Empresas devem aderir ao eSocial

Micro e pequenas empresas devem se adequar para poder estarem dentro do sistema e não correrem risco de multas

As Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedores Individuais (MEIs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões devem aderir em novembro ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Com a participação no programa, agora os empregadores passarão a comunicar de uma maneira unificada e digital as informações relativas aos trabalhadores. Os mais de 6,8 milhões de empresários desse ramo estão ainda isentos da apresentação da certificação digital.

Através do eSocial, os empreendedores poderão informar dados sobre vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, dos funcionários e da empresa. Porém o eSocial exige que o empreendedor esteja preparado e tenha atenção para poder utilizar o sistema de maneira correta.

Segundo analista do Sebrae, Luiz Nogueira, é preciso ter consciência de todas as movimentações de funcionários e contrato com contador ou empresas que realizam esse serviço. “OeSocial vai ser um sistema único que vai informar tudo, no mesmo sistema. Com o eSocial, o Estado terá informações reais, e sempre durante um prazo. Toda empresa com funcionários tem que se adequar a esse prazo. Hoje além de fazer o pagamento dos tributos, o empresário precisa ter uma mudança de cultura. Conversar com o contador ou com um escritório é fundamental, para saber qual a movimentação que vai ser feita. Ele precisa acionar sempre alguém que entenda para que não tenha erros”, disse.

Até o mês de novembro, todas as informações sobre as micro e pequenas empresas com empregados devem estar no sistema do eSocial, e no mesmo mês os empreendedores devem incluir o processamento da folha de pagamento da empresa.

Já a gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, alertou para que os empreendedores estejam atentos aos funcionários. “Os trabalhadores que estiverem com os nomes diferentes de solteiro e casado devem estar atualizados, para que não tenham problemas, a empresa tem que se conscientizar e não deixar de enviar as informações”, disse.

Milena, também destacou que existe um custo extra por conta do sistema. “Ter um sistema dela, ou contratar empresas é mais complicado, o custo é mais oneroso. Ou a empresa faz uma parceria com uma desenvolvedora de software, ou com algum escritório contábil, para facilitar o envio das informações”, destacou.

Em relação aos MEIs, o eSocial abrange somente aqueles que contratam empregados. Os empreendedores continuarão usando o Simei, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, voltado ao MEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade empresarial. Aliado a isso, passarão a utilizar o eSocial para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado.

Simples Nacional
Na última segunda-feira (17), quase 717 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas pela Receita Federal por estarem inadimplentes com o Fisco, e podem ser até excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições, o Simples Nacional. A inadimplência soma R$ 19,5 bilhões em todo o Brasil.

Em Pernambuco, 19.272 empresas não estão com a situação regularizada, e contabilizam mais de R$ 437 milhões em débitos. Os empresários terão um prazo de 45 dias para consultar os Atos Declaratórios Executivos (ADE). Após a consulta, o empresário terá um prazo de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. O empreendedor que regularizar todas as suas dívidas tributárias dentro do prazo previsto, terá a sua exclusão do Simples anulada, e as empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir de 1º de janeiro de 2019.

Segundo a auditora fiscal da Receita Federal, Conceição Jucá, os empreendedores devem estar atentos ao prazo de 30 dias, para não perder a regularização. “É importante se regularizarem para permanecer na sistemática do simples nacional, que é interessante para elas, por trazer benefícios de crédito, concessões, entre outros. Se nada fizer, ele será excluído, mas ele precisa se regularizar para estar no sistema”, disse.

Conceição, também destacou que mesmo o empreendedor buscando uma regularização após o prazo, ele será excluído. “A cada ano a empresa opta por ser ou não do simples, mas se neste momento ela não regularizar, e deixar para outro mês, ela pode se regularizar posteriormente, mas será excluída do simples. Depois, ela terá que fazer outra solicitação para ingressar no simples, ela não se regularizar agora garante que ela seja excluída em janeiro”, destacou.

Folha de Pernambuco