Destaques do Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal do Brasil para 2017 e Resultados de 2016

Observem que a Receita está se valendo cada vez mais da tecnologia da informação para otimizar seus trabalhos.

A Receita Federal acaba de divulgar o relatório referente ao planejamento de fiscalização para 2017 e o que já foi feito em  2016.

Isso nos chama a atenção ainda mais da necessidade de estarmos atualizados, sobretudo em relação ao projeto SPED e seus cruzamentos diversos.
Recentemente publiquei uma pequena análise de cruzamentos envolvendo DIMOB, DIRPF, Ganho de Capital e Livro Caixa com transações de compra e venda de imóveis.
Isso não é nada em comparação com o que pode ser feito com todo o arsenal tecnológico à disposição do Fisco.
Essa preocupação hoje não deve ser apenas dos grande contribuintes ou fortunas. Com o aumento de capacidade da inteligência fiscal eletrônica, o Fisco tem à sua disposição a malha fiscal eletrônica efetuada de forma automática por meio de cruzamentos específicos.
Já passou da hora de nos capacitarmos e trabalharmos em parceria com nossos clientes e/ou empregadores.
As multas são pesadas e as consequências podem ir muito além do simples pagamento de tributos e multas.
Duas perguntas para refletir:
Tenho procurado me informar das regras/normas específicas da área de atuação do meus clientes/empregadores a fim de mitigar riscos?
Sei o que é compliance  e tenho aplicado suas premissas no meu negócio ou atividade profissional?
Abaixo seguem alguns destaques do relatório.
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I. APRESENTAÇÃO 
A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Sufis), conforme discriminado na cadeia de valor da Receita Federal do Brasil, é responsável pelos seguintes processos de trabalho:
(i) monitorar os grandes contribuintes;
(ii) promover a conformidade tributária;
(iii) realizar pesquisa e seleção dos sujeitos passivos que serão fiscalizados; e
(iv) realizar a fiscalização, de natureza interna (revisão de declarações) ou externa (auditorias).
Referência entre as administrações tributárias dentro e fora do país, a Fiscalização da Receita Federal atua com o objetivo de garantir a arrecadação necessária ao funcionamento do Estado e pelo incansável combate à sonegação fiscal e aos demais ilícitos tributários.
Para atingir esses objetivos, todas as ações estão condicionadas a este tripé:
(i) disponibilizar as melhores ferramentas tecnológicas;
(ii) capacitar continuamente cada profissional que atua nos respectivos processos de trabalho; e
(iii) disseminar o conhecimento produzido na organização. Tais esforços são potencializados para permitir que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade tributária designada pelo Código Tributário Nacional, tenha condições plenas para exercer sua missão institucional em prol do Estado Brasileiro.
10. Monitoramento de maiores contribuintes da Receita Federal 
Além de focar no combate aos grandes mecanismos de evasão, a Subsecretaria de Fiscalização da RFB é responsável por monitorar o comportamento dos contribuintes de maior
capacidade contributiva, os quais, dado o elevado potencial econômico, exercem grande influência nos níveis de arrecadação federal.
Dessa forma, com fundamento no princípio da eficiência da administração pública, tais contribuintes são submetidos a monitoramento constante, por meio de ações baseadas em informações internas e externas, com o fim de induzi-los a pagar efetivamente seus tributos de acordo com o determinado na legislação tributária nacional. Para assegurar o objetivo de prover o Estado de recursos, a atividade de acompanhamento dos contribuintes diferenciados está estruturada nos seguintes focos de atuação: monitoramento da arrecadação, análise de distorções potenciais e análise de setores e de grupos econômicos.
11. Conformidade tributária 
Promover a conformidade tributária (ou elevar o grau de compliance) é um dos processos de trabalho da cadeia de valor da Receita Federal que tem como objetivo incentivar e facilitar o cumprimento da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória.
A Fiscalização, como destinatária das informações prestadas pelos contribuintes e por terceiros vinculados ao fato gerador da obrigação tributária, tem cada vez mais buscado, dentro de uma gestão de risco que priorize as ações de fiscalização para aqueles contribuintes que atuam de forma intencional para sonegar, “alertar” os contribuintes que apresentem indícios de erros no cumprimento da obrigação tributária.
Duas ações são complementares para aumentar o grau de compliance: ações de autorregularização e simplificação das obrigações acessórias.
11.1. Autorregularização e o cumprimento espontâneo da obrigação tributária 
O segmento de pessoas físicas voltou a ocupar posição de destaque no resultado das ações executadas pela Fiscalização com o objetivo de estimular o cumprimento espontâneo da obrigação tributária pelos contribuintes, em 2016, consolidando o comportamento observado nos exercícios anteriores.
Para o segmento de pessoas jurídicas, 2016 foi um ano em que a Fiscalização priorizou ações internas, para ampliar e diversificar os critérios de seleção de contribuintes, a fim de aumentar o número de empresas que serão estimuladas à autorregularização em 2017.
A primeira remessa de comunicações para alertar contribuintes de erros cometidos nas informações prestadas ao Fisco está prevista para fevereiro, e os critérios selecionados abrangerão impostos e contribuições previdenciárias.
11.1.1. Pessoas físicas 
A malha fina da pessoa física é pioneira na adoção de ações para estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea, a chamada autorregularização.
Há mais de dez anos, vem aperfeiçoando, de forma continuada, os serviços oferecidos na página da Receita Federal na internet, para possibilitar aos contribuintes identificar se a declaração está retida em malha, o motivo da retenção e se há algo a ser feito, pelo próprio contribuinte, para resolver a situação. O serviço é o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, disponível a partir do serviço “Processamento da Declaração do IR”, apresentado em destaque no centro ao acessar “Serviços para o Cidadão”.
A autorregularização ocorre quando o próprio contribuinte constata erro nas informações declaradas e as corrige por meio de declaração retificadora. A autorregularização só é permitida se feita antes de o contribuinte ser intimado ou notificado pela Receita Federal.
A vantagem para o contribuinte é evitar eventual início de procedimento fiscal e o pagamento de multa de, no mínimo, 75% sobre o valor do imposto não pago que vier a ser apurado pelo Auditor-Fiscal.
Em 2016, a Receita Federal recebeu 27.557.232 Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2016, ano-base 2015) originais, e 2.370.581 retificadoras. Parte dessas retificadoras – 667.932 declarações – resultou na liberação de malha da DIRPF anterior enviada. Isso significa que, a partir do mecanismo de transparência na relação com os contribuintes, a RFB permitiu que essas pessoas corrigissem sua situação tributária antes do início do procedimento de fiscalização e, com isso, evitassem ser autuadas com aplicação de multas em percentuais mínimos de 75%.
O canal para autorregularização fica ativo até o início do procedimento fiscal, o que significa que o contribuinte pode regularizar a situação de sua declaração em anos posteriores ao da sua apresentação. A autorregularização das pessoas físicas, em 2016, foi responsável pela recuperação de redução de R$ 1,17 bilhões, dos quais R$ 951,5 milhões se referem a redução de valores de restituições de IR pleiteadas pelos contribuintes e um aumento de R$220 milhões no valor do IR a pagar apurado também pelos próprios contribuintes.
No mesmo período, foram autuados 256.719 contribuintes, com valor total lançado pela malha em 2016 de R$2,77 bilhões.
 
11.1.2. Alerta do Simples Nacional 
O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional,promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos.
Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Cumpre esclarecer que, antes do X Enat, a Receita Federal conduziu duas edições piloto do projeto, denominadas Alerta SN 1 e Alerta SN 2. Seguindo essa numeração, a edição de 2016 é intitulada Alerta SN 3. Foram foco do Alerta SN 3 as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados do Alerta SN 3 ficaram disponíveis de fevereiro a abril de 2016, momento em que os contribuintes tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a autorregularização, sem a aplicação de multa de ofício.
Durante essa fase, as retificações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios. As ações de fiscalização serão concluídas em 2017 e contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e cerca de uma dezena de Fiscos estaduais.
12. Sped – desburocratização e eficiência na prestação de informação pelo contribuinte
A simplificação de obrigações acessórias tem se materializado pela substituição gradativa dos programas e declarações para a coleta de dados da Receita Federal pelas escriturações e documentos fiscais eletrônicos, harmonicamente integrados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , em um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte.
Em visão apertada, o Sped consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim sua validade jurídica apenas na forma digital.
O Sped tem como missão, por meio de suas premissas, propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; promover o compartilhamento de informações; reduzir os custos de conformidade e a interferência no ambiente dos contribuintes. Trata-se do mais concreto instrumento de desburocratização do custo de pagar tributos.
Como exemplos dessa tendência de desburocratização, encontra-se a instituição da nota fiscal em formato unicamente digital, a extinção do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a extinção da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a desnecessidade de escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real em meio físico e a implementação do e-Social, que, a médio prazo, substituirá outras declarações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
12.1. Documentos fiscais eletrônicos – 15 bilhões de NF-e emitidas 
No que tange aos módulos de documentos fiscais eletrônicos do Sped, 2016 foi mais um ano de recordes alcançados, tanto na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – um dos grandes projetos do Sped – já conta atualmente com mais de 15 bilhões de documentos autorizados, 2,46 bilhões em 2016! O projeto é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/8/2005, contando com a expertise do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
Ademais, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento digital para o varejo, já é realidade em quase todos os estados da Federação com imenso potencial de simplificação das relações de consumo. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) também é projeto desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. O número de documentos autorizados alcançou 446 milhões em 2016.
12.2. Escrituração eletrônica – eliminação de declarações e erros de preenchimento
Em 2016, alcançou-se o número de 24.500.412 escriturações recepcionadas.
A Escrituração Contábil-Fiscal (ECF), no ano de 2016, foi entregue por mais de 1,2 milhão de contribuintes (obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto os optantes do Simples Nacional e órgãos públicos). Por meio dela, o IRPJ e a CSLL são apurados em consonância com a Escrituração Contábil Digital (ECD), eliminando erros de transcrição de dados como ocorria com a DIPJ.
Luciano de Abreu Santos, Account Managercontador, empresário contábil, Pós Graduando em Gestão de Tributos pelo Centro Universitário Augusto Motta/RJ. Foi membro convidado da Comissão de Comunicação Social do CRC/RJ 2014/2015. Co-Administrador do Blog de Ciências Contábeis da UNISUAM. Atua a 19 anos com assessoria e consultoria contábil/fiscal à empresas prestadoras de serviço, entidades do terceiro setor, indústria e comércio.

Portal Contábeis

Processo eletrônico passa a ser obrigatório na Justiça Federal de SP

A partir da próxima segunda-feira, 6/3, a Justiça Federal em São Paulo torna obrigatório o uso do sistema de processo eletrônico para a proposição de diversas ações e recursos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Segundo o TRF 3, que também tem jurisdição sobre o estado do Mato Grosso do Sul, o sistema deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para a interposição de Mandados de Segurança, Agravos de Instrumento e Pedidos de Efeito Suspensivo às Apelações nas Turmas da 1ª, 2ª e 3ª Seções do Tribunal.

Além desses casos, também o sistema de processo eletrônico será compulsório para pedidos de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SLAT) e a Suspensão de Segurança, que são endereçadas à presidência da Corte, além das Ações Rescisórias, demandas que se direcionam às Seções do TRF3.

* Do TRF 3

Receita Federal disponibiliza a nova versão do Programa Gerador de Juntada de Documentos – PGS

O PGS foi atualizado para a versão 1.4.1

A entrega de documentos digitais à Receita Federal, pela Internet, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, é feita por intermédio da utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

O PGS foi atualizado para a versão 1.4.1, aderente a nova política de assinaturas digitais do ICP Brasil, em vigor desde o dia 26.02.2017. Caso o contribuinte esteja usando uma versão anterior, o mesmo deve atualizar o programa para versão 1.4.1, pois as versões anteriores foram desativadas e, por consequência, não mais enviam Solicitação de Juntada de Documentos – SJD.

Para atualizar o programa, o contribuinte deve fazer o download na página da Receita Federal na Internet.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Empresa de Cianorte reinventa código de barras usando radiofrequência

iTAG trabalha com etiquetas inteligentes para facilitar a gestão do estoque de indústrias e varejistas e para diminuir a fila dos caixas

Jéssica Sant’Ana

Se no início dos anos 2000 o Walmart e a Gillette abandonaram seus projetos de código de barras identificados a partir da radiofrequência, um empresário de Cianorte, no Noroeste do Paraná, decidiu apostar na tecnologia. Sergio Gambim lançou em 2007 uma das primeiras empresas brasileiras a trabalhar com etiquetas inteligentes, como são chamados os códigos de barras que possuem microchip e antena para serem lidos através de radiofrequência. A tecnologia ajuda no controle de estoque de indústrias e varejistas, ao tornar o processo mais rápido e seguro, e diminui as filas nos caixas das lojas, ao ser capaz de ler centenas de peças em poucos segundos.

A iTAG, nome da empresa criada por Gambim, tem 40 clientes ativos entre pequenos, médios e grandes negócios. A maioria dos clientes é indústrias e varejistas da área de confecção e vestuário, mas a empresa também está presente nos setores da saúde, acessórios, livrarias e rastreabilidade de documentos. No ano passado, cresceu 33% e faturou R$ 10,4 milhões. Para este ano, espera uma alta ainda maior, ao passar a atender fábricas que atuam no Paraguai.

A empresa fabrica desde o software que faz a leitura das etiquetas inteligentes até as próprias etiquetas e os equipamentos que são usados para coletar as informações dos códigos de barras. O desenvolvimento do software é feito no Brasil e a fabricação das peças acontece na China. A iTAG conta com escritórios comerciais no Paraná e em São Paulo, além de um time de consultores. No ano passado, abriu um filial comercial em Assunção, capital do Paraguai.

O começo
A ideia de trabalhar com etiquetas inteligentes surgiu quando Gambim trabalhava em Cianorte em uma empresa que produzia softwares de ERP para o setor de confecção. Ele percebeu que, com o avanço da tecnologia e das linguagens de programação, a empresa conseguia desenvolver softwares que emitiam relatórios com muita agilidade.

Mas, apesar do ganho de eficiência com o ERP, os clientes da empresa em que Gambim trabalhava perdiam muito tempo e dinheiro na gestão do estoque. Como o processo de entrada e saída de mercadorias era feito de maneira manual, através de um leitor tradicional de código de barras, as empresas demoravam horas para encerrar o trabalho e tinham prejuízos com erros.

Ao procurar uma maneira de agilizar o controle de mercadorias, Gambim foi apresentado à identificação por radiofrequência (sigla RFID, em inglês). Ele foi estudar por que a tecnologia não era usada em larga escala e descobriu que projetos de implantação tentados pelo Walmart e pela Gillette não foram para frente na época por causa dos altos custos.

O problema estava na fragmentação do processo. As indústrias e os varejistas precisavam comprar de fornecedores diferentes os itens usados e isso aumentava os custos. Além disso, faltava conhecimento técnico para implantação da tecnologia do início ao fim da operação.

Gambim decidiu, então, criar uma empresa que oferecesse desde o software, o aparelho de leitura e as etiquetas até consultoria para implantação do serviço. Foram três anos programando até chegar ao sistema da iTAG. Os primeiros clientes foram empresas de confecção da região de Cianorte, com quem o empresário já tinha relacionamento do seu antigo emprego.

Foco para 2017
Para este ano, a iTAG quer aumentar o número de clientes no Paraguai – hoje, são três projetos em andamento, e passar a atender outros segmentos, como o setor de eletroeletrônicos e supermercados. A empresa projeta que pode crescer até 50% com os novos contratos que devem ser fechados ao longo do ano.

Pouco conhecida, tecnologia promete ganhos em eficiência

Um dos desafios da iTAG é tornar o seu sistema conhecido. Ainda há poucos concorrentes no país e apenas uma quantidade pequena de indústrias e varejistas adota a solução das etiquetas inteligentes.

Há, ainda, o fator custo. Os gastos para implantar o sistema são altos na comparação com o sistema tradicional, já que o cliente precisa adquirir o software, o aparelho de leitura dos códigos de barras e as próprias etiquetas inteligentes, que custam cerca de 30 vezes mais que as tradicionais. Além disso, terá de redesenhar todo o seu processo de gestão de estoque e treinar funcionários.

Mas empresas como os grupos Brascol e Mackvanny resolveram sair na frente e implantaram a solução. Com duas megalojas em São Paulo que funcionam como atacado de moda bebê e infantil, a Brascol movimenta cerca de 40 mil produtos diariamente.

Antes de implantar o sistema RFID (sigla, em inglês, para identificação por radiofrequência), demorava 53 minutos para registrar a entrada e a saída de 280 peças do estoque. Com a nova tecnologia, o tempo diminui para 14 minutos. A empresa também teve ganho nos caixas, onde os clientes passam e pagam os produtos. O número caiu de 40 caixas para cinco portais, como são chamados os leitores de etiquetas inteligentes da iTAG.

A Mackvanny, indústria de roupas jeans infantil de Cianorte que fornece para a Brascol, também adotou a tecnologia. A empresa consegue fazer a leitura de até 500 peças em cerca de 10 segundos. Antes, o processo era feito de maneira manual, com a leitura de código de barras sendo feita peça por peça.

Como funciona
Não basta apenas colocar a etiqueta atrás do produto para o sistema de leitura por radiofrequência funcionar. Confira como funciona o sistema de código de barra inteligente:

Etiqueta
Os clientes precisam comprar os rolos com as etiquetas inteligentes. Depois, colocá-las numa espécie de scanner/impressora para que as informações do produto sejam armazenadas nas etiquetas. Por último, basta colar a etiqueta no produto ou caixa. As etiquetas têm a aparência similar ao tradicional código de barras que vemos em produtos comprados no supermercado, por exemplo. Da cor branca e com informações impressas em preto, o segredo está na parte de trás do produto. No verso, é colocada a antena e o microchip que transmitem informações via ondas de rádio para um computador que tenha o software capaz de ler o conteúdo da etiqueta.

Leitor de etiqueta

O leitor de etiquetas da iTAG é apelidado de portal e tem o formato de uma caixa
Graziela Marques/Brascol

É preciso ter um leitor de etiquetas inteligentes. Na iTAG, o leitor se chama “Portal” e tem o formato de uma caixa. A pessoa coloca os produtos dentro do Portal, fecha a porta e em poucos segundos as informações já estão armazenadas em um software. Para isso, o leitor conta com antenas de radiofrequência que transmitem as informações para o computador.

Software
Será necessário instalar um software que fará o registro das informações nas etiquetas e que consegue receber do leitor de código de barras as informações contidas na etiqueta. Com o programa, é possível gerar informações de quais produtos estão no carrinho, quantidade e preço. Também é possível integrá-lo ao sistema de ERP para que, quando um produto sai do centro de distribuição ou seja vendido, seja dado baixa no controle contábil.

Fonte: Gazeta do Povo

O uso da biometria nos pagamentos

Quando falamos de aquisições on-line, a maioria concorda que as senhas são problemas

As tecnologias de pagamento hoje são bastante seguras, mas os fraudadores nunca foram tão espertos. No mundo físico, cartões com chips tornam nossas compras mais seguras, mas quando falamos de aquisições on-line, a maioria concorda que as senhas são um problema real.

Pesquisa da Mastercard realizada recentemente mostrou que 53% dos consumidores on-line esquecem uma senha de acesso importante mais de uma vez por semana, fazendo com que percam mais de 10 minutos reconfigurando suas contas. Como resultado, mais de um terço das pessoas abandonam a compra on-line, ao passo em que seis entre 10 afirmam terem perdido uma transação em que o tempo era crucial, como comprar ingressos para shows.

Além disso, mais da metade das pessoas que responderam à pesquisa destacaram sua preferência por substituir senhas por algo mais conveniente. Mas o que são pagamentos biométricos? E, mais importante, como eles garantem a segurança de suas informações?

Biometria é o conjunto de características biológicas únicas que podem ser digitalizadas e transformadas em registros rastreáveis. Esta tecnologia vem se tornando cada vez mais popular no mercado de pagamentos pelo mundo; as companhias estão utilizando autenticação biométrica para reconhecer o portador do cartão e autorizar a dedução de fundos de sua conta.

No caso da Mastercard, acabamos de lançar o Mastercard Identity Check Mobile, uma solução de autenticação por aplicativo para pagamentos on-line, disponível para todos os produtos Mastercard – crédito, débito e pré-pagos, e que permite que os consumidores realizem a autenticação utilizando a impressão digital ou o reconhecimento facial. O produto foi lançado no Brasil e México, após implementação em 14 países.

A autenticação biométrica traz muitos benefícios. Do lado do consumidor, utilizar esta tecnologia agiliza a experiência de compra. Com este tipo de autenticação, as informações são únicas para cada indivíduo, o que reduz o risco de fraude e representa tranquilidade para o usuário. Para os estabelecimentos comerciais, uma melhor experiência do usuário significa uma redução no abandono de carrinhos de compra e nas fraudes, e em uma melhora no atendimento ao cliente.

Valério Murta, vice-presidente de Produtos e Soluções da Mastercard Brasil

Jucec será a primeira a implantar o novo Sistema de Registro Mercantil

A Junta Comercial do Estado do Ceará, Jucec, será a primeira unidade do país a implantar integralmente o novo Sistema de Registro Mercantil, SRM, em substituição ao Siarco, sistema usado atualmente. Este novo sistema vai possibilitar o registro digital, a tramitação, digitalização e o arquivamento de documentos de forma 100% virtual. A informação foi anunciada, hoje (14/02), durante reunião sobre a integração dos órgãos de licenciamento e inscrição do Ceará à RedeSimples, com a presença do presidente da Junta Comercial de Minas Gerais, Jucemg, Donaldo Bittencourt, e membros do Subcomitê Gestor da RedeSimples do Ceará.

De acordo com a presidente da Jucec, Carolina Monteiro, a possibilidade de ser a unidade piloto para implantação do sistema atesta a credibilidade das ações que a Jucec vem implantando no sentido de modernizar todo o sistema de registro mercantil. “Ao mesmo tempo que reconhecemos o desafio que iremos enfrentar, já que seremos uma espécie de laboratório do SRM, vimos que nosso esforço está sendo reconhecido pelo Comitê Nacional da RedeSimples, e isso é gratificante”, destacou.

Para o diretor de gestão da informação e modernização da Jucemg, Alex Barbosa,” o SRM será um benefício para quem trabalha dentro da Junta Comercial, pois é um sistema que traz muitas automatizações, ou seja, muitas coisas que o funcionário faz manualmente, o sistema vai executar. Para o cidadão também é um ganho, pois se a Junta Comercial trabalha mais rápido, o documento sairá de forma mais ágil”.

Integração REDESIMPLES

O presidente da Jucemg está no Ceará para alinhar questões sobre a implementação do SRM e acompanhar as integrações dos órgãos de inscrições tributárias e licenciamento à RedeSimples. Durante a reunião realizada hoje (14/02),  no Sebrae/CE, foi apresentado a retrospectiva do ano passado e o planejamento para 2017, que tem como meta posicionar o estado do Ceará nos primeiros lugares do Ranking nacional da REDESIMPLES.

Segundo o presidente da Jucemg, o alinhamento das Juntas Comerciais de Minas Gerais e Ceará, tem o objetivo de que, até o final do primeiro semestre, a Jucec alcance o 9º lugar no ranking da RedeSimples, no qual o Ceará ocupa a 24ª posição, hoje. “Nós percebemos uma ação proativa da presidente Carolina nessas integrações, por isso a subida de quatro posições no ranking, mas o desafio é de que, até o mês de junho, o Ceará alcance o 9º lugar, isso depende de um trabalho de muita sintonia entre os órgãos de licenciamento. O nosso objetivo é cumprir os princípios do Comitê Gestor da RedeSimples, que é a simplificação do ambiente de negócios do país, e nós temos conseguido isso em Minas Gerais. Estamos com o processo de abertura de empresas em 7 dias e abraçamos o desafio da Receita Federal de baixar esse prazo para 6 dias, ainda este ano”.

Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC

PLS 146/2007 pode significar o retrocesso nos processos eletrônicos brasileiros

O Brasil possui uma legislação específica desde 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho (o art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. No entanto, em dezembro de 2016, o Projeto de Lei do Senado 146/2007 foi desarquivado e votado com emendas que interferem diretamente na regulação de autenticação dos documentos eletrônicos aplicada atualmente no Brasil.

O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 146, DE 2007

Altera e revoga dispositivos das Leis nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos; nº 12.865, de 9 de outubro de 2013; nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil; da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; e nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

O que se pretende mudar com o substitutivo ao PLS 146/ 2007?

Este projeto de lei do Senado trata de digitalização de documentos, no entanto foi incorporada ao texto uma modificação que pretende dar a mesma validade jurídica da MP 2200-2/2001 para quaisquer sistemas de autenticação, inclusive login e senha.

Como a equiparação do certificado digital ao sistema de “login e senha” é uma questão técnica, esse artigo abordará, principalmente, a diferença entres as duas formas de autenticação, e traz a palavra de alguns profissionais envolvidos no universo de autenticação, sigilo de dados e assinatura digital no mercado para contextualizarmos a real questão no momento que envolve esse substitutivo:

Como um assunto dessa natureza, em que os senadores, obviamente, precisariam de subsídios técnicos, foi votado sem passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia?
Algumas  desvantagens do substitutivo ao PLS 146/2007
  • Possibilita um alto volume de fraudes;
  • Perda de confiança nos documentos eletrônicos;
  • Não permite rastreabilidade de autoria dos atos praticados no meio eletrônico;
  • Não gera evidências técnicas para eficácia probatória;
  • Não apresenta padrão e normas para geração ou gerenciamentos de login e senha;
  • Retorno da utilização do papel na troca de documentos;
  • Perda de interoperabilidade do sistema brasileiro e internacional

Segundo o advogado Fabiano Menke,“Muito embora seja louvável a intenção do PLS 146/2007, uma vez que  se pretende avançar ainda mais rumo à digitalização e à eliminação do papel, não é recomendável a sua aprovação.

Várias razões poderiam ser aqui mencionadas, mas nos ateremos a apenas duas: a questão do valor jurídico do documento digitalizado com o descarte dos originais e a presunção de autoria e integridade dos documentos eletrônicos assinados no âmbito da Administração Pública mediante uso de usuário e senha.

Quanto à primeira: O PLS 146/2007 dispõe que o documento digitalizado a partir de um procedimento de digitalização que será disciplinado em regulamento tenha o mesmo “valor legal do documento não digital que lhe deu origem para todos os fins de direito” (nova redação que o projeto confere ao Art. 2º-A da Lei nº 12.682/2012).

Esta proposta de regra segue a lógica de que a partir do controle do procedimento de digitalização, que seria realizado apenas por interessados credenciados perante o Ministério da Justiça, estaria garantida a equiparação dos efeitos jurídicos dos documentos digitalizados aos documentos originais que os embasam.

O erro do Projeto está em que esta presunção não pode ser atribuída por Lei, pelo simples motivo de que o controle do procedimento de digitalização não afasta eventuais fraudes praticadas anteriormente ao procedimento de digitalização. Há uma “vida pregressa” do documento que escapa ao controle de qualquer procedimento de digitalização.  Em suma, com a nova regra seria possível que a própria digitalização “oficial” viesse a tornar autêntico e íntegro um documento que tenha sido produzido mediante fraude.

Uma vez destruído o original, teria se esvaído a possibilidade de comprovar a fraude anteriormente praticada.

O perigo da regra é evidente, e, salvo melhor juízo, não se conhece país do mundo que tenha feito esta equiparação do documento digitalizado ao documento original, com possibilidade de descarte.

Em segundo lugar, não se recomenda a alteração da MP 2.200-2 proposta pelo PLS 146/2007, para atribuir, no âmbito da Administração Pública, ao nome de usuário e senha, a presunção de autoria e integridade das declarações.

Com efeito, independentemente de onde se produzir o documento, a insegurança está em atribuir presunção de autoria a um mecanismo que não é o mais confiável para o meio eletrônico, como o nome de usuário e senha. Não cabe aqui a comparação com o processo judicial eletrônico, pois neste, o nome de usuário e senha são atribuídos a um universo restrito de participantes, quais sejam advogados públicos e privados, inscrito em entidades de classe, e juízes, enquanto que no processo administrativo o número de usuários seria ilimitado, com grande potencial de fraude sistêmica, finaliza Menke.

Na última semana Luiz Carlos Zancanella, presidente da Safeweb, uma das Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP Brasil, visitou alguns senadores para apresentar o requerimento que será votado nesta terça-feira, em plenário.  O documento apresentado pede a retirada do PLS 146/2007 da pauta de votação,  sugere o seu encaminhamento para reexame na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A convite de Zancanella participaram das reuniões os representantes do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato Martini e Maurício Coelho.

Na sequência, Zancanella esteve no gabinete do Senador Lasier Martins, atual Presidente da CCT.  Zancanella detalhou a demanda solicitando que seja aberto o debate pela Comissão de Ciência e Tecnologia.

“Nosso esforço vai na direção de evitar que o Congresso Nacional aprove um projeto, que modifica de forma negativa e insegura, a lei que dá validade jurídica aos documentos eletrônicos.  

A atual redação nos deixa reféns de um substitutivo mal construído, traz graves equívocos de ordem técnica, o que pode resultar em um retrocesso para o nosso país em termos de segurança da informação, já que o cenário de acesso a dados ficará vulnerável a todo e qualquer tipo de falsificação”,declara Luiz Carlos Zancanella.

Segundo Renato Martini, diretor presidente do ITI,  “O ITI é favorável ao PLS 146 no que refere à digitalização de documentos e desmaterialização de processos, o que colabora para a modernização da Administração Pública.

No entanto, somos terminantemente contrários ao enxerto artificial proposto para alterar a Medida Provisória 2.200 por se tentar dar equivalência jurídica a coisas que não possuem equivalência técnica, como processos de “login e senha” e a assinatura digital.

Vale destacar que as recentes reportagens veiculadas na grande mídia sobre vazamentos de login e senha dão a certeza de que, além de não corresponder a uma forma de assinatura digital, este mecanismo frágil de autenticação (login e senha) não atende às exigências das tecnologias atuais”.

Para o engenheiro Marcelo Luiz Brocardo, “Autenticação baseada em login e senha está entre os mecanismos mais utilizados para garantir o acesso restrito a diferentes sistemas. Contudo, vários incidentes de segurança que ocorreram, recentemente, realçam a fragilidade da autenticação baseada em login e senha. Existem vários mecanismos utilizados pelos hackers para ter acesso as senhas de forma não autorizada.  O ataque conhecido como “homem do meio” é um exemplo.

Outra forma de obter senhas é explorar as vulnerabilidades nos sistemas. Alguns exemplos destes tipos de ataques foram o acesso as senhas de 68 milhões de usuários do Dropbox e oataque ao Linkedin que expôs as senhas mais populares entre os usuários. Além disso,  falhas na programação pode tornar os aplicativos mais vulneráveis a ataques. Como exemplo temos avulnerabilidade existente no Trend Micro e em aplicativos da Google Play Store que expôs senhas dos usuários.

Outro problema é a falha no gerenciamento das senhas. O recente vazamento das senhas das redes sociais do Palácio do Planalto é um claro exemplo de como muitas pessoas, instituições e empresas gerenciam incorretamente as suas senhas. Devido a todas estas fragilidades é que surgiu o certificado digital como uma alternativa ao uso do login e senha, não apenas como um mecanismo de autenticação, mas também como um mecanismo que garante a integridade, autoria e autenticidade em documentos assinados digitalmente. 

Caso a PLS 146/2007 venha a ser aprovada, como é que o sigilo e segurança da senha serão garantidos? Ou como ter certeza de que o conteúdo de um documento não foi alterado após aprovação? A PLS 146/2007 é um retrocesso porque implica em voltarmos a imprimir e assinar documentos em papel, pois só assim teríamos a certeza do que foi assinado”, conclui Brocardo.

O perito Ricardo Theil, deixa muito claro a diferença entre autenticação baseada em “login e senha” e certificados digitais no artigo Assinatura eletrônica e digital são a mesma coisa?, publicado no Crypto ID, em setembro de 2016.

“Se olharmos para a terminologia das palavras assinatura eletrônica e digital, elas parecem sinônimos, mas na verdade não são.

Estas alternativas muitas vezes se confundem à primeira vista gerando dúvidas sobre as diferenças de cada uma. Qual a diferença que existe entre elas? Qual é a mais segura? Como compará-las entre si e decidir qual é a melhor opção para o seu caso?

Theil conclui em seu artigo que “podemos afirmar que entre todas as espécies de assinatura eletrônica, as legislações mundo afora escolheram, apenas, a assinatura digital (Infraestrutura de Chaves Públicas) (2), como substituto legal da assinatura de próprio punho.

Como são geradas as senhas?

O ponto mais vulnerável na utilização dos meios eletrônicos, comprovadamente, é a fragilidade de geração e guarda das senhas. As senhas criadas pelos usuários são fracas e compartilhadas.  Além de gerar muito suporte porque as pessoas esquecem suas senhas.

Entre os fatores mais críticos está a incapacidade das empresas em criar os inventários de senhas, o que não permite controle sobre seu ciclo de vida ou sobre o nível atual de legitimidade de seus portadores.

Se você quiser conhecer artigos sobre a fragilidade da autenticação por senha e login, acesse esse link. Temos aqui no Crypto ID centenas de casos publicados envolvendo grandes empresas que foram hackeadas via acesso ao banco de senhas.

E como são emitidos os certificados Digitais?

A ICP-Brasil é representada por empresas públicas e privadas emissoras de certificados digitais e-CPF, e-CNPJ, NF-e e outros certificados emitidos para máquinas e aplicações.

A ICP-Brasil é apoiada por um robusto sistema que opera com tecnologia de ponta e procedimentos que fez com que nesses 16 anos de atividade nunca tivesse sido registrado um incidente de ataque hacker. As autoridades certificadoras  são mantidas em salas cofres com estanqueidade de gás, água, fogo e possuem, pelo menos,  6 níveis de barreiras de acessos com total controle dos funcionários e visitantes.

Aspectos técnicos interferem diretamente nas questões normativas e regulatórias da ICP Brasil

Todos os que operam no âmbito da ICP-Brasil, seguem as normas determinadas por um comitê nomeado pelo Presidente da República com representantes dos principais segmentos públicos e econômicos do País. O Comitê Gestor da ICP-Brasil é apoiado por um Comitê Técnico (COTEC) para auxiliar com embasamentos científicos os membros do Comitê Gestor nas decisões normativas e regulatórias em que são estabelecidos os procedimentos que devem ser seguidos por autoridades certificadoras, autoridade de registro e usuários.

São regras rígidas que vem sendo aperfeiçoadas de acordo com o amadurecimento do mercado e desenvolvimento de novas tecnologias.

Para Paulo Millet Roque,“A ICP-Brasil é uma solução sólida de certificação digital. Um exemplo de parceria público privada. É disparado o maior case de sucesso no mundo, tanto em número de usuários, quanto de aplicativos. No substituto do PLS 146 que trata de digitalização de documentos, lamentavelmente,  colocaram um “jabuti” para dar validade jurídica a quaisquer outros sistemas de autenticação. Será um caos e um retrocesso. Eu, estranho também, o fato de um projeto que dormia desde 2007 ter sido substituído em 7 de dezembro  de 2016 e aprovado pelo senado em menos de 3 semanas durante o Natal e ano novo, sem passar pela Comissão de Ciência e Tecnologia.”.

Diversos segmentos já utilizam assinatura em seus processos e todos provam que esse recurso tecnológico traz agilidade, celeridade nas ações, governança corporativa, redução de custos e satisfação dos usuários e não temos conhecimento de nenhuma organização ou aplicação que depois da adoção da autenticação com certificados digitais tenha voltado para login e senha.

Se você quer colaborar com esse debate, deixe seus comentários abaixo ou envie para redacao@cryptoid.com.br.

Acompanhe o andamento do PLS 146/2007 neste link.

Luiz Carlos Zancanella é presidente Autoridades Certificadoras Safeweb.

Renato Martini  é diretor presidente do ITI.

Fabiano Menke é Doutor em direito pela Universidade de Kassel, Alemanha, onde defendeu tese comparativa sobre Infraestrutura de Chaves Públicas com valor jurídico de documentos eletrônicos, foi o primeiro procurador geral do ITI e é considerado uma das maiores autoridades jurídicas em documentação eletrônica do cenário Nacional e Internacional.

Marcelo Luiz Brocardo é PhD pela Universidade de Victoria no Canadá, em segurança da informação com foco em autenticação contínua através de biometria comportamental, mestre e pesquisador sobre certificação digital pela LabSec da Universidade Federal de Santa Catarina.

Ricardo Theil é Perito em Certificação Digital e Criptografia, Segurança e Defesa Cibernética; Fraudes e Crimes praticados na Internet;Vice- Presidente da ASSESPRO-SP; Membro e Colaborador da Rede Nacional em Segurança da Informação e Criptografia (RENASIC); Membro e Colaborador da Comunidade de Segurança da Informação e Criptografia (ComSic); Membro do Grupo de Estudos de Justiça e Direito Eletrônicos – GEDEL; ITS (Instituto de Tecnologia Software – São Paulo) – Cibersegurança; Fundador e Conselheiro FIscal do Capitulo da ISOC-Brasil (Internet Society Brasil); Diretor QUALISIGN INFORMÁTICA S.A

Paulo Millet Roque é engenheiro, diretor e Co-fundador da AR Digiforte , diretor da AARB e vice presidente da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Softwares.

Leva de startups mira clientes que nunca pisaram num banco

Número de startups financeiras (fintechs) de meios de pagamento aumentou de 19, em 2015, para 66, no ano passado — e muitas são voltadas para a baixa renda

São Paulo – O engenheiro mecânico Sérgio Kulikovsky pode ser chamado de empreendedor “serial”. Em 1998, quando tinha acabado de se formar na Universidade Cornell, nos Estados Unidos, fundou a NetTrade, uma das primeiras corretoras virtuais do Brasil. Vendeu a empresa em 2002 para o portal financeiro Patagon (que acabou fechando pouco depois). No ano seguinte, Kulikovsky ajudou a fundar a empresa de certificação digital Certisign (ele ainda tem 27% das ações). Sua conclusão depois das duas experiências: é dificílimo concorrer com os grandes bancos, ainda que muitos clientes não morram de amores por eles.

Depois de tirar um período sabático — em que viajou alguns meses de barco com a família e morou em Israel —, Kulikovsky decidiu criar uma nova startup. Mas, dessa vez, mirou os clientes que nunca haviam pisado numa agência bancária. Aqueles que as instituições financeiras costumam ignorar, como trabalhadores informais, consumidores inadimplentes e, de forma geral, quem tem pouco dinheiro.

Em 2010, fundou, junto com dois sócios, a Acesso, que emite cartões pré-pagos para qualquer cliente que tenha CPF, mesmo que esteja com o nome sujo. Pequenos varejistas podem usar o cartão para receber pagamentos por seus produtos, sem ter uma conta em banco. Aos poucos, a empresa foi decolando. No ano passado, faturou 40 milhões de reais, o dobro de 2015. A margem de lucro da Acesso é de 10%, enquanto a de Bradesco e Itaú fica em torno de 20% “O mercado potencial é enorme. Os grandes bancos não entram nisso porque as margens de lucro são muito menores”, diz Kulikovsky, que passou em 2016 o comando da Acesso ao irmão, Paulo.

Assim como os irmãos Kulikovsky, outros empreendedores vêm apostando em fintechs (como são chamadas as startups financeiras) voltadas para quem não consegue — ou não quer — ter conta em banco. Estimativas indicam que esse é um mercado formado por 55 milhões de pessoas com mais de 18 anos. Os sem-banco sempre estiveram ali, mas começaram mesmo a virar alvo das fintechs nos últimos três anos, quando o Banco Central facilitou a abertura de contas eletrônicas e a criação de novos sistemas de pagamento, como a transferência de dinheiro pelo celular. 

A popularização dos smartphones também ajudou: há hoje quase 170 milhões de celulares em uso, bem mais do que computadores. “É um movimento global: há 2 bilhões de desbancarizados no mundo que os bancos tradicionais não conseguem atender pela estrutura de custos. Isso despertou a atenção de fintechs”, diz Guilherme Horn, diretor da consultoria Accenture e líder de Inovação. A consultoria estima que esse público possa gerar 380 bilhões de receitas por ano, no mundo, para quem estiver disposto a aceitá-lo.

A necessidade mais urgente do público de baixa renda é de meios de pagamento. Quem não tem conta em banco precisa se virar com dinheiro — e correr o risco de ser roubado — e cheques. Por isso, é nesse segmento que a maioria dos empreendedores tem investido. Um levantamento da ABFintech, associação que reúne startups da área financeira, mostra que o número de fintechs de meios de pagamento aumentou de 19, em 2015, para 66, no ano passado — e muitas são voltadas para a baixa renda.

Além da Acesso, é o caso da Celcoin, que oferece um aplicativo que funciona como uma conta-corrente: o número da conta é o mesmo do celular, as transferências de dinheiro são feitas por SMS e os depósitos e os saques são realizados por meio de uma rede de cerca de 2 000 correspondentes bancários, como farmácias e supermercados. Algumas fintechs começam a se especializar em serviços para trabalhadores autônomos e pequenos empresários.

A catarinense SD Bank está desenvolvendo um sistema que permite digitalizar cheques e usar o valor a receber para fazer pagamentos. Se o emissor do cheque não pagar, a SD Bank pode arcar com o prejuízo — para isso, vai oferecer uma garantia, depois, claro, de fazer uma análise dos clientes que pretende aceitar. Fora do segmento de meios de pagamento também surgiram fintechs especializadas em microcrédito, como a Avante.

As fintechs não oferecem exatamente o mesmo que os bancos: os serviços são normalmente mais limitados, mas, como o custo é menor, os clientes acham que compensa. Para ser cliente da Acesso, por exemplo, é preciso pagar 15 reais para comprar um cartão, mais 5 reais mensais se o cartão foi usado naquele mês (caso contrário, não há cobrança). Paga-se também uma taxa de 2,50 reais por recarga (há isenção para valores superiores a 500 reais). Num grande banco, abrir uma conta custa cerca de duas vezes mais, e os pacotes de tarifas variam de 30 a 80 reais por mês.

Como essas startups atraem os clientes mais complicados — inadimplentes, sem comprovação de renda ou que precisam economizar centavos para não ficar no vermelho todo mês —, seu risco operacional é alto. Elas dizem que compensam isso com tecnologia, que permite analisar diferentes aspectos do perfil dos clientes, e com baixos limites de crédito. O tempo vai dizer se os sem-banco são um bom negócio — ou se os bancões têm razão em deixá-los para lá.

Exame.com

http://exame.abril.com.br/revista-exame/leva-de-startups-mira-clientes-que-nunca-pisaram-num-banco/

Mato Grosso – Novo serviço facilitará comunicação eletrônica entre Sefaz e contribuinte

O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT), na quinta-feira (09.02), projeto de lei que institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-E).

O serviço visa facilitar a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e os contribuintes mato-grossenses. Caso o projeto seja aprovado, os atos administrativos e termos processuais serão comunicados em formato digital, conferindo mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal.

O titular da pasta, Gustavo de Oliveira, destaca que o serviço tem por finalidade informar as pessoas físicas e jurídicas de atos administrativos, bem como encaminhar notificações e intimações, além de expedir avisos em geral. ¿Essa inovação vai potencializar a celeridade, a qualidade e a efetividade das comunicações entre a administração tributária e os contribuintes¿, explica o secretário.

O novo portal de serviços, que ofertará comunicações eletrônicas como informativos, avisos, notificações e intimações, realizará tais operações pelo módulo do DT-e denominado Caixa Postal Eletrônica (CP-e), cujo acesso será restrito aos cidadãos credenciados, portadores de certificação digital, de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações.

O acesso será permitido também aos representantes dos credenciados, como sócios, contador e procuradores nomeados via procuração no DT-e. Credenciado, o contribuinte terá a responsabilidade de acessar diariamente a Caixa Eletrônica Postal do Domicílio Tributário Eletrônico.

A assiduidade no acesso garante ao contribuinte o benefício de verificar o registro da notificação no DT-e com 10 dias de antecedência do prazo legal para pagamento ou contestação dos tributos. A partir do 11º dia, começa a contagem do prazo legal, que é de 30 dias.

Outras vantagens compreendidas no serviço são a segurança contra extravio de correspondência; comodidade ao contribuinte e garantia do recebimento das comunicações da Sefaz a qualquer horário e lugar com acesso a internet; mais rapidez na entrega de informações aos contribuintes; garantia do sigilo fiscal e redução dos custos da administração tributária com impressão de documentos e envio de correspondência via Correios.

O DT-e já foi implantado em estados como São Paulo (SP), Sergipe (SE), Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR) e Goiás (GO). A adoção do Domicílio Tributário Eletrônico pelo Governo de Mato Grosso facilitaria, inclusive, a comunicação entre os entes federativos que já trabalham com a comunicação eletrônica.

Fonte: Portal da SEFAZ-MT

IR 2017: contribuinte com Certificado Digital tem facilidades

Começa em 2 de março a temporada da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016). E, como aconteceu nos anos anteriores, a Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem o Certificado Digital, também chamado de CPF Digital. Abaixo, veja essa e outras três vantagens de usar o Certificado no Imposto de Renda.

1. Declaração pré-preenchida

Com a declaração pré-preenchida, as chances do contribuinte cometer um erro são minimizadas, pois basta a conferência dos dados informados pela RFB e, se necessário, o acréscimo e/ou correção das informações. “Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital. É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

2. Declaração on-line

Quem tem Certificado Digital também pode usar a modalidade da declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. “Sem dúvida, essa é uma praticidade para o contribuinte, pois ele pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. Vale dizer que o Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.

3. Cópias das declarações

Com o Certificado Digital também é possível consultar as cinco últimas declarações. Já os contribuintes que não possuem CPF Digital só podem consultar a declaração do último ano.

4. Retificação on-line da declaração

Essa modalidade de retificação permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente no site do e-CAC, sem a utilização de programas da Receita. Basta o contribuinte se identificar utilizando o Certificado Digital.

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