Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal termina hoje (31)

A ECF é obrigatória para as pessoas jurídicas estabelecidas no país, sob multa prevista na legislação, cujo valor depende do enquadramento da empresa, podendo atingir até R$ 5 milhões.

O preenchimento da ECF é obrigatório pelas empresas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado e as imunes e isentas. Já as instituições optantes pelo Simples Nacional, autarquias, fundações, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas não estão obrigadas a fazer a Escrituração. Na declaração devem constar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O acesso ao sistema é feito com o uso do certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil)