Dell EMC: Nenhuma empresa no Brasil está 100% adequada à transformação de TI

Ana Paula Lobo … 27/04/2017 … Convergência Digital

A transformação da TI é o pilar para propiciar a transformação digital, ambição atual das grandes companhias, mas, hoje, estudo da ESG (Enterprise Strategy Group), patrocinado pela Dell EMC, realizado com 1000 companhias de grande porte, entre elas 100 do Brasil, só 5% das corporações no mundo estão preparadas para enfrentar esse momento por meio de infraestruturas, processos e metodologias adequados. No Brasil, mesmo os bancos, os mais avançados no uso da Tecnologia, não estão ainda com os três pontos consolidados.

“Há um banco, que está criando um banco digital, por meio de uma startup para enfrentar essa transformação da TI. Esse é o mais adiantado na nossa visão. Muitas grandes empresas têm medidas implantadas, mas sem uma transformação de TI integral”, disse Michelucci, em encontro com a imprensa, nesta quinta-feira, 27/04, em São Paulo.

A transformação de TI é essencial para dar relevância para a própria área. “Sem a TI não há transformação. Ao se transformar, TI vira um centro de lucro. Na prática, TI e Negócios andam lado a lado para promoverem a geração de receita”, acrescenta o presidente de Enterprise da Dell Brasil. Mas há ainda um desafio a ser vencido: a recuperação dos orçamentos, em função do momento econômico, e a própria mudança cultural. “As pessoas têm uma missão nessa jornada e elas precisam querer mudar e se adaptar à nova realidade”, acrescenta Giampaolo Michelucci.

O estudo da ESG corrobora a relevância da TI. Tanto é assim que 71% das companhias concordam que não serão competitivas sem uma transformação na área. As organizações consultadas foram segmentadas em quatro grandes grupos (Transformadas, Em Evolução, Emergentes e Legadas), de acordo com o estágio de maturidade na Transformação da TI.

O levantamento apura ainda que 41% das empresas estão na fase de ‘Em Evolução’, na qual demonstram compromisso com essa transformação e têm alguns projetos de modernização das tecnologias do data center e nas metodologias de entrega da TI. A maioria das corporações – 42% – se encaixa no grupo de ‘Emergentes’, com alguns progressos rumo à Transformação de TI, mas com poucos projetos em andamento para modernização das tecnologias do data center.

E, por fim, outros 12% das empresas se encaixam entre as ‘Legadas’, com pouquíssimo – ou nenhum – avanço nas questões relacionadas à Transformação de TI. O índice de empresas transformadas é bem baixo, mas quem mudou, reforça a pesquisa, contabiliza os ganhos:

·96% excederam os objetivos de receita no último ano, o que representa um percentual mais de 2x maior do que as Legadas;

·As transformadas são 8x mais propensas que as Legadas a avaliar um relacionamento altamente colaborativo entre a TI e o negócio;

·Fazem um ‘progresso excelente’ ao rodar a TI como um centro de lucros, em vez de um centro de custos (com um percentual 7x maior do que as Legadas);

·São 7x mais propensas do que as menos maduras (Legadas) a ter uma TI enxergada como um diferencial competitivo para o negócio; e

·Usam os recursos de TI para acelerar a inovação em produtos e o lançamento de novidades no mercado (com um percentual 6x maior do que as organizações menos maduras)

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=45058&sid=5

Petição que contém apenas assinatura eletrônica de advogado é considerada válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu agravo da Ricardo Eletro Divinópolis LTDA. e validou a assinatura eletrônica de advogado que teve o recurso revista interposto ao TST, por meio de peticionamento eletrônico, considerado inexistente por falta de subscrição do representante processual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao negar seguimento à petição da empresa, em 2013, declarou o recurso apócrifo (inexistente) por irregularidade na representação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), e da Súmula 343 do TST. Os dois verbetes tiveram suas as redações alteradas em 2016, em decorrência do novo Código de Processo Civil.

Diante da declaração de inexistência do pedido, a rede varejista, que é parte em ação trabalhista ajuizada por um ex-vendedor, interpôs agravo de instrumento sustentando que o recurso é legitimo, uma vez que foi enviado mediante a utilização do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), e que a assinatura digital do representante consta no comprovante de protocolo.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, apresentou voto favorável ao provimento do agravo ao explicar que o envio de petições com assinatura eletrônica é admitida pela Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e pela Instrução Normativa 30 do TST, que regulamentou o sistema e-Doc no âmbito da Justiça do Trabalho. “Na certidão emitida pelo Tribunal Regional de origem consta que a petição foi enviada e assinada digitalmente pelo advogado que possui poderes para representar a parte em juízo”, ressaltou, afastando a deserção.

A decisão foi unânime no sentido de prover o agravo e examinar o recurso.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-944-87.2011.5.05.0022

TST

Procura por certificado digital aumenta entre os goianos

Documento é como se fosse a carteira de identidade da pessoa ou da empresa na internet; veja como fazer.

Cerca de 4% dos goianos possuem certificado digital, segundo dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informações colhidos até 2015. Ainda pouco adotado, mas cada vez mais buscado, o documento é como se fosse a carteira de identidade da pessoa ou da empresa na internet. Assim, ele proporciona segurança e agiliza transações por dispensar a presença do interessado no local e ter validade jurídica.

O valor do certificado varia entre R$ 200 e R$ 500. Ele é estabelecido conforme a natureza, ou seja, se é para pessoa física ou jurídica, e o período de validade, de 1 ou 3 anos.

CEO da Soluti, empresa goiana especializada em segurança e certificação digital, Michel Medeiros explica que a busca pelo serviço é cada vez maior. Tanto, que a companhia possui mais de 2 mil franquias espalhadas pelo país. Ele destaca que o certificado torna as transações virtuais seguras.

“Ele veio para tirar o medo das pessoas. Como é criptografado, somente a pessoa do outro lado vai acessar as informações. Ele cria um túnel de comunicação entre a pessoa e o site que está acessado. É mil vezes mais seguro que acessar com usuário e senha”, explica Medeiros.

Como fazer

Para ter um certificado digital, é necessário escolher uma das empresas autorizadas para o registro, acessar o site dela, solicitar a emissão do documento e agendar o horário de comparecimento à unidade.

No local, serão validados os dados preenchidos no momento do pedido do certificado. Por isso, é preciso levar os documentos originais. O solicitante também passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta das digitais e de uma foto.

Medeiros afirma que o certificado traz inúmeras vantagens para profissionais de todas as áreas e até mesmo para o consumidor de produtos pela internet. Atualmente, ele acredita que os empresários são os mais beneficiados.

“Eles começam a fazer todas as obrigatoriedades do governo de forma eletrônica. A principal delas é a nota fiscal eletrônica. Ele tira o bloco de notas da gaveta do comerciante”, afirma o CEO da Soluti.

Da cidade ao campo

A modernidade digital também está chegando ao campo. Gerente sindical da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), Vitor Hugo Evangelista explica que a entidade começou em outubro do ano passado um projeto para informar agricultores e pecuaristas sobre a ferramenta.

Desde então, 180 certificados foram expedidos. A quantia é pequena diante de um total de 70 produtores cadastrados na Faeg.

“Este ano já tivemos um aumento de mais de 50% do número de emissões por mês em relação ao ano passado. O aumento é expressivo, mas ainda está longe da nossa meta, que é expedir 400 por mês”, disse Evangelista.

Para o gerente sindical, o certificado ajuda, principalmente, na contratação e demissão de colaboradores, na assinatura de contratos em geral e na compra e venda de produtos.

“O certificado veio somar muito no dia a dia do produtor, que cada vez tem menos tempo para realizar as atividades”, opina Evangelista.

Medeiros pondera que ainda “falta conscientização digital dos benefícios”. “Criamos a Associação Nacional de Certificação Digital e nossa missão é fazer a evangelização do uso do certificado digital. Quando as pessoas entenderem um pouco mais sobre a certificação, acho que vamos superar uma burocracia que vai gerar eficiência”, crê Medeiros.

G1

Certificado ICP-Brasil de pessoa jurídica torna-se obrigatório para assinatura da ECD

A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou, no último dia 18, a versão 4.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir da agora, todas as ECDs, livros contábeis emitidos em formato eletrônico, devem ser assinadas, independentemente de outras assinaturas, por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil de pessoa jurídica.

A nova versão do programa admite assinaturas realizadas por certificados digitais tipo A1 e A3. A publicação da Receita Federal afirma que a assinatura do signatário da escrituração deve ser feita obrigatoriamente com certificado digital de pessoa jurídica, as outras assinaturas necessárias, como a do contador, devem ser realizadas com certificados de pessoa física. Todas as informações referentes a versão 4.0.2 da ECD estão disponíveis no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, onde também está disponibilizado o Manual de Orientação da nova versão da ECD.

O que é a ECD?

A ECD faz parte do Projeto de Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital. Os documentos que devem ser transmitidos, em versão digital, são os seguintes: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Fonte: ITI 

Certificado Digital é um bom investimento

Antônio Cangiano diretor da ANCD

Muita gente, de forma equivocada, relaciona o Certificado Digital a um gasto ou a uma obrigação imposta pelas autoridades para o cumprimento de uma série de compromissos fiscais ou para relacionamentos entre o setor privado e o governo. Essa é uma visão que não condiz com a realidade, pois o Certificado Digital, ao longo de seus 15 anos de existência no País, tornou-se indispensável para pessoas físicas e jurídicas quando se busca agilidade, segurança, validade jurídica e redução de custos. “Trata-se de uma ferramenta de infraestrutura que contribui para a redução de tempo, economia de gastos e eleva a lucratividade de forma comprovada”, informa o diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital, Antonio Sérgio Cangiano.

Ele lembra que a partir de um certificado digital é possível assinar remotamente documentos sem papel e caneta, como contratos, procurações, recibos, aceites, entre outros. “Você pode estar em Rondônia e a outra parte em São Paulo. Essa assinatura digital tem valor jurídico semelhante ao da assinatura manuscrita\”, explica Cangiano. Com isso se ganha tempo e se reduz custo. O mesmo vale para assinaturas locais sem a contratação de mensageiros para levar papéis e documentos, além dos espaços físicos que antes eram necessários para a guarda desses papéis, tudo isso é evitado, O certificado digital desburocratiza as empresas e os negócios.

“Eu gosto sempre muito de dar o exemplo das notas fiscais eletrônicas. Desde que surgiram permitiram economia de papel, de espaços para a guarda de documentos, facilitaram as pesquisas a qualquer tempo e reduziram drasticamente a evasão fiscal e fraudes”, comenta o diretor da ANCD. Desde a criação, em 2006, já foram emitidas 16,3 bilhões de notas fiscais eletrônicas. Se levarmos em conta que eram 4 vias de papel e três de carbono, estamos falando em uma economia de 114,1 bilhões de folhas de papel, economia enorme, de tempo, de recursos energéticos, de árvores e água, recursos básicos à vida, hoje caros e comprometidos pelo uso exagerado.

Outro ponto que torna o Certificado Digital indispensável no dia a dia das pessoas e empresas, é que todos os atos com a ferramenta têm validade jurídica e não há qualquer tipo de repúdio. “Sem contar a facilidade que a tecnologia proporciona, com a possibilidade de o Certificado poder ser armazenado em pen drive (token), no celular ou tablet. Isso significa que se pode assinar documentos, autenticar em sites e enviar obrigações com o governo de qualquer parte e em qualquer computador que tenha entrada USB”.

Nessa época de imposto de renda então, nem se fala. O contribuinte pode acessar seus dados na Receita, baixar e ver declarações anteriores, retificar declarações, verificar fontes pagadoras. Tudo isso apenas a partir do seu certificado digital.

De acordo com Antonio Sérgio Cangiano, as empresas que usam todas as potencialidades do Certificado Digital melhoram muito a eficiência operacional e reduziram custos de forma expressiva, pois os processos por meio eletrônico dispensam o uso do papel, da necessidade de uma infraestrutura de pessoal e comunicações enorme, pelo simples uso de um portal de assinaturas. Além disso, evita a necessidade de deslocamentos e, ainda, permite ao titular a mobilidade. “Na ponta do lápis, isso representa grande economia e equivale a um grande investimento. Para isso, basta possuir o certificado digital e acessar portais de assinaturas disponíveis por parte de nossas associadas, o que não representa gasto significativo nenhum. As empresas passam a atuar numa base tecnológica moderna, eficiente e segura, livre das possibilidades de fraudes, comum a toda corporação em menor ou maior escala. A Empresa pode dispensar o BPM, ou processos eletrônicos sofisticados e apenas usar um portal de assinaturas que envia e recebe os documentos devidamente assinados e certificados. Num momento em que economizar pode representar a sobrevivência de uma empresa, é preciso colocar tudo isso no papel e fazer a opção pelo melhor caminho, apenas adquirindo o certificado digital e sob demanda assinar documentos nos sites seguros da indústria”.

Difundir

Varejistas de Pernambuco já podem aderir ao novo modelo de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica

A partir de 1º de maio de 2017, todos os contribuintes de Pernambuco poderão aderir ao novo sistema de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). A medida, publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-PE), abrange todos os empresários do ramo varejista inclusive aqueles de pequenas e médias empresas.

Para ser capaz de gerar o novo modelo de Nota Fiscal, o contribuinte precisará solicitar no e-Fisco um credenciamento do qual o acesso se dá através de um certificado digital do representante legal ou do contador da empresa. Além disso, o varejista necessitará de um sistema emissor de NFC-e e de uma impressora comum térmica.

Nessa fase a adesão é voluntária para todos aqueles inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE). Mas em um segundo momento a SEFAZ-PE divulgará um cronograma com os prazos para obrigatoriedade.

“O ideal é o contribuinte se adequar antecipadamente para evitar transtornos de última hora e possíveis multas. A implantação do novo sistema vai exigir tempo dos colaboradores na preparação dos cadastros e dados fiscais. Começando agora, o empresário vai conseguir fazer uma transição mais tranquila e sairá na frente com o seu negócio”, explica Marcos Roberto, diretor técnico da empresa de software Datacaixa.

A NFC-e é um documento de existência apenas digital que vai substituir a atual Nota Fiscal de Venda a Consumidor e o Cupom Fiscal. Ela foi adotada e já tem se tornado obrigatória na maioria dos Estados brasileiros. O objetivo é dar mais segurança na validade das transações comerciais, maior agilidade e eficiência na administração dos impostos sobre serviços e diminuição do custo de impressão dos documentos fiscais.

Simples exportação e a busca pela inclusão das MPEs no Comércio Exterior Brasileiro

Nos últimos meses, temos notado a adoção de medidas para auxiliar o funcionamento e a expansão das micro e pequenas empresas, que possuem papel fundamental para a economia brasileira. Segundo dados divulgados pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, as “MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país.Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil.”

E, é exatamente para aumentar a participação destas empresas no comércio exterior brasileiro e, diversificar os produtos oferecidos ao mercado externo, que em outubro de 2016 foi publicado, pelo presidente da República, o Decreto nr. 8870 que lançou um procedimento simplificado de exportação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Simples Exportação.

O programa transfere para Operadores Logísticos cadastrados junto à Receita Federal do Brasil, a responsabilidade por todo o processo de exportação realizados pelas Micro e Pequenas empresas. Desta forma, basta uma MPE contratar o serviço de um destes operadores para garantir que seu produto seja entregue a seu cliente no exterior, com uma burocracia menor que a usualmente exigida nas operações de Comércio Exterior no Brasil.

Entre os serviços contemplados na utilização destes operadores estão: exportação por conta e ordem, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de cargas, contratação de seguro, transporte e armazenagem das mercadorias. O processo também é vantajoso pois permite a Habilitação Expressa da MPE no Siscomex, Sistema integrado de Comércio Exterior Brasileiro, durante a primeira exportação,e dispensa de licenças de exportação e, a prioridade em verificações ou controles realizados pelos órgãos intervenientes brasileiros.

O Simples Exportação não exclui a possibilidade de as micro e pequenas empresas realizarem suas exportações por conta própria. Neste caso, a habilitação no RADAR também será simplificada, bastando o preenchimento de um formulário eletrônico assinado com certificado digital, no momento da primeira exportação.

Segundo José Ricardo Veiga, Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), o programa foi criado a partir da percepção que o órgão tem das poucas oportunidades que as MPEs tem na área de Comércio Exterior: “Percebemos que muitas vezes as MPEs perdem oportunidades de exportar por não terem condições para tanto, seja por desconhecimento das regras e procedimentos ou por falta de pessoal na empresa para se dedicar a isso. (…) Ao contrário das grandes empresas, que muitas vezes têm departamentos específicos para a exportação, as pequenas têm muitas outras coisas para se preocupar, inviabilizando a exportação. Agora, as MPEs podem concentra-se em produzir e vender, gerando mais riqueza para o país”, ressalta.

Apesar de ter sido publicado em outubro passado, o Decreto 8.870/16 só foi efetivado em abril deste ano, através de Atos Declaratórios Executivos que nomeiam as empresas de courier DHL e UPS como os primeiros operadores logísticos habilitados a representar as microempresas durante o processo de exportação.
Ainda é cedo para analisar o impacto destas medidas nos indicadores brasileiros e, somente nos próximos meses conheceremos as vantagens e os entraves destas operações, mas devemos comemorar as ações que buscam a desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro e, a facilitação dos processos oriundos das Micro e Pequenas empresas.

Devemos esperar nos próximos meses, mais ações como estas, não só pelos sinais que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) está dando de apoio à pequena empresa, mas também pelo cumprimento do Acordo de Facilitação de Comércio assinado pelo Brasil na OMC.

 Administradores.com

Receita diz ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda

Secretaria da Receita Federal esperava receber 28,3 milhões de declarações neste ano. Quem ainda não enviou terá de pagar R$ 165,74 ou 20% do imposto devido – o que for maior.

A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido 28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou às 23h59 de sexta-feira (28).

Foram mais declarações do que o governo esperava (a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano). Desse total, 184.348 foram enviadas por dispositivos móveis.

Quem não entregou a declaração do IRPF 2017 dentro do prazo poderá fazê-lo a partir de terça-feira (2), mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,74.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O envio começou em 2 de março.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Quem deve declarar?

Deve declarar Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado (R$ 28.123,91), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem optou pelo desconto simplificado abriu mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula defasagem de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018 (referente ao ano-base 2017).

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 foi feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.

G1

“O fim das desonerações no setor de TI é uma injustiça”

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O geólogo Marco Stefanini já passou por diversas crises desde que criou sua empresa de serviços de tecnologia há 30 anos. Portanto, não pode dizer que não esteja acostumado com os solavancos da economia brasileira. Agora, ele e seus pares do setor estão empenhados em uma nova batalha: evitar que o governo volte a onerar a folha de pagamento das empresas de TI. Pelos cálculos do setor, isso seria trágico. Até 80 mil empregos seriam perdidos nos próximos três anos. “Essa medida não tem sentido econômico algum”, afirma o empresário. A Stefanini é uma das mais internacionalizadas empresas brasileiras. Ela está presente em 41 países, conta com 21 mil funcionários e teve faturamento bruto de R$ 2,6 bilhões, em 2016. Nesta entrevista, Stefanini avalia ainda a lei de terceirização, a reforma trabalhista e avisa que quer aumentar ainda mais sua presença internacional. Confira:

DINHEIRO – A Stefanini, a Totvs, a Resource e a BRQ se uniram para lutar contra o fim da desoneração da folha de pagamento, anunciada pelo governo federal. Qual será o impacto para o setor?

MARCO STEFANINI – Na verdade, trata-se de um movimento de todo o setor de tecnologia, incluindo a Brasscom (entidade que representa as empresas de tecnologia) e outras associações. A grande pergunta é por que vamos ficar de fora das desonerações. É preciso resgatar a história das desonerações, que veio para ajudar a formalização do mercado de trabalho no mundo de TI. Era um mecanismo para melhorar o mercado. E deu certo. Em vez de as empresas terem uma parte de pessoas jurídicas (PJ), poderiam ter 100% contratados pela CLT. Isso aconteceu em boa parte do mercado. Nesses cinco anos, tivemos um acréscimo de mais de 100 mil empregos. Quais setores contrataram nesses anos difíceis? Pouquíssimos. Depois, as desonerações se alastraram para muitos setores e viraram uma coisa feia. Mas, na nossa área, os objetivos foram atingidos. Esse é o primeiro motivo porque não concordamos com o fim das desonerações.

DINHEIRO – Quais os outros?

STEFANINI – O segundo ponto é uma questão financeira. Por que o governo tem de acabar com as desonerações? A razão é que ele está perdendo com a arrecadação de tributos. Mas, no setor de tecnologia, não é verdade. Se compararmos o que pagamos de imposto hoje e há cinco anos, o valor aumentou em 50%. Isso aconteceu porque houve um acréscimo de número de funcionários no regime de CLT. Essa medida não tem sentido econômico algum. O fim das desonerações no setor de TI é uma injustiça e uma medida incorreta que vai criar um modelo perde-perde.

DINHEIRO – Por que será um modelo perde-perde?

STEFANINI – Na teoria, o governo vai arrecadar mais. Na prática, grande parte do mercado vai voltar para a PJ. E, nesse caso, o governo arrecada muito menos imposto. O governo não vai conseguir controlar a reação das pequenas e médias empresas. E nós, as grandes empresas, vamos perder duas vezes: com uma carga tributária absurda e não vamos conseguir ser competitivos, porque teremos concorrentes com PJ. É uma medida, em médio e longo prazo, que só está agindo contra.

DINHEIRO – As empresas vão cortar funcionários?

STEFANINI – A Brasscom divulgou uma estimativa que serão perdidos 80 mil empregos nos próximos três anos. Acredito que serão mais. A migração será bem maior. Serão, na minha opinião, de 100 mil a 120 mil empregos. Em um total de 800 mil empregos, acredito que é bastante gente. Lembre também que o Brasil não é uma ilha e faz parte do mundo. Não temos uma estimativa, mas boa parte dos empregos pode ir para o exterior. As tarefas de tecnologia podem ser executadas em qualquer lugar do mundo. Por que não fazer em um país com um custo competitivo melhor do que o Brasil?

DINHEIRO – A Stefanini, que é uma das empresas mais internacionalizadas do Brasil, pensa em fazer essa transferência de funcionários para outros países?

STEFANINI – Acredito que, como negócio, precisamos avaliar todas as alternativas. Estamos falando de uma questão de sobrevivência. O acréscimo tributário é mais do que o dobro do lucro das empresas de serviços de TI. Então, elas não têm como comportar esse aumento tributário absurdo. Como estamos em um mercado fragmentado e competitivo, não conseguimos repassar para os custos.

DINHEIRO – O que o sr. chama de aumento tributário absurdo?

STEFANINI – Estamos falando da ordem de 6% a 8% de impostos em cima do faturamento. Em um setor que tem de 3% a 4% de lucro líquido, vamos ficar no vermelho.

DINHEIRO – O governo está falando em mudar a lei de informática, que dá incentivos apenas quem fabrica hardware. Faz sentido?

STEFANINI – Não consigo entender a lei de informática, que só dá incentivos ao hardware. O valor agregado é produzido no software e nos serviços. Ela é uma lei antiga. A questão dos direitos adquiridos é um grande problema do Brasil. O mundo muda e não é possível manter os mesmo direitos. Ninguém gosta de perder direitos, mas chega uma hora que ou se perde alguma coisa ou se perde tudo. Esse é o caso. Por que não adequar a lei para incluir software e serviço? Vejo todo governante falar que tecnologia é importante. Mas, na prática, eles adotam regras e modelos que não ajudam. Diria até que prejudicam o desenvolvimento tecnológico do País.

Fábrica de semicondutores em Porto Alegre
Fábrica de semicondutores em Porto Alegre (Crédito:Neco Varella)

 

 

 

 

 

 

 

DINHEIRO – O Brasil acaba de aprovar uma lei de terceirização. Na sua visão, isso é positivo para o seu negócio? A lei não vai legalizar os PJs?

STEFANINI – Há muito mal-entendido nessa questão. A lei de terceirização não tem nada a ver com a “pejotização”. O governo está sim incentivando a “pejotização” através da reoneração. A lei de terceirização regulamenta a relação entre as empresas de serviços de TI e nossos clientes. O que regulamenta as relações entre nós e os nossos funcionários é a CLT. Um dos grandes problema do Brasil é a insegurança jurídica. A lei esclarece essas questões. Terceirização faz parte de um modelo em que a complexidade da cadeia produtiva é cada vez maior e exige empresas especializadas em cada item. Ela procura encerrar essa insegurança jurídica e, em médio e longo prazo, vai melhorar o mercado. Mas não é uma lei que vai incrementar o mercado em seis meses.

DINHEIRO – Quer dizer que nada muda para a Stefanini com a lei de terceirização?

STEFANINI – Não, todos os meus funcionários são contratados em regime
da CLT.

DINHEIRO – O governo federal tenta aprovar também uma reforma trabalhista, flexibilizando as relações de trabalho. Isso é, realmente, necessário?

STEFANINI – A lei CLT é dos anos 40. Como uma lei pode ser atual com 70 anos de defasagem?

DINHEIRO – Mas ela foi atualizada ao longo do tempo…

STEFANINI – Ela praticamente não foi atualizada e existe uma série de jurisprudências que foi tornando-a mais inflexível, mais rígida e mais distante do trabalho atual. Para nós, que somos do mercado de tecnologia, é pior ainda. São normas que procuram regulamentar tudo e isso engessa a economia e o mercado de trabalho. Os dois lados perdem. Se analisar as reformas trabalhistas que estão sendo discutidas, as medidas são muito periféricas. Elas não mexem em nada na essência da lei e em nenhum direito do trabalhador.

DINHEIRO – Quais os pontos que o senhor considera essencial serem alterados?

STEFANINI – Vou dar um exemplo simples. Por que você não pode tirar férias em períodos quebrados? O funcionário não tem senioridade para optar por quatro vezes? Pior, você sabia que, com mais de 50 anos, o empregado tem de tirar um mês de férias seguido? Será que depois dos 50 anos, ele não tem ideia de por qual férias ele quer optar? A lei quer regulamentar até as férias do indivíduo. É demais. É preciso acabar com o conceito de hipossuficiência da Justiça do Trabalho. Você assina um contrato e depois não vale. Em qualquer lugar do mundo, na Argentina ou no México, quando se assina um contrato, ele é válido. O arcabouço legal, em vários aspectos, não tem mais sentido. E ninguém está mexendo no direito do trabalhador: não se reduz o período do férias ou de licença. São uma série de ações periféricas que são importantes para dar o tom de que o Brasil precisa mudar.

O prefeito de São Paulo, João Doria, vestido como lixeiro, em ação nas ruas da capital paulista
O prefeito de São Paulo, João Doria, vestido como lixeiro,
em ação nas ruas da capital paulista (Crédito:Nelson Antoine)

 

 

 

 

 

 

 

 

DINHEIRO – O que é essencial para retomada o crescimento?

STEFANINI – As reformas são essenciais. Se a reforma da Previdência não for aprovada, a retomada da economia será impactada. A situação brasileira atual é ruim. Mas daqui a 15 anos será muito pior. Em 15 anos, o Brasil é um dos países que vai envelhecer mais rápido no mundo. Hoje, temos um aposentado para cada nove trabalhando. Daqui a 40 anos, será um para dois. É impossível manter as bases atuais.

DINHEIRO – Diante desse cenário de tributos altos e dificuldade para retomar o crescimento, por que a Stefanini não aumenta sua presença internacional?

STEFANINI – Estamos fazendo isso. Mas não se avança rapidamente. Não vamos tirar o Brasil do foco, que é nossa maior operação, mas, sem dúvida, temos de acelerar a expansão internacional. Essa já era nossa estratégia há muitos anos. Sempre tivemos o objetivo de ter mais faturamento fora do Brasil do que por aqui. Hoje, está 50% a 50%. Nossa próxima meta é ter 75% do faturamento fora do Brasil, sem diminuir o tamanho do Brasil. Vai demorar pelo menos mais do que cinco anos.

DINHEIRO – Como fazer isso?

STEFANINI – Para atingir essa meta e preciso aquisições. Caso contrário, não será possível.

DINHEIRO – Qual o papel dos empresários neste momento de crise política, econômica e moral no Brasil?

STEFANINI – É um papel de cidadão. Precisamos nos posicionar de maneira equilibrada. Em geral, o empresariado brasileiro é balanceado. Mas nossa participação não é política, mas sim econômica. Não podemos ser otimistas demais, porque temos responsabilidades com milhares de empregos. Mas também não podemos ser tão negativos. Temos um papel de liderança importante e deveríamos participar um pouco mais. O João Doria (prefeito de São Paulo) é um bom exemplo. Ele é um empresário que veio do mercado privado e está mostrando claramente uma forma de trabalhar e de resultado muito superior. É uma contribuição.

DINHEIRO – As ferramentas de inteligência artificial estão cada vez mais poderosas. O sr. acredita que elas podem causar um caos social, como disse recentemente o CEO do Alibaba, Jack Ma, ao automatizar uma série de empregos, inclusive os cognitivos?

STEFANINI – Concordo parcialmente. Mas não está muito longe da verdade. Toda revolução industrial causa, no início, mais perdas do que ganhos. Acredito firmemente que, no médio prazo, os ganhos superem as perdas. Essas ferramentas devem afetar mais os países desenvolvidos do que os em desenvolvimento, que têm uma quantidade de empregos com uma boa remuneração.

Ralphe Manzoni Jr.

Isto É Dinheiro

Novas tecnologias cada vez mais mudam contornos da cobrança do ISS

Por Halley Henares Neto

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo antigo, na Constituição e na lei, mas que a cada dia ganha novos contornos, sobretudo em virtude da necessidade dos entes tributantes de captar novas realidades econômicas subjacentes aos fatos que ensejam o imposto e que estão em constante inovação e mutação.

Atualmente, com a intangibilidade dos serviços que vêm surgindo (streaming de dados, Uber, Netflix, aplicativos para smartphones, e-commerce em sites na internet, serviços de transmissão ou de processamento de dados, distribuídos em P.O.S. – point of sales – físicos ou digitais), mais atenção há que se ter para não continuarmos situados na hermenêutica inercial de olhar a operação da empresa como algo estático.

Apesar de se tratar de serviço, observamos que o imposto incide deveras sobre a produção e circulação de riqueza. Por isso devemos olhar sob a ótica tanto do fato, estático quanto do processo produtivo em que ele (dinamicamente) ocorre. É importante verificar como o serviço é produzido e quais os atos que lhe integram e definem a feição final. A importância de cada um desses atos (ou operações) no processo ou etapa da “cadeia produtiva” é importante na interpretação do alcance dos conceitos e aspectos da hipótese de incidência do ISS.

Para a correta identificação do local da realização do fato jurídico do ISS, é impreterível analisar se há a presença e o respeito a alguns critérios materiais presentes no fato jurídico tributário. Um desses critérios é o princípio constitucional da territorialidade

O aspecto espacial do ISS é o local em que se aperfeiçoa, onde se conclui o serviço (ou onde ele é materializado de forma mais nuclear, preponderante e intensa). “Ver o quando para ver o onde” está em consonância com o que acabamos de dizer. Contudo, é de se indagar acerca do “quando” da conclusão ou da realização preponderante e essencial, intensa, que pode se dar em etapas iniciais ou centrais/intermediárias (e não apenas na conclusão da cadeia produtiva, portanto).

Em relação à atividade-fim, cabe destacar um conceito que é inerente a esse aspecto, que é o de preponderância funcional. Deve-se perquirir qual a situação descrita na norma (operação ou expressão nela contida) que mais contribui para agregar resultado e utilidade à operação em sua totalidade.

O Superior Tribunal de Justiça tem chamado isso de “núcleo do serviço”, o ponto que mais contribui para que a sua produção ocorra e que mais influencia para performar o que o cliente almejou quando realizou o contrato e tomou dado serviço do contribuinte.

Após a edição da LC 116/03, a pacificação da jurisprudência começou a ser consolidada com a decisão proferida no Ag. Rg. nos Eds. Ag. 1.272.811 (1ª Seção, de 1º de fevereiro de 2012), cuja ementa abaixo colacionada.

“Cuidando-se de fato gerador ocorrido na vigência da Lei Complementar n. 116/2003 e não se tratando de serviços de construção civil ou das exceções previstas nos incisos I a XXII do art. 3º do referido diploma, correta a decisão do acórdão ora embargado que, na linha do repetitivo mencionado, adotou o critério ‘do local do estabelecimento prestador do serviço’.”

Com intuito de dar prosseguimento na consolidação da jurisprudência, o STJ julgou o Resp 1.060.210, sob o rito de recurso repetitivo. Esse julgamento reiterou a jurisprudência que vinha se consagrando no STJ.

Entretanto, o STJ não seguiu o seu próprio entendimento em junho de 2014, quando julgou o Resp 1.439.753 (caso laboratório e análises clínicas): considerou como a materialidade do fato jurídico tributário do ISS a riqueza do tomador (consumidor).

No mesmo mês, no julgamento do REsp 1.380.710, a corte considerou como fundamentação o núcleo da prestação do serviço, desconsiderando o local do estabelecimento do prestador do serviço.

Apesar desses julgados contrários à jurisprudência que vinha se consolidando, os precedentes mais recentes do STJ vêm utilizando como fundamento principal o local onde se situa o estabelecimento prestador, a unidade produtiva responsável pela realização do serviço efetivamente, onde a relação é perfectibilizada e o contribuinte disponha de unidade econômica ou profissional organizada com o objetivo de desenvolver a atividade de prestar serviços.

A jurisprudência atualmente é dominante no seguinte sentido: a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS, após a entrada em vigor da LC 116/03, é a do local do estabelecimento prestador dos serviços onde são aperfeiçoados, assim considerada a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional capaz de realizar o serviço, de modo permanente ou temporário. São irrelevantes, para caracterizá-la, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou similares.

Essa corrente dominante prestigia o critério jurídico do “estabelecimento prestador” (podendo se dar no estabelecimento filial ou onde a matriz executa de fato o serviço). Não é necessariamente o local do estabelecimento matriz (primeiro critério jurídico, mais antigo nas decisões do STJ). No fundamento desse critério jurídico está o do núcleo do esforço, o da atividade preponderante, a chamada preponderância funcional. Por isso se fala em “efetiva prestação”, ou seja, como o serviço foi efetivamente prestado, realizado e elaborado.

Feitas essas observações acerca da jurisprudência, é possível concluir que deve ser usada como guia efetivo para a tomada de decisões, sobretudo envolvendo análise de riscos. Contudo, não se pode ignorar que algumas imprecisões, como as que foram comentadas, decorrentes das decisões que a consolidaram na corte, possibilitam que se faça uma análise mais cuidadosa de cada caso, de modo a verificar se há efetiva certeza sobre a subsunção que se pretenda fazer ou sobre a rejeição que se pretenda impor, mormente, repito, em questões envolvendo análise de cenários de riscos.

 é sócio titular da Henares Advogados e presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT).

Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2017, 10h38