Biometria comportamental vira arma de bancos contra crimes digitais

RAPHAEL HERNANDES
DE SÃO PAULO

Melhorar qualquer tecnologia de segurança bancária implica alguma nova dificuldade para o usuário. Tokens, por exemplo, impõem um obstáculo a mais entre o cliente e sua conta, não raro causando irritação.

Para lidar com esse problema, uma nova tecnologia promete ao mesmo tempo maior segurança e conforto ao usuário. A chamada biometria comportamental mapeia padrões de uso do cliente para confirmar sua identidade. Já usada na Ásia e na Europa, está em fase de testes em alguns bancos do Brasil. Deve chegar ao país em 2018.

Segundo Rodrigo Sanchez, gerente de soluções e serviços da Gemalto, que vende essa tecnologia, a ideia é fazer a autenticação do cliente “de forma silenciosa”.

Para isso, a ferramenta avalia, entre outras informações, a intensidade que o usuário toca a tela de um smartphone, a ordem de serviços bancários que ele normalmente acessa e a velocidade com que ele digita.

Para captar essas características, o sistema precisaria de cinco ou sete acessos à conta. A informação é armazenada e usada para confirmar se quem tenta acessar uma conta é, de fato, o cliente a quem ela pertence.

Caso o sistema detecte um padrão de uso diferente do registrado e não identifique se é mesmo o cliente quem tenta acessar a conta, outros passos de verificação, como o token, podem ser usados.

Sanchez afirma que, apesar de a biometria comportamental funcionar melhor nos celulares, por ter mais informações disponíveis para analisar, ela também funciona em computadores.

FOCO NO MOBILE

Um estudo feito pela consultoria Deloitte para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) mostra que aplicativos mobile, mais do que os sites, são hoje o principal canal usado pelos brasileiros para transações digitais. Os canais digitais, juntos, cresceram 27% em 2016 em relação a 2015, segundo o estudo.

O crescimento do uso da tecnologia nos serviços bancários, no entanto, traz consigo a ameaça de crimes digitais. Os golpes estão cada vez mais refinados: em outubro de 2016, um banco brasileiro sofreu um ataque em que criminosos usaram seu endereço digital, levando os clientes a uma página falsa que roubava seus dados —na própria URL do banco.

Um relatório divulgado em fevereiro pelo instituto Ponemon, especializado em segurança digital, estima que os serviços financeiros são o setor que mais sofre ataques digitais. Os prejuízos foram de mais de U$ 16,5 bilhões (R$ 52 bi) em 2016 no mundo todo.

Para combater isso, no ano passado os bancos brasileiros investiram R$ 2 bilhões em segurança digital —de um total de R$ 18,6 bilhões aplicado em tecnologia.

Um valor semelhante pôs o país entre os dez que mais gastavam com tecnologia bancária em 2015, segundo edição anterior do estudo da Deloitte —comparação mais recente não foi divulgada.

“Os bancos se preocupam muito com essas questões”, diz o advogado especialista em direito digital Caio César Carvalho Lima. “O Judiciário geralmente tende a responsabilizar o banco, não o cliente [em caso de fraude]”.

OUSADIA

No outro lado da história estão oponentes cada vez mais sofisticados. Segundo Paulo Pagliusi, diretor de serviços de riscos cibernéticos da Deloitte, o criminoso digital brasileiro é ousado.

“Ele age sem medo da polícia e não usa a web oculta, a deep web. Faz às claras”, diz. Além disso, diz Pagliusi, são persistentes e muitas vezes focam num alvo específico.

Eles podem ser tanto hacktivistas quanto pessoas ligadas ao crime organizado. Outro risco são os “insiders” —pessoas de dentro do banco, afirma Pagliusi. Por isso, ele recomenda que as empresas tenham um bom plano para quando forem atacadas. “Os maiores bancos estão preparados. O país é um dos líderes de tecnologia bancária”, diz.

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Conheça os truques e evite as fraudes

OS GOLPES

‘Golpe do motoboy’: Fraudadores ligam para o cliente e questionam uma suposta compra no cartão. Pedem as senhas para supostamente bloquear o cartão e oferecem mandar um motoboy ao cliente para recolher o cartão para “perícia”

Ataque pela internet: Usuário recebe link ou arquivo por e-mail que, ao ser clicado, altera configuração de segurança do computador, permitindo acesso remoto por fraudadores

Mensagens falsas: Por email ou celular, a pessoa recebe mensagens com link que leva para páginas falsas que capturam as informações do cliente

‘Phishing’: Golpista envia mensagens eletrônicas que se passam por comunicação oficial do banco (ou outro site popular); é comum essa mensagem informar que, se a pessoa não fizer os procedimentos que estão naquele email haverá consequência séria, só que ao clicar no link o usuário é redirecionado para uma página falsa do banco

Você sabe, mas é bom reforçar

  • Nunca dê a senha a terceiros e nem use números previsíveis para a senha (data de aniversário etc.)
  • Sempre confira se é mesmo o seu cartão antes de guardá-lo
  • Informe imediatamente ao banco a perda, roubo ou extravio de cartão, e peça o cancelamento
  • Jamais use celular de terceiros para acessar os serviços do seu banco
  • Acompanhe periodicamente os lançamentos em sua conta corrente e se constatar algo irregular, entre em contato com o banco no computador
  • Mantenha sistema operacional, softwares e antivírus atualizados
  • Evite reutilizar e troque periodicamente sua senha de acesso ao banco pela internet
  • Nunca use computadores públicos ou desconhecidos para operações bancárias
  • Nunca abra emails ou arquivos de origem desconhecida
  • Evite acessar sua conta a partir de redes wi-fi públicas ou desconhecidas
  • Lembre-se de usar a opção “sair” quando encerrar o uso do internet ou mobile banking

Como evitar páginas falsas

  • A página falsa, em geral, não terá a URL padrão do banco; é bom sempre conferir o endereço do site
  • O melhor é digitar o endereço do site diretamente na barra de endereço, em vez de clicar nos links recebidos por email
  • Tente colocar uma senha errada para fazer o acesso. Um site verdadeiro saberá alertar que você digitou a credencial incorreta
  • Ao acessar seu banco, forneça apenas uma posição do seu cartão de segurança
  • Sempre que ficar em dúvida, entre em contato com a central de relacionamento do seu banco ou com o gerente

Fontes: Febraban e Cert.br

FOLHA DE S. PAULO

Identidade única facilitará dia a dia, mas privacidade de dados será desafio

EULINA OLIVEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Em alguns anos, os brasileiros terão um documento único de identificação, que será gerado a partir de uma base de dados desenvolvida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ao mesmo tempo em que representa um avanço, a medida levanta dúvidas sobre segurança e privacidade, uma vez que, na era digital, os dados pessoais são considerados ativo valioso.

Com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 11, a ICN (Identificação Civil Nacional) reunirá informações como RG, CPF e título de eleitor, além do cadastro biométrico. A partir dessa base de dados, será emitido o DNI (Documento Nacional de Identidade).

Para especialistas, quando concretizada, a medida representará um avanço da desburocratização e facilitará a vida dos cidadãos. Outro ponto positivo é que o documento único deverá dificultar duplicações e falsificações.

A preocupação maior é com eventuais vazamentos e uso indevido de dados pessoais. “Temo pela concentração de muitas informações em um só banco de dados”, afirma Omar Kaminski, advogado e gestor do Observatório do Marco Civil da Internet. “A individualização das pessoas fica muito mais fácil, especialmente em tempos de algoritmos, inteligência artificial e big data.”

A nova base de dados poderá ser compartilhada com União, Estados, municípios. “Creio que o problema está justamente na transferência dessas informações para outros órgãos públicos”, afirma Frederico Ceroy, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital.

“Por exemplo, um município pequeno recebe esses dados, mas não tem estrutura para protegê-los, o que aumenta muito o risco de vazamentos”, afirma.

Por esse motivo, diz Ceroy, é importante que o comitê gestor da ICN adote normas de compliance (fiscalização e prevenção contra irregularidades internas) para evitar que essas in formações sejam acessados indevidamente.

VENDA PROIBIDA
A lei proíbe a venda, total ou parcial, da base de dados da ICN. A proposta original aprovada pelo Congresso previa pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para os infratores. A punição, no entanto, foi vetada pelo presidente Michel Temer, por falta de especificação penal.

“Houve veto justamente numa questão-chave para coibir o mau uso do banco de dados”, afirma Kaminski.

O TSE afirma que serão adotadas “as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade” do conteúdo da nova base de dados.

A lei não trata de possíveis parcerias com a iniciativa privada. Em 2013, o tribunal chegou a firmar um acordo com o birô de informações de crédito Serasa Experian, pelo qual o tribunal entregaria para a empresa privada dados dos eleitores. Diante da repercussão negativa, a parceria acabou sendo cancelada.

Kaminski lembra que não há no Brasil uma lei específica de proteção de dados pessoais. “A Constituição é anterior à internet comercial, e nela nem sequer há menção à palavra privacidade”, diz.

O especialista observa, porém, que a Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e prevê indenizações em caso de violações.

PESSOAL OU CADASTRAL?
O Marco Civil da Internet determina que a utilização de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do cidadão. É o que acontece quando a pessoa acessa redes sociais e sites gratuitamente -que, em troca, querem obter suas informações para fazer negócios.

Em geral, esses dados são usados para definir preferências do consumidor.

A permissão do usuário é dada por meio de termos de uso, mas muitas pessoas dão seu aval sem lê-los.

Márcio Mello Chaves, especialista em direito digital da PPP Advogados, destaca que é preciso distinguir dados pessoais de dados cadastrais. Segundo ele, se a informação não for individualizada e servir só para fins estatísticos, ela pode ser repassada.

O advogado cita como exemplo o caso do Bilhete Único, do transporte público de São Paulo. A prefeitura anunciou a intenção de vender à iniciativa privada a base de dados do sistema.

“Se esses dados não forem individualizados, ou seja, não identificarem o usuário, podem ser utilizados para melhorar o serviço”, diz Chaves. “Para acesso de informação pessoal, o consentimento do titular é necessário.”

O que é?
A ICN (Identificação Civil Nacional) reunirá dados biométricos e civis dos cidadãos, como RG, CPF e título de eleitor, em um único documento

Como vai funcionar?
A nova base de dados será armazenada e gerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e poderá ser compartilhada com a União, os Estados e os municípios, com exceção das informações eleitorais. O DNI (Documento Nacional de Identidade) será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por outros órgãos sob delegação do TSE

Qual a vantagem?
A identidade única trará mais praticidade e comodidade para o cidadão, que não terá mais que carregar vários documentos. Além disso, ao reunir todos os dados de identificação, deve dificultar falsificações e duplicações

E os riscos?
Segundo especialistas, se não forem adotadas normas de segurança adequadas, há risco de vazamentos e uso indevido das informações pessoais dos cidadãos, uma vez que os dados concentrados pelo TSE serão compartilhados com outros órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal

E o prazo?
O padrão da identidade única ainda será definido e, segundo o TSE, ainda não há prazo para implementação

FOLHA DE S.PAULO

Três novos entendimentos da Receita sobre tributação de operação com software

Por Ana Carolina Carpinetti e Alice Marinho

Temos acompanhado um aumento no número de manifestações das autoridades fiscais federais sobre a natureza e da tributação aplicável às operações com softwares. Nesta terça-feira (23/5) foram publicadas três novas Soluções de Consulta sobre o assunto.

Na primeira delas (SC 230/17), o Fisco analisa a necessidade de retenção do IRRF, CSL, PIS e COFINS no caso das atividades de comercialização de software de prateleira, licenciamento permanente e temporário de cópia de software de uso geral e não exclusivo e manutenção e suporte técnico remoto desse mesmo tipo de software.

A dúvida nesse caso era determinar se as atividades desenvolvidas deveriam ser consideradas serviços profissionais para fins de retenção de tributos federais (IRRF, CSL, PIS e Cofins). Nesse sentido, com base em uma Solução de Consulta de 2008 (SC 03/2008), a Receita Federal entendeu que essas atividades não se enquadram como serviços profissionais, na medida em que não estão previstas no artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) que traz a definição e enquadramento das atividades que caracterizam esse tipo de serviço.

Por outro lado, a conclusão dessa Solução de Consulta trouxe a ressalva de que, embora as atividades de manutenção e de suporte técnico remoto de software de uso geral não representem prestação de serviços profissionais, elas estão previstas nas hipóteses de retenção da Lei nº 10.833/2003. Assim, com relação aos pagamentos efetuados entre pessoas jurídicas em decorrência dessas atividades especificamente, deve haver retenção de CSL, PIS e Cofins.

A segunda Solução de Consulta (SC 231/2017) analisa a tributação da revenda de software não customizável com suas respectivas licenças definitivas ou temporárias que, no caso específico dessa Solução de Consulta, são baixadas por meio de um link disponibilizado pelo próprio fabricante do software.

O Fisco concluiu nesse caso que a revenda de software não customizável (software de prateleira) e suas respectivas licenças de uso definitivas têm natureza comercial, ou seja, de venda de mercadorias.

Para o caso de revenda de programas e respectivas licenças não customizáveis de forma temporária, o Fisco entendeu que deve ser analisado se a limitação temporal dessa licença poderia alterar a “configuração jurídica do negócio”.

Isso porque, na aquisição do software não customizável (isto é, de prateleira) com licença do direito de uso, podem ser observadas duas relações jurídicas distintas, sendo a primeira com o vendedor do programa e a segunda com o seu fabricante, titular dos direitos patrimoniais de autor. Assim, nos casos em que ocorre a revenda de programas e licenças temporárias, a Receita Federal entendeu que a segunda relação (de licença) não altera a natureza da primeira (de revenda), razão pela qual prevalece o tratamento tributário aplicável ao software de prateleira (venda de mercadorias).

Sobre essa divisão, cabe aqui uma breve observação no sentido de que a SC 231/2017 relata que, no caso concreto analisado, a aquisição do software e de sua respectiva licença ocorrem via download em um link disponibilizado pelo fabricante do produto. Assim, as autoridades fiscais aceitaram, ao menos nesse caso, que o conceito de software de prateleira se aplica inclusive para operações realizadas por meio de transferência eletrônica de dados.

Por fim, a terceira Solução de Consulta publicada hoje pela Receita Federal (SC 235/2017), trata da venda de programa de computador adaptado, em que é realizada a comercialização de um software padrão em que são feitas alterações para atender melhor aos interesses de cada cliente. Além da comercialização do software, há ainda a prestação de serviços técnicos para manutenção da plataforma contratada pelos clientes.

Para definir a tributação aplicável à cada uma das atividades desenvolvidas, a Receita Federal retoma o seu entendimento já manifestado em outras Soluções de Consulta no sentido de que o software se divide em três categorias, quais sejam, (i) softwares de prateleira, desenvolvidos e postos à disposição de clientes indistintamente (softwares de prateleira); (ii) softwares por encomenda, que são aqueles desenvolvidos especificamente para determinado cliente; e (iii) softwares customizáveis, os quais constituem uma forma híbrida desses dois primeiros, ou seja, são software de prateleira que permitem adaptação às necessidades de um cliente em particular[1].

Diante desses conceitos, o Fisco concluiu que as operações com softwares de prateleira devem ser tratadas como vendas de mercadoria. Já as operações com softwares customizáveis devem ser analisadas caso a caso e nas hipóteses em que as alterações realizadas no software representem o próprio desenvolvimento de um programa aderente às necessidades do cliente ou sejam significativas ao ponto de não se enquadrarem como meros ajustes, estaremos diante de uma operação de prestação de serviço.

Vemos assim que as autoridades fiscais buscam, por meio da edição de uma série de Soluções de Consulta, estabelecer os parâmetros e diretrizes para a análise das operações com softwares, cujo rápido avanço e crescimento traz diversas nuances que geram dúvidas com relação à definição da sua natureza e tratamento tributário aplicável.


[1] A esse respeito, vide Solução de Consulta 3.002 – SRRF03/Disit e Soluções de Consulta COSIT 374, de 18 de dezembro de 2014, e 130, de 31 de agosto de 2016.

 é associada sênior da área tributário do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Alice Marinho é associada do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2017

Receita Federal disciplina regras da DCTF para pessoas jurídicas inativas

As regras para as demais pessoas jurídicas permanecem inalteradas

Foi assinada pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Novo sistema de nota fiscal de serviços eletrônica em Florianópolis dispensa download de programa

Aproximadamente dois terços dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em Florianópolis ainda emitem nota fiscal em papel, de acordo com dados da própria prefeitura da capital catarinense. Para estimular a adesão ao formato eletrônico, a administração pública colocou à disposição da população um novo sistema, que promete ser de utilização mais simplificada. Apesar de ainda exigir um certificado digital, o serviço, agora, dispensa o download de um programa, já que é totalmente feito pela web.

O sistema, que completa uma semana de implantação nesta quarta-feira, 24, foi validado por entidades dos contabilistas, como o Conselho Regional de Contabilidade em Santa Catarina (CRC-SC), e a Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (Acate) — a Softplan foi a empresa responsável pelo programa. Segundo a prefeitura de Florianópolis, esse era um pedido antigo de empresários, que também amplia o controle dos tributos pagos e facilita a vida do contribuinte ao ganhar em eficiência e eliminar o desperdício de papel.

Conforme o secretário da Fazenda do município, Constâncio Maciel, o novo sistema permite que todos os dados fiquem disponíveis eletronicamente na internet.

— Todos os meses o contribuinte precisa preencher as notas fiscais. Agora, será possível gerar milhares de notas com apenas um comando — diz o titular da pasta, que reforça que a medida também favorece a capacidade de fiscalização do poder público municipal sobre os tributos devidos e incrementa a arrecadação.

Para o utilização do sistema, é necessário que o contribuinte:
— Possua registro no Cadastro de Prestadores de Serviço na Prefeitura;
— Seja optante pelo Regine de NFPS-e na Prefeitura;
— Possua certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ).

Acesse o link para emissão da nota fiscal de serviços eletrônica em Florianópolis: https://nfps-e.pmf.sc.gov.br/frontend

A nota fiscal de serviços eletrônica

A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) é um documento que deve ser utilizado para documentar serviços. Foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município.

O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização. A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura. Se os dados estiverem corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.

As partes diretamente ligadas a esse processo são o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente; a prefeitura, responsável pela disponibilização dos web services; e os desenvolvedores de software, que desenvolvem a comunicação.

As informações exigidas nesse tipo de nota fiscal eletrônica são:
— dados do tomador e do prestador de serviços;
— descrição dos serviços;
— Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
— valor total do serviço;
— valor, alíquota e retenção do ISS na fonte pelo tomador.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC)

Banco do Brasil faz acordo com TST e passa a integrar processo judicial eletrônico

O acordo de cooperação técnica entre o Banco do Brasil e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para oficializar a solução  de integração do sistema do banco com o sistema PJe-Processo Judicial Eletrônico.

O Ministro Ives Gandra, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assinou o acordo.

O fato torna o processo trabalhista em 100% eletrônico, fazendo o levantamento de alvarás judiciais, com a segurança do certificado digital. Agiliza o crédito e o recebimento dos alvarás, consultas a saldos e extratos on-line, reduzindo a emissão de ofícios dirigidos ao Banco pelas Varas do Trabalho.

Com a assinatura do Acordo, os TRT poderão  aderir ao sistema.

 

Portal AZ

 

 

 

 

Contadores impulsionam uso do Certificado Digital

Roberta Mello

A imagem da calculadora, pilhas de papéis e arquivo cheio de documentos ficou para trás. Os contadores se tornaram, hoje, os principais incentivadores do uso de tecnologias, como a da certificação digital. De olho neste cenário, as autoridades certificadoras estão investindo fortemente no relacionamento com esse público.

O vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino, lembra que antes o certificado digital servia apenas para o contador se comunicar com o governo. “Hoje, ele usa também para firmar contratos com clientes e fornecedores por meio da assinatura digital”, diz Cosentino.

Atualmente, destaca o especialista, o certificado já pode ser armazenado no celular por meio do mobileID. A expectativa é que a tecnologia seja utilizada para cada vez mais serviços e substitua autenticações e assinaturas em geral. “As empresas podem oferecer aplicações compatíveis com o certificado, como os e-commerces que sofrem com a fraude de identidade e chargeback”, ressalta. A fim de aproximar ainda mais os contadores, a Certisign criou um programa de relacionamento que comissiona esses profissionais por venda de Certificado Digital e ainda garante outros benefícios, como descontos em lojas virtuais e atendimento diferenciado. Além dos benefícios fixos do Clube do Contador, a Certisign investe em campanhas sazonais baseadas em desempenho.

JC Contabilidade – Como os contadores têm colaborado com a disseminação do certificado digital?

Julio Cosentino – O contador é um dos principais parceiros que a Certisign têm. Hoje, atua lado a lado na gestão dos negócios dos empreendedores, profissionais liberais e empresários. É ele quem indica a certificação digital para o cumprimento das obrigações fiscais e explica aos seus clientes, dos mais diversos setores, o que é o certificado e as vantagens. O contador entende as vantagens de utilizar a tecnologia da certificação, tanto é que ele está expandindo o uso do certificado. Se antes ele usava apenas para se comunicar com o governo, hoje ele usa também para firmar contratos com clientes e fornecedores por meio da assinatura digital, que dispensa o uso do papel e da caneta, garantindo uma rotina sustentável e ágil e redução de custos. Por consequência, garante a eles muito mais tempo para se aperfeiçoar em seu trabalho ou mesmo ganhar mais tempo junto a sua família. Então, é uma situação de duas vias, o contador nos ajuda a disseminar o uso da certificação, ao mesmo que ele desfruta de todos os benefícios da tecnologia.

Contabilidade – Quais as facilidades oferecidas pelo certificado digital?

Cosentino – Além do cumprimento das obrigações fiscais com o governo no meio digital, é possível utilizar o certificado em diversas aplicações, como para a assinatura de documentos, sem papel e caneta. A cada uso do certificado é gerada uma assinatura digital que tem o mesmo valor jurídico da manuscrita, assegurado pela legislação brasileira. Isso significa que, com poucos cliques, qualquer arquivo eletrônico pode ser assinado com valor jurídico. Basta acessar um portal de assinaturas e assinar usando o certificado. Desta forma, negócios podem ser formalizados a qualquer hora e em qualquer lugar, inclusive pelo celular, já que o certificado, hoje, também pode ser armazenado em smartphones e tablets por meio do mobileID. Outras aplicações são autenticação em sites, abertura e fechamento de empresas na internet, entre outras. Em resumo, o certificado viabiliza a migração dos processos físicos para o digital.

Contabilidade – Você espera que ainda surjam mais usos à certificação? Quais?

Cosentino – Sim, cada vez mais as empresas públicas e privadas estão conhecendo os benefícios da certificação digital e incluindo-a como meio de autenticação e de assinatura de documentos. O certificado digital, por garantir a identidade de quem realiza uma determinada transação e a autenticidade, viabiliza que processos físicos sejam migrados para o digital e, como isso gera inúmeros benefícios, é uma tendência que cada vez mais ele seja exigido em processos privados e públicos. Vale dizer que a comodidade que a certificação digital promove também está sendo considerada no aumento das aplicações. Hoje, o certificado pode ser armazenado no celular por meio do mobileID. A tecnologia está cada vez mais acessível a todas as pessoas e em todos os lugares e, por consequência, as empresas podem oferecer aplicações compatíveis com o certificado, como os e-commerces que sofrem com a fraude de identidade e chargeback. Com a autenticação por meio do certificado, por exemplo, esse setor diminuiria as fraudes já que há a garantia da identidade e validade jurídica. O que é realizado por meio do certificado não pode ser repudiado.

Contabilidade – Você projeta que as vendas de certificações aumentem este ano em relação a anos anteriores? Quanto?

Cosentino – O mercado de certificação digital cresce gradualmente e, estamos positivos, em relação à Certisign. Esperamos um crescimento de, ao menos, 10% referente ao ano anterior. As empresas estão cada vez mais interessadas em tornar seus processos digitais, ganhar celeridade e, ainda, reduzir custos, benefícios que a Certificação garante. De acordo com a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) de 2010 para 2016, a emissão de certificado digital no mercado cresceu 142%.

Fonte – Jornal do Comércio 

Os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos nos últimos oito meses

O procedimento é necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras.

Os apostilamentos foram implementados com a adoção da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016, em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores (MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.

As apostilas são emitidas obrigatoriamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários e registradores ocorre por meio de certificação digital” esclarece Dr. Ayrton Carvalho Filho Tabelião substituto do Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre.

A vigência da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

A partir da adoção da convenção, o processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático. Ao invés de um périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.

A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.

Competitividade

O novo procedimento procura dar ao cidadãos e as empresas uma maior redução de custos e tempo na tramitação internacional de documentos. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos. O Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, fazia a legalizações de aproximadamente 1,5 milhão de documentos ao ano.

Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ.

Saiba quais são as exigências para validação de documentos para uso no exterior

Fonte: Com informações da  AnoregBR e declaração do Dr. Ayrton colhida diretamente pelo Crypto ID.

Leia também: Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia | Por Dr. Felipe Leonardo

Gastão Ramos abriu o V Seminário de Certificação Digital

Gastão José de Oliveira Ramos | Diretor Presidente do ITI

Com o auditório lotado, a  abertura do V Seminário de Certificação Digital realizado em São Paulo nos dias 24 e 25 de maio, foi feita pelo atual presidente do ITI – Gastão José de Oliveira Ramos que contou que sua experiência em criptografia e segurança da informação vem desde a década de 80, quando fazia parte da equipe do CEPESC.

Também falou que acompanha o ITI desde da primeira gestão do então presidente Otávio Cunha, com quem trabalhou em projetos de segurança da informação para forças armadas, ao contrário da informação divulgada em uma rede social  – quando tomou posse do ITI , de que ele não teria nenhum conhecimento sobre a matéria.

Gastão Ramos enalteceu os profissionais técnicos do ITI e adiantou que reforçará a equipe que hoje tem uma demanda de entregas reprimida frente ao volume muito intenso de atividades.

O presidente ainda disse que estabeleceu como uma das metas para o ITI o aumento do números de certificados digitais e completou que trabalhará para incrementar o mercado com novas aplicações e ainda que levará o debate sobre a certificação digital à outros segmentos de mercado.

Não podemos movimentar a comunicação sobre os benefícios da tecnologia em torno apenas dos agentes que já trabalham com certificação digital. Temos que ir muito além, disse Gastão Ramos ao Crypto ID.

Pelo que conversamos com os representantes das Autoridades Certificadoras e de Registro presentes, o discurso no novo presidente agradou.

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Julio Cosentino, Presidente da ANCD, falará sobre Certificação Digital no Conip

O presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino, vai falar sobre Gestão de Processo Eletrônico e Certificação Digital dia 30 de maio próximo, durante a realização do Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública – Conip.

Vivemos um momento muito sensível no Brasil, marcado pela crise política e econômica. Entendemos que, a despeito dos acontecimentos, é meio inevitável a retomada do crescimento, ainda que de forma gradual. Nesse sentido falarei aos presentes, mostrando caminhos e ferramentas que possam ajudar nessa trajetória, com a desburocratização de processos a partir da certificação digital”, comentou Cosentino.

Segundo ele, o Conip exerce um papel fundamental como influenciador na tomada de importantes decisões e, por meio da inovação, vem promovendo o conhecimento e a troca de experiências. Julio Cosentino acredita que o Brasil já avançou bastante no campo da tecnologia, mas ainda possui muitos entraves e o objetivo de sua palestra será alertar justamente para as oportunidades que estão expostas. A palestra de Julio Cosentino será terça-feira, dia 30.

Sobre o evento

O CONIP – Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública acontece nos dias 30 e 31 em São Paulo e vem se mostrando ao longo dos últimos 23 anos um encontro consolidado e reconhecido como o principal fórum de inovação, constantemente apontando as tendências de uso de tecnologias na gestão pública.

O único evento do setor que aborda a inovação, a modernização da gestão pública e a melhoria contínua dos serviços públicos que o Estado oferece à sociedade nas três esferas públicas. Reúne cerca de 400 participantes, mais de 20 Estados, através de diretores de TI dos três poderes da República, além de gestores públicos.

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