O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de sexta-feira (20/09), em Brasília, a Medida Provisória (MP) 881, que estabelece os princípios da Liberdade Econômica. A matéria, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto deste ano, é uma das medidas mais importantes e significativas deste primeiro ano de mandato presidencial, e é fruto de um esforço conjunto de parlamentares e do Ministério da Economia, em especial da Secretaria Especial de Desburocratização e Governo Digital.
A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), que completa 5 anos no próximo dia 24/09, foi a principal interlocutora do setor de certificação digital durante a discussão da MP no Congresso. Desde o primeiro dia de tramitação a entidade buscou sensibilizar os parlamentares quanto à importância das medidas propostas para o País, destacando os benefícios do emprego da Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para a segurança da digitalização da economia. O Certificado Digital é uma ferramenta de software criptografado já presente na rotina de milhões de empreendedores e cidadãos – conferindo segurança na transmissão de dados, diminuindo drasticamente as fraudes ao erário e economizando milhões com a desmaterialização de processos e economia de insumos.
O Presidente-Executivo da ANCD, Egon Schaden Júnior, enaltece o Parlamento, o Executivo e o País pela conquista:
“É um novo momento para empreender com liberdade e menos burocracia. O resultado da Lei é certamente mais crescimento e menos custo Brasil”.
Schaden complementa afirmando que “é fundamental reverenciar o papel do Relator da matéria, Deputado Federal Jerônimo Goergen, que conduziu com maestria o processo de negociação e aperfeiçoamento do texto inicial da MP no Congresso, abrindo espaço para a ANCD participar das discussões e apresentar a importância de se aplicar a ICP-Brasil nos processos de digitalização”.
A MP, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) já na forma de Lei nº 13.874, prevê que:
– No processo de armazenamento eletrônico de documentos, para garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos, será usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e
– Independentemente de aceitação, o processo de digitalização que empregar o uso da certificação no padrão ICP-Brasil terá garantia de integralidade, autenticidade e confidencialidade para documentos públicos e privados.
O presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo agradece o esforço da ANCD para estabelecer um ambiente de negócios menos burocrático e em sintonia com os avanços tecnológicos. “A medida é um grande passo para que possamos implementar a segurança das informações e de dados em todos os processos geridos pelas empresas e cidadãos. Os casos de vazamento de dados e de anonimidade de pessoas que prejudicam e ofendem terceiros são resultado do já ultrapassado sistema de login e senha. Com o certificado digital ICP-Brasil a segurança fica preservada e, ao mesmo tempo, inibe qualquer intenção de ilícito”.
Outros principais pontos da lei são:
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
- Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
- MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Os quatro vetos
Os vetos e suas justificativas são os seguintes:
- Imunidade burocrática – a redação enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional (art. 3º, inciso VII)
- Redação atécnica da alínea “a” do artigo 3º – veto não altera o sentido material da norma
- Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita – dispositivo determinava que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo (art.3º, § 6º)
- Veto ao prazo de 90 dias para a vigência da lei – muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma “vacatio legis” interromperia diversos serviços públicos. O veto garante vigência imediata (art. 20, inciso I)
Com informações da Agência Brasil, Agência Câmara e informações de material elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais
FOTO: Alan Santos