Mudanças governamentais alteram modelos de contabilidade

MAURO MATTOS/PALÁCIO PIRATINI/JC

Com a legislação tributária brasileira em constante mudança em busca da modernização dos processos e a necessidade das empresas de um posicionamento estratégicos sobre tributos e obrigações acessórias a serem cumpridas, o antigo “guarda-livros” cada vez mais dá lugar à contabilidade moderna. São muitas as novidades já implantadas pelo governo e outras ainda estão sendo ajustadas em função de sua complexidade. Dentre essas se destacam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, eSocial e Bloco K. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Hoje, mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade os administradores necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, tecnologia e consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes.

A Confirp, por exemplo, investiu pesadamente nos campos tecnológico e em profissionais de TI. A empresa já tem números que comprovam que as novas exigências do governo, se bem geridas pelas empresas, podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. “As grandes empresas já sabiam e utilizavam a tecnologia ao seu favor. Agora, com a necessidade de adequação das demais empresas, essas também poderão se beneficiar”, explica o diretor. Assim, além da modernização da contabilidade, é importante reforçar que para empresas também é importante uma adequação tecnológica.

A primeira coisa que se recomenda para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERPs de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como maior integridade das informações, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Ponto importante é que, mesmo que implantação desses sistemas ainda não seja obrigatória em todas as empresas, logo todos terão que se adequar. E as vantagens se dará muito além do âmbito contábil, isso porque os sistemas ERPs (Recurso de Planejamento Empresarial) são compostos por módulos ou uma base de dados única que suportam diversas informações de atividades das empresas. Importante é que, para implantação desses sistemas, são necessários diversos cuidados, para que seja possível a parametrização dos dados. Hoje, o contador também deve auxiliar na decisão do valor de tributo a pagar na hora que se emite a nota, mas a maioria das empresas não se preocupa com os custos tributários.

Por mais que os impostos pagos estejam corretos, dá para analisar e, muitas vezes, reduzir o quanto se recolherá. “Esse é um resultado básico, quando existe uma proximidade muito grande entre contabilidade e cliente, pois sempre existirão provocações, com procura por informações que busque o menor tributo”, explica o diretor da Confirp.

EDF-Reinf tem mesmo cronograma do eSocial e também exige atenção

Paralelamente ao eSocial, passa a vigorar o cronograma da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), mais um dos módulos do Sped. O chefe da Divisão Sped da Receita Federal destaca que as homologações da EFD-Reinf ocorrem ainda neste mês e que, em algum momento de julho, será liberado o ambiente para testes. O sistema complementa o eSocial e todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf substituirá a Gfip e a Dirf quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições. O cronograma para prestar as informações através da EFD-Reinf está previsto na Instrução Normativa nº 1.710, de 14 de março de 2017.

Devem preencher a escrituração, a partir de 1 de janeiro de 2018, aquelas pessoas jurídicas cujo faturamento no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 mil e, a partir de 1 de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 mil.

Jornal do Comércio