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Crédito consignado no setor privado poderá utilizar assinatura digital qualificada

Nova legislação fortalece segurança jurídica com uso de certificados digitais ICP-Brasil

Pixabay

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Autenticação

A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Esse tipo de assinatura, baseada em certificado digital ICP-Brasil, possui validade jurídica plena e oferece alto nível de segurança na identificação do trabalhador e na integridade dos documentos assinados.

Assinaturas qualificadas são aquelas realizadas com certificado digital ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Essa modalidade garante a identidade do assinante com elevado grau de confiança, dispensando a coleta de dados biométricos em muitos casos”, diz o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.

Benefícios da assinatura digital qualificada no consignado:
  • Segurança jurídica equivalente à assinatura manuscrita;

  • Validação automática da identidade do trabalhador;

  • Redução de fraudes e litígios em operações de crédito;

Além disso, o uso do certificado digital contribui para a proteção de dados pessoais, evitando o compartilhamento excessivo de informações sensíveis, como biometria, quando não estritamente necessário.

Com essa atualização legislativa, o ambiente regulatório passa a reconhecer tecnologias robustas e seguras, beneficiando trabalhadores, empresas e instituições financeiras que operam com crédito consignado no setor privado.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

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