Empreenda Fácil alcança sucesso na fase inicial em São Paulo

Presidente do Sebrae enfatizou a vontade política e coordenação em todas as esferas para implementar o programa de simplificação

São Paulo – O Programa Empreenda Fácil, desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo para acelerar o processo de abertura de empresas, alcançou alto êxito em sua fase de implementação. Os primeiros resultados do programa foram avaliados em uma reunião realizada na sede da prefeitura paulistana, na tarde desta sexta-feira (9), que contou com a participação do prefeito João Doria, do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, além de representantes do governo do Estado de São Paulo e do governo federal.

“O programa só está funcionando porque houve vontade política para a sua implementação e coordenação entre todas as instâncias de governo envolvidas”, disse o presidente do Sebrae. O programa Empreenda Fácil começou a funcionar em 8 de maio, com a meta de  reduzir o tempo de abertura de empresas na capital paulista de 101 para sete dias. O Sebrae está auxiliando na implementação do programa de simplificação, que inicialmente contempla as empresas consideradas de baixo risco.

“Atingimos metas estabelecidas pelo programa mesmo ainda operando dentro do prazo de 60 dias que estabelecemos para realizarmos os ajustes necessários”, enfatizou o prefeito de São Paulo. De acordo com Dória, a expectativa é que até 30 de junho o programa esteja funcionando com 100% da meta estabelecida. Até dezembro, a meta da prefeitura é reduzir o prazo de abertura de empresas de sete para cinco dias.

Durante a reunião, foram apresentados os avanços realizados pelo programa Empreenda Fácil. Anteriormente, para a abertura de empresas na cidade de São Paulo eram necessárias cinco deslocamentos para atendimento presencial e duas interações eletrônicas. Hoje, são sete interações eletrônicas e apenas um deslocamento presencial, para a realização do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que posteriormente também será realizada eletronicamente.

Também foram abordados na reunião quais os próximos passos do Programa, entre os quais estão as propostas de ampliar os benefícios de alteração e regularização de empresas existentes; o desenvolvimento do modo integrado de fiscalização; licenciamento de empresas de alto risco; simplificação no fechamento das empresas; implementação de governanças; e a integração entre órgãos como bombeiros e vigilância sanitária para acelerar o processo de abertura das empresas consideradas de alto risco.

O presidente do Sebrae enfatizou que a implementação do Programa nas empresas de baixo risco, que equivalem a 80% das atividades econômicas da cidade, vai acabar facilitando o processo das empresas de alto risco, que envolvem licenciamentos mais complexos. Afif disse que, no caso das empresas de alto risco, é necessário que estabeleçam prazo limite para que as liberações ocorram. “É preciso estabelecer um decurso de prazo, para que a empresa possa começar a funcionar”, defendeu o presidente do Sebrae.

Segurança

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo  (Sescon-SP), Marcio Shimomoto, disse que a implantação do programa deu mais segurança para os empreendedores desenvolverem seus negócios. “Em muitos casos, a demora em abrir a empresa torna-se um fator de prejuízo para o empresário que já tinha tudo pronto para funcionar, mas não podia abrir o empreendimento”, ressaltou.

O  Sebrae e a Prefeitura de São Paulo assinaram no dia 6 de março um memorando de entendimentos para promover e apoiar a implementação do Empreenda Fácil na capital paulista. O documento, também assinado pelos governos Federal e do Estado de São Paulo, contempla ainda: atuar na formação e capacitação das micro e pequenas empresas; promover acesso a mercados e serviços financeiros; implementar a Redesimples; cooperar na formulação e implementação de políticas públicas municipais de simplificação para o registro e licenciamento empresarial; promover o estímulo à inovação e à cultura empreendedora; promover e apoiar a difusão do Programa Super MEI; e estimular as compras públicas de MEI, micro e pequenas empresas.

Veja aqui um vídeo sobre o Empreenda Fácil com o prefeito João Dória e o presidente do Sebrae, Guilherme Afif.

Assessoria de Imprensa Sebrae

Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial

Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS.

Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.

Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira:

 – Livro de registro de empregado

A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

 – Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

 – Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais)

Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

 – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

 – Informações à Previdência Social (GFIP)

Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

 – Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.  Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).

Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional.

Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Contábeis

Comissão aprova proposta que permite apresentação de documentos de trânsito em versão digital

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no fim de maio proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para criar uma versão digital dos documentos de uso e porte obrigatório por motoristas. O objetivo é permitir que os motoristas apresentem, sempre que necessário, documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em versão digital.

Pelo texto, além da CNH, poderão ser disponibilizados em versão digital também o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual, vinculado ao CRV.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6656/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Ele argumenta que documentos em formato digital são mais fáceis de guardar e permitem acesso rápido todas as vezes em que for preciso para comprovar a autorização para dirigir.

Relator no colegiado, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) destacou o caráter facultativo da medida e defendeu sua aprovação. “A migração digital é uma possibilidade assegurada ao motorista e não uma obrigação, uma vez que nem todos os brasileiros tem acesso ou utilizam-se das novas tecnologias da comunicação”, disse.

Para Pansera, a alteração legal serve de estímulo para que mais brasileiros respeitem regras e regulamentos de trânsito. O relator entende ainda que a medida incentiva o próprio avanço da inclusão digital no Brasil. “O voto é pela aprovação”, completou.

Tramitação
O projeto será analisado ainda de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Não há digital sem a automatização dos processos

Convergência Digital
Ana Paula Lobo e Rodrigo dos Santos

Com mais de 50% do atendimento ao cliente oriundo dos canais digitais, os prestadores de serviços têm papel essencial na integração dos distintos meios para permitir ao cliente uma visão única do processo de atendimento, diz o gerente da Capgemini, Pávio Muniz. Em entrevista à CDTV, do portal Convergência Digital, o executivo afirmou que nem todo atendimento será 100% virtual. “O físico vai ter um  papel essencial: estabelecer uma relação de confiança entre o cliente e o fornecedor”, pontuou.

Para Muniz, o digital está muito associado a interação com o cliente, mas exige a automação dos processos. “Uma análise de crédito reúne muitas informações e robôs podem fazer uma pré-análise para passar um dado melhor ao analista para ele liberar ou não os recursos. Esse processo mais automatizado pode reduzir o trabalho de dias para horas”, ressaltou.

Com  o digital, o call center mudou, mas não apenas ao investir mais em tecnologia. “Tem que capacitar muito o profissional que vai, provavelmente, encerrar o atendimento”. Assistam à entrevista com o gerente da Capgemini Pávio Muniz.

MS – Documento fiscal para o serviço de transporte por fretamento agora é eletrônico

O Estado apresentou detalhamento do novo modelo e os requisitos que as empresas precisam atender para iniciar a emissão na sexta-feira (9.6)
A reunião contou com aproximadamente 130 operadores de serviço de fretamento intermunicipal para passageiros / Divulgação
 

A partir do dia 2 de outubro de 2017 entra em vigor o novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento. Chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-eOS Modelo 67, ele irá substituir a Nota Fiscal Modelo 7. É uma modernização promovida por Mato Grosso do Sul em conjunto com os fiscos estaduais de todo o Brasil, que não implica em mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.

O CT-eOS Modelo 67 é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).

Em reunião com aproximadamente 130 operadores de serviço de fretamento intermunicipal para passageiros, na sexta-feira (9.6), na Capital, o Estado apresentou detalhamento do novo modelo e os requisitos que as empresas precisam atender para iniciar a emissão.

“É um novo documento fiscal que inicia um processo de modernização do segmento do transporte de fretamento”, disse o líder nacional de projetos desse setor, Daniel Carvalho, da Secretaria de Estado de Fazenda, que promoveu a reunião técnica junto com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). “O trabalho vem sendo construído em plataforma nacional dos fiscos estaduais, e tendo em vista os próximos passos que ocorrerão até o outubro, queremos levar aos agentes de mercado que atuam no setor a compreensão das necessidades e mudança que irão ocorrer até outubro”, completou Carvalho.

O diretor de Regulação e Fiscalização – Área de Transportes, da Agepan, Ayrton Rodrigues, destaca que, embora seja uma ação fiscal, a forma integrada como o órgão regulador e a Fazenda estão atuando garantirá a interação de dados, fazendo com que os processos fiscais e regulatórios corram na mesma direção.

O CT-eOS e a modernização fiscal

A aplicação de novas tecnologias nos documentos fiscais começou há cerca de 10 anos, passou pelo transporte de cargas, e agora vai abranger outros serviços do segmento, incluindo o fretamento para passageiros. Futuramente, também irá incluir o bilhete de passagem eletrônica do transporte regular de passageiros, para empresas com horário fixo, previsto para 2018.

O novo documento fiscal começou a ser desenvolvimento em meados de 2015. O instrumento foi criado levando em conta algumas premissas: atender as necessidades de mercado do transporte de pessoas na modalidade de fretamento eventual, contínuo, turístico ou estudantil; disponibilizar melhores mecanismos de controle para o fisco e os órgãos reguladores;  fomentar ferramentas facilitadoras para as empresas se adequarem à lei; possibilitar a validação das informações dos órgãos reguladores no momento da autorização do documento fiscal eletrônico; e melhorar a qualidade da informação prestada ao fisco e a agência. Além disso, vai alcançar não só o transporte rodoviário, mas todos os modais de passageiros.  E, além de passageiros, os “outros serviços” referidos no nome do documento engloba o transporte de valores, que também estarão obrigados e emitir o CT-eOS.

O CT-eOS substitui a Nota Fiscal de Serviços Modelo 7, cujo uso fica permitido só até o mês de setembro. O desenvolvimento do novo documento eletrônico ocorre de forma nacional, integrado com as secretarias de Fazenda e Receita Federal, órgãos reguladores.

O que a empresa precisa cumprir

Para conseguir emitir esse novo documento fiscal, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:

- Estar regularmente inscrita na Receita Federal e na Fazenda Estadual, inclusive de diferentes estados quando opera em mais de um estado;
– Possuir um CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – associado ao transporte de pessoas;
– Possuir certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciado ao ICP-BR – Infraestrutura de Chaves Públicas criada pelo Brasil;
– Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS. Não vai ter um emissor gratuito, como tem para a NF-e ou CT-e. SP que fornecia, deixa de fornecer em julho deste ano. As outras se utilizavam dele;
– Possuir acesso à internet;
– Solicitar o credenciamento para emissão do CT-eOS junto à Sefaz/MS;
– Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação.

A Crítica – MS

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Do físico para o digital

Ana Flávia Corujo

Vivemos no paralelo entre mundo físico e digital. Cada vez mais somos capazes de nos conectar e aderir a novas tecnologias e, muitas vezes, incapazes de abrir mão de certos hábitos. Nos protegemos, e muito, no mundo físico e nos desprotegemos no mundo virtual. Estamos mais preocupados com a fofoca no corredor da empresa do que com o excesso de fotos e informações nas redes sociais, sem nos dar conta das inúmeras vulnerabilidades as quais estamos expostos, principalmente em relação ao acesso e integridade das informações.

A tecnologia caminha para algo que transcende a realidade. Ela invade os sentidos e está quebrando barreiras através das telas, sensores, biometria, voz. Podemos esquiar, voar, pagar, viajar por estradas sem dirigir, conversar em tempo real em qualquer idioma, fazer o mercado automaticamente quando a geladeira esvazia. Os aplicativos de mensagens instantâneas estão matando o mercado de telefonia; o novo jeito de contratar o serviço de táxi está fazendo o segmento mudar e rever conceitos; o aluguel de quartos de hotel já não é mais a única opção de hospedagem; a paquera na rua, aquela troca de olhar no semáforo fechado, deu espaço aos aplicativos de relacionamento; o Certificado Digital está sendo usado como caneta (que bom!). A tecnologia está mudando com muita rapidez a forma de se relacionar com tudo e com todos. Brigamos por mensagens, fazemos ciúmes por imagens, seduzimos por nudes, formalizamos um contrato com um click na praia.

Transferimos cada dia mais um pouco de nós para um repositório tecnológico. Em breve, nossa alma estará em nuvem e o nosso conhecimento também. E isso é bom, ruim, preocupante ou apenas diferente? A tecnologia é sedutora, prática, dinâmica, mas perigosa se não tomarmos certos cuidados. Viver e conviver no mundo digital exige mudança de hábito, de comportamento, para que os impactos da inserção da tecnologia em nossas vidas sejam sentidos positivamente. Exige também bom senso. A superexposição nos transforma em mercadorias de luxo para crimes cibernéticos e cartomantes adivinhadoras das nossas vidas e futuro.

Apenas em 2014 foi instituído no Brasil o Marco Civil da Internet, oficialmente chamado de Lei nº 12.965/14. É a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado. Vale conhecer os princípios dessa lei um tanto inovadora e polêmica no Brasil – junto ao Código Civil, para entender um pouco melhor sobre as responsabilidades quanto às informações disponibilizadas por aí na internet, inclusive junto às crianças.

Outras dicas preciosas são: vai comprar on-line? Espia antes se a loja virtual tem um Certificado SSL para que os seus dados não sejam expostos a terceiros. Use senhas fortes, composta por números e letras, para proteger seu e-mail e, se possível, adote a assinatura digital também na sua caixa de mensagens. Tem Certificado Digital? Use-o para se autenticar em sites, em substituição às senhas, é mais seguro. Use-o também para assinar documentos. Não precisa de papel e nem de caneta. A não ser que seja uma carta de amor, porque aí sim, uma assinatura manuscrita faz toda a diferença.

Que tenhamos tecnologia emocional para acompanhar toda essa evolução. Afinal, trocamos as estrelas por telas que brilham.

Gerente de Alianças Estratégicas da Certisign

Jornal do Comércio 

Processo eletrônico

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, anunciou ontem que o órgão investirá na integração entre os sistemas usados pelos tribunais para a tramitação eletrônica dos processos e que flexibilizará a exigência para que os tribunais adotem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ. A exigência está na Resolução n o 185, de 2013. No entanto, alguns tribunais brasileiros de grande porte, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ­RS), resistem à adoção do PJe, devido aos investimentos já feitos em programas próprios. O Plenário do CNJ chegou a relativizar a obrigatoriedade de implantação do PJe em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná, ao analisar os casos individualmente. O artigo 45 da Resolução n o 185 permite a relativização, quando o Plenário entender necessário.

VALOR ECONÔMICO

Anatel vai cortar serviços de TI e parte do call center por falta de dinheiro

Luís Osvaldo Grossmann … 01/06/2017 … Convergência Digital

A Anatel precisa de pelo menos R$ 23 milhões para fechar as contas de 2017. Segundo o presidente da agência, Juarez Quadros, o buraco representa um terço dos valores inicialmente previstos este ano para custeio e investimentos – sem incluir as despesas com salários de servidores. Sem dinheiro, a decisão foi de concentrar os cortes em serviços de tecnologia da informação.

“A equipe técnica, a SAF [Superintendência de Administração e Finanças], tem feito trabalho de campo pela necessidade de recursos. Corte está em 33%, em torno de R$ 23 milhões, do custeio e investimento, sem incluir pessoal. Afeta a fiscalização de campo, às vezes falta caixa”, lamentou Quadros.

A queixa já fora expressa abertamente ao Congresso Nacional ainda em abril, quando em audiência na Câmara o presidente da Anatel apontou para o cenário de severa restrição financeira. “É impossível trabalhar com esses limites de orçamento federal”, afirmou à época.

Segundo explicou, o jeito será cortar em sistemas eletrônicos e upgrades. “Tem impacto na área de investimento, que abrange principalmente a área de tecnologia da informação. O corte está praticamente todo está concentrado na área de TI. Sistemas que precisam ser desenvolvidos, upgrades, estão afetados. Alguma restrição à operação do call center haverá, não ao nível de desativar, porque seria apenas R$ 1 milhão desse total”, disse.

WhatsApp: Brasil é único no mundo a questionar legalidade da criptografia

Luís Osvaldo Grossmann … 01/06/2017 … Convergência Digital

O fundador do WhatsApp, Brian Acton, pisa nesta sexta-feira, 02/06, no Supremo Tribunal Federal, para defender o direito de a empresa americana oferecer um serviço de mensagens criptografadas no Brasil. Segundo os responsáveis pelo aplicativo, não é só por aqui que ele chega a uma corte suprema, mas é o único país onde o que está em discussão é o próprio direito ao uso de criptografia.

“Há muito debate ao redor do mundo, mas o Brasil é único nessa questão da criptografia, com o assunto tendo chegado a Suprema Corte. Não temos isso em nenhum outro lugar. Temos [discussão na suprema corte] na Índia, mas não relacionada à criptografia”, diz o chefe jurídico do app, Mark Khan.

Nesta semana que antecede a audiência pública no STF, a empresa reuniu jornalistas em São Paulo e em Brasília para apresentar seu caso: a criptografia é inerente ao Whatsapp, inseparável. O sistema foi desenvolvido de forma que não é tecnicamente possível “grampear” a troca de mensagens ou mesmo recuperar arquivos de conversas. Mas o ponto que pretende ressaltar é que a criptografia é legal no Brasil e que bloquear o app fere direitos constitucionais. “É caso de constitucionalidade do bloqueio, que é um remédio desproporcional”, completa.

Na parte técnica, o gerente de desenvolvimento de software do app, Ehren Kret, reforça o que pelo menos parte da polícia, Ministério Público e Judiciário brasileiros ainda parece duvidar, que o Whatsapp não tem como entregar aquilo que não consegue acessar.

“É como se fosse uma conversa em um quarto sem microfones, sem câmeras. Uma chave [criptográfica] privada é criada a cada mensagem. Chaves públicas são trocadas para estabelecer uma sessão de conversa. Mas só com a sua chave privada é possível abrir as mensagens que foram recebidas. Não temos habilidade de ‘decriptar’ ou interceptar mensagens em trânsito. Não somos capazes porque não temos as chaves que ficam nos telefones de cada um”, afirma.

Da mesma forma, Kret sustenta que também não é possível grampear, ou “espelhar” as conversas, como pede a polícia em ao menos um dos processos criminais que ensejaram uma das três ordens de bloqueio ao app já conferidas no Brasil. “Para replicar mensagem haveria notificações para quem está participando da conversa, ela seria vista por quem está efetivamente trocando as mensagens, notificações de que a identificação de uma das pessoas mudou.”

Ele também diz que seria tecnicamente inviável a criação de um backdoor secreto, a ser usado somente pelas autoridades para terem como acessar mensagens de eventuais suspeitos. “Não é possível criar uma backdoor só para um. Backdoors enfraquecem a criptografia para todos. Além disso, qualquer mudança enfraquece nosso sistema e seria detectada rapidamente por engenharia reversa. Não é possível fazer um backdoor secreto no Whatsapp.”