Risco cibernético recebe ‘muita atenção’ do BC, diz diretor

O diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otavio Damaso, cobrou nesta terça-feira, 14, maior cooperação e interlocução entre os atores do setor de tecnologia financeira, assim como o fortalecimento do arcabouço regulatório, para mitigar o risco cibernético num momento em que os bancos vivem a era da digitalização.

Durante congresso que reuniu, na zona sul da capital paulista, executivos do setor de meios eletrônicos de pagamentos, Damaso ressaltou que o tema tem recebido “muita atenção” das diretorias do BC e defendeu uma agenda de debates com as entidades do sistema financeiro sobre como “endereçar de forma mais apropriada” os riscos cibernéticos.

“Podemos pensar como coordenar melhor, compartilhar mais ideias, para fortalecer o sistema como um todo”, afirmou o diretor do BC. Ele citou Hong Kong e Cingapura como exemplos bem-sucedidos de modelos onde houve cooperação entre agentes do mercado com o órgão regulador.

Ele afirmou que o BC apoia e considera bem-vinda a inovação das indústrias bancária e de meios de pagamento, mas ressaltou a missão “jamais abandonada” da autarquia de zelar pela estabilidade financeira. Para o diretor do BC, os riscos tradicionais do sistema – como os riscos de crédito, de mercado e de liquidez – estão de “certa forma” resolvidos, enquanto o risco cibernético pode se materializar de forma muito mais rápida e abrangente. Por isso, suas vulnerabilidades precisam ser reduzidas para que o setor financeiro cresça de forma sustentável, comentou.

Em sua palestra, Damaso disse ainda que o BC tem estudado a regulamentação da atuação das fintechs – como são conhecidas as empresas de tecnologia financeira – no mercado de crédito. “Estamos estudando como podemos aperfeiçoar as normas para que entrantes entrem num modelo mais propício para crescer e avançar.”

A regulamentação mais ampla da digitalização é outro tema em discussão pela autarquia, informou Damaso. Segundo ele, uma das possibilidades é lançar uma regra guarda-chuva para a digitalização bancária, corrigindo excessos em regulamentações complementares.

Estadão Conteúdo – Redação Folha Vitória

Segredo de Justiça e processo eletrônico, uma relação estremecida

Por Omar Kaminski

Ao pesquisar quase que diariamente por decisões sobre internet e tecnologia, especialmente sobre o Marco Civil da Internet nos mecanismos de busca de jurisprudência dos tribunais, bem como nos Diários Oficiais eletrônicos, é comum nos deparamos com questões interessantes e intrigantes envolvendo o acesso a informação jurídica por parte dos chamados operadores do Direito e também pelos leigos.

É também um bom termômetro para o estado da tecnologia no que diz respeito ao processo eletrônico.

Um dos mais robustos exemplos que podemos colher atualmente de “calcanhares de Aquiles” pela contínua exposição de seus efeitos colaterais, bastante notáveis, é o segredo de Justiça. Ou sua inobservância, ou observância apenas parcial.

Devemos partir de algumas premissas, tais como: deve o segredo de Justiça ser tratado como regra ou como exceção? Certamente como exceção, com prevalência do Princípio da Publicidade dos Atos Processuais.

E não podemos confundir segredo de Justiça com sigilo. Neste, nem mesmo as partes têm acesso às informações processuais e documentais. Já o segredo de Justiça, temos como regra que o acesso seja restrito no todo ou em parte.

Ontem e hoje
Deixemos também clara a diferença do segredo de Justiça que há (havia?) nos autos físicos e o que há nos autos virtuais. Nos físicos, o segredo era controlado tão somente pelos funcionários no balcão ou pelos que têm acesso ao arquivo físico. Nos virtuais, isso se dá por regras de computação e pela segurança da informação.

Ou seja, na época em que se esquentava a barriga nos balcões dos fóruns, o segredo de Justiça servia a grosso modo a dois propósitos: 1) respeitar o sigilo, a honra, a dignidade e a privacidade das partes; e  2) evitar que informações fossem reproduzidas indevidamente em máquinas de xerox e potencialmente distribuídas pelos mais diversos motivos. Ou pior, talvez uma chantagem para divulgar fatos que não deveriam ser públicos.

O alcance, antes da internet e em seus primórdios, era quase sempre limitado, e rastrear os “culpados” era de certo modo mais fácil.

Hoje em dia, resguardar a intimidade das partes ainda é o moto principal, mas, com a informatização e a internet, o alcance de eventual divulgação como notícia de fato jurídico se amplificou, e muito.

Casos concretos
Creio que quase todos os causídicos já se depararam com dificuldades ou problemas envolvendo o segredo de Justiça, especialmente no processo eletrônico. Ou senão irão se deparar.

Exemplificando:

1) notícia de processo em segredo de Justiça publicada em 2009 no site do Ministério Público Federal, contendo apenas as iniciais do réu — e que, segundo consta, acabou absolvido em 2015. Este requereu, por meio de e-mail, a remoção da republicação de site jurídico alegando que a combinação de suas iniciais, cidade, estado e atividade/profissão constantes da notícia permitem identificá-lo com facilidade. Segundo defende, por estar em segredo de Justiça, não deveria nem ter sido noticiado. Deseja ver respeitado seu suposto “direito de ser esquecido”.

Notícia de 2009 no site do MPF. Omitimos os elementos potencialmente identificadores.

2) cliente procurou o profissional afirmando que o nome completo de sua filha, então menor impúbere, estava sendo vinculado ao processo judicial de divórcio e as informações relacionadas (no caso, os despachos) foram divulgadas abertamente na internet, ao alcance dos buscadores mais conhecidos (e também dos menos).

Processo em trâmite no RJ. Omitimos os nomes completos, inclusive da menor ao final.

O processo estava marcado como “segredo de Justiça”, mas os efeitos “reais” ou ao menos desejáveis e previsíveis da proteção via “segredo de Justiça” não se verificaram. Informações desabonadoras sobre as partes foram parar na internet, vinculadas ao nome da menor e potencialmente alcançáveis por meio de uma busca textual. O dano moral é evidente, mas como fica a cadeia de responsabilização?

Ineficiência e desvirtuamento
Em que pese todo um regramento sendo colocado em prática[1], ilegalidades e “descuidos” continuam acontecendo diariamente. E nem sempre são fáceis de solucionar, ao menos rapidamente, como tentamos exemplificar. E, para piorar, existe o famigerado “efeito Streisand”[2] — algo que se pretendia omitir, dependendo do teor, acaba por ter repercussão indesejada.

Precisamos de uma melhor equalização, de soluções que melhor atendam ao artigo 93, IX da Constituição Federal, artigo 189 do novo CPC, parágrafo 6º do artigo 11 da Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/06) e Resolução 121/10 do CNJ, entre outras leis e normas.

O tema poderia ser analisado até sob o manto do Marco Civil da Internet, Lei 12.965/14, que tem como princípios da disciplina do uso da internet a “proteção da privacidade” e a “proteção dos dados pessoais”, na forma da lei (artigo 3º, II e III). Além dos direitos e garantias previstas no artigo 7º, enquadram-se os tribunais como potenciais provedores de aplicações? Mas essa é outra discussão…

Para piorar, o instituto parece estar se desvirtuando, como vem acontecendo também com a própria proteção ou defesa da privacidade. Tem sido pedido a esmo e concedido com muita frequência — e, claro, em muitos casos se justifica, e não é esse o problema, ou o maior deles. Mas, sim, quando não é concedido ou é desrespeitado por imperícia, imprudência ou negligência por aqueles que deveriam ser seus guardiões.

E, por outro lado, prejudicando a transparência e o livre acesso a informações que deveriam ser públicas como regra. Inclusive dificultando o trabalho de profissionais jurídicos, que muitas das vezes precisam ter acesso a determinado conteúdo que deveria estar disponível, mesmo que diante de algumas condições ou regras.

Tratamento inadequado

Aviso padrão de segredo de Justiça no sistema Projudi do TJ-PR.

Além de desvirtuado, o fato é que o instituto do segredo de Justiça está tendo tratamento inadequado, e não uniforme em se tratando de processo eletrônico. Ademais, a ausência de unidade quanto aos sistemas utilizados pelos tribunais de diferentes estados é um grande complicador, especialmente para aqueles menos afeitos às questões tecnológicas. Assim:

  • alguns sites de tribunais permitem a consulta pública, outros limitam, e outros simplesmente impedem, senão dificultam;
Aviso padrão no site do TJ-CE.
  • mesmo tendo a íntegra do acórdão ou sentença sido publicada no Diário da Justiça, não estará acessível em formato digital nos andamentos (“Visualização indisponível. Pendente de ciência das partes”, no caso do TJ-DF) ou na busca jurisprudencial;
Aviso padrão no site do TJ-RS.
  • processos em que o juiz reviu a necessidade de segredo de Justiça, por ausência dos requisitos. Em vários casos, o sigilo não é baixado, dependendo de “lembrete” de interessados (eu mesmo já solicitei algumas vezes diretamente aos respectivos cartórios, por telefone!), pois precisa ser feito manualmente;
  • os nomes são reduzidos às suas respectivas iniciais, porém nos despachos ou sentenças são apontados os nomes das partes na íntegra, publicados nos DJs e acessíveis pelos mecanismos de busca;
Despacho de processo em primeiro grau de jurisdição em SP, conforme publicado no DJe.
  • informações que deveriam ser sensíveis ficam disponíveis em simples andamentos de processo, como número de CPF das partes e de seus procuradores (só ficou faltando o CPF do julgador…);
Despacho de processo que envolve a atual primeira-dama do país no DF.
  • e no caso de informações sensíveis de processos que tenham sido publicadas indevidamente no Diário da Justiça, ou cuja íntegra esteja disponível nos andamentos para consulta pública, como “estancar a sangria” da divulgação indevida de forma rápida e eficaz?
  • como impedir, se for o caso, que informações de processos em segredo de Justiça “vazem” na imprensa, por exemplo, antes mesmo de sua publicação no DJ?

Soluções possíveis?

Aviso padrão no Projudi do TJ-GO.

A disponibilidade total dos autos não traz mais problemas, já que a publicidade é a regra. Nem mesmo o sigilo total — implementam-se regras para que fique restrito apenas a quem de Direito.

O problema é justamente o “meio-termo” — sigilo parcial, desejável e necessário em vários casos, e que tem sido muito mal implementado, ou é mesmo de difícil implementação —, especialmente quando cada tribunal resolve implementar de modos diferentes, e com resultados práticos diferentes. Sem contar com eventual falha do elemento humano…

O assunto é complexo, multifacetado e pede soluções mais técnicas do que jurídicas, e algum grau de padronização (vide previsão expressa no artigo 14 da Lei 11.419/06), sem que nos afundemos em uma “burocracia digital”. Como por exemplo:

  • passar a exigir sempre senha, uma forma de autenticação que fique registrada, uma habilitação? Login e senha ou certificado digital? Isso já acontece em alguns sistemas, mas não em todos;
Mensagem padrão no e-SAJ do TJ-SP.
Aviso padrão no site do TJ-RJ, exigindo a obtenção de uma senha provisória.
  • não indexar os resultados nos buscadores? Não é suficiente, enquanto os despachos forem também publicados nos Diários da Justiça na internet…

Faltam “boas práticas” em segredo de Justiça. Falta efetivamente seguir o disposto nas políticas de segurança e informações[3], que não existem apenas “para constar”.

Segurança da Informação
Uma das conclusões possíveis é que o Poder Judiciário não só não está ainda preparado para as TICs, como não está suficientemente preparado para a segurança da informação. Isso porque nem deve ter se dado conta de todo o potencial do Big Data. Ainda bem, melhor nem levantar a lebre…

E quanto aos advogados? Armazenam os processos e informações dos clientes no iCloud, Dropbox, OneDrive? Usam senhas fortes? Criptografia? Entendem a importância da necessidade de sigilo das informações de seus clientes?

Há um nítido despreparo, e um descompasso, e urge um tratamento mais rigoroso das informações sensíveis (especialmente dados pessoais e informações sigilosas) contidas nos processos eletrônicos. Há necessidade de, no mínimo, mais atenção em relação ao manuseio e armazenamento das informações por todos os envolvidos.

Ademais, a segurança da informação nunca será de fato efetiva enquanto não houver uma conjunção entre o investimento técnico e o treinamento de pessoal.

De nada adianta sistemas robustos e de elevada monta se, do ponto de vista da segurança da informação, forem operados por pessoas despreparadas (leia-se qualquer das partes envolvidas) no que diz respeito ao cuidado na coleta, guarda e armazenamento de dados que, até mesmo por disposição legal, não podem se tornar públicos.

É por isso que o assunto “segredo de Justiça” precisa ser mais aprofundado e melhor debatido, implantado e respeitado. Precisamos de uma mudança de mentalidade, de mais cultura jurídica sobre segurança da informação, termos de uso e políticas de privacidade.

Tal qual o processo eletrônico, é um caminho sem volta, pois não deixa de ser acessório deste. Mas tem funcionado de forma precária, e isto é preocupante. Não podemos mais ficar aguardando uma lei específica de proteção de dados pessoais, os prejuízos são diários e algo precisa ser feito, e com urgência. Alô, OAB e CNJ!


[1]http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Roteiro_de_utiliza%C3%A7%C3%A3o_de_sigilo_e_segredo_de_justi%C3%A7a
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Efeito_Streisand
[3] http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26055-cnj-instituira-politica-de-seguranca-da-informacao

 é advogado e consultor, gestor do Observatório do Marco Civil da Internet, membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2017

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina põe em prática novo sistema de atendimento ao público.

O programa “Junta Digital” substitui o relacionamento em papel com o usuário pelo modo digital

A JUCESC (Junta Comercial do Estado de Santa Catarina), responsável por registrar empresas, conceder matrículas para agentes auxiliares de comércio e fornecer informações gerenciais socioeconômicas, lançou nos últimos dias um novo sistema de atendimento ao público. O projeto para a implantação do “Programa Junta Digital”  iniciou em julho de 2016, com a conclusão da fase de testes em dezembro do mesmo ano. “O atual modelo de abertura de novos negócios, alterações de atos mercantis e cancelamento de empresas, que hoje funciona por meio do protocolo físico de requerimentos nos balcões da Junta Comercial, passará a acontecer pela Internet”, explica Julio Cesar Marcellino Jr., presidente da JUCESC.

Dispondo de certificação digital, o usuário poderá, pelo site, no Portal de Acesso, deflagrar todo os atos atinentes ao registro mercantil pela via digital, sem precisar imprimir documentos ou se deslocar até a Junta Comercial. Com esse novo sistema, pretende-se levar mais comodidade, segurança, economia, agilidade e transparência aos usuários.

De acordo com o presidente da JUCESC, o projeto está em fase de implantação. “O projeto foi concebido para ser desenvolvido em três etapas. Primeiramente estamos implantando o sistema Via Única, que figura como etapa preparatória, e consiste na possibilidade de o usuário ingressar com seu processo apresentando uma única via do documento (antes eram três vias), e recebendo a resposta de seu processo via e-mail. Esta etapa já está sendo implantada na sede e em dez municípios catarinenses como fase inicial. A segunda etapa consiste na implantação do registro digital para processos referentes a sociedades limitadas, Eirele´s, e Empresário Individual, que corresponde a 70% de nossa demanda. Pretendemos concluir esta etapa até julho deste ano. A terceira e última etapa corresponde à migração de processos referentes a sociedades anônimas, consórcios e cooperativas para o registro digital que deverá ser concluída até o final do ano”, comenta.

A Junta Comercial não é somente o órgão responsável pelo registro de atos mercantis. É em verdade, a porta de entrada para quem pretende empreender no Estado. Esse novo sistema proporciona uma mudança de paradigma importante para todo o encadeamento processual de trâmite entre os órgãos públicos. “A implantação do novo sistema “Junta Comercial Digital” se tornou o grande desafio de gestão desta Autarquia. Entendemos que o poder público deva fazer todo o esforço possível para facilitar a vida daqueles que pretendem empreender no Estado. Oferecer agilidade e simplificação àquele que deseja abrir o seu próprio negócio ou que precisa encaminhar algum ato de registro mercantil, representa, em verdade, facilitar a geração de riquezas e empregos. Essa também é uma forma de enfrentar a atual recessão financeira, apostando em medidas que fortaleçam e dinamizam o setor produtivo”, conclui o presidente.

Confira o vídeo da JUCESC:

Escrito por: Assessoria de Comunicação Sescon GF

Receita Federal cria formulários digitais no Recof-Sped para estimular exportações

A inovação ampliou o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros Especiais

Em busca de novas soluções que permitam ao Brasil exportar com mais facilidade, a Receita Federal  (RFB) apresentou, no último dia 20 de fevereiro de 2017, mais uma inovação, ampliando o acesso de empresas aos Regimes Aduaneiros Especiais.

Foram disponibilizados formulários digitais para habilitação, desabilitação e outros procedimentos administrativos aos usuários do RECOF-SPED – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital.

O Recof-Sped foi criado no ano de 2015 a partir do Recof tradicional, Regime Aduaneiro Especial implementado em 1997 pelo Decreto nº 2.412, de 3 de dezembro de 1997. As novidades do novo regime têm como principal meta incentivar a adesão de um número maior de empresas, de modo que pudessem importar ou adquirir no mercado doméstico insumos para o seu processo produtivo vinculados à industrialização e exportação, com a suspensão de tributos federais em todas essas etapas. As mudanças flexibilizaram alguns critérios para habilitação no regime, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões, a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões e, principalmente, a dispensa de um software aberto e auditável para controle dos insumos em toda a cadeia produtiva, bastando que a empresa realize os devidos registros em seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), exatamente um dos requisitos para a habilitação no regime.

A inovação apresentada neste momento consiste na utilização pelas empresas de formulários digitais ao invés de documentos impressos desde a solicitação de habilitação no Regime Aduaneiro Especial até sua desabilitação. O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem assim sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior. Espera-se que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema, bem como possibilitará maior celeridade das análises pela RFB.

Com a implementação dos novos procedimentos de habilitação no Recof-Sped, a RFB continua sua trajetória para trazer maior facilitação aos procedimentos no comércio exterior, atendendo às demandas do setor privado de forma mais ágil e efetiva, e proporcionando ganhos consideráveis ao controle aduaneiro durante e após o despacho aduaneiro.

As empresas interessadas em conhecer o Recof-Sped devem acessar a página do regime na internet, ou acessar diretamente os tutoriais com o passo-a-passo de cada um dos procedimentos.

Os formulários digitais para habilitação no regime estão disponíveis aqui.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

Desafios em segurança podem adiar a adesão de novos meios de pagamento

Principalmente no comércio varejista on-line, que precisam adicionar movimento de transição à experiência do cliente, processo pode demorar até cinco anos para ser completamente aderido

Desafio do mercado de cartões passa a ser o de mitigar crime de fraude sem impactar o usuário
Foto: Dreamstime

A complexidade dos processos de segurança como complementares à experiência do cliente tende a adiar a aceitação total das novas formas tecnológicas de pagamento para 2020. Alto custo e “fragilidade” do e-commerce, porém, tarda prazo no segmento para 2022.

Apesar dos investimentos dos últimos anos no mercado de cartões e no sistema bancário para adaptação dos meios eletrônicos de pagamento, o momento de transição de modelos antigos para atuais e a “exigência por novidade e comodidade” ainda são pontos “delicados”.

De acordo com o diretor executivo da CyberSource – plataforma da Visa – Rogério Signorini, a transição de uso dos meios tradicionais para os contact less (sem contato) já começou, mas a área ainda passa por ajuste de sistemas e reforço nas estruturas.

“O fato de o Brasil ser pioneiro traz mais desafios porque, enquanto outros países migram de forma mais direta, ainda temos que adaptar sistemas antigos. É uma transição que precisa ser feita e sua adoção total deve levar de dois a três anos”, avalia.

Nesse sentido, no entanto, o fator segurança ainda é um ponto de atenção. Na mesma medida em que a nova geração (também conhecida como Millenials) exige novidade e simplicidade, o mercado corre contra o tempo para ajustar os sistemas anti-fraudes para a acompanhar os aplicativos que surgem.

“A preocupação é ter a segurança aliada à conveniência de uso”, comenta o diretor de risco e prevenção à fraude da Mastercard, Daniel Marchetti.

Ele reforça que, com a evolução dos adventos, esses crimes também evoluíram e foram do cartão presente para o não presente, mais ligados a situações de engenharia social.

“O desafio é mitigar ou minimizar esse impacto, tornando a autenticação mais simples ao cliente e garantir a segurança da transação. A inovação sempre vai caminhar ao lado do controle efetivo de fraudes”, acrescenta.

Para o superintendente do Itaú Unibanco, Richard Bento, apesar de o equilíbrio ser possível, a complexidade tem sido em não retroceder a experiência do usuário.

“Qualquer etapa que a gente adicione no aplicativo ou dispositivo, pode ser motivo de desestímulo para adesão. A indústria financeira está investindo forte em trazer mais informações, exatamente para dar mais conforto em viabilizar essas transações de forma cada vez mais simples”, diz.

‘Ambiente propício’

Da outra ponta, além das exigências das gerações mais novas de consumidores, outro ponto de interseção do mercado de cartões e até do sistema financeiro também tem sido o cliente pessoa jurídica, de lojas físicas e on-line.

De acordo com os executivos entrevistados pelo DCI, sem punição forte ao fraudador e com a maior lentidão na adaptação dos processos, o Brasil ainda tem sido um “ambiente propício” às fraudes.

Para Signorini, da CyberSource, é exatamente no varejo e-commerce que a transição de sistemas deverá ser mais demorada, podendo chegar a até cinco anos de espera.

“É mais lento, sem dúvida, porque é um dia a dia mais complexo, onde ele precisa endereçar seu risco sem perder o cliente. A infraestrutura é cara e o custo para levar o cliente na loja on-line é alto. Ele tem que ter certeza que haverá a compra, se não, não valerá à pena”, comenta o executivo.

Já na parte do sistema bancário, porém, a expectativa é que o segundo semestre deste ano já mostre reflexos positivos dessa mudança.

“A aceitação é fundamental e nós, como emissores de cartão, temos trabalhado com adquirentes e bandeiras para que a solução fique cada vez mais robusta e consiga oferecer alguma forma de operação para os nossos clientes”, ponderou o diretor de meios de pagamento do Banco do Brasil (BB), Rogério Panca.

Benefícios

No mercado de cartões de benefícios, as mudanças também não são diferentes. A Alelo, por exemplo, traz ao mercado o novo cartão virtual. “A empresa acompanha as tendências de consumo digital e o cartão virtual da marca vem exatamente para trazer conveniência e segurança”, afirma o diretor de marketing e produtos da empresa, André Turquetto e completa que a expectativa é que nos próximos seis meses, mais de um milhão de usuários já utilizem a ferramenta.

Isabela Bolzani – DCI

Aumento do PIS/Cofins vai desorganizar o setor de TIC e levar ao desemprego

Há pouca informação sobre o escopo da reforma do PIS/Cofins que o governo Temer quer aprovar ainda neste primeiro semestre e o setor de TIC possui preocupações com as mudanças que podem vir, salienta o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo.

“Quando se transforma um regime cumulativo que não é ideal e o transforma para um regime não cumulativo e diz que haverá uma equalização com outros setores, preocupa. A indústria está com uma alíquota de 9,25%, quando a do setor é de 3,25%. Se for feita a equalização simples, haverá um incremento imenso no imposto”, acrescenta o executivo.

Ao participar do 2º Seminário Brasscom,o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Facundo de Almeida Jr., garantiu que a mudança do PIS/Cofins ainda está em elaboração e que será debatida com todos os atores econômicos do país.

Em entrevista à CDTV, do portal Convergência Digital,  nesta quarta-feira, 15/03, Sergio Paulo Gallindo, conclama o debate e observa: o governo deve reconhecer que para o setor de serviços, indo muito além de TI e Telecom, e para o comércio, a matéria prima essencial é a mão de obra.

“Se houver uma mudança que se pense em aumento simples, o grande risco é o desemprego. O grande desafio hoje do Brasil é a geração de empregos qualificados, da era de conhecimento, de alta renda, que são os que dinamizam o mercado dentro do país”, adverte o presidente-executivo da Brasscom. Assistam a entrevista.

Convergência Digital

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

EFD-Reinf tem informações prestadas na Dirf e na GFIP

Foi publicada hoje no Diário Ofical da União a IN RFB nº 1701 que estabelece a obrigatoriedade à Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com a instituição da EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de 2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.

A EFD-Reinf tem informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP. As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser prestadas na EFD-Reinf.

Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:

• a pagamentos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas;
• às retenções de contribuição previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
• à renda de espetáculos desportivos;
• aos recursos repassados a entidades desportivas a título de patrocínios;
• à comercialização de produção rural por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
• às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Secretaria da Receita Federal

RO – Diário Oficial impresso é substituído por edições diárias online

O Diário Oficial do Governo (DIOF) do Estado de Rondônia, que circulava desde 1982 em secretarias, autarquias e demais órgãos públicos deixou de circular.

O Diário Oficial do Governo (DIOF) do Estado de Rondônia, que circulava desde 1982 em secretarias, autarquias e demais órgãos públicos deixou de circular. Exemplares das edições impressas ainda podem ser encontrados no Palácio Rio Madeira e no Arquivo do Estado.

Desde o dia 15 deste mês, todas as publicações agora têm validade em edições digitais. A equipe terá 90 dias para fazer todas as adequações.

No modo online, o DIOF proporcionará economia geral de insumos e pessoas no total de R$ 1,5 milhão por ano, informou hoje (16) o diretor do DIOF, advogado Wilson Dias de Souza.

A nova tecnologia também oferece a certificação digital, que se aplica aos conteúdos das edições impressas de 2015 e 2016.

Segundo Dias, o governador Confúcio Moura pediu a secretários, prefeitos, presidentes de câmaras municipais que facilitem o treinamento de funcionários responsáveis por publicações, que passam a operar com senhas de acesso ao sistema.

Departamento vinculado à Secretaria e Estado da Administração, a Imprensa Oficial nasceu em 31 de dezembro de 1981, nove dias depois de criado o estado que seria instalado em 4 de janeiro de 1982.

A sala do DIOF na Torre Pacaás Novos do Palácio Rio Madeira exibe placas indicativas: administrativo, financeiro, direção e diagramação. É nesta que se concentra a equipe “enxuta” de 12 pessoas, três das quais são responsáveis pela formatação.

“Em 2011, quando o governador assumiu o primeiro mandato, visitamos a Imprensa Oficial do Distrito Federal, em Brasília, e a dos estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. Comparamos os perfis tecnológicos e optamos por Mato Grosso do Sul”, explicou Wilson Dias.

A Imprensa Oficial daquele estado é vinculado à Secretaria Estadual de Governo e Gestão Estratégica, e produz o modernos softwares. O modelo escolhido veio para Porto Velho. Software é a sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas.

A funcionária Camila Dantas elogia: “Esse software é uma ferramenta moderna, evita fraude, tem alta tecnologia de busca e garante a segurança que o serviço exige, por exemplo, em varreduras de diversos tipos de publicação.”

Segundo Camila, a interligação com documentos oficiais funciona de maneira dinâmica, facilitado ao leitor a comunicação que ele quer. “Além disso, a mão de obra ficou menos cara, pois apenas três funcionários dão suporte à tramitação das publicações vindas do protocolo”, assinalou.

Ainda conforme o diretor, durante reunião do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em 2015, o secretário de governo sul-mato-grossense Eduardo Corrêa Riedel, e o diretor do DIOF-MS Antônio da Silva Müller, formalizaram convênio pelo qual cederam gratuitamente o software.

“Por esse motivo, o governador Confúcio Moura e a nossa equipe somos gratos à sensibilidade e à cooperação do governador Reinaldo Azambuja e de seus assessores”, pontou Wilson Dias.

PRIMEIRA EDIÇÃO IMPRESSA EM SÃO PAULO

A capa da primeira edição de 96 páginas do DIOF, em formato tabloide, foi impressa em São Paulo, a 3.030 quilômetros de Porto Velho, e toda preenchida com a Mensagem ao Povo Rondoniense, assinada pelo governador Jorge Teixeira de Oliveira.

Publicou a Lei Complementar nº 41 (da criação do estado) e o Decreto nº 1, dispondo sobre a organização do Poder Executivo do Estado de Rondônia.

A primeira oficina gráfica da Imprensa Oficial funcionou na Rua Antônio Lacerda, Setor Industrial, Bairro Embratel.

Circulando desde 1982, o DIOF teve os seguintes diretores, O DIOF foi dirigido primeiramente pelo jornalista Sebastião Sílvio de Castro Leite, Fernando Benincasa, José Anselmo Lopes, Albemar Ramos Falcão, Hélio José Moreira, João de Arruda, Ildevair Boeno Rodrigues, Valentin Heil Filho, Siomara Oliveira, Moisés Mendes de Souza, há sete anos, Wilson Dias de Souza.

PEÇAS DE MUSEU 

O DIOF impresso “morreu” antes da comemoração do centenário do jornal Alto Madeira, prevista para o próximo mês de abril.

O que fazer com o maquinário gráfico antigo? O governador Confúcio Moura planejou sua reutilização, não mais em serviço, mas para dar origem a mais um museu em Porto Velho, informou Wilson Dias.

“Ele quer acolher máquinas abandonadas em jornais da capital (impressoras, tituleiras, componedoras e linotipos, por exemplo, para compor o futuro museu ainda em seu atual mandato; será o reconhecimento à imprensa escrita deste estado, cujos primórdios datam do início do século passado”, disse.

O DIOF online

Fonte

Texto: Montezuma Cruz

Fotos: Ésio Mendes

Secom – Governo de Rondônia

Cuidado ao preencher o Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, mais de 2,5 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF 2017) foram entregues até às 17h do último dia 13. A expectativa é que sejam enviadas 18,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, último dia para entrega.

O que muitos especialistas alertam é que é preciso ter muita atenção na hora de preencher as informações, para não ocorrer nenhum tipo de equivoco e, aí, cair na malha fina.

“É importante lembrar que ao declarar as suas informações no Imposto de Renda, a Receita Federal irá confrontar os dados, ou seja, se houver o mínimo erro, a sua declaração já passará para malha fina”, é o alerta de Antonio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD). Ele lembra, no entanto, que se a declaração for feita por meio de certificado digital a situação muda.

Há alguns anos, a Receita Federal traz vantagens para os contribuintes que utilizam o Certificado Digital para a entrega da declaração do IR. Declaração pré-preenchida, por exemplo, acesso às cinco declarações anteriores e o preenchimento da declaração online são alguns dos benefícios. “Além disso, é possível retificar, se necessário, os dados da declaração diretamente no site do e-CAC, evitando, assim, cair na malha fina. Isso tudo sem nenhuma burocracia”, afirma Cangiano. “Basta ter um certificado digital válido”, acrescenta.

Além de ter todos os documentos necessários para o preenchimento, para não ter transtornos, também é preciso checar, todos os anos, as alterações da declaração do Imposto de Renda de um ano para o outro. Para 2017, por exemplo, os dependentes a partir de 12 anos já precisam ter o CPF, diferente dos anos anteriores, que a exigência era a partir dos 14 anos.

De acordo com dados do ITI-Brasil (Instituto Nacional de Tecnologia), entidade que regula e fiscaliza o setor certificador no País, existem hoje no Brasil mais de 2.100 milhões de Certificados Digitais e-CPF, ou seja, contribuintes que podem utilizar destas vantagens como pessoa física.

Sérgio Cangiano | diretor da ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital

Fonte: CryptoID

Certificação digital facilita e protege contribuinte no momento da declaração do IRPF

Começou a temporada de acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 vai até o dia 28 de abril.

Por Michel Medeiros*

É comum muitos brasileiros deixarem para enviar a declaração na última hora. É nesse momento que a necessidade de praticidade e a possibilidade de ocorrerem erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina acontecem.

Uma das formas mais seguras e práticas para enviar o documento para a Receita Federal é por meio do uso da certificação digital, uma ferramenta que mais que servir de auxílio, também pode ser considerada um importante facilitador. Por meio do seu uso, o contribuinte tem a possibilidade de baixar a declaração já pré-preenchida no próprio site da Receita e com isso, fazer apenas os ajustes e adições de informações, despesas e deduções, reduzindo assim a chance de erros no momento da prestação de contas.

Erros nas prestações de contas são, inclusive, uma das causas que mais levam o contribuinte para a malha fina. Dentro desse grupo, estão preenchimento incorreto de dados como omissão de rendimentos, erros envolvendo dependentes, declaração de despesas médicas sem comprovação, entre outras informações que são essenciais na declaração. Envio de dados incorretos envolvendo a fonte pagadora podem ser facilmente evitados com o uso do certificado digital, pois seu sistema facilita a verificação das informações e abre a possibilidade de realizar correções, bem como de acompanhar todo o processo da declaração.

Além da questão de mitigar riscos de erros nas informações enviadas, a declaração pré-preenchida, cuja adesão tem crescido nos últimos anos, proporciona também maior comodidade ao contribuinte. Já com o uso do certificado digital, além da possibilidade de verificar informações sobre as fontes pagadoras, também é possível obter a declaração do ano anterior, regularizar no mesmo dia a situação com a Receita Federal caso caia na malha fina, obter cópias das suas declarações e imprimir comprovantes.

O uso da certificação digital é obrigatório para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões e aquele que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, em que a soma também tenha superado os R$ 10 milhões.

Importante lembrar que para obter todas as vantagens mencionadas acima, o certificado digital precisar estar válido. Portanto é recomendável que antes de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte confira a data de expiração do seu. O processo de renovação é simples, rápido e pode ser feito de forma on-line. E quem ainda não tem, deve adquirir o Certificado de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para isso, basta fazer a solicitação pelo site da respectiva AC, escolher pelo e-CPF e optar pelo melhor formato: armazenado no computador, na mídia (Cartão ou Token) ou em dispositivo móvel (celular ou tablet).

*  Michel Medeiros é CEO da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital

Fonte: CryptoID