Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em setores no RN

A partir deste domingo (1º), as empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos do Rio Grande do Norte deverão se adequar à nova regra da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. As demais empresas do estado seguirão um calendário específico. O próximo passo do cronograma começa em abril de 2017, quando os demais contribuintes, com exceção dos restaurantes, bares, hotéis, motéis e similares, deverão se adaptar à nova norma, explica a Alterdata Software, empresa desenvolvedoras de software. “O projeto da Nota Fiscal surgiu com o objetivo de criar um modelo nacional de documento fiscal para substituir a atual emissão em papel. Além de reduzir os custos com obrigações acessórias aos contribuintes e possibilitar o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias, a NFC-e é baseada nos padrões técnicos e adequada às particularidades do varejo”, explica a Alterdata. “O consumidor final também é beneficiado com o projeto, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido”, acrescenta. A finalidade da Nota Fiscal, segundo a empresa, é abranger operações comerciais de venda para consumidor final, em operação interna ao estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente  Edson Lopes, Gerente de Inteligência Fiscal da Alterdata Software explica que para atender aos requisitos para emitir a NFC-e é necessário apenas o certificado digital de pessoa jurídica, um computador com acesso à internet, impressora comum e o programa emissor. “Além disso, o empresário deverá obter o código de segurança do contribuinte (CFC), que nada mais é do que um código alfanumérico de conhecimento exclusivo da SEFAZ e do contribuinte, usado para assegurar a autoria e autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ”.. O Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, entrou em vigor no Rio Grande do Norte em abril de 2013. De acordo com informações da Secretaria Estadual de Tributação, divulgadas na época, a mudança tem o intuito de oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que entrou em vigor no Brasil em 2008. Através dessa nota, as Secretarias de Fazenda receberão as informações assim que ocorrer a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual. O projeto piloto foi instituído através da reunião técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em Manaus, e teve a participação de empresas voluntárias sediadas nos Estados. No RN, três empresas aderiram voluntariamente à época: Miranda Computação, Lojas Riachuelo e BR Distribuidora. Através da utilização do NFC-e o consumidor poderá ter documento fiscal a hora que precisar, diminuindo assim o uso do papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por email para o cliente. Caso ele tenha um smartphone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, o mesmo poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet ele terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.

Veja abaixo o cronograma de implantação da NFC-e no Rio Grande do Norte:

1º de janeiro de 2017

453 – Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores

454 – Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Peças e Acessórios

475 – Comércio Varejista de Equipamentos de Informática e Comunicação; Equipamentos e Artigos de Uso Doméstico

476 – Comércio Varejista de Artigos Culturais, Recreativos e Esportivos

1º de abril de 2017

472 – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo

473 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

477 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Perfumaria, Cosméticos, Artigos Médicos, Ópticos e Ortopédicos

478 – Comércio Varejista de Produtos Novos Não Especificados Anteriormente e de Produtos Usados

1º de julho de 2017

Demais empresas varejistas não alcançadas pelos grupos acima, assim como Restaurantes, Bares e similares, além de Hotéis

TRIBUNA DO NORTE