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Justiça rejeita assinatura feita em plataforma digital sem certificação ICP-Brasil

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A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação revisional movida contra uma instituição financeira. O motivo foi a apresentação de uma procuração eletrônica sem certificação válida, firmada por meio de uma plataforma digital não reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que impossibilitou a comprovação da autenticidade da assinatura.

O juiz de primeira instância havia determinado que o autor regularizasse o documento, apresentando nova procuração com assinatura reconhecida em cartório ou certificação digital ICP-Brasil, mas a exigência não foi cumprida. O magistrado justificou a medida como necessária para “assegurar a autenticidade da representação processual”, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil.

Ao julgar o recurso, o relator confirmou a sentença e ressaltou que o autor havia ajuizado diversas ações semelhantes, utilizando o mesmo instrumento de procuração digital, assinado pela plataforma. O colegiado reiterou que o Tribunal não admite assinaturas eletrônicas de sistemas privados que não sigam o padrão ICP-Brasil, por apresentarem “insuficiência de informações para formalização da assinatura”.

A decisão também citou o Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o juiz a exigir a comprovação da autenticidade documental e do interesse de agir em casos de indícios de litigância abusiva. Por unanimidade, o colegiado manteve a extinção do processo e determinou o envio de ofícios à OAB-SC e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) para apuração de possíveis irregularidades.

Para o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates, a decisão reforça o papel da ICP-Brasil como infraestrutura de confiança reconhecida legalmente no país.

“A certificação digital ICP-Brasil é o alicerce da segurança jurídica nas relações eletrônicas. Ela garante que a assinatura seja autêntica, íntegra e tenha validade perante o poder público e o Judiciário. A decisão do TJ-SC reafirma que apenas com a ICP-Brasil é possível assegurar a identidade das partes e a legitimidade dos atos digitais”, destaca Prates.

O caso reforça a importância da adoção exclusiva de assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil em documentos jurídicos e administrativos, garantindo autenticidade, validade legal e proteção contra fraudes — princípios fundamentais para a confiança nas relações digitais.

Com informações do Conjur e TJ-SC.

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