MPE recomenda suspensão de emissão de carteiras estudantis em universidade de Gurupi

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu recomendação ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Centro Universitário Unirg orientando que seja suspensa definitivamente a emissão de Carteiras de Identidade Estudantil (CIEs) para estudantes de outras instituições e temporariamente para os universitários da Unirg até que venha a ser adotada a padronização estabelecida pelas entidades nacionais de representação estudantil.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, no mês de março deste ano, fiscais do Procon, após tomarem conhecimento de divulgação de material publicitário contendo propaganda alusiva à confecção de carteira estudantil para alunos de outras instituições de ensino, orientaram o então presidente do DCE/Unirg para que interrompesse a emissão das carteiras e apresentasse documentos comprovatórios da certificação digital exigida pelas entidades nacionais. Desde maio de 2016 uma portaria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação disciplina o padrão de certificação digital a ser utilizado nas referidas carteiras e estabelece que somente serão aceitas as CIEs emitidas conforme a padronização definida pelas entidades nacionais de representação estudantil e com a certificação de atributo digital. Diante da negativa do DCE/Unirg em encaminhar a documentação obrigatória ao Procon, coube ao Ministério Público Estadual expedir a recomendação administrativa com o objetivo de regularizar a situação. O MPE orienta o presidente do DCE/Unirg que regularize a situação em um prazo de 15 dias e, em seguida, substitua, dentro de 30 dias, todos documentos já distribuídos e que não estejam padronizadas pelas entidades nacionais de representação estudantil e que não possuam a certificação digital.

Por fim o Ministério Público Estadual recomenda a divulgação em jornais, sites e nos murais do Centro Universitário UNIRG, que a Carteira de Identidade Estudantil emitida pelo DCE/UNIRG para alunos de outras instituições de ensino, foi realizado de forma irregular, podendo o mencionado aluno se dirigir ao referido diretório para obter o ressarcimento da quantia que pagou. A recomendação do Ministério Público ao DCE da Unirg foi expedida na última quinta­feira, 27.

Conexão Tocantins

Fenacon CD e Omie: parceria para otimizar gestão empresarial

Parceria entre as duas instituições garante um Certificado Digital gratuito ao cliente que adquirir o sistema Omie

Enterprise Resource Planning, ou simplesmente ERP. Plataforma que ao pé da letra quer dizer “planejamento dos recursos da empresa”, ou como é conhecido no Brasil, “Software de Gestão Empresarial”, e tem ganhado espaço nas organizações por integrar todos os dados e processos do empreendimento em um único sistema.

O software ERP é um sistema responsável por cuidar de todas as operações diárias de uma empresa, desde o cadastro de um cliente até o faturamento de uma venda, passando pelo fluxo de caixa, controle de serviços, inventário de estoque e controle de produção. Ou seja, todas as atividades administrativas e operacionais feitas por uma empresa reunidas em um sistema.

Ciente da integração tecnológica das organizações, a Fenacon Certificação Digital assinou parceria com a Omie, empresa especializada em software de gestão empresarial na nuvem para pequenas e médias empresas.

De acordo com o superintendente do Instituto Fenacon, Elias Nicoletti Barth, o intuito da parceria é otimizar a gestão dos clientes, oferecendo autonomia, facilidades e serviços que simplifiquem a vida daqueles que gerenciam empresas.

“A parceria com o Omie é importante para a Fenacon|CD em função da simplicidade, praticidade e funcionalidade do sistema. Para o empreendedor, ele simplifica os controles da gestão da empresa, e para o contador, o sistema integra as informações fiscais e financeiras de seu cliente”, destacou.

O Omie é um ERP que oferece uma plataforma completa de gestão empresarial na nuvem para controlar todos os processos financeiros, de CRM (relacionamento com o cliente), vendas e serviços, além de emissão de boletos e Notas Fiscais Eletrônicas de produtos e serviços (NF-e e NFS-e), além de cupom eletrônico (NFC-e), com foco em pequenas e médias empresas.

Segundo Marcelo Lombardo, CEO da empresa, o sistema é bastante fácil de ser operado e todas as informações fiscais e contábeis são compartilhadas automaticamente com o contador, independente do software utilizado e sem limites de usuários. “Ter uma gestão confiável é crucial para que uma empresa possa crescer. Acreditamos nisso e desenvolvemos um ERP capaz de atender as necessidades do negócio e ainda ser atrativo ao usuário”, ressaltou.

Um dos grandes diferenciais da Omie é a parceria com os contadores. O Omie leva organização para dentro dos clientes, além de integrar informações financeiras e fiscais diretamente com o software contábil do contador. “Os contadores são os maiores interessados em organizar os seus clientes e por meio do Omie ele não só consegue isso, como também reduz em 70% o custo operacional gerado por cada cliente, aumentando sua rentabilidade e tendo mais tempo para desenvolver serviços que aumentarão seu valor agregado, melhorando a retenção de seus clientes”, esclareceu Lombardo.

Na parceria estabelecida entre as duas instituições, o cliente que adquirir o sistema Omie receberá gratuitamente um Certificado Digital e-CNPJ tipo A1, da Fenacon|CD, necessário para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFS-e) e para cumprir uma série de obrigações com a Receita Federal, entre outros.

Com o fim do emissor de notas fiscais gratuito, as micro e pequenas empresas ficaram carentes de solução para suprir esta necessidade. E a emissão de notas e o Certificado Digital estão diretamente ligados, já que o emissor exige o uso da certificação. A Fenacon|CD, preocupada com a emissão e a saúde das MPEs, pensou em uma parceria que pudesse favorecer a gestão empresarial como um todo, fazendo com que o certificado, aliado aos serviços oferecidos pelo Omie, pudesse trazer benefícios duradouros ao empresário”, disse Elias Nicoletti Barth.

CryptoID

 

Processo eletrônico no TJ-SP passa a funcionar no Chrome e exige novo plugin

A partir desta terça-feira (2/5), advogados poderão peticionar no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo usando o navegador Google Chrome. Isso porque, a partir desta data, passa a valer exclusivamente a nova versão do portal, que requer a instalação do plugin Web Signer, requisito obrigatório para o peticionamento.

Aprenda aqui a instalar o plugin.
Faça aqui download do plugin.

A medida é necessária para substituir o Java, que está deixando de receber suporte pelas principais empresas de tecnologia. O navegador Mozilla Firefox, por exemplo, já não permite acessos por esse tipo de plugin.

O Web Signer também possibilita a utilização do certificado digital para identificação e assinatura de documentos.

Suporte
Em caso de dúvida ou dificuldades, os usuários podem acionar o suporte técnico pelo telefone, que está disponível no formulário de contato do portal eSAJ. Também é possível acessar as principais dúvidas sobre o Web Signer neste link.

Suporte Técnico de Sistemas
Sistemas de 1ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950
Sistemas de 2ª instância: ligue para (11) 3627-1919 ou (11) 3614-7950

Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2017

Ex-office boy se torna empresário montando negócio de certificados digitais

O sonho de ser empreendedor nunca saiu dos planos de Fabiano Rodrigues Carvalho, de 32 anos. Começou a vida profissional como office boy no centro do Rio de Janeiro, onde trabalhou durante 10 anos para uma empresa de prestação de serviços. Hoje, ele conta com orgulho sua trajetória até ter seu próprio negócio, um escritório de certificação digital, a cerca de 500 metros do antigo emprego.

Como office boy de um escritório de advocacia, não via muitas oportunidades em seu caminho. Após alguns anos, chegou a ter experiência gerencial em algumas empresas, mas sua alma de empreendedor não o deixava na zona de conforto. Até que então, teve contato com a área de certificação digital, em uma empresa do ramo. Foi entendendo a importância do certificado digital para as empresas, e como seria lucrativo apostar num produto de obrigatoriedade.

Pensava que ser um certificador era difícil e que necessitava de muito investimento, tendo em vista a quantidade de postos que já existiam no mercado. Até que, participando da Feira do Empreendedor do SEBRAE, ele viu na modalidade de parceria que a Web Certificados lhe propôs, uma oportunidade de começar um negócio. “A Web Certificados foi o canal mais rápido e seguro de se trabalhar com certificação digital, pois com um investimento mínimo, já consegui em 3 meses uma demanda de clientes e parceiros, que me possibilitou até alugar um espaço, onde já tenho um ponto fixo”, segundo ele.

Hoje, Fabiano atua como uma revenda de certificado digital e atuando com parcerias nas contabilidades da região metropolitana do Rio de Janeiro. Esses parceiros têm lhe indicado em torno de 50 a 100 clientes por mês.
Com a Certificado Digital Rio já bem estruturada, suas expectativas sobre o mercado não poderiam ser melhores. Ele se vê em longo prazo neste tipo de negócio, pois como ele mesmo diz, se trata dos avanços da tecnologia e de vários canais públicos, como a Receita Federal, Tribunal de Justiça, Nota Fiscal Eletrônica, hospitais e etc. que vão cada vez mais utilizar o certificado digital para ter agilidade e segurança em seus serviços. Por isso, não vê esse serviço fora do mercado. Tem aprendido a cada dia que investir na certificação é investir no futuro.

Blog WebCertificados

Certificado Digital está cada vez mais presente no cotidiano das empresas

Com um trabalho consciente e persistente a cada dia assistimos a novos segmentos desfrutando dos benefícios que só nossa indústria pode proporcionar.

Todos os anos o número de pessoas que entregam a declaração de imposto de renda a partir da utilização de certificados digitais se amplia. Aos poucos e de forma paulatina, graças ao esforço de entidades como a ANCD e de empresas como as nossas associadas, as informações sobre os benefícios de se declarar o IR por meio desse instrumento chegam a mais pessoas e isso vai permitindo a todos perceber que se trata de um meio seguro, de fácil utilização, que possibilita a acessibilidade remota e permite correções, retificações, pré-preenchimento, acesso a declarações passadas, a fontes pagadoras, enfim, inúmeras vantagens a partir de um certificado digital.

Se voltarmos no cenário que tínhamos no Brasil há 15 anos, quando a Certificação Digital foi implantada, jamais se poderia, mesmo numa análise das mais otimistas, imaginar que o nosso segmento teria hoje um papel tão fundamental para o andamento da economia do País, que atuaríamos de forma a reduzir custos operacionais, a destravar operações, a permitir a assinatura de contratos e documentos à distância. E o que é melhor, que atuaríamos tanto na ponta das empresas quanto no lado da pessoa física. E mais: que se teria um ambiente livre de fraudes e com ações sem repúdio de autoria e com reconhecimento público e jurídico.

O trabalho desenvolvido por nossa indústria garantiu essa expansão e construção dessa imagem positiva. Mais que isso, permitiu a criação de usos inéditos e vantajosos a partir do certificado digital. Esse trabalho, que não cessa, tem demonstrado todos os dias que estamos no caminho certo. Temos de seguir evoluindo tecnologicamente, fazendo os investimentos previstos, montando parcerias estratégicas, desenvolvendo novos produtos e, o mais importante, mostrando sempre a todo o público esse trabalho, a partir do uso de todos os nossos instrumentos.

A certificação digital tem um vasto caminho a percorrer ainda. Com um trabalho consciente e persistente a cada dia assistimos a novos segmentos desfrutando dos benefícios que só nossa indústria pode proporcionar.

Hoje é complicado imaginar o que seria do Brasil sem o uso de certificado digital. Viveríamos, por certo, em meio às travas de montanhas de papéis, com espaços físicos sendo usados para a guarda e custódia de arquivos mortos, com gastos infindos de deslocamentos para a assinatura de um simples contrato, com as complicadas relações e cumprimento de obrigações com os órgãos públicos. Ainda bem que o evoluímos, que todos têm percebido que a vida, com certificação digital, se torna bem mais simples. É nisso que devemos apostar, na ampliação desse entendimento, de que o Brasil precisa, ainda mais nessa fase de crise, investir na segurança, na facilidade, nos instrumentos que permitam destravar a burocracia e fazer a máquina andar.

Antonio Sérgio Cangiano – Diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Porto Ferreira Hoje

Certificados Digitais ICP Brasil: aumento das emissões

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Em janeiro as empresas com mais de três empregados passaram a ter de cumprir suas obrigações fiscais e declaratórias ao governo a partir de um certificado digital

Nos dois primeiros meses deste ano, com dados até aqui conhecidos, houve registro de aumento na emissão de certificados digitais. Em janeiro foram emitidos 276,7 mil certificados, contra 220,8 do mesmo período de 2016, um acréscimo de 54,9 mil. No mês seguinte, fevereiro, respectivamente, registrou-se 266,5 mil contra 243,3 mil, evolução de 23,2 mil. “Esses dados são muito animadores. Em 2016, em relação a 2015, fechamos praticamente estáveis, por causa da crise econômica e política. Agora verificamos que aos poucos vamos retomando o ritmo, com quase 80 mil novas emissões de certificados digitais apenas nos dois primeiros meses do ano”, comentou Antonio Sérgio Cangiano, diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Os dados são do ITI-Brasil, órgão fiscalizador e regulador do setor da certificação digital. Cangiano explica que em janeiro as empresas com mais de três empregados passaram a ter de cumprir suas obrigações fiscais e declaratórias ao governo a partir de um certificado digital. “Isso evidentemente explica boa parte do aumento registrado. Agregado a esse fato, temos aumentos paulatinos no uso de portais de assinaturas, que fornecem facilidades de um processo eletrônico com documentos assinados com o certificado. É difícil, portanto, saber o que é crescimento real, mas os dados dos dois primeiros meses são bastante animadores para toda a nossa indústria”.

Executivos Financeiros

Junta Comercial de Sergipe lança Jucese Digital

Para comemorar os 120 anos de existência, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) lança oficialmente nesta segunda-feira (8) a Jucese Digital. O evento acontece a partir das 19h30, no Centro de Eventos João Augusto Gama, localizado no anexo do Comfort Hotel Aracaju no bairro Atalaia, em Aracaju.

A iniciativa oferece ao cidadão sergipano a oportunidade de constituir, alterar e fechar uma empresa totalmente pela internet, sem a necessidade de se deslocar até a sede ou escritórios regionais da Jucese, por meio do Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br). Toda documentação referente ao registro da empresa será entregue de modo eletrônico com a confiabilidade e segurança da certificação digital.

“De casa, do escritório, de qualquer lugar interligado à internet no mundo, o usuário da Jucese poderá fazer o registro de uma empresa, acompanhar toda a tramitação até a aprovação do processo, bem como obter todos os tipos de certidões empresariais [Simplificada, Específica e de Inteiro Teor] por meio do Portal Agiliza Sergipe”, informa o presidente da Jucese, George da Trindade Gois.

Lançado em 2014, o Portal Agiliza foi um grande marco para a Junta Comercial, viabilizando todas as mudanças, evolutivas do registro empresarial em Sergipe. Foi o Agiliza que também permitiu implantar no Estado a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem o objetivo de unir todos os órgãos envolvidos no registro, licenciamento de empresas.

Além da Jucese Digital, a Junta Comercial lançará, nesta segunda-feira, um selo comemorativo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), para marcar os 120 anos de sua criação, ocorrida no dia oito de novembro de 1897.

*Com informações Ascom Jucese

Correio de Sergipe

Aprovada urgência para projeto de digitalização de documentos públicos

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (25) urgência na tramitação do Projeto de Lei do Senado 146/2007, que trata da digitalização de documentos públicos, e do Projeto de Lei do Senado 695/2015, que inclui a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa de sanções administrativas. As duas propostas passam a constar na ordem do dia desta quarta-feira (26).

O PLS 146/2007 estabelece que documentos públicos e privados apresentados em papel poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital.

O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. O PLS 146/2007 foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES).

Já o PLS 695/2015 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para incluir a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa da aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

Pelo texto, as sanções poderão ser aplicadas às empresas cujo administrador ou sócio tenha sido condenado por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando, praticado em benefício da empresa.

De iniciativa do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta tenta combater a pirataria, o contrabando e o descaminho que, segundo o senador, prejudicam fortemente a economia brasileira, criando condições iníquas de concorrência.

Agência Senado

foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Usuários externos podem participar da homologação da nova versão do PJe

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou nessa segunda-feira (24) link público para que qualquer usuário com certificado digital possa participar da fase de homologação da nova versão (1.15) do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. O objetivo é incentivá-los a certificar se as mudanças (correções e evoluções) aplicadas na versão 1.15 funcionam corretamente. O resultado do teste vai servir para possíveis ajustes.

O usuário pode participar da homologação no site https://avaliacao.pje.csjt.jus.br/primeirograu/login.seam, se quiser avaliar o PJe no âmbito das Varas do Trabalho, ou na página https://avaliacao.pje.csjt.jus.br/segundograu/login.seam, para testar o sistema no ambiente dos Tribunais Regionais do Trabalho. Caso encontre algum defeito, a pessoa tem a opção de informá-lo pelo e-mail gruponegocio@csjt.jus.br. O período de homologação vai até 5/5/2017.

De acordo com Maximiliano Carvalho, juiz auxiliar da presidência do CSJT e do TST, é a primeira vez que uma versão do PJe, de qualquer ramo da Justiça, é aberta para que pessoas não integrantes do grupo de negócio do projeto e das equipes técnicas dos Tribunais possam participar da fase de homologação.

(Guilherme Santos/TG)

TST

Receita Federal equipara software customizável à mercadoria

Por Ana Carolina Carpinetti e Bruno Lorette Corrêa

A Receita Federal do Brasil recentemente publicou a Solução de Consulta 3.002[1], vinculada às Soluções de Consulta 374/2014 e 130/2016[2], na qual considerou que o software customizável pode ser classificado como mercadoria para fins tributários.

A Consulta Fiscal foi proposta por contribuinte que atua no ramo de atividade de cessão de direito de uso de software customizável e teve como objetivo esclarecer o percentual de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que deveria ser aplicado as receitas decorrentes dessa atividade.

De acordo com as autoridades fiscais, os softwares dividem-se em três categorias distintas: (i) softwares de prateleira, que são desenvolvidos e postos à disposição de clientes indistintamente (softwares de prateleira); (ii) softwares por encomenda, que são aqueles desenvolvidos especificamente para determinado cliente; e (iii) softwares customizáveis, os quais constituem uma forma híbrida desses dois primeiros, ou seja, são software de prateleira que permitem adaptação às necessidades de um cliente em particular.

Essa nova classificação proposta pela Receita Federal introduz uma nova categoria na tradicional classificação do software adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que divide softwares apenas em (i) software de prateleira e (ii) software por encomenda.

De acordo com o entendimento manifestado na Solução de Consulta 3.002, existiria uma notável diferença entre o software customizável e software por encomenda — que justificaria a criação de uma terceira categoria de software —, na medida em que o primeiro, ainda que comporte certo grau de personalização, é produto padronizado, pronto para uso, concebido e desenvolvido para suprir as necessidades de potenciais clientes. Já o software por encomenda visa atender a um prévio e determinado encomendante.

Sob o aspecto tributário, é importante notar que a subdivisão do software em mais uma categoria tem impactos diretos na tributação das operações envolvendo programas de computador, já que as alíquotas e impostos que incidem sobre a prestação de serviços e a circulação de mercadorias, a depender da classificação do software, são bem diferentes.

Nesse sentido, a Receita Federal entende que meros ajustes no software não implicam na prevalência da característica de encomenda de um programa de computador. Assim, continua determinante a característica de mercadoria do software, aplicando-se, por consequência, os tributos aplicáveis a operações com mercadorias nas transações envolvendo tais softwares.

De forma contrária, quando esses ajustes produzirem melhorias e/ou acréscimos de funcionalidades, a Receita Federal entende que o caráter de prestação de serviço será preponderante e, por isso, as operações com softwares que sofram esses ajustes deverão se sujeitar à tributação ligada à prestação de serviços.

Vemos com essa Solução de Consulta que a Receita Federal tenta acompanhar o desenvolvimento da tecnologia ao adaptar antigos conceitos existentes às novidades que a evolução traz. Aos contribuintes resta um novo desafio, já que será necessário apurar o “grau de ajuste” sofrido pelo programa de computador para que se possa atribuir o correto tratamento fiscal às atividades com software em que tal diferenciação seja relevante.


1 Solução de Consulta 3.002 – SRRF03/Disit

2 Solução de Consulta COSIT – 374, de 18 de dezembro de 2014, e 130, de 31 de agosto de 2016.

 é associada sênior da área tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Bruno Lorette Corrêa é advogado do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2017, 6h16