Receita reforça aperto nas regras do IR, mas promete agilizar declaração

Principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do CPF para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016

BusinessmanChegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Desde a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, em um esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.

Em 2017, o prazo para preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) está um pouco mais curto e com novas exigências. No dia 2 de março, a Receita Federal liberou o sistema para preenchimento das informações do ano-calendário 2016. O documento deve ser entregue até 28 de abril.

Com menos tempo para organizar todas as informações a serem prestadas, especialistas recomendam que os contribuintes redobrem a atenção. “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.

Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.

Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. “Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação.”

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.

Investimentos e rendimentos devem ser apresentados

O contribuinte precavido já tem em mãos os comprovantes de gastos com saúde, educação e outras despesas reembolsáveis, além do informativo de rendimentos, fornecido pelo empregador e pelas instituições financeiras em que possui investimentos. O que muitos não sabem é que todo tipo de investimento precisa ser declarado, inclusive aqueles isentos de Imposto de Renda, como a poupança.

Conforme a Consultoria Financeira Empiricus Research, em 2016, a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes foi o principal motivo para declarações de Imposto de Renda ficarem retidas na Receita Federal. “Às vezes, por pensar que a quantia investida é muito pequena, o contribuinte acaba omitindo o valor. Às vezes, por desconhecimento, informa os dados de maneira errada, confundindo campos como rendimentos auferidos (ganhos) e valor investido (saldo)”, explica o planejador financeiro e consultor de investimentos da empresa, Walter Poladian.

Cada tipo de investimento deve ser informado de uma forma diferente no programa da Receita. Por isso, é muito importante estar de posse do informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora de valores. Em geral, o documento é enviado para o investidor. Caso não o receba, ele pode encontrá-lo na área logada dos sites ou solicitá-lo diretamente à instituição financeira.

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

Quem está obrigado a entregar a declaração:

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.

Entre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada (PGBL), cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
  • Dependentes
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de
  • R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
  • Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

Prestar contas mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra

Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a declaração, a entrega poderá garantir uma renda extra. Declarar a renda mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade pode gerar um retorno financeiro quando houverem retenções que podem ser restituídas com o reajuste da Taxa de Juros Selic.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Tabela acumula defasagem de 83% em 10 anos

Não houve correção nos limites de dedução para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Pelo contrário, a dedução do pagamento do INSS de empregada doméstica diminuiu. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

Se a tabela acompanhasse a inflação, que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50, e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.

As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas, e não houve qualquer correção neste ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.

Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos. De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.

Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.

Dependentes requerem atenção especial

Andrea Nicolini, consultora e especialista de tributos da Sage-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A Receita mandou um alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do Imposto de Renda (IR).

Outro ponto de atenção na hora de fazer a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. “Às vezes, isso não acontece por omissão ou má-fé, mas por falta conhecimento para declarar.”

A Receita a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Programa Receitanet é desativado

A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.

Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.

Desde 23 de fevereiro, está disponível para download no site da RFB o Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017). A partir deste mesmo dia foi encerrada a disponibilização do Rascunho da Declaração.

Aquelas pessoas que usaram o rascunho poderão importar os campos preenchidos ao programa. As informações da declaração IRPF 2016, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho de 2017.

Aqueles contribuintes que tiverem bens e direitos no exterior devem ficar atentos ao aumento da fiscalização. Esse grupo deve entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DBE/CBE) de 2017 (ano base 2016), cujo prazo se encerra em 5 de abril.

Como já aconteceu em anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes que possuem certificado digital a declaração pré-preenchida. Com ela, as chances de cometer erros de digitação são minimizadas e a segurança dos dados prestados aumenta. Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital.

O advogado do escritório Andrade Maia, Lucas da Rocha Poggetti, lembra que a RFB está focada no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam, cada vez mais, diminuir a necessidade dos contribuintes de prestarem informações. “O pré-preenchimento é uma destas medidas. Com ele, o contribuinte encurta o tempo da declaração. Todo o procedimento fica mais simples. Este atrativo está atraindo cada vez mais novos adeptos”, ressalta Poggetti.

“É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica o vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino. Com o documento eletrônico também é possível usar a modalidade de declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. O contribuinte pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. “O Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.

Governo espera receber28,3 milhões de declarações

A Receita Federal esperar receber, neste ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).

O prazo vai até o dia 28 de abril. Depois disso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso de as declarações que não resultem em imposto devido.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.

Fonte: Jornal do Comércio

MT – Sema utiliza certificados digitais para dar mais segurança ao cidadão

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) informa que o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) passou por uma atualização no sistema de certificado digital para se adequar às novas normas de uso implementadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil ITI), garantindo mais segurança na comunicação de dados via internet.

Essa mudança gerou necessidade de atualizar o ambiente de tecnologia da informação da Sema, que também compreendem a Autorização Provisória de Funcionamento Rural (APF) e a Declaração de Limpeza de Áreas (DLA). Neste período de adaptação, houve a interrupção da comunicação com o sistema do Ibama, que já foi restabelecida.

Para garantir a segurança dos usuários, a Sema utiliza a lista de certificados confiáveis disponibilizados pelo ICP-Brasil. Caso o usuário tenha problemas em acessar alguns dos sistemas, pode conferir se o certificado utilizado está na lista do órgão ambiental estadual. O telefone para registrar dúvidas e suporte: (65) 3613-7333 ou centraldeservicos@sema.mt.gov.br.

Folhamax

A importância da certificação digital para a inteligência fiscal

A contabilidade é uma das atividades mais importantes para as empresas, visto que ela está diretamente ligada à gestão correta. Em outras palavras, o serviço contábil contribui com a competitividade do negócio, ajuda os gestores a tomarem melhores decisões e garante a regularização com o Fisco — um dos grandes entraves para muitos empreendedores.

Descubra, neste post, o que é inteligência fiscal e entenda por que ela está se tornando cada vez mais importante para as empresas:

A definição de inteligência fiscal

A inteligência fiscal é um conjunto sistemático de ações cuja finalidade é obter, analisar, divulgar e proteger dados e informações. Dessa forma, o gestor usufrui de diferentes benefícios, como evitar a prescrição dos créditos tributários.

Trata-se, portanto, de uma maneira de transformar a questão fiscal-tributária em assunto estratégico. A inteligência fiscal tem se revelado, portanto, como um recurso no setor contábil que contribui para a geração de valor.

A inteligência fiscal e a autuação fiscal

Já foi dito que aplicar inteligência fiscal contribui para a geração de valor na empresa. Esse valor é representado de forma mais explícita no que se refere à redução dos riscos de autuação fiscal.

Problemas com o Fisco trazem consequências graves para o empreendedor, sendo que algumas delas podem ser irreversíveis e culminar no fechamento do negócio. Ou seja, o não pagamento da tributação obrigatória ou o repasse de informações imprecisas ou erradas pode resultar em multas pesadas e processos judiciais morosos.

O Fisco vem usando métodos cada vez mais eficientes de fiscalização de modo a detectar fraudes com maior precisão. Na maioria das vezes (90%), os contribuintes estão errados (mesmo não sabendo disso), e, utilizando o cruzamento de dados, o Fisco descobre os erros e autua o contribuinte sem que existam chances para ele reivindicar.

Quer dizer que os riscos de autuação para as empresas é sempre maior, e a inteligência fiscal vem como uma estratégia legal para evitar esse tipo de situação e favorecer a própria Receita Federal.

A implementação da inteligência fiscal

Para implantar o sistema de inteligência fiscal em sua empresa, é preciso realizar o mapeamento operacional com métricas que vão acompanhar e dimensionar os processos.

Para a mensuração são muito utilizados os KPIs (ou indicadores de desempenho). Esses indicadores, a partir de dados internos — processos e controles — e dados externos — mercado e concorrência —, vão servir de orientação para o empreendedor definir o caminho que oferece mais segurança.

O modo apropriado de usar KPIs

Antes de tudo, é necessário estabelecer suas metas para poder fazer uso dos KPIs. Esses indicadores poderão ser usados de diversas formas, mas o objetivo será sempre o de dimensionar de acordo com critérios definidos, alcançando uma maior abrangência.

No caso em questão, os KPIs serão usados unicamente para atingir alvos definidos pela inteligência fiscal. O gestor deverá, portanto, construir um sistema de KPIs adequado à sua finalidade, considerando, por exemplo, o lead time — a análise do tempo que um processo consome, do seu início até a sua conclusão.

A inteligência fiscal e o diagnóstico

Mensurando e analisando, será possível fazer o diagnóstico da situação tributária da empresa. Esse diagnóstico considera a apuração dos tributos diretos e indiretos para fazer as correções necessárias.

O diagnóstico, contudo, não tem como finalidade somente identificar erros para corrigi-los o mais rápido possível. Ele também ajuda a identificar oportunidades fiscais, como os créditos extemporâneos.

A identificação desses créditos é fruto de um trabalho de avaliação sobre as atividades desenvolvidas pela empresa, seu patrimônio, seus produtos e serviços, sua rotina fiscal. Só assim, poderá efetuar o levantamento dos créditos tributários dos últimos 5 anos, que poderão ser aproveitados pela empresa futuramente. O negócio pode, realmente, ter realizado pagamentos a mais de tributos, e eles poderão ser deduzidos ou compensados.

A importância da certificação digital para a inteligência fiscal

Vale falar, no âmbito da inteligência fiscal, sobre a importância da certificação digital. Um exemplo bastante claro é o da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui a nota fiscal tradicional.

Além dela, diferentes informações são recolhidas e repassadas de forma digital. O Sped, por exemplo, envolve, além da NF-e:

  • a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • a Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
  • Outro documento digital é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-LALUR).

Todos esses recursos digitais são usados pelo Fisco para otimizar o controle tributário e a empresa que investe neles está mais bem preparada para se submeter a essa fiscalização.

A certificação digital garante validade jurídica em relação a todas as suas obrigações fiscais digitais.

As vantagens da inteligência fiscal

Uma das mais importantes vantagens em implantar inteligência fiscal na sua empresa é que ela acabará tendo menos custos com tributos. A inteligência fiscal desenvolve um papel importante no que se refere ao planejamento tributário (escolha do regime tributário mais apropriado), além de desenvolver ações para identificar falhas e oportunidades. Naturalmente, essas ações contribuem para otimizar a economia da empresa.

Outras vantagens são:
  • antecipação à análise da fiscalização e, consequentemente, menores riscos de autuação da Receita Federal;
  • desenvolvimento de metas e de estratégias fiscais mais bem direcionadas;
  • vantagem competitiva. Uma empresa que aplica inteligência fiscal na gestão do negócio tem maiores oportunidades de se desenvolver
  • legalmente, recebendo incentivo e proteção do governo. Além disso, o seu comportamento tributário, fiscal e operacional será u
  • grande diferencial entre as concorrentes;
  • maiores possibilidades de sucesso nas transações (fechamento de negócios, compra, venda, estabelecimentos de parcerias);
  • maior segurança no momento de tomar decisões;
  • atualização no que se refere à legislação do país;
  • maior valorização dos sistemas de informação da empresa;
  • oportunidade para o contador mostrar a sua importância e o seu potencial no cenário de desenvolvimento das empresas.

E você, já usa a inteligência fiscal nas empresas para as quais trabalha? Quais são as vantagens que tem usufruído com essas ações? Compartilhe as suas opiniões e as suas experiências nos comentários.

Fonte:  Valid Certificadora

Sebrae e Prefeitura de São Paulo assinam acordo para implementar Empreenda Fácil

Programa permitirá a redução do tempo de abertura de empresas em São Paulo de 101 para sete dias

O Sebrae e a Prefeitura de São Paulo assinaram hoje (6) um memorando de entendimentos para promover e apoiar a implementação do Empreenda Fácil na capital paulista. O programa trará uma mudança significativa de tempo na abertura de empresas em São Paulo. A redução será de 101 para sete dias, em uma primeira fase, e posteriormente para dois dias.

“A redução no tempo de abertura de empresas na capital paulista é importante para melhorar o índice de competitividade de todo o país, já que o ranking Doing  Business, do Banco Mundial, é feito com base na cidade de São Paulo”, ressaltou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Atualmente, o país ocupa o 123º lugar no Doing Business.

Afif destacou os investimentos que o Sebrae vem realizando sobre a simplificação de sistemas, junto à Receita, e que permitem a implantação de programas como o que está ocorrendo em São Paulo. De acordo com ele, o Sebrae está investindo R$ 200 milhões nessa modernização. Ele também lembrou a importância de todas as esferas de governo envolvidas – União, Estado e Município – de trabalharem de forma integrada para implementar o programa. Um dos elementos facilitadores em São Paulo será que a fiscalização nas empresas consideradas de baixo risco – que representam 90% do total – será feita posteriormente e não antes da abertura das empresas, o que trará agilidade ao processo.

“Nós queremos transformar a cidade em amiga do empreendedor, tornando-a mais competitiva para o ambiente de negócios”, disse o prefeito de São Paulo, João Dória, lembrando também o potencial de geração de empregos por conta da simplificação. “O Empreender Fácil  representa a esperança para os 2,2 milhões de desempregados na cidade de São Paulo”, reforçou. De acordo com ele, em até 60 dias o Empreender Fácil já estará implementado na capital paulista.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, também destacou a importância da simplificação da abertura de empresas na maior cidade do país. Ele ressaltou os investimentos que a Receita tem realizado em novos sistemas que contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, além da colaboração com estados e municípios.

Os governos Federal e do Estado de São Paulo também assinaram o documento, em cerimônia realizada na sede da Prefeitura. O memorando contempla ainda: atuar na formação e capacitação empresarial das micro e pequenas empresas; promover acesso a mercados e serviços financeiros; implementar a Rede Simples; cooperar na formulação e implementação de políticas públicas municipais de simplificação para o registro e licenciamento empresarial; promover o estímulo à inovação e à cultura empreendedora; promover e apoiar a difusão do Programa Super Mei; e estimular as compras públicas de MEI, micro e pequenas empresas.

Assessoria de Imprensa Sebrae

foto: Cris Castello Branco

Prestação de contas partidária deverá ser apresentada pelo PJe

Por Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral

Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle objetivados pela Justiça Eleitoral e implementados pela Portaria TSE nº 1.143/2016, que disciplina o PJe e prevê que, até 2018, todas as classes processuais passem a tramitar de forma totalmente virtual.

Dessa forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a utilização da ferramenta, que já está disponível no Portal do TSE e pode ser acessada aqui.

A Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.. Como o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.

Para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem preencher os modelos dos demonstrativos disponibilizados na página de internet do TSE.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2016, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no Processo Judicial Eletrônico, observados os requisitos técnicos da Portaria TSE nº 395/2015.

Na hipótese de ausência de movimentação de recursos no exercício financeiro de 2016, as agremiações devem utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, incluindo-a no processo de prestação de contas no PJe.

SPCA

Outra novidade com a qual os partidos já precisam se familiarizar é o novo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado.

Com o novo sistema, a Justiça Eleitoral irá implementar mecanismos mais eficazes na fiscalização da origem e destino dos recursos, possibilitando o intercâmbio de dados com outros órgãos de fiscalização do Estado e a divulgação das finanças partidárias na página de internet do Tribunal.

O sistema SPCA deve ser utilizado por todos os partidos políticos, em todos os seus níveis de direção para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, via processo judicial eletrônico (PJe).

Por meio de biometria, TSE registra 15,6 mil fraudes em títulos de eleitor

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

A Justiça Eleitoral identificou mais de 15,6 mil fraudes entre as eleições de 2014 e 2016, por meio do cruzamento de informações biométricas. São eleitores que foram a diferentes cartórios, se passaram por outras pessoas e conseguiram emitir mais de um título, o que é ilegal. Eles foram identificados por meio das digitais.

O estado com o maior número de fraudes identificadas por meio do registro biométrico foi Alagoas, onde 2.188 títulos de eleitor foram considerados irregulares, segundo o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida vieram São Paulo (1.733) e Goiás (1.503).

Em Goiás, um único homem conseguiu emitir 51 títulos de eleitor, todos em diferentes cartórios. Ele só foi identificado porque em todos os cadastros constava a mesma impressão digital, que é única para cada indivíduo. Neste caso, o registro biométrico o impediu de votar repetidas vezes.

Além de resultar no cancelamento das inscrições irregulares, os dados foram enviados pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao Ministério Público Federal, para que sejam apurados os “indícios de configuração de eventual ilícito eleitoral ou de outra natureza”, escreveu o magistrado. As investigações podem acarretar ações penais.

É possível, entretanto, que em várias partes do país as fraudes tenham passado despercebidas. Isso porque dos 144 milhões de eleitores brasileiros, somente 46,3 milhões tinham cadastro biométrico nas eleições de 2016. O registro biométrico começou a ser implantado no Brasil em 2008. A meta do TSE é que todo o eleitorado esteja cadastrado até 2022.

Cartórios são fundamentais para implementação do Registro Civil Nacional

Por Marcelo Guimarães Rodrigues e Victor Fróis Rodrigues

A notícia da aprovação do Projeto de Lei 1.775/2015 pela Câmara dos Deputados reacendeu o debate sobre a implementação de um documento único de identificação civil do cidadão brasileiro.

A reivindicação da sociedade pela unificação das diversas bases cadastrais de identificação civil adotadas pelas entidades e órgãos governamentais tem como escopo atender o postulado da desburocratização, além de ganhos em eficiência e segurança.

Com efeito, o modelo de administração pública contemporâneo tem elevado apreço pelo princípio da eficiência. Cabe ao administrador atender às necessidades e anseios da coletividade com observância dos critérios do melhor aproveitamento e menor despesa possíveis.

Da eficiência decorre a desburocratização, que encerra o conjunto de medidas tendentes à racionalização e simplificação dos trâmites procedimentais. Neste sentido, o Decreto Federal nº 8.414, de 2015, criou o Programa “Bem Mais Simples Brasil”, com a proposta de reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos e de promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos, dentre outras.

Em verdade, a Lei nº 9.454, de 1997, que institui o número único de registro de identidade civil (RG) já estabeleceu as diretrizes iniciais para a centralização e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Previu, inclusive, a formação de convênios entre a União e os Estados para a implementação do número único de registro de identificação civil e a criação de um órgão central, responsável pelo controle do cadastro.

Não obstante, em meados de 2015 o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral, em esforço conjunto, elaboraram a minuta da redação de um Projeto de Lei prevendo a criação do denominado Registro Civil Nacional – RCN.

A proposta era ousada, pretendia promover a interoperabilidade entre as bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil –SIRC, e outras informações constantes das bases de dados da própria Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos.

A finalidade seria a criação de um documento de Registro Civil Nacional, para identificação do brasileiro desde o seu nascimento, com fé pública em todo o território nacional. Dessa forma, o referido documento faria prova de todas os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem.

Tão logo foi encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República a proposta suscitou debates e, sobretudo preocupações, quanto aos seus efeitos sobre a atividade desenvolvida pelos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.

O projeto, como exposto anteriormente, previa a utilização da base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil para elaboração do documento unificado, sem, contudo, estabelecer uma contrapartida econômica aos Oficiais de Registro Civil. Ao revés, a redação do artigo 4º garantia a gratuidade do acesso pelos Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Outro aspecto apontado foi a ausência de representante dos Serviços Extrajudiciais no comitê responsável pela gestão das informações do banco de dados integrado. Ora, ninguém mais apto a coordenar e gerir as informações contidas no cadastro de um registro civil nacional do que o profissional com atribuição legal para registrar os diversos atos da vida civil do cidadão brasileiro.

Enfim, causa estranheza a previsão de um Registro Civil Nacional e a elaboração de um documento de identificação com abrangência nacional através de um órgão do Poder Judiciário de estrutura centralizada e com baixa ramificação de pelo país (presente apenas nas sedes de comarcas).

Dado que o objetivo é promover eficiência e consagrar medidas desburocratizantes faria mais sentido aproveitar a estrutura dos serviços extrajudiciais, de notória qualidade e qualificação, além de já contemplarem estrutura orgânica formada em todos os municípios do país.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 4 (quatro) emendas ao texto original.

A redação enviada ao Senado Federal contempla a criação da Identificação Civil Nacional (ICN) e não mais do Registro Civil Nacional, visando estabelecer uma distinção necessária entre as finalidades decorrentes da atividade realizada pelos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o cadastro da Identificação Civil Nacional (ICN).

Com a alteração previu-se também a instituição do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Identificação Civil Nacional e das bases por ela utilizadas.

Ideal seria que se previsse expressamente o repasse obrigatório ao Sistema Nacional de Informações do Registro Civil Nacional, como forma de custear seu operacionalização. Contudo, a medida deverá ser implementada posteriormente por decreto regulamentador que estabelecerá o modo de realização destes repasses.

Neste aspecto, vale ressaltar que a dispensa de ônus concedida pelo art. 41 da Lei 11.977, de 2009, ao Poder Judiciário  e Executivo Federal pela utilização do sistema de registro eletrônico dos serviços dos registros públicos não impede que estes órgãos colaborem com a manutenção do mesmo.

Ademais, do texto do projeto também pode-se destacar a redação do §3º do artigo 7º, que estabelece a atribuição  da Justiça Eleitoral para emitir o documento de identificação nacional, sendo permitida a delegação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, a outros órgãos.

Aproveitando a parceria exitosa dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais com a Secretária da Receita Federal do Brasil para emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em conjunto com o ato de registro de nascimento da criança, o projeto poderia contemplar expressamente a possibilidade de delegação da emissão do documento de identificação nacional aos cartórios.

Em alguns Estados da federação a parceria tem se estendido aos órgãos de identificação civil, para permitir a expedição do registro de identidade civil pelos cartórios, a exemplo do que ocorre no Estado do Rio Janeiro.

Que sejam incentivadas e multiplicadas as iniciativas pela desburocratização, sem olvidar da necessária segurança e eficiência que devem ser prestadas e garantidas pelos serviços públicos.

Pelo conjunto da obra: estrutura ramificada (presença em todos municípios do país), profissionais técnicos e qualificados, atributo da fé pública, poder autenticante, atribuições relacionadas ao registro dos atos da pessoa civil (nascimento, casamento e óbito), os serviços extrajudiciais oferecem as melhores condições para exercício da função em destaque pelo projeto.

Em consideração final anota-se a importância da promoção de controle finalístico incidente sobre a utilização das informações e dados pessoais constantes do cadastro. O acesso e o uso das informações disponibilizadas para criação da Identidade Civil Nacional deve ater-se às finalidades propostas pela lei, sob pena de violação do direito fundamental à intimidade e à vida privada do cidadão.

 é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Notarial e Registros Públicos pela Anhanguera-Uniderp/SP. Especialista em Direito Público pela PUC/MG. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos/MG.

Revista Consultor Jurídico

Nova versão do e-SAJ do TJ-SP passa a funcionar no dia 1º de março

O sistema processual eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, o e-SAJ, terá uma nova versão a partir da próxima quarta-feira (1º de março). A atualização conta com a adoção do complemento Web Signer, que irá substituir a tecnologia Java.

O Web Signer passará a ser usado porque o Java, que era o certificado digital aceito pelos os principais navegadores (Google Chrome, Mozila Firefox e Internet Explorer), deixará de ser usado. O Firefox oficializou que não dará mais suporte ao Java ainda no mês de março. O Chrome foi o primeiro a descontinuar o suporte, em agosto de 2015.

Os usuários deverão fazer o download do arquivo do Web Signer, que estará disponível no site do TJ-SP a partir do dia 1º, e instalar no computador. Até o dia 15 de março ainda será possível usar a versão antiga. Após essa data, o Java será removido do portal, ou seja, só será possível peticionar eletronicamente com a nova tecnologia.

“A nova versão do e-SAJ torna o peticionamento mais rápido. Em um clique, pode-se incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O usuário também não precisará mais aguardar a compressão dos arquivos. Com a praticidade do drag and drop, é possível, facilmente, mover e soltar os itens”, explica Rafael Stabile, gerente de Operações da Softplan, empresa que desenvolve o SAJ em parceria com o TJ-SP.

Também no dia 1º, será lançado o Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, criado em parceria com o Banco do Brasil, que institui um mandado de levantamento eletrônico nos juizados especiais cíveis da capital paulista. Com o portal, as guias para taxas judiciárias (custas pelos atos processuais) e depósitos judiciais (quando o dinheiro fica guardado enquanto se discute o conflito) serão emitidas pelo próprio TJ-SP.

Consultor Jurídico

Acertar as contas com o Leão está cada vez mais digital

A entrega da Declaração do Imposto de Renda é um fato. Agora, basta você, contribuinte, escolher a melhor maneira de enviá-la. A tecnologia está ao seu dispor

Está chegando a temporada de acerto de contas com o Leão. E, para facilitar a vida do contribuinte na hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), existem alguns programas, aplicativos e tecnologias que ajudam no preenchimento dos dados.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza programas auxiliares para download, como o Carnê Leão, para contribuintes que recebem rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, e Ganho de Capital, para apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital da pessoa física. No final deste mês, deve estar acessível também o Programa Gerador da Declaração do IRPF e, em 2 de março, primeiro dia da entrega, a declaração pré-preenchida – esse somente para aqueles que possuem um Certificado Digital ICP-Brasil de pessoa física, também chamado de CPF Digital.

A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita há alguns anos e a adesão cresce significativamente a cada temporada de IR, por conta dos benefícios proporcionados: comodidade e minimização da possibilidade de erros, já que os dados vinculados ao CPF são transmitidos automaticamente. O contribuinte precisa apenas verificar se as informações estão corretas e se é preciso acrescentar algum dado. Uma ótima alternativa para se distanciar da Malha Fina.

E as vantagens do uso do Certificado Digital no IR vão além. Com ele, é possível verificar informações sobre as fontes pagadoras; obter a declaração do ano anterior; regularizar no mesmo dia a situação com a RFB caso caia na Malha Fina; eliminar divergências das informações declaradas com as fontes pagadoras; acompanhar todo o processo da declaração, possibilitando correções em tempo real (sem burocracia); obter cópias das suas declarações; e retificar pagamentos, além de imprimir comprovantes.

Vale lembrar que o Certificado Digital precisa estar válido para desfrutar desta aplicação, ou seja, precisa estar dentro da validade. Como ainda há alguns dias até o início da temporada vale checar a data de expiração. A renovação, em alguns casos, pode ser feita on-line, rapidamente. Quem ainda não tem, deve adquirir o Certificado de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Basta solicitá-lo pelo site da respectiva AC, escolher pelo e-CPF e optar pelo melhor formato: armazenado no computador, na mídia (Cartão ou Token) ou em dispositivo móvel, também chamado mobileID (celular ou tablet).

A entrega da Declaração do Imposto de Renda é um fato. Agora, basta você, contribuinte, escolher a melhor maneira de enviá-la. A tecnologia está ao seu dispor.

*Julio Cosentino é vice-presidente da Certisign e presidente da ANCD (Associação Nacional de Certificação Digital).

Fonte: Administradores

MG – Pequenos empresários do Vale do Aço aprovam certificado digital da Prodemge

Instalado na UAI, o posto faz parte de um esforço de interiorização da Prodemge iniciado em 2015 e que segue a política do governo de Minas de aproximar-se do cidadão do interior, por meio dos Fóruns Regionais

Mirian Romanhol Moreira abriu sua loja de roupas em 2012, em Ipatinga-MG. As vendas iam bem, mas ela vislumbrou a chance de crescer mais ainda se unindo à também comerciante Simônia Cristina de Souza. Em 2015, nasceu dessa sociedade a Balu Arte By Pop Star. Deu tão certo que, no segundo semestre 2016, a dupla começou a projetar uma filial. Para abrir as portas da nova loja, no entanto, as sócias precisavam alterar o contrato social da empresa, o que não se faz mais sem assinatura eletrônica, isto é, sem um certificado digital. Foi aí que descobriram o posto de atendimento da Prodemge ali, perto de casa, no Centro de Coronel Fabriciano.

Instalado na UAI, o posto faz parte de um esforço de interiorização da Prodemge iniciado em 2015 e que segue a política do governo de Minas de aproximar-se do cidadão do interior, por meio dos Fóruns Regionais. Foram abertos postos de atendimento em 16 cidades, sendo que, em muitas delas, o serviço de certificação digital não existia ou era ofertado de forma desfavorável para as pequenas empresas e escritórios de contabilidade.

“O meu contador disse pra entrar no site de Certificado Digital  da Prodemge. Achei tudo muito simples. Comprei o certificado, agendei para o dia seguinte. No posto, fui atendida pontualmente e, em 20 minutos já estava tudo pronto”, conta a empresária Mirian.

O responsável pelo posto, Jeronimo Carvalho dos Santos, diz que a satisfação de clientes como a comerciante Mirian se deve em boa parte ao padrão de atendimento da Prodemge. Ele cita o atendimento agendado, com boa disponibilidade, a rapidez e a entrega de um serviço completo. “Temos um preço competitivo, o cliente sai com o certificado pronto pra ser usado e tem a opção de adquirir também o token ou o cartão, com ou sem leitora”, explica Jeronimo.

Viagem
Cliente dos serviços da Prodemge desde que precisou adquirir o primeiro certificado digital, há cerca de quatro anos, o empresário Roberto Wesley Santos comemorou a inauguração do posto de Coronel Fabriciano.  Antes, ele tinha de viajar mais de 100 quilômetros, a Governador Valadares, para apresentar os documentos de identificação e validar o certificado.

“Parece pouca coisa, mas é uma comodidade importante para o empresário que sempre tem muita coisa a resolver no dia a dia. Além disso, o posto aqui na cidade atende com a mesma qualidade”, explica Roberto, dono da Autoescola Globo e empresário do ramo no Vale do Aço há 13 anos. Ele opera com três certificados digitais na autoescola no registro biométrico da frequência nas aulas para controle do Detran-MG.

Rotina
Assim como nas autoescolas, os certificados digitais entraram de vez na rotina dos escritórios de contabilidade, para as próprias atividades e, principalmente, para o funcionamento das pequenas empresas clientes.

O contador José Rodrigues Franco tem experiência com várias certificadoras na região do Vale do Aço, mas passou a demandar cada vez mais a Prodemge a partir da instalação do posto de Coronel Fabriciano. “Tem a praticidade e o preço, mas é preciso destacar também o atendimento mais personalizado, carinhoso, até, com o pequeno empresário”, justifica.

Obrigatoriedade
E a obrigatoriedade do certificado digital para as pequenas empresas e para instituições como prefeituras, se amplia crescentemente com a migração de operações para a internet.

Neste ano, por exemplo, o certificado digital passou a ser exigido de empresas do Simples Nacional com mais de três empregados para enviar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para a Receita Federal. Já está em vigor também a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NF-e) para as casas comerciais com faturamento superior a R$ 360 mil por ano. Alterações nos contratos sociais também passaram a ser feitas mediante certificado digital dos sócios.

Já nas prefeituras, o prefeito e o vice-prefeito, pelo menos, devem ter o certificado digital para que a administração municipal tenha acesso ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O fornecimento de dados fiscais, financeiros e contábeis, por meio do Siconfi, é obrigatório para as Prefeituras.

Fonte: Plox – http://www.plox.com.br/negocios/pequenos-empresarios-do-vale-do-aco-aprovam-certificado-digital-da-prodemge