TST adota julgamentos em ambiente eletrônico

Convergência Digital

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a resolução que regulamenta a implantação do Plenário Virtual. Segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, a expectativa é de que em março de 2017 o Tribunal comece a operar com a ferramenta tecnológica no julgamento em ambiente eletrônico de agravos de instrumento, agravos internos e embargos declaratórios.

“O Plenário Virtual vai desonerar substancialmente as sessões e, com isso, vamos ver se conseguimos nos concentrar naquela que é a atribuição principal do TST, que é a uniformização de jurisprudência, especialmente no Pleno e na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou.

A normatização, que será publicada após passar pela última revisão, é resultado do trabalho de uma comissão composta de ministros e técnicos da área de Tecnologia da Informação e Judiciária do TST. “A implantação do Plenário Virtual leva em conta a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de trabalho no Tribunal para maximizar o julgamento de temas e a uniformização da jurisprudência”, diz o TST.

Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Conselho Nacional de Justiça dispõe de solução semelhante. No STF, o ambiente virtual foi implantado em 2011 para julgamento dos temas de repercussão geral. Em junho, a Corte aprovou sua utilização também para o julgamento de agravos internos e embargos de declaração.

* Do TST