A legitimidade do processo eletrônico pelo novo Sistema de Gerenciamento de Processos (e-Siproc) do Tribunal de Contas de Santa Catarina ocorre com a assinatura digital. A afirmação é do coordenador de Desenvolvimento e Manutenção de Aplicativos (CDMA) da Diretoria de Informática, Wallace da Silva Pereira. “Todo documento encaminhado ou produzido por meio do TCE Virtual [contempla todos os sistemas corporativos do TCE/SC] deverá conter assinatura digital”, enfatizou durante reunião realizada no dia 19 de agosto, com diretores, coordenadores e chefes de divisão da área técnica, Consultoria-Geral e Secretaria-Geral.
A exigência está prevista na Resolução n. TC- 126/2016. A norma esclarece, ainda, que é permitida, em um mesmo documento, a colocação de mais de uma assinatura digital. Além disso, o documento produzido eletronicamente e com assinatura digital terá garantia de autenticidade e integridade e será considerado original para todos os efeitos legais. Em relação aos documentos digitalizados com assinatura digital, a resolução prevê que terão o mesmo valor comprobatório do documento físico.
Na sua apresentação, Pereira também explicou que os usuários internos da ferramenta — conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores do TCE/SC, procuradores e servidores do Ministério Público junto ao Tribunal — terão que acessar o TCE Virtual com o uso de matrícula e senha. No entanto, destacou que, para produzir peças processuais assinadas, será necessário o certificado digital (Saiba mais 1 e 2).
Saiba mais 1: Responsabilidade dos Usuários do TCE Virtual
Externos e Internos |
- Sigilo da chave privada de seu certificado digital e de sua senha de acesso;
– Exatidão das informações prestadas aos sistemas corporativos do TCE/SC; – Produção ou envio de documento eletrônico em conformidade com o formato e tamanho definidos pelo TCE/SC; – Inclusão dos documentos na ordem que devem aparecer no processo eletrônico conforme a denominação definida pelo TCE/SC. |
Externos |
- Pelo acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
– Pelo acompanhamento, no portal do TCE/SC, da divulgação dos períodos de indisponibilidade técnica dos sistemas corporativos que compõem o TCE Virtual; – Por providenciar e manter, às suas expensas, certificado digital, quando necessário para consulta ou realização de atos processuais. |
Fonte: Resolução n. TC- 126/2016.
Saiba mais 2: Possibilidade de acesso dos Usuários do TCE Virtual
Externos |
- Detentor de assinatura e certificado digitais;
– Advogado com a situação regular no Cadastro Nacional mantido pelo Conselho Federal da OAB. |
Internos |
- Por meio de matrícula e senha, ou por meio de certificado digital. |
Fonte: Resolução n. TC- 126/2016.
Agência TCE/SC