Um falso dilema

Por Miguel Reale Júnior

A comunicação eletrônica aproximou pessoas e flexibilizou fronteiras, com vídeos, fotos e textos de toda ordem sendo enviados aos milhões. O recurso necessário e constante às redes sociais e aos aplicativos de mensagens, nas mais diversas atividades, leva à questão acerca de poderem ser essas ferramentas de comunicação objeto de indevida vigilância, seja por órgãos estatais seja por particulares em invasão da privacidade. O debate sobre a necessidade de regras garantidoras de ambiente mais seguro e privado no mundo online foi importante para a Lei nº 12.965, que instituiu o Marco Civil da internet. A lei estabelece que o uso da internet no Brasil está fundado no respeito à liberdade de expressão e no desenvolvimento da personalidade, tendo por princípio a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A internet é essencial ao exercício da cidadania e, por isso, deve ser assegurada ao usuário a inviolabilidade da vida privada, valores básicos na Constituição. A internet, todavia, também tem sido palco de crimes cibernéticos. Ganharam relevo a divulgação de fotos íntimas de artistas, fraudes contra usuários de sites de compras e de bancos, e o uso de aplicativos para comunicação entre membros de quadrilhas. Nesse contexto, merecem destaque as decisões judiciais que bloquearam o WhatsApp no território nacional, por não conseguir atender à determinação da Justiça de interceptação das comunicações, criptografadas de ponta a ponta, de usuários investigados. Haveria, então, dilema entre a proteção da privacidade das comunicações e a segurança pública no combate a criminalidade? Até quanto se justificaria sacrificar a intimidade de milhões de usuários para se garantir o sucesso de determinada investigação? Na verdade o dilema é falso e merece ser desmistificado. Não cabe admitir, como parece ao senso comum, que a proteção da privacidade das comunicações deveria ceder frente ao interesse coletivo por maior segurança pública. No confronto entre segurança pública e valores que integram a dignidade humana, como a privacidade, não se pode autorizar a violação desses valores, pelo Judiciário, de forma geral e sem o devido temperamento. Em um Estado Democrático, não se deve aceitar a existência de direitos absolutos e ilimitados. Direitos devem ser restringidos com razoabilidade e proporcionalidade, se necessário for para proteger outros interesses jurídicos. A revelação da intimidade de um investigado só se justifica se houver relação direta com circunstâncias do crime, constituindo dados absolutamente necessários a explicar a realidade do delito. Do contrário, não se pode aceitar a invasão na esfera privada de alguém, apenas por sua condição de investigado. Inaceitável também o risco possível de viabilizar­se, como subproduto, a quebra da criptografia de todos os usuários de um aplicativo. Grande parte do uso da criptografia dá­se hoje com base no modelo ponta a ponta, em que somente o emissor e o destinatário das mensagens contêm as chaves necessárias para a decriptação do conteúdo. Sem a criptografia ponta a ponta, as principais aplicações e facilidades da internet perderiam sua serventia. Isso vale, inclusive, na atividade pública. A entrega da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal depende da criptografia, sem contar o acesso aos processos eletrônicos por advogados, juízes e promotores. A criação de uma porta dos fundos na criptografia colocaria todos os usuários em risco de crimes das mais diversas naturezas, dado que o aplicativo é frequentemente usado para a troca de informações profissionais sigilosas, mensagens pessoais, fotos e vídeos do âmbito exclusivo da intimidade, e até mesmo para atos públicos, como intimações judiciais. Especialistas já alertaram que a introdução de vulnerabilidades intencionais em meios que são seguros, ainda que para uso do Estado (por exemplo, em defesa da segurança pública), fará com que ele se tornem vulneráveis também a terceiros. Abrem­se, desta forma, portas para que criminosos atuem contra as informações privadas de todos os usuários. Em suma, não se mostra razoável, sob o pretexto de fortalecer a segurança pública, defender a imposição de medida que propiciaria a multiplicação de delitos e fraudes, pois tal situação, contraditoriamente, atingiria a higidez da própria segurança pública. Por fim, um segundo falso dilema diz respeito à concepção de que a defesa das garantias de um indivíduo que está sendo investigado ou processado colida com a busca por eficiência da Justiça. A investigação não será menos eficiente se forem respeitados os direitos fundamentais do investigado ou de quem quer que seja. O Estado deve estabelecer maneiras de usar os meios necessários para garantir o direito fundamental à segurança sem, simultaneamente, possibilitar a violação de direitos de todos os demais cidadãos. O justo processo deve conduzir em prazo razoável a apurar o crime e a responsabilizar seus autores, mas assegurando ao investigado e a todos o exercício efetivo de seus direitos.

Miguel Reale Júnior é jurista, ex­ministro e professor titular de direito penal da Universidade de São Paulo

http://www.valor.com.br/legislacao/4927212/um-falso-dilema

Caixa divulga circulares e manuais sobre FGTS

sacar-fgtsConsiderando a necessidade de operacionalização da Lei 13.313/2016, que trata do Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS e a Resolução CGSN 125/2015, artigo 72, que altera os limites para exigência da certificação digital padrão ICP-Brasil para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial com a consequente redução do número de empregados ativos para a geração de certificado eletrônico AR, informamos que foram disponibilizados na área de Download da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, os documentos abaixo listados:

Diretório FGTS – Circulares CAIXA FGTS 2017, arquivos referentes à:

- Circular CAIXA 756: que “Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada.V5, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”;

- Circular CAIXA 757: que “Divulga a versão 2 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS” ;

- Circular CAIXA 758: que “Divulga a versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais” e

- Circular CAIXA 760 : – que “Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dar outras providências.”

Diretório FGTS – Manuais Operacionais, arquivos com o:

-Manual_FGTS_Movimentação_Conta_Vinculada - Estabelece procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares;

- Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS e

- Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

Caixa Econômica Federal

Os benefícios do Certificado Digital para as seguradoras

A rotina das seguradoras é essencialmente burocrática, pois baseia suas operações principalmente no fechamento de contratos e apólices. Até então, a maioria delas ainda exige que o corretor esteja sempre presente com o cliente para realizar a assinatura dos contratos, o que exige tempo e custo operacional. Nesse sentido, o uso do Certificado Digital pode facilitar essa atividade pela assinatura de contratos e apólices à distância, individuais ou em lotes, reduzindo a burocracia, eliminando a necessidade de papéis e o tempo de operação.

A assinatura digital é um recurso da Certificação Digital que possibilita à seguradora fazer o fechamento de contratos de maneira totalmente digital, a partir da aquisição de um Certificado Digital direcionado para Pessoa Física ou Jurídica. Assim, a empresa poderá assinar desde e-mails e documentos mais simples até as apólices de seguro, realizando todo o processo burocrático à distância de maneira totalmente segura.

Outro ponto a ser considerado é que os custos com o envio físico de documentos é reduzido. Com a transferência acontecendo digitalmente, o processo fica mais barato. Além da redução e até mesmo a eliminação relativa da burocracia, uma vez que não será necessário dispor um responsável para que o contrato seja validado. Isso permite que as ações ganhem mais dinamismo, evitando prejuízos e agilizando todo o processo de uma forma geral.

Além disso, a empresa se torna mais competitiva. Com menos gastos, a lucratividade aumenta. Com a simplificação dos seus processos, a empresa é capaz de entregar um serviço melhor e mais rápido, e assim se destacar mais facilmente no mercado.

Além de tudo, as transformações digitais já fazem parte da realidade de boa parte dos negócios. Por isso, quando as seguradoras adotam essa ferramenta, elas adaptam seus processos e o serviço que oferece a essa realidade, que envolve cada vez mais tecnologia e agilidade.

Fonte: Autentic

Certificados de Origem Digital entre Brasil e Argentina entram em vigor em maio

Os Certificados de Origem Digital (COD) para o comércio entre Brasil e Argentina terão vigência definitiva a partir de 10 de maio. Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, criado para agilizar as relações comerciais, o COD representará economia de custos de pelo menos 35% na emissão do documento e redução de prazos de até três dias para cerca de 30 minutos. A data foi divulgada hoje (4), no encerramento da 4ª Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires.

O COD é um documento emitido online que concede reduções ou isenções tarifárias e garante acesso preferencial de mercadorias junto aos países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais de comércio.

Por meio da cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Argentina poderá ser o primeiro país com o qual o Brasil deverá alcançar a interoperabilidade do Portal Único de Comércio Exterior.

Durante a reunião, o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, destacou a iniciativa de envolver o setor privado no mecanismo de diálogo bilateral, especialmente o Conselho Empresarial Brasil-Argentina, e disse que, nos dois primeiros meses do ano, já houve incremento de aproximadamente 20% na corrente de comércio bilateral, principalmente em produtos do setor automotivo.

Pequenas e Médias Empresas

Pereira e o ministro da Produção da Argentina, Francisco Cabrera, também assinaram uma declaração conjunta nas áreas de pequenas e médias empresas e inovação. A iniciativa de harmonização e simplificação de regimes de importação e exportação busca facilitar a inserção dessas empresas no comércio exterior.

Na área de inovação, Pereira destacou a relevância do acordo de cooperação que terá início entre Brasil e Argentina para a internacionalização de startups (empresas novas, ou até em fase de constituição, que tem projetos promissores, ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras). Segundo o ministro, o projeto de intercâmbio de 20 startups em cada país capacita as instituições a se lançarem no mercado internacional.

Da Agência Brasil

CCJ aprova criação de documento único de identificação nacional

Dados biométricos e civis, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação Nacional (DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017, aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta será agora votada pelo Plenário do Senado, com urgência na tramitação, também aprovada pela comissão.

novo-documento

De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.

Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia conforme o padrão utilizado no DIN.

Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE, que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao Poder  Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.

A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa para quem descumprir essa proibição.

Comitê

O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.

O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas.

Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.

Modelo

O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que unificaria todos esses documentos. Ele avalia que a proposta, se convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão.

“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades públicos e privados”.

Agência Senado

Inteligência artificial e negócios

O momento de investir nessa tecnologia e usufruir de seus benefícios é agora

Sabe aquelas propagandas na lateral dos sites que são relacionadas às suas preferências e oferecem aquilo que você está precisando comprar? Ou o recurso de autocompletar uma palavra no celular? Ou ainda, os chatbots que automatizam o SAC e as vendas de produtos e/ou serviços? Pois é, isso e muito mais é pura Inteligência Artificial (IA) e está presente em todo o lugar contribuindo com o desenvolvimento da sociedade. Essa tecnologia é programada para sentir, entender e aprender – ela absorve padrões de comportamento com uma massa gigantesca de dados e traz um desempenho positivo para os negócios desde a otimização de processos até a redução de custos.

Já imaginou a quantidade de trabalhos e retrabalhos que são realizados e que poderiam ser simplificados pelo uso da Inteligência Artificial? A consultoria americana McKinsey calculou que 60% das funções, no mercado de trabalho, poderiam ter pelo menos um terço de suas atividades automatizadas. E mais, a consultoria aponta que até 2055 metade das atividades realizadas por humanos serão automatizadas. Isso mostra que a tecnologia vai contribuir para que as tarefas mais operacionais e menos estratégicas não sejam designadas para as pessoas.

Existem no mercado diferentes tipos de aplicações de Inteligência Artificial que trazem agilidade, flexibilidade e redução de custos. Sendo assim, é possível desenvolver, criar e implantar soluções com mais rapidez. Dessa forma, sua empresa pode oferecer resultados tangíveis para seus clientes, parceiros e funcionários. Considerando esse cenário e seus benefícios, afirmo que é preciso considerar na estratégia e planejamento corporativo utilizar a IA.

Ainda há pontos que precisam ser aprimorados: questões éticas e regulamentação. Vale a reflexão: quais decisões uma aplicação de IA é capaz de tomar sozinha ou quando precisará consultar um ser humano? Isso pode variar muito de empresa para empresa e tipo de segmento de mercado em que ela atua. A máquina oferece um pacote de soluções, mas é preciso mais do que isso. É necessário analisar o cenário e definir quando é preciso ter um humano para ajudar o cliente.

O potencial mundial dessa tecnologia cresce de maneira exponencial e atualmente no Brasil, os maiores utilizadores dela são e-commerces e empresas que oferecem produtos e/ou serviços de experiência e entretenimento, como streaming e música. Entretanto, as aplicações são as mais diversas: varejo, logística, telecomunicações, saúde, educação e finanças. Gosto de enfatizar que a Inteligência Artificial capta informações e trabalha em nível de cooperação com as pessoas para reduzir desperdícios e otimizar tempo, recursos e custo. Toda essa tecnologia é feita para facilitar a vida das pessoas. Estamos no início de retomada econômica no país, o que gera novas oportunidades de buscar um diferencial competitivo no mercado, conquistar novos clientes e parceiros e isso é possível com a IA.

A Inteligência Artificial realmente veio para complementar e aprimorar as atividades que realizamos. O momento de investir nessa tecnologia é agora, pois vivemos em um ambiente competitivo e com margens apertadas. Se sua empresa já começou a utilizá-la, fique atento as novidades que o mercado apresenta para estar à frente dos concorrentes, conseguir os melhores resultados e elevar a eficiência operacional dos negócios. Usufrua das possibilidades que podem beneficiar sua empresa.

aguimaraes@br.fujitsu.com

Antônio Carlos Guimarães, evangelista de Cloud da Fujitsu do Brasil

Tribunais de Contas ganham sistema de processo eletrônico da Infox

Solução contempla certificação digital e é baseada no BPM (Business Process Management)

A Infox, empresa especializada em automação de processos, anuncia o sistema de processo eletrônico para Tribunais de Contas (INFOX e-TC), com certificação digital e baseado no BPM (Business Process Management) para garantir a tramitação automatizada dos processos das cortes de contas.

A solução Infox e-TC pode ser customizada para o ambiente e cultura de cada Tribunal de Contas e foi projetada para automatizar a entrega eletrônica de documentos, análise de conformidade documental, distribuição e redistribuição de processos, comunicação eletrônica com os jurisdicionados, distribuição para relatoria, sessão de julgamento, recursos e execução, além de funcionalidades específicas para o Ministério Público de Contas. A certificação digital garante a autenticidade das assinaturas nos documentos e também a segurança das informações e sigilo.

“Como os Tribunais de Contas analisam uma grande quantidade de documentos de várias origens, a automação dos seus processos utilizando a abordagem BPM garante celeridade processual, segurança, validação e confidencialidade dos dados, que fazem parte de um processo de análise e julgamento das contas dos órgãos jurisdicionados”, comenta Jorge Santana, CEO da Infox. “Seguindo o conceito do paperless, a plataforma Infox e-TC permite a virtualização dos fluxos de trabalho, eliminando processos físicos em papel. Desta forma, obtém-se maior agilidade administrativa e transparência, com a disponibilização dos processos eletronicamente para acesso via Internet”, explica o executivo.

Entre os principais recursos do sistema Infox e-TC, Santana destaca o controle de acesso com opção de uso de certificado digital, sigilo de processos e de documentos, indexação e visualização de documentos, editor de texto nativo e painel de monitoramento e de gerenciamento, “tudo isso com interface responsiva”, enfatiza Santana.

  • AUTOR: FONTEMIDIA AMERICAS, WILIANS GEMINIANO

Novas regras para acesso ao Conectividade Social

A partir de 03/04/2017, com a publicação do Circular Caixa n° 760, as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.

Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

CIRCULAR Nº 760, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, Decreto 3.996, de 31.10.2011, Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, alterada pela Resolução CGSN nº 125, de 08.12.2015, baixa a presente Circular.

1. Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para uso pelas empresas que possuam a partir de 04 empregados vinculados.

2. Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 03 (três) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente Conexão Segura como forma de atendê-los.

2.1. Ainda conforme legislação específica, o microempreendedor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

3. Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete ou Pen drive regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

3.1. Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico expedido pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente Conexão Segura.

4. Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular, constituídas após a publicação desta norma, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.

4.1. O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.2. Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, e ainda a interoperabilidade dos certificados digitais.

5. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular nos Certificados Pessoa Física doravante emitidos, para que estes possam receber procurações eletrônicas de terceiros, com exceção dos usuários Magistrado e Empregador Doméstico.

5.2. O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil.

5.3. Os empregadores detentores de Cadastro Específico do INSS (CEI) utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física em padrão ICP-Brasil onde conste obrigatoriamente o número de identificação CEI.

6. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção FGTS.

7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 626/2013.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice- Presidente

Nova versão do e-SAJ do TJ-SP será obrigatória a partir do dia 2 de maio

O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou, nesta segunda-feira (3/4), que a versão antiga do portal e-SAJ funcionará apenas até 1º de maio, pelo navegador Internet Explorer. A partir do dia 2, só poderá peticionar eletronicamente quem tiver a nova versão da ferramenta, que exige a instalação do plugin Web Signer.

A mudança seria obrigatória já em março, mas o TJ-SP adiou o prazo após períodos de instabilidades do sistema. A medida é necessária para substituir o Java, que está deixando de receber suporte pelas principais empresas de tecnologia. O navegador Mozilla Firefox, por exemplo, já não permite acessos por esse tipo de plugin.

Segundo o tribunal, o novo e-SAJ vai acelerar o peticionamento: em um clique, por exemplo, é possível incluir até 20 documentos ao mesmo tempo no processo. O Web Signer também possibilita a utilização do certificado digital para identificação e assinatura de documentos.

O Web Signer pode ser baixado no site da Softpan, empresa responsável pelo e-SAJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2017

Receita Federal regulamenta reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct)

A Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 2017, regulamentou o novo prazo de adesão ao RERCT, de acordo com a Lei nº 13.428, de 2017

A adesão ao RERCT poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017.

As maiores inovações trazidas pelo novo programa são:
I – a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes somente os espólios abertos até a data do fato gerados poderiam entrar);
II – a maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados);
III – a possibilidade de correção dos valores declarados no programa que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial;
IV – o novo horizonte temporal do programa: agora a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016. Assim sendo é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT;
V – a nova data do câmbio para conversão dos valores em moeda estrangeira ao programa: junto com o item IV, o câmbio a ser utilizado será o da data de 30 de junho de 2016;
VI – a multa administrativa com alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa;
VII – a entrega de 46% do valor da multa para estados, Distrito Federal e municípios;
VIII – a possibilidade dos contribuintes que declararam ao RERCT anterior complementarem suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nota etapa.

Grande parte do texto do primeiro prazo (Instrução Normativa RFB º 1.627, de 2016) foi transcrita para o novo, para auxiliar os contribuintes e facilitar o entendimento das normas.

Secretaria da Receita Federal do Brasil