Justiça gaúcha derruba sistema estadual para multas eletrônicas

Convergência Digital

A Justiça federal gaúcha atendeu um pedido da AGU e proibiu o Detran do Rio Grande do Sul de criar um sistema próprio para notificações eletrônicas de multas de trânsito. Para a 6ª Vara Federal de Porto Alegre, somente o Conselho Nacional de Trânsito tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema próprio em cada unidade da Federação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em âmbito nacional, em novembro de 2016, com o objetivo de facilitar a comunicação de infrações de trânsito pelos órgãos de autuação, por meio eletrônico, e identificar o perfil dos infratores. Ao permitir que o condutor reconheça a infração e pague multa com desconto, o sistema possibilita o registro, controle, consulta e acompanhamento de todas as infrações de trânsito, assim como, suas respectivas penalidades e arrecadações.

Apesar do lançamento do sistema nacional, o Detran-RS anunciou que pretendia lançar um sistema próprio de notificações. Diante dessas informações, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação com pedido de liminar para impedir o sistema estadual, defendendo a competência privativa da União para legislar sobre as regras de trânsito.

Para a AGU, a duplicidade de sistemas traria sérios prejuízos não apenas ao SNE como ao condutor infrator, que seria obrigado a se submeter a um sistema irregular e diverso do implantado em todo país. O Detran-RS informou já suspendera a implantação do sistema próprio, mas defendeu a competência da autarquia para adotar a referida medida.

Diante desse posicionamento do Detran-RS, a juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile entendeu que não houve perda do objeto pois ainda há o risco do órgão estadual adotar o sistema próprio, uma vez que defende ter competência para isso. Ao deferir a tutela antecipada, a juíza explicou o Código Brasileiro de Trânsito ao Contran a competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica.

* Do Conjur