Nova legislação fortalece segurança jurídica com uso de certificados digitais ICP-Brasil

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
- trabalhadores formais;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- empregados domésticos;
- profissionais de aplicativos de transporte; e
- trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Autenticação
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Esse tipo de assinatura, baseada em certificado digital ICP-Brasil, possui validade jurídica plena e oferece alto nível de segurança na identificação do trabalhador e na integridade dos documentos assinados.
“Assinaturas qualificadas são aquelas realizadas com certificado digital ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Essa modalidade garante a identidade do assinante com elevado grau de confiança, dispensando a coleta de dados biométricos em muitos casos”, diz o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.
Benefícios da assinatura digital qualificada no consignado:
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Segurança jurídica equivalente à assinatura manuscrita;
-
Validação automática da identidade do trabalhador;
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Redução de fraudes e litígios em operações de crédito;
Além disso, o uso do certificado digital contribui para a proteção de dados pessoais, evitando o compartilhamento excessivo de informações sensíveis, como biometria, quando não estritamente necessário.
Com essa atualização legislativa, o ambiente regulatório passa a reconhecer tecnologias robustas e seguras, beneficiando trabalhadores, empresas e instituições financeiras que operam com crédito consignado no setor privado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias