A importância da documentação eletrônica no transporte de passageiros

Muitos podem acreditar que a documentação eletrônica auxilia na fiscalização e controle, unicamente, de produtos e serviços prestados, porém não é bem assim. Apesar de documentos como o Manifesto do Destinatário, ou Conhecimento de Transportes serem os mais comuns, sobretudo por sermos um país de grande extensão e comércio alimentado pelo tráfego rodoviário, diariamente transportamos cargas muito mais valiosas, vidas humanas.

Claro que inicialmente a documentação eletrônica serve para que empresa e cliente estejam resguardados pela Lei sobre os processos comerciais em que se relacionaram. Apesar disso, transportar pessoas também é uma situação onde se faz necessário o controle da carga humana. Dados corretos auxiliam a fiscalização que, inclusive, serve à manutenção do bem estar de quem está sendo levado. Informações precisas garantem que padrões de serviço sejam prestados, sem contar a segurança envolvida.

Não se pode “extraviar” um ser humano, mas é possível ter a noção de um desaparecimento, por exemplo. O passageiro, que é o cliente, pode solicitar dados comerciais referentes à sua transação comercial. São inúmeras situações onde isso se faz necessários. Até pouco tempo atrás a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST-e) era usada para realizar essa gerencia, porém, como sempre, a realidade muda e se fazem necessárias alterações nos modelos atuais.

Dessa vez uma nota nova surgiu, totalmente diferente e mais detalhada para substituir a anterior. Não é u novo modelo ou atualização. O novo documento, que passa a ser obrigatório, a partir de 2 de outubro desse anos, é o CT-e OS, modelo 67 do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. Ele foi estabelecido pelo Ajuste Sinief 10/2016, e será usado para transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. A nota também abrangerá transporte de valores e excesso de bagagem.

Ele é um novo documento eletrônico que está dentro do projeto SPED, e sua ideia é trazer maior controle para o governo sobre transportes de empresas que emitem notas dentro do território nacional. Todas as empresas que realizam transporte de pessoas, como agências de viagem, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

E emissão do CT-e OS vem acompanhada do DACTE OS, o Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços. Como esse é um projeto nacional, a regra vale para todos os estados. Para emitir é necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual dos estados que for operar; possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR; e possuir um software Emissor de CT-e OS.

A documentação eletrônica está cada vez mais possibilitando um trabalho seguro e alinhado, onde os dados podem ser confiáveis e auxiliar a Lei a ser cumprida, pelo empresário, pelo governo, pelo cliente e pelo cidadão. Vale a pena acompanhar as mudanças, pois mesmo que não se seja empresa, o consumidor tem o dever de conhecer os documentos que garantem seus direitos, deveres e segurança.

Adão Lopes é mestre em tecnologia e CEO da VARITUS Brasil.

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