Simples exportação e a busca pela inclusão das MPEs no Comércio Exterior Brasileiro

Nos últimos meses, temos notado a adoção de medidas para auxiliar o funcionamento e a expansão das micro e pequenas empresas, que possuem papel fundamental para a economia brasileira. Segundo dados divulgados pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, as “MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país.Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil.”

E, é exatamente para aumentar a participação destas empresas no comércio exterior brasileiro e, diversificar os produtos oferecidos ao mercado externo, que em outubro de 2016 foi publicado, pelo presidente da República, o Decreto nr. 8870 que lançou um procedimento simplificado de exportação para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Simples Exportação.

O programa transfere para Operadores Logísticos cadastrados junto à Receita Federal do Brasil, a responsabilidade por todo o processo de exportação realizados pelas Micro e Pequenas empresas. Desta forma, basta uma MPE contratar o serviço de um destes operadores para garantir que seu produto seja entregue a seu cliente no exterior, com uma burocracia menor que a usualmente exigida nas operações de Comércio Exterior no Brasil.

Entre os serviços contemplados na utilização destes operadores estão: exportação por conta e ordem, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de cargas, contratação de seguro, transporte e armazenagem das mercadorias. O processo também é vantajoso pois permite a Habilitação Expressa da MPE no Siscomex, Sistema integrado de Comércio Exterior Brasileiro, durante a primeira exportação,e dispensa de licenças de exportação e, a prioridade em verificações ou controles realizados pelos órgãos intervenientes brasileiros.

O Simples Exportação não exclui a possibilidade de as micro e pequenas empresas realizarem suas exportações por conta própria. Neste caso, a habilitação no RADAR também será simplificada, bastando o preenchimento de um formulário eletrônico assinado com certificado digital, no momento da primeira exportação.

Segundo José Ricardo Veiga, Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), o programa foi criado a partir da percepção que o órgão tem das poucas oportunidades que as MPEs tem na área de Comércio Exterior: “Percebemos que muitas vezes as MPEs perdem oportunidades de exportar por não terem condições para tanto, seja por desconhecimento das regras e procedimentos ou por falta de pessoal na empresa para se dedicar a isso. (…) Ao contrário das grandes empresas, que muitas vezes têm departamentos específicos para a exportação, as pequenas têm muitas outras coisas para se preocupar, inviabilizando a exportação. Agora, as MPEs podem concentra-se em produzir e vender, gerando mais riqueza para o país”, ressalta.

Apesar de ter sido publicado em outubro passado, o Decreto 8.870/16 só foi efetivado em abril deste ano, através de Atos Declaratórios Executivos que nomeiam as empresas de courier DHL e UPS como os primeiros operadores logísticos habilitados a representar as microempresas durante o processo de exportação.
Ainda é cedo para analisar o impacto destas medidas nos indicadores brasileiros e, somente nos próximos meses conheceremos as vantagens e os entraves destas operações, mas devemos comemorar as ações que buscam a desburocratização do Comércio Exterior Brasileiro e, a facilitação dos processos oriundos das Micro e Pequenas empresas.

Devemos esperar nos próximos meses, mais ações como estas, não só pelos sinais que o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) está dando de apoio à pequena empresa, mas também pelo cumprimento do Acordo de Facilitação de Comércio assinado pelo Brasil na OMC.

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