Leilão de Viracopos tem cavalo e eletrônicos

A Receita Federal realiza até o dia 20 de abril, às 21h, o leilão dos itens apreendidos no Aeroporto Internacional de Viracopos. Entre os itens estão componentes eletrônicos, instrumentos musicais, peças e acessórios para aeronaves e um cavalo da raça Sela Belga, batizado de “Guns ‘n Roses 111”, com o lance mínimo de R$ 30 mil.

Ao todo são 179 lotes. Pessoas físicas e jurídicas podem participar do leilão, que é eletrônico, havendo a necessidade de o interessado possuir certificado digital bem como Certidão Negativa de Débito válida na data do leilão e emitida até o dia 23/04/2017.

O edital completo e a relação de mercadorias podem ser verificados selecionando-se o edital 0817700/000002/2017 no site da Receita.

Fonte: Paulínia Vip

Receita muda tese sobre IRRF em licenciamento de “software de prateleira”

Por Camilla Pardini

No dia 5 de abril de 2017, foi publicada a Solução de Divergência 18, através da qual a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil (RFB) reformou entendimento proferido anteriormente relacionado à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior envolvendo a licença de direitos de comercialização de software.

Em 2008, em função das divergências de interpretação no âmbito da própria RFB, foi emitida a Solução de Divergência Cosit 27, que determinou que “os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas (software de prateleira)” não estariam sujeitas ao IRRF e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de que trata a Lei 10.168/00.

Tal Solução de Divergência foi emitida à época para uniformizar o entendimento acerca da incidência de IRRF (e da CIDE) sobre pagamentos ao exterior envolvendo o licenciamento do denominado “software de prateleira” e foi pautada na interpretação dada em 1998 pelo Supremo Tribunal Federal  no julgamento do Recurso Extraordinário 176.626-3, onde se discutiu a incidência do ICMS na operação interna de licenciamento de software.

Naquela decisão, o STF fez uma distinção entre o “software de prateleira” (off the shelf) e o “software feito sob encomenda”, entendendo que o primeiro, por ser um software padrão, comercializado em larga escala para uma pluralidade de usuários seria equiparável à uma mercadoria para fins de incidência do ICMS. Já o “software feito sob encomenda” ou “à medida do cliente” não seria equiparável à mercadoria, por ser desenvolvido para atender necessidades específicas de um determinado usuário/cliente.

Assim, a RFB se baseou nesses conceitos dados pelo STF para proferir o entendimento exarado através da Solução de Divergência 27/08 de que não haveria incidência de IRRF no caso de remessas pela licença de direitos de comercialização de “software de prateleira”. A lógica desse entendimento é a de que nas situações em que o software tem a natureza de “mercadoria” (“software de prateleira”), o que se pagaria na operação de “aquisição”/licenciamento não teria a natureza de rendimento para fins de incidência do IRRF, mas de preço.

Pois bem. A recente publicada Solução de Divergência Cosit 18/17 reformou a Solução de Divergência Cosit 27/08, estabelecendo o seguinte:

“As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% (quinze por cento). SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUE REFORMA A SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 27, DE 30 DE MAIO DE 2008. Arts.1º e 2º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; art. 7º, inciso XII, da Lei nº 9.610, de 2 de fevereiro de 1998; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.”

Dessa forma, de acordo com o novo entendimento da RFB, os valores devidos ao exterior relacionados ao licenciamento para comercialização ou distribuição de software caracterizam pagamento de royalties e, como tal, sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 15% nos termos do artigo 710 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), ainda que o software objeto da contratação tenha a natureza de “software de prateleira”.

A RFB se baseou em artigos da Lei 9.609/98 (Lei de Software) e da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) para distinguir os contratos de licença de uso de software dos contratos de licença de comercialização de software, justificando a mudança de entendimento no fato de que a decisão de 1998 do STF que fez a distinção entre o “software de prateleira” e o “software por encomenda” teria analisado apenas os contratos de licença de uso.

Na fundamentação apresentada na Solução de Divergência 18/17, a Cosit menciona que os contratos de licença de uso estão previstos no artigo 9º da Lei de Software, enquanto que os contratos de licença de comercialização estão previstos em seu artigo 10. Outra forma de contratação tendo o software como objeto é aquela que envolve a transferência de tecnologia (transferência do código-fonte, em especial) e, que por sua vez, está prevista no artigo 11 da Lei de Software.

No entendimento da Cosit, na relação entre a empresa estrangeira que detém os direitos de propriedade intelectual sobre o software e o “distribuidor”/“revendedor” no Brasil, haveria apenas a licença para comercialização. A contratação de uma licença de uso do software propriamente ocorreria apenas “no percurso entre o distribuidor ou revendedor e o cliente, ou seja, no momento em que o distribuidor ou revendedor fornece as licenças de uso de software a seus clientes”.

Cabe mencionar que a publicação da Solução de Divergência 18 se fez necessária em função da publicação da Solução de Consulta Cosit 154, de 18 de novembro de 2016.

O texto, ao analisar a incidência de IRRF em remessa pelo direito de duplicação e comercialização de software, a partir de uma fita master fornecida pelo seu autor, para revenda a cliente, entendeu que o valor devido se enquadra no conceito de royalties sujeito ao IRRF nos termos do artigo 710 do RIR/99. Reconhecendo que essa decisão estava em dissonância com o entendimento anterior contido na Solução de Divergência Cosit 27/08, a RFB resolveu reformar a decisão, emitindo a Solução de Divergência nº 18.

Esse novo entendimento da RFB, proferido através da Solução de Divergência 18, apesar de estar bem fundamentado nas disposições legais que regulam os contratos envolvendo o uso e licenciamento de software, pode ser objeto de debates e raciocínios.

Se é possível entender que na licença de uso do “software de prateleira” a cliente/consumidor final, o software tem a natureza de mercadoria, porque o mesmo entendimento não poderia ser aplicado na licença de comercialização do software entre o licenciante no exterior e a “distribuidora”/“revendedora” no Brasil?

Possivelmente, se esta pergunta fosse direcionada ao Fisco, o mesmo argumentaria que a “aquisição” do “software de prateleira” se daria apenas na relação com o usuário efetivo do software (consumidor/cliente) e que a empresa brasileira que recebe a licença para comercialização do software não “adquire” propriamente o software, mas apenas recebe o direito de comercializá-lo.

Todavia, pode-se pensar também que, diante de sua natureza de obra intelectual protegida pelas normas de direitos autorais, o software licenciado não é de fato “adquirido” pelo consumidor/cliente. E se é possível aplicar nessa relação de licenciamento de uso entre o “distribuidor”/“revendedor” (autorizado a sublicenciar o software) e o consumidor/cliente, a ficção jurídica de que o que se está transacionando seria uma “mercadoria” objeto de compra e venda (raciocínio do STF no RE 176.626-3), por que a mesma ficção jurídica não poderia se aplicar na relação entre o licenciante no exterior e a licenciada (“distribuidor” / “revendedor”) no Brasil? Afinal, em ambos os casos, nos termos da Lei de Software, a forma de contratação se dá através de uma licença.

De todo modo, cabe lembrar que as Soluções de Divergência da Cosit tem efeito vinculante no âmbito da RFB, devendo obrigatoriamente ser observadas pelos seus auditores fiscais. Assim, não obstante seja sempre possível discutir administrativamente ou judicialmente a matéria, é fato de que diante desse novo posicionamento da RFB, a ausência de recolhimento do IRRF sobre as remessas a título de direitos de comercialização de “software de prateleira” implicará riscos de autuação fiscal.

Finalmente, cabe comentar que a reforma da Solução de Divergência 27/08 não traz implicações em relação à não incidência da CIDE sobre os valores devidos ao exterior pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de software, que advém de lei (§ 1º-A, do art. 2º da Lei 10.168/00, incluído pela Lei 11.452/07). A CIDE continua sendo devida apenas nos contratos que envolverem a transferência da tecnologia (código-fonte).

 é advogada, sócia júnior de Direito Tributário do Demarest e Almeida Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2017

 

Emissão de notas fiscais eletrônicas cresce em SC e demonstra procura pela formalização dos “frilas”

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Frilas correspondem a 40% da renda do editor de vídeos Matheus Castilho, que utiliza as notas ficais eletrônicas para garantir a legalidade do trabalho e ainda atender as empresas menores – Foto: Betina Humeres / DC

No último trimestre do ano passado, 226 mil catarinenses estavam desocupados. Foram 74 mil pessoas a mais do que o registrado no mesmo período de 2015, o que demonstra um crescimento de 48,5% de um ano para o outro, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O desemprego, que se acentuou com a recessão econômica do país, impôs mudanças no estilo de vida de quem busca a recolocação profissional, a exemplo de quem se tornou freelancer (pessoa física) e precisa emitir recibo ou o microempreendedor individual (MEI, pessoa jurídica), que necessita de nota fiscal pelos serviços prestados às empresas.

O portal Freelancer.com, por exemplo, teve crescimento de 115% em 2016 no número de usuários brasileiros, totalizando 640 mil trabalhadores autônomos cadastrados no Brasil. Em Santa Catarina, são 52,5 mil profissionais registrados, sendo que 10% desse número integraram a plataforma em 2016. Frente a tanta concorrência, essa modalidade de trabalho também passa a ser vantajosa às empresas, que podem pagar pelos serviços em apenas uma ação ou projeto. A realidade também demonstra a necessidade de os freelancers observarem direitos trabalhistas, e estabelecer um cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) por meio do MEI é aconselhável por especialistas.

Formado em cinema, o produtor audiovisual de Florianópolis Matheus Castilho, 30, é um dos frilas que atuam no Estado. Ele integrou a plataforma após ter perdido o emprego fixo que, tempos depois até recuperou, mas não o fez largar a carreira solo. Atualmente, os projetos em que atua por meio do site, que rompem a barreira geográfica de Santa Catarina e chegam à Europa e aos Estados Unidos, representam 40% de sua renda. Para atender às exigências das empresas, principalmente as pequenas, ele faz questão de emitir nota fiscal após finalizar um job.

— Me tornei um microempreendedor individual porque aí consigo deixar tudo legalizado. No começo, tive dificuldades de encontrar informações. Tem o portal do MEI, mas me senti perdido. Tive que correr bastante por fora. Fui a um escritório de contabilidade e só saí de lá quando me ensinaram como emitir a nota fiscal eletrônica. Depois da primeira vez, fica mais fácil — conta o editor de vídeos, que recentemente emitiu a primeira nota pelo sistema da prefeitura da Capital.

Benefícios da regularização

Membro do Conselho Regional de Contabilidade em Santa Catarina e coach em finanças pessoais, Marlise Teixeira defende a formalização do freelancer em microempreendedor individual (MEI). Apesar de reconhecer a burocracia existente nesse processo, que envolve a necessidade de emissão de notas fiscais na prefeitura, a especialista garante que há benefícios além daqueles garantidos em lei como aposentadoria; Ela também defende que é uma garantia tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

— A partir do momento em que alguém se formaliza, algumas portas se abrem, porque algumas empresas só aceitam o trabalho se tiver nota fiscal envolvida, ou seja, a pessoa pode conquistar uma fatia do mercado que antes não era dela — argumenta Marlise, que diz que no ano passado aumentou a demanda de MEIs em 40% no escritório em que atua na Capital catarinense.

Ao também citar a possibilidade de progressão no mercado de trabalho, a coordenadora de microempreendedores individuais do Sebrae em Santa Catarina, Soraya Tonelli, também lembra da conta jurídica que pode ser aberta pelo freelancer formalizado e, consequentemente, do acesso ao crédito de forma mais facilitada.

— O MEI é uma porta para a formalidade, que pode levar a um crescimento empresarial não só como autônomo, mas como empresa mesmo — defende.

Para tirar dúvidas
O Sebrae deixa à disposição dois canais para as pessoas que queiram tirar dúvidas a respeito de empreendedorismo: o 0800-570-0800 e o site

De 8 a 13 de maio, ocorre a Semana do Microempreendedor Individual com atividades em todo o país. Em Florianópolis, estará montada uma tenta no Centro da cidade com atendimento gratuito profissionais do Sebrae.

Vocação tecnológica entre os frilas de SC

Desenho gráfico, desenvolvimento de software e tradução estão entre as funções profissionais mais comuns nos cadastros catarinenses no site Freelancer.com. Entre os microempreendedores individuais (MEI), no entanto, serviços de cabeleireiro, manicure e pedicure, obras de alvenaria e instalação e manutenção elétrica lideram os serviços. O comparativo mostra que ainda há um longo caminho a ser percorrido até a ampla formalização dos freelancers catarinenses.

Apesar da baixa representatividade no ranking dos MEIs, os frilas radicados por aqui comprovam a vocação tecnológica existente em Santa Catarina, especialmente em Florianópolis, já que têm como principais clientes as empresas do setor da tecnologia da informação (TI). Outro fator que endossa esse contexto é a arrecadação do município, que já enxerga na tecnologia a principal fatia do Imposto Sobre Serviço (ISS) — recolhido por quem emite nota fiscal — sendo maior, inclusive, do que o turismo. No ano passado, foram mais de 2,2 milhões de notas fiscais emitidas por quase 6 mil contribuintes, a maioria microempreendedor individual (MEI), totalizando R$ 1,3 bilhão.

O fotógrafo André Lui Bernardo é um MEI que utiliza o sistema da prefeitura de Florianópolis para emitir notas fiscais. A escolha deu-se após colocar na balança a carga horária cobrada em empresas tradicionais, a pressão e o estresse, que segundo ele já não compensavam financeiramente.

— Resolvi trabalhar por conta própria, corri atrás das oportunidades e me informei no Sebrae sobre o MEI, já imaginando que, como de costume, em breve os clientes pediriam a nota fiscal. O MEI facilita porque é isento. É possível emitir até R$ 60 mil anuais. E a nota é emitida online. Depois, basta encaminhar o PDF ao cliente pelo próprio sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas. O cliente recebe o aviso da emissão da nota, com ela anexada, por e-mail — explica.

Apesar da facilidade, André reconhece que, até pegar o jeito, é necessário orientação para emissão das notas. O serviço é oferecido em todas as principais cidades de Santa Catarina, com variações entre si. Em Florianópolis, por exemplo, é exigido certificado digital (que custa cerca de R$ 300, tem prazo de validade de três anos e pode ser usado em transações bancárias e declaração de imposto de renda). Mesmo pré-requisito existe nos sistemas de Lages e Chapecó. O que é visto como burocracia para parte dos usuários, é encarado como segurança para o auditor fiscal de tributos municipais da capital catarinense, Thiago Brüggemann Fortkamp.

— Tem que ter uma assinatura eletrônica para provar que que quem está pedindo a nota é a empresa. Ocorre que muitas pessoas no Brasil não têm esse hábito ainda, inclusive as empresas. Muitas vezes nem sabem da existência da assinatura. Essa obrigação é para dar segurança para a própria pessoa na hora da emissão e também para a prefeitura — pondera.

O MEI
Para ser MEI, é necessário faturar hoje até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais. O registro deve ser feito no Porta do Empreendedor. No mesmo endereço, também é possível saber quais são as atividades permitidas. Deveres
Uma contribuição mensal: R$ 47,85 (Comércio ou Indústria), R$ 51,85 (prestação de Serviços) e R$ 52,85 (Comércio e Serviços). O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Direitos
Aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade.

Fonte: Diário Catarinense

Governo erra com TI e ameaça papel do Brasil na transformação digital

Ana Paula Lobo e Rodrigo dos Santos … 07/04/2017 … Convergência Digital

O Brasil corre um sério risco de ficar fora da transformação digital no momento em que o governo desfaz um acordo, que teve por parte de software e serviços de TI todos os itens cumpridos à risca. No caso, lembra o presidente da Stefanini, Marco Stefanini, a redução da informalidade do emprego em TI e a geração de mais postos de trabalho, e de qualidade e maior ticket médio salarial.

“Não houve uma desoneração da folha de pagamento. Foi uma substituição tributária. Foi um plano muito bem executado e que trouxe resultados. Nós geramos mais de 95 mil empregos no período que houve a vigência inicial do acordo (até dezembro de 2015). Por que ficamos de fora agora? Nós somos geradores de empregos e bons empregos”, sustentou o executivo.

Num posicionamento inédito, os presidentes das quatro empresas nacionais de software e serviços de TI –  Stefanini, TOTVS, BRQ e Resource – se reuniram, em São Paulo, nesta sexta-feira, 07/04, para cobrar mais atenção ao setor e informar que haverá uma forte mobilização nas próximas duas semanas para tentar reverter a decisão do governo. Assistam o posicionamento do presidente da Stefanini, Marco Stefanini.

MT – Jornal Oficial garante economia de R$ 10 mi aos municípios

Os municípios de Mato Grosso já economizaram R$ 10.035.463,38 com a utilização do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios em 2017. Somente no mês de março foram mais de R$ 3,1 milhões economizados em publicações oficiais. Neste período, as prefeituras que mais se beneficiaram do uso gratuito da ferramenta foram Sinop que realizou 610 publicações, que custariam R$ 129.467,84 e Tangará da Serra com 497 publicações e R$ 122.501,07 de economia.

O diário eletrônico é disponibilizado às prefeituras associadas na AMM e consórcios intermunicipais para a publicação de atos oficiais da gestão, como: leis, decretos, portarias, balanços, editais, extratos de contrato, resultados de licitação, entre outros.

Lançado em 2006, o Jornal Oficial se consolidou como um dos principais serviços oferecidos pela AMM.  O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que a publicação garante, além de economia, eficiência e praticidade. “Priorizamos a prestação de serviço de qualidade e investimos para que os municípios tenham o melhor atendimento”, assinalou Fraga, destacando que o jornal também conta com o respaldo legal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

As publicações são elaboradas em plataforma digital, com o objetivo de prestar melhor atendimento aos usuários.  Os servidores municipais possuem login e senha e estão habilitados a fazer o cadastramento das matérias no sistema. Essa medida garante maior autonomia aos municípios, além do controle integral das publicações oficiais.

Todas as edições publicadas são assinadas com certificado digital pela própria AMM, o que assegura legitimidade, autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

A AMM também utiliza o Jornal Oficial para publicação de atos administrativos, dando mais transparência nas ações da entidade municipalista.

Fonte: FolhaMax

Empresas com pelo menos 4 funcionários precisam da certificação digital

A partir de 03/04/2017, com a publicação do Circular Caixa n° 760, as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.

Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Setor de TI diz que pode perder 83 mil empregos em 3 anos com reoneração

Empresas lançam campanha para governo deixar setor de fora da medida.

Por Darlan Alvarenga, G1

As empresas de tecnologia da informação (TI) lançaram nesta sexta-feira (7) uma frente para tentar convencer o governo federal a incluir o setor no grupo daqueles que ficarão de fora da reoneração da folha de pagamentos, anunciada na semana passada.

As presidentes das maiores empresas do setor – Stefanini, TOTVS, BRQ e Resource – e a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) afirmam que 83 mil postos de trabalho podem ser perdidos nos próximos 3 anos se for mudado o modelo de tributação do setor.

“As empresas terão que repassar esses custos para os preços e daremos um passo de 10 anos para trás em termos de mão de obra empregada”, alertou Sergio Paulo Gallindo, presidente da Brasscom, destacando que o setor emprega cerca de 1,5 milhão de trabalhadores, sendo mais 600 mil na área de software e serviços.

(Foto: Darlan Alvarenga/G1)

 

Modelo de tributação

O setor apresentou uma série de números para mostrar que a substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha por um percentual da receita bruta garantiu não só a criação de mais empregos formais nas empresas de TI, como também um aumento do rendimento médio e até uma maior arrecadação total para o governo.

Segundo os cálculos da Brasscom, o modelo alternativo de tributação garantiu a criação de 95 novos postos de trabalho entre 2012 e 2015, além de um incremento de R$ 4,1 bilhões no valor arrecadado com impostos pelo setor.

“Não é correto ficarmos de fora. Não conseguimos entender. Foi uma surpresa para todos”, disse Marco Stefanini, presidente da Stefanini. “Temos mais analistas do que motoristas e cobradores de ônibus. Se o critério realmente foi geração de postos de trabalho, deveríamos estar presentes”, afirmou Laércio Cosentino, presidente da Totvs.

“No setor de TI, a desoneração da folha de pagamento não foi renúncia fiscal”, completou o presidente da BRQ, Benjamin Quadro.

O setor defende não só a manutenção da opção de pagamento de alíquota de 4,5% sobre o faturamento bruto como também o fim da opção do modelo de contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, de forma que todas as empresas do setor tenham a mesma carga de impostos.

Segundo a Brasscom, a introdução da opção de escolha do modelo de contribuição no final de 2015 não foi positiva nem para o setor nem para o governo, pois resultou na perde de cerca de 13 mil empregos em 2016 e na queda da arrecadação no ano passado.

Entenda a reoneração da folha

No final de março, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles anunciou a reoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores da economia como uma das medidas do pacote para cobrir o rombo fiscal de R$ 58 bilhões para cumprir a meta de 2017 no Orçamento.

Apenas 4 setores foram deixados de fora: transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus urbano ou interurbano); transporte metroviário e ferroviário de passageiros (metrô e trem); construção civil e obras de infraestrutura; comunicação, radio e televisão, prestação de serviços de informação, edição e edição integrada à impressão.

Na ocasião, Meirelles disse que o benefício foi mantido a esses setores porque, no caso deles, o governo considera que a desoneração “faz efeito”.

A reoneração começa a valer apenas em julho, pois precisa cumprir a chamada “noventena”, que conta a partir do anúncio. Por isso, a previsão do governo é que a arrecadação com essa medida será restrita apenas aos meses de agosto a dezembro.

Apesar de ter eliminado a possibilidade de a maior parte dos setores da economia poder contar com tributação menor na folha de pagamentos, o ministro Meirelles não considerou que houve aumento de impostos.

A desoneração da folha de pagamentos começou em agosto de 2011, em um pacote de bondades lançado pela então presidente Dilma Rousseff. O objetivo era estimular a geração de empregos no país e melhorar a competitividade das empresas brasileiras.

Entre 2012 e 2016, a renúncia fiscal com a desoneração foi de R$ 77,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.

FONTE: G1

ANCD participa do Fórum de TI dos Tribunais de Contas

A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) participou dia 5 de abril, em Brasília, do Fórum de TI e Inovação para Tribunais de Contas. Evento criado para tratar as demandas exclusivas de tecnologia e inovação nas cortes de contas brasileiras, o encontro, de acordo com Antônio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, reúne profissionais de TI dos tribunais de contas, controle externo, membros de outros órgãos do governo, acadêmicos e demais profissionais interessados em tecnologia. “Em nossa fala, aproveitamos para falar sobre certificação e atos administrativos e públicos, diferenças entre certificado digital e senha e login. Foi muito produtivo”.

“O objetivo central deste fórum é trocar experiências e discutir os principais entraves para o desenvolvimento tecnológico do governo, além de validar quais as melhores alternativas para otimizar a atuação dos tribunais de contas em seu papel principal de realização do controle”, diz Cangiano.

O encontro, além dos tribunais de contas, tem a participação de diversas entidades, como a ANCD, interessadas no constante desejo por inovar, integrar e otimizar a efetividade do controle externo, bem como estimular a redução do tempo de resposta no julgamento dos processos e propiciar uma maior participação da população na realização desse controle.

Portal Segs

Varejo catarinense estará na primeira fase do programa Junta Digital

O varejo catarinense estará na primeira fase de implantação do programa Junta Digital, desenvolvido pela Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), com apoio da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de SC (FCDL/SC) para o segmento.

A intenção é que os processos de abertura de novos empreendimentos ganhe ainda mais velocidade, pois passarão a tramitar de forma digital, excluindo o papel e reduzindo o tempo entre as diferentes instituições envolvidas, de acordo com Julio Marcellino Jr, presidente do órgão estatal.

Cerca de 70% dos processos serão beneficiados na primeira etapa, ainda neste semestre, o que inclui as empresas de menor porte. As do tipo S/A, consórcios e cooperativas serão incluídas em um momento posterior, em função da necessidade de análise mais complexa, detalha o presidente.

Representante da FCDL/SC no Conselho de vogais, Raul Weiss lembra que a medida ampliará a velocidade e trará incentivos para o varejo.

Para isso será fundamental que o empresário e o escritório de contabilidade contratado possuam certificação digital – o que garante fidelidade à assinatura eletrônica dos documentos.
Um trabalho grande será realizado para conscientização e modernização das empresas, que ocorrerá em conjunto com os órgãos que assessoram o empresário”, explica Weiss. Hoje a tramitação, embora célere, é feita com documentos impressos, que são digitalizados. Com a Junta Digital a tramitação ganhará em segurança e transparência, além do acompanhamento virtual.

“Corpo de Bombeiros e órgãos governamentais, como as secretarias de Saúde e Segurança Pública, por exemplo, também poderão usufruir desta agilidade”, diz Marcellino. O processo de implantação está em andamento, com os testes no sistema já realizados e aguarda apenas a deflagração para migrar o atendimento.

“O software está instalado na unidade de Florianópolis e a previsão é de que até o fim do primeiro semestre comecemos a operar com alguns tipos de empresas, o que inclui o varejo”, aponta o presidente da junta.

Força da economia catarinense – A intenção da Junta Comercial, compartilhada com a FCDL/SC, é simplificar os processos e permitir que a economia do estado possa crescer à medida que os processos se tornam mais ágeis, baratos e transparentes.

“Tivemos aumento de 16,9% na taxa de abertura de empresas em Santa Catarina em 2016 frente ao ano anterior, o que representa 82 mil novos negócios. Isso é fruto da desburocratização – com iniciativas como a Lei do Bem Mais Simples, que prevê a autodeclaração – e da política austera do governo do estado”, finaliza Marcellino.

Fonte: Palavracom

SDI-2 do TST começa a utilizar o Processo Judicial Eletrônico em maio de 2017

A expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Superior do Trabalho avançará com o início da sua utilização, no dia 2 de maio, na Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O sistema já está em operação na Presidência desde março, e o presidente, ministro Ives Gandra Martins Filho, pretende implantá-lo em todos os órgãos judicantes do Tribunal até o fim de sua gestão, em fevereiro de 2018.

Nessa fase de implantação, são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre por meio de tutoriais e infográfico disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube.

A implantação do sistema na SDI-2 é regida pelo Ato 139 do TST/SEGJUD/ 2017, que prevê a tramitação, no PJe, de todas as ações originárias ajuizadas nessa subseção a partir de 2/5, sem afetar os processos já em curso nesse órgão judicante. Os recursos recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão processados no PJe de forma gradual, em quantitativo a ser estabelecido pela Presidência do TST.

Os recursos não selecionados tramitarão no sistema legado do Tribunal, utilizado antes da implantação do Processo Judicial Eletrônico. O sistema legado também será utilizado na interposição de recursos para o Supremo Tribunal Federal e nos casos de impossibilidade de tramitação no PJe, preservando-se o histórico processual.

Conforme o ato, em nenhuma hipótese haverá conversão de processos em tramitação no sistema antigo (e-SIJ) para o PJe. Um tutorial explica como a parte faz para identificar em qual meio seu processo tramita no TST: PJe, e-SIJ ou autos físicos.

(Guilherme Santos/TG/CF)

(Sex, 31 Mar 2017 16:47:00)