar na Global Open Innovation Business Contest 5.0, um concurso mundial de inovação.

Tímidas no Brasil, regtechs crescem em países como EUA e Irlanda

Algumas empresas têm se destacado no segmento da tecnologia regulatória. Conheça cinco delas

Quarule: a startup norte-americana oferece soluções com inteligência artificial para que as empresas preencham o compliance (conjunto de regras internas e externas que uma empresa deve seguir) — um campo preenchido por assessoria jurídica, geralmente.

FundApps: a empresa britânica abriu filial no Estados Unidos e é tida como uma das poucas que já fatura alto no segmento (e sem grandes injeções de investimentos). A empresa vasculha a legislação e oferece insights e sugestões para bancos e fundos de pensão.

Suade: a startup britãnica oferece um solução em tempo real para bancos. Seus algoritmos analisam todo o sistema regulatório do país e, ao sinal de mudança, envia um relatório para a instituição financeira que a contratou.

Vizor: a empresa irlandesa oferece um software que permite a supervisão direta de um órgão regulador. Um banco central pode apontar as falhas da empresa contratante, por exemplo.

Corlytics: a empresa irlandesa recebeu neste ano um aporte de 3 milhões de euros para investir em seu software de gerenciamento de regulamentações. Seus clientes são instituições financeiras.

GAZETA DO POVO – Carlos Coelho

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC)

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Porque as empresas estão expandindo o uso do Certificado Digital

Empresas de todos os portes estão ampliando o seu uso dentro das corporações e em todos os departamentos, como, por exemplo, para assinar contratos com fornecedores, clientes e sócios

Criptografia-de-dados

As empresas que representaram mais de 70% do total do Produto Interno Bruto (PIB) de 2015, que foi de R$ 5,9 trilhões, já usam a Certificação Digital. Ou seja, essa tecnologia, de acordo com pesquisa realizada pela ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital), já é utilizada por quase três terços da economia. E esse número deve crescer.

Os motivos da adesão à Certificação ainda são as obrigatoriedades, como o Conectividade Social, a GFIP, o eSocial, a Rais (Relação Anual de Informações e Salários), entre outras, mas, felizmente, o comportamento das empresas em relação ao uso do Certificado mudou.

Hoje, ele não é somente usado para enviar as informações ao governo. Ele se tornou uma ferramenta de gestão. Empresas de todos os portes estão ampliando o seu uso dentro das corporações e em todos os departamentos, como, por exemplo, para assinar contratos com fornecedores, clientes e sócios.

Certificado e assinatura? Sim. A cada uso do Certificado Digital é gerada uma assinatura digital que tem valor jurídico, garantido pela legislação brasileira, semelhante ao da assinatura manuscrita. Então, em vez de redigir um contrato no computador, imprimi-lo, assiná-lo, autenticá-lo e então enviar fisicamente à outra parte interessada, as empresas estão adotando o modo eletrônico.

Empresas de qualquer porte podem assinar documentos com o Certificado Digital? Sim. Utilizar a assinatura digital não demanda alto investimento. É possível integrar a tecnologia em sistemas novos ou legados ou ainda usar um portal de assinaturas para assinar os arquivos, sem ter que desenvolver ou implementar mudanças na infraestrutura tecnológica da companhia. É uma tecnologia ao alcance todos os empreendedores e empresários. Se grande parte já faz uso do Certificado, então, por que não expandir o uso para outras aplicações?

Julio Cosentino – Vice-presidente da Certisign e presidente da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital).

Empregadores devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações periódicas de 2017

Conheça algumas obrigações a serem cumpridas entre os meses de fevereiro e dezembro do ano de 2017

Obrigações períodicas são aquelas que, por determinação legal, devem de ser cumpridas em determinados meses do ano.

A seguir, algumas obrigações mensais destacadas pela Equipe Técnica da COAD:

FEVEREIRO

a) COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – a pessoa física ou jurídica que pagar rendimentos com retenção na fonte deve fornecer à pessoa física beneficiária o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se referirem os rendimentos informados, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data;

b) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – os profissionais liberais e autônomos não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

MARÇO

a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – DESCONTO – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;

b) PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido;

c) RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – encerra-se no dia 17-3 o prazo para entrega da Rais, para todas os estabelecimentos/entidades, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a Rais retificação. As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2016, obtido nos endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa.

ABRIL

a) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de janeiro, fevereiro e março) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.

O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de janeiro a março. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente;

b) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL DOS EMPREGADOS – RECOLHIMENTO – a contribuição sindical anual, descontada dos empregados no mês de março, terá de ser recolhida até o último dia do mês de abril, por intermédio da rede bancária arrecadadora, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento);

c) RELATÓRIO E PLANO DE AÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – toda entidade e/ou organização de assistência social, que seja certificada e inscrita no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social ou no CAS/DF – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, esta obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano ao respectivo Conselho, Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

MAIO

No mês de maio, as empresas devem estar atentas a seguinte obrigação:

– SALÁRIO-FAMÍLIA – para manutenção do pagamento do benefício do salário-família, o empregador deverá solicitar de seus empregados, no mês de maio, o comprovante de frequência à escola, relativo aos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos de idade.

JUNHO

Neste mês, não há obrigação periódica a ser cumprida pelas empresas.

JULHO

No mês de julho, as empresas terão de cumprir as seguintes obrigações:

a) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de abril, maio e junho) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.

O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de abril a junho. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente;

b) SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – ENVIO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EXPOSTOS E EX-EXPOSTOS AO AMIANTO/ASBESTOS – todas as empresas, que desenvolvem ou desenvolveram atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, devem encaminhar, anualmente, ao órgão responsável pela gestão do SUS – Sistema Único de Saúde, em nível municipal ou, na sua ausência, ao órgão regional, listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto. A listagem e as informações referentes aos trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto em atividade, independentemente de notificação por parte do SUS, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês de julho, devidamente protocoladas na SMS – Secretaria Municipal de Saúde ou no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador ou no Serviço de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Secretaria Estadual de Saúde, ou, na inexistência dos órgãos citados, no Serviço de Vigilância à Saúde do SUS, onde a empresa está situada.

AGOSTO E SETEMBRO

Nos meses de agosto e setembro, não há obrigação periódica a ser cumprida.

OUTUBRO

Neste mês, a seguinte obrigação será cumprida, se for o caso:

– CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECOLHIMENTO TRIMESTRAL (trimestre civil compreendendo os meses de julho, agosto e setembro) – os contribuintes individuais e facultativos podem optar por efetuar o recolhimento trimestral da contribuição previdenciária. A opção é somente para os recolhimentos cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo.

O recolhimento poderá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre de julho a setembro. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o dia útil subsequente.

NOVEMBRO

a) 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – no dia 30 de novembro encerra-se o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário, uma vez que a legislação vigente determina que essa gratificação deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano;

b) SALÁRIO-FAMÍLIA – para manutenção do pagamento do benefício do salário-família, o empregador deverá solicitar de seus empregados, no mês de novembro, o comprovante de frequência à escola, referente aos filhos e equiparados a partir de 7 anos completos de idade, e a caderneta de vacinação ou equivalente para os menores de 7 anos de idade, onde contemple as vacinas obrigatórias.

DEZEMBRO

a) 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário terá de ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, prazo estabelecido na legislação vigente;

b) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO 13º SALÁRIO – todos os empregadores, exceto os domésticos, devem recolher as contribuições relativas ao 13º salário até o dia 20 de dezembro. Se não houver expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado.

Fonte: COAD